XYLEM EUROPE CONDIÇÕES GERAIS para a venda e
XYLEM EUROPE CONDIÇÕES GERAIS para a venda e
fornecimento de produtos
1. PREÂMBULO
Estas condições gerais ("Condições Gerais") aplicam-se quando as Partes acordam por escrito ou quando existe um Contrato entre as Partes. Quando as Condições Gerais se aplicam a um Contrato específico, quaisquer alterações ou derrogações às Condições Gerais têm de ser acordadas por escrito.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Quando utilizados nestas Condições Gerais, os seguintes termos terão os seguintes significados:
“Comprador” significa o comprador definido no Contrato;
“Contrato” significa (i) um contrato específico celebrado entre as Partes para a compra de Produtos pelo Comprador ao Fornecedor; (ii) um pedido de compra apresentado pelo Comprador por escrito e aceite por escrito pelo Xxxxxxxxxx, ou (iii) uma proposta apresentada pelo Fornecedor por escrito e aceite por escrito pelo Comprador; incluindo quaisquer anexos a esse contrato, pedido de compra ou proposta.
“Fornecedor” significa a entidade Xylem prevista no Contrato;
“Negligência grosseira” significa um ato ou omissão que implica a falta grave e indesculpável, com um resultado de verificação altamente provável à luz da conduta adoptada;
“Partes” significa Fornecedor e Comprador;
“Produtos” significa os produtos especificados no Contrato.
2.2 Para além do acima referido, certas palavras e expressões podem ser definidas nas cláusulas em que aparecem pela primeira vez.
2.3 Sempre que as presentes Condições Gerais utilizem o termo "por escrito", tal significa por documento assinado pelas Partes, ou por carta, fax, correio eletrónico e por quaisquer outros meios mutuamente acordados pelas Partes.
3. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Nenhum termo ou condição estipulado, entregue com ou contido no pedido do Comprador, aceitação de proposta do Fornecedor ou outro documento fará parte do Contrato simplesmente como resultado de tal documento ser referido no Contrato.
As propostas são válidas por trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão, salvo acordo em contrário por escrito do Fornecedor. O Fornecedor reserva-se o direito de cancelar ou retirar a proposta a qualquer momento, com ou sem aviso prévio ou causa, antes da aceitação pelo Comprador. O Fornecedor reserva-se, contudo, o direito de aceitar quaisquer documentos contratuais recebidos do Comprador após este período de 30 dias.
4. INFORMAÇÃO SOBRE O PRODUTO
Todas as informações e dados constantes na documentação geral do produto e nas listas de preços, seja em formato eletrónico ou qualquer outro, são vinculativos apenas na medida em que estejam por referência expressamente incluídos no Contrato.
5. DESENHOS E DESCRIÇÕES
5.1 Todos os desenhos e documentos técnicos relativos aos Produtos ou ao seu fabrico apresentados por uma parte à outra, antes ou depois da formação do Contrato, continuarão a ser propriedade da parte que os apresenta.
5.2 Os desenhos, documentos técnicos ou outras informações técnicas recebidos por uma parte não podem, sem o consentimento da outra parte, ser utilizados para qualquer outro fim que não aquele para o qual foram fornecidos. Não podem, sem o consentimento da parte comunicante, ser utilizados ou copiados, reproduzidos, transmitidos ou comunicados a terceiros.
5.3 O Fornecedor deverá, o mais tardar na data de entrega dos Produtos, fornecer gratuitamente informações e desenhos que sejam necessários para permitir ao Comprador a montagem, encomenda, funcionamento e manutenção dos Produtos. Tais informações e desenhos serão fornecidos no número de exemplares acordado ou pelo menos um exemplar de cada um. O Fornecedor não será obrigado a fornecer desenhos de fabrico para os Produtos ou para peças sobressalentes.
