EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14-2020-03-11
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14-2020-03-11
OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de reparo em partes e peças.
IMPORTANTE
OBTENÇÃO DO EDITAL: | xxx.xxxx.xxx.xx > credenciamento ou |
Vigência do Edital: 27/03/2020 a 27/03/2025 |
Cronograma:
- Publicação no DOU: 27/03/2020;
- Impugnação até: 13/04/2020;
- Requerimento de Credenciamento: A partir de 20/04/2020;
- Vigência do edital: até 27/03/2025.
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
7. FASE RECURSAL
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS DO EDITAL ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
- ANEXO I-A – LISTA DE PREÇOS E QUANTIDADES ESTIMADAS POR FAMÍLIA
- ANEXO I-B – COMPOSIÇÃO DAS FAMÍLIAS DE PARTES E PEÇAS
- ANEXO I-C - FAMÍLIAS COM TROCA DE COMPONENTES OBRIGATÓRIA
- ANEXO I-D - PROCEDIMENTO PARA REPARO EXTERNO DE MÓDULOS (PRO1308-002)
- ANEXO I-E – AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE REPARO (FQ1308-001)
- ANEXO I-F – RELATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA DE REPARADORES (FQ1308-003)
- ANEXO I-G – NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO E ACOMPANHAMENTO DO REPARADOR (FQ1308- 085)
- ANEXO I-H – LAUDO DE REPARO EM GARANTIA (FQ1310-004)
- ANEXO I-I – RELATÓRIO DE MATERIAL NÃO REPARADO (FQ1311-003) ANEXO II – MINUTA DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – FICHA DE DADOS CADASTRAIS
ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
XXXXX XX – TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE INTERESSADOS E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITE DOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO
ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14-2020-03-11
A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira/Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., publicado na página eletrônica (xxx.xxxx.xxx.xx) em 01.02.2018 e os termos deste Edital, torna pública a realização de procedimento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços elencados neste instrumento. A minuta específica foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 2020/505.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Edital encontra-se disponível para download na página eletrônica da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., na internet, endereço: xxx.xxxx.xxx.xx.
1.2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
1.3. As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “Assunto”: “ESCLARECIMENTOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14-2020- 03-11”. Os esclarecimentos serão disponibilizados diretamente no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx > Credenciamento.
1.4. Sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente Edital no endereço eletrônico do item anterior, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante abaixo, casos nos quais haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos:
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS (GESUC)
Endereço: Estrada dos Bandeirantes nº 7.966 – Jacarepaguá Rio de Janeiro – RJ - CEP: 22.783-110
1.5. Para todas as referências de data e hora citadas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.6. Item orçamentário: A despesa decorrente da contratação do objeto deste credenciamento correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
1.7. O Credenciamento estará aberto para apreciação e análise até o dia 20/04/2020. A partir desta data, estará aberto aos interessados o período de Requerimento do Credenciamento.
1.8. Os contratos decorrentes do credenciamento vigerão até 27/03/2025, a contar de sua assinatura.
1.9. A qualquer tempo, independente de aviso prévio, o presente Credenciamento poderá ser revogado ou anulado, mediante registro no processo das justificativas que fundamentaram a decisão.
1.10. Pela execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. efetuará o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato de credenciamento de prestação de serviços, estando a remuneração pelos serviços realizados compreendida nos valores constantes na tabela de preços do ANEXO I-A – Lista de Preços e Quantidades por Família deste Edital.
2. OBJETO
2.1. Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de reparo de partes e peças.
2.2. A descrição detalhada do objeto do presente credenciamento consta do ANEXO I – Especificações Técnicas dos Serviços deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Credenciamento os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar deste Credenciamento, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que
tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
k) Sejam empregados ou dirigentes da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., com empregado da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. esteja vinculada; e
m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. há menos de 6 (seis) meses.
3.3. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Desde a abertura do Credenciamento, a contar da publicação do edital no D.O.U., até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início do período de requerimento do credenciamento, qualquer cidadão poderá impugnar o Edital.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx com o título “IMPUGNAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 14-2020-03-11” e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Credenciamento.
4.3. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do dia útil imediatamente posterior ao do recebimento do pedido e, sendo acolhida, será publicada nova versão do Edital com a alteração.
4.4. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxx.xxx.xx > Credenciamento, no link correspondente a este Edital.
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O pedido de requerimento do credenciamento estará aberto aos interessados a partir de 20/04/2020.
5.2. O Requerimento de Credenciamento deverá ser formalizado por meio da entrega do XXXXX XX – Requerimento de Credenciamento e do Anexo III – Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx, acompanhados de toda a documentação de habilitação exigida neste edital e das declarações, conforme modelos anexos.
5.3. A documentação deverá ser encaminhada em arquivo único para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.4. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações e Compras, através de envelope devidamente identificado com o número do processo, no seguinte endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000- 110.
5.5. A Comissão de Credenciamento não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente no endereço previsto neste Edital.
5.6. Não será permitida a utilização do malote da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. para envio dos documentos, nem sua entrega nos CAT´s, ou outra unidade que não seja a indicada neste Edital.
5.7. O encaminhamento do Requerimento de Credenciamento pressupõe o conhecimento e atendimento a todas as exigências previstas neste Edital.
5.8. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital implicará no INDEFERIMENTO do Requerimento de Credenciamento.
5.9. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
5.10. Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. procederá à análise do Requerimento de Credenciamento em sessão reservada.
5.11. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento.
5.12. Não serão credenciadas as empresas que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
5.13. A relação de empresas credenciadas será disponibilizada no site da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., no endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx > Credenciamento.
5.14. Poderá a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração ou cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
5.15. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. reserva-se ao direito de emitir circulares, modelos padronizados, planilhas de cálculo, entre outros, a qualquer momento, com a finalidade de orientar e estabelecer uniformização de procedimentos dos trabalhos a serem apresentados, devendo os trabalhos estarem em conformidade com a legislação e normas brasileiras vigentes.
6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.2. Qualificação Econômico-Financeira; e
6.1.3. Qualificação Técnica
6.2. O INTERESSADO deverá atender às seguintes exigências:
6.2.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
6.2.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
6.2.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
6.2.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.1.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.1.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
6.2.1.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
6.2.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
6.2.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.2.2.3. Os documentos elencados nos itens 6.2.2.1 e 6.2.2.2 poderão ser substituídos pelo SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e do Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores.
6.2.2.4. O INTERESSADO que optar pela habilitação parcial por meio do SICAF deverá atender às seguintes exigências:
6.2.2.5. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF;
6.2.2.5.1. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
6.2.2.6. Apresentar, no SICAF, a comprovação de regularidade citada nos itens 6.2.2.1 e 6.2.2.2.
6.2.2.7. A verificação do SICAF será realizada mediante consulta online, após encerrada a etapa de lances.
6.2.2.8. Os INTERESSADOS que não estejam habilitados no SICAF poderão fazê-lo em qualquer unidade cadastradora do sistema. A relação das unidades cadastradoras e os documentos necessários para registro poderão ser obtidos, via internet, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
6.2.2.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
6.2.2.10. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
6.2.2.11. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
6.2.2.12. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da família indicado no ANEXO I-A – Lista de Preços e Quantidades por Família, por meio da apresentação do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.2.2.13. O valor estimado da família citado no item anterior será conforme capacidade máxima indicada pelo fornecedor, na forma proposta no item
6.1 do Anexo I.
6.2.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
6.2.3.1. Comprovação, por meio de certidões e/ou atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que o INTERESSADO executa/executou serviço de natureza semelhante ao indicado no ANEXO I – Especificações Técnicas dos Serviços deste edital.
6.2.3.2. Para comprovação da capacidade técnica do INTERESSADO será permitida apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito.
6.2.3.3. Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica, apresentado inclusive, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
6.2.3.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do ANEXO IV.
6.2.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO V deste edital.
6.2.6. Declaração firmando termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre INTERESSADOS e de responsabilidade socioambiental, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
6.2.7. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme minuta constante do ANEXO VII deste edital.
ORIENTAÇÕES GERAIS
6.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
6.4. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6.5. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
6.6. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
6.7. O responsável pelo credenciamento poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
6.9. Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
6.10. A inabilitação será justificada pelo responsável pelo credenciamento e implicará no indeferimento do Requerimento de Credenciamento.
7. FASE RECURSAL
7.1. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será publicado no site xxx.xxxx.xxx.xx, no link correspondente a esse Edital.
7.2. O INTERESSADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente a comunicação enviada pela BB Tecnologia e Serviços S.A ou publicação do resultado no site, para interpor recursos contra a decisão.
7.3. Os recursos deverão ser endereçados ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.4. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.4.1. Caberá à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los a Autoridade Superior, para a decisão final.
7.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
7.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. As empresas credenciadas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
8.1.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
8.2. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) à manutenção das condições de habilitação;
b) à apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) à assinatura dos documentos e declarações anexos ao contrato.
8.3. A regularidade fiscal exigida neste Edital deverá estar válida na data da assinatura do Contrato, cabendo à empresa INTERESSADA encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A pelo infrator:
9.1.1. Advertência, quando ocorrer:
9.1.1.1. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A;
9.1.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
9.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.1.2.2. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
9.1.2.3. A CONTRATADA desde logo autoriza a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A a descontar dos valores a ela devidos o montante das multas a ela aplicadas.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Recusa em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
c) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
d) Xxxxxx injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
e) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
g) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Credenciamento ou prejudicar a execução do contrato;
i) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
j) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
9.2. Aplica-se a este processo e aos contratos dele decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.3.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A divulgação pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., neste Edital, dos tipos de serviços, critérios de remuneração, distribuição dos serviços e prazos de execução, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não Credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da CONTRATADA não atingir os níveis por ela pretendidos.
10.2. O presente Credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. revogá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte.
10.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar- se-á o que segue:
10.3.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
10.3.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
10.4. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de credenciamento.
10.4.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.5. É facultado à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.6. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
10.6.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
10.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
10.8. As normas que disciplinam este CREDENCIAMENTO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
10.10. As decisões referentes a este CREDENCIAMENTO serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xxx.xx > Credenciamento.
10.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO.
10.12. A participação neste CREDENCIAMENTO implica em aceitação plena e irrevogável, de todos os termos e normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
10.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de forma digital
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx (xxxxx.xxxxx)
por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de
(_xxxxx.xxxxx)
Dados: 2020.03.26
17:51:59 -_03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
AUTORIDADE COMPETENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1. Objeto:
1.1 Credenciamento de empresas especializadas em reparo/manutenção de módulos e equipamentos, com substituição de partes e peças, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
1.2 A modalidade de contratação é de credenciamento de fornecedores, decorrente da grande variedade de itens que, mesmo agrupados em famílias de características similares, requer um número elevado de fornecedores para atendimento aos módulos e equipamentos defeituosos, distribuídos nos CATs (Centro de Atendimento Técnico) da BBTS em todo território nacional.
2. Especificações Técnicas:
2.1 Por reparo/manutenção entende-se a reparação das falhas dos módulos, mediante a substituição de peças e componentes que apresentem defeitos e revisão dos demais componentes, de acordo com manuais e normas técnicas específicas para os módulos. Os serviços prestados deverão garantir o pleno funcionamento dos módulos.
2.2 Os módulos foram agrupados em famílias, de acordo com a sua função e/ou aplicabilidade, conforme detalhado no Anexo I-B - Composição das Famílias de Partes e Peças.
2.2.1 Qualquer alteração nas famílias será comunicada com antecedência de 30 dias e formalizada mediante simples acordo entre as partes, sendo que módulos similares aos relacionados nas famílias poderão ser incluídos ao longo do período a ser contratado, desde que respeitadas às semelhanças técnicas e o custo estimado de reparo.
2.2.2 Para os módulos descritos no Anexo I-C – Famílias com Troca de Componentes Obrigatória, os componentes de baixo custo indicados deverão ser trocados, sem ônus adicionais, mesmo que não apresentem defeito, desgaste ou folga.
2.3 Os serviços deverão ser executados observando rigorosamente as especificações dos fabricantes, da BB Tecnologia e Serviços S.A. e das melhores práticas do mercado (limpeza do modulo, qualidade de soldas, troca componentes defeituosos ou gastos, embalagem, documentação fiscal) não podendo ser realizadas modificações ou adaptações com objetivo de simular as características originais. Os fornecedores de serviço de reparo deverão cumprir rigorosamente o Anexo I-D - Procedimento para Reparo Externo de Módulos (PRO1308-002).
2.4 É proibida a retirada de partes e peças em bom funcionamento, de um módulo de propriedade da BBTS para a execução de reparos em outros módulos defeituosos.
2.5 Sempre que se fizer necessário, os fornecedores de serviço de reparo deverão substituir, sem ônus adicionais, peças e/ou componentes, mecânicos ou eletrônicos, que se encontrem quebrados, com defeitos ou gastos pelo uso normal, por outros de configuração, qualidade e desempenho idênticos ou superiores aos originais, novos e recomendados pelo fabricante.
2.5.1 A substituição da peça ou componente mecânico original por peça alternativa que não tenha sido recomendada pelo fabricante, fica condicionada à autorização prévia e formal feita pela BBTS.
2.6 Partes mecânicas móveis ou de encaixe, como buchas, rolamentos, eixos, engrenagens, correias, roletes, etc., que apresentem folga ou desgaste excessivo, ou que atingiram limite de vida útil especificado pelo fabricante, devem ser substituídas, mesmo que não estejam relacionadas com o defeito original do módulo.
2.7 Conectores que apresentarem oxidação, dano ou folga, que impeça ou prejudique o correto encaixe de cabos e/ou placas, também deverão ser substituídos, mesmo que não estejam relacionados com o defeito original do módulo.
2.8 A manutenção corretiva deverá ser efetuada de forma a deixar os módulos em perfeitas condições de funcionamento, efetuando ajustes, reparos e substituição de peças/componentes conservando-os com suas características originais.
2.9 A indisponibilidade de partes e peças no mercado não poderá ser utilizada como justificativa para não cumprimento do Acordo de Nível de Serviço contratado. Os casos de exceção deverão ser previamente comunicados, via e-mail para xxxxxx@xxxx.xxx.xx acompanhados de laudo e evidências técnicas para verificação e concordância da BBTS.
2.10 Os fornecedores deverão reparar todos os módulos recebidos, substituindo aqueles que não puderem ser reparados por outros em perfeitas condições de funcionamento. Apenas nos casos descritos no Anexo I-D - Procedimento para Reparo Externo de Módulos (PRO1308- 002), referente as etapas de Recepção e Inspeção, conforme transcrito a seguir, será aceito o retorno de módulos sem reparo. O procedimento que envolve emissão de documentos poderá ser substituído por solução web/app fornecida pela BBTS.
“Problemas observados (módulos incompletos, quebrados, queimados ou em desacordo com a nota fiscal) deverão ser formalmente comunicados à BBTS, juntamente ao Centro de Assistência Técnica (CAT) de onde foi encaminhado o material, em um prazo máximo de 72 horas após o recebimento, aguardando orientação quanto ao procedimento a ser seguido.”
“Se o reparador julgar que existe inviabilidade de reparo para um determinado material, seja ela por quaisquer motivos, emitir FQ1311-003 – Laudo de Material não Reparável, e encaminhá-lo à BBTS, através do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx, aguardando resposta. Não é necessária a emissão do laudo no caso de divergência entre o material recebido e a Nota Fiscal.”
Envio de módulos defeituosos:
2.11 Os envios de módulos defeituosos ocorrerão de acordo com as necessidades da BBTS, respeitado o perfil variável da demanda em função de flutuações do parque de equipamentos atendidos, sem compromisso de faturamento mensal e/ou anual, não implicando na obrigação de contratação em sua totalidade.
2.12 No ato do início da prestação dos serviços a CREDENCIADA deverá estar plenamente habilitada para realização dos serviços de reparo, dentro da capacidade e condições definidas neste projeto básico.
2.12.1 Será respeitada a capacidade máxima informada e homologa para a respectiva CREDENCIADA.
2.12.2 A distribuição ocorrerá respeitando os critérios informados no item 6.3 – Distribuição de Demandas de Serviços.
2.13 O Anexo I-A – Lista de Preços e Quantidades por Família, apresenta a quantidade de módulos estimados por família para um período de 60 meses e o preço credenciado, considerando evolução do parque contratado ao longo do período, os quais serão distribuídos para as CREDENCIADAS de acordo com a necessidade da BBTS.
2.14 O frete de envio e retorno de reparo será de responsabilidade da BBTS via sua malha de logística por, entre outras vantagens, ampliar o número de empresas em âmbito nacional capazes de participar do credenciamento e atender necessidades de reparo existente em todos os estoques da BBTS distribuídos em todo o país.
2.15 Todos os fornecedores credenciados receberão demandas de forma igualitária, considerando os princípios de economicidade, eficiência, efetividade e isonomia:
Princípio da economicidade:
2.15.1 O volume de peças a serem reparadas é determinado pela necessidade específica de cada CAT. Assim, a demanda é diferenciada, sua origem são os estoques dos CATs e o estoque regulador (Central). A distribuição considera a proximidade com o reparador credenciado dentro do raio de 100 Km, possibilitando a redução dos custos de frete e do tempo de movimentação dos itens, a saber:
2.15.2 Fornecedores localizados dentro do raio de 100 Km do CAT origem receberão quantidades iguais;
2.15.3 Na ausência de fornecedores credenciados, a demanda será somada a do CAT mais próximo e distribuído para os fornecedores que estiverem dentro do raio de 100 Km do CAT.
2.15.4 No caso de mais de um fornecedor, a distribuição será igualitária para todos.
Princípio da eficiência:
2.15.5 O cumprimento do ANS – Acordo de Nível de Serviços, associado a tempestividade no reparo dos módulos e equipamentos acelera o giro do item, aumentando a disponibilidade de módulos e equipamentos em bom estado de funcionamento, gerando eficiência e otimização dos recursos, o que garante o recebimento de novas demandas de acordo com as necessidades planejadas.
Princípio da efetividade:
2.15.6 O atingimento dos objetivos de conclusão dos reparos dentro do prazo contratado e dos índices de qualidade são fatores determinantes na continuidade de envio de demandas para cada um dos fornecedores contratados.
Princípio da isonomia:
2.15.7 Na distribuição das demandas é garantido o princípio da igualdade de condições a todos os fornecedores instalados em âmbito nacional:
2.15.7.1 As micro, pequenas, médias ou grandes empresas concorrem em igualdade de condições, limitadas pela capacidade de produção e desde que atendam todas as condições definidas no edital.
2.15.7.2 Empresas do mesmo grupo e na mesma praça: será admitido um único credenciamento de empresa do mesmo grupo ou filial, para cada família dentro do raio de 100 Km do CAT.
2.15.7.3 Empresas do mesmo grupo em praças distintas: será admitido o credenciamento de empresa do mesmo grupo ou filial, para qualquer família, desde que não estejam no mesmo raio de 100 Km do CAT, como forma de aumentar a eficiência, reduzir custos com transporte de peças e de atender as necessidades da BBTS.
2.15.7.4 O fornecedor credenciado que não esteja cumprindo os prazos e as condições contratadas, será notificado. A BBTS assegurará o contraditório e a ampla defesa, no prazo
limite de 02 dias úteis. Caso as justificativas não sejam acatadas o fornecedor será suspenso até que se comprove as devidas condições para o cumprimento das exigências contratuais, podendo este, inclusive, ser submetido a um novo processo de homologação técnica, conforme item 9.
Distribuição de demandas:
2.15.8 Os módulos defeituosos serão enviados para os fornecedores credenciados da unidade da federação dentro do raio de 100 Km de distância do respectivo CAT. Existindo mais de um fornecedor credenciado, os itens defeituosos serão distribuídos de forma igualitária entre os credenciados. Não existindo fornecedores desta distância, os itens serão encaminhados para o CAT mais próximo e distribuindo segundo o critério apresentado.
Exemplo:
Existindo fornecedores credenciados em determinada família dentro do raio de 100 Km do CAT Brasília, estes receberam os itens defeituosos do CAT Brasília distribuídos de forma igualitária (se existirem dois fornecedores, será distribuída a metade da demanda para cada um).
Caso não existam fornecedores credenciados a 100 Km do CAT Brasília, os itens defeituosos do CAT Brasilia serão somados aos itens defeituosos do CAT mais próximo onde existam fornecedores credenciados dentro do raio de 100 Km. Estes itens serão distribuídos de forma igualitária entre todos os fornecedores credenciados (se existirem 10 fornecedores, será 1/10 avos da demanda para cada um).
2.15.9 Desta forma, existindo mais de um fornecedor que atenda os princípios acima, as demandas serão divididas entre eles. O limite será a capacidade de produção homologada e as respectivas necessidades planejadas da BBTS.
2.15.10 Caso um fornecedor credenciado não esteja cumprindo os prazos e as condições contratadas, será notificado. A BBTS assegurará o contraditório e a ampla defesa, no prazo limite de 02 dias úteis. Caso as justificativas não sejam acatadas o fornecedor será suspenso até que se comprove as devidas condições para o cumprimento das exigências contratuais, podendo este, inclusive, ser submetido a um novo processo de homologação técnica, conforme item 9.
3 Subcontratação
3.1 Não será admitida a terceirização, subcontratação, associação ou cessão total ou parcial do objeto para terceiros.
4 Condições de Entrega e Prazos:
4.1 Locais de Entrega e Prazo:
4.1.1 Frete via BBTS: Os módulos serão entregues e retirados no ambiente do reparador, diretamente pela BBTS, com custos de coleta e entrega sob responsabilidade da BBTS.
4.1.2 O prazo de conclusão do reparo é de até 7 (sete) dias úteis partir do recebimento dos módulos on site.
4.1.3 O prazo de execução dos serviços de reparo será acrescido de 5 (cinco) dias úteis para os itens da família RPME-000001 (Reparo em Painéis de TAA), devido à natureza do serviço.
4.2 A quantidade é dimensionada de acordo com as necessidades da BBTS, em conformidade com a capacidade homologada.
4.2.1 O envio é semanal para itens críticos para BBTS.
4.2.2 O envio é quinzenal para demais itens.
Embalagem:
4.3 Todos os itens devem circular em embalagens que garantam a integridade física dos mesmos durante o manuseio: transporte, armazenagem e movimentação de material.
4.4 Caso a embalagem original recebida esteja danificada, deve ser observado possível dano nos módulos, sinalizado no conhecimento de entrega de material e comunicado a BBTS a ocorrência via caixa departamental xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou aplicativo disponibilizado via BBTS para que sejam tomadas as devidas providencias junto a origem da não conformidade. De imediato deve ser feita a substituição da embalagem danificada, conforme o caso.
4.5 Exemplo de embalagem individual.
5 Informações de Faturamento:
BB Tecnologia e Serviços S.A.
CNPJ de faturamento: 42.318.949/0001-84
Endereço de faturamento: Estrada dos Bandeirantes, nº 7.966 - Curicica CEP: 00.000-000 - Xxx xx Xxxxxxx - XX.
Inscrição Estadual: 82131515
6 Condições de Implementação e/ou Customização:
6.1 As empresas proponentes deverão relacionar as famílias de módulos que pretendem reparar, informando também a capacidade máxima mensal de módulos de cada família.
6.1.1 As possíveis solicitações do fornecedor de serviço de reparo sobre alterações de: inclusão ou exclusão de família e/ou acréscimos ou decréscimos na capacidade mensal deverão ser informadas a BBTS para nova homologação.
6.2 Os fornecedores de serviço de reparo poderão requerer a suspensão do envio de módulos de uma ou mais famílias a qualquer tempo, mediante notificação a BBTS; esse requerimento não os eximirá da obrigação de reparar os módulos daquelas famílias que já estiverem sob sua guarda ou em trânsito.
Distribuição de Demandas
6.3 A distribuição ocorrerá via planos de reparo semanais de itens críticos e quinzenal para reposição de estoques de segurança, nos estoques da BBTS, conforme premissas:
a) Atingimento do nível de ANS contratado: As CREDENCIADAS que não atingirem o nível de ANS contratado, serão excluídas do mecanismo de distribuição da demanda, no mês subsequente a ocorrência.
Respeitado o amplo direito de defesa e do contraditório, será suspenso o envio de demanda a CREDENCIADA que não atingir os níveis de ANS pactuados, além da aplicação das sanções e multas cabíveis. A CREDENCIADA será reabilitada no mecanismo de distribuição de demanda, no ato da regularização da não conformidade, no mês subsequente a ocorrência.
b) Inexistência e/ou menor número de pendências de devolução de reparo; respeitado o ANS, a cada plano de reparo, a CREDENCIADA que apresentar peças pendentes de retorno de reparo superior ao prazo contratado, poderá ter a suspensão do envio, até a regularização das pendências.
c) Existindo mais de uma CREDENCIADA que atenda as condições a e b dentro do raio de 100 km do CAT origem, a distribuição da demanda será dividida igualmente entre as respectivas CREDENCIADAS.
d) Não existindo CREDENCIADA para envio dos módulos defeituosos, dentro do raio de 100 Km do CAT origem, a demanda será somada a do CAT mais próximo e a distribuição ocorrera conforme itens a, b e c.
6.4 Quando se tratar de demanda similar, vinculada, derivada ou complementar a outro serviço, como no caso de serviço em garantia ou para os casos de rejeição de itens, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a CREDENCIADA que esteja atuando ou executando esse serviço.
6.5 Para cada família de módulos espera-se o credenciamento de mais de um fornecedor de serviço de reparo nos grandes centros urbanos, visando redução de custos de logística, redução de trânsito de materiais, aumento de eficiência e da disponibilidade de materiais, bem como viabilizar o reparo de toda a necessidade da BBTS e prevenir eventuais riscos de paralisação dos serviços por falha de algum fornecedor, evitando assim o comprometimento da disponibilidade de peças e consequente impactos a BBTS e aos seus clientes.
Sistema de Controle de Fluxo de Reparo
6.6 O proponente deverá possuir Sistema de controle do fluxo de reparo, contendo atualização das informações relativas à operação de reparo dos materiais em D+1 dia útil (sendo D a data da entrega do material pela transportadora conforme rastreamento de cargas).
6.6.1 O Sistema deve manter histórico de, no mínimo 12 (doze) meses da prestação de serviço com controle de número de série e reincidência de defeitos;
6.6.2 O proponente deve disponibilizar acesso ao sistema e seus relatórios sempre que a BBTS solicitar.
6.7 O proponente terá até 60 dias corridos, após a assinatura do contrato, para adequar o seu Sistema de Controle de reparo, de forma que contenham as seguintes informações obrigatórias, para efeito de controle. No ato deverá ser enviado relatório contendo os dados abaixo, para análise e validação pela BBTS.
a) Ordem de Serviço com Controle de Prazo, Controle de Garantia, Status do Item no processo, número de série do item devolvido, permitindo rastrear o histórico de reparo dos módulos / equipamentos.
b) Número da nota fiscal, data e origem do recebimento do material;
c) Data da entrega do material pela transportadora da BBTS;
d) Previsão de conclusão do reparo, a partir do recebimento do material;
e) Número da nota fiscal de retorno, data e status de reparo do item;
f) Data da solicitação de coleta encaminhada a BBTS;
g) Data da efetiva coleta do material pela transportadora da BBTS.
6.8 Preferencialmente, as CREDENCIADAS deverão emitir uma Nota de Retorno de Reparo para cada Nota Fiscal recebida da BBTS, incluindo todos os módulos encaminhados naquela. Esta regra não se aplica quando na nota de origem houver módulos reparados e não reparados, que devem ser retornados em Notas Fiscais separadas.
7 Condições de Aceite:
7.1 A inspeção visual é feita a 100% e poderá ser efetuado teste funcional nos módulos recebidos.
7.2 Para os materiais reparados que venham a ser rejeitados na inspeção da BBTS, ou que apresentarem defeito durante o período de garantia, os custos com frete de coleta, devolução / retorno das peças, bem como todas as despesas inerentes ao processo, correrão por conta e risco da CREDENCIADA.
7.2.1 Os materiais rejeitados ou em período de garantia deverão ser recolhidos e devolvidos, após sanar as não conformidades diretamente para os CATs da BBTS conforme xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/x-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx, no prazo máximo de 15 dias úteis após o acionamento da BBTS.
7.3 A BBTS efetuará a avaliação de desempenho da CREDENCIADA considerando a pontualidade e a qualidade do reparo conforme Anexo I-G - Notificação do Resultado e Acompanhamento do Reparador (FQ1308-085). O resultado desta avaliação será informado a CREDENCIADA com objetivo de classificar o desempenho entre ótimo, bom, regular ou ruim.
7.3.1 Caso a CREDENCIADA tenha avaliação regular ou ruim, a BBTS poderá cessar o envio de módulos ao mesmo, enviando-os a outro fornecedor credenciado, até que a situação seja regularizada pela CREDENCIADA. A BBTS também poderá solicitar a retirada de módulos
ainda não reparados, para envio a outro fornecedor, independente da possível aplicação de Glosas, Multas e sanções cabíveis, garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.
8 Condições de Garantia:
8.1 A garantia dos serviços de reparo/manutenção de módulos/equipamentos, com substituição de partes e peças, será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Nota Fiscal de Retorno de reparo e respectiva etiqueta de garantia colada no modulo conforme Anexo I-D - Procedimento para Reparo Externo de Módulos (PRO1308-002).
8.2 Para os materiais rejeitados pelos CATs da BBTS ou para itens em período de garantia que lhe der causa, o Frete é de responsabilidade do Credenciado, o qual deverá recolher e devolver, após sanar as não conformidades diretamente nos CATs da BBTS conforme xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/x-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx.
8.3 A CREDENCIADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os módulos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
8.4 O prazo para correção de não conformidades e/ou defeitos no período de garantia é de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do acionamento da BBTS.
8.5 Todos os itens e componentes utilizados no reparo, inclusive os substituídos/repostos durante o período de garantia, serão novos, sem uso, reforma ou recondicionamento.
9 Homologação:
9.1 Após análise e habilitação documental, as empresas proponentes serão submetidas à homologação técnica, conforme os critérios estabelecidos no Anexo I-E - Avaliação das Condições de Reparo (FQ1308-001) e Anexo I-F - Relatório de Homologação Técnica de Reparador (FQ1308-003).
9.1.1 A homologação técnica será feita abordando aspectos gerais da empresa e aqueles particulares de cada uma das famílias e módulos que a empresa pretende reparar.
9.1.2 Para que uma empresa seja considerada tecnicamente apta para o reparo deverá atender os requisitos gerais fixados no citado Relatório, incluindo, mas não se limitando à:
9.1.2.1 Sistema para controle do fluxo de reparo: Ordem de Serviço com Controle de Prazo, Controle de Garantia, Status do item no processo e Histórico de Reparos;
9.1.2.2 Ordem de Serviço com histórico de reparo dos módulos / equipamentos status e prazos);
9.1.2.3 Gigas metodizadas para reparo dos módulos, com proteção contra descargas eletrostáticas (ESD), disponíveis quando da homologação pela BBTS;
9.1.2.4 Instrumental compatível com os módulos / equipamentos a serem reparados;
9.1.2.5 Insumos necessários aos reparos;
9.1.2.6 Ferramentas adequadas e em quantidades compatíveis com as necessidades dos reparos;
9.1.2.7 Área específica para recebimento;
9.1.2.8 Área específica para armazenagem de produtos aguardando reparo;
9.1.2.9 Área específica destinada à limpeza de dos módulos a serem reparados;
9.1.2.10 Área específica para reparo, com bancadas adequadas à execução dos reparos propostos;
9.1.2.11 Área específica para armazenagem de módulos / equipamentos reparados (produtos acabados);
9.1.2.12 Área específica para embalagem;
9.1.2.13 Área específica para expedição;
9.1.2.14 Deverão ser observadas as condições adequadas de temperatura, empilhamento etc. nas respectivas áreas.
9.1.2.15 As áreas citadas podem variar de tamanho em função dos módulos a serem reparados.
9.2 Os fornecedores de serviço de reparo estarão sujeitos a inspeções e avaliações periódicas a critério da BBTS. O não atingimento da pontuação mínima (75%) poderá ocasionar a suspensão imediata do envio de demandas para reparo até a regularização das deficiências apontadas. A suspensão poderá ser parcial (para uma ou mais famílias) ou total (se a pontuação dos aspectos gerais for deficiente).
9.3 Os fornecedores de serviço de reparo deverão permanecer com a estrutura homologada para os serviços de reparo durante a vigência do contrato.
9.3.1 A homologação técnica será feita abordando aspectos gerais da empresa e aqueles particulares de cada uma das famílias e módulos que a empresa pretende reparar.
9.3.2 Durante a visita técnica para homologação, serão registradas imagens fotográficas dos principais aspectos produtivos e de processos, de forma a compor um dossiê sobre as instalações físicas e sobre as condições técnicas de reparo de determinada família.
9.3.3 Para que uma empresa seja considerada tecnicamente apta para o reparo deverá atender os requisitos gerais fixados no citado Relatório
9.4 Uma mesma empresa pode ser homologada para todas as famílias que desejar.
Inspeção de Avaliação Técnica:
9.5 A BBTS a qualquer momento que desejar, sem necessidade de comunicação previa, poderá fazer inspeções de avaliação técnica, conforme Anexo I-E – Avaliação das Condições de Reparo (FQ1308-001) e Anexo I-F - Relatório de Homologação Técnica de Reparadores (FQ1308-003) para certificar as condições adequadas para prestação de serviços de reparo nas respectivas famílias CREDENCIADAS.
9.5.1 A avaliação da CREDENCIADA será feita considerando os aspectos empresariais (referentes às instalações, aos processos internos, à solidez da empresa, entre outros) e as condições específicas de reparo para cada uma das famílias de módulos de reparo.
9.5.2 Como parte vinculada, o avaliador preencherá um formulário Anexo I-E - Avaliação das Condições de Reparo (FQ1308-001) para cada família de módulos de reparo.
Validade da aplicabilidade de soluções alternativas:
9.6 Para a validação de especificação e/ou qualidade e/ou aplicabilidade relacionadas a soluções alternativas / insumos, necessários ao reparo, com indisponibilidade no mercado, a CREDENCIADA poderá propor substituição por outro de características técnicas iguais ou superiores. A validação da solução será efetuada pelos técnicos da BBTS e de seus clientes.
9.7 Para o caso, a CREDENCIADA deverá encaminhar para a caixa departamental xxxxx@xxxx.xxx.xx, a documentação técnica relativa ao insumo, que a BBTS a seu critério poderá solicitar o envio de amostra(s) do insumo oferecido para efetuar um processo de validação e/ou qualificação e/ou aplicabilidade.
9.8 A CREDENCIADA deverá entregar tanto a documentação técnica quanto a(s) amostra(s), quando solicitadas, no prazo de 5 dias úteis, sem ônus, contados a partir do primeiro dia útil subsequente solicitação da BBTS.
9.9 Os insumos serão avaliados pela BBTS quanto à sua aderência às especificações mínimas exigidas, antes de sua aceitação.
9.10 O processo de avaliação consistirá dos testes de todos os dispositivos e funcionalidades exigidas para o funcionamento destes.
9.11 As amostras serão submetidas a testes, simulando-se o ambiente real de trabalho, devendo se comportar adequadamente, conforme especificado.
9.12 No caso de não haver entrega de amostra(s) para validação, ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela BBTS, ou haver entrega da(s) amostra(s) para qualificação fora das especificações previstas, poderá ser aberto processo de Sanção Administrativa para aplicação das penalidades previstas na Legislação Vigente.
9.13 A amostra rejeitada deverá ser recolhida e/ou substituída por outra escoimada da divergência e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da BBTS, sem que ocorra alteração do prazo de entrega. Somente será aceita uma única substituição da amostra.
9.14 O prazo de validação de especificação e/ou qualidade e/ou aplicabilidade será de 10 (dez) dias úteis após a entrega das amostras.
9.15 Os testes poderão ocorrer em campo (nas próprias instalações do cliente ou da BBTS), em laboratórios de terceiros, a critério da BBTS.
9.16 As amostras deverão ser entregues no endereço informado no Estoque Central, aos cuidados do Sulog.
9.17 O frete referente ao envio das amostras ficará por conta da CREDENCIADA.
9.18 Ao final da validação de especificação e/ou qualidade e/ou aplicabilidade, as amostras poderão ser retiradas pela CREDENCIADA no estado em que se encontrarem.
10 Condições de Pagamento:
10.1 Para efeito de faturamento, será encaminhada uma planilha referente aos serviços prestados em arquivo eletrônico, para que em até 05 dias úteis seja validada e realizada a emissão da nota fiscal de prestação de serviços e/ou encaminhada para correção.
10.2 A conferência dos serviços prestados terá como base as ordens de serviços com a validação do recebimento do retorno de reparo, considerando ANS e possíveis multas aplicáveis.
10.3 O faturamento será através da apresentação da Nota Fiscal Fatura de Serviços da CONTRATADA, contendo os serviços de reparo solicitados e realizados, excluídos os itens em processo de garantia, de acordo com a planilha de faturamento validada pela BBTS.
10.4 A entrega da nota fiscal de fatura deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias subsequentes a data de emissão da mesma, até o limite de 21º dia do mês.
10.5 O respectivo pagamento será efetuado na sexta-feira após 20 (vinte) dias da emissão da NF, salvo se houver divergência ou irregularidade nos valores constantes das notas fiscais.
11 Multa:
11.1 O descumprimento da CREDENCIADA de qualquer das obrigações previstas neste documento, bem como a inércia, inépcia, intransigência ou omissão na resolução de falhas e problemas apontados, poderá acarretar a aplicação de Advertência e Aplicação de Multa, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total da fatura dos respectivos meses de descumprimento.
11.1.1 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência, limitado a uma ocorrência, cumulativamente não superior a 10% (dez por cento) do valor total da fatura dos respectivos meses de descumprimento.
11.1.2 Execução de serviços de forma incorreta, em desconformidade com as normas técnicas pertinentes, com padrão de qualidade inferior, embasados em clara deficiência técnica do(s) profissional(is) envolvido(s) ou por falta de equipamento ou ferramenta adequados, por ocorrência, cumulativamente não superior a 10% (dez por cento) do valor total da fatura dos respectivos meses de descumprimento.
11.1.3 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10% (dez por cento) do valor total da fatura dos respectivos meses de descumprimento.
11.1.4 Caso a CREDENCIADA tenha avaliação regular ou ruim, via FQ1308-085 Formulário de Notificação do Resultado e Acompanhamento de Fornecedor, será passível de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global da fatura mensal.
11.2 Na ocorrência do descumprimento de ANS, além das respectivas glosas na fatura, a BBTS poderá advertir a CREDENCIADA por até duas vezes, por intermédio de e-mail, fax, carta ou qualquer outro meio de comunicação escrita, além da aplicação de glosas, multas e sanções cabíveis.
11.3 O desempenho de ANS inferior a 88%, além das respectivas glosas na fatura, poderá provocar aplicação das sanções contratuais, repasse dos serviços a outros fornecedores, bem como dos custos adicionais, até resolução definitiva dos problemas de impacto nos serviços prestados.
11.4 A ocorrência de três (3) ou mais advertências e/ou multas não justificáveis, em qualquer tempo, poderá ensejar a suspensão dos serviços e / ou distrato do contrato, independente de glosas e sanções aplicáveis.
11.5 A CREDENCIADA será responsável pela agravação das perdas ou danos a que der causa, dentro dos limiteis legais cabíveis, quando o valor das glosas e multas aplicáveis forem irrisórios em relação aos impactos nos atrasos causados pelo descumprimento parcial ou total das obrigações CREDENCIADAS.
11.6 A cobrança das multas e sanções poderá ser feita através de descontos em pagamentos pendentes, via processo administrativo e/ou judicial, assegurados o contraditório e ampla defesa no prazo limite de 05 dias úteis, após notificação.
11.7 Caso as justificativas não sejam acatadas o fornecedor será suspendo até comprovar condições de cumprir as condições contratuais.
12 Acordo de Nível de Serviço:
12.1 O Acordo de Nível de Serviço (ANS) e respectiva previsão de faturamento será controlado pela BBTS. O descumprimento dos níveis de serviços apurados mensalmente sujeitará a CREDENCIADA a glosa no percentual equivalente ao desvio em relação ao índice ANS exigido, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total da fatura do mês do descumprimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1 O cálculo do ANS, considerará os dias corridos conforme item 4 – Condições de Entrega e Prazos.
12.2 A CREDENCIADA deverá cumprir 98% dos serviços dentro do prazo.
12.2.1 A cada índice percentual de ANS inferior a 98% pode ser aplicada glosa correspondente a 1% do valor da fatura apresentada. O cálculo da glosa a ser aplicada, para índices do ANS apurados menor que 98% (noventa e oito por cento), é dado pela expressão abaixo (arredondada para uma casa decimal):
Índice de ANS atingido = (TO – TOFP)) / TO, Onde:
TO = Total de ordens de serviço analisadas.
TOFP = Total de ordens de serviço fora do prazo acordado.
Glosa = (98% - ANS) * VF, Onde:
ANS = Índice de Acordo de Nível de Serviço com valor inferior a 98%.
VF = Valor total da fatura de serviços do período analisado.
Exemplo:
ANS = de 98% a 100%, sem multa contratual. ANS = 97%, multa de 1% sobre o total da fatura. ANS = 80 % ou abaixo será limitado a 20%.
12.3 Eventuais descumprimentos dos tempos de reparo definidos serão controlados pela BBTS e notificados a CREDENCIADA, para que preste todos os esclarecimentos que forem solicitados em D+2 dias úteis (sendo D a data da solicitação).
12.3.1 A CREDENCIADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados e atender as reclamações a respeito da qualidade e pontualidade dos serviços prestados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3.2 Caso as justificativas não sejam acatadas o fornecedor será suspenso até comprovar condições de cumprir as condições contratuais.
12.3.3 Se o prazo fixado for excedido sem efetivas justificativas e/ou a definição de ações corretivas, a BBTS além de suspender novos envios do respectivo item, poderá providenciar a coleta dos itens sem reparo, independente da aplicação de multas, penalidades e outras sansões cabíveis.
13 Vigência:
13.1 O contrato terá vigência até 27/03/2025, a contar da data de sua assinatura.
14 Dos preços
14.1 O preço credenciado considera os parâmetros básicos de qualidade, pontualidade e preços de mercado para a prestação dos serviços. Anualmente a BBTS efetuará uma nova avaliação técnica quanto a manutenção ou alteração dos preços praticados.
14.2 Registre-se que na hipótese de atualização dos preços, os mesmos serão aplicados a todos os credenciados e será respeitada a sua publicidade e confirmação dos novos valores a serem praticados pelos credenciados.
15 Vistoria:
15.1 A critério da Proponente, caso seja necessário levantar subsídios para formulação de sua proposta, quanto a reparo específico de cada família ou item específico, essa poderá realizar vistoria técnica nos estoques de sobressalentes da BBTS.
15.2 O agendamento da vistoria deverá ocorrer em dias úteis, no horário comercial (entre 10h e 16h) e ser agendada através de e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) o qual estará efetuando a vistoria.
15.3 Para todos os efeitos, será considerado que a Proponente tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não sendo admitido, posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento desses aspectos.
16 Descredenciamento:
16.1 O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
16.2 A BBTS poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa desses proponentes.
Total Geral | 469.970 | 93.994 | 7.833 |
Valor | R$ 78.328.120,00 | R$ 15.665.624,00 | R$ 1.305.468,67 |
Referencia | |||
Unitário | Orçamento 60 meses | Anual | Mensal |
R$ 94,00 | R$ 921.200,00 | R$ 184.240,00 | R$ 15.353,33 |
R$ 353,00 | R$ 21.180,00 | R$ 4.236,00 | R$ 353,00 |
R$ 146,00 | R$ 2.044.000,00 | R$ 408.800,00 | R$ 34.066,67 |
R$ 47,00 | R$ 1.833.000,00 | R$ 366.600,00 | R$ 30.550,00 |
R$ 369,00 | R$ 3.737.970,00 | R$ 747.594,00 | R$ 62.299,50 |
R$ 266,00 | R$ 1.596.000,00 | R$ 319.200,00 | R$ 26.600,00 |
R$ 88,00 | R$ 660.000,00 | R$ 132.000,00 | R$ 11.000,00 |
R$ 522,00 | R$ 443.700,00 | R$ 88.740,00 | R$ 7.395,00 |
R$ 220,00 | R$ 13.200,00 | R$ 2.640,00 | R$ 220,00 |
R$ 256,00 | R$ 38.400,00 | R$ 7.680,00 | R$ 640,00 |
R$ 360,00 | R$ 2.520.000,00 | R$ 504.000,00 | R$ 42.000,00 |
R$ 287,00 | R$ 3.329.200,00 | R$ 665.840,00 | R$ 55.486,67 |
R$ 113,00 | R$ 2.836.300,00 | R$ 567.260,00 | R$ 47.271,67 |
R$ 69,00 | R$ 13.800,00 | R$ 2.760,00 | R$ 230,00 |
R$ 581,00 | R$ 110.390,00 | R$ 22.078,00 | R$ 1.839,83 |
R$ 233,00 | R$ 1.398.000,00 | R$ 279.600,00 | R$ 23.300,00 |
R$ 55,00 | R$ 143.000,00 | R$ 28.600,00 | R$ 2.383,33 |
R$ 496,00 | R$ 396.800,00 | R$ 79.360,00 | R$ 6.613,33 |
R$ 479,00 | R$ 479.000,00 | R$ 95.800,00 | R$ 7.983,33 |
R$ 505,00 | R$ 4.545.000,00 | R$ 909.000,00 | R$ 75.750,00 |
R$ 401,00 | R$ 401.000,00 | R$ 80.200,00 | R$ 6.683,33 |
R$ 248,00 | R$ 124.000,00 | R$ 24.800,00 | R$ 2.066,67 |
R$ 152,00 | R$ 1.193.200,00 | R$ 238.640,00 | R$ 19.886,67 |
R$ 147,00 | R$ 1.139.250,00 | R$ 227.850,00 | R$ 18.987,50 |
R$ 194,00 | R$ 6.120.700,00 | R$ 1.224.140,00 | R$ 102.011,67 |
R$ 123,00 | R$ 15.940.800,00 | R$ 3.188.160,00 | R$ 265.680,00 |
R$ 83,00 | R$ 2.946.500,00 | R$ 589.300,00 | R$ 49.108,33 |
R$ 293,00 | R$ 14.650.000,00 | R$ 2.930.000,00 | R$ 244.166,67 |
R$ 213,00 | R$ 213.000,00 | R$ 42.600,00 | R$ 3.550,00 |
R$ 99,00 | R$ 99.000,00 | R$ 19.800,00 | R$ 1.650,00 |
R$ 76,00 | R$ 1.611.200,00 | R$ 322.240,00 | R$ 26.853,33 |
R$ 61,00 | R$ 62.830,00 | R$ 12.566,00 | R$ 1.047,17 |
R$ 99,00 | R$ 158.400,00 | R$ 31.680,00 | R$ 2.640,00 |
R$ 263,00 | R$ 4.944.400,00 | R$ 988.880,00 | R$ 82.406,67 |
R$ 162,00 | R$ 97.200,00 | R$ 19.440,00 | R$ 1.620,00 |
R$ 162,00 | R$ 275.400,00 | R$ 55.080,00 | R$ 4.590,00 |
R$ 118,00 | R$ 100.300,00 | R$ 20.060,00 | R$ 1.671,67 |
R$ 155,00 | R$ 1.038.500,00 | R$ 207.700,00 | R$ 17.308,33 |
R$ 189,00 | R$ 132.300,00 | R$ 26.460,00 | R$ 2.205,00 |
Familia | Descrição | 60 meses | Anual | Mensal |
RPEL-000004 | ITAUTEC 2003/2007/2009 ELETRONICO | 9.800 | 1.960 | 163 |
RPEL-000007 | ROTEADOR / HUB /SWITCH | 60 | 12 | 1 |
RPEL-000008 | CAMERA CFTV | 14.000 | 2.800 | 233 |
RPEL-000009 | FONTES AT / ATX | 39.000 | 7.800 | 650 |
RPEL-000012 | NOBREAKS | 10.130 | 2.026 | 169 |
RPEL-000016 | MODULOS ELET.IMP.LASER | 6.000 | 1.200 | 100 |
RPEL-000018 | FONTES IMPRESSORA LASER | 7.500 | 1.500 | 125 |
RPEL-000021 | NOTEBOOKS | 850 | 170 | 14 |
RPEL-000022 | SERVIDORES | 60 | 12 | 1 |
RPEL-000023 | SCANNER MESA | 150 | 30 | 3 |
RPEL-000025 | IMPRESSORA LASER | 7.000 | 1.400 | 117 |
RPEL-000027 | MONITOR LCD | 11.600 | 2.320 | 193 |
RPEL-000028 | PLACA BASE | 25.100 | 5.020 | 418 |
RPEL-000030 | PLACAS CONTROLADORAS | 200 | 40 | 3 |
RPEL-000033 | SCANNER DE IMPRESSORAS | 190 | 38 | 3 |
RPEL-000034 | MODULO SCANNER | 6.000 | 1.200 | 100 |
RPEL-000036 | TECLADOS ABNT/ FIN / PIN | 2.600 | 520 | 43 |
RPEL-000042 | IMP LASER HP GRANDE PORTE | 800 | 160 | 13 |
RPEL-000044 | IMPRESSORAS KYOCERA | 1.000 | 200 | 17 |
RPEL-000046 | IMP LASER OKIDATA PEQUENO PORTE | 9.000 | 1.800 | 150 |
RPEL-000048 | IMPRESSORAS SAMSUNG | 1.000 | 200 | 17 |
RPEL-000053 | FONTES DE SERVIDORES | 500 | 100 | 8 |
RPEL-000054 | REPARO DE FONTES ESPECIAIS | 7.850 | 1.570 | 131 |
RPEM-000002 | MODULOS ITAUTEC 2003/2007/2009 | 7.750 | 1.550 | 129 |
RPEM-000003 | SUB-MODULOS WINCOR | 31.550 | 6.310 | 526 |
RPEM-000004 | ITAUTEC 2003/2007/2009 MECANICO | 129.600 | 25.920 | 2.160 |
RPEM-000005 | CASSETE DE NOTAS | 35.500 | 7.100 | 592 |
RPEM-000008 | FUSOR E CILINDRO DE IMPRESSORA LASER | 50.000 | 10.000 | 833 |
RPEM-000010 | UNIDADE GRAVAÇÃO VIDEO DVR | 1.000 | 200 | 17 |
RPEM-000011 | BANDEJA OU DUPLEX | 1.000 | 200 | 17 |
RPEM-000012 | LEITORAS CART.MAGNETICO | 21.200 | 4.240 | 353 |
RPEM-000013 | LEITORAS DE DOCUMENTOS /CHEQUE | 1.030 | 206 | 17 |
RPEM-000016 | MODULO IMPRESSORA TERMICA | 1.600 | 320 | 27 |
RPEM-000018 | IMPRESSORA TERMICA AUTO.BANCARIA | 18.800 | 3.760 | 313 |
RPEM-000022 | MOTORES | 600 | 120 | 10 |
RPEM-000042 | BANDEJAS E DUPLEX HP | 1.700 | 340 | 28 |
RPEM-000046 | BANDEJAS OKIDATA | 850 | 170 | 14 |
RPEM-000048 | BANDEJAS E DUPLEX SAMSUNG | 6.700 | 1.340 | 112 |
RPEM-000001 | PAINEIS ATM | 700 | 140 | 12 |
ANEXO I-A – LISTA DE PREÇOS E QUANTIDADES ESTIMADAS POR FAMÍLIA
ANEXO I-B – COMPOSIÇÃO DAS FAMÍLIAS DE PARTES E PEÇAS
FAMILIA | CÓDIGO | DESCRIÇÕES |
RPEL-000004 | RPEL-000004 | ITAUTEC 2003/2007/2009 ELETRONICO |
RPEL-000004 | NSPP-012972 | CONJUNTO CONTR DEP + CODIGO BARRA - ATM FULL |
RPEL-000004 | SOBR-000163 | CONJ. PLACA DE SENSORES RB3S MLX BB 2007/8 |
RPEL-000004 | SOBR-001051 | FONTE INTERNA 12V 2,9A / 36V 2,4A NMD R9 |
RPEL-000004 | SOBR-001517 | SENSOR PRESENCA FOTO-ELETRICO |
RPEL-000004 | SOBR-002110 | CONJUNTO CONTROLADORA MODULO DEPOSITARIO PIC BB (FENDA) (S/N 2010J4736019) |
RPEL-000004 | SOBR-002527 | CJ CONTR MOD DEP PIC BB 2011 V2 |
RPEL-000007 | RPEL-000007 | ROTEADOR / HUB / SWITCH |
RPEL-000007 | EQPT-000104 | SWITCH D-Link DES-3028 - 24pts 10/100 BASETX/ 2pts 10/100/1000 BASET/ 2pts COMBO 10/100/1000 BASE/SFP |
RPEL-000008 | RPEL-000008 | CAMERA CFTV |
RPEL-000008 | EQPT-043885 | CAMERA CFTV ANALOGICA BOX COLORIDA DIA E NOITE LG LS501N |
RPEL-000008 | EQPT-043886 | CAMERA CFTV ANALOGICA BOX COLORIDA DIA E NOITE LG LS903N-B |
RPEL-000008 | EQPT-043895 | CAMERA CFTV ANALOGICA BOX COLORIDA DIA E NOITE SAMSUNG SDC-415 |
RPEL-000008 | EQPT-043896 | CAMERA CFTV ANALOGICA BOX COLORIDA DIA E NOITE SAMSUNG SHC-735 |
RPEL-000008 | EQSB-043885 | CAMERA CFTV ANALOGICA BOX COLORIDA DIA E NOITE LG LS501N |
RPEL-000008 | NSPP-011740 | CAMERA DE VIDEO PARALELA PERTO |
RPEL-000008 | NSPP-012937 | CAMERA DE VIDEO PARALELA VCAM-CP58 |
RPEL-000008 | PERF-000081 | CAMERA CFTV ANALOGICA COLORIDA BOX COMUM - GRUPO 1 |
RPEL-000008 | SOBR-000054 | CAMERA DE VIDEO PARARELA CP62-110 OS/2 |
RPEL-000008 | SOBR-001486 | CAMERA CFTV ANALOGICA COLORIDA BOX INFRAVERMELHO VENETIAN CAM 6010I |
RPEL-000008 | SOBR-002367 | CAMERA CFTV ANALOGICA COLORIDA BOX DIA E NOITE VENETIAN CAM 1710I |
RPEL-000008 | SOBR-002369 | CAMERA CFTV ANALOGICA COLORIDA BOX DIA E NOITE VENETIAN CAM 1601I |
RPEL-000009 | RPEL-000009 | FONTES AT / ATX |
RPEL-000009 | NCOB-011106 | CHASSI - H360B - AOPEN - REF: 9197820B10 - COR PRETA - FONTE DE 300W ATX 2.0 - BLACK |
RPEL-000009 | NSPP-006313 | FONTE TFX 300W REAL BIVOLT 20 4 PINOS CPU 4 PINOS 3 PATA 1 SATA |
RPEL-000009 | NSPP-011175 | FONTE ATX 200W AUTOMATICA CPU 4 PINOS 4 PATA SAIDA CA NEMA 5-15R |
RPEL-000009 | NSPP-011416 | FONTE ATX BABY 250W 24VCC BIVOLT SAIDA CA IEC 320 C13 P/DEPOSITARIO |
RPEL-000009 | XXXX-000000 | XXXX. XXXXX XXXXX 00X/00X TD 2100 - CA-961-B ATMCT - 1O LOTE |
RPEL-000009 | NSPP-013697 | PLACA FONTE DE ALIMENTACAO 24V 5V IMPRESSORA ITAUTEC FJT10 RS232 |
RPEL-000009 | NSPP-013746 | FONTE ATX 200W AUTOMATICA 20 PINOS 4 PATA |
RPEL-000009 | NSPP-120105 | FONTE ATX 300W AUTOMATICA P4 SAIDA CA IEC 320 C13 |
RPEL-000009 | SOBR-000164 | FONTE ATX 300W AUTOMATICA 20 4 PINOS 4 SATA SAIDA CA NEMA 5-15R |
RPEL-000009 | SOBR-000259 | FONTE ATX 300W REAL BIVOLT 24 PINOS CPU 4 PINOS 4 PATA 2 SATA |
RPEL-000009 | SOBR-000583 | FONTE ATX 250W BIVOLT 24 PINOS CPU 4 PINOS 2 PATA 2 SATA |
RPEL-000009 | SOBR-000789 | FONTE INTERNA CA/CC 12V SAIDA BARRA CONECTORES P/TAA PERTO 200 |
RPEL-000009 | SOBR-000833 | FONTE SFX 300W REAL AUTOMATICA 20 4 PINOS CPU 4 PINOS 3 PATA 1 SATA 100X125X63MM |
RPEL-000009 | SOBR-000862 | FONTE ATX BABY 250W 24VCC BIVOLT SAIDA CA IEC 320 C13 P/DEPOSITARIO |
RPEL-000009 | SOBR-001102 | FONTE STX 350W BIVOLT 24 PINOS CPU 4 PINOS 4 PATA 2 SATA 85X125X165 MM |
RPEL-000009 | SOBR-001282 | FONTE INTERNA CA/CC 12V C/CABOS P/TAA PERTO 2010 |
RPEL-000009 | SOBR-001460 | FONTE ATX 500W REAL AUTOMATICA PFC ATIVO 80 PLUS |
RPEL-000009 | SOBR-001488 | FONTE EXTERNA CA/CC 12V 00X XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX |
XXXX-000000 | SOBR-001508 | FONTE EXTERNA CA/CC 24V 2,2A PLUGUE NBR 14136 INTEGRADO SAIDA CONECTOR MINI-FIT 5559-02 |
RPEL-000009 | SOBR-001521 | FONTE SFX 330W BIVOLT 24 PINOS C/ P4 2 PATA 2 SATA 84X123X152 MM |
RPEL-000009 | SOBR-001582 | FONTE TFX 250W REAL AUTOMATICA 80 PLUS GOLD FAN SALIENTE 175X85X65 MM |
RPEL-000009 | SOBR-001701 | FONTE TFX 300W REAL AUTOMATICA 80 PLUS GOLD PFC ATIVO 175X85X65MM |
RPEL-000009 | SOBR-001718 | FONTE ATX 1U 280W AUTOMATICA PFC ATIVO SERVIDOR SUPER MICRO SC811 |
RPEL-000009 | SOBR-001733 | FONTE SFX 330W BIVOLT 24 PINOS CPU 4 PINOS 2 PATA 2 SATA 84X123X152MM |
RPEL-000009 | SOBR-001787 | FONTE INTERNA 12V 3,0A / 36V 3,2A NMD PS126 |
RPEL-000009 | SOBR-001790 | FONTE ATX BABY 350W 24VCC BIVOLT SAIDA CA IEC 320 C13 P/DEPOSITARIO |
RPEL-000009 | SOBR-002983 | FONTE INTERNA CA/CC 12V 12,5A BIVOLT SAIDA BARRA CONECTORES P/TAA PERTO 2011 |
RPEL-000009 | SOBR-003011 | FONTE SFX 350W REAL AUTOMATICA 80 PLUS PFC ATIVO CHAVE LIGA-DESLIGA |
RPEL-000009 | SOBR-003016 | FONTE EXTERNA CA/CC 19V 3,42A MONITOR LG IPS236V |
RPEL-000009 | SOBR-003296 | FONTE TFX 300W REAL AUTOMATICA 80 PLUS BRONZE PFC ATIVO 175X85X70MM |
RPEL-000009 | SOBR-003311 | FONTE TFX 300W REAL AUTOMATICA 80 PLUS GOLD PFC ATIVO 175X85X63,5MM |
RPEL-000009 | SOBR-004796 | FONTE ATX 500W REAL AUTOMATICA PFC ATIVO |
RPEL-000012 | RPEL-000012 | NOBREAKS |
RPEL-000012 | EQPT-000007 | NO-BREAK UPSAI FLASH II 650VA ENTRADA 220V SAIDA 220V |
RPEL-000012 | EQPT-000109 | NO-BREAK TORRE 2,4 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL POWERWARE PW5125 0000 XX |
XXXX-000000 | EQPT-000110 | NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL TECTRONIC POWERPLUS 1000 |
RPEL-000012 | EQPT-000113 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL PRONET POWERPACK MS2000 |
RPEL-000012 | EQPT-000173 | NO-BREAK TORRE 1KVA 110/220V ESTATICO DUPLA CONVERSAO TRUE ON LINE POTENCIA MIN. DE SAIDA VIA INVERSOR 700W |
RPEL-000012 | EQPT-000174 | NO-BREAK TORRE 2KVA 110/220V ESTATICO DUPLA CONVERSAO TRUE ON LINE POTENCIA MIN. DE SAIDA VIA INVERSOR 1400W |
RPEL-000012 | EQPT-000238 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V LACERDA UPS FRIGATE 2000VA |
RPEL-000012 | EQPT-000240 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V LACERDA UPS FRIGATE 2000VA |
RPEL-000012 | EQPT-000301 | NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V LACERDA MS1000 |
RPEL-000012 | EQPT-000315 | NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V LACERDA MS1000 |
RPEL-000012 | EQPT-000316 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 127V LACERDA 1TWE/S127V |
RPEL-000012 | EQPT-000317 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL/ETHERNET MICROSOL SOLIS 2.0 |
RPEL-000012 | EQPT-000326 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL PRONET POWERPACK MS2000 |
RPEL-000012 | EQPT-000327 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL TECTRONIC POWERPLUS 2000L |
RPEL-000012 | EQPT-000328 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V ETHERNET EQUISULGPL NO- BREAK CORP (T) 220 |
RPEL-000012 | EQPT-000329 | NO-BREAK TORRE 5 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA BIVOLT SERIAL/ETHERNET PRONET POWERPACK PIS5000G |
RPEL-000012 | EQPT-000337 | NO-BREAK TORRE 3,2 KVA BATERIA INTERNA 220V SAIDA 220V SERIAL SMS POWER SINUS |
RPEL-000012 | EQPT-000338 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA AUTOMATICO SAIDA 220V SERIAL TECTRONIC TPU 2000S |
RPEL-000012 | EQPT-000343 | NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL/ETHERNET DELTA LAN SYSTEM 100R |
RPEL-000012 | EQPT-000344 | NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL TECTRONIC POWERPLUS 1000L |
RPEL-000012 | EQPT-000345 | NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL PRONET POWERPACK MS1000 |
RPEL-000012 | EQPT-000348 | NO-BREAK TORRE 1 KVA BATERIA INTERNA 220V SAIDA 220V SERIALUSB APC SMART UPS 1500 |
RPEL-000012 | EQPT-000349 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL/ETHERNET DELTA LAN SYSTEM 200R |
RPEL-000012 | EQPT-000350 | NO-BREAK TORRE 600VA BATERIA INTERNA 110V SAIDA 110V SMS NET STATION MST600SFX |
RPEL-000012 | EQPT-000351 | NO-BREAK TORRE 1 KVA COM BATERIA 110V SAIDA 110V SMS SB 1000S |
RPEL-000012 | EQPT-000358 | NO-BREAK TORRE 1,4 KVA COM BATERIA AUTOMATICO SAIDA 127V SMS MANAGER NET3 |
RPEL-000012 | EQPT-000372 | NO-BREAK TORRE 1,3 KVA COM BATERIA AUTOMATICO SAIDA 115V SERIAL SMS MANAGER III |
RPEL-000012 | EQPT-001479 | NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL APC SMART UPS RT1000 |
RPEL-000012 | EQPT-027940 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V ETHERNET LACERDA UPS NEW MS2000VA |
RPEL-000012 | EQPT-031532 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA AUTOMATICO SAIDA 110V SERIAL SMS POWER VISION II |
RPEL-000012 | EQPT-032583 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 127V SAIDA 127V SERIAL UPSONIC 2KVA |
RPEL-000012 | EQPT-032779 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA AUTOMATICO SAIDA BIVOLT SERIAL ENGETRON SEN2000C-9T20 |
RPEL-000012 | EQPT-032783 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL HDS NB MAXXI MONO |
RPEL-000012 | EQPT-034189 | NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 127V SAIDA 127V MICROSOL SOLIS 1.0 |
RPEL-000012 | EQPT-034192 | NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V MICROSOL SOLIS 1.0 |
RPEL-000012 | EQPT-034195 | NO-BREAK RACK 1 KVA SEM BATERIA 127V SAIDA 127V MICROSOL SOLIS 1.0 |
RPEL-000012 | EQPT-034198 | NO-BREAK RACK 1 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V MICROSOL SOLIS 1.0 |
RPEL-000012 | EQPT-034204 | NO-BREAK RACK 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V MICROSOL SOLIS 2.0 |
RPEL-000012 | EQPT-034213 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 127V SAIDA 127V MICROSOL SOLIS 2.0 |
RPEL-000012 | EQPT-038626 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V OU 220V SAIDA 110V OU 220V SERIAL |
RPEL-000012 | EQPT-038627 | NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 110V OU 220V SAIDA 110V OU 220V SERIAL |
RPEL-000012 | EQPT-043688 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V MICROSOL SOLIS 2.0 |
RPEL-000012 | EQPT-043689 | NO-BREAK RACK 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL/ETHERNET MICROSOL SOLIS 2.0 |
RPEL-000012 | EQPT-043931 | NO-BREAK RACK 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL/ETEHRNET LACERDA MS2000-1RK |
RPEL-000012 | EQPT-043932 | NO-BREAK RACK 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL/ETHERNET LACERDA MS2000-2RK |
RPEL-000012 | EQPT-043933 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL/ETHERNET LACERDA MS2000-1TW |
RPEL-000012 | EQPT-043934 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL/ETHERNET LACERDA MS2000-2TW |
RPEL-000012 | EQPT-043935 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL/ETHERNET LACERDA MS2000-1TW |
RPEL-000012 | EQPT-043936 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL/ETHERNET LACERDA MS2000-2TW |
RPEL-000012 | EQPT-044179 | NO-BREAK RACK 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL/ETHERNET MICROSOL SOLIS 2.0 |
RPEL-000012 | EQPT-048520 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA AUTOMATICO SAIDA BIVOLT SERIAL MICROSOL SOLIS 2.0 KVA |
RPEL-000012 | EQPT-060633 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V ETHERNET LACERDA FRIGATE 2KL |
RPEL-000012 | EQPT-069388 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 127V SAIDA 127V SERIAL LACERDA NEW MS 2000 |
