EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2024 AMPLA PARTICIPAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2024 AMPLA PARTICIPAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2544 /2024
INTERESSADAS: Secretaria da Educação,Secretaria de Desenvolvimento Social,Secretaria de Saneamento,Secretaria da Saúde,Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de controle de pragas em todas as Secretarias Solicitantes desta Municipalidade, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência, e demais condições estabelecidas neste edital.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Valor Global por Lote
MODO DE DISPUTA: Aberto
FORMA DE REALIZAÇÃO: Eletrônica
CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS: Do dia 25/06/2024 a partir das 17:00hs até dia 15/07/2024 às 08:59hs.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/07/2024 às 09:00hs
LOCAL DA DISPUTA: Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023.
PREGOEIRO(A) RESPONSÁVEL: XXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXX ou seus Suplentes
nomeados pela Portaria nº 10.551/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Posse, edição de 24/05/2024.
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Todos os elementos deste edital serão divulgados em sítio eletrônico oficial do Município xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na mesma data de sua divulgação, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Santo Antonio de Posse, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
1.5. Todas as referências de tempo neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de controle de pragas em todas as Secretarias Solicitantes desta Municipalidade, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência, e demais condições estabelecidas neste edital.
2.2. Os proponentes deverão apresentar cotação por valor global, com proposta de preço com 02 (duas) casas decimais, elaborando-o conforme modelo do ANEXO II, eventuais propostas contendo mais que 02 (duas) casas decimais serão desconsideradas os números que excederem o limite de casas permitidas.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos específicos no orçamento da secretaria requisitante e dos demais órgãos e entidades usuários do Contrato, onerando a seguintes dotações orçamentárias:
01.02 – Executivo
01.02.22 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE 15.452.0015.2016.0000 – MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 74.3.3.90.39-78 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
01.02.07 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 06.181.0400.2088.0000 – DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL 92.3.3.90.39-78 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
01.02.10 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0330.2090.0000 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 142.3.3.90.39-78 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
01.02.14 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0210.2094.0000–MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO 194.3.3.90.39-78 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
01.02.15 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0340.2043.0000 – MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO DA SAÚDE
249.3.3.90.39-78 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
01.02.20 – SECRETARIA DE SANEAMENTO
17.512.0500.2069.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGUA E ESGOTO
287.3.3.90.39-78 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
3.2. O valor estimado total é de R$ 1.764.177,61 (Um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).
4. DOS ANEXOS
4.1. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1.1. ANEXO I – Termo de Referência;
4.1.2. ANEXO II – Proposta de Preços;
4.1.3. ANEXO III – Documentos Necessários para Habilitação;
4.1.5. ANEXO IV – Minuta do Contrato;
4.1.6. ANEXO V – Termo de Ciência e de Notificação;
4.1.7. ANEXO VI – Folha de Dados para Elaboração do Contrato.
5. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste Edital e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
5.1.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
5.1.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital.
5.1.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade.
5.1.5. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto;
5.1.6. Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, nos termos da súmula nº 50 do TCE SP, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.1.7. Fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.1.7.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.1.7.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.1.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
5.09. A falsidade da declaração de que trata o presente Edital sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.2. DAS RESTRIÇÕES
5.2.1. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.2.1.1. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal (sob pena de incidir no crime previsto no art. 337- M do Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal) e impedimento ou suspensão de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo Antonio de Posse;
5.2.1.2. Sob processo de concordata ou falência, em liquidação ou em dissolução;
5.2.1.3. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.2.1.3.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desclassificada.
5.2.1.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.2.1.5. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da Ata de Registro.
6. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BBMNet
6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso serão providenciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico, assim como poderão ser realizadas mediante envio ao arquivo eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
6.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
6.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
6.8. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento.
7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço (Anexo II), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
7.4. A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade entre os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificação.
7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NO
CAMPO MARCA o descritivo “PRÓPRIA” ou “DIVERSOS”. Por outro lado, caso o licitante cadastre o nome de sua empresa (seja razão social, seja nome fantasia), o mesmo será DESCLASSIFICADO.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
8.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
8.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
8.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
8.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
8.2.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, com a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
8.3. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
9. DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, PODENDO OFERTAR LANCES COM INTERVALO MÍNIMO DE R$ 100,00 (Cem reais). A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
9.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado,
desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.5. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedido de desclassificação do licitante para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
9.6 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de até 10% sobre o valor ofertado, nos moldes do art. 156, inciso II da lei Federal nº. 14.133/21.
9.7. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 9.6, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantido a defesa prévia.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
9.11. O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02” (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01” (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02” do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02” a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
9.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.15. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
9.15.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.15.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.16. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.15.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.18. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 9.14 e 9.16 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
9.19. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os documentos de habilitação exigidos no ANEXO III deste edital, até o dia e horário previstos no preâmbulo.
10.1.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data de encerramento estabelecida no Edital.
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO (VIDE ANEXO III)
11.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante MELHOR CLASSIFICADO serão disponibilizados aos interessados imediatamente após o encerramento da Sessão de Lances, tendo para tanto o prazo de até 1 (uma) hora para envio de todos os documentos de habilitação, podendo tal ato ser prorrogado por idêntico período e desde que solicitado pelo interessado.
11.2. O não cumprimento das condições de habilitação, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.3. Verificado a conformidade dos documentos apresentados o licitante será declarado VENCEDOR, após isso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação da intenção de interposição de RECURSO.
11.4. Encerrada a fase de recurso ou inexistindo a interposição deste, o licitante declarado VENCEDOR (mesmo que provisoriamente), terá o prazo de até (02) dois dias úteis para envio por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, da Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado, e sob pena de anulação do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis
11.5. A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL, deverá ser enviada, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
a) Preços unitários, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, e totais dos lotes, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
b) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de
conta bancária, além da Indicação de e-mail para envio da Autorização de Fornecimento e Contrato;
c) Dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato: Nome, cargo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal, telefone.
11.6. Os arquivos encaminhados deverão estar em PDF do tipo “pesquisável” e assinados digitalmente pelo representante legal da empresa.
11.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
11.8. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
12. DOS RECURSOS
12.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no prazo de 10 (dez) minutos, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, no Paço da Prefeitura Municipal, localizada Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, das 08 às 16h.
12.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos, pela transparência do ato, exclusivamente por meio eletrônico, no site, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Paço da Prefeitura Municipal, localizada Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP 13831-024, das 08 às 16h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.
12.4. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
12.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
12.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13. DO CONTRATO
13.1. Homologado o resultado da licitação, com a adjudicação de seu objeto, será celebrado o Contrato, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes. O prazo de vigência deste Contrato será conforme minuta contratual, podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021
13.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do Contrato, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS PARA ATENDIMENTO, PODENDO O PRAZO SER PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.3. O proponente que, convocado para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, ensejará a aplicação da sanção de impedimento do direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de até 10% sobre o valor ofertado, nos moldes do art. 156, inciso II da lei Federal nº. 14.133/21.
13.4. O Contrato firmada observará a minuta do ANEXO IV deste Edital, podendo ser alterada nos termos da lei 14.133/2021 e Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
13.5. Os Contratos poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 13.831-024, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
14. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
14.1. Durante a vigência contratual, no limite anual os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis, exceto o estabelecido no item 14.2 abaixo.
14.2. CASO OCORRA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E ESSA SEJA SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES DA DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, os preços contratuais serão reajustados.
14.2.1. O reajuste será calculado nos termos utilizando-se para tanto do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
14.2.2. Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
14.2.3. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
15. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
15.1. O fornecedor terá seu Contrato cancelado quando:
15.1.1. Descumprir as condições do Contrato;
15.1.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço fornecido, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração.
16. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO
16.1. As contratações decorrentes deste Contrato serão formalizadas por autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (ANEXO IV).
16.2. O (s) interessado (s) receberão a autorização de fornecimento ou ordem de serviço, através de e-mail ou outro meio equivalente; valendo o comprovante de confirmação de recebimento em resposta ao e-mail recebido ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento ou ainda, entrega em mãos ao contratado;
16.2.1. O (s) interessado (s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para retirar a Autorização de fornecimento na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, caso seja frustrado o envio nos termos do item 16.2.
16.2.2. Após a expedição da Autorização de Fornecimento, a entrega deverá ser efetuada nos termos do item 19 do Edital.
16.3. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade de fazê-lo.
16.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S)
17.1. Compete aos licitantes contratado(s) envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
17.1.1. Assinar o Contrato;
17.1.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e do Contrato;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
17.1.3. Entregar os bens no (s) prazo (s) máximo (s) determinado (s) no Termo de Referência
– XXXXX X, deste Edital;
17.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
17.1.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.1.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
17.1.7. Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
17.1.8. Informar à PREFEITURA a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
18.1. Compete à PREFEITURA:
18.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Contratação;
18.1.2. Efetuar o registro da licitante fornecedora e firmar o correspondente Contrato, conforme modelo ANEXO IV;
18.1.3. Gerenciar o Contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
18.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
18.1.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
18.1.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do (s) fornecimento(s);
18.1.7. Indicar o gestor do Contrato.
19. DO PRAZO PARA INICIOS DA ENTREGA E CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
19.1. A (s) empresa (s) licitante (s) participantes deverá (ão) iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de até 15(quinze) dias Utéis, após a emissão da Ordem de Serviço enviada por e-mail pelas Unidades Solicitantes, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.
19.2. Vale ressaltar que para os itens deste certame, a Secretaria solicitante, entrara em contato com a licitante vencedora, informando qual a quantidade de material a ser adquirido. Este contato se dará sempre que entender necessário pela contratante.
19.3. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas no art. 140 da Lei Federal n° 14.133/2021.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
19.4. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações do ANEXO I, inclusive no caso de vícios, devendo ser substituído pela Contratada no prazo máximo estabelecido no ANEXO I, sem custos adicionais
ao Município de Santo Antonio de Posse.
19.5. A Contratada responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte dos materiais / produtos / equipamentos, bem como pelo seu descarregamento no local de entrega indicado no ANEXO I.
19.5.1. Os materiais / produtos / equipamentos deverão ser transportados de forma a não sofrerem danificações/avarias no transporte e na entrega.
19.6. Os materiais/produtos/equipamentos ofertados deverão ser novos.
19.7. A Contratada responsabiliza-se por vícios de fabricação, bem como pelos desgastes anormais do material/produto/equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se a substituir os elementos defeituosos, sem ônus ao erário, no prazo fixado pela Administração, e ressarcir eventuais danos.
19.8. Por ocasião da entrega dos materiais/produtos/equipamentos, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal constando quantidade, marca/fabricante, preço unitário, preço total (igual ao da Nota de Empenho).
19.8.1. Os preços da Nota Fiscal não poderão ser divergentes daqueles constantes na Nota de Xxxxxxx.
19.8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida respeitando o quantitativo discriminado na Nota de Empenho.
19.9. As condições de entrega, montagem e treinamento, quando for o caso, constarão no ANEXO I.
19.10. A garantia do material/produto/equipamento, quando for o caso, constará no ANEXO I.
19.11. Ocorrendo qualquer problema, a licitante vencedora deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pelo Departamento Requisitante.
20.2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a licitante vencedora adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe.
20.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a licitante vencedora das responsabilidades contratuais.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
20.4. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem
operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
20.5. O pagamento deverá estar condicionado, também, à correta inserção, no corpo da NFe ou no campo "Observações do Contribuinte", dos dados necessários a identificação da origem da despesa, conforme o caso, indicando, (quando se aplicar) o número da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou nota empenho, número do Contrato, número processo licitatório, número do Convênio ou OGU, objeto do convênio ou OGU, número da medição da obra, base de cálculo do INSS, base de cálculo do IR.
20.6. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
20.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta PREFEITURA.
20.8. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta PREFEITURA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.9. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
20.10. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos na lei nº. 14.133/21.
22. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22.1. O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal n° 14.133/2021:
23.1.1. Advertência, aplicável à Contratada que der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
23.1.2. Multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso no fornecimento, até o 4º (quarto) dia corrido do atraso, após o que, a critério da
Administração, poderá ser convertida em multa compensatória e promovida a extinção unilateral do contrato com o consequente cancelamento do Contrato, cumulada com outras sanções;
23.1.3. Multa compensatória em valor não inferior a 0,5% do valor estimado do contrato e não superior a 30%, nas seguintes infrações:
23.1.3.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
23.1.3.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.3.3. dar causa à inexecução total do contrato;
23.1.3.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.3.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.3.6. não celebrar o Contrato ou não aceitar ou retirar a
Ordem de Fornecimento ou não entregar a documentação exigida para sua assinatura,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.3.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
23.1.3.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame Ou Prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.3.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.3.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.1.3.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.3.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V, no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
23.1.4. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Santo Antonio de Posse, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nas seguintes infrações, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
23.1.4.1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.4.2. dar causa à inexecução total do contrato;
23.1.4.3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.4.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato Superveniente devidamente justificado;
23.1.4.5. não celebrar o Contrato ou não aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento ou não entregar a documentação exigida para sua assinatura, Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.4.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
23.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nas hipóteses previstas no subitem anterior, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar e, ainda, nas seguintes hipóteses:
23.1.5.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame Ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.5.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.5.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.1.5.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.5.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
23.1.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
23.1.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
23.1.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
23.1.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
23.1.6.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
23.1.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, Conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.2. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.3. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.4. É admitida a reabilitação da licitante ou contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
23.4.1. reparação integral do dano causado à Administração Pública;
23.4.2. pagamento da multa;
23.4.3. transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no Caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
23.4.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
23.4.5. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao Cumprimento dos requisitos definidos.
23.5. A sanção pelas infrações de apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 exigirá como condição de reabilitação de licitante ou contratada, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
23.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.6.1. Possível a cumulação das multas moratória e compensatória quando tiverem elas origem e fatos geradores diversos.
23.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.8. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.
23.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
23.10. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
23.10.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis,encaminhará o recurso
com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
23.11. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebi- mento.
24. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
24.1. Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 16:30 horas no Setor de licitações, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, através do telefone: (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.2. Para confirmação da realização da seção de pregão os licitantes deverão consultar a página da internet: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.3. Caso não haja aviso no site da PREFEITURA ou comunicado por e-mail diretamente ao licitante, as seções ocorreram normalmente, não havendo a necessidade de confirmação por telefone.
24.4. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, podendo tal ato ser protocolados no Serviço de Atendimento ao Cidadão - Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8:00 horas às 16:30 horas, aos cuidados do Setor de Licitações ou via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e dirigidos ao Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse.
24.4.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
24.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
24.7. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
25.3. No processo licitatório, é permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do disposto na Lei Federal nº 14.063/2020.
25.4. Fica assegurado ao Município de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por motivo de conveniência e oportunidade, razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a pre- sente licitação, ou proceder à sua anulação, de ofício ou por provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
25.4.1. Nos casos de anulação e revogação da licitação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
25.5. As licitantes são responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o(a) Pregoeiro(a) comunicará a nova data da sessão de disputa através do sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,.
25.7. No interesse do Município de Santo Antonio de Posse, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado.
25.8. Os prazos previstos neste edital serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
25.8.1. Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo.
25.8.2. Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.
25.8.3. Os prazos expressos em dias úteis serão computados somente os dias em que ocorrer expediente normal na Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse.
25.8.4. Considera-se dia do começo do prazo o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet ou, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
25.8.5. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023, na Lei Complementar nº 123/2006 e respectivas alterações
25.10. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital.
25.11. O resultado do presente certame será divulgado no jornal do município, de grande circulação, D.O.E e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
25.12. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no jornal do município, de grande circulação, D.O.E.
25.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antônio de Posse/SP, 17 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Valsechi Secretária de Saneamento | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde |
Xxxxx Xxxxxx de Campos Secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Secretário Municipal de Secretária de Xxxxxx.Xxxxxx Segurança Pública
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos com fins de promover a contratação de empresas especializada para prestação de serviços de controle de pragas nas Secretarias Solicitantes desta Municipalidade.
O objetivo principal é apontar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública, conforme segue o presente instrumento.
Segue abaixo as justificativas das Secretarias Solicitantes para a contratação dos serviços:
Desenvolvimento Social: A contratação de serviços de dedetização, desinsetização e desratização e limpeza das caixas d´água, conforme descrito abaixo e seus anexos destinados, destinados a atender a demanda da Secretaria de Desenvolvivento Social, Esporte e Cultura.
Secretaria da Educação: A prestação desse serviço irá contribuir para o adequado desenvolvimento de nossas atividades, especialmente no que diz respeito a evitar a proliferação de animais peçonhentos, bem como limpeza dos prédios públicos pertencentes a esta secretaria
Secretaria de Saneamento: A prestação de serviços de Desinsetização irá contribuir para a o adequado desenvolvimento de nossas atividades, especialmente no que diz respeito a controle de vetores e pragas urbanas.
Secretaria de Segurança Pública: A prestação de serviços de Contratação de Empresa para serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza das caixas d´água e cisternas, se trata de uma ESTIMATIVA a essa unidade e por esse mortivo justifica-se a Contrato para 12 (doze) meses, irá contribuir para a o adequado desenvolvimento de nossas atividades, especialmente no que diz respeito a Dedetização, desratização, descupinização e limpeza das caixas d´água e cisternas.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente: A prestação de serviços de Contratação de Empresa para serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza das caixas d´água e cisternas, se trata de uma ESTIMATIVA a essa unidade e por esse mortivo justifica-se a Contrato para 12 (doze) meses, irá contribuir para a o adequado desenvolvimento de nossas atividades, especialmente no que diz respeito a Dedetização, desratização, descupinização e limpeza das caixas d´água e cisternas.
Secretaria da Saúde: A aquisição dos referidos produtos se trata de uma ESTIMATIVA a essa unidade e por esse motivo justifica-se a Ata de Registro de Preços para 12 (doze) meses, pois quando necessário for, irá contribuir para a execução de nossas atividades, especialmente no que diz respeito à dedetização e controle de pragas urbanas.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
Inicialmente, certifico, para os devidos fins, que os bens aqui solicitados NÃO se enquadram como bem de luxo, na forma do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 21 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
A contratação aqui solicitada se dará conforme itens que seguem detalhadamente:
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3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação visa atender as Secretarias de: Saneamento, Saúde, Segurança Pública, Educação, Desenvolimento Social e Serviços Públicos e Meio Ambiente ,do Município de Santo Antônio de Posse.
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4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A Contratatação da empresa especializada para prestação de serviços de controle de pragas aqui pleiteada é necessária para suprir as necessidades de cada Secretaria Solicitante desta Municipalidade.
5. LOCAIS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
2.1 QUANTIDADE GERAL
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2.1.1. UNIDADES/ENDEREÇOS LIMPEZA CAIXAS D’ ÁGUA, RESERVATÓRIOS E CISTERNAS.
UNIDADES/ DEPARTAMENTO | ENDEREÇO | QTD. CAIXA D’ ÁGUA/ RESERVATÓRIO/ CISTERNA | CAPACIDADE M3 | MATERIAL *amianto *fibra *metálica (tipo taça) *polietileno |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxx Xxxxxxx,00- Xxxxxx | 1 1 | 500 1.000 | Amianto Amianto |
EMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 2 | 1.000 | Amianto |
AMEE | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx. | 1 | 1.000 | Fibra |
DEPARTAMENTO TRANPORTE ESCOLAR | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000- xxxxxx. | 1 | 5.000 | Metálica (tipo taça) |
EMEF XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,000- Xxxxxx | 1 | 5.000 | Metálica (tipo taça) |
EMEF XXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx,000- Xx Xxxxx Branca | 1 | 5.000 | Metálica (tipo taça) |
EMEF XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,000 - Xxx Xxxxx Xxxxx | 1 | 5.000 | Metálica (tipo taça) |
EMEF PROFª XXXX XXXX BARACAT CHAIB | Rua Virginia Gardinali Lalla, nº111, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 1 1 | 10.000 1.000 | Metálica (tipo taça) Amianto |
EMEF CONCEIÇÃO G. MENUZZO | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xx. Xx Xxxxxx. | 1 | 10.000 | Metálica (tipo taça) |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Rua Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx | 1 1 | 10.000 500 | Metálica (tipo taça) Amianto |
EMEIEF LETICIA P TOREZAN | ROD. SP 340- KM 141 VISTA ALEGRE | 2 1 cisterna | 1.000 | Fibra |
EMEF PREFEITO XXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 1 3 2 | 5.000 500 500 | Metálica (tipo taça) Fibra Amianto |
EMEI PRIMEIRA ESTAÇÃO | Xxx: Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx. | 1 2 1 | 5.000 1.000 500 | Metálica (tipo taça) Amianto Fibra |
EMEI VÓ LANDA | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx. | 1 | 5.000 | Metálica (tipo taça) |
EMEI PROF XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,xx000, Xxxx Xxxx. | 1 3 | 5.000 500 | Metálica (tipo taça) Fibra |
EMEI CASTELO DA CRIANÇA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. | 1 | 50.000 | Metálica (tipo taça) |
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
EMEI REGINA LALA COIMBRA | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx | 0 | 5.000 | Metálica (tipo taça) |
EMEI BEIJA FLOR | Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xx. xxx xxxxxx. | 1 | 5.000 | Metálica (tipo taça) |
EMEI XXXXX X. BENEDITO | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx00 – Xxx Xxxxx Xxxxx. | 1 | 35.000 | (TIPO TORRE) FIBRA |
EMEI XXXX XXXXXX X. BERGO | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x x 000 - Xxxx Xxxx. | 1 4 | 5.000 500 | Metálica (tipo taça) Amianto |
DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx00, Xx. Xxxxx Xxxxxx. | 1 | 1.000 | Polietileno |
PROJETO GURI | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx. | 1 | 1.000 | Polietileno |
CMAEE | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. | 1 | 1.000 | Polietileno |
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
2.1.2 TOTAL DE SERVIÇOS DE LIMPEZAS CAIXAS D’ ÁGUA, RESERVATÓRIOS E CISTERNAS.
DESCRIÇÃO LIMPEZAS CAIXAS D’ ÁGUA, RESERVATÓRIOS E CISTERNAS. | QUANTIDADE DE CAIXAS D’ AGUA DESCRITA | QUANTIDADE COM 3 (TRÊS) SERVIÇOS POR TIPODE CAIXAS D’ AGUA, SOMA TOTAL. |
Amianto 1.000L | 6 | 18 |
Amianto 500L | 8 | 24 |
Fibra 1.000L | 3 | 9 |
Fibra 500L | 7 | 21 |
Cisterna | 1 | 3 |
Metálica (Tipo Taça) 10.000L | 3 | 9 |
Metálica (Tipo Taça) 5.000L | 11 | 33 |
Metálica (Tipo Taça) 50.000L | 1 | 3 |
Metálica (Tipo Torre) 35.000L | 1 | 3 |
Polietileno 1.000L | 2 | 6 |
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2.2 LOCAIS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO E METRAGENS.
