PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 92/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2019 EDITAL N° 92/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 92/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2019 EDITAL N° 92/2019
(REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA FUTURA)
EXPEDIÇÃO: 19/12/2019.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTA: Até as 09hs00 do dia 09/01/2020.
ABERTURA DO PREGÃO: Dia 09/01/2020, ato sequencial ao credenciamento.
OBJETO: Registro de Preço para aquisição de medicamentos básicos, controlados e antimicrobianos para atendimento da Assistência Farmacêutica Básica, medicamentos para atendimento da Assistente Social, com cota exclusiva para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assim definidas pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06, c/c os artigos 48, inciso III e 49, inciso II e III da mesma Lei, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
TIPO: Menor Preço unitário por Item.
PREÂMBULO
• A sessão pública de processamento do Pregão será realizada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirangi, localizado à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579, no próximo dia 09 de Janeiro de 2020, ato sequencial ao credenciamento.
• Caso a sessão não termine, o mesmo terá sequencia a partir das 09hs00, do dia seguinte e se necessário continuará no próximo dia útil no mesmo horário, devendo o mesmo ser suspenso às 11hs00 e retomado às 12hs30m “intervalo para refeição”.
• A reunião será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal nº 2797/2019, de 10/04/2019, anexa aos autos do processo em epígrafe.
• Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, até às 09hs00 do dia 09/01/2020, data da sessão inaugural do Pregão, logo após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar.
• OBS: Não serão recebidos envelopes habilitação e proposta comercial de licitantes após as 09hs00 do dia 09/01/2020.
Maiores informações e esclarecimentos a respeito do presente Edital poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579, no Departamento de Licitações, ou pelos telefones (00) 0000.0000 ou 3386.2404, com a Sra. Daiane Martoneto, Farmacêutica Municipal.
A senhora Pregoeira, usando da competência delegada pela Portaria nº 2797/2019, de 10 de abril de 2019, expedida pelo Senhor Prefeito do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, torna público que se acha aberta nesta Prefeitura Municipal, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial) nº 92/2019, do tipo Registro de Preços de menor preço unitário por Item, abrigada nos autos do Processo Administrativo nº 38/2019, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Todos os procedimentos do presente certame obedecerão a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nºs 2537 e 2538/2015, de 12/01/2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão atender todas as exigências e especificações constantes deste edital e dos anexos que o integram:
a) Anexo I- Especificações do objeto;
b) Anexo II – Modelo de Declaração Assinatura Ata;
c) Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV - Minuta da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
e) Anexo V - Termo de recebimento do Edital: deverá ser digitado, datilografado e enviado através do fax (00) 0000.0000, imediatamente após a eventual retirada do Edital via internet.
f) Anexo VI - Termo de opção e declaração para micro e pequena empresa.
g) Anexo VII – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Pregão o “Registro de Preço para aquisição de medicamentos básicos, controlados e antimicrobianos para atendimento da Assistência Farmacêutica Básica, medicamentos para atendimento da Assistente Social, com cota exclusiva para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assim definidas pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06, c/c os artigos 48, inciso III e 49, inciso II e III da mesma Lei, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014”, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I que integra este Edital, independente de transcrição.
2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto da contratação.
2.2 Estará impedido de participar a empresa que:
a) Esteja cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pirangi, bem como sanção de suspensão temporária, aplicada pelo Poder Judiciário, de participação em licitar com a Administração Pública;
b) Tiver registrado no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS ITENS EXCLUSIVOS ME E EPP
3.1 Os itens constantes do anexo I, poderão participar as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), definidos pelo artigo 48, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, com a fixada em 20% do quantitativo estabelecido, permanecendo o restante dos 75% a classificação geral.
3.2 Não havendo um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas, poderão as empresas de classificação geral ficarem com o restante dos 20% a participarem dos lances pertencentes aos itens exclusivos de ME e EPP, conforme o disposto no artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que as mesmas tenham apresentado propostas dos itens destinados a participação geral (80%).
4 DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
4.1 O Representante da licitante deverá se apresentar para o credenciamento, munido de documento de identidade, na data e horário estipulados no preâmbulo para a realização da sessão.
4.1.1 Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-se-á por meio da apresentação do instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do instrumento constitutivo da empresa, mencionado no item 3.1.1.
4.1.3 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identidade que contenha foto.
4.2 Ainda que a sessão seja pública e que possa ser assistida por qualquer pessoa, para fins de efetiva participação no pregão, será admitido tão somente 1(um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
4.3 No credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados apresentarão ao Pregoeiro, a declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme Anexo IV, e conforme o caso, a Declaração de opção pelo Sistema Simples Nacional conforme Anexo VI deste Edital, juntamente com a Declaração emitida pela JUCESP.
5 DA ENTREGA DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Razão Social da empresa: Envelope nº 1 - Proposta
Registro de Preços do Pregão nº 38/2019 Processo nº 92/2019
Razão Social da empresa: Envelope nº 2 - Habilitação
Registro de Preços do Pregão nº 38/2019 Processo nº 92/2019
6 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
6.1 O Anexo I - Especificações do Objeto descreve todos os itens objeto desta Licitação, com todas as informações e especificações constantes no Edital.
6.1.1 O licitante deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , ir até o link “auto cotação”, baixar o aplicativo e preencher a proposta de preços. O arquivo digital deverá ser gravado em cd ou pen drive e colocado no envelope de proposta junto com o documento impresso, a não entrega do arquivo digital implicará na desclassificação automática da licitante.
6.2 O Licitante poderá apresentar proposta comercial para aqueles itens que lhe convier, desde que atenda todas as especificações exigidas.
6.3 Caso a empresa opte por elaborar a Proposta em um documento próprio deverão estar consignados em sua Proposta os elementos básicos do Anexo I: nº do pregão, nº do processo, objeto, planilha orçamentária contendo item, quantidade, especificação, valor unitário e valor total e fabricante; declarações do Anexo I e razão social do proponente, devidamente datado e assinado, pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, nos termos do item 3.1.2, caso não seja o próprio credenciado.
6.4 Deverá estar consignado ainda nas propostas:
6.4.1 a razão social e o CNPJ do Proponente, endereço, e-mail, telefone/fax e data;
6.4.2 descrição do objeto da presente licitação, por item, com indicação da marca dos medicamentos cotados, em estrita conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital.
6.4.3 preço unitário e total em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, com apenas dois dígitos após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação para cada item licitado.
6.4.4 prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos.
6.4.5 condições de entrega: parcelada, conforme necessidade, mediante empenho prévio.
6.4.6 Condições de pagamento: 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recebimento do
objeto.
6.4.7 as empresas que apresentarem itens em sua proposta com preço unitário composto por mais de dois dígitos após a vírgula, terão os dígitos de milésimos desconsiderados.
6.4.8 os medicamentos a serem entregues pelos proponentes vencedores do certame não poderão, quando do ato da entrega, apresentar prazo de vencimento da validade inferior a 12 meses.
6.4.9 O proponente se obriga a apresentar declaração de compromisso que a empresa reúne condições para o fornecimento dos medicamentos, com registro na ANVISA, podendo comprovar na entrega dos mesmos.
6.4.10 Tratando-se de medicamentos a empresa apresentará DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE de que reúne condições para apresentação no ato da entrega de seu registro junto a ANVISA.
Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta, condição de pagamento e prazo de entrega ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a classificação da proposta.
7 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 O envelope “habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, quanto a
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1 Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
7.1.3 Licença Sanitária (Alvará) Estadual ou Municipal.
7.2 Em relação à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos, com prazo de validade em vigor na forma da Lei;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (relativos ao ICMS) da sede da
licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com prazo de validade em vigor na forma da Lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), Lei nº 12.440/2011;
h) Nos termos do Artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no ato de recebimento da Ordem de Fornecimento.
i) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
j) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3 Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
7.3.1 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação.
7.4 Os licitantes deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo VII.
7.5 Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme a Lei nº 9.854/99.
7.6 Declaração contendo os dados para assinar Ata de Registro de Preços, conforme Anexo II.
7.7 Os documentos indicados no item 6, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
7.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.9 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação da
proponente.
7.10 O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento das interessadas em participar do certame.
8.2 Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, e conforme o caso, a Declaração de Opção pelo Sistema Simples Nacional, de que trata o item 3.3 deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
8.3 Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à proposta e documentação de habilitação, a partir da abertura do primeiro envelope de propostas, estando encerrado o credenciamento, e por consequência a possibilidade de admitir novos participantes no certame.
8.4 Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os respectivos documentos para serem rubricados.
8.5 Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço unitário por item, assim como as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital.
8.5.1 Será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros e, havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.6 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos de entrega, validade da proposta e demais condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço ou vantagem baseados em proposta das demais licitantes;
c) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital.
8.7 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
8.8 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais propostas com preços sucessivos até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). Na hipótese de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.8.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, com lances mínimos de R$ 0,01 (um centavo) a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.8.2 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim, sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
8.9 Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
8.10 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance pelo licitante ofertado, respeitando o lance mínimo indicado no item 8.8.1.
8.11 A etapa de lances terá duração máxima de 3 (três) minutos por item, podendo ser considerada encerrada antes deste prazo quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.12 Após este ato serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.8.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.13 O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
preço.
8.15 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
8.16 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada em cada
item, decidindo motivadamente a respeito.
8.16.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Administração Municipal.
8.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do seu autor.
8.17.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação.
8.17.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de apresentação e substituição, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.17.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no caso de verificação por esse meio hábil de informações. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada.
8.18 Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta.
8.18.1 Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes de menor preço, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, será declarada vencedora.
8.19 Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelas proponentes presentes.
8.19.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na
própria ata.
8.20 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer propostas.
8.21 Da recusa do direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
8.22 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇAO E DA HOMOLOGAÇAO
9.1 Com antecedência superior a 2 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.1.1 Os esclarecimentos serão obtidos no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Pirangi, ou junto com a Farmacêutica Municipal, Daiane Martoneto.
9.2 As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Seção de Licitações e dirigidas ao subscritor do edital.
9.2.1 Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
9.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4 Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação escrita das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4.1 A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.4.2 Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4.3 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.4.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 DA ATA, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Após homologado o resultado desta licitação, o Executivo Municipal convocará o proponente vencedor para a assinatura da ata de registro de preços ou retirada da nota de empenho, ou a entregará diretamente, quando será exigida a comprovação de condições de habilitação consignadas no edital.
10.2 A ata de registro de preços, que formaliza uma promessa de contratação de cunho irrevogável para o licitante vencedor, ou para o particular que concordar em executar o objeto da licitação pelo preço daquele, será subscrita pelo convocado e pela autoridade competente municipal, após o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação publicada em resumo no Diário Oficial Eletrônico do Município.
10.2.1 O licitante convocado que deixar de assinar a ata no prazo fixado, dela será excluído, cabendo a administração convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro. A recusa equivale à infração prevista no artigo 81 do vigente Estatuto das Licitações e Contratos, sujeitando-o à aplicação da multa fixada no artigo 2º do Decreto nº 2046/2009, de 28 de Dezembro de 2009.
10.2.2 Ao assinar a Ata de registro de preços a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, mediante empenho prévio, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
10.3 O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, cujo prazo iniciar-se-á a partir da data da assinatura da respectiva ata.
10.4 O cancelamento do registro de preços ocorrerá quando o fornecedor:
10.4.1 - recusar-se a retirar o instrumento contratual equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
10.4.2 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.3 - for declarado inidôneo ou impedido de contratar com a Administração, nos termos dos Artigos 7º e 87, respectivamente, das Leis Federais nºs 8.666/93, alterada posteriormente, pela Lei nº 10520 de 17 de julho de 2002.
10.5 A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, aceitando a empresa contratada, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial autorizado, conforme Parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores alterações.
11 DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
11.1 Contado a partir da notificação publicada em resumo no Diário Oficial Eletrônico do Município, os fornecedores dos bens nela incluídos, terão o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para assinar a ata de registro de preços.
11.1.1 O prazo fixado no item anterior admite prorrogação uma única vez, desde que por igual período e que o convocado apresente convincente justificativa até o último dia do primeiro período de tempo.
11.2 Não será exigida a prestação de garantia contratual, conforme faculdade insculpida no artigo 56, da Lei Federal nº 8666/93 alterada posteriormente.
11.3 Se por ocasião da formalização da ata, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, a Seção Licitante do órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais méis, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.4 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.5 O registro de preços na ata não obriga a Prefeitura Municipal de Pirangi a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de contração em igualdade de condições.
11.6 Ao contratado poderá ser acrescido o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93.
12 DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue parcelado, conforme a necessidade, contados da emissão da “Ordem de Fornecimento”, onde será promovida a verificação da conformidade do objeto, expedido o competente Termo de Recebimento Definitivo, pela Diretora Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxxx Anatriello, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
12.1.1 A Ordem de Fornecimento somente será emitida, mediante expedição do Empenho Prévio, elaborado pelo Departamento de Contabilidade Municipal.
12.2 Não serão aceitos, independente de qualquer alegação, pedidos de prorrogação de prazo para entrega do objeto da presente licitação, sendo que o não cumprimento do prazo de entrega implica nas sanções previstas no item 12.1.
12.3 A empresa adjudicatária obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos medicamentos dos preços registrados, não sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior.
12.4 Somente serão emitidos atestados de recebimento se os medicamentos entregues estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes deste edital e seus anexos, acompanhada da respectiva nota fiscal.
12.5 Os contribuintes obrigados a emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverão fornecer a respectiva NF-e nos termos do Inciso III, do Artigo 7º da Portaria CAT 162/2008.
13 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 1 (um) dia útil, contado da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 12.1 do item anterior.
13.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição a contratada deverá fazê-la em conformidade com a Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13.3 O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, desde que o encarregado da seção administrativa conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades contratadas, mediante recibo passado no verso do documento fiscal correspondente.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Entregar os medicamentos em prazo não superior ao estipulado na proposta e seguindo o edital. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à suspensão e multa estabelecida neste Edital.
14.2 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Pirangi ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus propostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14.3 A CONTRATATA não será responsável por qualquer perda ou dano resultado de caso fortuito ou força maior.
15 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recebimento do objeto e emissão da respectiva nota fiscal, observadas as apresentações das certidões de regularidade perante o INSS e FGTS.
15.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
15.3 O pagamento será processado através de ordem ou depósito bancário em conta corrente indicada pela empresa contratada, ou, caso assim opte na proposta comercial, mediante cheque nominal.
