Processo Administrativo 001/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021
Processo Administrativo 001/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021
• Recomenda-se aos licitantes que façam uma leitura atenta dos termos do edital do PREGÃO PRESENCIAL R. DE PREÇO e seus anexos, atentando para a documentação necessária à habilitação, a forma de elaboração da proposta e o encaminhamento dos envelopes, observando rigorosamente os prazos estabelecidos;
• ATENÇÃO: No Acórdão TCU n.º 754-2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Le 10.520/2002, tanto na licitação quanto no contrato. Nesse contexto alerta-se para que o licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento. A prática injustificada de atos, tais como: não mantes a proposta (ex. desistência, solicitação de troca de marca, não envio de amostra, planilha, laudos) e deixar de enviar documentação exigida (ex. documentos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação /contratação sujeitará o licitante a penalidades, apuradas em regular processo administrativo.
O MUNICÍPIO DE PIUM - TO, através de sua Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP, tipo MAIOR DESCONTO (%), visando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para
o fornecimento de peças mecânicas/elétricas, motores, assessórios e componentes de reposição e manutenção, para veículos leves, utilitários, de grande porte e maquinas pesadas movidos a gasolina/flex e diesel, que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, com base no valor de tabela das montadoras/fabricantes, pelo período de 12 (doze) meses, autorizado nos autos do Processo Interno nº 001/2021, a fim de selecionar a melhor proposta, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e regendo-se pela legislação aplicável à espécie, em especial nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Este pregão será conduzido pela Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, designados em decreto pelo Prefeito Municipal.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
DIA: 20/01/2021
HORÁRIO: 14h30 min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Pium/TO – Sala da CPL, Situada na Av: Diogenes de Brito nº 01, Setor Alto da Boa vista Município de PIUM – TO
1.1. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” junto à Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal de Pium - TO, no horário de 08h00 min. às 11h00min e das 14h00min as 17h00min de segunda à quinta feira e nas sextas-feiras das 08h00min às 11h00min, pelo e-mail xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou no site da Prefeitura Municipal de Pium – TO, na aba de licitações.
1.2. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Pium TO que se seguir.
1.3. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
1.3.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);
1.3.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”;
1.3.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”;
1.3.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s);
1.3.5. Condução dos trabalhos relativos ao lances verbais;
1.3.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s);
1.4. As decisões da Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Pium/TO;
1.4.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão prestados pela Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pium/TO e pelo e-mail: xxxxxxxx0000@xxxxx.xxx;
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de peças mecânicas/elétricas, motores, assessórios e componentes de reposição e manutenção, para veículos leves, utilitários, de grande porte e maquinas pesadas movidos a gasolina/flex e diesel, que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, com base no valor de tabela das montadoras/fabricantes, pelo período de 12 (doze) meses, conforme discriminação, quantitativos e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, documento Anexo I deste Edital.
2.1.1. Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização e de qualidade.
2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3 O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4 DO REGISTRO DE PREÇOS
2.4.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos objetos licitados deste certame, exceto consórcio, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006, nesta licitação, as microempresas (ME), as empresa de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEI’s), qualificadas como tais no art. 18-A e 3º da Lei Complementar 123/2006 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual.
3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.3.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
4.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
a.4) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) se representante legal:
b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou,
b.2) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
b.3) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
OBSERVAÇÕES:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
4.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
4.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues a Pregoeira os seguintes documentos
FORA DOS ENVELOPES:
4.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
4.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.
4.3.2.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2002.
4.3.2.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, em 2021, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
5. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO
5.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
5.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
5.3. A Pregoeira poderá autenticar os documentos referentes ao credenciamento, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais.
5.4. Não precisa do termo de credenciamento e/ou de procuração: o sócio gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos na alínea “a” da do item 4.1 deste Edital.
6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto a Xxxxxxxxx na forma do item 4.1 e seguintes.
6.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado.
6.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
6.5. Os proponentes entregarão a Xxxxxxxxx, em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
6.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1)
7.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE PIUM TO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA)
(ENDEREÇO DA EMPRESA)
7.2. As propostas deverão ser apresentadas em original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:
7.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato;
7.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta;
7.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”.
