CONTRATO N°.13/2020-SESDS/PMA
CONTRATO N°.13/2020-SESDS/PMA
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.002.2019. SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORA MONOCROMÁTICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPRIMENTOS E CONSUMÍVEIS, EXCETO PAPEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DE ANANINDEUA – SESDS E A EMPRESA CENTRAL TECNOLOGIA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
Por este instrumento de contrato administrativo para Contratação de Empresa Especializada para Locação de Máquinas Multifuncionais, com fornecimento de peças, manutenção preventiva e corretiva, suprimentos e consumíveis, exceto papel, de um lado, o município de Ananindeua, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
DE ANANINDEUA, também chamada SESDS, órgão da administração direta do município, integrante da Prefeitura Municipal de Ananindeua, inscrita no CNPJ n°.28.123.346/0001-04, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx.0000, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social, o Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX, RG n°.4221883 – PC/PA, CPF n°.000.000.000-00, residente e
domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx.000, Xxxx X, XXX 00.000-000, Ananindeua-PA, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa CENTRAL TECNOLOGIA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N°.10.925.851/0001-07, com
sede na Xxxxxxx Xx 000, xx.000, Xx 00, Xxxxxxxx Business, Sala 218, Centro, CEP 67.030- 000, Ananindeua-PA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF n°.000.000.000-00 e da carteira de identidade n°.2765056-SSP/PA, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, têm ajustadas e contratadas o presente contrato tudo conforme o Processo nº.3756/2019- SEMED e Pregão Presencial para Registro de Preços Nº.2019.002.PMA.SEMED, de acordo com o estabelecido na Lei nº.8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. - DO OBJETO: O objeto deste contrato é a Contratação de Empresa Especializada para Locação de Máquinas Multifuncionais e impressora monocromática, com fornecimento de peças, manutenção preventiva e corretiva, suprimentos e consumíveis, exceto papel, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social de Ananindeua e Guarda Civil Municipal de Ananindeua.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE:
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNIT. (R$)/ MENSAL | VALOR TOTAL. (R$)/ ANUAL |
01 | Impressora monocromática com franquia mínima de 4.000 (quatro mil) páginas. | Unid. | 04 | R$2.880,00 | R$8.640,00 |
02 | Impressora multifuncional monocromática com franquia mínima de 8.000 (oito mil) páginas. | Unid. | 03 | R$4.320,00 | R$12.960,00 |
03 | Impressora multifuncional color com franquia mínima de 1.500 (um mil e quinhentas) páginas. | Unid. | 02 | R$1.770,00 | R$5.310,00 |
Total: | R$8.970,00 | R$26.910,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOCUMENTOS INTEGRANTES: Integra, ainda, o presente Contrato, tal como se aqui transcritos, ressalvadas sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste documento:
a) Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº SRP.2019.002.SEMED/PMA.
b) Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá executar o objeto de acordo com as cláusulas contratuais, especificações e condições do Edital e seus anexos, do Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços nº SRP.2019.002.SEMED/PMA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
•Os equipamentos do Lote 01 serão instalados em qualquer ponto das dependências das unidades constantes do item 4.2 – Local de Execução deste Termo de Referência.
•O referido quadro indica os endereços atuais dos potenciais participantes. Pode haver, durante o contrato, mudanças de endereço que gerem a necessidade de alteração do local de instalação de máquinas para locais distintos dos registrados, dentro do mesmo município onde as máquinas estavam instaladas originalmente. Tais alterações de locais de instalação deverão correr exclusivamente às expensas da CONTRATADA.
•Caberá à CONTRATADA:
•Apresentar interface on-line para acesso da CONTRATANTE, onde estejam reunidas todas as especificações citadas neste item, bem como as informações consolidadas de todos equipamentos instalados.
•Operar em ambiente Web, devendo ter sua interface de acesso compatível com o navegador Chrome ou Internet Explorer, mantendo sempre compatibilidade com a versão mais atualizada.
• Monitorar os equipamentos on-line, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente via rede TCP/IP os equipamentos instalados, permitindo efetuar atualizações, alterações de configuração, verificação do status de impressão e nível dos suprimentos de impressão. Este processo deverá poder ser realizado na sede da CONTRATANTE, seguindo a política de segurança vigente, não exigindo nenhuma modificação estrutural, nem permitindo o envio de dados a servidores externos à rede.
•Em caso de necessidade de uso de soluções de hardware, software ou firmware que requeiram licenciamento, oneroso ou não, estas deverão ser integralmente fornecidas e custeadas pela CONTRATADA.
•Disponibilizar a utilização dos consumíveis com vida útil real, por equipamento.
•Emitir alertas, em tempo real, quando os equipamentos apresentarem baixo nível de insumos e consumíveis, permitindo assim a ação proativa da contratada para evitar a interrupção do serviço prestado.
