TERMO DE CONTRATO COMPRA
TERMO DE CONTRATO COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 010/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ E A EMPRESA 4S INFORMÁTICA INDÚSTRICA E COMÉRCIO LTDA
O Município de Bagé, por intermédio da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 09.213.402/0001-49, neste ato representada pelo Presidente, Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a 4S INFORMÁTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 79.647.087/0001-43, sediada na X. Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Geral, portador da Carteira de Identidade nº 4.004.938.439, expedida pela SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 18/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ena Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 12/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos para a TV Câmara, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição (especificações mínimas) | UND | QTD | MARCA/ MODELO/ FABRICANTE | VALOR | ||
1 | Sistema Integrado De Master e Exibição SD/HD para exibir 01 canal SD/HD e possibilitar fazer gravação simultaneamente: Padrão mínimo de qualidade Mago Exibição – 4S | Sistema (software e hardware) | 1 | MARCA 4S, MODELO – MAGO ALL IN ONE MASTER COM MULTIPLAYER | R$ 86.427,00 | ||
Montagem em rack padrão 19”; Deve possuir 02 HD 3TB para armazenamento; Deve vir com 02 monitores LCD no mínimo 21”; Deve vir com painel remoto com teclas para fazemos a operação e estar preparado para no futuro poder colocar monitores de Touch Screen; Deve possuir a funcionalidade de operar como mesa de corte com no mínimo 07 entradas de sinais SDI/HD externos com Frame Synchronizer em todas as entradas e 01 saída PGM; Deve possuir multiviewer com medidor de nível de áudio em todas as janelas, monitoração dos sinais de Preview e de Programa e permitir visualização de todos os sinais em um único monitor; Deve possuir entrada para Áudio Over; Deve permitir ajuste de nível de áudio individual por entradas e saída; A Mesa deve possuir grafismo, como colocar Logomarca, relógio, animação; O sistema deverá fazer Ingest de banda base (áudio e vídeo) e também de arquivos; |
Item | Descrição (especificações mínimas) | UND | QTD | MARCA/ MODELO/ FABRICANTE | VALOR |
Deve possuir ferramenta para fazer edição com marcação de entrada e saída e o conteúdo selecionado deverá ser exibido imediatamente; Deve possuir ferramenta para inserir chamadas, texto foguete sobre o sinal que está sendo exibido; Deve possibilitar trabalhar com 16 canais de áudio, embeddado no vídeo; O Sistema deverá atender todas as normas do Sistema Brasileiro de TV Digital, gravar e reproduzir 16 canais de áudio e grava e reproduzir closed caption; O Software do sistema deverá ser em português. | |||||
2 | Sistema Integrado De Produção SD/HD para exibir 01 canal SD/HD e possibilitar fazer gravação simultaneamente: Padrão mínimo de qualidade Mago Multiplay – 4S Montagem em rack padrão 19”; Deve vir equipado com 02 HD 1TB, com 02 monitores LCD no mínimo 21”; Deve possuir painel remoto com teclas para fazemos a operação e estar preparado para no futuro poder colocar monitores de Touch Screen; Deve possuir a funcionalidade de operar como mesa de corte com no mínimo 07 entradas de sinais SDI/HD externos com Frame Synchronizer em todas as entradas e 01 saída PGM; Deve possuir multiviewer com medidor de nível de áudio em todas as janelas, monitoração dos sinais de Preview e de Programa e permitir visualização de todos os sinais em um único monitor; Deve possuir entrada para Áudio Over; Deve permitir ajuste de nível de áudio individual por entradas e saída; A Mesa deve possuir grafismo, como colocar Logomarca, relógio, animação; Deve ter acesso aos conteúdos das redes sociais: facebook, twitter; O sistema deverá fazer Ingest de banda base (áudio e vídeo) e também de arquivos; Deve possuir ferramenta para fazer automação de mixer de áudio e de toda operação de uma produção gravada ou ao vivo. Ter a possibilidade de automatizar a seleção de câmeras, playout de matérias, seleção de microfones, inserção de caracteres Deve possuir ferramenta para fazer edição com marcação de entrada e saída e o conteúdo selecionado deverá ser exibido imediatamente; Deve possuir ferramenta para inserir chamadas, texto foguete sobre o sinal que está sendo exibido; Deve possibilitar trabalhar com 16 canais de áudio, embeddado no vídeo; O Sistema deverá atender todas as normas do Sistema Brasileiro de TV Digital, gravar e reproduzir 16 canais de áudio e grava e reproduzir closed caption; O Software do sistema deverá ser em português; | Sistema (software e hardware) | 1 | MARCA 4S MODELO – MAGO ALL IN ONE PRODUCTION COM MULTIPLAYER | R$ 80.600,00 |
3 | Comutador HD: Padrão mínimo de qualidade HDS 401 SD-HD – 4S Comutador de vídeo serial digital de 4 entradas e uma saída; Deve suportar os padrões: SMPTE 259M, SMPTE 292L e SMPTE 424M; O controle deve ser feito diretamente no painel do equipamento, via botões; Deve possuir recursos para recuperação dos níveis de sinais recebidos e reclocker para correção de jitter; Deve possuir montagem em rack padrão 19”; | UND | 1 | MARCA 4S MODELO HDS- 401SD/HD | R$ 6.500,00 |
Item | Descrição (especificações mínimas) | UND | QTD | MARCA/ MODELO/ FABRICANTE | VALOR |
4 | Distribuidores de vídeo: Padrão mínimo de qualidade DV-14MF e gabibete FR414 MF – 4S Deve ser composto de um gabinete padrão rack 19”, equipado com 4 cartões, independentes, de distribuidores de vídeo; Cada cartão deverá possuir uma entrada e pelo menos 4 saídas de vídeo; Deve suportar os padrões SMPTE-192M, SMPTE 259M e SMPTE 344M; Deve possuir detecção automática de standard de vídeo; Deve possuir equalização automática de até 140 metros para 1.485 Gbps; | Conjunto (01 gabinete e 04 cartões distribuidor es de vídeo) | 1 | MARCA 4S MODELO CARTÃO DV-14 MF E DO GABINETE FR- 414 | R$ 11.310,00 |
5 | Instalação, ativação dos equipamentos e treinamento Treinamento Presencial na emissora durante 2 dias –Inclui Diárias técnicas, despesas de viagem com hospedagem e frete do equipamento . | Serviço | 1 | - | R$ 5.163,00 |
1.4. Garantia Mínima: 24 meses a contar da conclusão da instalação, ativação e treinamento. Deverá ser fornecido termo de garantia.
1.5. Suporte Remoto: 24 meses a contar da conclusão da instalação, ativação e treinamento. Deverá ser fornecido termo informando quais serão responsáveis técnicos para prestar o suporte, telefones para contato, e-mail e outros mecanismos de comunicação quando houver.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 21/08/2019 e encerramento em 20/08/2020, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, para o exercício de 2019 na classificação abaixo:
Órgão: | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
Unidade: | ADMINISTRATIVO - CMV |
Função: | LEGISLATIVA |
Subfunção: | ACAO LEGISLATIVA |
Programa | GESTÃO LEGISLATIVA |
Proj./Atividade: | MANUTENÇÃO/AMPLIAÇÃO DA TV CÂMARA E RÁD |
Elemento: | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Elemento: | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Câmara, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Bagé para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Bagé, 21 de agosto de 2019.
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Câmara Municipal de Vereadores de Bagé TESTEMUNHAS:
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4S Informática Indústria e Comércio LTDA