6. INSPEÇÕES E TESTES
6.1 Inspeções
6.1.1 Se expressamente acordado no Contrato, o Comprador terá o direito que os seus representantes autorizados inspecionem e verifiquem a qualidade dos materiais utilizados e as peças do Produto, tanto durante o fabrico como após a sua conclusão. Tal inspeção e verificação será efetuada no local de fabrico
durante as horas normais de trabalho após acordo com o Fornecedor quanto à data e hora, e a expensas do Comprador.
6.2 Testes
6.2.1 Os testes de aceitação previstos no Contrato devem, salvo acordo em contrário, ser efetuados no local de fabrico durante as horas normais de trabalho.
6.2.2 Se o Contrato não especificar os requisitos técnicos, os testes devem ser realizados de acordo com a prática habitual do Fornecedor.
6.2.3 Se o Comprado, em tempo útil, tiver solicitado por escrito, o Fornecedor notificará o Comprador por escrito dos testes de aceitação em tempo suficiente para permitir que o Comprador esteja representado nos testes. Se o Comprador não estiver representado, o relatório do teste será enviado ao Comprador e será aceite como exato. No que respeita aos produtos padrão (tal como definidos pelo Fornecedor a qualquer momento) apenas um "cartão de produção" será entregue com o Produto declarando que o Produto passou o procedimento de teste e, por conseguinte, é aprovado. Se solicitado pelo Comprador por escrito e antes da realização do teste, será enviado um relatório de teste ao Comprador a um custo adicional razoavelmente determinado pelo Fornecedor.
6.2.4 Se os testes de aceitação demonstrarem que o Produto não está em conformidade com o Contrato, o Fornecedor deverá corrigir sem demora quaisquer deficiências a fim de assegurar que o Produto está em conformidade com o Contrato. Novos testes serão então realizados a pedido do Comprador, a menos que a deficiência na opinião exclusiva do Fornecedor tenha sido insignificante.
6.2.5 O Fornecedor suportará todos os custos dos testes de aceitação efetuados no local de fabrico. O Comprador suportará, no entanto, todos os custos e despesas dos seus representantes em relação a tais testes. O Comprador suportará todos os custos de quaisquer testes opcionais solicitados pelo Comprador.
7. ENTREGA E TRANSMISSÃO DO RISCO
7.1 Qualquer termo comercial acordado deve ser interpretado em conformidade com os INCOTERMS 2010. Se nenhum termo comercial for especificamente acordado, a entrega ("Entrega") será CIP, o endereço do Comprador, tal como definido no pedido de compra do Comprador aceite pelo Fornecedor. No entanto, os custos do Fornecedor para a entrega CIP serão pagos pelo Comprador, conforme estabelecido na Cláusula 10.6 abaixo.
7.2 As remessas parciais são permitidas, salvo acordo em contrário.
8. TEMPO DE ENTREGA
8.1 Tempo de Entrega
Se as Partes, em vez de especificar a data de Entrega, tenham especificado um período de tempo no termo do qual a Entrega terá lugar, esse período começará a correr assim que o Contrato for celebrado, todas as formalidades oficiais tenham sido concluídas, os pagamentos devidos aquando da formação do Contrato tenham sido efetuados, quaisquer garantias acordadas tenham sido prestadas e quaisquer outras condições prévias tenham sido cumpridas.
8.2 Atraso por Parte do Fornecedor
8.2.1 Quaisquer prazos especificados pelo Fornecedor no Contrato de Entrega devem ser tratados como estimativas, sem prejuízo do Fornecedor ter de empregar esforços razoáveis para entregar a tempo. Se o Fornecedor antecipar que não será capaz de entregar o Produto no momento da Entrega ("Atraso"), o Fornecedor deverá informar o Comprador do facto e, se possível, o momento em que a Entrega pode ser esperada.
