CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2019
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA , Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Rua Brasília, centro, neste ato representada por sua titular a Senhora NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliada neste Município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE
CONCÓRDIA A.D.A.C, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 22.594.355/0001-99, com sede à Rua Hercílio Agostinho Vieira, nº 12, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 1.558.226-4 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 20/2019, Pregão Presencial n° 13/2019 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem, elaboração de regulamento, tabela, súmulas, controle de artilheiros, goleiros, disciplina, classificação e divulgação no site e julgamento do campeonato municipal de futebol de salão no decorrer do ano de 2019, conforme relação abaixo:
Item | Qtd. | Und. | Especificação dos Produtos | R$ Unt. | R$ Total |
1 | 80 | JG | 14987 - Taxa de arbitragem regulamento, tabelas, súmulas, controle de artilheiros, goleiros, disciplina, classificação, divulgação no site e julgamentos do campeonato municipal de Futebol de Salão. (Sendo que Taxa de arbitragem regulamento, tabelas, súmulas, controle de artilheiros, goleiros, disciplina, classificação, divulgação no site e julgamentos do campeonato municipal de Futebol de Salão. (Sendo que para cada jogo deverá ser apitado por 02 Árbitros + 01 anotador). | 145,00 | 11.600,00 |
Total: | 11.600,00 |
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 - O valor pela prestação dos serviços do presente contrato é de R$ 11.600,00 (Onze mil e seiscentos reais) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, de forma parcelada, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo devidamente atestado pelo responsável, apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura (devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento dos produtos) no protocolo do órgão contratante.
2.2 – Juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar um relatório contendo com os jogos apitados com a relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos.
2.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
2.4 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
2.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.6 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
2.7 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1 – Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2019.
3.2 - O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 – Os serviços deverão ser prestados durante todo o período dos Campeonatos, conforme tabela de jogos, até 31 de dezembro de 2019 de forma parcelada.
4.2 – A relação de times será entregue a empresa vencedora até uma semana antes do início do campeonato para a organização da tabela de jogos.
4.3 – Os jogos do campeonato municipal de futebol de salão e de futebol de campo deverão ser disputados em rodadas na sede ou em localidades do Município, conforme calendário a ser disponibilizado antes do início. O início dos jogos do campeonato municipal de Futebol de salão estão previstos para o mês de Março de 2019 e os jogos do campeonato futebol de campo estão previstos para o mês de Julho de 2019.
4.4 – Os julgamentos deverão ser procedidos em no máximo 15 (quinze) dias após a realização do respectivo jogo, ou ainda, em menor prazo quando o Município assim entender necessário.
4.5 - Os resultados deverão ser repassados por e-mail no endereço: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de até às 09 (nove) horas do primeiro dia útil após a conclusão dos jogos, sendo que as súmulas deverão ser entregues na Secretaria de Educação até às 16 (dezesseis) horas do primeiro dia útil subsequente aos jogos.
4.6 – Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada para o correio PRESENCIAL (e-mail) informado pela empresa.
4.7 – A Não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA enseja na possibilidade de aplicação de sanções e penalidades previstas neste contrato e/ou na lei 8.666/93.
4.8 - Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48h para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
4.9 - Toda vez que houver a entrega/prestação do serviço de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
4.10 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.2 - O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
5.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.4 - A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais/serviços que forem recusados por estar danificados, incompletos, apresentando falhas ou que não estiverem de acordo com o descritivo do edital e/ou marca proposta, em num prazo máximo de 48h, contados da solicitação por parte da contratante, sem qualquer ônus à Contratante.
5.5 - Caberá à proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.6 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
5.7 - A empresa deverá prestar garantia nos serviços prestados, zelando e responsabilizando-se pela arbitragem dos jogos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão 5000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade 5008 - Departamento de Esportes e Lazer Ação 1.50 – Operacionalização do Desporto Amador Despesa 228 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta:
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização dos serviços prestados.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Xxxxxxx a entrega/prestação dos serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A empresa se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
h) Entregar juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar um relatório contendo com os jogos apitados com a relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1 - A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação, (O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao MUNICÍPIO DE PERITIBA para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente);
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo de entrega ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.2 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
9.3 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 - Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
11.1 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1 - Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
14.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba, 07 de Março de 2019.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE CONCÓRDIA A.D.A.C
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN Testemunha | DANDARA XXXXX XXXXXX Testemunha |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato