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Processo nº TCE/003202/2020
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Natureza do Trabalho: Auditoria em Contrato de Empréstimo
Acordo de Empréstimo: N° 2000000435
Projeto: Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia (PRÓ-SEMIÁRIDO).
Período Auditado: 01.01 a 31.12.2019
Unidade Auditada: Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR)
Vinculação: Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR)
Gestor: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx
PARECER TÉCNICO
Em atendimento ao despacho (Ref. 2480212) do Gabinete da Exma Conselheira Relatora, apresentamos nossas conclusões acerca das análises dos esclarecimentos, justificativas e documentos encaminhados pelo Gestor (Refs. 2444202 e 2436365 a 67), sobre os achados reportados no Relatório de Auditoria relativo ao Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia (PRÓ-SEMIÁRIDO), exercício de 2019.
A ordem dos nossos comentários segue a das pontuações descritas no referido Relatório (Ref. 2409935) resumindo, quando necessário, a argumentação do Gestor quanto às falhas apontadas.
1 Ausência de placa de identificação do convênio (item 5.3.1 “a”)
Sobre esse aspecto, a CAR informou que, para os Convênios nºs 206, 264 e 321/2017, as placas já foram instaladas, conforme demonstrado no arquivo fotográfico (Ref. 2444202-4/5), solucionando a pendência.
Quanto aos Convênios nºs 245/2017 e 353/2018, a CAR informou que foram encaminhadas notificações às convenentes para regularizar a pendência e tão logo a situação esteja plenamente resolvida, a respectiva informação será também dirigida a esta Corte de Xxxxxx (...) (Ref. 2444202-5).
2 Ausência de cadeado para fechamento das cisternas (item 5.3.1 “b”)
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Sobre esse item, a Companhia noticiou que (Ref. 2444202-8):
(...)
Ressaltamos que todo um trabalho de conscientização é efetuado junto aos beneficiários, para uso adequado e seguro do equipamento social disponibilizado, protegendo beneficiários, semoventes e crianças. Tanto a equipe técnica da CAR do projeto pro-semiárido, como a Assessoria Técnica Continuada das Entidades de Ater responsáveis pela fiscalização dos convênios realizam esse trabalho e a partir desta recomendação da equipe de auditoria passarão a intensificar as orientações nesse sentido, face a necessidade de reforço de tais orientações para internalização dos procedimentos e prática efetiva dos mesmos pelos beneficiários. (grifos originais)
Ademais, para o Convênio nº 330/2017 foram encaminhados registros fotográficos demonstrando a regularização da pendência (Ref. 2444202-7/8). No que se refere ao Convênio nº 651/2016, foi destacado que no momento da auditoria a cisterna estava sendo utilizada pela beneficiária Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, motivo pelo qual a tampa não estava travada com o cadeado (Ref. 2444202-/8). Cabe-nos ressaltar que no momento da inspeção in loco o referido cadeado não foi apresentado a essa Auditoria.
3 Material amontoado no entorno das cisternas (item 5.3.1 “c”)
Com relação ao material amontoado no entorno das cisternas, a CAR argumentou que (Ref. 2444202-9/11):
(…) antes que a tecnologia seja implementada, no caso em epígrafe, para a captação de água da chuva por enxurrada e para produção de alimentos, o projeto promoveu a capacitação para que os beneficiários compreendessem a estrutura e o funcionamento de todo o processo, desde a etapa de aquisição do equipamento, quais serão as contrapartidas da comunidade e como deverá ser feita a utilização. Neste ínterim, é oferecida capacitação sobre o SISMA - Sistema Simplificado de Manejo de Água para a Produção
– cujo objetivo é preparar os beneficiários para receberem as cisternas.
Nessa capacitação e durante as visitas da equipe técnica, um dos pontos abordados é sobre a importância do cuidado para não desencadear o assoreamento do solo, assim como a atenção dos beneficiários para evitar que as águas de enxurradas arrastem os materiais que possam soterrar e obstruir a estrutura de entrada, assim como a de saída do sifão ladrão, trazendo problemas à estrutura, podendo até estourar a cisterna, não permitir a entrada da água ou mesmo comprometer a qualidade e quantidade da água a ser armazenada (…).
É importante salientar ainda que, dentro das contrapartidas previstas, os beneficiários além de realizarem a peneiragem da areia, mistura do traço cimento/areia, e o carregamento de água etc, deverão acompanhar o processo de escavação para construção da tecnologia, seja por máquinas contratadas ou cedidas pela prefeitura local, e se responsabilizarem pela retirada do barro residual, após o nivelamento da estrutura ao solo.