RPEL-000012 | EQPT-069389 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL LACERDA NEW MS 2000 |
RPEL-000012 | EQPT-069390 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL LACERDA NEW MS 2000 |
RPEL-000012 | EQPT-069391 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL LACERDA NEW MS 2000 |
RPEL-000012 | EQPT-078754 | NO-BREAK TORRE 1,6 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL SMS DAKER BB 1684VA |
RPEL-000012 | EQPT-078755 | NO-BREAK TORRE 1,6 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL SMS DAKER BB 1684VA |
RPEL-000012 | EQPT-078756 | NO-BREAK TORRE 1,6 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL SMS DAKER BB 1684VA PAE |
RPEL-000012 | EQSB-000238 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V LACERDA UPS FRIGATE 2000VA |
RPEL-000012 | EQSB-000240 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V LACERDA UPS FRIGATE 2000VA |
RPEL-000012 | EQSB-000327 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL TECTRONIC POWERPLUS 2000L |
RPEL-000012 | EQSB-027940 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V ETHERNET LACERDA UPS NEW MS2000VA |
RPEL-000012 | EQSB-038626 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V OU 220V SAIDA 110V OU 220V SERIAL |
RPEL-000012 | EQSB-043934 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL/ETHERNET LACERDA MS2000-2TW |
RPEL-000012 | EQSB-069388 | NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 127V SAIDA 127V SERIAL LACERDA NEW MS 2000 |
RPEL-000012 | NCOB-009729 | ESTABILIZADOR BIVOLT 1000VA ENTRADA 115/220V SAIDA 4 TOMADAS 115/220V PROTETOR TELEFONICO |
RPEL-000012 | NCOB-010462 | ESTABILIZADOR URL 1.5BI ( ENTRADA 115/220V E SAIDA 115 V ) |
RPEL-000012 | SOBR-001765 | AUTO TRAFO 1,5KVA 220/115V 60HZ |
RPEL-000012 | SOBR-001782 | NOBREAK BIVOLT DE 1,5KVA COM MODULO DE BATERIAS (02) COM 40AH COM BATERIA INTERNA |
RPEL-000012 | SOBR-003026 | KIT PLACAS CNT/DRIVER MS1KVA 220V |
RPEL-000000 | SOBR-003027 | KIT PLACAS CNT/DRIVER MS1KVA 110V |
RPEL-000000 | SOBR-003028 | KIT PLACAS CNT/DRIVER MS2KVA 220V |
RPEL-000000 | SOBR-003029 | KIT PLACAS CNT/DRIVER MS2KVA 110V |
RPEL-000000 | RPEL-000016 | MODULOS ELET.IMP.LASER |
RPEL-000016 | NSPP-004156 | P.W.B. RELAY KP-504 (IMP KYOCERA LASER FS1700) - PLACA DOS CONECTORES |
RPEL-000016 | NSPP-004163 | MOTOR MAIN (IMP KYOCERA LASER FS1700) |
RPEL-000016 | NSPP-004488 | CONTROL/POWER SUPPLY BOARD/40900710 |
RPEL-000016 | NSPP-010925 | (OBSOLETO) PLACA DE REDE P/ IMPRESSORA LEXMARK OPTRA T522 |
RPEL-000016 | SOBR-000083 | PLACA DE INTERCONEXAO DE 1 SLOT T640 / INTERCONNECT CARD ASSEMBLY (1 SLOT), 000/010 |
RPEL-000016 | SOBR-000084 | PLACA CONECTOR USB DO PAINEL FRONTAL / USB BOARD ASSEMBLY |
RPEL-000016 | SOBR-000107 | PLACA PRINCIPAL T640 REDE , PARALELA USB / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (NETWORK), 010 (BOARD ID Q0016031) |
RPEL-000016 | SOBR-000280 | PLACA DE INTERCONEXAO DE 2 SLOT T644 / INTERCONNECT CARD ASSEMBLY (2 SLOT), 400/410 |
RPEL-000016 | SOBR-000282 | PLACA PRINCIPAL T644 PARALELA USB / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (NON-NETWORK), 400 (BOARD ID Q0016036) |
RPEL-000016 | SOBR-000283 | PLACA PRINCIPAL T644 REDE USB / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (NETWORK), 410 (BOARD ID Q0016033) |
RPEL-000016 | SOBR-000426 | PLACA DE SISTEMA X644e / X646e SYSTEM BOARD ASSEMBLY (Board ID M010 6000) |
RPEL-000016 | SOBR-000427 | PLACA DE SISTEMA X642e / SYSTEM BOARD ASSEMBLY (Board ID M010 6030) |
RPEL-000016 | SOBR-001678 | PLACA FORMATTER HP M4345 MFP |
RPEL-000016 | SOBR-001697 | SCANNER CONTROLLER PCA |
RPEL-000016 | SOBR-001707 | PLACA CONTROLADORA DC/DC HP M4345X MFP |
RPEL-000016 | SOBR-002634 | CONJUNTO ADF A4 HP M3027 |
RPEL-000016 | SOBR-002643 | CONTROL PANEL |
RPEL-000016 | SOBR-002659 | PLACA CONTROLADORA HP M3027 127V |
RPEL-000016 | SOBR-002784 | DC CONTROLLER PCB |
RPEL-000016 | SOBR-002792 | PCB BOARD |
RPEL-000016 | SOBR-002810 | DC CONTROLLER PCA ASSEMBLY (HP CLJ 3600/3800/CP3505) |
RPEL-000016 | SOBR-000000 | DRIVER PCA |
RPEL-000000 | SOBR-002816 | FORMATTER, NEW, HP COLOR LASERJET CP3505 |
RPEL-000016 | SOBR-002834 | PLACA SENSOR DO TONNER |
RPEL-000016 | SOBR-002835 | PLACA SENSOR DO CASSETE |
RPEL-000016 | SOBR-002837 | PLACA DE DESCARGA ESTATICA |
RPEL-000016 | SOBR-003035 | PLACA FORMATTER HP P4015N - FORMATTER ASSEMBLY (NETWORK MODELS) |
RPEL-000016 | XXXX-000000 | XXXXX XXXXXXXXX - XXX MAIN BOARD SCX-6555NX |
RPEL-000016 | SOBR-003177 | PLACA CPU SAMSUNG SCX5835NX |
RPEL-000016 | SOBR-003244 | MEA UNIT-DUPLEX,SCX-5835FN |
RPEL-000016 | SOBR-003252 | ADF COMPLETO SAMSUNG SCX-5835NX |
RPEL-000016 | SOBR-003264 | MEA UNIT-BRACKET FEED |
RPEL-000016 | SOBR-003632 | PLACA FORMATTER - FORMATTER PCA, HP COLOR LASERJET CP1510 SERIES |
RPEL-000016 | SOBR-003650 | CONJUNTO UNIDADE LASER/SCANNER (LSU) - LASER/SCANNER ASSEMBLY |
RPEL-000016 | SOBR-003667 | PLACA FORMATTER HP P2055DN - FORMATTER (HP LASERJET P2055DN AND HP LASERJET P2055X) |
RPEL-000016 | SOBR-003781 | CONJUNTO DE ACIONAMENTO DO FUSOR COM MOTOR - FUSING (FIXING) DRIVE ASSEMBLY WITH MOTOR (DUPLEX) |
RPEL-000016 | SOBR-003822 | PLACA CONTROLADOR DC - DC CONTROLLER PCA |
RPEL-000016 | SOBR-003911 | PLACA FORMATTER HP CP3525DN - FORMATTER ASSEMBLY |
RPEL-000016 | SOBR-003945 | TAMBOR DK-550 200.000 COPIAS KYOCERA FS-C5200DN |
RPEL-000018 | RPEL-000018 | FONTES IMP. LASER |
RPEL-000018 | NSPP-004173 | XXXXX XX XXXX XXX - XXXXXXX XX0000 TRANS ASSY |
RPEL-000018 | SOBR-000082 | FONTE ALTA TENSAO HVPS LEXMARK T640/T644/T644N |
RPEL-000018 | SOBR-000285 | FONTE DE BAIXA TENSAO T644 / LVPS - 115V AC, 000/010 |
RPEL-000018 | SOBR-000302 | FONTE DE BAIXA TENSAO X64XE - LVPS / AIO - 115V AC |
RPEL-000018 | SOBR-000345 | PLACA DAS FONTES BAIXAS E ALTA 110V / CARD ASSEMBLY, LVPS/HVPS 110V |
RPEL-000018 | SOBR-001584 | FONTE DE BAIXA/ALTA - LVPS/HVPS CARD ASSEMBLY 110V |
RPEL-000018 | SOBR-001620 | FONTE BAIXA TENSAO 127V HP M4345 MFP |
RPEL-000018 | SOBR-001786 | PLACA FONTE ENGINE 24VCC E ALTA TENSAO HP M4345MFP |
RPEL-000018 | SOBR-002788 | PLACA DE ALTA VOLTAGEM - HIGH-VOLTAGE POWER PCB 1 |
RPEL-000018 | SOBR-002790 | LOW-VOLTAGE PCB 000 X |
XXXX-000000 | SOBR-002820 | LOW-VOLTAGE POWER PCA ASSEMBLY (110V-127V) |
RPEL-000018 | SOBR-003015 | PLACA DE ALTA TENSAO (HVPS) 110-127VAC - ELECTRICAL COMPONENTS ASSEMBLY (110-127 V) |
RPEL-000018 | SOBR-003176 | FONTE ALIMENTACAO 110V SAMSUNG SCX5835NX |
RPEL-000018 | SOBR-003185 | FONTE 110V SAMSUNG CLP775/CLX6250/ML5510 SCX6555 |
RPEL-000018 | SOBR-003186 | PLACA FONTE ALTA SAMSUNG SCX6545/6555 |
RPEL-000018 | SOBR-003187 | PLACA TRIAC V1 SCX-6555 |
RPEL-000018 | SOBR-003286 | PLACA FONTE DE ALTA TENSAO - HIGH VOLTAGE POWER SUPPLY BOARD |
RPEL-000018 | SOBR-003587 | LVPS FONTE DE BAIXA TENSAO 110V HP 55XX |
RPEL-000018 | XXXX-000000 | XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX TENSAO (HVPS) - POWER SUPPLY, HIGH VOLTAGE ASSEMBLY |
RPEL-000018 | SOBR-003877 | FONTE DE BAIXA TENSAO (LVPS) 110VAC - LVPS 110V |
RPEL-000018 | SOBR-004302 | PLACA FONTE ALTA SAMSUNG SCX5635 5835 |
RPEL-000018 | SOBR-004599 | FONTE DE BAIXA TENSAO SAMSUNG ML-3750ND |
RPEL-000021 | RPEL-000021 | NOTEBOOKS |
RPEL-000021 | EQPT-000117 | NETBOOK, TELA LED 10.1 POL, PROC. INTEL ATOM N455, MEM. 2GB, HD. 160GB, WIRELESS, WINDOWS 7 , OFFICE 2010 |
RPEL-000021 | EQPT-000142 | NETBOOK, TELA LED 10,1, PROC INTEL ATOM N550, MEM 2GB, HD 160GB, WI-FI |
RPEL-000021 | EQPT-018952 | NOTEBOOK DELL LATITUDE D510 – TELA 15POL PROC INTEL PENTIUM M 1,6GHZ MEM 512MB HD 80GB |
RPEL-000021 | EQPT-026533 | NOTEBOOK ACER TRAVELMATE 2451 TELA – 14,1POL PROC CELERON M 1,73GHZ MEM 1GB HD 120GB |
RPEL-000021 | EQPT-029461 | NOTEBOOK ITAUTEC INFOWAY W7445 – TELA 14POL PROC INTEL CORE I7 2,67GHZ MEM 4GB HD 500GB |
RPEL-000021 | EQPT-034751 | NOTEBOOK DELL LATITUDE D630 – TELA 14,1POL PROC INTEL CORE 2 DUO 2,0GHZ MEM 2GB HD 120GB |
