CONTRATO Nº 095/FMS/2021.
CONTRATO Nº 095/FMS/2021.
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO A EMPRESA AAP PESCADOR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93.
1.1 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 11.292.440/0001-86, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade N° 0000000, e inscrito no CPF sob o N°000.000.000-00, denominada CONTRATANTE.
1.2 CONTRATADA: AAP PESCADOR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Lauro Muller/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 00.585.378/0001-02, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, DENOMINADA CONTRATADA.
1.3 HOMOLOGAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação-Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº024/FMS/2021, homologado pela decisão do dia 26/08/2021, nos termos das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, seus regulamentos e demais normas incidentes, fica justo e contratado o seguinte:
Cláusula Segunda - Do objeto
2.1. A presente proposta tem como objeto a contratação de empresas do ramo pertinente para fornecimento de materiais de consumo e limpeza para uso das demandas Fundo Municipal de Saúde de Lauro Muller/SC, mediante as especificações, condições e quantidades abaixo:
Item | Especificações | Qtde | Und. | Valor | Valor Total |
1 | Açúcar Refinado - Açúcar refinado, branco de 1º qualidade, acondicionado em embalagem plástica de 1 Kg (um quilos), com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais. | 400 | kg | 4,43 | 1.772,00 |
2 | Adoçante dietético - sache caixa com 50 unidades | 10 | cx | 12,38 | 123,80 |
3 | Água mineral - 500ml Água mineral potável, sem gás, fabricados em policarbonato - PC ou em polietileno tereftalato - PET de ótima qualidade, retornáveis, azul- claro, super transparente, resistentes a impacto, devidamente identificados por rótulo do produto e higienizados. | 35 | fd | 17,96 | 628,60 |
4 | Refresco em pó – preparado sólido para refresco, diversos sabores. MARCAS PRÉ APROVADAS: TANG / TRINK / FRUTAU | 150 | un | 1,23 | 184,50 |
5 | Refrigerantes em sabores variados. 2 Litros cada. 1ª Linha MARCAS PRÉ APROVADAS: COCA-COLA / SPRITE / FANTA / GUARANÁ ANTÁRTICA / | 100 | un | 8,46 | 846,00 |
6 | Suco de LARANJA e/ou UVA natural. Sem conservantes. Não alcoólico. Não fermentado. Pasteurizado. NÃO CONTÉM GLÚTEN. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. Porção de 200ml (1 copo) Quantidade por porção VD(*) Valor energético 72kcal = 302 kJ 3,6% Carboidratos 17,2g 5,7% Proteínas 1g 1,3% Gorduras Totais 0g 0,0% Gorduras Saturadas 0g 0,0% Fibra Alimentar 0,8g 3,2% Sódio 0mg 0,0% Vitamina C 96mg 213,3% Tiamina (Vitamina B1) 0,18mg 15,0% Magnésio 20mg 7,7% Potássio 286mg (**) (5 Galão Litros) | 10 | gl | 28,61 | 286,10 |
7 | Biscoito salgado cream cracker (em formato quadrado). Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso MÍNIMO DE 700G com dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão. | 20 | pc | 10,76 | 215,20 |
8 | Biscoito doce: Características técnicas: Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar, e demais substâncias permitidas. Embalagem: acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedado com peso MÍNIMO DE 400G, em embalados em caixa de papelão limpa, integra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de Validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | 30 | pc | 5,56 | 166,80 |
9 | Biscoito doce: tipo rosquinha (glaceado). acondicionados em embalagens plásticas integras de no MÍNIMO 700G e em caixa secundária de papelão. | 30 | pc | 7,96 | 238,80 |