7.2.2. Valor percentual de desconto;
7.2.3. Marca;
7.2.4. Fabricante;
7.2.5. A empresa deverá apresentar cópia da tabela utilizada como parâmetro para os descontos constantes da proposta comercial, informando as ultimas alterações.
7.2.3.1. As licitantes deverão indicar os descontos por item, haja vista que as aquisições serão por item e não por lote;
7.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas à execução do objeto, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
7.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
7.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração.
7.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem:
7.2.4.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.
7.2.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
7.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
7.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
7.5.1. Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação.
7.5.2. Não atendam às exigências deste Edital.
7.5.3. Apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5.4. Apresentar valor superior a 10% da proposta de menor preço.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.. O Critério de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%), conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.2. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
8.3. Serão proclamados classificados e ainda concorrentes no certame licitatório, os proponentes que apresentarem as propostas de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, definida segundo o objeto deste edital, e, em seguida, as propostas com até 10% superiores àqueles , ou as 03 três melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei que regulamenta o pregão.
8.4. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem percentuais iguais, será realizado sorteio, também para a determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, para apresentarem lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de menor preço, seguido dos demais.
8.6. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao menor valor classificado apresentado.
8.7. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
8.8. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes qualificadas não manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
8.10.1. Será considerada como mais vantajosa para o Município de Pium - TO, a proposta da licitante que ofertar o MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%), proposto e aceito, obtido na forma da condição anterior.
8.10.2 Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto definido neste Edital e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.11. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
8.11.1. Se o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Pregoeira/Equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Pium - TO;
8.11.2. Mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%).
8.11.3. Se não for aceita a proposta escrita de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%);
8.11.4. Se a licitante detentora do menor preço desatender as exigências habilitatórias. a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 8.11.3 e 8.11.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma atenda as condições deste edital;
b) Na hipótese da alínea anterior, A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
8.12. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006.
8.12.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.12.1.1. A Microempresa-ME ou a Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
8.12.1.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
8.14. Verificado que a proposta de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (%), atende às exigências fixadas neste Edital quanto à “proposta” e à “habilitação”, será a respectiva licitante declarada vencedora observada as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
8.15. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
8.15.1 Para efeito de adjudicação, a empresa vencedora obriga-se, a fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da reunião de abertura das propostas, a PLANILHA DE READEQUAÇÃO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS adequada aos novos valores unitários e totais resultantes dos lances finais, sob pena de aplicabilidade das sanções previstas neste edital.
8.15.2 A planilha, nos moldes do Anexo VII – Proposta de Preços, deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações.
8.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
9. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
9.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE PIUM TO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
(CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA)
9.2. O Envelope nº 2 deverá conter os documentos referentes a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal e trabalhista, a seguir relacionados:
i) Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
ii) Qualificação Técnica:
a) As proponentes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
b) As proponentes deverão apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização de materiais de expediente.
iii) Qualificação Econômico – Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores a publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
b) Balanço Patrimonial do último exercício social, inclusive com o Termo de Abertura e Encerramento, exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada, na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da Licitante.
iv) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria competente;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria competente;
d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Alvará de Licença exercício de 2021;
i) Alvará de Vigilância Sanitária atualizado
j) Comprovante de consulta junto ao CEIS- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- no Endereço Eletrônico do Portal de transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
k)Certidão Negativa de licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
l) Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo anexo).
m) Outras Declarações (Modelos Anexos):
a) declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;
b) declaração de que no caso de realinhamento da proposta a empresa vencedora promoverá as adequações impreterivelmente no prazo de 02 (dois) dias, em conformidade com as exigências legais e de acordo com as características solicitada pela comissão de licitação, nos termos do item
8.15.1 deste edital, para aferir valores exatos com o (os) item (s) vencido (s) na disputa de lances.
Observação:
a) A Pregoeira, sempre quando necessário, efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
b) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua português efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
c) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
9.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa- ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
9.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatórios poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor do setor de licitações desta Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.
9.5. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
9.6. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.2. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
9.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
9.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.7. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
9.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.8.1 no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto nos subitens acima; e,
9.8.2 em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.9. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e pelos proponentes presentes.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto nº 3.555/2000, devendo dar entrada na Comissão Permanente de Licitação, dirigindo-o a Pregoeira e conter o número do Processo Interno.