15.4 Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções.
16 DAS SANÇÕES
16.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirangi, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, conforme o Decreto nº 2046/2009, de 28 de dezembro de 2009, nos termos dos seus artigos 2º, 3º e 4º, a saber:
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado nos editais de licitações instauradas pela Administração Direta do Município de Pirangi, ensejará a aplicação de multa de mora correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do respectivo ajuste ou da obrigação assumida.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial do contrato celebrado ou compromisso assumido, autoriza a aplicação de multa:
I - de 20 a 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total ou parte da obrigação não
cumprida;
II - no valor igual à diferença de preço resultante da nova contratação realizada para
complementação do interrompido;
§ Único - As penalidades previstas nos incisos l e II deste artigo são alternativas, prevalecendo a de
maior valor.
Artigo 4º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento de material,
sujeitará o contrato à multa de mora. calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
atraso.
I - de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao dia, para até 30 (Trinta) dias de atraso;
II - de 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de
§ 1º - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia subsequente ao termino do
prazo estabelecido para cumprimento da obrigação, até o dia anterior ao da sua efetivação.
§ 2º - Para cálculo do valor da multa adotar-se-á o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida.
16.2 A sanção poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias de que trata o item anterior, garantido o exercício da prévia e ampla defesa, previstas no Decreto nº 2537/2015, de 12 de janeiro de 2.015.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
17.3 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados através de publicação por afixação no Paço Municipal.
17.4 As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento do Edital ao pregoeiro (Anexo V), sendo que o não envio deste aviso, não impossibilita a empresa de participar do pregão, podendo a empresa não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestados pelo pregoeiro.
17.5 Após a celebração das atas, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
17.6 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pirangi, Estado de São Paulo.
Município de Pirangi, 19 de Dezembro de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO N.º 38/2019 PROCESSO Nº 92/2019
OBJETO: Registro de Preço para aquisição de medicamentos básicos, controlados e antimicrobianos para atendimento da Assistência Farmacêutica Básica, medicamentos para atendimento da Assistente Social, com cota exclusiva para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assim definidas pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06, c/c os artigos 48, inciso III e 49, inciso II e III da mesma Lei, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
ANEXO i - Especificações do Objeto
ITEM | DENOMINAÇÃO GENÉRICA | CONCENTRAÇÃO | FORMA FARMACÊUTICA | APRESENTAÇÃO | QTIDADE |
1 | alprazolan | 0,25mg | comprimido | 1260 | |
2 | alprazolam | 1mg | comprimido | 1260 | |
3 | alprazolam | 2mg | comprimido | 840 | |
4 | aminaftona | 75mg | comprimidos | 1260 | |
5 | amilorida,cloridrato de+hidroclorotiazida | 5mg+50mg | comprimido | 840 | |
6 | aripiprazol | 10mg | 420 | ||
7 | aripiprazol | 15mg | 420 | ||
8 | atenolol+clortalidona | 25mg+12,5mg | comprimido | 840 | |
9 | atenolol+clortalidona | 50mg+12,5mg | comprimido | 3780 | |
10 | benfotiamina | 150mg | drageas | 420 | |
11 | betaistina, dicloridrato de | 24mg | comprimido | 28000 | |
12 | bisoprolol, hemifumarato de | 5mg | comprimido | 840 | |
13 | bromazepam | 6mg | comprimido | 1650 | |
14 | bromazepam | 3mg | comprimido | 1680 | |
15 | bupropiona, cloridrato | 150mg | comprimido | ação prolongada | 4200 |
16 | buspirona, cloridrato | 10mg | comprimido | 2520 | |
17 | carbamazepina CR | 200mg | comprimido | liberação controlada | 4200 |
18 | carbamazepina CR | 400mg | comprimido | liberação controlada | 4200 |
19 | carbonato de calcio+colecalciferol | 600mg/400ui | comprimido | 2940 | |
20 | ciclobenzaprina | 10mg | comprimido | 1260 | |
21 | citalopram | 10mg | comprimido | 840 | |
22 | citalopram | 20mg | comprimido | 5040 | |
23 | citidina, fosfato dissodico+uridina, trifosfato trissódico+hidroxocobalamina, acetato | 2,5mg+1,5mg+1,0mg | capsulas | 1120 | |
24 | calcio citrato malato+vitamina D+vitamina K | 100% da IDR da vitamina D | comprimidos | 000 | |
00 | xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx de | 0,150mg | comprimido | 840 | |
26 | clordiazepóxido+amitriptilina, cloridratop de | 5mg+12,5mg | capsula | 2100 | |
27 | colecalciferol | 1000ui | comprimido | 168 | |
28 | colecalciferol | 5000ui | comprimido | 420 | |
29 | colecalciferol | 7000ui | comprimido | 390 | |
30 | colecalciferol | 50.000ui | comprimido | 168 | |
31 | cumarina+troxerrutina | 15mg+90mg | comprimido | 2520 | |
32 | dabigatrana, etexilato de | 150mg | capsula | 1680 | |
33 | dabigatrana, etexilato de | 110mg | capsula | 840 | |
34 | dapagliflozina+metformina, cloridrato | 5mg+1000mg | comprimido | revestimento prolongado | 4704 |
35 | desvenlafaxina | 50mg | comprimido | liberação prolongada | 2940 |
36 | desvenlafaxina | 100mg | comprimido | liberação prolongada | 4590 |
37 | diacereina | 50mg | comprimido | 2520 | |
38 | diltiazem, cloridrato de | 60mg | comprimido | 2940 | |
39 | diosmina+hesperidina | 450mg+50mg | comprimido | 9800 | |
40 | divalproato de sódio ER | 500mg | comprimido | liberação controlada | 1680 |
41 | dobesilato de calcio | 500mg | capsulas | gelatinosas | 840 |
42 | domperidona | 10mg | comprimido | 0000 |
00 | xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx | 10mg | comprimidos | 1260 | |
44 | duloxetina, cloridrato de | 30mg | comprimido | 1680 | |
45 | duloxetina, cloridrato de | 60mg | comprimido | 4200 | |
46 | dutasterida+tansulosina, cloridrato de | 0,5mg+0,4mg | capsula | 840 | |
47 | empagliflozina | 25mg | comprimido | 2910 | |
48 | episol adulto | fps 60 | 42 | ||
49 | episol infantil | fps 50 | protetor solar | 42 | |
50 | escitalopram, oxalato de | 20mg | comprimido | 5040 | |
51 | escitalopram, oxalato de | 15mg | comprimido | 1260 | |
52 | escitalopram, oxalato de | 10mg | comprimido | 5040 | |
53 | esomeprazol magnésio | 20mg | comprimido | 2940 | |
54 | esomeprazol magnésio | 40mg | comprimido | 3330 | |
55 | flunitrazepam | 2mg | comprimido | 420 | |
56 | flurazepam | 30mg | comprimido | 1680 | |
57 | fluvoxamina, maleato de | 50mg | comprimido | 1260 | |
58 | fluvoxamina, maleato de | 100mg | comprimido | 2490 | |
59 | fosfato de sódio dibasico+fosfato de sodio monobasico | 6g+16g | enema para uso - 130ml | frasco plastico desc. c/ canula retal previamente lubrificada dotada de valvula de segurança | 350 |
60 | gabapentina | 300mg | comprimido | 1680 | |
61 | glicosamina, sulfato de | 1,5g | sache | 2940 | |
62 | glicosamina, sulfato de + condroitina, sulfato de | 500mg+400mg | capsula | 3780 | |
63 | glicosamina, sulfato de + condroitina, sulfato de | 1,5g+1,2g | sache | 4950 | |
64 | glimepirida | 2mg | comprimido | 1680 | |
65 | haloperidol, decanoato | 70,52mg | solução injetavel | ampola 1ml | 280 |
66 | indapamida SR | 1,5mg | comprimido | 420 | |
67 | insulina lispro flexpen | 100ui/ml | soluçaõ injetável | caneta | 140 |
preenchida 3ml | |||||
68 | insulina lispro | 100ui/ml | solução injetável | refil 3ml | 140 |
69 | insulina asparte flexpen | 100u/ml | solução injetavel | caneta preenchida 3ml | 70 |
70 | insulina detemir flex pen | 100u/ml | solução injetavel | caneta preenchida 3ml | 140 |
71 | insulina glulisina | 100ui/ml | solução injetavel | frasco 3ml | 70 |
72 | insulina glargina | 100ui/ml | solução injetavel | frasco 10ml | 140 |
73 | insulina glargina | 100ui/ml | solução injetavel | caneta preenchida 3ml | 252 |
74 | ivabradina, cloridrato de | 5mg | comprimido | 2520 | |
75 | ivabradina, cloridrato de | 7,5mg | comprimido | 1680 | |
76 | lactase em pó | 10.000FCC | saches | 390 | |
77 | lactulose | 667mg | xarope | frasco 120ml | 2100 |
78 | linagliptina | 5mg | comprimido | 3360 | |
79 | lisdexanfetamina, dimesilato | 70mg | capsulas | 420 | |
80 | lisdexanfetamina, dimesilato | 50mg | capsulas | 420 | |
81 | lisdexanfetamina, dimesilato | 30mg | capsula | 2352 | |
82 | litio CR, carbonato de | 450mg | comprimido | 1260 | |
83 | lorazepam | 2mg | comprimido | 1260 | |
84 | magnesio, glicinato+piridoxina, cloridrato | 722,2mg+1mg | comprimido | 840 | |
85 | xxxxxxxxxx, dicloridrato | 20mg | comprimido | 1680 | |
86 | melilotus officinalis | 26,7mg | comprimido | 2940 | |
87 | memantina, cloridrato de | 10mg | comprimido | 14000 | |
88 | metilfenidato, cloridrato de | 36mg | comprimido | liberação prolongada | 2940 |
89 | minerais aminoacidos quelatos+vitaminas ( alto teor de vtaminas D, E, X0, X0, X0, X00, xxxxx, xxxxxxxx e selênio) | comprimido | 390 | ||
90 | mirtazapina | 30mg | comprimido | 1680 | |
91 | morfina, sulfato de | 30mg | comprimido | 1400 |
92 | naltrexona, cloridrato | 50mg | comprimido | 2940 | |
93 | nebivolol, cloridrato | 5mg | comprimido | 1260 | |
94 | luteina enriquecida com vitaminas C, E, selênio e zinco | comprimidos | 1680 | ||
95 | olmesartana, medoxomila+hidroclorotiazida | 40mg+12,5mg | comprimido | 4980 | |
96 | olmesartana, medoxomila | 40mg | comprimido | 840 | |
97 | olmesartana, medoxomila | 20mg | comprimido | 390 | |
98 | ondansetrona | 8mg | comprimido | 4200 | |
99 | oxcarbazepina | 300mg | comprimido | 3780 | |
100 | oxibutinina, cloridrato de | 5mg | comprimido | 2100 | |
101 | pantoprazol sódico | 40mg | comprimido | 2520 | |
102 | paroxetina, cloridrato de | 10mg | comprimido | 1680 | |
103 | paroxetina, cloridrato de | 20mg | comprimido | 5880 | |
104 | periciazina | 4% | solução oral | frasco 20ml | 84 |
105 | pioglitazona, cloridrato de | 30mg | comprimido | 840 | |
106 | piracetam+dihidroergocristina, mesilato de | 400mg+1mg | comprimido | 1260 | |
107 | piridostigmina, brometo de | 60mg | comprimido | 2100 | |
108 | pregabalina | 75mg | comprimido | 7000 | |
109 | primidona | 250mg | comprimido | 2520 | |
110 | primidona | 100mg | comprimido | 1680 | |
111 | propafenona, cloridrato de | 300mg | comprimido | 3720 | |
112 | propatilnitrato | 10mg | comprimido | 3780 | |
113 | quetiapina | 100mg | comprimido | 1260 | |
114 | ramipril | 5mg | comprimido | 840 | |
115 | ramipril+hidroclorotiazida | 5mg+12,5mg | comprimido | 840 | |
116 | risedronato sódico | 150mg | comprimido | 56 | |
117 | rivaroxibana | 20mg | comprimido | 4200 | |
118 | rivaroxibana | 10mg | comprimido | 2100 | |
119 | rivaroxibana | 15mg | comprimido | 1260 | |
120 | rosuvastatina calcica | 10mg | comprimido | 1260 |
121 | salcubitril +valsartana sodica hidratada | 97mg+103mg | comprimido | 4200 | |
122 | silimarina | 200mg | comprimido | 840 | |
123 | sinvastatina | 40mg | comprimido | 390 | |
124 | sitagliptina, fosfato de | 100mg | comprimido | 1680 | |
125 | sorbitol+lauril sulfato de sodio | 4,64+0,05g | enema solução retal - bisanaga | 294 | |
126 | sulpirida | 50mg | comprimido | 1680 | |
000 | xxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | 100+100mg+5000mcg | drageas | 1260 | |
128 | tióctico, acido | 600mg | comprimido | 1260 | |
129 | topiramato | 50mg | 4200 | ||
130 | topiramato | 100mg | 4200 | ||
131 | tramadol, cloridrato de+paracetamol | 37,5mg+325mg | comprimido | 2520 | |
132 | trazodona, cloridrato de | 50mg | comprimido | 840 | |
133 | trazodona, cloridrato de | 100mg | comprimido | 1260 | |
134 | trazodona, cloridrato de | 150mg | comprimido | retard | 840 |
135 | trimetazidina MR | 35mg | comprimido | 5460 | |
136 | ursodesoxicolico, acido | 150mg | comprimido | 840 | |
137 | valproato de sódio | 300mg | comprimido | 1260 | |
138 | valproato de sódio+acido valpróico | 500mg | comprimido | liberação controlada | 1260 |
139 | valsartana | 160mg | comprimido | 2100 | |
140 | valsartana+anlodipino | 320+5mg | comprimido | 2070 | |
141 | valsartana+hidroclorotiazida | 320mg+12,5mg | comprimido | 2070 | |
142 | valsartana+hidroclorotiazida | 320mg+25mg | comprimido | 2070 | |
143 | varfarina | 5mg | comprimido | 1400 | |
144 | venlafaxina, cloridrato de | 75mg | comprimido | 7140 | |
145 | venlafaxina, cloridrato de | 150mg | comprimido | 7140 | |
146 | vildagliptina+metformina | 50mg+1000mg | comprimido | 5484 | |
147 | vimpocetina | 5mg | comprimido | 7140 |
148 | zolpidem, hemitartarato | 5mg | comprimido | 1260 | |
149 | zolpidem, hemitartarato | 10mg | comprimido | 2940 |
CURATIVOS, PÓ, SEMI-SÓLIDOS E INSUMOS
ITEM | DENOMINAÇÃO GENÉRICA | CONCENTRAÇÃO | FORMA FARMACÊUTICA | APRESENTAÇÃO | QTIDADE |
150 | acetilcisteina | 600mg | pó granulado | sache 5g | 4200 |
151 | aciclovir | 5% | creme | bisnaga 10 gramas | 420 |
152 | agulha novofine nº05 | 1680 | |||
153 | cetoconazol | 20mg | creme | bisnaga 30 gramas | 2800 |
154 | dexametasona | 1 mg/g 0,1% | creme | bisnaga 10 gramas | 16800 |
155 | lidocaína, cloridrato de | 20mg/g | geleia | bisnaga 30 gramas | 700 |
156 | miconazol, nitrato de | 20mg/g | creme vaginal | bisnaga 80 gramas + 07 aplicadores | 2800 |
157 | nistatina | 25.000 UI | creme vaginal | bisnaga 60 gramas + 07 aplicadores | 2800 |
158 | nitrato de cério +sulfadiazina de prata | 0,4 + 1% | creme | bisnaga 50 gramas | 1400 |
159 | óleos vegetais | loção oleosa | frasco 100ml | 1400 | |
160 | protetor solar | fps 60 | tubo 120ml | 420 | |
161 | sais para reidratação oral - cloreto de sodio+cloreto de potassio+citrato de sodiodiidratado+glicose | 3,5+1,5+2,9+20g | pó para solução oral | envelope 27,9gramas | 4200 |
162 | sulfadiazina de prata | 1% | creme | bisnaga 120 gramas | 420 |
ANTIMICROBIANOS
ITEM | DENOMINAÇÃO GENÉRICA | CONCENTRAÇÃO | FORMA FARMACÊUTICA | APRESENTAÇÃO | QTIDADE |
163 | aminoácidos + metionina + cloranfenicol + retinol, acetato | 2,5 + 0,5 + 0,5 % + 1 milhão UI | pomada oftálmica | bisnaga 3,5 gramas | 70 |
164 | amoxicilina | 500mg | capsula | 70000 | |
165 | amoxicilina | 250mg/5ml | pó para suspensão oral | frc 150ml+copo/seringa dosadora | 2100 |
166 | amoxicilina + clavulanato de potássio | 500 mg + 125mg | comprimido | - | 7000 |
167 | amoxicilina + clavulanato de potássio | 250mg+62,50mg/5ml | suspensão oral | frasco 75ml | 1400 |
168 | amoxicilina + clavulanato de potássio | 400mg+57mg/5ml | suspensão oral | frasco 70ml | 1400 |
169 | azitromicina | 500 mg | comprimido | - | 28000 |
170 | azitromicina | 40 mg/ml | pó para suspensão oral | frasco 15 ml | 4200 |
171 | cefalexina, sódica ou cloridrato | 50 mg/ml | suspensão oral | frasco 60 ml | 2800 |
172 | cefalexina, sódica ou cloridrato | 500mg | comprimido ou capsula | 126000 | |
173 | ciprofloxacino, cloridrato de | 500 mg | comprimido | - | 42000 |
174 | claritromicina | 500 mg | comprimido ou cápsula | - | 4200 |
175 | clindamicina | 300mg | comprimido | 7000 | |
176 | fluocinolona, acetato + lidocaína, cloridrato + neomicina, sulfato + polimixina b, sulfato | 0,275 + 20 + 3,65 mg + 11.000 UI | solução otológica | frasco 5 ml | 1400 |
177 | levofloxacino | 500mg | comprimido | 5600 | |
178 | metronidazol | 250 mg | comprimido | - | 35000 |
179 | metronidazol | 40 mg/ml | suspensão oral | frasco 100 ml | 1400 |
180 | metronidazol | 100 mg/g | creme vaginal | bisnaga 50 gramas + 07 aplicadores | 2800 |
181 | neomicina, sulfato de+bacitracina | 5mg+250ui | pomada | bisnaga 10gramas | 7000 |
182 | neomicina, sulfato de+bacitracina | 5mg+250ui | pomada | bisnaga 50gramas | 1400 |
183 | nitrofurantoína | 100 mg | comprimido ou cápsula | - | 14000 |
184 | norfloxacino | 400 mg | comprimido | - | 28000 |
185 | rifamicina sódica | 10mg/ml | solução tópica | frasco 20ml | 1400 |
186 | sulfametoxazol + trimetoprima | 40 + 8 mg/ml | suspensão oral | frasco 50 ml | 1400 |
187 | sulfametoxazol + trimetoprima | 400 + 80 mg | comprimido | - | 14000 |
188 | tobramicina+dexametasona | 3mg+1mg/ml | suspensão oftalmico estéril | frasco 5ml | 700 |
189 | tobramicina | 3mg/ml | suspensão oftálmica estéril | frasco 5ml | 700 |
CONTROLADOS
ITEM | DENOMINAÇÃO GENÉRICA | CONCENTRAÇÃO | FORMA FARMACÊUTICA | APRESENTAÇÃO | |
190 | ácido valpróico | 50 mg/ml | solução oral ou xarope | frasco 100 ml | 1400 |
191 | ácido valpróico | 250mg | comprimido | 70000 | |
192 | amitriptilina, cloridrato | 25mg | comprimido | 140000 | |
193 | biperideno, cloridrato de | 2 mg | comprimido | - | 42000 |
194 | carbamazepina | 200mg | comprimido | 140000 | |
195 | carbamazepina | 20mg/ml | solução oral | frasco 100ml | 1400 |
196 | clomipramina, cloridrato de | 25 mg | comprimido | - | 63000 |
197 | clonazepam | 2mg | comprimido | 350000 | |
198 | clorpromazina, cloridrato de | 100 mg | comprimido | - | 28000 |
199 | clorpromazina, cloridrato de | 25mg | comprimido | 28000 | |
200 | codeína + paracetamol | 30 + 500 mg | comprimido | - | 42000 |
201 | diazepam | 10 mg | comprimido | - | 112000 |
202 | fenitoína sódica | 100 mg | comprimido | - | 70000 |
203 | fenobarbital | 40mg/ml | solução oral | frasco 20ml | 420 |
204 | fenobarbital | 100mg | comprimido | 70000 | |
205 | fluoxetina, cloridrato | 20mg | comprimido | 140000 | |
206 | haloperidol | 5 mg | comprimido | - | 28000 |
207 | haloperidol | 2 mg/ml | solução oral | frasco 20 ml | 420 |
208 | imipramina, cloridrato | 25 mg | comprimido | - | 28000 |
209 | levomepromazina, cloridrato | 40 mg/ml | solução oral | frasco 20 ml | 280 |
210 | levomepromazina, cloridrato | 25 mg | comprimido | - | 14000 |
211 | levomepromazina, cloridrato | 100 mg | comprimido | - | 14000 |
212 | lítio, carbonato de | 300 mg | comprimido | - | 28000 |
213 | metifenidato | 10 mg | comprimido | - | 42000 |
214 | morfina | 10mg | comprimido | 14000 | |
215 | nitrazepan | 5 mg | comprimido | - | 7000 |
216 | nortriptilina | 25 mg | cápsula | - | 56000 |
217 | petidina, cloridrato de | 50 mg/ml | solução injetável | ampola 2 ml | 700 |
218 | risperidona | 1 mg | comprimido | - | 84000 |
219 | risperidona | 1mg | solução oral | frasco 20ml x/ xxxxxx xxxxxxxx 0xx | 000 |
000 | xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx | 50mg | comprimido | 210000 | |
221 | tioridazina, cloridrato de | 100 mg | comprimido | - | 14000 |
222 | tramadol, cloridrato de | 100 mg | comprimido | - | 21000 |
LÍQUIDOS
ITEM | DENOMINAÇÃO GENÉRICA | CONCENTRAÇÃO | FORMA FARMACÊUTICA | APRESENTAÇÃO | QTIDADE |
223 | acebrofilina | 10mg/ml | xarope | frasco120ml+copo medida graduado | 2800 |
224 | acebrofilina | 5mg/ml | xarope | frasco 120ml+copo medida graduado | 2800 |
225 | levodropropizina | 6mg/ml | xarope | frasco 120ml | 1400 |
226 | hedera helix l. | 7mg/ml | xarope | frasco 100ml | 1400 |
227 | acetilcisteina | 20mg/ml | xarope | frasco 120ml+copo dosador | 1400 |
228 | ambroxol | 3mg/ml | xarope | frasco 100ml+copo medida graduado | 2800 |
229 | ambroxol | 6mg/ml | xarope | frasco 100ml+copo medida graduado | 2800 |
230 | betametasona + dexclorfeniramina, maleato | 0,05 + 0,4 mg | solução oral | frasco 120 ml | 1400 |
231 | bromoprida | 8mg | solução oral | frasco 10ml | 4200 |
232 | butilbrometo de escopolamina | 10 mg/ml | solução oral | frasco 10 ml | 1400 |
233 | cetoprofeno | 2% | solução oral | frasco 20ml | 4200 |
234 | cloreto de sódio nasal | 0,9% | solução nasal | frasco 30 ml | 4200 |
235 | deltametrina | 0,02% | xampu | frasco 100 ml | 4200 |
236 | dexametasona | 0,1mg/ml | elixir | frasco 120ml | 4200 |
237 | dexclorfeniramina, maleato de | 0,4 mg/ml | solução oral ou xarope | frasco 100ml | 4200 |
238 | dipirona sódica | 500 mg/ml | solução oral | frasco 10 ml | 25200 |
239 | éter etílico | 35% | solução | frasco 1.000 ml | 70 |
240 | fenilefrina+tetracaína | 0,1+1% | solução oftámica | frasco 10ml | 140 |
241 | fenoterol, bromidrato de | 5mg/ml | solução | frasco 20ml | 1400 |
242 | hidróxido de alumínio | 60 mg/ml | solução oral | frasco 150 ml | 1400 |
243 | hipromelose | 0,5% | solução oftálmica | frasco 10 ml | 1400 |
244 | ibuprofeno | 50 mg/ml | solução oral | frasco 30 ml | 4200 |
245 | ipratrópio, brometo de | 0,25mg/ml | solução | frasco 20ml | 2800 |
246 | lidocaína, cloridrato de | 100 mg/ml 10% | spray | frasco 50 ml + aplicador | 70 |
247 | loratadina | 1 mg/ml | solução oral | frasco 100 ml | 2800 |
248 | mebendazol | 20mg/ml | suspensão oral | frasco 30ml | 700 |
249 | nimesulida | 50 mg/ml | suspensão oral | frasco 15 ml | 2100 |
250 | óleos vegetais | - | solução | frasco 200 ml | 1400 |
251 | paracetamol | 200 mg/ml | solução oral | frasco 15 ml | 14000 |
252 | permetrina | 5% | loção | frasco 60 ml | 700 |
253 | polivitamínico gotas(vitaminas A, X0, X0, X0, X, X) | solução oral | frasco 20ml | 1400 | |
254 | prednisolona, fosfato sódico | 3mg/ml | solução oral | frasco 60ml+copo medida graduado | 4200 |
255 | salbutamol, sulfato de | 0,4 mg/ml | solução oral | frasco 120 ml | 1400 |
256 | simeticona | 75 mg/ml | suspensão oral | frasco 10 ml | 2800 |
257 | sulfato ferroso | 25 mg/ml Fe2+ | solução oral | frasco 30 ml | 1400 |
SÓLIDOS
ITEM | DENOMINAÇÃO GENÉRICA | CONCENTRAÇÃO | FORMA FARMACÊUTICA | APRESENTAÇÃO | QTIDADE |
258 | aciclovir | 200 mg | comprimido | - | 14000 |
259 | ácido acetilsalicilico | 100mg | comprimido | 280000 | |
260 | ácido fólico | 5mg | comprimido | 70000 | |
261 | albendazol | 400 mg | comprimido mastigável | - | 5600 |
262 | alendronato de sódio | 70 mg | comprimido | - | 5600 |
263 | alopurinol | 100 mg | comprimido | - | 28000 |
264 | alopurinol | 300 mg | comprimido | - | 42000 |
265 | aminofilina | 100 mg | comprimido | - | 7000 |
266 | amiodarona, cloridrato | 200mg | comprimido | 42000 | |
267 | anlodipino, besilato | 5mg | comprimido | 56000 | |
268 | anlodipino, besilato | 10mg | comprimido | 42000 | |
269 | atenolol | 50 mg | comprimido | - | 84000 |
270 | cálcio, carbonato | 500 mg | comprimido | - | 14000 |
271 | captopril | 25 mg | comprimido | - | 28000 |
272 | carvedilol | 25 mg | comprimido | - | 42000 |
273 | carvedilol | 12,5mg | 28000 | ||
274 | carvedilol | 6,25 mg | comprimido | - | 42000 |
275 | cetoconazol | 200 mg | comprimido | - | 14000 |
276 | cilostazol | 100 mg | comprimido | - | 28000 |
277 | cilostazol | 50 mg | comprimido | - | 42000 |
278 | cimetidina | 200mg | comprimido | 28000 |
279 | cinarizina | 25 mg | comprimido | - | 2800 |
280 | cinarizina | 75 mg | comprimido | - | 4200 |
281 | clopidogrel, bissulfato | 75 mg | comprimido | - | 42000 |
282 | colchicina | 0,5 mg | comprimido | - | 4200 |
283 | dexametasona | 4 mg | comprimido | - | 14000 |
284 | dexclorfeniramina, maleato de | 2 mg | comprimido | - | 28000 |
285 | diclofenaco sódico | 50mg | comprimido | 56000 | |
286 | digoxina | 0,25 mg | comprimido | - | 28000 |
287 | dipirona sódica | 500 mg | comprimido | - | 98000 |
288 | doxazosina, mesilato | 2 mg | comprimido | - | 70000 |
289 | enalapril | 10mg | comprimido | 70000 | |
290 | enalapril | 5mg | comprimido | 70000 | |
291 | escopolamina, butilbrometo | 10mg | comprimido | 28000 | |
292 | escopolamina, butilbrometo+dipirona sódica | 10mg+250mg | comprimido | 42000 | |