UNIDADE/DEPARTAMENTO | ENDEREÇO | M2 (METROS QUADRADOS) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx00- Xxxxxx. | 1.054,56 |
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx. | 700,91 |
AMEE | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx. | 934,90 |
DEPARTAMENTO TRANSPORTE ESCOLAR | Rua Dr. JorgeTibiriçá, n°319- centro. | 3.509,94 |
EMEF XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,000-Centro | 2.842,20 |
EMEF XXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx,000- Jd Pedra Branca | 3.107,58 |
EMEF XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | Xxx XxxxxxXxxxxxx Xxxxx,000 - Xxx Xxxxx Tadeu | 3.998,00 |
EMEF PROFª XXXX XXXX XXXXXXX CHAIB | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Esperança. | 5.716,04 |
EMEF CONCEIÇÃO G. MENUZZO | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xx. Xxxxx Xxxxxx. | 11.519,00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxx.Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxx | 6.362,84 |
EMEIEF LETICIA P TOREZAN | ROD. SP340- KM nº 141, Vista Alegre | 3.000,00 |
EMEF PREFEITO XXXXXXX XXXXXX | Xxx XxxxxxXxxxxxx Xxxx,xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 26.162,68 |
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
EMEI PRIMEIRA ESTAÇÃO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx. | 2.456,85 |
EMEI VÓ LANDA | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx. | 1.700,90 |
EMEI PROF XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,xx 000, Xxxx Xxxx. | 11.519,00 |
EMEI CASTELO DA CRIANÇA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. | 53.027,14 |
EMEI REGINA XXXX XXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx. | 2.000,00 |
EMEI BEIJA FLOR | Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xx. xxx xxxxxx. | 1.421,77 |
EMEI XXXXX X. BENEDITO | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx00 – Xxx XxxxxXxxxx. | 3.729,53 |
EMEI XXXX XXXXXX X.BERGO | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00000-000 - Xxxx Xxxx. | 2.435,50 |
PROJETO GURI | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx. | 2.020,80 |
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx00, Xx. Xxxxx Xxxxxx. | 450,00 |
CMAEE | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. | 275,00 |
BARRACÃO DO PATRIMÔNIO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxx Xxxxxx. | 250,00 |
2.3 QUANTITATIVO DE APLICAÇÕES NO TOTAL DAS ÁREAS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO.
DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO M² (soma de todas as unidadessolicitantes) | QUANTITATIVO M² 3 (três) Aplicações por unidade/endereço, soma total. |
DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO | 150.195,14 | 450.585,42 |
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA
5.1. Agendar o dia para a limpeza, juntamente com a contratante e de acordo com a disponibilidade de cada local;
5.2. Durante a vigência do contratado será realizada 3 (três) limpezas em cada uma das caixas d’água, reservatórios e cisternas de acordo com o comunicado CVS 36, DE 27/06/1991, logo após a data da assinatura do contratado, e a segunda aplicação 6 (seis) meses após a primeira.
5.3. Como deverá ser realizado o serviço:
5.3.1. Fechar antes da execução dos serviços os registros de entrega d’água;
5.3.2. Fechar os registros de saída d’água para evitar que os resíduos da limpeza entre na rede de água limpa;
5.3.3. Verificar a situação estrutural do reservatório investigando a existência de fendas e ou rachaduras que permitam vazamento ou infiltração;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
5.3.4. Verificar as condições das tampas para verificar se estão devidamente vedadas de modo a impedir a entrada de poeira, insetos e outros tipos de organismos que propiciem a contaminação da água. Caso não estejam, a contratada deverá comunicar a contratante, para a adoção
das medidas cabíveis;
5.3.5. Verificar o funcionamento de torneiras boias e automáticos, informando à contratante, caso seja necessário algum conserto;
5.3.6. Em caso de encontrar irregularidades, comunicar por escrito a Secretaria de Educação as irregularidades apresentadas, para que seja providenciado a manutenção;
5.3.7. Esvaziar o reservatório assegurando deixar no mínimo um palmo de água para executar a limpeza;
5.3.8. Armazenar água do próprio reservatório para efetuar a limpeza da caixa d’água;
5.3.9. Escovar com material apropriado e limpo, as paredes internas, fundo e tampa dos reservatórios;
5.3.10.Utilizar materiais adequados para a limpeza dos reservatórios, como pano e esponja macia para limpar o fundo e as paredes internas do reservatório. Se for necessário utilizar pás plásticas e escovas de cerdas de fibra vegetal, ou cerdas plásticas macias, para retirar os excessos de sujeiras e resíduos do reservatório;
5.3.11.Nunca utilize vassouras, escovas de cerdas metálicas, detergentes e qualquer tipo de sabão, no procedimento de limpeza da caixa d’água;
5.3.12.Eliminar todas as sujeiras existentes nas caixas d’água, inclusive manchas, quando possível;
5.3.13. A água suja que não descer pela tubulação de limpeza e ficar no fundo do reservatório deve ser retirada com a ajuda de um pano, esponja ou balde;
5.3.14. Após descartar toda a água suja do reservatório, feche o registro de limpeza;
5.3.15. Com a caixa sem sujeira aparente, o procedimento de limpeza ainda não foi concluído. É necessário fazer a sanitização do reservatório e, posteriormente, dos pontos de consumo;
5.3.16. Para iniciar esta etapa, abra o registro de entrada.
5.3.17. Encha a caixa d’água com cerca de 1 (um) palmo de água;
5.3.18. Feche o registro de entrada;
5.3.19. Aplicar os produtos necessários à desinfecção dos reservatórios no caso hipoclorito de sódio;
5.3.20. Deixe esta mistura na caixa por 2 (duas) horas e, a cada 30 minutos, com o uso de um pano ou de uma brocha, passe a solução nas paredes internas e na tampa do reservatório;
5.3.21. Ao final de 2(duas) horas, abra o registro de saída, torneiras e descargas, para que a solução contendo hipoclorito de sódio faça a sanitização da tubulação de saída/consumo;
5.3.22. Após descartar toda a água, feche todas as torneiras, descargas, chuveiros e abra o registro de entrada para encher a caixa d’água;
5.3.23. Mantenha o registro de saída aberto;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
5.3.24. Coloque a tampa na caixa d’água segure que ela esteja travada e deixe registrada a
data da próxima limpeza na parede externa da caixa;
5.3.25. Por segurança, para descartar qualquer resíduo do Hipoclorito de Sódio que, porventura tenha ficado na tubulação, utilize a parte da primeira água armazenada na caixa.
5.3.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus funcionários e que deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs), como bota de borracha de cano longo, luvas de borracha, óculos de proteção/segurança, macacão de borracha etc.;
5.3.27. Eventuais danos que ocorram nos locais de realização
5.3.28. Os locais envolvidos na execução dos serviços deverão ser entregues limpos pela contratada, que deverá providenciar a remoção e a destinação dos objetos, embalagens e vasilhames de produtos que foram necessários para execução do serviço;
5.3.29. Na realização dos serviços deverão estar incluídos os custos decorrentes da mão de obra, materiais e produtos necessários para a limpeza das caixas d’água.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS
6.1. Agendar o dia para a dedetização, juntamente com a contratante e de acordo com a disponibilidade de cada local;
Durante a vigência do contrato, será realizada 3 (três) aplicações em cada local. Sendo a primeira agendada logo após a assinatura do contrato a segunda 6 (seis) meses após a primeira aplicação, e a terceira mais 6 (seis) meses após a segunda aplicação.
Das áreas de aplicação:
6.1.1. O combate a insetos e animais nocivos deverá ser realizado nas áreas internas e externas da Secretaria de Educação e suas dependências, incluindo:
6.1.1.1. Áreas construídas;
6.1.1.2. Toda extensão do terreno
6.1.1.3. Banheiros;
6.1.1.4. Salas de arquivos;
6.1.1.5. Áreas de serviços;
6.1.1.6. Áreas de estoques de mercadorias, quando houver;
6.1.1.7. Cozinhas;
6.1.1.8. Demais espaços pertinentes as unidades;
6.1.1.9. Áreas pontos de limpeza externa das caixas de esgotos, lixeiras;
6.1.1.10. Garagens;
6.1.1.11. Áreas sociais;
6.1.1.12. Áreas de escadas de todo o prédio, quando houver;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
6.1.1.13. Áreas de forros;
6.1.1.14. Demais áreas dentro das unidades que venham e ser criadas dentro do prazo de contratação da empresa;
6.1.2. Deverá ser dada a especial ATENÇÃO a possíveis locais que possam ser FOCO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, causador de doenças perigosas como dengue e febre CHIKINGUNYA.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões etc.;
7.2. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
7.3. A Contratada deverá dar um prazo mínimo de 6 (seis) meses de garantia após a aplicação;
7.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas;
7.5. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da Unidade Responsável, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, escorpiões etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir possíveis falhas das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
7.6. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
7.7. Concluída a dedetização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;
8. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1. METODOLOGIAS DE APLICAÇÃO DE DEDETIZAÇÃO
8.1.1. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, “gel”, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
8.1.2. Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos, inócuos à saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais informados nos anexos.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
8.1.3. Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça
consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: forros e demais locais os quais se fizerem necessário;
8.1.4. Aplicação utilizando o método “gel”: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
8.2. MEDODOLOGIAS DE APLICAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO
8.2.1. Pulverizador (veneno em pó): aplicado nas áreas externas, para combate a: formigas, escorpiões e larvas de mosquitos;
8.2.2. Os produtos utilizados para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivas às
plantas.
8.3. METODOLOGIAS DE APLICAÇÃO DE DESRATIZAÇÃO
8.3.1. Deverá ser realizada pelo fornecimento de iscas raticidas, instaladas em lugares
estratégicos, iscas parafinadas anticoagulantes de dosagem única e ou algum método que não possa ocorrer riscos a quaisquer servidor ou munícipe que utilize o local.
9. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS
9.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
9.1.1 Não causarem manchas;
9.1.2. Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
9.1.3. Serem inofensivos a saúde humana;
9.1.4. Estarem compreendidos na Lei pertinente e dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado Órgão;
9.1.5. Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206 de 23/08/200411, bem como outras posteriores aplicáveis;
10. CRONOGRAMAS DE APLICAÇÕES
10.1. A Contratada deverá executar as seguintes aplicações:
10.1.1. As aplicações serão executadas por unidade mediante solicitação e com Empenho;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
10.1.2. A Contratada deverá dar uma garantia de 06 (seis) meses após a última aplicação;
11. DO PROCESSO DO TRABALHO
11.1. A Empresa contratada designará os profissionais aplicadores para a realização do trabalho de dedetização. Obrigatoriamente, esses profissionais deverão receber orientações mínimas sobre normas e rotinas hospitalares. Ao final da capacitação será expedida documentação comprobatória. Em caso de mudança no quadro de profissionais aplicadores, os novos profissionais deverão passar por capacitação;
11.2. Todos os procedimentos operacionais devem ser realizados por profissionais treinados e uniformizados, com equipamentos de segurança adequados;
11.3. O agendamento da desinsetização (dedetização) é necessário para garantir o isolamento do local, evitando contaminação de funcionários e alunos. A Unidade Solicitante terá controle da periodicidade e consequentemente do agendamento da dedetização;
11.4. Os produtos utilizados devem ser cadastrados na ANVISA e sua manipulação e descarte são responsabilidade da empresa contratada.