10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.2.1. Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas pelas empresas interessadas nesta licitação, não representando, pois, uma inovação e sim ESCLARECIMENTO, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
10.1.2.2. A Decisão encontrar-se-á disponibilizada às empresas interessadas através do site oficial desta Prefeitura Municipal de Pium.
10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.3. Dos atos praticados pelo a Pregoeira no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
10.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente superior, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
10.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na Comissão Permanente de Licitação, observado o disciplinamento do item 10.3.
10.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente Licitação desta Prefeitura Municipal.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará POR ITEM o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso a Xxxxxxxxx não tenha se retratado de sua decisão, o Prefeito Municipal de Pium/TO adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Secretaria Municipal de Administração, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, FAX ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito ao registro de preço, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
12.3. É facultado a Pregoeira, caso o adjudicatário quando convocado não assinar a ata de registro de preço, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
12.4. A Ata de Registro de Preços a ser firmada com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, e terá validade de 12 (doze) meses.
13. DA ENTREGA DOS PRODUTOS – LOCAL E PERÍODICIDADE
13.1. Conforme Termo de Referência.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Conforme Termo de Referência.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Conforme termo de referência.
16. DAS SANÇÕES
16.1 Conforme termo de referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
17.1 Conforme termo de referência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
18.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do preço registrado.
18.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
18.4. A Pregoeirapoderá, no interesse da Secretaria Municipal de Administração de Pium, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
18.5. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pela Secretaria Municipal de Administração de Pium, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor.
18.6. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail.
18.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
18.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração para formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. (Credenciamento);
Anexo IV - Declaração que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Declaração que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VI - Declaração de que: não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
Anexo VII - Declaração de que: no caso de realinhamento da proposta a empresa vencedora promoverá as adequações impreterivelmente no prazo de 02 (dois) dias.
Anexo VIII – Modelo de Proposta;
ANEXO IX – Minuta do Contrato;
ANEXO X – Recibo de entrega do edital.
18.9. A Secretaria Municipal de Administração de Pium reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
18.10. A Pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 08h: 00 às 11h: 00 e das 14h: 00 às 17h: 00 horas e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo a Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
18.12. É competente o Foro da Comarca de Pium- TO para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Pium - TO, 05 de janeiro de 2021.
RAYLLANNE XXXXXXX XXXXXX
Xxxxxxxxx
XXXXX X
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXX Xx 000/0000.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1 Constitui objeto do presente termo de referência o fornecimento de peças mecânicas/elétricas, motores, assessórios e componentes de reposição e manutenção, para veículos leves, utilitários, de grande porte e maquinas pesadas movidos a gasolina/flex e diesel, que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, com base no valor de tabela das montadoras/fabricantes, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas neste termo de referência.
1.2 O Percentual de desconto sobre os itens da Xxxxxx deverá ser ofertado desprezando-se as casas decimais.
Ex: 10%.
2. JUSTIFICATIVA
• Manter em perfeito estado de conservação, todos os veículos da frota do Município, haja visto a essencialidade dos aludidos automotores para o desenvolvimento das atividades das diversas unidades que compõem a Prefeitura Municipal de Pium-TO, buscando dessa forma alcançar a otimização e pleno aproveitamento do potencial de tais veículos, promovendo assim maior rapidez e plena qualidade na execução dos serviços municipais.
• Evitar mediante a manutenção preventiva, a quebra constante dos veículos, as quais em determinadas ocasiões colocam em risco seus condutores, ajudantes, servidores transportados, pacientes e estudantes.
• Opta-se por realizar-se a presente licitação na modalidade Pregão, valendo-se do Sistema de Registro de Preços, por se tratar de materiais comuns de aquisição frequente com quantitativos que não se pode definir previamente e conforme o art. 3º, I e IV, do Decreto nº 7.892/2013;
• O processo atenderá o previsto na Lei nº 8.666/93 e nas suas atualizações, zelando pela rigorosa aplicação dor recursos recebidos em apoio às atividades a serem desenvolvidas pelo Município de Pium e suas unidades gestoras.