12 | Leite longa vida Integral Características técnicas: produto classificado em integral, passando pelo processo de UHT e envasado assepticamente em embalagem impermeável a germes. Ingredientes: leite integral e estabilizante: citrato de sódio, tripolifosfato de sódio. Embalagem: caixa de tetra Pack, com 6 camadas de proteção. Resistente, com peso líquido de 1 litro. Xxxxxxx, sem amassamentos e perfurações. A embalagem deve ser intacta. Embalagem externa: caixa de papelão contendo 12 unidades de 1 litro bem protegidas. | 240 | LT | 3,60 | 864,00 |
13 | Chá em sachê diversos sabores: acondicionado em envelopes individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem), caixa com 10 sachês, a embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. de acordo com a rdc nº276/2005. peso aproximado por sache 10g. | 20 | CX | 4,36 | 87,20 |
14 | Doce de frutas em pasta, própria para passar no pão, resultado da cocção de frutas com açúcar e condimentos naturais, livre de substâncias químicas não permitidas pelo ministério da saúde, com aspecto límpido, cor, aroma e cheiro próprio da fruta, não fermentável. acondicionados em potes plásticos de 400g. MARCAS PRÉ APROVADAS: AUREA / TIROL / NECTAR | 20 | un | 7,96 | 159,20 |
15 | Doce de leite em pasta, próprio para passar no pão, resultado da cocção de leite com açúcar e condimentos naturais, livre de substâncias químicas não permitidas pelo ministério da saúde, com aspecto límpido, cor, aroma e cheiro próprio. acondicionados em potes plásticos de 400g MARCAS PRÉ APROVADAS: AUREA / TIROL / NECTAR | 40 | un | 6,66 | 266,40 |
16 | Óleo de Soja Características Técnicas: Óleo obtido de matéria- prima vegetal em bom estado sanitário. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição e isento de impurezas à 25º C, ter aspecto límpido, cor e odor característicos. Embalagem: Deve estar intacta, em embalagem PET transparente, atóxica, não apresentando amassamento ou vazamento; com conteúdo de 900 ml. | 10 | un | 8,49 | 84,90 |
17 | Sal refinado - Ingredientes: Sal refinado iodado.Embalagem: Deve estar intacta, de polietileno leitoso ou transparente de 1 kg. Prazo de Validade: Mínimo de 6 meses Data de Fabricação: Máximo de 90 dias | 2 | kg | 1,67 | 3,34 |
18 | Margarina light ou creme vegetal light: com sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de rancificação e de outras características indesejáveis - embalagem de 500g MARCAS PRÉ APROVADAS: QUALY / DORIANA / DELÍCIA / BECEL | 5 | un | 7,52 | 37,60 |
19 | Margarina Marcas: Doriana OU Delícia OU Becel Ingredientes: Água, óleos vegetais líquidos e hidrogenados, sal (2,5%), vitamina A (1.500UI/100g), estabilizantes mono e diglicerídeos e ésteres de poliglicerol de ácido ricinocléico, antioxidantes BHT e EDTA, acidulantes ácidos lático e cítrico, conservadores benzoato de sódio. Corantes naturais de urucum e cúrcuma e aromatizante artificial. Prazo de Validade: Mínimo de 06 meses Data de Fabricação: Máximo de 60 dias | 5 | un | 6,67 | 33,35 |
20 | Apresuntado fatiado – | 15 | un | 6,68 | 100,20 |
aproximadamente 150 gramas | |||||
21 | Queijo fatiado – aproximadamente 150 gramas | 15 | un | 8,58 | 128,70 |
22 | Pão de cachorro quente, embalagens com no mínimo 500g. devem estar acondicionados em sacos plásticos e sendo fabricados no máximo 2 dias antes da entrega. | 30 | pc | 7,12 | 213,60 |
23 | Pão de sanduíche, fatiado, embalagens com 500g. devem estar acondicionados em sacos plásticos e sendo fabricados no máximo 2 dias antes da entrega. | 30 | Pct | 6,53 | 195,90 |
24 | Pão de sanduíche integral, fatiado, embalagens com 500g. devem estar acondicionados em sacos plásticos e sendo fabricados no máximo 2 dias antes da entrega. | 20 | Pct | 7,10 | 142,00 |
25 | Pão do tipo caseiro de massa sovada, com 1KG acondicionados em sacos plásticos e sendo fabricados no máximo 2 dias antes da entrega. | 20 | un | 9,96 | 199,20 |