12. DA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE DESINFECÇÃO
12.1. Em consonância com o que versa a RESOLUÇÃO-RDC Nº 18, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000 (RDC nº 18/2000), as empresas deverão fornecer aos clientes COMPROVANTES DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
12.1.1. Nome do cliente;
12.1.2. Endereço do imóvel;
12.1.3. Praga(s) alvo;
12.1.4. Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s);
12.1.5. Nome e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na
área;
12.1.6. Nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho
correspondente;
12.1.7. Endereço e telefone da Empresa Especializada.
12.1.8. Data dos serviços prestados;
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA:
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 01 – LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA
3.1. Programar o dia para a limpeza, juntamente com a contratante e de acordo com a disponibilidade de cada local;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
3.2. Durante a vigência do contrato será realizada 2 (duas) limpezas em cada uma das caixas
d’água, de acordo com o comunicado CVS 36, DE 27/06/1991, logo após a data da assinatura do contrato;
3.3. Como deverá ser realizar o serviço:
3.3.1. Fechar antes da execução dos serviços os registros de entrega d’água;
3.3.2. Fechar os registros de saída d’água para evitar que os resíduos da limpeza entre na rede de água limpa;
3.3.3. Verificar a situação estrutural do reservatório investigando a existência de fendas e ou rachaduras que permitam vazamento ou infiltração;
3.3.4. Verificar as condições das tampas para verificar se estão devidamente vedadas de modo a impedir a entrada de poeira, insetos e outros tipos de organismos que propiciem a contaminação da água. Caso não estejam, a contratada deverá comunicar a contratante, para a adoção das medidas cabíveis;
3.3.5. Verificar o funcionamento de torneiras, boias e automáticos, informando à contratante, caso seja necessário, algum conserto;
3.3.6. Em caso de encontrar irregularidades, comunicar por escrito a Secretaria de Segurança Pública as irregularidades apresentadas, para que seja providenciado a manutenção;
3.3.7. Esvaziar o reservatório assegurando deixar no mínimo um palmo de água para executar a limpeza;
3.3.8. Armazenar água do próprio reservatório para efetuar a limpeza da caixa d’água;
3.3.9. Escovar com material apropriado e limpo, as paredes internas, fundo e tampa dos reservatórios;
3.3.10. Utilizar materiais adequados para a limpeza dos reservatórios, como pano e esponja macia para limpar o fundo e as paredes internas do reservatório. Se for necessário utilizar pás plásticas e escovas de cerdas de fibra vegetal, ou cerdas plásticas macias, para retirar os excessos de sujeiras e resíduos do reservatório;
3.3.11. Nunca utilize vassouras, escovas de cerdas metálicas, detergentes e qualquer tipo de sabão, no procedimento de limpeza da caixa d’água;
3.3.12. Eliminar todas as sujeiras existentes nas caixas d’água, inclusive manchas, quando possível;
3.3.13. A água suja que não descer pela tubulação de limpeza e ficar no fundo do reservatório deve ser retirada com a ajuda de um pano, esponja ou balde;
3.3.14. Após descartar toda a água suja do reservatório, feche o registro de limpeza;
3.3.15. Com a caixa sem sujeira aparente, o procedimento de limpeza ainda não foi concluído. É necessário fazer a sanitização do reservatório e, posteriormente, dos pontos de consumo;
3.3.16. Para iniciar esta etapa, abra o registro de entrada.
3.3.17. Encha a caixa d’água com cerca de 1 (um) palmo de água;
3.3.18. Feche o registro de entrada;
3.3.19. Aplicar os produtos necessários à desinfecção dos reservatórios, no caso, hipoclorito de sódio;
3.3.20. Deixe esta mistura na caixa por 2 (duas) horas e, a cada 30 minutos, com o uso de um pano ou de uma brocha, passe a solução nas paredes internas e na tampa do reservatório;
3.3.21. Ao final de 2 (duas) horas, abra o registro de saída, torneiras e descargas, para que a solução contendo hipoclorito de sódio faça a sanitização da tubulação de saída/consumo;
3.3.22. Após descartar toda a água, feche todas as torneiras, descargas, chuveiros e abra o registro de entrada para encher a caixa d’água;
3.3.23. Mantenha o registro de saída aberto;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
3.3.24. Coloque a tampa na caixa d’água segure que ela esteja travada e deixe registrada a data da próxima limpeza na parede externa da caixa;
3.3.25. Por segurança, para descartar qualquer resíduo do hipoclorito de sódio que, porventura tenha ficado na tubulação, utilize a parte da primeira água armazenada na caixa.
3.3.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus funcionários e que deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs), como bota de borracha de cano longo, luvas de borracha, óculos de proteção/segurança, macacão de borracha, etc;
3.3.27. A Contratada deverá ser responsável por eventuais danos que ocorram nos locais de realização dos serviços;
3.3.28. Os locais envolvidos na execução dos serviços deverão ser entregues limpos pela contratada, que deverá providenciar a remoção e a destinação dos objetos, embalagens e vasilhames de produtos que foram necessários para execução do serviço;
3.3.29. Na realização dos serviços deverão estar incluídos os custos decorrentes da mão de obra, materiais e produtos necessários para a limpeza das caixas d’água.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 02 – CONTROLE DE PRAGAS
4.1. Áreas de aplicação:
4.1.1. O combate a insetos e animais nocivos deverá ser realizado nas áreas internas e externas das Unidades solicitantes, incluindo:
4.1.1.1. Áreas construídas;
4.1.1.2. Toda extensão do terreno
4.1.1.3. Banheiros;
4.1.1.4. Salas de arquivos;
4.1.1.5. Áreas de serviços;
4.1.1.6. Áreas de estoques de mercadorias, quando houver;
4.1.1.7. Cozinhas;
4.1.1.8. Demais espaços pertinentes as unidades;
4.1.1.9. Áreas pontos de limpeza externa das caixas de esgotos, lixeiras;
4.1.1.10. Garagens;
4.1.1.11. Áreas sociais;
4.1.1.12. Áreas de escadas de todo o prédio, quando houver;
4.1.1.13. Áreas de forros;
4.1.1.14. Demais áreas dentro das unidades que venham e ser criadas dentro do prazo de contratação da empresa;
4.1.2. Deverá ser dada a especial ATENÇÂO a possíveis locais que possam ser FOCO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, causador de doenças perigosas como dengue e febre CHIKINGUNYA.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, etc;
5.2. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
5.3. A Contratada deverá dar um prazo mínimo de 6 (seis) meses de garantia após a aplicação;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
5.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem
necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas;
5.5. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da Unidade Responsável, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, escorpiões, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir possíveis falhas das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
5.6. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
5.7. Concluída a dedetização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;
6- METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1. Metodologia de Aplicação de Dedetização:
6.1.1 .Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, “gel”,“fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
6.1.2. Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos
devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos, inócuos à saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais da Secretaria de Segurança Pública – Base da Guarda Civil Municipal;
6.1.3. Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: forros e demais locais os quais se fizerem necessário;
6.1.4. Aplicação utilizando o método “gel”: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
6.2. Metodologias de Aplicação de Desinsetização:
6.2.1. Pulverizador (veneno em pó): aplicado nas áreas externas, para combate a: formigas, escorpiões e larvas de mosquitos;
6.2.2. Os produtos utilizados para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
6.3. Métodologias de Aplicação de Desratização:
6.3.1 Deverá ser realizada pelo fornecimento de iscas raticidas, instaladas em lugares estratégicos, iscas parafinadas anticoagulantes de dosagem única e ou algum método que não possa ocorrer riscos a quaisquer servidores ou munícipes que utilizem o local.
7. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS
7.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
7.1.1. Não causarem manchas;
7.1.2. Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
7.1.3. Serem inofensivos a saúde humana;
7.1.4. Estarem compreendidos na Lei pertinente e dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado Órgão;
7.1.5. Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206 de 23/08/200411, bem como outras posteriores aplicáveis.
8. CRONOGRAMAS DE APLICAÇÕES
8.1.A Contratada deverá executar as seguintes aplicações:
8.1.1. As aplicações serão executadas por unidade mediante solicitação e com Empenho;
8.1.2. A Contratada deverá dar uma garantia de 06 (seis) meses após a última aplicação;
9. DO PROCESSO DE TRABALHO
9.1.A Empresa contratada designará os profissionais aplicadores para a realização do trabalho de dedetização. Obrigatoriamente, esses profissionais deverão receber orientações mínimas sobre normas e rotinas hospitalares. Ao final da capacitação será expedida documentação comprobatória. Em caso de mudança no quadro de profissionais aplicadores, os novos profissionais deverão passar por capacitação;
9.2. Todos os procedimentos operacionais devem ser realizados por profissionais treinados e uniformizados, com equipamentos de segurança adequados;
9.3.O agendamento da desinsetização (dedetização) é necessário para garantir o isolamento do local, evitando contaminação de funcionários e alunos. A Unidade Solicitante terá o controle da periodicidade e consequentemente do agendamento da dedetização;
9.4. Os produtos utilizados devem ser cadastrados na ANVISA e sua manipulação e descarte são responsabilidade da empresa contratada.
10. DA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE DESINFECÇÃO
10.1. Em consonância com o que versa a RESOLUÇÃO-RDC Nº 18, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000 ( RDC nº 18/2000), as empresas deverão fornecer aos clientes COMPROVANTES DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
10.1.1. Nome do cliente;
10.1.2. Endereço do imóvel;
10.1.3. Praga(s) alvo;
10.1.4. Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s);
10.1.5. Nome e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área;
10.1.6. Nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho correspondente;
10.1.7. Endereço e telefone da Empresa Especializada.
10.1.8. Data dos serviços prestados.
11. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob aguarda e responsabilidade da contratada;
11.2. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar danos à saúde humana;
11.3. A contratada deverá emitir declaração de execução de serviços para cada Unidade Solicitante, devidamente assinada pelo responsável do local, que deverá ser entregue no Secretaria de Segurança Pública - Departamento da Guarda Civil Municipal juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços;
11.4. A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender as exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores;
11.5. A Contratada não deverá expor seus funcionários e terceiros a exposição direta aos produtos aplicados;
11.6. A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio das Unidades, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços;
11.7. A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato;
11.8. Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas determinadas pela Contratante;
11.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos;
11.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e
equipamentos da Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados;
11.11. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados;
11.12. A Contratada deve fazer um acompanhamento nas Unidades, com no mínimo uma visita mensal para averiguação, assim, evitando qualquer foco de pragas durante o período da garantia dos serviços;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
12. DE OUTRAS OBRIGAÇÕES
12.1. Durante a execução do contrato, a Contratada deverá observar os seguintes prazos para respostas a qualquer comunicação da Contratante, contados do momento do seu recebimento:
12.1.1. Imediatamente se demandada por telefone, para fins de responder a questionamentos da Secretaria de Segurança Pública - Departamento da Guarda Civil Municipal sobre assuntos constados nas especificações, salvo não dispondo de imediato da informação demandada;
12.1.2. 24 horas, para resposta por e-mail, para o endereço de e-mail do servidor da Contratante que lhe for indicado. É OBRIGAÇÃO DA DETENTORA DO CONTRATO, a apresentação do ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO para fins de recebimento de notificações, comunicados, intimações, bem como agendamentos in loco, podendo fazê-lo desde logo em sua proposta de preços na licitação;
12.1.3. 2 (dois) dias úteis quando exigida resposta “em papel”, devidamente protocolado;
12.2. A CONTRATADA se obriga a manter, a partir do início da vigência do contrato e durante toda a sua execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento, apresentando documentação revalidada se, no curso da contratação, algum documento perder a validade;
12.2.1. Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a
CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato;
12.3. Após execução dos serviços prestados, a Contratada deverá encaminhar a Este Departamento de Serviços Públicos a Nota Fiscal contendo a descrição completa dos serviços prestados, descrição das unidades atendidas, bem como dados do referido
PREGÃO E CONTRATO (número do contrato) e declaração de execução de serviços para cada Unidade Solicitante, devidamente assinada pelo responsável do local.