8.2.2 Se o Atraso for causado por qualquer uma das circunstâncias mencionadas na cláusula 14 ou por um ato ou omissão por parte do Comprador, incluindo a suspensão nos termos das cláusulas 10.4 ou 15, o prazo de Entrega será prorrogado por um período que seja razoável tendo em conta todas as circunstâncias do caso. Esta disposição aplica-se independentemente de o motivo do atraso ocorrer antes ou depois do prazo acordado para a Entrega.
8.2.3 Em caso de Xxxxxx, o Comprador pode, por escrito, exigir a entrega num prazo final razoável que não será inferior a noventa (90) dias a contar da receção de tal pedido pelo Fornecedor. Se o Fornecedor não efetuar a entrega dentro desse período final e isto não se dever a qualquer circunstância pela qual o Comprador seja responsável ou a um Atraso abrangido pelas Cláusulas 8.3 ou 14, então o Comprador poderá, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, resolver o Contrato em relação à parte do Produto que não possa ser utilizada como previsto pelas Partes em consequência da falta de entrega do Fornecedor. O COMPRADOR NÃO TERÁ, EM CASO ALGUM, DIREITO A QUALQUER INDEMNIZAÇÃO EM CASO DE ATRASO.
8.2.4 Se o Comprador resolver o Contrato devido ao Atraso, terá direito a uma indemnização pelos prejuízos sofridos em consequência do Atraso do
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Fornecedor. A compensação total não excederá 10 por cento da parte do preço de compra imputável à parte do Produto em relação à qual o Contrato é resolvido.
8.2.5 A resolução do Contrato com compensação limitada nos termos da Cláusula 8.2.4 é a única solução disponível para o Comprador em caso de Atraso por parte do Fornecedor. Todas as outras reclamações contra o Fornecedor com base no Atraso serão excluídas.
8.3 Atraso por Parte do Comprador
8.3.1 Se o Comprador antecipar que não poderá aceitar a Entrega do Produto no momento da Entrega, deverá notificar imediatamente o Fornecedor por escrito, indicando o motivo e, se possível, o momento em que poderá aceitar a Entrega.
8.3.2 Se o Comprador, por qualquer razão, não aceitar a Entrega no momento da Entrega, pagará, no entanto, qualquer parte do preço de compra que se tornar devida no momento da Entrega, como se a Entrega tivesse tido lugar. O Fornecedor providenciará o armazenamento do Produto por conta e risco do Comprador. Quaisquer outros custos diretos e/ou financeiros incorridos como resultado de tal não aceitação da Entrega serão suportados pelo Comprador. O Fornecedor, se o Comprador assim o exigir por escrito, segurará o Produto em nome do Comprador e a expensas do Comprador.
8.3.3 A menos que a não aceitação da Entrega pelo Comprador se deva a qualquer circunstância mencionada na Cláusula 14, o Fornecedor pode, mediante notificação por escrito, requerer ao Comprador que aceite a Entrega dentro de um prazo final razoável.
8.3.4 Se, por qualquer razão pela qual o Fornecedor não seja responsável, o Comprador não aceitar a Entrega dentro desse prazo, o Fornecedor pode, mediante notificação por escrito, resolver o Contrato no todo ou em parte. O Fornecedor terá então direito a indemnização pelo prejuízo sofrido em virtude do incumprimento por parte do Comprador. A indemnização não excederá a parte do preço de compra imputável à parte do Produto em relação à qual o Contrato é resolvido.
9. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTO
9.1 Se o Comprador solicitar uma alteração do Contrato, e o Fornecedor aceitar tal alteração (cuja aceitação não será irrazoavelmente retida), a alteração será considerada como um novo Contrato que dá ao Fornecedor o direito de reiniciar o prazo de Entrega, que começará a correr na data da aprovação por escrito, pelo Fornecedor, da alteração.
9.2 Todos os custos adicionais incorridos em resultado da alteração serão cobrados ao Comprador, para além do preço de compra.