•Permitir a definição de perfis de utilização e grupos de usuários.
•Controlar acesso às impressoras através da configuração de perfis e grupos de usuários.
•Permitir a definição de cotas de impressão por perfis e grupos de usuários.
•Permitir a exportação de relatórios, no formato de planilha eletrônica, contendo minimamente os modelos e o quantitativo de equipamentos instalados, a unidade onde o equipamento encontra-se instalado, se o equipamento encontra-se ativo ou não, a data da última impressão e o nível de insumos disponíveis.
•A solução será realizada em máquinas virtuais da infraestrutura da PMA. As licenças de sistema operacional serão de responsabilidade do PMA. Qualquer outra licença necessária ao funcionamento da solução, incluindo licença de banco de dados, será de responsabilidade da contratada.
•Após sua instalação, o sistema deverá ter sua autenticação integrada à base LDAP.
•A CONTRATADA deverá preservar em banco de dados, durante toda vigência contratual, as informações que permitam o rastreamento de impressões realizadas por determinado usuário, identificando minimamente o nome do trabalho, formato, tamanho, número de páginas, quantidade de folhas utilizadas nas impressões,
indicação de impressão simples ou duplex, identificação do usuário, nome/código da impressora, estação de trabalho, data e hora, sendo também responsável pela realização e guarda de cópias de segurança (backup) dessas informações.
Manutenção - Dos Prazos E Condições De Suporte Técnico
• É obrigação da CONTRATADA:
• Prestar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
• A Contratada deverá disponibilizar uma equipe permanente, de no mínimo 03 (três) funcionários, devidamente qualificados, para dar suporte técnico à Contratante.
• A Contratada deverá atender aos pedidos de manutenção dos equipamentos, solucionando o problema em até 04 (quatro) horas, a contar da solicitação da unidade requisitante, através de manutenção ou substituição do(s) equipamento(s) por outro idêntico em marca, modelo, performance e configuração;
• Nos casos em que não seja possível o reparo do equipamento dentro do prazo estabelecido, será facultado à CONTRATADA a instalação de outro equipamento em perfeitas condições de uso e com a mesma configuração. No caso de reparo externo de equipamento, a CONTRATADA deverá fornecer equipamento provisório no prazo de 8 (oito) horas.
• Caberá à CONTRATADA substituir, obrigatoriamente por equipamentos novos, os equipamentos que porventura apresentarem o mesmo defeito por 3 vezes, em um período de 3 meses.
• Em casos de solicitação de alteração do local do equipamento, desde que dentro da mesma localidade, a CONTRATADA deverá providenciar o desligamento, o transporte e a instalação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Em qualquer caso em que o equipamento for retirado de seu local de instalação original, deverá possuir uma ordem de serviço aberta, que conterá obrigatoriamente o registro do contador do hardware no momento da saída do equipamento, a homologação do registro pelo responsável da CONTRATANTE, bem como o motivo de sua remoção.
• Nos casos de instalação de novos equipamentos, deverá possuir uma ordem de serviço aberta, que conterá obrigatoriamente o registro do contador do hardware no momento de entrada do equipamento, a homologação do registro pelo responsável da CONTRATANTE, bem como o motivo de sua instalação. O prazo máximo para instalação é 24 (vinte e quatro) horas.
• Nos casos de substituição temporária dos equipamentos, os registros do contador de hardware, tanto do equipamento defeituoso, quanto do substituto instalado, deverão ser associados em um só chamado e comunicados detalhadamente ao gestor do contrato.
• Os registros de quantidade de páginas impressas no momento da remoção e instalação de equipamentos deverão ser anexados nas faturas de pagamento para a comprovação do quantitativo de páginas impressas no mês pelos equipamentos.
• Nenhum chamado aberto pela Central de Suporte deverá ficar sem solução depois de decorridos 24 horas após sua abertura.
•Caso o atendimento não seja concluído e a CONTRATADA não providencie a substituição do equipamento inoperante nos prazos estabelecidos acima, conforme o caso, o órgão CONTRATANTE glosará do pagamento o valor da parte fixa estabelecida no contrato, relativo ao equipamento, pelos dias úteis em que o mesmo permanecer parado, sem prejuízo da aplicação de multa, conforme previsto no instrumento contratual. O valor a ser glosado do faturamento será calculado utilizando-se da seguinte fórmula.
Vg = N/22
Onde:
Vg = valor a ser glosado do pagamento
N= número de dia súteis em que o equipamento permaneceu parado e 22 é o número médio de dias úteis/mês.
•Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA sistema web que permita a geração de relatórios de quantitativos de chamados, classificação por tipo de acionamento, status (aberto, fechado e suspenso), localidade de abertura, tempo de resolução e quantitativo de reabertura dos chamados. As pesquisas deverão ser disponibilizadas através do nome do equipamento e do número serial.