12.3.1. Encaminhar via e-mail (xx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), cópia da Nota Fiscal quando faturadas após as execuções dos trabalhos realizados para efeito de pagamentos;
12.3.2. Do atestado de prestação de serviço definitivo, dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento da nota fiscal, desde que a Secretaria de Serviços Públicos - Departamento da Guarda Civil Municipal ateste que os serviços prestados estão de acordo com os termos do Edital;
12.4. Caso sejam constatadas inadequações ou falhas quanto aos serviços prestados, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse;
12.5. O atestado que os serviços foram executados não exclui as responsabilidades civis e penais da FORNECEDORA.
13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO / LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
13.1. Cronograma limpeza de Caixa D’Água:
ITEM | UNIDADE / LOCAL DOS SERVIÇOS | MATERIAL | QUANTIDADE | Quantidade anual de Limpezas |
01 | Caixa de água de 1.000 Litros. Local: Base da Guarda Civil Municipal – Av. Posse de Ressaca nº 500 Bairro Colina da Paineira, Santo Antônio de Posse - SP | Amianto | 01 | 02 |
OBS: A LIMPEZA DA CAIXA D’ÁGUA DEVERÁ SER SEMESTRAL, CONFORME COMUNICADO CVS 36 de 27/06/1991.
13.2. Cronograma quantitativo de Dedetização:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Quantitativo Anual de Dedetizações, etc |
01 | Dedetização, desinsetização e desratização, etc. Controle de pragas urbanas, englobando escorpião | 03 |
OBS: A 1ª LOGO APÓS ASSINATURA DO CONTRATO, A 2ª QUATRO MESES APÓS A 1ª APLICAÇÃO E A 3ª QUATRO APÓS A 2ª APLICAÇÃO.
13.3. Local de Dedetizaçâo, Desratização e Desinsetização:
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Base da Guarda Civil Municipal Av. Posse de Ressaca nº 500 Bairro Colina da Paineira Santo Antonio de Posse/SP
SECRETARIA DA SAÚDE:
1. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Inicialmente, certifico, para os devidos fins, que os bens aqui solicitados NÃO se enquadram como bem de luxo, na forma do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 21 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
A contratação aqui solicitada se dará conforme itens que seguem detalhadamente:
Desinsetização através de partículas em forma de névoa úmida residual
Desinsetização através de GEL PROFISSIONAL residual, para controle de formigas
Desinsetização através de partículas em forma de névoa seca para os pontos de vistorias da rede de esgotos
Desinsetização através de partículas em forma de névoa seca para as redes de galerias de águas pluviais
Desinsetização através de partículas em forma de névoa úmida para as áreas com problemas de infestação de pombos
Desinfecção através de partículas em forma de névoa úmida para a rede de galerias de águas pluviais
Desinfecção através de partículas em forma de névoa úmida para as áreas com problemas de infestação de pombos
Desratização em todos os prédios públicos relacionados Desratização em todo os pontos de vistorias da rede de esgotos Desratização em todos os pontos da rede de galerias pluviais
1.200 (hum mil e duzentos) Pontos de aplicação, perfazendo 3.600 (três mil e seiscentos) aplicações no ano em rede de esgoto e galerias pluviais
16 (dezesseis) unidades de Saúde 34.000 m² perfazendo 102.000 m² (3 aplicações/ano)
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
1.1 Endereços:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | XXX XXXXX XXXXXXX,00-XXXXXX |
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX,60 S/Nº |
UNIDADE INTEGRADA DE SAÚDE (AMBULATÓRIO) | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX,000- XXXXXX |
PSF" XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX " (POPULAR) | Drº XXXXX XXXXXXXX Nº 1950 - CONJ. HABIT. PREF. XXXXXXX XXXX |
PSF" XXXXXX XXXXX " (MONTE SANTO) | Xxx XXXXXXX XXXXX Xx 000 - XXXX SPERANÇA |
PSF" RECREIO CAMPESTRE " (RINCÃO) | SEBASTIAO RISSATI,99- RECREIO CAMPESTRE |
PSF" Dr° XXXX XXXXX XXXXX " (RESSACA) | PRAÇA CAPITÃO XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX Nº 30 - RESSACA |
PSF" OLINDA FORONI " (VILA BIANCHI) | NACLE ASSAD BARACAT Nº 58 - VILA BIANCHI |
PSF" XXXXXXXX XXXXXXXX (BELA VISTA) | XXXXXXX XXXXXX MILAN Nº 498 - JD. XXXXX XXXXXX |
CENTRO ODONTOLÓGICO MUNICIPAL | Drº XXXXX XXXXXXXX Nº 1950 B - CONJ. HABIT. PREF. XXXXXXX XXXX |
CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO | JOAQUIM DE BARROS ARANHA Nº 178 - CENTRO |
CAPS "CUIDAR" | SÃO JOSÉ Nº 162 - CENTRO |
VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA | SANTO ANTONIO Nº 797 - CENTRO |
FARMACIA MUNICIPAL | XXXXX XXXXXXX Xx 000 - XXXXXX |
CENTRAL DE AMBULÂNCIA | Xxx XXXX XXXXXXX XXXXXXX Xx 000 - XXXXXX |
PSF XXXX XXXXXXX | XXXX XXXXX, 551 JD. BRASILIA |
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE:
3. DA EXEUÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 01 – LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA
3.1. Programar o dia para a limpeza, juntamente com a contratante e de acordo com a disponibilidade de cada loca;
3.2. Durante a vigência do contratado será realizada uma limpeza em cada uma das caixas d’água, de acordo com o comunicado CVS 36, DE 27/06/1991, logo após a data da assinatura da assinatura do contratado;
3.3. Como deverá ser realizar o serviço:
3.3.1. Fechar antes da execução dos serviços os registros de entrega d’água;
3.3.2. Fechar os registros de saída d’água para evitar que os resíduos da limpeza entre na rede de água limpa;
3.3.3. Verificar a situação estrutural do reservatório investigando a existência de fendas e ou rachaduras que permitam vazamento ou infiltração;
3.3.4. Verificar as condições das tampas para verificar se estão devidamente vedadas de modo a impedir a entrada de poeira, insetos e outros tipos de organismos que propiciem a contaminação da água. Caso não estejam, a contratada deverá comunicar a contratante, para a adoção das medidas cabíveis;
3.3.5. Verificar o funcionamento de torneiras boias e automáticos, informando à contratante, caso seja necessário algum conserto;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
3.3.6. Em caso de encontrar irregularidades, comunicar por escrito o Departamento de
Serviços Públicos as irregularidades apresentadas, para que seja providenciado a manutenção;
3.3.7. Esvaziar o reservatório assegurando deixar no mínimo um palmo de água para executar a limpeza;
3.3.8. Armazenar água do próprio reservatório para efetuar a limpeza da caixa d’água;
3.3.9. Escovar com material apropriado e limpo, as paredes internas, fundo e tampa dos reservatórios;
3.3.10. Utilizar materiais adequados para a limpeza dos reservatórios, como pano e esponja macia para limpar o fundo e as paredes internas do reservatório. Se for necessário utilizar pás plásticas e escovas de cerdas de fibra vegetal, ou cerdas plásticas macias, para retirar os excessos de sujeiras e resíduos do reservatório;
3.3.11. Nunca utilize vassouras, escovas de cerdas metálicas, detergentes e qualquer tipo de sabão, no procedimento de limpeza da caixa d’água;
3.3.12. Eliminar todas as sujeiras existentes nas caixas d’água, inclusive manchas, quando possível;
3.3.13. A água suja que não descer pela tubulação de limpeza e ficar no fundo do reservatório deve ser retirada com a ajuda de um pano, esponja ou balde;
3.3.14. Após descartar toda a água suja do reservatório, feche o registro de limpeza;
3.3.15. Com a caixa sem sujeira aparente, o procedimento de limpeza ainda não foi concluído. É necessário fazer a sanitização do reservatório e, posteriormente, dos pontos de consumo;
3.3.16. Para iniciar esta etapa, abra o registro de entrada.
3.3.17. Encha a caixa d’água com cerca de 1 (um) palmo de água;
3.3.18. Feche o registro de entrada;
3.3.19. Aplicar os produtos necessários à desinfecção dos reservatórios no caso hipoclorito de sódio;
3.3.20. Deixe esta mistura na caixa por 2 (duas) horas e, a cada 30 minutos, com o uso de um pano ou de uma brocha, passe a solução nas paredes internas e na tampa do reservatório;
3.3.21. Ao final de 2(duas) horas, abra o registro de saída, torneiras e descargas, para que a solução contendo hipoclorito de sódio faça a sanitização da tubulação de saída/consumo;
3.3.22. Após descartar toda a água, feche todas as torneiras, descargas, chuveiros e abra o registro de entrada para encher a caixa d’água;
3.3.23. Mantenha o registro de saída aberto;
3.3.24. Coloque a tampa na caixa d’água segure que ela esteja travada e deixe registrada a data da próxima limpeza na parede externa da caixa;
3.3.25. Por segurança, para descartar qualquer resíduo do Hipoclorito de Sódio que, porventura tenha ficado na tubulação, utilize a parte da primeira água armazenada na caixa.
3.3.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus funcionários e que deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs), como bota de borracha de cano longo, luvas de borracha, óculos de proteção/segurança, macacão de borracha, etc;
3.3.27. Eventuais danos que ocorram nos locais de realização
3.3.28. Os locais envolvidos na execução dos serviços deverão ser entregues limpos pela contratada, que deverá providenciar a remoção e a destinação dos objetos, embalagens e vasilhames de produtos que foram necessários para execução do serviço;
3.3.29. Na realização dos serviços deverão estar incluídos os custos decorrentes da mão de obra, materiais e produtos necessários para a limpeza das caixas d’água.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 02 – CONTROLE DE PRAGAS
4.1. Áreas de aplicação:
4.1.1. O combate a insetos e animais nocivos deverá ser realizado nas áreas internas e externas das Unidades solicitantes, incluindo:
4.1.1.1. Áreas construídas;
4.1.1.2. Toda extensão do terreno
4.1.1.3 Banheiros;
4.1.1.4. Salas de arquivos;
4.1.1.5. Áreas de serviços;
4.1.1.6. Áreas de estoques de mercadorias, quando houver;
4.1.1.7. Cozinhas;
4.1.1.8. Demais espaços pertinentes as unidades;
4.1.1.9. Áreas pontos de limpeza externa das caixas de esgotos, lixeiras;
4.1.1.10. Garagens;
4.1.1.11. Áreas sociais;
4.1.1.12. Áreas de escadas de todo o prédio, quando houver;
4.1.1.13. Áreas de forros;
4.1.1.14. Demais áreas dentro das unidades que venham e ser criadas dentro do prazo de contratação da empresa;
4.1.2. Deverá ser dada a especial ATENÇÂO a possíveis locais que possam ser FOCO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, causador de doenças perigosas como dengue e febre CHIKINGUNYA.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, etc;
5.2. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
5.3.A Contratada deverá dar um prazo mínimo de 6 (seis) meses de garantia após a aplicação;
5.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas;
5.5. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da Unidade Responsável, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, escorpiões, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir possíveis falhas das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
5.6. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
5.7. Concluída a dedetização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;
6- METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DEDETIZAÇÃO
6.1.1. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, “gel”,“fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta
contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
6.1.2. Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos
devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos, inócuos à saúde
humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais do Departamento de Serviços Públicos.