9.3 Se o Comprador cancelar o Contrato no todo ou em parte sem justa causa, o Comprador deverá, salvo acordo escrito em contrário, reembolsar o Fornecedor por (i) todos os custos e despesas incorridos pelo Fornecedor ao abrigo do Contrato até à data de cancelamento, inclusive, (ii) quaisquer custos e despesas adicionais incorridos em resultado do cancelamento, e (iii) a margem de lucro do Fornecedor sobre o trabalho concluído e uma taxa de cancelamento razoável.
10. PREÇOS E PAGAMENTO
10.1 O preço de compra será o preço para tais Produtos estabelecido na lista de preços do Fornecedor a partir da data de Entrega, se outro não estiver especificamente estabelecido no Contrato. Para vendas nacionais, os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 dias a partir da data da fatura na moeda estipulada no Contrato, salvo acordo em contrário por escrito do Fornecedor. Para vendas de exportação, o pagamento integral antecipado por transferência telegráfica é exigido na moeda estipulada no Contrato, salvo acordo em contrário, por escrito, do Fornecedor.
10.2 Qualquer que seja o meio de pagamento utilizado, o pagamento não será considerado como tendo sido efetuado até que a conta do fornecedor tenha sido total e irrevogavelmente creditada.
10.3 Se o Comprador não efetuar o pagamento na data estipulada, o Fornecedor terá direito a juros a partir do dia em que o pagamento era devido. A taxa de juro será de 12 por cento.
10.4 Em caso de atraso de pagamento, o Fornecedor pode suspender a sua execução do Contrato até que o pagamento seja recebido.
10.5 Não obstante outros direitos de resolução do Contrato ao abrigo de outras cláusulas das presentes Condições Gerais, o Fornecedor, se o Comprador não tiver pago o montante devido no prazo de três (3) meses, terá o direito de resolver o Contrato mediante notificação por escrito ao Comprador e de reclamar uma indemnização pelos prejuízos sofridos. A indemnização não excederá o preço de compra acordado do Contrato.
10.6 Salvo acordo em contrário por escrito do Fornecedor, todos os preços são FCA de fábrica do Fornecedor, e não incluem, mesmo que a Entrega seja CIP de acordo com a Cláusula 7.1 acima, custos de transporte ou encargos relacionados com o transporte. Isto significa que, para além do preço do Produto, o Comprador deverá compensar o Fornecedor por todos os seus
custos e encargos de transporte, conforme estabelecido na fatura do Fornecedor ao Comprador, apesar de se aplicar a entrega CIP, sendo tais custos e encargos da exclusiva responsabilidade do Comprador. Os preços excluem embalagens especiais, salvo acordo em contrário por escrito do Fornecedor. Todos os custos e impostos de embalagem serão pagos pelo Comprador como um encargo adicional. Os preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.
10.7 O preço dos Produtos não inclui qualquer imposto aplicável sobre vendas, utilização, impostos especiais de consumo, GST, IVA, ou imposto semelhante. O Comprador terá a responsabilidade pelo pagamento de tais impostos, se aplicável.
10.8 Se, durante a execução do Contrato com o Comprador, a responsabilidade financeira ou condição do Comprador for tal que o Fornecedor de boa fé tenha fundado receio, ou se o Comprador se tornar insolvente, ou se ocorrer uma mudança material na propriedade do Comprador, ou se o Comprador não efetuar quaisquer pagamentos de acordo com os termos do seu Contrato com o Fornecedor, então, em qualquer caso, o Fornecedor não é obrigado a continuar o cumprimento do Contrato e pode parar as mercadorias em trânsito e adiar ou recusar a entrega das mercadorias, exceto mediante receção de garantias satisfatórias ou pagamentos em dinheiro adiantados, ou o Fornecedor pode resolver o Contrato mediante notificação escrita ao Comprador sem qualquer outra obrigação para com o Comprador. Se o Comprador não efetuar pagamentos ou não fornecer garantias satisfatórias ao Fornecedor, então o Fornecedor terá também o direito de fazer cumprir o pagamento do preço total do Contrato do trabalho concluído e em curso. Em caso de falta de pagamento por parte do Comprador no vencimento, o Comprador pagará imediatamente ao Fornecedor a totalidade dos montantes não pagos por todo e qualquer envio efetuado ao Comprador, independentemente dos termos do referido envio e de tais envios serem efetuados nos termos do presente Contrato ou de qualquer outro contrato de venda entre o Fornecedor ou qualquer das suas afiliadas e o Comprador, podendo o Fornecedor reter todos os envios subsequentes até que o montante total seja liquidado. A aceitação pelo Fornecedor de menos do que
o pagamento integral não constituirá uma renúncia a qualquer dos seus direitos nos termos do presente Contrato.
11. RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS
11.1 Nos termos do disposto nesta Cláusula 11, o Fornecedor deverá solucionar qualquer defeito ou não conformidade resultante de conceção, material ou fabrico defeituoso ("Defeito").
11.2 A responsabilidade do Fornecedor é limitada aos Defeitos que surjam num período de 12 meses a partir do início de funcionamento dos Produtos ou de 24 meses a partir da Entrega, o que for mais curto, salvo acordo por escrito do Fornecedor em contrário.
11.3 Quando um Defeito numa parte do Produto tiver sido reparado, o Fornecedor será responsável pelos Defeitos na parte reparada ou substituída pelo saldo do período de garantia das partes que foram reparadas ou substituídas nos mesmos termos e condições que os aplicáveis ao Produto original. Para as restantes partes do Produto, o período inicial mencionado na cláusula 11.2 será prorrogado apenas por um período igual ao período durante
o qual o Produto tenha estado fora de funcionamento em resultado do Defeito.
11.4 O Comprador deverá, sem atrasos indevidos, e em qualquer caso o mais tardar duas (2) semanas após a descoberta do Defeito, notificar o Fornecedor por escrito de qualquer Defeito. Tal notificação não deverá, em circunstância alguma, ser feita mais tarde do que duas (2) semanas após o termo do prazo indicado na Cláusula 11.2. A notificação deverá conter uma descrição do Defeito.
11.5 Se o Comprador não notificar o Fornecedor por escrito de um Defeito dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 11.4, perde o seu direito a que o Defeito seja reparado.
11.6 Se o Defeito for tal que possa causar danos, o Comprador deverá informar imediatamente o Fornecedor por escrito. O Comprador suportará o risco de danos resultantes do facto de não o ter notificado.
11.7 Ao receber a notificação nos termos da Cláusula 11.4, o Fornecedor reparará ou substituirá o Defeito sem atrasos indevidos e a suas próprias expensas, conforme estipulado na presente Cláusula 11.
a) A reparação deve ser efetuada no local onde o Produto se encontra, a menos que o Fornecedor considere apropriado que a peça defeituosa ou o Produto seja devolvido ao Fornecedor para reparação ou substituição.
b) O Fornecedor não é obrigado a proceder à desmontagem e reinstalação da peça/Produto. O Fornecedor cumpriu as suas obrigações relativamente ao Defeito quando entrega ao Comprador uma peça/Produto devidamente reparada ou substituída.
11.8 Se o Comprador tiver notificado o Fornecedor nos termos da cláusula 11.4 e não for encontrado qualquer Defeito pelo qual o Fornecedor seja responsável, o Fornecedor terá direito a uma compensação pelos custos em que incorreu como resultado da notificação.
11.9 O Comprador deverá, a expensas suas, providenciar qualquer desmontagem e montagem de equipamento que não seja o Produto, na medida em que tal seja necessário para remediar o Defeito.
11.10 Salvo acordo em contrário, o transporte necessário do Produto e/ou partes do mesmo de e para o Fornecedor no âmbito da reparação de Defeitos pelos quais o Fornecedor seja responsável, será feito por conta e risco do Fornecedor. O Comprador deverá seguir as instruções do Fornecedor relativamente a tal transporte.