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Entretanto, durante o processo de supervisão realizado pelos técnicos da CAR, ao identificar o excesso e solicitar a retirada do barro acumulado ao redor da cisterna, os beneficiários contestam informando que por se tratar de terra de subsolo, ao espalhar a mesma irão acabar estragando o terreno da propriedade, pois a consideram fraca para produção; e que não realizam a retirada, pois a prefeitura local irá utilizar aqueles amontoados para colocar nas estradas, com o intuito de melhorar o tráfego. (sic)
Assim, estamos em constante processo de orientação acerca da importância da obediência as informações levadas pelos técnicos aos beneficiários, tentando evitar que antigos costumes sejam repetidos, esclarecendo os procedimentos corretos a serem utilizados, como função primordial da empresa para evitar a perda ou deterioração da tecnologia ou seu mau uso pela comunidade. Destacamos que a CAR busca sempre aprimorar também os métodos utilizados para a conscientização dos beneficiários, fim de tentar alcançar os maiores resultados positivos como a mudança de comportamento e sua evolução a bem dos procedimentos que qualificam a vida dos mesmos.
4 Galinheiros já entregues, mas sem os bebedouros/comedouros (item 5.3.1 “d”)
Segundo a Companhia, esses equipamentos fazem parte da composição dos aviários, cujos custos de aquisição integram a contrapartida dos beneficiários (Ref. 2444202-11). No que se refere à beneficiária Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Conv. nº 206/2017), a CAR destacou que a construção do aviário foi interrompida em decorrência de intervenção cirúrgica pela qual passou a beneficiária, sendo a obra reiniciada após a visita da auditoria.
A Companhia encaminhou registros fotográficos relacionados aos aviários disponibilizados às beneficiarias Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Conv. nº 206/2017) e Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Conv. nº 330/2017) comprovando a regularização das pendências (Ref. 2444201-12). Por sua vez, sobre a ausência dos equipamentos no aviário disponibilizado para a beneficiaria Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Conv. nº 330/2017) a CAR não encaminhou provas da regularização.
5 Ausência de identificação do convênio nos equipamentos adquiridos (item
5.3.1 “e”)
Sobre essa identificação, a CAR informou que (Ref. 2444202-13/14):
(…) a equipe sempre providenciou a identificação dos equipamentos alocados na sede da empresa ou que ficassem sob sua guarda, não realizando tal procedimento sobre os bens destinados por intermédio de convênio a entidades, cuja identificação da parceria é realizada através da placa alusiva ao instrumento aposta na localidade. (grifos originais)
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Note-se ainda que não foi efetivamente previsto cláusula no convênio que tratasse especificamente da doação dos bens ao final da parceria às entidades, imaginando a CAR que tal condição estivesse implícita diante da característica peculiar do objeto conveniado (não havendo sentido em devolução dos bens ao final do mesmo, posto que servirão aos objetivos da comunidade), o que de toda sorte merece reavaliação por parte da Coordenação do Projeto e que será realizada a partir dos instrumentos que se seguirem. (sic)
(...)
Esclarecemos que não consta nos Planos de Trabalho dos Convênios nº (211/17; 230/17; 244/17; 245/17 e 181/18), disponibilidade de recursos específicos para atendimento da referida demanda (adesivo/placa de identificação). Todavia, ressaltamos que as Associações são orientadas a manter o registro dos Ativos Fixos em seus Inventários. Ademais, devido a complexidade do apontamento e as referências que constam no (MIP) aguardamos desta Coordenação orientação quanto ao procedimento de gestão e controle dos referidos bens. (sic)
Desta forma, a princípio, imaginamos que resta inviabilizado no presente instante o atendimento à recomendação do TCE, uma vez que os convênios estão finalizados com os equipamentos adquiridos e houve a interpretação, de acordo com o entendimento do TCE, equivocada das disposições constantes no MIP por parte da CAR, informamos a esta auditoria que nos próximos instrumentos que envolvam a aquisição de equipamentos como no caso dos autos, providenciaremos a aposição de adesivos nos mesmos, já incluindo seus custos nos desembolsos e cláusula específica nos termos de convênios.
(...)
6 Manejo inadequado do solo na execução do Conv. nº 274/2018 (item 5.3.1 “f”)
Com relação ao manejo inadequado do solo envolvendo o Convênio nº 274/2018,
a Companhia esclareceu que (Ref. 2444202-15/17):
(…) todos os beneficiários são capacitados e orientados, portanto a adotar práticas de manejo de solo adequadas e que visem garantir a manutenção das propriedades do solo e dos benefícios dele advindos para a comunidade. A informação trazida pelo TCE foi recebida com surpresa pelos técnicos da CAR uma vez que a beneficiária indicada pela auditoria participa de foma interativa e comprometida com as ações promovidas pela companhia no Projeto. (sic)
(...)