3. RELAÇÃO DE VEICULOS
Lote 01- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- | ||||
ITEM | MARCA | MODELO | ANO/MODELO | COMBUSTÍVEL |
1 | M. BENS | 1519R. ORE-ONIBUS | 2013 | DIESEL S-10 |
2 | M. BENS | 1519R. ORE-ONIBUS | 2013 | DIESEL S-10 |
3 | M. BENS | 1519R. ORE-ONIBUS | 2013 | DIESEL S-10 |
4 | VOLKSWAGEN | INDUSCAR FOZ U-ONIBUS | 2009 | DIESEL X-000 |
0 | XXXXXX | X0X 0X0 ED ONIBUS | 2013 | DIESEL S-10 |
6 | IVECO | CITYCLASS 70C 17 ONIBUS | 2013 | DIESEL S-10 |
7 | VW | MASCAGRANMINI O – ONIBUS | 2010 | DIESEL S-500 |
Lote 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
ITEM | MARCA | MODELO | ANO/MODELO | COMBUSTÍVEL |
1 | FORD | COURRIER RONTAN AMB | 2006 | GASOLINA |
2 | RENAULT | SANDERO EXPR 10 | 2016 | FLEX |
3 | TOYOTA | HILLUX CD4X4 SR | 2014 | DIESEL S-10 |
4 | FIAT | DOBLO RONTAN AMB 2 | 2010 | FLEX |
5 | FIAT | DUCATO MINIBUS | 2015 | DIESEL S-10 |
6 | CITROEN | AIRCROSS STARTMT | 2018 | FLEX |
7 | FIAT | UNO | 2020 | FLEX |
8 | VOLKSWAGEN | NOVA SAVEIRO RB MBVS | 2018 | FLEX |
9 | FIAT | UNO MILLE FIRE | 2003 | GASOLINA |
10 | FORD | FIESTA 1.6 | 2008 | FLEX |
11 | FIAT | UNO MILLE FIRE | 2003 | GASOLINA |
12 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO MODIFICAR AB1 | 2019 | FLEX |
13 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO MODIFICAR AB1 | 2017 | FLEX |
14 | MITISUBISHI | L.200 TRITON | 2018 | DIESEL-S10 |
15 | MERCEDES BENS | 1113 | 1973 | DIESEL S-500 |
16 | RENAUT | K200 MARIMAR A | 2013 | FLEX |
Lote 03 – PREFEITURA MUNICIPAL
- | ||||
ITEM | MARCA | MODELO | ANO/MODELO | COMBUSTÍVEL |
1 | FORD | F-4000 I303022 | 2006 | DIESEL S-500 |
2 | CATERPILLA | PATROL 120K | 2013 | DIESEL S-500 |
3 | CATERPILLA | PATROL 140B 33000696 | 1986 | DIESEL S-500 |
4 | CASE | RETRO ESCAVADEIRA S80N | 2013 | DIESEL X-000 |
0 | XXX XXXXXXX | XX XXXXXXXXXXXX 00X XXXX 00000 | 2006 | DIESEL S-500 |
6 | JOHN DEERE | TRATOR 5075E | 2016 | DIESEL S-500 |
7 | JOHN DEERE | TRATOR 5075E | 2018 | DIESEL S-500 |
8 | NEW HOLLAND | TRATOR TT 4030 | 2013 | DIESEL S-500 |
9 | NEW HOLLAND | TRATOR TT 4030 | 2013 | DIESEL S-500 |
10 | BUDNY | TRATOR BDY9540 SÉRIE 202032 | 2012 | DIESEL S-500 |
11 | BUDNY | TRATOR BDY9540 SÉRIE 202030 | 2012 | DIESEL S-500 |
12 | VALMET | TRATOR VALMET 68 | - | DIESEL S-500 |
13 | VOLKSWAGEN | 5150 DRC 4X2 | 2016 | DIESEL S-10 |
14 | FIAT | STRADA HD WK CCE | 2019 | FLEX |
15 | FIAT | STRADA HD WK CCE | 2019 | FLEX |
16 | MITISUBISHI | L.200 4X4 GL | 2008 | DIESEL S-500 |
17 | M BENZ | ATRON 2729K 6X4 | 2013 | DIESEL S-10 |
18 | FIAT | IVECO E160 E213 | 2002 | DIESEL S-500 |
3.1 O valor de referência do fornecimento de peças é referente à tabela de preços de peças do fabricante/montadora, com possibilidade de consulta por intermédio de software de orçamentação eletrônica de empresa especializada.