•O suporte técnico deverá ser disponibilizado aos usuários dos serviços de impressão de segunda a sexta-feira, no mínimo de 8h às 18h.
•Verificar os níveis de suprimentos e reabastecer independente de abertura de chamado quando os níveis forem iguais ou inferiores a 1% (um por cento), podendo essa tarefa ser delegada a usuários-chave ou equipe de TI do Órgão, que deverá receber treinamento adequado prévio da contratada.
Disposições Gerais:
•Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e/ou remanufaturados e não descontinuado pelo fabricante.
•Todos os consumíveis/peças de reposição necessários ao reparo, manutenção e perfeita utilização (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros e reveladores) e acessórios deverão ser novos e originais do fabricante dos
equipamentos, não sendo admitidos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, similares, compatíveis, reenvasados e/ou recondicionados.
•Os serviços de reposição dos componentes e manutenção operacional (troca de fusores, reveladores, toner, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso ou por qualquer tipo de quebra) serão executados pelos profissionais da empresa a ser contratada.
•A logística da empresa a ser contratada contemplará a gestão de estoque de suprimentos em quantidade suficiente para atender à demanda da localidade pelo período mínimo de um mês.
•A CONTRATADA será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
•O fornecimento de papel será de responsabilidade da CONTRATANTE.
•A CONTRATADA disponibilizará sistema informatizado para a contabilização das páginas impressas em todo o ambiente.
•A prestação dos serviços de manutenção deverá ser realizada por profissionais qualificados para a operação dos equipamentos, sob responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA terá o prazo de 03
(três) dias úteis, após regular notificação pela contratante, para comparecer a sede da mesma e assinar o Contrato, sob pena de não o fazendo decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93, de acordo com as condições.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do bem e conseqüente aceitação;
c) a aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente;
d) o material recusado será considerado como não entregue;
e) substituição dos materiais recusados nos prazos neste termo de contrato deverá ocorrer em 05 (cinco) dias a contar da comunicação da irregularidade à Contratada;
f) os custos de retirada e devolução dos materiais rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO: O valor deste contrato é de
R$26.910,00 (vinte e seis mil novecentos e dez reais).
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE: O preço dos serviços de que trata a cláusula quinta deste contrato, somente poderá ser reajustado após 03 (três) meses de vigência do mesmo, CASO HAJA PRORROGAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO: - Obedecidas às
formalidades legais e contratuais o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal, recibo definitivo, devidamente atestado, pelo setor competente da contratante, e apresentação de Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devidamente atualizadas;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A liquidação da despesa se dará com a apresentação, pela CONTRATADA, de documento que comprovem a efetiva execução do objeto contratado, devendo, a CONTRATANTE, fazer a conferência da mesma. Em caso de recusa por divergência nos, equipamentos entregues, a fatura será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e ajustes, após, o qual será reapresentada a CONTRATANTE para nova conferência, cujo prazo para pagamento será reaberto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do aceite no recebimento da mobília e equipamentos contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar, juntamente com a nota fiscal e a fatura, a comprovação de que se encontra em dia com o Sistema de Seguridade Social, juntando a cópia autenticada da Guia de Previdência Social e cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - FGTS, sob pena de violação ao disposto no § 30 do art. 195 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes as multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
PARÁGRAFO QUINTO: Ocorrendo modificação dos encargos considerados nas composições de preços ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, poderá ser procedida à respectiva correção, para mais ou para menos, na medida em que a referida alteração na Legislação seja refletida nas composições dos preços.
PARÁGRAFO SEXTO: A não apresentação dos comprovantes citados nos parágrafos anteriores poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do presente Contrato, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nestes Parágrafos, deverá comprovar essa condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
PARÁGRAFO OITAVO: Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
PARÁGRAFO NONO: O prazo de garantia dos produtos será aquele descrito na especificação do objeto não poderá ser inferior a 03 (três) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do equipamento ofertado pelo tempo restante. Todos os produtos ofertados deverão ser garantidos pelo proponente fabricante.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretária Municipal de Segurança e Defesa Social. Funcional Programática: 0412200262056 – Apoio às ações administrativas. Natureza da Despesa: 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação.