6.1.3. Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos
anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: forros e demais locais os quais se fizerem necessário;
6.1.4. Aplicação utilizando o método “gel”: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
6.2. METODOLOGIAS DE APLICAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO
6.2.1. Pulverizador (veneno em pó): aplicado nas áreas externas, para combate a: formigas, escorpiões e larvas de mosquitos;
6.2.2. Os produtos utilizados para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
6.3. MÉTODOLOGIAS DE APLICAÇÃO DE DESRATIZAÇÃO
6.3.1 Deverá ser realizada pelo fornecimento de iscas raticidas, instaladas em lugares estratégicos, iscas parafinadas anticoagulantes de dosagem única e ou algum método que não possa ocorrer riscos a quaisquer servidor ou munícipe que utilize o local.
7. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS
7.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
7.1.1. Não causarem manchas;
7.1.2. Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
7.1.3. Serem inofensivos a saúde humana;
7.1.4. Estarem compreendidos na Lei pertinente e dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado
Órgão.
7.1.5. Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC
nº 206 de 23/08/200411, bem como outras posteriores aplicáveis;
8. CRONOGRAMAS DE APLICAÇÕES
8.1.A Contratada deverá executar as seguintes aplicações:
8.1.1. As aplicações serão executadas por unidade mediante solicitação e com Empenho;
8.1.2. A Contratada deverá dar uma garantia de 06 (seis) meses após a última aplicação;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
9. DO PROCESSO DE TRABALHO
9.1.A Empresa contratada designará os profissionais aplicadores para a realização do trabalho de dedetização. Obrigatoriamente, esses profissionais deverão receber orientações
mínimas sobre normas e rotinas hospitalares. Ao final da capacitação será expedida documentação comprobatória. Em caso de mudança no quadro de profissionais aplicadores, os novos profissionais deverão passar por capacitação;
9.2. Todos os procedimentos operacionais devem ser realizados por profissionais treinados e uniformizados, com equipamentos de segurança adequados;
9.3.O agendamento da desinsetização (dedetização) é necessário para garantir o isolamento do local, evitando contaminação de funcionários e alunos. A Unidade Solicitante terá o controle da periodicidade e consequentemente do agendamento da dedetização;
9.4. Os produtos utilizados devem ser cadastrados na ANVISA e sua manipulação e descarte são responsabilidade da empresa contratada.
10. DA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE DESINFECÇÃO:
10.1. Em consonância com o que versa a RESOLUÇÃO-RDC Nº 18, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000 ( RDC nº 18/2000), as empresas deverão fornecer aos clientes COMPROVANTES DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
10.1.1. Nome do cliente;
10.1.2. Endereço do imóvel;
10.1.3. Praga(s) alvo;
10.1.4. Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s);
10.1.5. Nome e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área;
10.1.6. Nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho correspondente;
10.1.7. Endereço e telefone da Empresa Especializada.
10.1.8. Data dos serviços prestados;
11. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob aguarda e responsabilidade da contratada;
11.2. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar danos à saúde humana;
11.3. A contratada deverá emitir declaração de execução de serviços para cada Unidade Solicitante, devidamente assinada pelo responsável do local, que deverá ser
entregue no Departamento de Serviços Públicos juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços;
11.4. A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender as exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores;
11.5. A Contratada não deverá expor seus funcionários e terceiros a exposição direta aos produtos aplicados;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
11.6. A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio das Unidades, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços;
11.7. A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato;
11.8. Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas determinadas pela Contratante;
11.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos
11.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e
equipamentos da Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados;
11.11. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados;
11.12. A Contratada deve fazer um acompanhamento nas Unidades, com no mínimo uma visita mensal para averiguação, assim, evitando qualquer foco de pragas durante o período da garantia dos serviços;
12. DE OUTRAS OBRIGAÇÕES
12.1. Durante a execução do contrato, a Contratada deverá observar os seguintes
prazos para respostas a qualquer comunicação da Contratante, contados do momento do seu recebimento:
12.1.1. Imediatamente se demandada por telefone, para fins de responder a questionamentos do Departamento de Serviços Públicos sobre assuntos constados nas especificações, salvo não dispondo de imediato da informação demandada;
12.1.2. 24 horas, para resposta por e-mail, para o endereço de e-mail do servidor da Contratante que lhe for indicado. É OBRIGAÇÃO DA DETENTORA DO CONTRATO, a apresentação do ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO para fins de recebimento de notificações, comunicados, intimações, bem como agendamentos in loco, podendo fazê-lo desde logo em sua proposta de preços na licitação;
12.1.3. 2 (dois) dias úteis quando exigida resposta “em papel”, devidamente protocolado;
12.2. A CONTRATADA se obriga a manter, a partir do início da vigência do contrato e durante toda a sua execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento,
apresentando documentação revalidada se, no curso da contratação, algum documento perder a validade;
12.2.1. Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato;
12.3. Após execução dos serviços prestados, a Contratada deverá encaminhar a Este Departamento de Serviços Públicos a Nota Fiscal contendo a descrição completa dos serviços prestados, descrição das unidades atendidas, bem como dados do referido
PREGÃO E CONTRATO (número do contrato) e declaração de execução de serviços para cada Unidade Solicitante, devidamente assinada pelo responsável do local.
12.3.1. Encaminhar via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), cópia da Nota Fiscal quando faturadas após as execuções dos trabalhos realizados para efeito de pagamentos;
12.3.2. Do atestado de prestação de serviço definitivo, dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento da nota fiscal, desde que o Departamento de Serviços Públicos ateste que os serviços prestados estão de acordo com os termos do Edital;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
12.4. Caso sejam constatadas inadequações ou falhas quanto aos serviços prestados,
fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO XXXXXXX XX XXXXX;
12.5. O atestado que os serviços foram executados não exclui as responsabilidades civis e penais da FORNECEDORA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/ LIMPEZA CAIXA D’ ÁGUA
ITEM | UNIDADES/LOCAL DOS SERVIÇOS | Material | Quant. | Quantidade anual 02 (Duas) Aplicações por Unidade. |
01 | Caixa de água de 1.000 Litros. Local: Garagem - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX | Xxxxxxx | 00 | 00 |
02 | Caixa de água de 5.000 Litros. Local: Garagem - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX | Metálica (Tipo Cálice) | 01 | 02 |
03 | Caixa de água de 1.000 Litros. Velório Municipal - Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX | Polietileno | 01 | 02 |
OBS: LIMPEZA CAIXA D’ÁGUA POR UNIDADE DEVERÁ SER SEMESTRAL, SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES XXX-00.xx 27/06/91
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Cronograma quantitativo de Dedetização:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO ANUAL |
1 | Dedetização, desratização, etc.. CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO ESCORPIÃO | 03 |
OBS: 1ª logo após assinatura do contrato, 2ª seis meses após e 3ª antes do encerramento do contrato
LOCAIS DE DEDETIZAÇÂO:
Lote 02- CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO ESCORPIÃO LOCAIS |
1- GARAGEM - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX |
2 - VELÓRIO MUNICIPAL - Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX |
3 - CEMITÉRIO MUNICIPAL -- Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
ITE M | UNIDADES/LOCAL DOS SERVIÇOS DEDETIZAÇÃO, DESRRATIZAÇÃO E ETC. CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO ESCORPIÃO. | UNID . | Quantidade anual 03 (três) Aplicações por Unidade. |
01 | GARAGEM | UNID | 03 |
02 | VELÓRIO MUNICIPAL | UNID | 03 |
03 | CEMITÉRIO MUNICIPAL | UNID | 03 |
SECRETARIA DE SANEAMENTO
ITEM | LOCAL PARA APLICAÇÕES |
1 | • ETA – AVENIDA DA SAUDADE - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Área de 7.000m² |
2 | • ETA – RINCÃO - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,00, Xxxxxxx Campestre – Área de 250m² |
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
A) Produtos a Serem Utilizados Desinsetização
Princípio Ativo | Grupo Químico | Reg. no Ministério da Saúde | Cód. |
Lambidacialotrina | Piretróide | 3.0119.6626.001-7 | 01 |
Diclorvos | Organofosforado | 3.0425.0021.001-4 | 02 |
Deltamethrin | Piretróide | 3.1683.0008.001-1 | 03 |
Hydrametylnon | Amido-hidrazona | 3.1976.0011.001-5 | 04 |
B) Produtos a Serem Utilizados na Desratização
Princípio Ativo | Grupo Químico | Reg. no Ministério da Saúde | Cód. |
Bromadiolone | Hidroxicumarina | 3.0119.0024.002-7 | 10 |
Difenacoum | Hidroxicumarina | 3.0119.0029.001-5 | 11 |
C) Acompanhamento Pós Venda
A contratada deverá fornecer o laudo de desinsetização contendo informações sobre os produtos químicos utilizados, concentração, lotes, validade, acompanhamento dos resultados pelo controle de qualidade e assinatura do responsável técnico com CRQ ativo.
No momento da aplicação não poderá ter animais como aves, cães, répteis, durante a execução do serviço de Desinsetização e o retorno de qualquer animal deve ocorrer após 4 horas da aplicação e limpeza do ambiente.
Método de Aplicação Desinsetização
Nas áreas tratadas os produtos deverão ser aplicados através de aspersão dirigida, pulverização com pressão de trabalho de 10 a 20 psi. Na aspersão dirigida a calda de defensivos é aplicada com equipamento costal, manual, quebrada em partículas de 400 micrômetros de diâmetro e aplicadas em pontos que possam servir de rota ou abrigo para as pragas. Assim a formulação de defensivos domissanitários será aplicada nos rodapés, rodateto, ao redor de portas, janelas, ralos, pias, sanitários, vestiários etc.
Nas áreas de manipulação de alimentos, sob pias, máquinas, sob mesas, balcões, geladeiras, freezers, prateleiras, fogões, deverão ser utilizados produtos em gel (Gel Baraticida) para o auxílio no controle de várias espécies de baratas e formigas, principal praga encontrada nestas áreas. Em área externa deve ser realizada a atomização, com aparelho motorizado, movido à gasolina e óleo 2t. Neste processo a calda de defensivos é emitida a uma velocidade de 300 km/h e quebrada em partículas de 50 a 100 micrômetros de diâmetro.
Nas caixas coletoras de dejetos e coletoras de águas pluviais, deverão ser aplicados produtos em forma de pó seco hidrorrepelente (formulação de talco industrial e inseticida em pó). Neste tipo de aplicação os inseticidas serão aplicados com polvilhadeira manual. Assim aderem as paredes das caixas e não são retirados pela água com facilidade, permanecendo por um longo período no local controlando as fontes de infestações.