3.2 O valor a ser despendido após a contratação da empresa vencedora dependerá da peça a ser solicitada, sendo sobre o valor desta a incidência do desconto. As peças e acessórios serão fornecidos com estrita observância dos prazos estabelecidos neste termo de referência e dos valores constante na tabela de preços do fabricante/montadora, deduzido o percentual de desconto ofertado para o item.
3.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. Critérios de Aceitação do bem a ser adquirido:
2.1 O prazo de entrega dos bens é de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento, por e-mail, da Nota de Empenho devidamente assina da pelo Ordenador de Despesas, em remessa única, nos endereços em que a unidade solicitante indicar.
2.2. Definições e Forma de solicitação dos bens solicitados:
2.2.1. Definições de peças genuínas e peças originais:
a) As peças a serem fornecidas deveram atender as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelo fabricantes das peças originais, conforme previsto na Norma ABNT NBR 15296; e
b) De acordo com a XXXX XXX 00000, peça original – também denominada peça genuína ou peça legítima – destina-se a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, sendo caracterizada por ter sido concebia pelo mesmo processo de fabricação, apresentando as mesmas definições técnicas das peças que substituiu.
2.2.2. Sobre o fornecimento de peças:
a) Deverá ser solicitado, por escrito, à empresa detentora da Ata de Registro de Preços, Orçamento das peças, componentes e acessórios necessários, informando o modelo, marca e ano de fabricação do veículo.
b) Os preços propostos no orçamento deverão estar de acordo com a tabela de preços do fabricante, já aplicados o percentual de desconto registrado na Ata de Registro de Preços para o item em questão, e serão conferidos pela OM licitante;
c) O orçamento deverá fazer referência à requisição, indicar os códigos das peças e respectivas descrições, os valores unitários, o desconto aplicado, o valor total, bem como atestar que os bens ofertados atendem às Normas ABNT 15296;
d) Caso aprovado o orçamento, será emitida a Ordem de Fornecimento, para a aquisição das peças, componentes ou acessórios, acompanhada da respectiva Nota de Empenho;
e) O órgão licitante reserva-se o direito de efetuar pesquisa de mercado, toda vez que julgar que o preço fixado para a aquisição for superior ao praticado no comércio local, mesmo que esse preço tenha sido obtido pelo percentual de desconto licitado sobre as tabelas de preços do fabricante de veículos;
2.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
2.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da Contratante:
3.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
4.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
6. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
9.1.1. A não exigência de garantia justifica-se pelo fato de que todos os empenhos serão ordinários, ou seja, referem-se às despesas com valores exatos que devem ser liquidadas e pagas de uma única vez. Além disso, não ensejará em obrigações futuras.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3. multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.3,9.2.4 e 9.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Declaro que sou responsável pela elaboração deste Termo de Referência, estando o mesmo em conformidade com a legislação vigente.
Pium – TO, 05 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração e Finanças do Município de Pium – TO
Estão de acordo com o contido neste documento:
D. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Oliveira Barros
Gestora do FMS-PIUM
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gestora do FME-PIUM
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N 001/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº | 001/2021 |
NUMERO DO PROCESSO | 001/2021 |
VALIDADE | 12 MESES |
ÓRGÃOS GERENCIADORES E PARTICIPANTES:
O MUNICÍPIO DE PIUM - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Diogenes de Brito, Centro, CEP: 77570-000, na cidade de Pium/TO, e com foro na Comarca de Pium/TO, CNPJ (MF) nº CNPJ (MF) nº xxxxxxxxxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, o Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF n° xxxxxxxxx e CI.RG n°. Xxxxxxxxx;
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxx, na cidade de Pium– TO, e o foro na comarca da cidade de Pium – TO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. xxxxxxxxxxx, representada por sua gestora, D. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx brasileira, casada, portadora do RG n°. xxxxxx, CPF (MF) nº. xxxxx,;
FUNDO MUNICIPAL DE DE EDUCAÇÃO DE PIUM – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxxxxxxxx, na cidade de Pium/TO, e com foro na Comarca de Pium/TO, CNPJ (MF) nº xxxxxxxxx, representado pela Sra. Secretária Municipal, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora do RG n.º xxxxx, CPF n.º XXXXXXXXX;
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Xxx decorre da Homologação dos senhores gestores, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DOS CONTEMPLADOS
FORNECEDOR | CNPJ | ITENS CONTEMPLADOS | VAL. REGISTRADO R$ |
XXXXX | XXXX | XXXXX | XXXX |
3.OBJETO:
Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços o fornecimento de peças mecânicas/elétricas, motores, assessórios e componentes de reposição e manutenção, para veículos leves, utilitários, de grande porte e maquinas pesadas movidos a gasolina/flex e diesel, que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, com base no valor de tabela das montadoras/fabricantes, pelo período de 12 (doze) meses
3.1 DAS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E VALORES REGISTRADOS.
As partes signatárias da presente Ata acordam, de maneira expressa, que todas as despesas geradas com o fornecimento dos produtos objeto desta ata serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
Fica facultada a Administração firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/ 93) buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento de produtos.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornou- se superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim o faze-lo.
Nos casos em que se comprovar que o valor registrado em Ata tornar -se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim o faze-lo.
5. DAS PENALIDADES
5.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013). O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a presente aquisição correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no projeto/atividade:
UNIDADE SOLICITANTE | FUNC. PROG. | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
7. VALOR E PAGAMENTO
Conforme termo de referência.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
Conforme termo de referência.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Publica que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pium - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
São de inteira responsabilidade da detentora da ata os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta ata, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Em caso algum, a Prefeitura Municipal de Pium pagará indenização à detentora da ata por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme Termo de Referência.
13. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Pium
- TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, pelas disposições constantes Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal ligado ao tema, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, bem como as premissas ditadas no processo 001/2021.
PREFEITURA MUNICPAL DE PIUM, Estado do Tocantins, aos xxx dias do mês de xxx do ano de xxxx.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito
xxxxx Empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FORMULAR PROPOSTAS, LANCES VERBAIS E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS INERENTES AO CERTAME. (CREDENCIAMENTO)
Através da presente, credenciamos o (a)/:xxxxxxxxxxxxxxxx portador (a) da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx, a participar da licitação instaurada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PIUM - TO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL S R P Nº 0 0 1 / 2 0 2 1 , na
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nomeda empresa: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXX bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Pium/TO, em xx de xxxxxxxxxx de 2021.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Municipal de Administração de Pium- TO Av. Diógenes de Brito, n.º 01, Setor Alto da Boa Vista Pium – TO.
Pregão Presencial SRP nº: 001/2021 |
OBJETO: fornecimento de peças mecânicas/elétricas, motores, assessórios e componentes de reposição e manutenção, para veículos leves, utilitários, de grande porte e maquinas pesadas movidos a gasolina/flex e diesel, que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, com base no valor de tabela das montadoras/fabricantes, pelo período de 12 (doze) meses. |
A empresa inscrita no CNPJ , com sede
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da Carteira de Identidade n°. e do CPF n°. , DECLARA, em cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, para fins do Pregão Presencial SRP nº xxx/2021, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2021.
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após o credenciamento, antes e separadamente dos envelopes exigidos nesta licitação.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa xxxxxxxxxxxxxxx: inscrita no CNPJ sob o nº.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de 2021.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 32, § 2º DA LEI Nº 8.666/93
A empresa: xxxxxxxxxxxxxxx,inscrita no CNPJ sob o nº.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 32,§2º da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021 da Secretaria Municipal de Administração de Pium- TO que:
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxx de 2021.
Empresa xxxxxxxxxxxx Cnpj xxxxxxxxx
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE REALINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa xxxxxxxxxxxxxxx, : inscrita no CNPJ sob o nº.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA para fins do disposto na legislação, que apresentará, no prazo de 2 (dois) dias úteis a proposta de preços realinhada, caso a mesma seja vencedora do certame em epigrafe.
