TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR REQUISITANTE | RESPONSÁVEL |
Secretario Municipal de Saúde | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx |
INFORMAÇÕES BÁSICAS
Esse documento foi baseado no Estudo Técnico Preliminar – ETP, conforme inciso XX, art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, necessário à contratação de bens e serviços, de acordo com o inciso XXIII, art. 6º, da Lei nº 14.133, de 2021, e que deve conter os elementos exigidos na referida Lei que serão especificados no corpo deste documento.
1. OBJETIVO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de LICENCIAMENTO DE USO DA TECNOLOGIA EPPRO – PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE SAÚDE PRIMÁRIA DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA, DE SOLUÇÃO DE GESTÃO DAS TAREFAS DOS AGENTES DE SAÚDE, COMPOSTA POR SISTEMA PARA USO EM EQUIPAMENTO DO TIPO DISPOSITIVO MÓVEL (“TABLETS”, OU SIMILARES), E SISTEMA PARA USO EM AMBIENTE DE RETAGUARDA NA INTERNET PARA O MONITORAMENTO E CONTROLE DO DESEMPENHO DAS TAREFAS DE CADASTRAMENTO E DE VISITAS DOMICILIARES REALIZADAS PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONTEMPLANDO AS INTEGRAÇÕES COM O SISTEMA ESUS-AB MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA USO EXCLUSIVO NA GESTÃO DE SAÚDE BÁSICA para suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Barra do Mendes-Bahia. Nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS | |||||
LOTE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL | |
1 | LICENCIAMENTO DE USO DA TECNOLOGIA EPPRO – PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE SAÚDE PRIMÁRIA DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA, DE | 12 mêses | R$ 2.995,22 | R$ 35.942,64 |
SOLUÇÃO DE GESTÃO DAS TAREFAS DOS AGENTES DE SAÚDE, COMPOSTA POR SISTEMA PARA USO EM EQUIPAMENTO DO TIPO DISPOSITIVO MÓVEL (“TABLETS”, OU SIMILARES), E SISTEMA PARA USO EM AMBIENTE DE RETAGUARDA NA INTERNET PARA O MONITORAMENTO E CONTROLE DO DESEMPENHO DAS TAREFAS DE CADASTRAMENTO E DE VISITAS DOMICILIARES REALIZADAS PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONTEMPLANDO AS INTEGRAÇÕES COM O SISTEMA ESUS-AB MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA USO EXCLUSIVO NA GESTÃO DE SAÚDE BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES – BA. |
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde, orientada pelos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade. Para atender esses princípios, a Atenção Básica desenvolve programas e ações, considerando a diversidade das necessidades de saúde dos usuários. As Unidades Básicas de Saúde, que são as principais estruturas físicas oferecem uma diversidade de serviços realizados pelo SUS, incluindo: acolhimento com classificação de risco, consultas de enfermagem, médicas, nutricional, psicológica e de saúde bucal, distribuição e administração de medicamentos, vacinas, curativos, visitas domiciliares, atividade em grupo, composto por uma equipe multidisciplinar de profissionais e também pelos Agentes Comunitário em Saúde (ACS).
O Agente Comunitário em Saúde (ACS) é fundamental para o modelo de atenção, pois realiza a integração dos serviços de saúde da Atenção Básica com a comunidade. Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Justifica-se a contratação dos serviços acima mencionados, visto que desde o ano de 2022, o município faz uso de dispositivos móveis de coleta de dados para apoiar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no uso do aplicativo e-SUS. É usado no registro rápido e seguro das visitas domiciliares feitas pelos ACS. O cadastro desses dados permite que profissionais da atenção primária e gestores avaliem e acompanhem a situação do território e as condições de saúde dos cidadãos, facilitando a coleta e busca de informações da comunidade de forma ágil e sem a utilização das tradicionais fichas de papel. Entendendo que o ACS produz o acesso da população nas ações de saúde, promoção social, proteção e cidadania, o uso dos tablets auxilia no levantamento de dados estatísticos e no acesso as informações relacionadas a saúde servindo como uma importante ferramenta de trabalho que proporciona melhorias nos registros, rapidez e facilidade que a tecnologia nos proporciona. E para que esse serviço seja
prestado de forma exemplar é necessário a contratação de uma PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE SAÚDE PRIMÁRIA.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução para a eventual contratação dar-se através de Dispensa de Licitação. Nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 é dispensável a licitação para contratação de serviços ou compras no valor de até R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
Nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 é dispensável a realização de processo licitatório, podendo realizar a contratação direta de serviços comuns e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação: II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Considerando, ainda, que o Decreto 11.871/23 atualizou os valores estabelecidos pela Lei nº 14.133/21, modificando o valor previsto no Art. 75, inciso II para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos necessários para Funcionalidades no ambiente de Retaguarda: o Portal dos Gestores( epPro):
1. Roda em ambiente de nuvem, a solução deve poder ser acessada a partir de navegador conectado à internet em nuvem localizada no território brasileiro;
2. Comprova que o ambiente possa ser instalado em mais do que um provedor dos serviços de nuvem, evitando que a solução seja refém de um único provedor;
3. O layout do ambiente do Portal dos Gestores deve ser responsivo, ou seja, adaptar-se automaticamente ao tamanho da página exibida de acordo com a resolução em que está sendo visualizada, redimensionando as imagens automaticamente para que caibam na tela, e destaforma não sobrecarreguem a
transferência de dados para diferentes tipos de equipamentos, de uso a critério do Gestor;
4. A solução oferece funcionalidades que permitam a validação e as ações de correção de Cadastros oriundos do eSUS-APS, com recursos que identifiquem os diferentes erros e funcionalidades para a execução de correções por parte dos Gestores e dos ACS;
5. Permite a preparação, validação e a formatação de arquivo para o envio dos dados ao eSUS- APS;
6. Produz relatório de Visitas Domiciliares consolidadas por período e turno, com filtros por Unidade, Equipe ou Profissional;
7. Produz relatórios de Visitas Domiciliares do ACS especificado pelo Gestor, exibindo os dados dos totais de Visitas, de Indivíduos, de Famílias e de Domicílios visitados, de Visitas Realizadas, com desfechos de Recusadas e Ausentes, com a identificação de cada Indivíduo, com assinatura digital e foto do local, (quando capturados), data, hora, tempo consumido na tarefa, por período escolhido a critério do Gestor;
8. Permite a impressão de Ficha de Indivíduo no padrão eSUS-APS;
9. Emite relatório detalhando os Indivíduos que utilizam algum medicamento específico, a critério do Gestor;
10. Permite que o Gestor defina uma tarefa para o ACS, que esta seja encaminhada automaticamente pelo sistema para o dispositivo móvel do Agente de Saúde;
11. Exibe uma lista de ACS usuários ativos do aplicativo, indicando a data e hora da última sincronização, e a versão que está sendo utilizada no dispositivo móvel;
12. Permite que sejam realizadas transferências cadastros de Domicílios, suas Famílias eIndivíduos para outro(s) ACS(s) mesmo quando o ACS de origem estiver inativo (desligado);
13. Permite que os cadastros excluídos sejam mantidos na base como histórico de cadastros deletados;
14. Permitir que os cadastros excluídos possam ser “clonados” e desta forma ser possível criar novos cadastros com os dados básicos do cadastro excluído;
15. Exibe gráficos consolidados de cadastros de gestantes com acompanhamento gestacional e atendimento odontológico,permitindo que o gestor possa analisar a lista detalhada dos cadastros que compõe o gráfico consolidado;
16. Exibe gráficos consolidados decadastros de crianças com vacinas VIP/VOP, PENTA e DTP, separando por quantidade total de doses.
Aplicativo para uso dos Agentes de Saúde com as seguintes funcionalidades (ACS Prefeituras):
17. Opera sem a obrigatoriedade de conexão de internet;
18. Os dados coletados permanecem no dispositivo móvel e o envio para o ambiente de retaguarda ocorre através do recurso de conexão de internet através do recurso do recurso de WiFi do equipamento;
19. O aplicativo exibe aquantidade de registros pendentes de envio, e a data e hora do último envio de dados;
20. O envio dos dados ocorre poração do usuário ou de forma automática, estando sob uma conexão de internet, em acordo com a configuração definida pelo usuário,
21. No caso de substituição do equipamento, todos os dados já enviados são recuperados pelo próprio usuário, na habilitação do novo equipamento;
22. No processo de instalação do aplicativo, a critério do gestor, exibe um Termo de Responsabilidade e Aceite de Uso do equipamento, as principais características do equipamento, as informações do profissional, capturados de forma automática, e recuperar uma assinatura digital, e foto do Documento do usuário que estiver habilitandoo aplicativo;
23. Permite que o ACS possa cadastrar, atualizar, consultar e excluir: Indivíduos, Domicílios, Famílias, Visitas Domiciliares;
24. Permite que o ACS possa registrar outras informações tais como as Atividades Coletivas, os Termos de Recusa, as fichas de Marcadores de Consumo Alimentar, e ainda o registro de situações não previstas, consideradas como Ocorrências de campo, além das suas Anotações pessoais ou compartilhas com os demais profissionais de saúde sobre osIndivíduos, os Domicílios e as Famílias;
25. O aplicativo permite que o Agente obtenha um resumo de suas atividades de acompanhamento e visitas do mês corrente e dos últimos 90 (noventa) dias, exibindo o total geral de Indivíduos e Visitados, detalhando por: Diabetes, Gestantes Hipertensão, Hanseníases, Tuberculose, Acamados, Idosos, Crianças, Famílias;
26. O aplicativo permite que o Agente obtenha um resumo de visitas do mês corrente e dos últimos 90 (noventa) dias, exibindo o total de visitas, nome do Indivíduo, data e desfecho da visita, permitindo pesquisa de seleção por qualquer dos campos listados, e exibição demapa de localização que permita ao usuário o acesso direto ao cadastro do indivíduo selecionado;A solução respeita e valida as regras de formatação e preenchimento dos campos de acordo com o Sistema eSUS-AB do Ministério da Saúde, com recurso de pré validação no dispositivo móvel, evitando o envio de informações incompletas ou inconsistentes;
27. A lista de Domicílios exibe o total de Domicílios Cadastrados e seleção por qualquer dos campos exibidos na tela;
28. Na lista de Domicílios há um recurso que permite a exibição de mapa de localização, e que permite ao usuário o acesso direto ao cadastro selecionado;
29. A lista de Domicílios exibe as fotos, quantidade de famílias associadas, identificadas pelo número do prontuário;
30. Na lista de Domicílios há uma identificação gráfica para os Domicílios em situação de já visitados e de não visitados no período;
31. Na lista de Domicílios há uma identificação gráfica para aqueles que ainda não tem o registro do GPS no cadastro;
32. A lista de Domicílios permite a exibição das informações no formato de listas e no formato de grade, neste caso permitindo exibir o maior número de Domicílios numa mesma tela;
33. O cadastramento dos dados do Domicílio permite a captura de foto e o registro do GPS, ambos de forma opcional, a critério do usuário, porém emite um alerta ao usuário quando ocorrer uma situação de tentativa de armazenar um cadastro sem a captura do sinal de GPS;
34. No detalhe das informações do Domicílio constam informações que identificam a(s) Família(s) associada(s), e o(s) nome(s) do(s) responsável(is), com recursos para acesso direto à(s) Família(s) e ao(s) Indivíduo(s) responsável(is);
35. No detalhe das informações do Domicílios existe funções que permitem exibir o mapa de localização e a rota de deslocamento até o local do Domicílio;
36. No detalhe das informações dos Domicílios é possível o ACS registrar anotações;
37. A solução permite que o ACS recupere a lista de Domicílios que possuem animais, que não tenham o registro do GPS e aqueles registrados como Fora de Área;
38. A lista de Famílias exibe o total de Famílias Cadastradas e seleção por qualquer dos campos exibidos na tela;
39. A lista de Famílias exibe a data da última visita, número do prontuário, a foto do responsável, quantidade de indivíduos e o grau de risco, segundo escala de Coelho e Xxxxxxx;
40. Na lista de Famílias há recursos que permitem a exibição de mapa de localização, e que permitem ao usuário o acesso direto ao cadastro selecionado;
41. A lista de Famílias permite ser ordenar por número de prontuário, data da última visita e risco familiar (escala de Xxxxxx);
42. Na lista de Famílias há uma identificação gráfica para as Famílias em situação de já visitados e de não visitados no período;
43. A lista de Famílias permite a exibição das informações no formato de listas e no formato de grade, neste caso permitindo exibir o maior número de Famílias numa mesma tela.
44. No detalhe das informações da Família constam informações que identificam o endereço do Domicílio, a renda familiar, data da última visita, grau de risco familiar (escala de Coelho e Savassi) com respectivos fatores de risco;
45. No detalhe das informações da Família consta o nome e a foto dos membros que compõea Família, a identificação do responsável;
46. No detalhe das informações da Família existe funções que permitem exibir o mapa de localização e a rota de deslocamento até o local do Domicílio da Família;
47. No detalhe das informações da Família existe função que exibe as informações dosmembros da Família, contendo foto de idade, data de nascimento, cartão CNS, data da última visita e referências gráficas de situação de já visitado ou não visitado e dasreferências de saúde, permitindo filtros de seleção por qualquer campo exibido na tela e o acesso direto ao cadastro do Indivíduo;
48. No detalhe das informações da Família é possível ao ACS registrar anotações;
49. A lista de Indivíduos exibe o total de Indivíduos Cadastrados e seleção por qualquer dos campos exibidos na tela;
50. Na lista de Indivíduos há recurso que permite a exibição de mapa de localização, e que permite ao usuário o acesso direto ao cadastro selecionado;
51. Na lista de Indivíduos há uma identificação gráfica para os Indivíduos em situação de já visitados e de não visitados no período;
52. A lista de Indivíduos permite a exibição das informações no formato de listas e no formato de grade, neste caso permitindo exibir o maior número de Indivíduos numa mesma tela.
53. Na lista de Indivíduos há um recurso para exibir Indivíduos com filtros de seleção por faixa etária, sexo, visitados e não visitados.
54. A lista de Indivíduos permite uma seleção por situação de Gestante, Criança, idoso, Hipertensão, Diabético, Hanseníase, Tuberculose, Deficiência, Acamado, Fumante, Usuário de Álcool, Teve ou Tem Câncer, Acima do Peso, Diarreia, Saúde Mental, Uso de Medicamentos, Beneficiário do Bolsa Família, sem registro de Vacina contra a Xxxxx Xxxxxxx, Sem Cartão Nacional de Saúde e Fora da área;
55. No detalhe das informações do Indivíduo exibe a foto, o nome, referências de situação desaúde, data da última visita, identificação gráfica para situação de visita e não visitado no mês e ainda com
situação de vista Ausente e retorno programado;
56. No detalhe das informações do Indivíduo é exibida a anotação / comentário registrado pelo ACS, relativas ao Indivíduo, incluindo também o acesso às anotações anteriores;
57. No detalhe das informações do Indivíduo há recursos para exibir os medicamentos de uso, com funções de excluir e incluir medicamentos, conforme tabela da ANVISA;
58. No detalhe das informações do Indivíduo há recursos que permitem exibir a carteira de vacinação do Indivíduo, considerando o modelo de carteirinha de vacinação conforme a faixa etária do Indivíduo, permitindo ainda o acesso às carteiras de vacinação das faixas anteriores;
59. No detalhe das informações do Indivíduo há funções que permitem exibir o mapa de localização e a rota de deslocamento até o local do Domicílio;
60. No detalhe das informações do Indivíduo existem funções específicas para o registro das informações de Vista Domiciliar, registro do Consumo Alimentar e dos registros dos acompanhamentos de Gestante, Diabetes, Hipertensão, Tuberculose e Hanseníase, conforme as condições de saúde do Indivíduo;
61. Na ficha de cadastramento do Indivíduo é possível a captura e atualização da foto, todas as informações da ficha do e-SUS, a associação do Indivíduo à uma Família já cadastrada, o registro com opção da captura do código de barras cartão nacional de saúde, garantindo a validade do número, o cálculo do IMC e a apresentação da tabela de IMC, o tipo do Diabetes, quando registrada a referência, o registro do tipo de Câncer, no caso de registro de existência anterior da referência, o registro de uso de medicamentos com a dosagem, e as condições de aquisição dos medicamentos (pago ou gratuito), considerando a lista de medicamentos da ANVISA, e registro de anotações do ACS;
62. No detalhe cadastramento do Indivíduo é possível o ACS registrar anotações;
63. No detalhe da ficha de Visita é exibida a fotos do Indivíduo e há a possibilidade de excluir ou alterar a foto;
64. No detalhe da ficha de Visita é possível habilitar as fichas de acompanhamento deGestante, Puerpério, Hipertensão, Hanseníase, Tuberculose e Diabetes;
65. No detalhe da ficha de Visita há o recurso do cálculo e exibição da tabela do IMC; No detalhe da ficha de Visita é possível registrar o uso de medicamentos, a respectiva dosagem, e as condições de aquisição dos medicamentos (pago ou gratuito), considerando a lista de medicamentos da ANVISA;
66. No detalhe da ficha de Visita é possível o ACS registrar anotações;
67. No registro das Visitas o aplicativo captura o tempo demandado na execução da tarefa, a
assinatura digital do Indivíduo ou responsável e o registro automático do GPS;
68. O aplicativo permite que o ACS aplique formulários adicionais, criados pelos gestores;
69. Na finalização da Visita Domiciliar a solução alerta ao ACS quando houve outros formulários a serem aplicados ao Indivíduo, exibindo a lista de formulários aplicáveis, para o registro das informações;
70. No caso do Desfecho da Visita Domiciliar para Indivíduo ausente, existe recurso que permite a opção de registrar uma situação de registro de retorno e período sugerido peloACS, incluindo horário e dia da semana;
71. O aplicativo permite que o ACS registre situações de ocorrências encontradas durante suas tarefas de visitas, contendo uma breve descrição, até 6 fotos e captura automática do GPS;
72. O aplicativo permite que o ACS recupere suas anotações identificadas pela data do registro, pelo número do prontuário da Família, ou nome do Indivíduos, ou ainda endereço do Domicílio, permitindo pesquisas na tela pelos campos citados e ainda por qualquer campo texto digitado pelo ACS na descrição da anotação, sempre para o mês corrente e até 90 dias anteriores.
73. Permite ainda, que o ACS possa acessar a lista de cadastros de indivíduos já excluídos e que possa utilizar-se de algum desses cadastros como um clone para um novo cadastro;
74. Possui funcionalidade para validação geral dos dados do dispositivo móvel, dos erros de não conformidade com as regras do sistema eSUS-APS do Ministério da Saúde, exibindo otipo de erro por tipo de cadastro: Domicílio, Família e Indivíduo, permitindo que o ACS escolha corrigir o erro e já seja direcionado automaticamente para o cadastro que contém o erro;
75. A tela de coleta de dados da Visita de domiciliar apresenta um cronometro, indicando o tempo que está sendo consumido na tarefa e apresentá-lo ao final da atividade, para o maior controle e visibilidade do ACS, considerando que esse tempo será listado no relatório detalhado de visitas como o tempo total da visita;
76. No registro das Visitas, além de capturar o tempo demandado na execução da tarefa, a assinatura digital do Indivíduo ou do responsável, com a busca automática do GPS há a opção de captura de foto do local da visita, essa foto deve ser opcional e uma vez coletada deverá ser exibida no relatório de detalhamento das Visitas;
77. O aplicativo permite ao Agente registrar anotações particulares e/ou compartilhadas comos gestores, em um bloco digital de anotações associado ao indivíduo, que será mantido como histórico no cadastro do indivíduo, quando a informação for de acesso compartilhado com os demais profissionais de saúde;
78. O aplicativo permite receber tarefas demandas pelo Gestor para ação exclusiva do ACS, considerando registrar dados do cumprimento da tarefa, incluindo opção de coleta do fotos do local da realização da tarefa;
79. O aplicativo envia aviso/alerta quando o ACS estiver realizando alguma atividade que envolva Cadastros de Indivíduo ou de Domicílio com mais de um ano sem atualização e não permitir o registro da atividade, até que o cadastro tenha recebido uma atualização, garantindo assim que as informações foram revisadas e são atuais;
O aplicativo possui recursos de validação de Duplicidade de CNS e CPF, permitindo ao ACSa ação de correção
4.2 Subcontratação
4.2.1 Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.
4.3 Sustentabilidade
4.3.1 Não serão exigidos critérios de sustentabilidade na presente contratação
5 FORMA E CRITERIO DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DO SERVIÇO
5.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
5.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação. Nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 é dispensável a licitação para contratação de serviços ou compras no valor de até R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos). com adoção do critério de julgamento pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, conforme art. 33, da Lei 14.133/21], tendo em vista que na pesquisa de preço realizada pode se observar que o valor dessa contratação não ultrapassa o valor do procedimento de Dispensa.
5.2 Critérios da Aceitabilidade da Proposta
5.2.1 A proposta comercial deverá conter minimamente as seguintes informações:
5.2.1.1 Descrição completa e detalhada do objeto e dos seus itens individualizados;
5.2.1.2 Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre a prestação do serviço;
5.2.1.3 Validade da proposta de 60 dias (sessenta dias) contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do instrumento convocatório.
5.2.1.4 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.2.2 Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
5.2.2.1 O instrumento de procuração deverá ser apresentado em instrumento público (lavrado em Cartório) ou instrumento particular, com firma reconhecida em Cartório ou por meio de assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
5.2.3 Serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, as propostas que:
5.2.3.1 Contiverem vícios insanáveis;
5.2.3.2 Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
5.2.3.3 Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
5.2.3.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.2.3.5 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
5.3 Qualificação técnico-operacional e técnico-profissional:
5.3.1 Para o item deverá ser apresentada comprovação de aptidão para a prestação dos serviços ofertados, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do §3º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 2021, atendendo as necessidades apresentadas no subitem 1.1 do Termo de Referência, conforme §2º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.1.1 Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
5.3.1.2 Os atestados deverão conter:
5.3.1.2.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, contato).
5.3.1.2.2 Local e data de emissão.
5.3.1.2.3 Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
5.3.1.2.4 Período da execução da atividade e quantitativo do objeto prestado.
5.3.1.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
5.3.1.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
5.3.2 Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação.
6 EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Prazo e Condições da Prestação do Serviço:
6.1.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1.1 Início da execução do objeto será imediato a partir da assinatura do contrato.
6.2 Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
6.2.1 Os serviços deverão ser prestados de forma on-line no ambiente web, aos gestores da saúde através de orientações direto com contratante.
6.3 Dos Materiais a serem disponibilizados:
6.3.1 Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de referência, promovendo sua substituição quando necessário.
6.4 Condições de recebimento:
6.4.1 Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
6.4.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.4.1.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.4.1.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.4.2 Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
6.4.2.1 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.4.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se ao fornecedor para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.4.5 O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.4.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.5 Da Execução do Contrato:
6.5.1 A Execução do contrato ocorrerá de acordo com as Especificações e Requisitos do Sistema, escritos a seguir:
6.5.1.1 SOFTWARE SISTEMA/SOLUÇÃO
6.5.1.1.1. A solução do dispositivo móvel apresenta as seguintes funcionalidades:
a. Permitir que a aplicação possa ser executada em dispositivos Android a partir da versão 4.0.3 ou superior para tela de 4 a 10 polegadas;
b. Operar sem a obrigatoriedade de conexão de internet;
e. Coletar e atualizar dados relativos à Atenção Básica de Saúde, respeitando sempre o lay-out e regras exigidas pelo Sistema e SUS-AB do Ministério da Saúde.
d. Permitir que o ACS possa cadastrar, atualizar, consultar e excluir indivíduos, domicílios, famílias e Visitas domiciliares, incluindo fotos dos indivíduos e dos
domicílios.
e. Permitir que o ACS possa registrar possíveis ocorrências de campo, de acordo com os tipos de ocorrências pré-determinadas pelos gestores, contendo local, breve
descrição, pelo menos 3 (três) fotos, registro do GPS e a situação da ocorrência.
f. Permitir a exibição de mapas indicando os locais dos domicílios e dos indivíduos, com base nos registros de GPS coletados.
g. Permitir que possa ser exibido um mapa contendo o roteiro de chegada até o domicílio.
h. Permitir que as listas gerais de indivíduos e de domicílios exibam as respectivas fotos, idade e indicações das referências de saúde e data da última visita.
i. Durante o preenchimento da Visita Domiciliar, a solução deverá capturar as coordenadas do GPS, registrar o tempo total da tarefa, permitir atualizar a foto do
indivíduo, capturar a assinatura eletrônica do morador ou responsável pela visita, durante a Visita Domiciliar.
j. Permitir o registro dos medicamentos utilizados pelos indivíduos, incluindo o nome do medicamento, considerando o padrão ANVISA, dosagem, e as condições de
aquisição dos medicamentos
k. Permitir integração com aplicativos de uso pessoal do(s) munícipe(s), para os controles do uso de medicamentos e do monitoramento do Diabetes, a fim de
identificar de forma automática se o indivíduo assistido utiliza-se desses controles. 1. Permitir o controle da Ficha de Vacinação das Crianças controle de vacinas, contendo:
Vacinas em dia, Vacinas em atrasado, Data da Vacinação e Lote da Vacina.
m. Opção de seleção de indivíduos por combinações de filtros de idade, gênero e situação de visitado e não visitado no período em curso.
n. Permitir filtros de seleção de indivíduos por tipo de referência, como: Gestante, Crianças, Idosos, Hipertensão Arterial, Diabetes, Acamados e Domiciliados,
Hanseníase, Tuberculose, Deficiências, Beneficiários do Bolsa Família, Fumantes, Usuários de Álcool, combinado ainda as situações de idade, gênero e situação de
visitado e não visitado no período em curso.
o. Permitir conferência dos dados coletados, através de consistência de pré-validação para as regras do e SUS.
p. Permitir integração com aplicativo de controle do uso de medicamentos de uso pessoal do(s) munícipe(s), população atendida, a fim de identificar de forma
automática se o indivíduo assistido utiliza-se de aplicativo para o controle de seus medicamentos.
q. Armazenar os dados capturados pelo ACS nos dispositivos móveis, para posterior envio ao banco de dados central, usando protocolo de comunicação Wi-Fi.
r. Manter um procedimento de Guarda e Recuperação ("Back-up") dos dados coletados pelo ACS, caso de dano irrecuperável do dispositivo móvel ou por substituição voluntária do equipamento.
6.5.2. A solução do ambiente de Retaguarda apresenta as seguintes funcionalidades:
a. A Integração com o SCNES (Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
b. A Integração com o sistema PEC Centralizador do e SUS-AB/DATASUS
c. Permitir a importação dos dados já cadastrados no e SUS do município e a disponibilização dos mesmos para os respectivos agentes de saúde e seus dispositivos móveis (tablets/smartphones).
d. Painel gráfico de desempenho das visitas e dos cadastros feitos pelos Agentes Comunitários de Saúde.
e. Painel gráfico do perfil sócio-econômico e epidemiológico da população, como raça, sexo, faixa etária e referências.
f. Painel gráfico exibindo informações sobre Visitas Domiciliares por Período e do Dia, Volume de Indivíduos Cadastrados por Período e do Dia, Total de Gestantes, Diabéticos e Hipertensos, com atualizações dinâmicas, com intervalos de máximo de 1 hora e mínimo de 1 minuto, definidos pelo usuário.
g. Permitir produzir relatórios de domicílios, e de indivíduos, com opção de exportação para formato de planilha Microsoft-Excel, ou no formato PDF.
h. Permitir que o usuário possa criar relatórios de indivíduos, selecionando ao seu critério e de maneira dinâmica, todos os campos coletados no cadastro de indivíduos, com opção de ordenação crescente ou decrescente para qualquer um dos campos exibidos.
i. Permitir controles para o gerenciamento dos usuários autorizados ao Acesso ao sistema.
j. Permitir visualizações e relatórios de produtividade das tarefas das equipes e de cada um dos ACS, incluindo tempo consumido na tarefa da visita e verificação da localização no momento da tarefa, dentro dos limites do domicílio.
k. Permitir geração de mapa de geo-posicionamento das visitas domiciliares, por período, por equipe e por ACS.
l. Permitir geração de mapa de geo-posicionamento com possibilidade de filtros por Profissional (Agente), indivíduos, e com referências de saúde de como Diabetes, Hipertensão, Gestantes, onsiderando exibir apenas o ponto e/ou apenas as imagens, quando existirem fotos.
m. Permitir buscas dinâmicas e personalizadas para extrações de informações da base dados, utilizando- se de filtros de seleção por qualquer campo coletado.
n. Permitir ao gestor registrar uma ocorrência no portal e direciona-la ao ACS por ele determinado.
o. Apresentar dinamicamente Painéis Gráficos que reflitam sobre detalhes da população assistida:
• Indivíduos Cadastrados versus população do município
•Visitas realizadas no mês
• Famílias Cadastradas
• Domicílios Cadastrados
• Distribuição da população por sexo
• Distribuição da população por Raça
• Distribuição da população por tipo de Deficiência física
• Distribuição da população por Situação de Peso
• Distribuição da população por situação de Diabetes e Hipertensão Arterial versus índices nacionais
• Pirâmide Etária da população
p. Permitir o gerenciamento do uso dos medicamentos, para os indivíduos portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, identificando qual o medicamento adotado, e se a aquisição ocorreu gratuitamente.
q. Permitir que os gestores da saúde pública possam mapear a quantidade de animais castrados, e as principais espécies domésticas existentes nos domicílios
6.5.3. IMPLANTAÇÃO:
Como parte integrante do processo de implantação, a empresa contratada deverá:
6.5.3.1. Permitir importar os cadastros já armazenados no e SUS-AB, através de uma carga reversa, executando cargas automáticas para os equipamentos dos Agentes, sem necessidade de redigitação;
6.5.3.2. Importar o cadastro dos Agentes Comunitários da Saúde (ACS), através da integração com o SCNES (Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
6.5.4. TREINAMENTO:
A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de apoio e material para a capacitação dos Gestores e dos Agentes de Saúde,
6.5.5 SUPORTE:
6.5.5.1 A CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Secretaria Municipal Saúde a manutenção corretiva durante todo o período de vigência do contrato. Entende-se por manutenção corretiva, todas as atividades referentes à correção de erros de não conformidade de funcionamento do sistema versus à descrição técnica da função
proposta;
6.5.5.2. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico de acesso exclusivo aos gestores da Estratégia da Saúde da Família, através de portal na internet e email, para esclarecimentos de dúvidas;
6.5.5.3. O Suporte deverá estar disponível para atendimento remoto, em dias úteis e horários comerciais;
6.5.5.4. O início de atendimento do suporte deverão correr no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, dentro do horário estabelecido, contadas a partir do registro formal da solicitação feita pela CONTRATANTE.
6.5.5.5. A CONTRATADA deverá garantir as correções de erros do sistema por não conformidade da funcionalidade proposta, bem como os ajustes necessários para compatibilizar regras e mudanças impostas pelo sistema e Sus-AB que impactem diretamente na integração do sistema ofertado.
6.5.5.6. O CONTRATANTE poderá sugerir novas funcionalidades, sendo a aceitação de deliberação exclusive da CONTRATADA, sendo aceitas passarão a fazer parte integrante da solução ofertada.
6.5.5.7. As melhorias das funcionalidades incorporadas ao sistema ofertado, pela CONTRATADA não terão custos adicionais ao contrato.
6.5.5.8. A CONTRATADA deverá possibilitar, desde o início da prestação do serviço, a transferência total ou parcial dos bancos de dados de indivíduos e domicilias, cadastrados no sistema, nos formatos PDF e XLS.
6.6.1. PLATAFORMAS:
a} O sistema de RETAGUARDA roda em ambiente WEB e o aplicativo dos agentes em qualquer dispositivo móvel, padrão Android a partir da versão 4.0.3 ou superior, com o armazenamento dos dados em ambiente de "nuvem" (CLOUD).
7 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência ao Contratado, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas, determinando prazo para a correção.
7.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4.1 Caberão ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
7.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
7.7 O Contratante reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste termo de referência, do instrumento convocatório e de seus anexos, e da proposta comercial do Contratado.
7.8 Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
7.9 As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
8.1 As parcelas serão efetuadas mensalmente, sempre até o dia 10 de cada mês, através de quitação em boleto enviado pela CONTRATADA a liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da entrega definitiva do serviço e respectivo aceite do Contratante.
8.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.2.1 O prazo de validade;
8.2.2 A data da emissão;
8.2.3 Os dados do contrato e do órgão Contratante;
8.2.4 O período respectivo de execução do contrato;
8.2.5 O valor a pagar; e
8.2.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.4 A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
8.6 No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
8.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.8 Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.9 O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES.
9.1. Do Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do Termo de Referência.
9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
9.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
9.1.10. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
9.1.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
9.1.12. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
9.2. Do Contratado:
9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990;
9.2.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;
9.2.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.1.6. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
9.2.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados d e qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
9.2.1.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.2.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.2.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.2.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.2.1.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.2.1.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.2.1.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.1.20. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.2.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O Contratado que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 14.133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções dispostas no seu art. 156, sendo observados ainda, quando couber, o disposto nos arts. 157 a 163 da mesma Lei.
10.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado.
10.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.4. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
10.5. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
10.6. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade do Contratado deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, observadas ainda as disposições contidas no art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 35.942,64 (trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e quantro centavos), conforme custos unitários apostos no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de referência e no mapa de preços em anexo.
11.2 Da metodologia aplicada à política de preços:
11.3 De acordo com a Instrução Normativa SG/SEDGGD/ME n.° 65, de 7 de julho de 2021, a qual dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a pesquisa de preços:
[...] Art.
5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e
compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
A pesquisa de preço foi realizada utilizando-se, pincipalmente dos parâmetros, os incisos II e IV e, em conformidade com as disposições do supracitado normativo, para obtenção do preço de referência. Foi utilizado como método para obtenção do preço estimado a média e ou mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços, da qual incidiu sobre um conjunto de três ou mais preços de acordo com o art. 6° da referida instrução normativa. Na pesquisa de preços, foram observadas, também, as condições comerciais praticadas no mercado local das respectivas unidades. Esses documentos encontram-se anexados ao Processo.
12 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 702 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2119 - Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria 2112 – Gestão do programa dos Agentes Comunitários de Saúde – PACS.
Elemento de Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1500.1002/1600.0000
13 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
14 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 Regularidade Jurídica (art. 66, da Lei Federal nº 14.133/2021)
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial; em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto a ser contratado.
14.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021)
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) Alvara de Funcionamento;
14.3. Habilitação econômico-financeira (art. 69, Lei Federal nº 14.133/2021)
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor sede do fornecedor;
b) Certidões Negativas do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
14.4. Habilitação técnica
a) Certidões, declarações ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução similar ao objeto a ser contratado.
14.5. Demais comprovações
a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 12 mêses, contados a partir da data da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, conforme natureza do serviço descrita neste Termo de Referência da presente contratação, prorrogavel por igual perieodo.
Responsáveis
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2024
Contrato Administrativo n.º / 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES, inscrito no
CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com Sede à xxxxxxxxxx, N°xxxx, Bairroxxxxx, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente da Mesa Diretora, , inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade de n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX estabelecida à Rua XXXXXX, N° XXXX, Bairro: xxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxx– BA inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade de n.º xxxxxxxxxxxxxx, resolvem firmar o presente contrato para prestação de serviços, com fundamento na nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 sob a regência da Lei 14.133/2021, artigo 75, inciso II, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. - O objeto do presente contrato é a LICENCIAMENTO DE USO DA TECNOLOGIA EPPRO
– PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE SAÚDE PRIMÁRIA DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA, DE SOLUÇÃO DE GESTÃO DAS TAREFAS DOS AGENTES DE SAÚDE, COMPOSTA POR SISTEMA PARA USO EM EQUIPAMENTO DO TIPO DISPOSITIVO MÓVEL (“TABLETS”, OU SIMILARES), E SISTEMA PARA USO EM AMBIENTE DE RETAGUARDA NA INTERNET PARA O MONITORAMENTO E CONTROLE DO DESEMPENHO DAS TAREFAS DE CADASTRAMENTO E DE VISITAS DOMICILIARES REALIZADAS PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONTEMPLANDO AS INTEGRAÇÕES COM O SISTEMA ESUS-AB MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA USO EXCLUSIVO NA GESTÃO DE SAÚDE BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES – BA, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Barra do Mendes-Bahia.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA D E PAGAMENTO
2.1. - Dos preços
2.1.1. - O Contratante pagará ao contratado a importância global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx)
dividido em parcelas mensais e iguais de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) reais.
2.1.2. – O pagamento será feito em moeda corrente nacional.
2.2. - Das condições de pagamento:
2.2.1. – Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda corrente, transferência ou cheque nominal, mediante a apresentação da nota fiscal/Fatura, devidamente vistada pelo responsável pelo recebimento dos serviços, em até 20 (vinte) dias subseqüente ao mês da referida prestação de serviços.
Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais e iguais, sendo os pagamentos sempre realizados no ultimo dia útil de cada mês. Todos os pagamentos serão realizados mediante apresentação da documentação fiscal pertinente e comprovação da realização dos serviços.
2.3 – Dos reajustes
2.3.1.- Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
2.3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente e independente de aditivo, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária do ano de 2024.
Unidade Orçamentária: 702 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2119 - Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria 2112 – Gestão do programa dos Agentes Comunitários de Saúde – PACS.
Elemento de Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1500.1002/1600.0000
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. – A vigência do presente contrato será de 12 mêses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.
4.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer através de Termo aditivo, sendo o prazo de
vigência limite deste contrato, o estabelecido no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
7.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do Termo de Referência.
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
7.6 Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.7 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.8 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
7.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
7.10 Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
7.11 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
7.12 Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990;
8.3 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;
8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7 Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
8.8 Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados d e qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
8.9 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.12 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
8.18 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.19 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
8.20 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.21 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.22 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA 9ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente Dispensa poderá ser EXTINTO de conformidade com o disposto no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Na hipótese de ocorrer a EXTINÇÃO DO CONTRATO prevista no art. 137, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 139 da Lei Federal N° 14.133/2021.
CLÁUSULA 10ª - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. - A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente Dispensa, será exercida: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Diretor do Centro de Processamento de Dados, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. - O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. advertência;
11.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
11.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 09:30 dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento que cláusula contratual.
11.2. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos;
11.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS
12.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº14.133/2021, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO PROCEDIMENTO
13.1 – O Presente contrato é celebrado de acordo com a lei Federal 14.133/2021 art 75, inciso II.
CLÁUSULA 14 – DO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 O acompanhamento e recebimento da execução do objeto deste contrato, será feito pela Prefeitura Municipal, através de agente formalmente designado para este fim. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os itens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA 15 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de BARRA DO MENDES – Bahia, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
BARRA DO MENDES(BA) , xxx de agosto de 2024.
xxxxxxxxxxxxxx
Presidente Prefeitura Municipal de BARRA DO MENDES
Testemunhas:
1- .................CPF Nº:.....
2- .................CPF Nº:.....
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Contratado