293 | espironolactona | 100mg | comprimido | 8400 | |
294 | espironolactona | 50mg | comprimido | 42000 | |
295 | espironolactona | 25mg | comprimido | 56000 | |
296 | etilestradiol+levonorgestrel | 0,03+0,15mg | comprimido | 35000 | |
297 | finasterida | 5 mg | comprimido | - | 70000 |
298 | fluconazol | 150 mg | comprimido | - | 14000 |
299 | furosemida | 40mg | comprimido | 98000 | |
300 | glibenclamida | 5 mg | comprimido | - | 14000 |
301 | gliclazida | 30 mg | comprimido de liberação prolongada | - | 112000 |
302 | hidroclorotiazida | 25 mg | comprimido | - | 14000 |
303 | ibuprofeno | 300 mg | comprimido | - | 84000 |
304 | isossorbida, dinitrato de | 5 mg | comprimido sublingual | - | 2940 |
305 | isossorbida, mononitrato de | 20mg | comprimido | 42000 | |
306 | isossorbida, mononitrato de | 40mg | comprimido | 14000 |
307 | itraconazol, brometo de | 100 mg | comprimido | - | 2100 |
308 | levodopa + benserazida | 100 mg + 25 mg | comprimido | - | 14000 |
309 | levodopa + benserazida | 200mg+50mg | comprimido | - | 14000 |
310 | levotiroxina | 25mg | comprimido | 112000 | |
311 | levotiroxina | 50mg | comprimido | 112000 | |
312 | levotiroxina | 100mg | comprimido | 84000 | |
313 | loratadina | 10mg | comprimido | 42000 | |
314 | losartana potássica | 50 mg | comprimido | - | 8400 |
315 | mebendazol | 100mg | comprimido | 4200 | |
316 | metildopa | 250mg | comprimido | 42000 | |
317 | metformina, cloridrato de | 500 mg | comprimido | - | 4200 |
318 | metformina, cloridrato de | 850 mg | comprimido | - | 8400 |
319 | metoclopramida, cloridrato de | 10 mg | comprimido | - | 7000 |
320 | metoprolol, succinato de | 50 mg | comprimido | - | 84000 |
321 | nifedipino | 20 mg | comprimido | - | 56000 |
322 | nimesulida | 100mg | comprimido | 56000 | |
323 | nimodipino | 30 mg | comprimido | - | 42000 |
324 | norestisterona | 0,35 mg | comprimido | - | 14000 |
325 | omeprazol | 20mg | capsula | 350000 | |
326 | paracetamol | 500 mg | comprimido | - | 28000 |
327 | pentoxifilina | 400 mg | comprimido | - | 28000 |
328 | polivitamínico | comprimido | 70000 | ||
329 | prednisona | 5mg | comprimido | 28000 | |
330 | prednisona | 20mg | comprimido | 70000 | |
331 | prometazina, cloridrato de | 25 mg | comprimido | - | 28000 |
332 | propranolol, cloridrato de | 40 mg | comprimido | - | 4200 |
333 | ranitidina, cloridrato | 150mg | comprimido | 84000 | |
334 | saccharomyces boulardii-17 liofilizado | 200mg | capsulas | 15000 | |
335 | sinvastatina | 20 mg | comprimido | - | 14000 |
336 | sulfato ferroso | 40 mg Fe2+ | comprimido | - | 49000 |
000 | xxxxxxx, xxxxxxxxxx de | 300mg | comprimido | 42000 | |
338 | ticlopidina, cloridrato | 250 mg | comprimido | - | 14000 |
339 | trometamol cetorolaco | 10mg | comprimido SL | 4200 | |
340 | verapamil, cloridrato de | 120mg | comprimido | 2100 | |
341 | verapamil, cloridrato de | 80 mg | comprimido | - | 8400 |
PROCESSOS JUDICIAIS
ITEM | DENOMINAÇÃO GENÉRICA | CONCENTRAÇÃO | FORMA FARMACÊUTICA | APRESENTAÇÃO | QTIDADE |
342 | acido acetilsalicilico prevent | 100mg | comprimido revestido | 900 | |
343 | acido acetilsalicilico tamponado | 100mg | comprimido | tamponado | 480 |
344 | ácido ascórbico | 500mg | comprimido | 900 | |
345 | acido fólico+piridoxina, cloridrato+cianocobalamina | 0,80mg+4mg+0,40mg | comprimido | 450 | |
346 | alprazolam | 0,5mg | comprimido | 2250 | |
347 | atorvastatina | 40mg | comprimido | 450 | |
348 | cinacalcete, cloridrato | 30mg | comprimido | 1800 | |
349 | ciprofibrato | 100mg | comprimido | 450 | |
350 | citrato de potássio monoidratado | 10 mEq | comprimido | 900 | |
351 | cranberry | 500mg | capsulas | 450 | |
352 | dapagliflozina | 10mg | comprimido | 450 | |
353 | diidroergocristina, mesilato | 6mg | capsula | liberação prolongada | 900 |
354 | diltiazem, cloridrato de | 60mg | comprimido | 900 | |
355 | espran (original) | 10mg | comprimido | 900 | |
356 | formula aptamil ar | 800grs | lata | 240 | |
357 | formula aptamil soja | 800grs | lata | 60 | |
358 | formula nan soy | 800grs | lata | 60 |
359 | frisium (original) | 20mg | comprimido | 900 | |
360 | lamotrigina | 25mg | comprimido | 900 | |
361 | leite zero lactose | litro | 900 | ||
362 | levetiracetam | 750mg | comprimido | 2700 | |
363 | metformina xr | 500mg | comprimido | ação prolongada | 900 |
364 | nivolumabe | 10mg/ml | solução injetável | frasco 4ml | 13 |
365 | nivolumabe | 10mg/ml | solução injetável | frasco 10ml | 26 |
366 | óleo de girassol | frasco 500ml | 120 | ||
367 | omalizumbe | 150mg | pó para solução injetável | 60 | |
368 | pembrolizumabe | 25mg/ml | solução injetável | frasco ampola 4ml | 26 |
369 | quetiapina, hemifumarato | 200mg | comprimido | 450 | |
370 | sitagliptina, fosfato+metformina, cloridrato | 50mg+850mg | comprimido | 840 | |
371 | sonda uretral nº14 - (EMBRAMED) | 2700 | |||
372 | tegretol (original) | 400mg | comprimido | 900 | |
373 | telmisartana+anlodipino, besilato | 80mg+5mg | comprimido | 450 | |
374 | zopiclona | 7,5mg | comprimido | 900 | |
375 | Amoxicilina+Clavulanato 875mg+125mg | 875mg+125mg | comprimido | frasco | 3000 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO ASSINANTE CONTRATO
Declaro para os devidos fins, que as informações abaixo descritas devem ser inseridas no documento jurídico, denominado Contrato/Ata de Registro de Preços, referentes ao Processo Licitatório nº 92/2019 - Pregão Presencial 38/2019.
DADOS DA CONTRATADA | Nome da Empresa: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Endereço da Contratada: | ||
Cidade/UF: | Bairro: | CEP: | ||
Telefone Comercial: (XX) | Endereço de e-mail Contratada |
DADOS ASSINANTE CONTRATO | Nome: | Data Nascimento: | |||
RG : | CPF | Profissão: | |||
Fone Comercial: | Fone Celular: |
ENDEREÇ ASSINANT | Endereço: | N.º: | Complemento: | ||
Bairro: | Cidade: | Estado : | CEP: |
O
E
Pirangi, de de .
.
Nome do Declarante RG do Declarante
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2019 PROCESSO Nº 92/2019
Aos ( ) dias do mês de do ano de , foi expedida a presente Ata de Registro de Preços. Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRANGI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.343.969/0001-01, doravante denominada PREFEITURA, representada pelo senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XX XXXXXX, RG nº 11.520.654-1/SSP-SP, CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , sediada na xxx/xxxxxxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx para Registro de Preços nº 38/2019, representada pelo seu , senhor , portador do RG nº , daqui por diante denominada FORNECEDORA, resolvem REGISTRAR os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores e do Decreto nº 2538/2015, de 12 de janeiro de 2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – DO OBJETO E PREÇOS
1.1 – Constitui objeto da presente Ata o registro de preço(s) do(s) item(s) dela constante(s), nos termos do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Federal nº 7892, de 23 de janeiro de 2014, do Decreto Municipal nº 2538/2015, de 12/01/2015.
1.2 - O(s) preço(s) registrado(s) têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo aos Órgãos Participantes a obrigação de promover pesquisa de mercado antes da utilização desta Ata, pesquisa essa cujo resultado deverá constar do campo próprio da requisição.
1.3 – O(s) preço(s) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao(s) seguinte(s) item(s), conforme anexo.
VALOR TOTAL DO(s) ITEM(s): R$ .
2 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
3.1 – A FORNECEDORA deverá providenciar a retirada da Ordem de Fornecimento ou a assinatura de termo contratual, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação do Departamento de Licitações, órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
3.1.1 – O prazo fixado poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela PREFEITURA.
3.1.2 – O compromisso de fornecimento ou execução só estará caracterizado mediante o recebimento de um ou do outro instrumento contratual referidos no item 3.1, desta cláusula.
3.1.3 – Se a FORNECEDORA se negar a receber a Ordem de Fornecimento/Execução ou o termo contratual, estes deverão ser enviados pelo correio, considerando-se como efetivamente recebidos na data do registro da correspondência, para todos os efeitos legais.
3.2 – No ato da assinatura do contrato ou da retirada da Ordem de Fornecimento/Execução, a FORNECEDORA
deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos na validade:
3.2.1 – Certidão Negativa de Débito – CND, para com o Sistema de Seguridade Social;
3.2.2 – Certidão de Regularidade de Situação – CRF, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
3.3 – O prazo para a entrega dos medicamentos será o constante do termo contratual, da Ordem de Fornecimento, correndo por conta da FORNECEDORA, todas as despesas decorrentes de frete, embalagem, seguros, obrigações sociais, mão-de-obra, impostos, taxas e demais encargos não especificados, não podendo invocar dúvida ou hipótese para a modificação do(s) preço(s) registrado(s).
3.4 – O objeto da presente Ata será entregue no Centro de Saúde Municipal, localizado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1319, que promoverá ampla conferência das especificações e quantidades recebidas. Concluindo pela conformidade e aceitação, aporá recibo no verso do documento fiscal correspondente, caracterizando assim o recebimento definitivo de que trata o artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4.1 – Se, durante o prazo de vigência da presente Ata, o material entregue apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a FORNECEDORA deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela PREFEITURA.
3.5 - A FORNECEDORA fica obrigada a atender todas as Ordens de Fornecimento recebidas durante a vigência da Ata, ainda que o efetivo cumprimento ocorra após o término deste prazo.
4 – DAS PENALIDADES
4.1 – Pelo descumprimento do ajuste, a FORNECEDORA sujeitar-se-á às multas moratórias previstas no Decreto nº 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
4.1.1 – Se o impedimento à retirada da Ordem de Fornecimento/Execução ou à assinatura do termo contratual, decorrer da não apresentação dos documentos elencados no item 3.2, da cláusula anterior desta Ata, aplicar- se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho correspondente.
4.1.2 – É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recebimento do objeto, atestado na forma do item 3.4, da cláusula terceira desta Ata.
5.1.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente normal na sede administrativa da PREFEITURA.
5.1.2 – Caso haja a necessidade de providências complementares por parte da FORNECEDORA, ou ocorram outras situações impeditivas à liquidação da despesa, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas foram cumpridas.
5.2 – O pagamento do objeto desta Ata será efetuado por crédito em conta bancária indicada pela
FORNECEDORA, ou, através de cheque nominal em seu favor, caso opte por esta forma em sua proposta.
6 – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 – Durante o período de vigência da Ata, os preços registrados não sofrerão reajustamentos, ressalvada a superveniência de normais federais ou estaduais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos apresentada pela FORNECEDORA.
6.2 – Durante a validade da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Independentemente da provocação do Órgão Gerenciador do SRP, no caso de redução dos preços de mercado, ainda que temporária, a FORNECEDORA obriga-se a comunicar à PREFEITURA o novo preço que substituirá o então registrado.
6.2.1 – Caso a FORNECEDORA venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à PREFEITURA, ficará sujeita à restituição do que houver recebido indevidamente.
7 – DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 – As contratações decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade superior da PREFEITURA, à vista da prévia e obrigatória pesquisa de preços realizada pelo Órgão Participante, da qual possa verificar-se a compatibilidade do preço registrado com o do mercado.
7.2 – A formalização das contratações derivadas desta Ata dar-se-á através da emissão da Nota de Empenho pelo Departamento de Contabilidade da PREFEITURA, precedida da Ordem de Fornecimento ou, conforme o caso, do termo contratual.
7.3 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão nº 38/2019, as notas de empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata é competente, por força de lei, o Fórum da Comarca de Pirangi, Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes a presente Xxx, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Município de Pirangi, de de .
MUNICÍPIO DE PIRANGI
XXXX XXXXXX XX XXXXXX NOME
PREFEITO MUNICIPAL FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
Nome Nome
RG RG
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Pirangi/ SP
Ref. Registro de Preços do Pregão Presencial nº 38/2019
Objeto: Registro de Preço para aquisição de medicamentos farmacológico, insumos e hospitalares, para uso no pronto socorro e unidades básicas de saúde, com cota exclusiva para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assim definidas pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06, c/c os artigos 48, inciso III e 49, inciso II e III da mesma Lei, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014”.
Prezados Senhores,
A por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob. Nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, e para fins de atendimento ao disposto no item 3.3, do capítulo 3 “DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE”, do Edital relativo à licitação em referência, DECLARAMOS que, estamos cumprindo plenamente com as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório acima indicado.
, de de
(assinatura)
Nome: RG:
ANEXO V
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PROTOCOLO DE ENTREGA Nº
REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2019 PROCESSO Nº 92/2019
CONVIDADO :
ENDEREÇO: CIDADE :
CEP:
CNPJ:
Declaro (amos) ter retirado ou impresso via internet o Edital nº 92/2019
Cidade
Data
ANEXO VI
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, com sede na , n° , cidade de
CNPJ n° , vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro 2.006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser.
□ Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
□ Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
, de de . (localidade)
(assinatura)
Nome: RG:
ANEXO VII DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Pirangi, de de .
Assinatura Nome do Representante Legal:
RG nº