Sub-elemento: 3390400400 – Locação de Equipamentos de TIC - Impress Fonte: 10010000 – Recursos ordinários
Valor Reservado - 2020: R$26.910,00 (vinte e seis mil novecentos e dez reais).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o
cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Indicar os locais de prestação dos serviços;
b) Fornecer papel, em quantidade suficiente, de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços;
c) Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
d) efetuar o pagamento mensal ajustado, na forma e prazos previstos no presente instrumento;
e) Disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos;
f) Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos;
g) Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos;
h) acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, denunciando quaisquer irregularidades constatadas;
i) conferir e atestar as faturas correspondentes aos serviços executados encaminhado-as para pagamento;
j) designar e credenciar um servidor para fazer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
k) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
l) Assegurar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinentes, as seguintes:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Disponibilizar os equipamentos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
c) Arcar com todas as despesas relativas ao toner, troca de cilindro e revelador, e demais suprimentos, quando aplicável, necessários ao fiel cumprimento do objeto;
d) Disponibilizar, quando da instalação, 2 (dois) kits de suprimentos básicos para os equipamentos, necessários à produção de cópias, sendo um para consumo imediato e outro para reserva;
e) Garantir estoque mínimo e efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de cópias, tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos;
f) Atender a chamados de reposição extra de suprimentos no prazo máximo de 4 (quatro) Horas a contar da data de solicitação do Contratante;
g) Fornecer ao Contratante manual de instruções de uso de todos os equipamentos destinados ao serviço contratado;
h) Designar um técnico para instalar o equipamento e treinar o pessoal do Contratante responsável pela operação do mesmo, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas da Contratada;
i) Serão de responsabilidade da Contratada o transporte de eventual(is) remoção(ões) e instalação(ões) de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes;
j) Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros;
k) Executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas:
k.1) manter a regulagem dos equipamentos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de falhas, visando contribuir com o atendimento dos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou rescisão contratual;
k.2) implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de desperdício de papel.
l) Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, segurança, limpeza e higiene;
m) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
n) Observar as normas relativas à segurança da operação;
o) Observar a legislação pertinente aos serviços especializados, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
p) Substituir o equipamento por outro, com as mesmas características e capacidade, quando o mesmo apresentar repetidamente, os mesmos defeitos;
q) Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. O Contratante poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a Contratada;
r) Substituir os equipamentos, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;
s) Xxxxxxxx e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de taxa;
t) Manter em serviços somente profissionais capacitados;
u) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
v) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação;
w) Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
x) Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de toner, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, além de atender as disposições de sua competência estabelecidas na legislação vigente, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos
y) Fornecer ao Contratante a descrição das atividades a serem desempenhadas pela Contratada no descarte de toner e resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos;
z) Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos, mediante solicitação do Contratante;
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem ainda, obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato:
I - cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contraídas;
II - entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
III - o contratante ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
IV - reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
V - fornecer os materiais acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo contratante;
VI - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
VIII - responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita ás seguinte penalidades, conforme as disposições previstas nos artigos 86 e incisos I, II, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, que será dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ananindeua, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) descumprimento no prazo da execução dos serviços – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação calculado ao dia, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerado inexecução total;
b) pelo descumprimento de cláusula contratual – Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia;
c) pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste;
d) pela inexecução parcial ou total do objeto deste contrato – Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o total do valor ajustado;
e) por inexecução total do ajuste – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o seu valor;
f) suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação de multa pela CONTRATANTE não impede a rescisão unilateral do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente, por parte da CONTRATANTE, garantindo-se a CONTRATADA o direito de defesa após regular processo administrativo instaurado na administração CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da SEMED, não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
PARÁGRAFO QUINTO: O CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O presente
contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo das partes, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO: O presente contrato será rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, em qualquer fase de sua execução, em caso de inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante notificação extrajudicial, cabendo ao titular da CONTRATANTE a citada rescisão:
a) por inexecução total ou parcial do presente contrato;
b) por ato unilateral e escrito da contratante;
c) amigável, por acordo entre as partes reduzidas a termo no Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a contratante;
d) judicial nos termos da Legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato pela CONTRATANTE, dentre outras previstas em lei ou no presente instrumento:
1- Falência ou concordata da CONTRATADA;
2- Incorporação ou fusão da CONTRATADA, sem o prévio conhecimento da CONTRATANTE;
3- Transferência no todo ou em parte do contrato ou sua execução para terceiros;
4- Alteração social ou modificação da finalidade da empresa; e
5- Quando houver demonstração de incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade ou má fé por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO: A licitação à que trata o presente Contrato foi feita através de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2019.002.PMA.SEMED, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para um só efeito.
XXXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital
XXXXX DE por XXXXXXX
LIMA
XXXXX XX XXXX XXXXX:7534048
XXXXX:7538268
Dados:
404882682020.11.10
10:09:54 -03'00'
Ananindeua, 01 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social CONTRATANTE
CENTRAL TECNOLOGIA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1- CPF Nº
CENTRAL TECNOLOGIA, SERVICOS E COMERCIO DE
INFORM:1092585
1000107
Assinado de forma digital por CENTRAL TECNOLOGIA, SERVICOS E COMERCIO DE INFORM:109258510001 07
Dados: 2020.11.09
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