CAM/PGM/N.º 000108/2023/PMG.
CAM/PGM/N.º 000108/2023/PMG.
Processo Nº 001146/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES E A EMPRESA PADARIA ZINI LTDA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 - nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, por meio da SEC MUN DE AGRICULT PEC E ABASTECIMENTO ALIMENTAR representado por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador do CPF: 000.000.000-00, RG: residente à XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXX - XX
- CEP: 29560-000, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa PADARIA ZINI LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o n°. 27.537.596/0001-10, com sede no(a) XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX XX
GUACUI - GUAÇUI - ES - CEP: 29560000, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito(a) no CPF sob. o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº / e observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 9.443/15, resolvem firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
1.1- FORNECIMENTO DE COFFE BREAK PARA 25 PESSOAS. ADESÃO A ARP Nº 110/2022 ORIUNDA DO PP Nº 070/2022.
Itens do contrato:
000001-FORNECIMENTO DE COFFE BREAK PARA 25 PESSOAS CONTENDO
2- PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1- A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 070/2022, e seus anexos, os quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual, em conformidade com a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
3.3.1 - No preço, conforme o Pregão Presencial, já está incluído os custos e despesas, inclusive prestação de garantia, transporte, combustíveis, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças, despesa de frete, pessoal para instalação e encargos sociais que incidam ou venham a incidir, relacionados com fornecimento dos produtos e prestação de serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
3.3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.3.3 - A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.3.4 - Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
4 - DA REVISÃO DOS PREÇOS
4.1 - Os preços poderão ser alterados, nos termos da legislação vigente, respeitado, sempre, o princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
4.2 - Caberá à CONTRATADA solicitar as alterações devidas, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem variação significativa dos preços.
4.3 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas.
4.4 - Os preços poderão ser revistos (REVISÃO) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores, conforme o disposto no art. 17 do Decreto Municipal nº 9.443/2015, devidamente justificado.
4.5 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira.
5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará de acordo com o solicitado pela secretaria solicitante ou com a entrega de todos itens contratados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. (04 de abril de 2023 à 03 de outubro de 2023).
6 - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - O coffee-break será fornecido de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, nos locais e horários previamente estabelecidos, sem custo adicional. A duração de cada serviço poderá ser de até 06 (seis) horas. A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional solicitará os serviços com pelo menos 02 (dois) dias corridos de antecedência, garantindo o local adequado a execução dos serviços pela Contratada.
6.2 - O serviço deverá estar pronto com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início da reunião/evento.
6.3 - A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
6.4 -ACONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá serviços enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
6.5 - A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigaram suas consequências e implicações perante terceiros.
Parágrafo 3º - Após a(s) entrega(s) do(s) equipamento(s)/material(is) será emitida um termo de recebimento provisório. E após a verificação final será emitido assim um termo definitivo de entrega do equipamento.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES.
00446-1500000099 - MATERIAL DE CONSUMO (14001401.2060600292.088.0001.33903000000.150000009999-AAAA)
8 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Contrato;
8.1.3 - Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução do objeto;
8.1.4 - Exercer a fiscalização sobre os equipamentos fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações;
8.1.5 - Atestar e receber os produtos efetivamente fornecidos de acordo com o Termo de Referência e as cláusulas deste Contrato;
8.1.6 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto deste Contrato;
8.1.7 - Solicitar a troca dos itens que não atenderem às especificações constantes do Termo de Referência - Anexo III do Pregão Presencial nº /;
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 - Entregar os produtos e prestar os serviços de acordo com o previsto nas especificações constante no Termo de Referência - Anexo III do Pregão Presencial nº / e com as cláusulas deste CONTRATO;
8.2.2. - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
8.2.3 - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.2.4 - A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.2.5 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, bem como encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação proveniente deste Contrato;
8.2.6 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
8.2.7 - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.8 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.9 - A Contratada estará sujeita a todas as responsabilidades previstas na Lei 8.666/93.
9 - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - a paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item
9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
10.1.1 - Pelo não cumprimento do objeto, bem como o atraso injustificado, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa pelo atraso no prazo de entrega até o sétimo dia, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
Onde:
M = valor de multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta de preços: Para atrasos superiores a 07 (sete) dias;
Pelo descumprimento de outros itens deste edital e/ou da proposta apresentada;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.1.4 - Pelo não fornecimento dos produtos descritos, poderá ainda a autoridade competente revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.1.5 - A totalidade das multas previstas neste Contrato não poderá exceder o limite de 15% (quinze por cento) de seu valor global, durante toda a sua vigência.
10.1.5.1 - Os valores da multas porventura aplicadas serão descontados, sem aviso prévio, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao adjudicatário ou cobrados judicialmente.
10.1.6 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
11 - ADITAMENTO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, condições estas de habilitação e qualificação inicialmente exigidas.
12.2 - Regem o presente contrato, inclusive quanto às sanções e hipóteses de rescisão contratual a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, aplicáveis à execução deste e especialmente aos casos omissos.
13 - FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guaçuí-ES para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
14 - ACEITAÇÃO
14.1 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaçuí-ES, 04 de abril de 2023.
SEC MUN DE AGRICULT PEC E ABASTECIMENTO ALIMENTAR CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO
PADARIA ZINI LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
01:
02: