Protocolo 7.760/2022
Protocolo 7.760/2022
Setores (CC):
SMA-LC-ALT
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
De: CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 29/07/2022 às 10:37:08
Aditivo de Prorrogação de Contrato
Entrada*:
Site
Bom dia!
CASA DA LIMPEZA CRISTO REI XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.787.054/0001-03, através da sua representante legal Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no RG nº 1158252 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, vem respeitosamente a presenta de vossa senhoria solicitar alteração de razão e endereço da empresa acima citada nos contratos que a empresa tem vigente com este município, conforme alteração contratual e cartão de CNPJ anexados e abaixo discriminado:
Nova Razão Social: DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA
Novo Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000.
Segue anexo alteração contratual e negativas. Qualquer dúvida estou à disposição.
Att.: Xxxxxx Xxxxxxxxx - Setor de Licitações
Anexos:
ALTERAZAO_RAZAO_SOCIAL_NOS_CONTRATOS.pdf
CICAD_venc_21_08_22.pdf CNDT_venc_18_01_23.pdf CNPJ_emissao_22_07_2022.pdf ESTADUAL_venc_19_11_22.pdf FEDERAL_venc_18_01_22.pdf
FGTS_venc_20_08_22.pdf INSCRICAO_MUNICIPAL.pdf
MUNICIPAL_venc_20_09_2022.pdf
ILMO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX/PR
CASA DA LIMPEZA CRISTO REI XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.787.054/0001-03, através da sua representante legal Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no RG nº 1158252 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, vem respeitosamente a presenta de vossa senhoria solicitar alteração de razão e endereço da empresa acima citada nos contratos que a empresa tem vigente com este município, conforme alteração contratual e cartão de CNPJ anexados e abaixo discriminado:
Nova Razão Social: DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA
Novo Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx –
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR – CEP: 85605-580.
Nestes Termos Pede Deferimento
Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR, 29 de julho de 2022.
CASA DA LIMPEZA CRISTO REI
Assinado de forma digital por CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI:27787054000103
EIRELI:277870540001 Dados: 2022.07.29 10:36:12
03 -03'00'
Itelvina Fatima Canei - Sócia Adm. CPF nº 000.000.000-00
RG: 1158252 SSP/SC
22/07/2022 09:38 Emissão do CICAD
Comprovante de Inscrição Cadastral - CICAD
Inscrição no CAD/ICMS | Inscrição CNPJ | Início das Atividades | ||
90834521-50 | 27.787.054/0001-03 | 12/2019 |
Nome Empresarial DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA
Título do Estabelecimento DISTRIBUIDORA TIO XXX
Endereço do Estabelecimento XXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXXXXX - XXX 00000-000
FONE: (00) 0000-0000
Município de Instalação XXXXXXXXX XXXXXXX - PR, DESDE 12/2019
( Estabelecimento Matriz )
Empresa / Estabelecimento
Qualificação
Situação Atual ATIVO - SIMPLES NACIONAL / SIMPLES NACIONAL - DIA 03 DO MES+2, DESDE 06/2021
Natureza Jurídica 206-2 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
Atividade Econômica Principal do 4789-0/05 - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES
Estabelecimento DOMISSANITARIOS
4712-1/00 - COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS
4729-6/99 - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTICIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Atividade(s) Econômica(s) Secundária(s) do Estabelecimento
4755-5/02 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4755-5/03 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
4759-8/99 - COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMESTICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4761-0/03 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA
4763-6/01 - COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
4763-6/02 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
Quadro Societário | |||
Tipo | Inscrição | Nome Completo / Nome Empresarial | Qualificação |
CPF | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXXX-ADMINISTRADOR |
Este CICAD tem validade até 21/08/2022.
Os dados cadastrais deste estabelecimento poderão ser confirmados via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
CAD/ICMS Nº 90834521-50
Emitido Eletronicamente via Internet
22/07/2022 9:39:06
Dados transmitidos de forma segura Tecnologia CELEPAR
1Doc: 4/22
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/_xx_XXXX00X.xxx?xXxxxxxxXxxxXxxxxxX&xXxxxxxxx0000000000&xXxxxx0XXXXXXX 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 27.787.054/0001-03
Certidão nº: 23264844/2022 Expedição: 22/07/2022, às 09:42:17
Validade: 18/01/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 27.787.054/0001-03, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
1Doc: 5/22
22/07/2022 09:23
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 27.787.054/0001-03 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 22/05/2017 |
NOME EMPRESARIAL
DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DISTRIBUIDORA TIO XXX
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (Dispensada *)
47.55-5-02 - Comercio varejista de artigos de armarinho (Dispensada *)
47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho (Dispensada *)
47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente (Dispensada *)
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria (Dispensada *)
47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos (Dispensada *) 47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R BUENOS AIRES
NÚMERO
361
COMPLEMENTO
********
CEP
85.605-580
BAIRRO/DISTRITO
MINIGUACU
MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXX
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(00) 0000-0000/ (00) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
22/05/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/07/2022 às 09:14:26 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1Doc: 6/22
1/1
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 027339414-09
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 27.787.054/0001-03
Nome: DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 19/11/2022 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Emitido via Internet Pública (22/07/2022 09:30:23)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA CNPJ: 27.787.054/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:38:00 do dia 22/07/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 18/01/2023.
Código de controle da certidão: ADDC.60D1.102F.A597
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
26/07/2022 11:40 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 27.787.054/0001-03
Razão Social:DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA
Endereço: X XXXXXX XXXXX 000 / XXXXXXXXX / XXXXXXXXX XXXXXXX / XX / 85605- 580
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:22/07/2022 a 20/08/2022
Certificação Número: 2022072202282004778626 Informação obtida em 26/07/2022 11:39:29
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 9/22
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
20/07/2022 15:02 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx/xxxx_xxxxxx/0/xxx_xxxxxx/00000000/xx_xxxxxxxxx/XXX0…
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
-
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Número 310347
-
Razão Social: DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA
Nome Fantasia: DISTRIBUIDORA TIO XXX
CNPJ: 27.787.054/0001-03
Endereço: XXX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXX
CEP: 85605580
Município: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Atividade Principal: 4789-0/05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
Atividade(s) Secundária(s): 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, 4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, 4763-6/02 - Comércio varejista de artigos esportivos, 4763-6/01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, 4755-5/03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, 4759-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, 4761-0/03
- Comércio varejista de artigos de papelaria, 4755-5/02 - Comercio varejista de artigos de armarinho
Protocolo: PRP2265675706
Local e data: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, quarta, 20 de julho de 2022
-
-
-
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal da Fazenda
-
-
Código de Autenticidade: 225K1SDCD8
EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO EMPRESA FÁCIL PARANÁ
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial
1Doc: 10/22
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx/xxxx_xxxxxx/0/xxx_xxxxxx/00000000/xx_xxxxxxxxx/XXX0000000000/ 1/1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA N°26879/2022
RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA
CNPJ: 27.787.054/0001-03 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 310347 INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ALVARÁ: 20200295
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXX, 000 - X000 X00 - XXXXXXXXX XXX: 00000000 Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX
ATIVIDADE: Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, Comercio varejista de artigos de armarinho, Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, Comércio varejista de artigos de papelaria, Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, Comércio varejista de artigos esportivos, Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
Certificamos que não existem pendências em nome do contribuinte supramencionado relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx cobrar quaisquer dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período abrangido por esta certidão.
D A T A D E E M I S S Ã O :
D A T A D E V A L I D A D E :
2 2 / 0 7 / 2 0 2 2
2 0 / 0 9 / 2 0 2 2
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRÊNCIA E/OU LICITAÇÃO
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 9ZTMHBUFFH2JMX28S3US
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
C e r t i d ã o e m i t i d a g r a t u i t a m e n t e p e l a i n t e r n e t e m : 2 2 / 0 7 / 2 0 2 2 - 0 9 : 2 7 : 5 5 Qualquer rasura invalidará este documento.
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 01/08/2022 às 08:28:21
Protocolo 1- 7.760/2022
Bom dia!
Segue pedido de alteração para análise e parecer jurídico. Obrigada
_
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Agente Administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 01/08/2022 às 16:57:12
Protocolo 2- 7.760/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1052_2022_Prot_7760_Alteracao_Qualitativa_endereco_e_razao_social_Casa_da_Limpeza_Cristo_Rei_Eireli_Distribuidora_
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 01/08/2022 16:57:38 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: B844-2BB7-0D40-4F37
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 1052/2022
PROCESSO Nº : 7760/2022
REQUERENTE : CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI
INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E RAZÃO SOCIAL
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada, em que pretende seja efetuado termo aditivo as Atas e Contratos vigentes, para o fim de modificar o endereço e a razão social constante dos instrumentos.
Anexou Alteração de Contrato Social e Certidões Negativas. É o relatório.
2 Fundamentação
No presente caso, a empresa solicitante pretende a alteração da sua razão social constante nas Atas e Contratos vigentes com este Município, passando de “CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI” para “DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA”, sem haver
alteração de CNPJ.
Do mesmo modo, objetiva a alteração do endereço, passando a ser estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX.
Dessa forma, é perceptível que a alteração pretendida não gerará ruptura no objeto social, bem como não haverá substituição integral dos sócios, não desnaturando, por conseguinte o vínculo contratual-administrativo originário.
Em consentimento com o ideal exposto encontra-se o entendimento do Prof. Doutor Xxxxxx XXXXXX FILHO1:
As hipóteses de fusão, cisão e incorporação apresentam algumas peculiaridades comuns entre si. As três figuras correspondem a modalidades de reorganização empresarial. Em todos os casos, verifica-se uma sucessão entre pessoas jurídicas e cabe aos interessados definir a extensão da responsabilidade dos sucessores. (...)
Admite-se que a reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, possa frustrar a finalidade buscada pela contratação. Mas a Administração deve evidenciar se o evento prejudica a execução do contrato ou importa outra categoria de vícios.
1 Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12ª Edição, pág. 780.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Ainda quando inexistir vedação expressa no instrumento convocatório, essas operações de reorganização empresarial podem acarretar a rescisão do contrato, se forem instrumento de frustração de regras disciplinadoras da licitação, o que deverá ser evidenciado caso a caso.
Ainda, quanto à obrigatoriedade de previsão no Contrato e no Edital da referida alteração conforme o art. 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993, cumpre destacar o voto do Ministro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx no Acórdão n.º 2071/2006:
(...) 5. Acerca da legalidade de fusão, incorporação ou cisão em contratos administrativos, frente ao disposto no art. 78, inc. VI, da Lei nº 8.666/93, o TCU entendeu, em consulta formulada pela Câmara dos Deputados, por meio do Acórdão 1.108/2003 do Plenário, que é possível a continuidade dos contratos, desde que sejam observados os seguintes requisitos: - tal possibilidade esteja prevista no edital e no contrato; - a nova empresa cumpra os requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação; e - sejam mantidas as condições originais do contrato.
6. Vale dizer, acerca do primeiro requisito, que o Tribunal vem evoluindo para considerar que, restando caracterizado o interesse público, admite-se a continuidade do contrato, ainda que não prevista a hipótese de reorganização empresarial no edital e no contrato. Essa é a posição, aliás, da Unidade Técnica, do autor da representação e do órgão contratante do Distrito Federal. Ademais, está contida no recente Acórdão nº 113/2006 - Plenário.
7. Penso ser louvável a evolução jurisprudencial ocorrida no TCU sobre essa matéria. A dinâmica empresarial inerente a um mercado competitivo e globalizado, que impõe a necessidade de alterações na organização da sociedade para a sua própria sobrevivência, não pode ficar engessada por falta de previsão, nos contratos administrativos, sobre a possibilidade de alteração organizacional, por meio de cisão, fusão ou incorporação.
8. A proibição de alteração da organização da sociedade contratante com a Administração Pública poderia, ao contrário do desejado pela norma, levar ao seu enfraquecimento e, assim, oferecer riscos à plena execução contratual.
9. É sabido que, nos contratos administrativos, a Administração Pública participa com supremacia de poderes na relação jurídica, com suporte no objetivo de fazer prevalecer o interesse público sobre os interesses particulares. E para isso, a Administração dispõe de prerrogativas, entre elas a possibilidade de alterar ou rescindir unilateralmente os ajustes e de aplicar sanções legais.
10. Assim, a previsão contida no art. 78, inc. VI, no que tange à ocorrência de fusão, incorporação ou cisão, deve ser vista como uma prerrogativa, uma faculdade da Administração, e não como uma conseqüência direta e inexorável da reorganização empresarial, que não admite avaliação acerca do interesse público na adoção da medida extrema.
11. A rescisão há de ser aplicada quando a hipótese prevista no dispositivo mostrar-se inconveniente para o serviço público ou quando ferir os princípios básicos da Administração Pública.
Dessa maneira, a alteração contratual pretendida depende da análise de viabilidade administrativa, buscando sempre preservar o interesse da Administração Pública. No presente caso, verifica-se que a mesma não trará quaisquer alterações quanto ao objeto, ao quantitativo ou ao valor do contrato, mas tão somente visa à adequação quanto aos
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
documentos contábeis e de pagamento pelo objeto contratado, nos termos da alteração do Contrato Social anexo.
Portanto, constata-se que se trata de modificação qualitativa, decorrente de situações de fato verificadas após a contratação, sem modificação do objeto e que não importa em alteração dos valores previstos inicialmente, fato que, por si só, já demonstra a conveniência para a municipalidade.
É importante esclarecer que não é a razão social nem a denominação, tampouco as pessoas naturais que integram o quadro de sócios que definem a personalidade atribuída a uma pessoa jurídica.
A personalidade jurídica é atribuída por meio do registro dos atos constitutivos, nele se averbando todas as modificações ocorridas nos seus termos (Código Civil, art. 45).
Portanto, eventuais alterações nos elementos que compõem o ato constitutivo não significam que houve modificação na personalidade jurídica atribuída à empresa e, dessa forma, mudar o nome empresarial não significa que a personalidade jurídica foi alterada. Ela permanece rigorosamente a mesma, porém com sua nova denominação.
O nome empresarial (arts. 1.155 e seguintes do Código Civil) constitui um dos elementos integrantes do ato constitutivo das sociedades em geral (Código Civil, art. 997, inc. II e art. 1.054). Logo, a mudança não importa uma modificação na personalidade jurídica, mas sim em um dos elementos contidos no Contrato Social.
Apesar de o art. 78, inc. XI, da Lei de Licitações prever que a rescisão será cabível quando ocorrer “a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato”, a mera “alteração social” não é suficiente para a extinção do ajuste.
Embora as alterações da razão social constituam “alteração social”, a partir do significado amplo dessa expressão, deve-se observar que a lei condiciona a rescisão à constatação de que essa mudança cause prejuízo à execução do contrato, o que não se vislumbra no presente caso.
Se a modificação social da pessoa jurídica não ocasionam risco algum ao bom desenrolar da relação contratual, mantendo-se as finalidades da empresa exercida pela sociedade, a regra do art. 78, inc. XX não incidirá sobre a situação em exame.
Portanto, resguardados os demais termos contratuais, inclusive as condições de habilitação (art. 55, inc. XIII), não há impedimento para a manutenção do contrato de concessão e a adaptação de suas cláusulas mediante termo aditivo.
Sendo assim, não havendo descaracterização do objeto contratado, mas meros aperfeiçoamentos e adequações para atender os interesses e necessidades das partes respeitando-se o objeto do contrato e a qualificação dos envolvidos, não há óbice a que se promova a alteração pretendida.