Nesse sentido, vejamos que após a sinalização do TCE, a coordenação do projeto, em Jacobina, comunicou formalmente a entidade de ATER contratada – APPJ – Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba, responsável pela contratação de um técnico agrícola exclusivo para atender ao Território Rural e suas comunidades nas ações produtivas, solicitando que fossem adotadas medidas imediatas para manejo do solo e, assim que passada a fase de isolamento social, a realização de visita técnica à família e oficina de reciclagem sobre o manejo do solo no Território Rural, sobretudo no acompanhamento dessa família (…).
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Em outra frente, por meio do Agente Comunitário Rural (ACR), a equipe técnica do projeto reiniciou trabalho de sensibilização e orientação à família da beneficiária Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e o resultado já aparece nas fotos atuais do plantio, com utilização de plantas nativas para cobertura e proteção que contribuirão para a recuperação do solo.
(...)
7 Rachaduras na estrutura física do subprojeto (item 5.3.1 “g”)
Ao tratar sobres esses apontamentos, a CAR informou que (Ref. 2436366-13):
(…) providências foram tomadas pela Central das Associações da Agricultura Familiardo Município de Andorinha, do Território Piomonte Norte do ltapicurú e dos Municípios de Itiúba, Monte Santo e Uauá, encaminhando para a construtora contratada as questões mencionadas e providências que a mesma deverá tomar para solucionar a questão. A central, aguarda resposta da construtora. (sic)
Nessas providências, foram informados os procedimentos para o devido reparo não só das rachaduras indicadas como qualquer outro dano existente na estrutura desse prédio laboratório.
É importante observar que as rachaduras mencionadas, não comprometem a estrutura do prédio.
Foi solicitados para os reparo os seguintes procedimentos: (sic)
As superfícies onde há deterioramento do revestimento ou rachaduras, que sejam escareados, feito limpeza nas superfícies em questão e no caso da área junto ao rodapé na fachada após, a limpeza das ferragens existentes e superfície da área afetada, a mesma fosse recuperada após humedecer a superfície, a aplicação do reboco, com argamassa, traço 1:3 de cimento e areia, juntamente com utilização de vedacit ou similar nessa argamassa de modo a impermeabilizar esse revestimento pois é área que recebe os intemperismos externos, provocados pelas chuvas. Após conclusão dos serviços a pintura deverá ser recomposta. (sic)
Na área junto a janela, onde existe fissura no revestimento/alvenaria, no canto da mesma, a empreiteira deverá escarear a fissura, limpar a superfície e colocar 5 grampos de ferro CA60 diâmetro 4.2mm com comprimento de 20cm e pontas viradas de 2cm, transversalmente a fissura, com espaçamento de 5cm entre esses grampos e assim o revestimento de argamassa traço 1:3 cimento e areia, deverá ser recomposto, utilizando-se nessa argamassa Bianco ou similar, de modo a haver boa ancoragem dos elementos no revestimento antigo e após a conclusão desses serviços, a pintura deverá ser recomposta.
8 Cheques compensados, sem comprovação (item 5.3.1 “h”)
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Com relação a essas inconsistências, a Companhia alegou que (Ref. 2436366- 33/34):
(...)