Pium - TO, em xx de xxxxxxxxxxx de 2021.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si celebram o MUNICIPIO DE PIUM – TO, e a empresa
, que tem por objeto o fornecimento de peças mecânicas/elétricas, motores, assessórios e componentes de reposição e manutenção, para veículos leves, utilitários, de grande porte e maquinas pesadas movidos a gasolina/flex e diesel, que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, com base no valor de tabela das montadoras/fabricantes, pelo período de 12 (doze) meses
O MUNICÍPIO DE PIUM - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx nº 01, Setor Alto da Boa vista município de PIUM - TO, inscrito no CNPJ (MF) nº 01.189.497/0001- 09, representado por seu gestor, Sr. XXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG. nº. XXXXXXX, e do CPF (MF) nº XXXXXXXXX, e do outro lado a empresa , , com sede na , , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, , , , , residente e domiciliado em / , portador da Cédula de Identidade nº , CPF nº
, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Assessoria Jurídica do Município de Pium - TO, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições e condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa visando fornecimento de peças mecânicas/elétricas, motores, assessórios e componentes de reposição e manutenção, para veículos leves, utilitários, de grande porte e maquinas pesadas movidos a gasolina/flex e diesel, que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, com base no valor de tabela das montadoras/fabricantes, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
1.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.4. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.3 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.6 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.7 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 O prazo de entrega dos bens é de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento, por e-mail, da Nota de Empenho devidamente assina da pelo Ordenador de Despesas, em remessa única, nos endereços em que a unidade solicitante indicar.
8.2 Sobre o fornecimento de peças:
8.3 Definições de peças genuínas e peças originais:
8.4 As peças a serem fornecidas deveram atender as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelo fabricantes das peças originais, conforme previsto na Norma ABNT NBR 15296; e
8.5 De acordo com a XXXX XXX 00000, peça original – também denominada peça genuína ou peça legítima – destina-se a substituir peça de produção original para efeitos de
manutenção ou reparação, sendo caracterizada por ter sido concebia pelo mesmo processo de fabricação, apresentando as mesmas definições técnicas das peças que substituiu.
8.6 Sobre o fornecimento de peças:
8.7 Deverá ser solicitado, por escrito, à empresa detentora da Ata de Registro de Preços, Orçamento das peças, componentes e acessórios necessários, informando o modelo, marca e ano de fabricação do veículo.
8.8 Os preços propostos no orçamento deverão estar de acordo com a tabela de preços do fabricante, já aplicados o percentual de desconto registrado na Ata de Registro de Preços para o item em questão, e serão conferidos pela licitante;
8.9 O orçamento deverá fazer referência à requisição, indicar os códigos das peças e respectivas descrições, os valores unitários, o desconto aplicado, o valor total, bem como atestar que os bens ofertados atendem às Normas ABNT 15296;
8.10Caso aprovado o orçamento, será emitida a Ordem de Fornecimento, para a aquisição das peças, componentes ou acessórios, acompanhada da respectiva Nota de Empenho;
8.11O órgão licitante reserva-se o direito de efetuar pesquisa de mercado, toda vez que julgar que o preço fixado para a aquisição for superior ao praticado no comércio local, mesmo que esse preço tenha sido obtido pelo percentual de desconto licitado sobre as tabelas de preços do fabricante de veículos;
8.122.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.132.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.14Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.4 Da Contratante:
9.5 CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6 Da Contratada:
9.7 CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.2 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.3 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.3.3 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.4 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.5 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da COTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
14.3As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1É eleito o Foro da Comarca de Pium - TO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pium – TO, xxxx de xxxx de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
Empresa XXXXXXXX
TESTEMUNHAS: 1- 2-
CPF nº CPF nº
ANEXO X
MODELO DE RECIBO DE ENTEGA DE EDITAL
Pregão SRP N.º 001/2021 PROCESSO N.º 001/2021
OBJETO: Registro de Preços visando o fornecimento de peças mecânicas/elétricas, motores, assessórios e componentes de reposição e manutenção, para veículos leves, utilitários, de grande porte e maquinas pesadas movidos a gasolina/flex e diesel, que atendam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, com base no valor de tabela das montadoras/fabricantes, pelo período de 12 (doze) meses.
EMPRESA: PESSOA PARA CONTATO: ENDEREÇO: CNPJ:
E-MAIL:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
Tomamos conhecimento, através do acesso ao Diário Oficial do Estado do Tocantins – TO e do Diário oficial da União, da Publicação do Extrato do Edital e recebemos uma cópia do instrumento convocatório da licitação na modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 001/2021, retirada através do e-mail do setor de Licitações da Prefeitura, conforme Aviso de Publicação.
Local: , de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Senhores Licitantes,
Visando comunicação futura entre a CPL deste Município e as Empresas interessadas, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital (modelo acima) e a entrega ao Setor Responsável.