Metodo de Aplicação Desratização
No Controle de Roedores devem ser utilizados produtos que apresentam em sua formulação a substâncias “bitrex”, que previne a ingestão humana e diminui os riscos de intoxicação. Consiste na aplicação de raticidas, de segunda geração, em forma de pó de ingestão, pó de contato, blocos parafinados e pellets, totalmente inodoros, de dose múltipla e dose única, anticoagulante, de segunda geração distribuídos em pontos estratégicos de circulação e/ou rota de roedores.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Os produtos deverão ser aplicados na área perimetral do imóvel, na vegetação que compõe
a jardinagem, corpo do prédio, área interna, bocas de lobo, tubos de escoamento, ralos, etc., a uma distância entre pontos de 10 metros e entre linhas ideal estipulada pelo técnico em aplicação de maneira que todos os roedores que frequentam o local tenham acesso os aos produtos aplicados, exterminando assim todos os bandos que frequentam o local.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS / QUANTIDADE ESTIMADA
2.1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/ LIMPEZA CAIXA D’ ÁGUA
Serviços | Material | Qtd. | Qtd. Anual 02 aplicações por unidade |
Limpeza caixa de água de 1.000 litros | Amianto | 03 | 02 |
Limpeza caixa de água de 1.000 litros | Plástico | 03 | 02 |
Limpeza caixa de água de 1.000 litros | PVC | 03 | 02 |
Limpeza caixa de água de 500 litros | Amianto | 06 | 02 |
Limpeza caixa de água de 500 litros | Plástico | 03 | 02 |
Limpeza caixa de água de 500 litros | PVC | 02 | 02 |
Limpeza caixa de água de 250 litros | Amianto | 03 | 02 |
Limpeza caixa de água de 250 litros | Plástico | 03 | 02 |
Limpeza caixa de água de 250 litros | PVC | 03 | 02 |
Limpeza caixa de água de 5.000 litros | Calice de Ferro | 02 | 02 |
Obs: Limpeza caixa d’água por unidade deverá ser semestral, seguindo as orientações xxx00.xx 27/06/91.
2.2 CRONOGRAMA QUANTITATIVO DE DEDETIZAÇÃO:
Descrição | Qtd. Anual |
Dedetização, desratização etc. Controle de pragas urbanas, englobando escorpião. | 03 |
2.3 QUANTIDADE SOLICITADA:
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Sendo 8 (sete) unidades pertencentes a Secretaria de Desenvolvimento Social, totalizando 15.860m², perfazendo 47.580m² (três aplicações ao ano)
UNIDADE | ENDEREÇO |
Secretaria de Desenvolvimento Social | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx. |
Centro de Referência Da Assistência Social – CRAS | Xxx xxx Xxxxxxxx,00 Xx. Das Flores. |
Centro Múltiplo do Idoso | Rua Pref. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 125 – Jd. São Quirino |
Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx |
Escola de Qualificação | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx |
Centro de Apoio a Comunidade – CAC | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxx Xxxxx X |
Conselho Tutelar | Desdemona Restani Ciluzzo, 125 - Centro |
Ginasio de Esportes | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000-000 – Xxxx Xxxx |
OBS.: A metragem supramencionada inclui: corredores, banheiros, salas, saguão, escadas, cozinhas, auditórias e porão, garagem, em cada localidade que os houver, e onde também deverão ser executados os serviços.
2.4. COMO DEVERÁ SER REALIZADO O SERVIÇO:
2.4.1. Fechar antes da execução dos serviços os registros de entrega d’água;
2.4.2. Fechar os registros de saída d’água para evitar que os resíduos da limpeza entre na rede de água limpa;
2.4.3. Verificar a situação estrutural do reservatório investigando a existência de fendas e ou rachaduras que permitam vazamento ou infiltração;
2.4.4. Verificar as condições das tampas para verificar se estão devidamente vedadas de modo a impedir a entrada de poeira, insetos e outros tipos de organismos que propiciem a contaminação da água. Caso não estejam, a contratada deverá comunicar a contratante, para a adoção das medidas cabíveis;
2.4.5. Verificar o funcionamento de torneiras boias e automáticos, informando à contratante, caso seja necessário algum conserto;
2.4.6. Em caso de encontrar irregularidades, comunicar por escrito o Departamento de Serviços Públicos as irregularidades apresentadas, para que seja providenciado a manutenção;
2.4.7. Esvaziar o reservatório assegurando deixar no mínimo um palmo de água para executar a limpeza;
2.4.8. Armazenar água do próprio reservatório para efetuar a limpeza da caixa d’água;
2.4.9. Escovar com material apropriado e limpo, as paredes internas, fundo e tampa dos reservatórios;
2.4.10. Utilizar materiais adequados para a limpeza dos reservatórios, como pano e esponja macia para limpar o fundo e as paredes internas do reservatório. Se for necessário utilizar pás plásticas e escovas de cerdas de fibra vegetal, ou cerdas plásticas macias, para retirar os excessos de sujeiras e resíduos do reservatório;
2.4.11. Nunca utilize vassouras, escovas de cerdas metálicas, detergentes e qualquer tipo de sabão, no procedimento de limpeza da caixa d’água;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
2.4.12. Eliminar todas as sujeiras existentes nas caixas d’água, inclusive manchas, quando possível;
2.4.13. A água suja que não descer pela tubulação de limpeza e ficar no fundo do reservatório deve ser retirada com a ajuda de um pano, esponja ou balde;
2.4.14. Após descartar toda a água suja do reservatório, feche o registro de limpeza;
2.4.15. Com a caixa sem sujeira aparente, o procedimento de limpeza ainda não foi concluído. É necessário fazer a sanitização do reservatório e, posteriormente, dos pontos de consumo;
2.4.16. Para iniciar esta etapa, abra o registro de entrada.
2.4.17. Encha a caixa d’água com cerca de 1 (um) palmo de água;
2.4.18. Feche o registro de entrada;
2.4.19. Aplicar os produtos necessários à desinfecção dos reservatórios no caso hipoclorito de sódio;
2.4.20. Deixe esta mistura na caixa por 2 (duas) horas e, a cada 30 minutos, com o uso de um pano ou de uma brocha, passe a solução nas paredes internas e na tampa do reservatório;
2.4.21. Ao final de 2(duas) horas, abra o registro de saída, torneiras e descargas, para que a solução contendo hipoclorito de sódio faça a sanitização da tubulação de saída/consumo;
2.4.22. Após descartar toda a água, feche todas as torneiras, descargas, chuveiros e abra o registro de entrada para encher a caixa d’água;
2.4.23. Mantenha o registro de saída aberto;
2.4.24. Coloque a tampa na caixa d’água segure que ela esteja travada e deixe registrada a data da próxima limpeza na parede externa da caixa;
2.4.25. Por segurança, para descartar qualquer resíduo do Hipoclorito de Sódio que, porventura tenha ficado na tubulação, utilize a parte da primeira água armazenada na caixa.
2.4.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus funcionários e que deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs), como bota de borracha de cano longo, luvas de borracha, óculos de proteção/segurança, macacão de borracha etc.;
2.4.27. Eventuais danos que ocorram nos locais de realização.
2.4.28. Os locais envolvidos na execução dos serviços deverão ser entregues limpos pela contratada, que deverá providenciar a remoção e a destinação dos objetos, embalagens e vasilhames de produtos que foram necessários para execução do serviço;
2.4.29. Na realização dos serviços deverão estar incluídos os custos decorrentes da mão de obra, materiais e produtos necessários para a limpeza das caixas d’água.
2.5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
2.5.1. Áreas de aplicação:
O combate a insetos e animais nocivos deverá ser realizado nas áreas internas e externas das Unidades solicitantes, incluindo: Áreas construídas, Toda extensão do terreno, banheiros, salas de arquivos, áreas de serviços, áreas de estoques de mercadorias, quando houver, cozinhas, demais espaços pertinentes as unidades, áreas pontos de limpeza externa das caixas de esgotos, lixeiras, garagens, áreas sociais, áreas de escadas de todo o prédio, quando houver, áreas de forros, demais áreas dentro das unidades que venham e ser criadas dentro do prazo de contratação da empresa; Deverá ser dada a especial ATENÇÂO a possíveis locais que possam ser FOCO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, causador de doenças perigosas como dengue e febre CHIKINGUNYA.
2.6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.6.1. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões etc.;
2.6.2. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
2.6.3.A Contratada deverá dar um prazo mínimo de 6 (seis) meses de garantia após a aplicação;
2.6.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas;
2.6.5. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da Unidade Responsável, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, escorpiões etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir possíveis falhas das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
2.6.6. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
2.6.7. Concluída a dedetização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;
2.7- METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DOS PRODUTOS
2.7.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DEDETIZAÇÃO
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, “gel”, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos, inócuos à saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais do Departamento de Serviços Públicos.
Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: forros e demais locais os quais se fizerem necessário;
Aplicação utilizando o método “gel”: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
2.7.2. METODOLOGIAS DE APLICAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO
Pulverizador (veneno em pó): aplicado nas áreas externas, para combate a: formigas, escorpiões e larvas de mosquitos;
Os produtos utilizados para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
2.7.3. MÉTODOLOGIAS DE APLICAÇÃO DE DESRATIZAÇÃO
Deverá ser realizada pelo fornecimento de iscas raticidas, instaladas em lugares estratégicos, iscas parafinadas anticoagulantes de dosagem única e ou algum método que não possa ocorrer riscos a quaisquer servidor ou munícipe que utilize o local.
2.8. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS
2.8.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características: Não causarem manchas, Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação, Serem inofensivos a saúde humana; Estarem compreendidos na Lei pertinente e dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado Órgão.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206 de 23/08/200411, bem como outras posteriores aplicáveis;
6. LEGISLAÇÃO (PARA TODOS OS ITENS)
Aplicam-se ao presente caso as regras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
7. VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado para a presente aquisição será decorrente de pesquisa de preços a ser providenciada pelo Departamento de Suprimentos da Secretaria da Fazenda, nos moldes do art. 8º do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme §1º do art. 8º do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023, compete ao Departamento Financeiro à reserva de recursos ou à indicação da dotação orçamentária para a respectiva contratação.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
As responsabilidades da contratada deverão estar de acordo com o disposto em edital ou documento equivalente que ensejou a referida contratação (ex. Dispensa), sem prejuízo do art. 113 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023, à saber:
- Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados que participem da execução do objeto contratual, na hipótese de contrato de prestação de serviços;
- Apresentar cláusula anticorrupção, com a seguinte redação: “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”; e
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
- Apresentar disposições relacionadas à disciplina de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando for o caso.
9.2. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do estabelecido em Edital ou equivalente (procedimento de dispensa eletrônica), incubirá ao Contratante:
Dar recebimento do objeto requisitado dentro do prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente neste Termo e legislação aplicável ao tema; e
Aplicar à contratada sanções motivadas pelo descumprimento de suas obrigações.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA
10.1.1 Durante a vigência do contratado será realizada 3 (três) limpezas em cada uma das caixas d’água, reservatórios e cisternas de acordo com o comunicado CVS 36, DE 27/06/1991, logo após a data da assinatura do contratado, e a segunda aplicação 6 (seis) meses após a primeira.
10.1.2 Na realização dos serviços deverão estar incluídos os custos decorrentes da mão de obra, materiais e produtos necessários para a limpeza das caixas d’água
11 -DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS
11.1 Durante a vigência do contrato, será realizada 3 (três) aplicações em cada local. Sendo a primeira agendada logo após a assinatura do contrato a segunda 6 (seis) meses após a primeira aplicação, e a terceira mais 6 (seis) meses após a segunda aplicação.
12. DOS VICIOS A SEREM SANADOS PELAS EMPRESAS.
Realizando o serviço, esse será conferido, ficando assegurado à PREFEITURA o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, restando a empresa licitante vencedora a obrigação de substituir e/ou reparar o item irregular no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão serem realizados em até 15 (quinze) dias úteis, após o envio por e-mail do pedido de empenho.