11.11 Salvo acordo em contrário, o Comprador suportará quaisquer custos adicionais que o Fornecedor incorra para reparação, desmontagem, instalação e transporte como resultado de o Produto estar localizado num local diferente do destino declarado no Contrato ou - se não for declarado nenhum destino - o local de Entrega. O Comprador suportará, além disso, todos os custos e despesas dos seus representantes incorridos em relação à reparação de Defeitos.
11.12 As peças defeituosas que tenham sido substituídas serão postas à disposição do Fornecedor e serão propriedade deste, ao custo e de acordo com as instruções do Fornecedor.
Exclusões
11.13 O Fornecedor não é responsável por Defeitos decorrentes dos materiais fornecidos, ou de um desenho estipulado ou especificado pelo Comprador ou por um terceiro.
11.14 O Fornecedor só é responsável pelos Defeitos que surjam nas condições de funcionamento previstas no Contrato e sob a utilização correta do Produto.
11.15 A responsabilidade do Fornecedor por Defeitos está condicionada ao facto de apenas terem sido utilizadas peças da marca original designada pelo Fornecedor (i) na reparação e/ou substituição de peças defeituosas, de acordo com os termos aqui descritos, e (ii) na realização de manutenção e cuidados diários do Produto.
11.16 A responsabilidade do Fornecedor não cobre defeitos que sejam causados por manutenção defeituosa, montagem incorreta ou reparação defeituosa pelo Comprador, ou por alterações efetuadas sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.
11.17 Finalmente, a responsabilidade do Fornecedor não cobre o desgaste normal ou deterioração.
11.18 Não obstante as disposições das cláusulas 11.1-11.17, o Fornecedor não será responsável por Defeitos em qualquer parte do Produto durante mais de dois (2) anos a partir do início do período indicado na cláusula 11.2.
11.19 Salvo o estipulado nesta Cláusula 11, o Xxxxxxxxxx não será responsável por Defeitos, a menos que o Fornecedor tenha sido culpado de Negligência Grosseira.
A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR DEFEITOS ESTIPULADOS NESTA CLÁUSULA 11 É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODA E QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, CONDIÇÕES OU TERMOS DE QUALQUER NATUREZA RELACIONADOS COM OS PRODUTOS AQUI ENVOLVIDOS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, QUE SÃO EXPRESSAMENTE RENUNCIADAS E EXCLUÍDAS.
12. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS PELO PRODUTO
12.1 O Fornecedor não será responsável por quaisquer danos à propriedade ou ao ambiente causados pelo Produto depois de este ter sido entregue ao Comprador. O Fornecedor também não será responsável por quaisquer danos a produtos fabricados pelo Comprador, ou a produtos dos quais os produtos do Comprador façam parte.
12.2 O Comprador indemnizará, defenderá e considerará o Fornecedor isento de responsabilidade na medida em que o Fornecedor incorra em responsabilidade para com terceiros relativamente a perdas ou danos pelos quais o Fornecedor não é responsável de acordo com o parágrafo anterior.
12.3 Se um terceiro apresentar um pedido de indemnização, tal como descrito na presente Xxxxxxxx 12, contra uma das Partes, esta última informará imediatamente por escrito a outra parte do facto..
12.4 O Fornecedor e o Comprador são mutuamente obrigados a deixar-se intimar para o tribunal ou tribunal arbitral que examina os pedidos de indemnização apresentados contra um deles, com base nos danos alegadamente causados pelo Produto.