26 | Pão doce com cobertura de creme, farofa ou recheio de canela, Aproximadamente 50 gramas, à base de farinha de trigo especial enriquecida c/ vitaminas e minerais, açúcar, gordura vegetal, fermento biológico, sal e outros ingredientes permitidos pela Legislação vigente. Aspecto: massa assada. O pão deverá apresentar aparência, cheiro, cor e sabor próprios; não apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados, bem assado e em perfeito estado. | 50 | kg | 13,15 | 657,50 |
27 | Pão Francês Aproximadamente 50 gramas, a base de farinha de trigo especial enriquecida c/ vitaminas e minerais, açúcar, gordura vegetal, fermento biológico, sal e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Aspecto: massa assada. O pão deverá apresentar aparência, cheiro, cor e sabor próprios; não apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Bem assado e em perfeito estado. | 30 | kg | 11,93 | 357,90 |
28 | Pão integral fatiado: preparado com ovos, fermento fresco p/ pão, água morna, óleo de cozinha, sal, farinha integral. embalagens com no mínimo 400g. devem estar acondicionados em sacos plásticos e sendo fabricados no máximo 1 dia antes da entrega. | 30 | Pct | 7,52 | 225,60 |
29 | Salsicha Tipo Hot Dog Características Técnicas: Produto de emulsão de carnes em forma de gomos alongados, cozido e refrigerado, em perfeito estado de conservação. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa ou consistência anormal, nem manchas esverdeadas ou coloração sem uniformidade. Ingredientes: Carne de ave, carne suína, água, proteína vegetal, sal, açúcar, amido, especiarias, estabilizantes, antioxidante, corante. Embalagem: Deve estar intacta, em pacotes de 1 até 5 kg. Empacotada à vácuo em embalagem de polietileno resistente e transparente, hermeticamente fechado. Deve conter a procedência da salsicha embalagem, peso, data de fabricação e validade, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de Validade: Mínimo de 60 dias Data de Fabricação: Máximo de 10 dias | 20 | Pct | 10,70 | 214,00 |
30 | Sanduiche natural integral: preparado com pão de forma integral, recheio: queijo, cenoura ralada, maionese light, alface e tomate. de boa qualidade, embalado individual, com data de fabricação de no máximo 01 dia antes da entrega. Entegue em endereço a combinar. | 150 | un | 6,10 | 915,00 |
31 | Sanduiche natural: preparado com pão de forma, recheio: queijo, cenoura ralada, maionese light, alface. de boa qualidade, embalado individual, com data de fabricação de no máximo 01 dia antes da entrega. Entegue em endereço a combinar. | 150 | un | 5,35 | 802,50 |
34 | Bolo de chocolate com cobertura (Nega Maluca) (Sem recheio), Bolo de Laranja (Sem recheio) Com cobertura, Bolo de milho (Sem recheio), Bolo de limão com cobertura (Sem recheio), Bolo formigueiro (Sem recheio) Com cobertura, Rocambole - recheio de doce de leite e coco. | 25 | kg | 27,29 | 682,25 |
35 | Rocambole | 10 | kg | 28,13 | 281,30 |
48 | Esponja de louça - para limpeza tipo dupla face composta de poliuretano e fibra sintetica com material abrasivo com funçao bactericida medindo 110x75x9, com formato retangular poliuretano e fibra sintetica na cor amarela com verde | 300 | un | 2,16 | 648,00 |
72 | Shampoo para cabelos no MÍNIMO 350ML (Itens que serão utilizados em casos esporádicos pelos pacientes do CAPS) | 30 | un | 5,99 | 179,70 |
Total | RS11.941,14 |
2.2. A CONTRATADA será obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Terceira - Do fornecimento
3.1. Os materiais deverão ser fornecidos quando necessário em até 05 (CINCO) dias úteis após solicitação, na Secretaria de Saúde do Município, sendo que os equipamentos dos itens 107 ao 115, deverão ser fornecidos em até 30 (TRINTA) dias corridos, sem nenhum acréscimo de deslocamento para entrega.