(…) procedeu o processo de organização da pasta pelos canhotos dos talões de cheque e solicitou_ao presidente (…), que fosse ao banco retirar os extratos atualizados até a presente data da visita. Nesse momento foram encontrados canhotos de cheque escritos como cancelados e assim dado sequência ao Demonstrativo de Receitas Despesas – DRD. (sic) (grifos originais)
Nesse mês de março com, foi solicitado novamente o extrato bancário por mais vezes, mas o presidente resistia em entregá-lo, entregando apenas ao dia 07/03/2020. De posse do extrato bancário, após conciliação foram observados que os cheques cancelados haviam sido compensados, havendo ai inconsistências encontradas, uma vez que não havia qualquer documento comprobatório. Quando o escritório tomou a posição de buscá-lo na comunidade para levá-lo até o banco e solicitar microfilmagens, o então presidente (…) resolveu declarar que havia realizado saques com os cheques em nome da associação dos quais os canhotos estavam como “cancelados”, para fins de beneficio próprio (…). (sic) (grifos originais)
E continuou (Ref. 2444202-20/22):
Com a chegada do TCE ao escritório do Projeto em Jacobina, a coordenação local juntamente com a assessoria para Prestação de Xxxxxx também apresentou aos auditores, antes da visita ao território rural, as inconsistências apontadas e as ações que já estavam sendo tomadas para regularização das pendências. Nesse ínterim, após receber as microfilmagens dos cheques emitidos pela associação, ficou comprovado que não se tratava apenas da ausência de documentos comprobatórios quanto aos saques sem despesas relacionadas, mas a apropriação indevida de recursos do convênio, tendo o escritório encaminhado notificação extrajudicial, solicitando solução imediata e regularização da prestação de contas ao presidente da associação (…). (grifos originais)
Na planilha abaixo estão relacionadas as justificativas para as despesas identificadas sem a devida comprovação, sinalizadas pela auditoria. Estão detalhadas as situações em que a associação realizou pagamentos legítimos mas não havia anexado os recibos de compras e de pagamento a autônomo (RPA), como também expressos os saques indevidos. Os documentos comprobatórios referentes a cada despesa, descrita na tabela 1, estão anexados a este relatório, bem como o comprovante de reembolso realizado pelo presidente da associação. (grifos originais)
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Cabe ressaltar que, do valor de R$12.988,07 relacionado a cheques compensados sem comprovação, conforme apontado na Tabela 03 do Relatório de Auditoria (Ref. 2409935-43), foram encaminhados os documentos comprobatórios de despesas correspondentes aos cheques nºs 14, 39, 43, 52, 56, 64 e 68, totalizando R$4.548,07 (Refs. 2436366-42/47; 2436367-1/16 e 24/31).
Entretanto, embora a CAR tenha afirmado que encaminhou o comprovante de reembolso dos valores sacados indevidamente pelo Presidente da Associação, totalizando R$8.440,00 (cheques nºs 47, 54, 61, 63, 66, 67 e 70), não identificamos o referido documento nos autos deste processo.
Ante o exposto, inobstante às providências adotadas pela CAR, e considerando as irregularidades apontadas, ratificamos o entendimento da auditoria no sentido de que a Companhia encaminhe, após conclusão de vigência do retromencionado Convênio, a necessária tomada de contas dos recursos repassados a este Tribunal de Contas, para exame e julgamento.
9 Cobertura da cozinha realizada com material metálico que, segundo beneficiária, superaquece (item 5.3.1 “i”)
Com relação a esse apontamento, a CAR informou que o Engenheiro do Projeto emitiu laudo técnico destacando que (Ref. 2444202-23 e 25):
(...)
A execução do telhado com cobertura metálica foi escolhido por ser uma cobertura leve, haja visto que a estrutura de alvenaria existente não tinha função estrutural e poderia vir a sofrer alguma deformação devido à sobrecarga de uma cobertura mais pesada. Além disso, assim como foi solicitado pela vigilância sanitária em laudo de notificação para a aquisição de alvará, não poderiam haver brechas ou qualquer falha que pudesse proporcionar a entrada de insetos, e sendo assim coma utilização da telha metálica fixada e chumbada na alvenaria essa exigência seria atendida, dispensando a utilização de forro, o que oneraria o valor da reforma além de reduzir o pé direito da unidade deixando o ambiente mais quente. (sic)
Após a execução da cobertura notou-se que o ambiente apresentava temperatura um pouco elevada quando o forno estava em funcionamento. A fim de solucionar essa questão será realizada a instalação de uma cobertura com telhas termo acústicas e exaustores eólicos na região superior ao forno para que se retirasse parte desse calor gerado e melhore o conforto térmico. (grifos nossos)
(...)
Ante o que foi exposto, a Coordenação do Projeto acatou as recomendações da ilustre Corte de Xxxxxx, avaliando os problemas e buscando junto ao setor de engenharia a solução e justificativa mais adequada pra o caso em epígrafe.
CONCLUSÃO
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Após análise das explicações e ponderações feitas pela CAR, sobre os achados reportados no Relatório de Auditoria relativo ao Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia (PRÓ-SEMIÁRIDO), exercício de 2019, encaminhamos o presente Parecer de Auditoria para apreciação.
Salvador, 30 de outubro 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Coordenador de Controle Externo
CRC/BA 18.847
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente de Auditoria
CRC/BA 19.724
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Auditor Estadual de Controle Externo
OAB/BA 34.447
Este documento foi assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Coordenador de Controle Externo - Assinado em 30/10/2020
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Gerente de Auditoria - Assinado em 30/10/2020
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Auditor Estadual de Controle Externo - Assinado em 30/10/2020
Quadro de Assinaturas
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