13. CONFIDENCIALIDADE
As Partes concordam que qualquer informação recebida da outra parte em relação ao Contrato que evidentemente ou pela sua natureza deva ser entendida como confidencial, não será divulgada pelo destinatário a terceiros sem a aprovação prévia por escrito da parte comunicante, exceto na medida em que (i) tal seja necessário para que a parte destinatária exerça direitos e
desempenhe deveres nos termos do Contrato, (ii) a informação está disponível ao público em geral ou torna-se publicamente disponível mais tarde, a não ser através de uma violação do Contrato, (iii) a informação é efetivamente conhecida da parte destinatária na data em que tal informação é divulgada, tal como evidenciado pelos registos escritos existentes antes da data da receção,
(iv) a informação é subsequentemente obtida legalmente pela parte destinatária de um terceiro ou terceiros, ou (v) a informação é desenvolvida independentemente pela parte destinatária antes da divulgação.
14. FORÇA MAIOR
14.1 Qualquer das partes terá o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, na medida em que tal cumprimento seja impedido ou tornado irrazoavelmente oneroso por qualquer uma das seguintes circunstâncias: litígios industriais e qualquer outra circunstância fora do controlo das partes, como pandemia, incêndio, terramoto, catástrofe natural, motivos de força maior, guerra, mobilização militar extensiva, insurreição, requisição, apreensão, embargo, atos governamentais, greves, bloqueios, restrições no uso do poder e defeitos ou atrasos nas entregas por parte de subempreiteiros ("Forç Maior").
14.2 A parte que alega ter sido afetada por Força Maior notificará a outra parte por escrito, sem demora, da ocorrência e da cessação de tal circunstância.
14.3 Se a Força Maior impedir o Comprador de cumprir as suas obrigações, compensará o Fornecedor pelas despesas incorridas com a segurança e proteção do Produto.
14.4 Independentemente do que possa resultar destas Condições Gerais, qualquer das partes terá o direito de resolver o Contrato mediante notificação escrita à outra parte se a execução do Contrato for suspensa ao abrigo desta Cláusula 14 por mais de seis (6) meses. Se o Comprador resolver o Contrato devido a Força Maior, o Comprador deverá, salvo acordo escrito em contrário, reembolsar o Fornecedor por (i) todos os custos e despesas incorridos pelo Fornecedor nos termos do Contrato até à data da resolução, inclusive, e (ii) quaisquer custos e despesas adicionais incorridos em resultado da resolução.
15. INCUMPRIMENTO PREVISÍVEL
Não obstante outras disposições das presentes Condições Gerais relativas à suspensão, o Fornecedor terá o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, sempre que seja evidente, dadas as circunstâncias, que o Comprador não cumprirá as suas obrigações. Se o Fornecedor suspender a sua execução do Contrato, o Fornecedor notificará imediatamente o Comprador por escrito.
16. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1 NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, RELATIVAMENTE A TODA E QUALQUER RECLAMAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO OU NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO, NÃO DEVE EXCEDER O TOTAL DO PREÇO CONTRATUAL PAGO PELO COMPRADOR E NÃO DEVE, EM CASO ALGUM, INCLUIR DANOS POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITAS, PERDA DE PODER, PERDA DE UTILIZAÇÃO, CUSTOS DE CAPITAL, CUSTOS DE PARAGEM, RECLAMAÇÕES DE CLIENTES DO COMPRADOR OU CUSTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PODER OU PERDA DE POUPANÇAS PREVISTAS, AUMENTO DOS CUSTOS DE FUNCIONAMENTO OU POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, PUNITIVOS, INDIRECTOS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, PERDA DE QUALQUER NATUREZA.
16.2 Nenhuma pretensão será reivindicada contra o Fornecedor, a menos que o prejuízo, perda ou dano que deu origem à pretensão seja sofrido antes da expiração do período de garantia especificado no Contrato e nenhuma pretensão, queixa ou ação será instaurada ou mantida, a menos que seja apresentada num foro de arbitragem consistente com a Cláusula 20.1 no prazo de um (1) ano após a data em que a causa que fundamenta tal pretensão tenha ocorrido.