3 Conclusão
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Ante o exposto, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo deferimento do termo aditivo as Atas e Contratos vigentes, para o fim de modificar o endereço da empresa contratada, passando a ser estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 361, Bairro Miniguaçu, CEP 85605-580, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, assim como efetuar a alteração do nome empresarial da contratada, passando de CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI para DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA, conforme autoriza o art. 58, inc. I, da Lei nº. 8.666/93.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.2
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 01 de agosto de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
2 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 03/08/2022 às 07:10:05
Protocolo 3- 7.760/2022
alteração razão social e da contratada
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_574_2022_cristo_rei.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 03/08/2022 14:50:28 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: FDEB-A904-0033-AA6A
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 574/2022
PROCESSO N.º : 7.760/2022
Requerente : CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO ALTERAÇÃO
O requerimento protocolado busca a formalização de aditivo para alteração de razão social e endereço da Contratada nas atas e contratos vigentes.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, documentos, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.052/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo para o fim de modificar o endereço da empresa contratada, passando a ser estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 361, Bairro Miniguaçu, CEP 85605-580, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, assim como efetuar a alteração do nome empresarial da contratada, passando de CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI para DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de agosto de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 10/10/2022 às 11:19:23
Protocolo 4- 7.760/2022
BOM DIA
EM ANEXO 3º TERMO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2022 PREGAO Nº 206/2021, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_3_ALTERACAO_DE_RAZAO_SOCIAL_ATA_96_2022_DISTRIBUIDORA_TIO_IVO.pdf PUBLICACAO_3_CONT_96_2022_2022_08_09_.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
3º TERMO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSNº 96/2022 PREGAO Nº 206/2021
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa
CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito
Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº
77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CASA DA
LIMPEZA CRISTO REI EIRELI, sediada na
RUA Padre Xxxxxx xx
Nóbrega, 356 Q 364 L 05 - CEP: 85602030 - BAIRRO: Cristo Rei, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 27.787.054/0001-03.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material de higiene e limpeza em atendimento as unidades educacionais da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de alteração para o fim de modificar a razão social da contratada, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.760/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a razão social da empresa, o qual passa a ser:
DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA, sediada na XXX XXXXXX XXXXX, 000 X000 X00 - XXX: 85605580 -
BAIRRO: MINIGUAÇU, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 27.787.054/0001- 03.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 09 de agosto de 2022.
B
F
N
.
9
CLE ER ONTANA CPF º 020.762 69-21 PREF TO MUNICIPAL
ONTRATANTE
CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI CONTRATADA
E
I
ITELVINA FATIMA CANEI
C
Sócia administradora
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 10 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2580
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
MINIGUAÇU, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 27.787.054/0001-03.
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
7490 | 11.001.15.452.1501.2062 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
7490 | 11.001.15.452.1501.2062 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 09 de agosto de 2022.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 9 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Código Identificador:D14E62F1
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal
Código Identificador:89664574
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
MEDCOSTA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI.
ESPÉCIE: Contrato nº 779/2022 - Processo inexigibilidade nº 68/2022.
OBJETO: Aquisição de cola biológica elaborada em albumina + glutaradeído, para reposição do estoque da Policlínica de Pato Branco/PR em razão da utilização na cirurgia cardiovascular do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador de doença de valva aórtica e aneurisma.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 6.570,00 (seis mil, quinhentos e setenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5871 | 08.006.10.302.1001.2049 | 0 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 9 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:953E79D7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 371/2022 – Pregão Eletrônico nº 55/2022.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de cestas básicas para fornecimento às famílias em situação de vulnerabilidade do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, conforme demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de alteração para o fim de modificar a razão social da contratada, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.760/2021.
Fica alterada a razão social da empresa, o qual passa a ser: DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA, sediada na XXX XXXXXX XXXXX, 000 X000 X00 - XXX: 85605580 - BAIRRO:
8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 371/2022 – Pregão Eletrônico nº 55/2022.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de cestas básicas para fornecimento às famílias em situação de vulnerabilidade do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, conforme demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de alteração para o fim de modificar a razão social da contratada, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.760/2021.
Fica alterada a razão social da empresa, o qual passa a ser: DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA, sediada na XXX XXXXXX XXXXX, 000 X000 X00 - XXX: 85605580 - BAIRRO:
MINIGUAÇU, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 27.787.054/0001-03.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 09 de agosto de 2022.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:DB37FB34
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 613/2022 – Pregão Eletrônico nº 103/2022.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, para atendimento das unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de Francisco Beltrão – PR. ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de alteração para o fim de modificar a razão social da contratada, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.760/2021.
Fica alterada a razão social da empresa, o qual passa a ser: DISTRIBUIDORA TIO IVO LTDA, sediada na XXX XXXXXX XXXXX, 000 X000 X00 - XXX: 85605580 - BAIRRO: MINIGUAÇU,
na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 27.787.054/0001-03.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 09 de agosto de 2022.
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI
1Doc: 22/22
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 99