14. DA GESTÃO DO CONTRATO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
O Contratante, por meio do Secretário de Educação Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão (do fornecimento ou do serviço) ficando designado
para tanto:
Fiscal Contratual: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula: 5552 Gestora Contratual: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula: 5982
O Contratante, por meio do Secretário de Segurança Pública Valter Xxxx Xxxxxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto:
Fiscal Contratual: Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Matricula nº 6046
Gestor Contratual: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matricula nº 593
O Contratante, por meio do Secretário de Saúde Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto:
Fiscal Contratual: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matricula nº 5603
Gestora Contratual: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Diogo, matricula nº 5341
O Contratante, por meio do Secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente Tiago Nizoli de Campos, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto:
Fiscal Contratual: Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 6491-1 Gestor Contratual: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 4851
O Contratante, por meio da Secretária de Saneamento Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto:
Fiscal Contratual: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, RG nº xxxx Gestor Contratual: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xx, RG nº xxxx
O Contratante, por meio da Secretária de Desenvolvimento Social Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, efetuará a fiscalização e a gestão do fornecimento ficando designado para tanto:
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Fiscal Contratual: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx 0000 Xxxxxx Contratual: Sra. Xxxxx X.Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx 0000
No desempenho de suas atividades, declaramos desde já, ciência quanto a competência e atribuições a serem exercidas pelo Fiscal e Unidade Gestora, na forma do art. 116 a 121 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
Ressalta-se que:
- é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições; e
- a Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
- O gestor da Contratante promoverá o registro das ocorrências verificadas, visando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos arts. 117 e 136 da Lei 14.133, de 2021.
- Do parecer proferido pelo gestor que aponta as ocorrências verificadas, e que porventura indefira liquidação da despesa, cabe recurso/avaliação do Secretário Municipal da Fazenda.
- O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 138 e 139 da Lei 14.133, de 2021.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Prazo de pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias fora, contados da data do aceite da Nota Fiscal após o recebimento definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O critério de julgamento o menor valor global por lote.
17. RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Os recebimentos provisório e definitivo obedecerão ao disposto em edital, especialmente art. 140 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
18. MONTAGEM E TREINAMENTO
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
18.1 – Não Exigiveis
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 086/2024
(A SER ENCAMINHADO SOMENTE PELA EMPRESA VENCEDORA
/MELHOR CLASSIFICADA DOS LANCES)
DADOS DO LICITANTE |
Denominação: |
Endereço: |
CNPJ: |
CEP: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de controle de pragas em todas as Secretarias Solicitantes desta Municipalidade, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência, e demais condições estabelecidas neste edital.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
LOTE 01- SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E AFINS
ITEN S | DESCRIÇÃO/DEMAI S INFORMAÇÕES – VIDE O TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I – DESTE EDITAL. | QUANTITATIVO 1(uma) Aplicação por unidade/endereç o, soma total . | QUANTITATIVO 3 (três) Aplicações por unidade/endereç o, soma total. | UNI D | VALO R UNIT. | VALOR GLOBA L |
01 | DESINFECÇÃO PARA REDE DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS | 3.600 | - | UN | ||
02 | DESINFECÇÃO PARA AREAS COM PROBLEMAS DE INFESTAÇÃO DE POMBOS | 102.000 | - | M2 | ||
03 | DESINSETIZAÇÃO | 149.580 | - | M2 | ||
04 | DESINSETIZAÇÃO DE REDES DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS | 3.600 | UN | |||
05 | DESINSETIZAÇÃO FORMIGAS | 102.000 | - | M2 | ||
06 | DESINSETIZAÇÃO PARA AS AREAS COM PROBLEMAS | 102.000 | - | M2 |
DE INFESTAÇÃO DE POMBOS | ||||||
07 | DESINSETIZAÇÃO PONTOS DE VISTORIAS DA REDE DE ESGOTOS | 3.600 | - | UN | ||
08 | DESRATIZAÇÃO PARA GALERIAS PLUVIAIS | 3.600 | - | UN | ||
09 | DESRATIZAÇÃO PARA PONTOS DE VISTORIAS DA REDE DE ESGOTOS | 3.600 | - | UN | ||
28 | SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | - | 634.266,78 | M2 |
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
LOTE 02- SERVIÇOS DE LIMPEZA CAIXAS D` ÁGUAS E CISTERNAS
ITENS | DESCRIÇÃO/DEMAIS INFORMAÇÕES – VIDE O TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I – DESTE EDITAL. | QUANTITATIVO | UNID | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
10 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 1.000 LITROS AMIANTO | 28 | SRV | ||
11 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 1.000 LITROS FIBRAS | 09 | SRV | ||
12 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 1.000 LITROS POLIETILENO | 08 | SRV | ||
13 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 10.000 LITROS METÁLICA(TIPO TAÇA) | 09 | SRV | ||
14 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 1.000 LITROS PLASTICO | 06 | SRV |
15 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 1.000 LITROS PVC | 06 | SRV | ||
16 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 250 LITROS AMIANTO | 06 | SRV | ||
17 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 250 LITROS PLASTICO | 06 | SRV | ||
18 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 250 LITROS PVC | 06 | SRV | ||
19 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 35.000 LITROS FIBRA(TIPO TORRE) | 03 | SRV | ||
20 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 5.000 LITROS METALICA | 04 | SRV | ||
21 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 5.000 LITROS METALICA(TIPO TAÇA) | 35 | SRV | ||
22 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 50.000 LITROS METALICA(TIPO TAÇA) | 03 | SRV | ||
23 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 500 LITROS FIBRA | 21 | SRV | ||
24 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 500 LITROS PLASTICO | 06 | UN | ||
25 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 500 LITROS PVC | 04 | SRV | ||
26 | LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA 500 LITROS AMIANTO | 36 | SRV | ||
27 | LIMPEZA DE CISTERNA | 03 | SRV | ||
VALOR GLOBAL | R$ |
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
VALOR TOTAL POR EXTENSO: R$ 00,00 ( ). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
DECLARAMOS QUE ACEITAMOS TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E NOS ANEXOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2024
Observações:
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2024.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Assinatura do representante legal
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais;
c) Documentos de Eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova que demonstre a regularidade da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
d) a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ou Positiva com efeitos de negativa;
e) a prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, ou positiva com efeitos de Negativa.
e.1) No caso de sociedade com estabelecimento prestador de serviços ou com sede ou domicílio fora do Município de Santo Antônio de Posse, que não possuam inscrição no cadastro de contribuintes do Município de Santo Antônio de Posse, apresentar declaração em papel timbrado pela empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e RG atestando, sob as penalidades cabíveis, que não está inscrita e não possui débitos perante a Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante dentro do ANEXO III-E deste Edital.
f) certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de Negativa expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho;
2.1. Fica expressamente ressalvado que a regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas deverá ser comprovada com os documentos exigidos no presente edital até a assinatura do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias uteis do certame.
2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis de acordo com o Art. 43 §1º da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em caso de empresa ME ou EPP;
2.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
2.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão Negativa de Falência Concordata e recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento; será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, desde que apresente o respectivo plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital.
3.1.1. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, assinado e datado por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
5. OUTROS DOCUMENTOS / DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
5.1. Apresentar as declarações estabelecidas nos Anexos III - A a III - E, conforme enquadramento da empresa. Para que não haja dúvidas e exemplificativamente: se a empresa não for ME/EPP, está dispensado de apresentar o ANEXO “III–C”. Igualmente,
se o licitante estiver sediado em Santo Antônio de Posse, não há necessidade de entregar o Anexo “III-E”.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
5.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
ANEXO III - A
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº 00.000.000/0000-00, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Pregão Eletrônico nº 086/2024 e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização das entregas xxx xxxxxxxx. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Em complemento, considerando que o objeto aqui licitado envolve a prestação de serviços e sua execução (e não aquisição de produtos) para atender as necessidades do Órgão Solicitante, não há que se falar em ofertar marca.
(data)
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
(assinatura do credenciado)
ANEXO III - B
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2024
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob as penas da lei:
1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
(assinatura do representante legal)
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III - C
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº -. . / - é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de obter prazo para regularização dos documentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2024 realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP.
(data)
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
(assinatura do representante legal)
ANEXO III - D
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 086/2024
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , de de .
(data)
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
(assinatura do representante legal)
ANEXO III - E
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO E NADA DEVE A FAZENDA MUNICIPAL
(entrega obrigatória na HABILITAÇÃO para empresas não sediadas em Santo Antônio de Posse)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2024 PROCESSO Nº 2544/2024
MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Licitação em referência, declaro sob as penas da lei, que a empresa não é cadastrada como contribuinte no Município de Santo Antônio de Posse e nada deve à Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Telefone:
ANEXO IV
“MINUTA DO CONTRATO Nº /2024”
CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE E .
Pelo presente instrumento, fica firmado o TERMO DE CONTRATO N° /2024, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 45.331.196/0001-35, neste ato, representada pelo Secretário Municipal abaixo assinado, conforme Decreto Municipal nº 3.828/2022, o qual dispõe sobre a delegação de competência nos processos licitatórios, com endereço profissional na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, cidade de Santo Antônio de Posse/SP, Estado de São Paulo, CEP: 13.831-024, e de outro lado a pessoa jurídica de direito privado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
. . / - com sede na , nº , Bairro
, na cidade de , Estado de
, neste ato representada por seu , Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada(s) CONTRATADA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Contrato, nos termos das Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023, bem como do edital de Pregão Eletrônico nº 086/2024, nos autos do Processo Administrativo nº 2544/2024, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de controle de pragas em todas as Secretarias Solicitantes desta Municipalidade, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência, e demais condições estabelecidas neste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato são de 12 (doze) meses, contados a partir expedição da Ordem de Serviço que integra o presente instrumento, podendo ser prorrogado, desde que nos termos previstos na Lei nº. 14.133/2021.
2.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste edital
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Contratar com a Administração desta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 086/2024 e o preço registrado neste Contrato, os produtos objeto deste ajuste.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
3.2. Manter-se durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
4.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
4.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços/fornecimento do objeto contratado, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
4.4. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 3.919/2023, para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
4.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
4.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
4.8. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
4.9. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na ei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023, e as previstas na Cláusula 23 do edital de Pregão Eletrônico n° 058/2024, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
6.1. A empresa contratada deverá providenciar a prestação do serviço conforme prazo estabelecido na cláusula segunda do presente instrumento, ou seja, de 15 (Quinze) dia uteis, contados a partir expedição da Ordem de Serviço que integra o presente instrumento, contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao contratado que poderá ser efetuada via e-mail e/ou outro meio hábil, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.
6.2. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica/DANFE.
6.3. Xxxxxxxx por conta da CONTRATADO todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
6.4. Ocorrendo qualquer problema, a CONTRATADO deverá comunicar imediatamente por
escrito a Secretaria solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR TOTAL REGISTRADO
7.1. O valor total deste Contrato é de R$ 00,00 (escrever valor, por extenso).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 086/2024 com seus Anexos e a (s) proposta(s) da(s) CONTRATADO (S);
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas dese tContrato.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente Contrato, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscreve, digitado e firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADO
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
FISCAL DO CONTRATO GESTOR(A) DO CONTRATO
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2544/2024
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratada:
Empresa:
Nome: Cargo: CPF:
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
E-mail Institucional: E-mail Pessoal: Assinatura:
ANEXO VI
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
FONE: EMAIL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
RG. Nº.: CPF. Nº.:
EMAIL.:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura Nome
RG
Observações.:
Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do(a) contrato.
Minuta de Edital para aprovação pelo Núcleo de Licitações da Procuradoria-Geral do Município, no bojo do processo administrativo PMC.2022.00065929-99.
Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.