16.3 Esta exclusão de responsabilidade prevalecerá sobre quaisquer disposições contraditórias ou inconsistentes contidas em qualquer um dos documentos que compõem o Contrato.
17. CESSÃO
O Comprador não cederá ou transmitirá a sua posição No presente Contrato ou qualquer interesse nele, ou quantias devidas ao abrigo do mesmo, sem o prévio consentimento escrito do Fornecedor e qualquer cessão da posição efetuada sem esse consentimento será nula e sem efeito. O Fornecedor poderá ceder os seus direitos e/ou delegar os seus deveres, no todo ou em parte, a qualquer empresa afiliada. O Fornecedor notificará o Comprador de qualquer cessão ou delegação deste tipo. O Fornecedor será exonerado de todas as suas obrigações e/ou responsabilidades nos termos do presente contrato, mediante assunção por escrito pelo seu cessionário de tais obrigações e/ou responsabilidades.
18. RESTRIÇÕES ÀS EXPORTAÇÕES
O Comprador reconhece que cada Produto e qualquer software e tecnologia relacionada, incluindo informação técnica fornecida pelo Fornecedor ou contida em documentos (coletivamente "Bens"), está sujeito aos controlos de exportação aplicáveis. O Comprador deverá cumprir todas as leis, regulamentos, leis, tratados e acordos aplicáveis relacionados com a exportação, reexportação e importação de qualquer Produto. O Comprador não deverá, sem primeiro obter qualquer licença necessária para o efeito da entidade governamental competente; (i) exportar ou reexportar quaisquer Bens, ou (ii) exportar, reexportar, distribuir ou fornecer quaisquer Bens a qualquer país sujeito a restrições ou embargos ou a uma pessoa ou entidade cujo privilégio de participar em exportações tenha sido negado ou restringido por uma autoridade aplicável. O Comprador cooperará plenamente com o Fornecedor em qualquer auditoria ou inspeção oficial ou não oficial relacionada com as leis ou regulamentos de controlo de exportação ou importação aplicáveis, e indemnizará e isentará o Fornecedor de, ou em ligação com, qualquer violação desta cláusula pelo Comprador ou pelos seus empregados, consultores, agentes ou clientes.
19. PRIVACIDADE E DADOS DOS CLIENTES
O Comprador reconhece que o Fornecedor pode recolher e processar dados pessoais para os fins delineados no contrato. A política de privacidade de dados do Fornecedor está disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx- us/support/privacy/. Além disso, o Comprador reconhece que leu e
compreendeu a política de privacidade do Fornecedor e concorda com a utilização dos dados pessoais aqui delineados. A recolha e utilização de dados pessoais pelo Comprador é da responsabilidade do Comprador.
O Comprador concorda e autoriza o Fornecedor a armazenar indefinidamente quaisquer dados recolhidos do equipamento do Fornecedor ("Dados do Cliente") sobre tal hardware, software, rede, armazenamento, e tecnologia relacionada. O Comprador concede ao Fornecedor um direito e licença livres de royalties, não exclusivos e irrevogáveis, para aceder, armazenar e utilizar tais Dados do Cliente e quaisquer outros dados ou informações que o Comprador disponibilize ao Fornecedor, para (1) prestar serviços; (2) analisar e melhorar serviços; (3) analisar e melhorar qualquer equipamento ou software do Fornecedor; (4) para qualquer outra utilização interna; e (5) criar dados anonimizados e utilizar tais dados anonimizados para qualquer finalidade.
20. LITÍGIOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1 Todos os litígios decorrentes ou relacionados com o Contrato serão resolvidos definitivamente ao abrigo das Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com as referidas regras. O procedimento de arbitragem terá lugar no país do Fornecedor e será realizado em inglês.
20.2 O Contrato é regido pelo direito material do país do Fornecedor, excluindo a aplicação da Convenção para a Venda Internacional de Mercadorias (CVIM).