3.2. Incorrendo em descumprimento ao presente contrato, tornando cabíveis as sanções nele previstas, aqueles que deixarem de entregá- los nas datas acordadas.
Cláusula Quarta - Da Vigência
4.1 O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
Cláusula Quinta - Da Fiscalização
5.1. O produto/material/equipamento, desta licitação, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas.
5.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gentes e prepostos.
5.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
5.4. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato, será exercida pelas Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx.
Cláusula Sexta - Do Preço
6.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do(s) produtos, a importância de: RS11.941,14 (onze mil novecentos e quarenta e um reais e quatorze centavos).
6.2 Os preços acima especificados serão absolutamente líquidos, já inclusas todas as despesas com impostos, taxas, frete e etc.
6.3 É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Sétima - Da Forma e Condições de Pagamento
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante o recebimento da Nota Fiscal.
7.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
7.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula Oitava - Do Reajuste
8.1 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, objetivando a manutenção do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO poderão sofrer revisão destes para mais ou para menos, conforme prevê Parágrafo 5º, Art. 65 e Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Nona - Da Dotação Orçamentária
9.1 As despesas pertinentes ao objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentária:
Cód. Red. Nº 28/2021 – (Atenção Básica 37%) Cód. Red. Nº 43/2021 – (Vig. Sanitária 2%) Cód. Red. Nº 55/2021 – (CAPS 32%)
Cód. Red. Nº 28/2021 – (Próprio 12%)
Cláusula Décima - Do Valor
10.1 O valor global deste contrato é de RS11.941,14 (onze mil novecentos e quarenta e um reais e quatorze centavos).
Cláusula Décima - Primeira - Da Execução
11.1 Este contrato deverá ser executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros independente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Cláusula Décima-Segunda - Da Alteração Contratual
12.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.2 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
12.3 Por acordo das partes:
a) quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) quando necessária à modificação do regime de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço/fornecimento.
12.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima - Terceira - Das Penalidades
13.1 Em caso de inexecução parcial das condições estabelecidas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais.
13.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação;
13.2 A sanção de advertência de que trata o item 13.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
13.2.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados na execução do contrato;
13.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3 Pelo atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratual, sem prejuízo das demais sanções.
13.4 O valor das multas referidas no item 13.1.2 e no item 13.3 será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.5. Em havendo reincidência no descumprimento contratual, totalizando três advertências/notificações, será aplicada automaticamente multa no valor de 10% do contrato e aberto processo administrativo para aplicação de penalidade de suspensão e/ou impedimento de licitante com os órgãos públicos.
Cláusula Décima - Quarta - Dos Recursos Administrativos
14.1 Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, prazo de 03 (três) dias úteis da notificação à autoridade superior que aplicou a sanção, ficando sobrestada à mesma até julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima - Quinta - Da Rescisão
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2 O presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, cessão total ou parcial do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.3 A rescisão contratual, nos casos acima especificados, acarretará à CONTRATADA:
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados, a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros.
Xxxxxxxx Xxxxxx-Sexta
16.1 É parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA, o Edital de PREGÃO Nº024/FMS/2021 e demais elementos, independentemente da transcrição.
16.2 A CONTRATADA deverá fornecer o produto em estabelecimento fixo próprio ou alugado e adequado e na forma das normas vigentes de segurança, no local objeto do respectivo item cotado.
Cláusula Décima - Sétima - Do Foro
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Lauro Muller, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem concordes ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxx/SC, 27 de agosto de 2021.
Assinado digitalmente por STELA XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX:
STELA MARIS
XXXXX:89887484920
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM
00000000000
BRANCO), OU=14030336000101, OU=presencial, CN=STELA XXXXX XXXXXXX XXXXX:89887484920
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.08.27 08:08:58-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
AAP PESCADOR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
XXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
XXXXXXX XXXXX AMANDA CUSTODIO
CPF Nº 000.000.000-00 CPF N° 000.000.000-00
Analisado e aprovado pelo Departamento Jurídico.
Procuradoria Geral do Município