RPEL-000021 | EQPT-037913 | NOTEBOOK DATEN DT02-M5 – TELA 14POL PROC INTEL M CORE 2 DUO 1,73GHZ MEM 1GB HD 80GB |
RPEL-000021 | EQPT-041479 | NETBOOK ACER ASPIRE ONE 725 – TELA 11,6POL PROC AMD C-60 1,0GHZ MEM 4GB HD 500GB |
RPEL-000021 | EQPT-042432 | NOTEBOOK ITAUTEC INFOWAY N8330 – TELA 12,1POL PROC INTEL CORE 2 2,5GHZ MEM 2GB HD 250GB |
RPEL-000021 | EQPT-043418 | NOTEBOOK LENOVO T400 – TELA 14,1POL PROC INTEL CORE 2 DUO 2,53GHZ MEM 4GB HD 160GB |
RPEL-000021 | EQPT-045896 | NETBOOK LG X130-L.BG11P1(1100) – TELA 10,1POL PROC INTEL ATOM N270 1,6GHZ MEM 2GB HD 320GB |
RPEL-000021 | EQPT-046256 | NOTEBOOK LENOVO T410 – TELA 14,1POL PROC INTEL CORE I5 2,53GHZ MEM 4GB HD 250GB |
RPEL-000021 | EQPT-048742 | NETBOOK GATEWAY LT2304P – TELA 10,1POL PROC INTEL ATOM N450 1,66GHZ MEM 2GB HD 250GB |
RPEL-000021 | EQPT-050295 | NOTEBOOK ITAUTEC INFOWAY W7445 – TELA 14POL PROC INTEL CORE I7 2,67GHZ MEM 4GB HD 500GB |
RPEL-000021 | EQPT-068477 | TMF AO ARQUIMEDES CORPORATIVO-B 2013 |
RPEL-000021 | EQPT-072164 | NOTEBOOK LENOVO THINKPAD T440S 14,1POL HD INTEL CORE I5-4200U 2,60GHZ 8GB DDR3 SSD 120GB SATA-3 |
RPEL-000021 | EQPT-080445 | NOTEBOOK POSITIVO MASTER N600 14POL HD INTEL CORE I7-7500U 8GB DDR4 SSD 128GB SATA-3 |
RPEL-000022 | RPEL-000022 | SERVIDORES |
RPEL-000022 | EQPT-048794 | SERVIDOR AGENCIA RACK 1U ITAUTEC LX113 2011 |
RPEL-000022 | PERF-000009 | MICRO IW ST4342 P4 3.2 W80 1G SS BB FUL E CT |
RPEL-000022 | PERF-000011 | MICRO XX XX0000 P4 3.2 W80 1G SS BB CHQ |
RPEL-000022 | PERF-000015 | MICROCOMPUTADOR PARA TDS E TCC ELGIN 2007 TCCBB001 |
RPEL-000022 | PERF-000028 | MICRO TT ST 4253 C440 2.0 1G SS BB CASH |
RPEL-000022 | PERF-000031 | MICRO ST4253 (ITAUTEC 2009 2010) |
RPEL-000022 | PERF-000035 | MICRO IW ST4253 C440 2.0 1G SS BB FULL |
RPEL-000022 | SOBR-001472 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET 3200 ICH9R SUPERMICRO X7SBL-LN2 |
RPEL-000022 | SOBR-001539 | PLACA CPU DELL CX396 INTEL LGA 771 PARA POWER EDGE 2950 |
RPEL-000022 | SOBR-001540 | PLACA DE EXPANSAO RISER ESQUERDA PCI-X |
RPEL-000022 | SOBR-001541 | CONJUNTO PLACA DE EXPANSAO CENTRAL RISER PCI-E PARA PE1950 E PE2950 |
RPEL-000022 | XXXX-000000 | XXXXX XXX X0XXX-X 2.0 |
RPEL-000022 | SOBR-002969 | MICRO XXXXX XX 00 |
XXXX-000000 | XXXX-000000 | XXXXXXX FUJITSU |
RPEL-000023 | CONJ-000035 | UNIDADE SUPERIOR DO ADF - UPPER UNIT |
RPEL-000023 | EQPT-038859 | SCANNER DUPLEX COLORIDO A4 ADF + MESA FUJITSU - FI6240 |
RPEL-000023 | EQSB-038859 | SCANNER DUPLEX COLORIDO A4 ADF + MESA FUJITSU - FI6240 |
RPEL-000023 | SOBR-001112 | CONJ. INFERIOR DO ALIMENTADOR / BASE ASSY (SCANNER FI-6240) |
RPEL-000023 | SOBR-001199 | CONJUNTO SUPERIOR DO ADD / UPPER ASY (SCANNER FI-6240) |
RPEL-000023 | SOBR-002825 | SCANNER ASSEMBLY (HP CLJ 3600/3800/CP3505) |
RPEL-000025 | RPEL-000025 | IMP.LASER |
RPEL-000025 | EQPT-038141 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA DUPLEX ADF COLORIDO LEXMARK X646DTE 50 PPM |
RPEL-000025 | EQPT-039886 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR LEXMARK E250DN |
RPEL-000025 | EQPT-059235 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR 27PPM OKIDATA B4600 |
RPEL-000025 | EQPT-071096 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA 33PPM DUPLEX LEXMARK MS810DN |
RPEL-000025 | EQPT-074544 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR 27PPM OKIDATA B4600 |
RPEL-000025 | EQSB-038141 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA DUPLEX ADF COLORIDO LEXMARK X646DTE 50 PPM |
RPEL-000025 | EQSB-039886 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR LEXMARK E250DN |
RPEL-000025 | EQSB-059235 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR 27PPM OKIDATA B4600 |
RPEL-000025 | NCOB-011609 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR LEXMARK T640 35PMM 1200X1200DPI 64MB PARALELA/USB 2.0 115V (4061-000) |
RPEL-000025 | PERF-000052 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR 27PPM OKIDATA B4600 P/TAA |
RPEL-000025 | PERF-000085 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA LEXMARK T644N 35PMM 1200X1200DPI 64MB REDE 115V (4061-410) |
RPEL-000027 | RPEL-000027 | MONITOR LCD |
RPEL-000027 | ATIV-000221 | MONITOR LCD LED 23 POL WIDE FULL HD INTERFACE D-SUB/DVI-D/HDMI LG 23MB35VQ |
RPEL-000027 | NCOB-000462 | MONITOR LCD 15 POL 4 3 XGA INTERFACE D-SUB C/AJUSTE ALTURA/INCLINACAO LG L1550S PRETO/PRATA |
RPEL-000027 | NCOB-011520 | MONITOR LCD 15 POL 4 3 XGA INTERFACE D-SUB C/AJUSTE ALTURA/INCLINACAO FONTE EXTERNA 12V LG L1553S |
RPEL-000027 | NSPP-013732 | MONITOR LCD 17 POL 4 3 SXGA INTERFACE D-SUB MULTIMIDIA WAYTEC FW1700S PRETO/PRATA |
RPEL-000027 | PERF-000017 | MONITOR LCD 17 POL 4 3 SXGA INTERFACE D-SUB MULTIMIDIA PROVIEW MA782KC |
RPEL-000027 | PERF-000025 | MONITOR LCD 22 POL WIDE WSXGA INTERFACE D-SUB/DVI-D MULTIMIDIA AOC 212VA |
RPEL-000027 | PERF-000026 | MONITOR LCD 32 POL WIDE HD INTERFACE D-SUB/2 HDMI/TV LG 32LG30R |
RPEL-000027 | PERF-000027 | MONITOR LCD 17 POL 4 3 SXGA INTERFACE D-SUB MULTIMIDIA AOC 712SA |
RPEL-000027 | PERF-000037 | MONITOR LCD OPEN FRAME 15 POL 4 3 XGA INTERFACE D-SUB CABO INTEGRADO TELA DE TOQUE USB C/CABO PROVIEW LP 517 |
RPEL-000027 | PERF-000055 | MONITOR LCD 19 POL WIDE HD INTERFACE D-SUB/DVI-D C/AJUSTE ALTURA/INCLINACAO LG W1946PW PRETO |
RPEL-000027 | PERF-000058 | MONITOR LCD LED 18,5 POL WIDE HD INTERFACE D-SUB LG E1941C PRETO PIANO |
RPEL-000027 | PERF-000073 | MONITOR LCD LED 23 POL WIDE FULL HD INTERFACE D-SUB/DVI-D/HDMI C/AJUSTE INCLINACAO PRETO PIANO |
RPEL-000027 | PERF-000087 | MONITOR LCD 15,6 POL WIDE HD INTERFACE D-SUB LG W1642C PRETO PIANO |
RPEL-000027 | PERF-000092 | MONITOR LCD LED 21,5 POL WIDE IPS FULL HD INTERFACE VGA-HDMI-DVI C/AJUSTE ALTURA/INCLINACAO LG 22MP55PQ |
RPEL-000027 | PERF-000093 | MONITOR LCD 15POL PERTO 150P |
RPEL-000027 | SOBR-000203 | MONITOR LCD 17 POL WIDE WXGA INTERFACE D-SUB SAMSUNG 733NW PRETO PIANO |
RPEL-000027 | SOBR-000463 | MONITOR LCD OPEN FRAME 15 POL 4 3 INTERFACE D-SUB TELA DE TOQUE USB C/CABO INTERA TMI1500S P/TDS ELGIN/DARUMA |
RPEL-000027 | SOBR-000761 | MONITOR LCD OPEN FRAME 15 POL 4 3 XGA INTERFACE D-SUB PRATA/PRETO P/TDS ELGIN TDSBB001-2007 E TDSBB001V2-2008 |
RPEL-000027 | SOBR-000762 | MONITOR LCD 17 POL 4 3 SXGA INTERFACE D-SUB/DVI-D C/AJUSTE ALTURA/INCLINACAO LG L1742PE PRETO |
RPEL-000027 | SOBR-000812 | MONITOR LCD 17 POL 4 3 SXGA INTERFACE D-SUB AOC LM722 PRATA/PRETO |
RPEL-000027 | SOBR-000978 | MONITOR LCD 15 POL 4 3 XGA INTERFACE D-SUB C/AJUSTE INCLINACAO LG L1550S-SN |
RPEL-000027 | SOBR-001159 | MONITOR LCD OPEN FRAME 15 POL 4 3 XGA INTERFACE D-SUB TELA DE TOQUE USB C/CABO FONTE EXTERNA P/TDS ELGIN TDSBB001V2-2008 |
RPEL-000027 | SOBR-001267 | MONITOR LCD OPEN FRAME 15 POL 4 3 XGA INTERFACE D-SUB/DVI-D AMONGO AMG- 15OPPE07N1 |
RPEL-000027 | SOBR-001482 | MONITOR LCD LED 23 POL WIDE FULL HD INTERFACE D-SUB/DVI-D/HDMI C/AJUSTE INCLINACAO LG E2360V |
RPEL-000027 | SOBR-001483 | MONITOR LCD LED 23 POL WIDE FULL HD INTERFACE D-SUB/DVI-D/HDMI C/AJUSTE INCLINACAO LG IPS236V |
RPEL-000027 | SOBR-001490 | MONITOR LCD 32 POL WIDE HD INTERFACE D-SUB/TV/3 HDMI/USB LG 32LK331C |
RPEL-000027 | SOBR-001491 | MONITOR LCD 32 POL WIDE FULL HD INTERFACE D-SUB/TV/3 HDMI/USB LG 32LK451C |
RPEL-000027 | SOBR-001500 | MONITOR LCD 22 POL WIDE HD INTERFACE D-SUB/TV/HDMI LG 22LD330 PRETO PIANO |
RPEL-000027 | SOBR-001516 | MONITOR LCD OPEN FRAME 15 POL 4 3 INTERFACE D-SUB TELA DE TOQUE SERIAL C/CABO INTERA TMI1500S |
RPEL-000027 | SOBR-001643 | CONJUNTO TELA DE TOQUE COMPLETO PERTO P/N 280.15.604 |
RPEL-000027 | SOBR-002361 | MONITOR LCD 19 POL 4 3 SXGA INTERFACE D-SUB/DVI-D C/AJUSTE ALTURA/INCLINACAO LG L1942P |
RPEL-000027 | SOBR-003025 | MONITOR LCD LED 21,5 POL WIDE FULL HD INTERFACE D-SUB/DVI-D/HDMI C/AJUSTE INCLINACAO LG E2260V |
RPEL-000027 | SOBR-003031 | MONITOR LCD LED 20 POL WIDE HD INTERFACE D-SUB/DVI-D C/AJUSTE ALTURA/INCLINACAO LG E2011P |
RPEL-000027 | SOBR-003037 | MONITOR LCD LED 21,5 POL WIDE HD INTERFACE D-SUB/DVI-D/HDMI C/AJUSTE ALTURA/INCLINACAO LG E2241 PRETO |
RPEL-000027 | SOBR-003290 | MONITOR LCD 21,5 POL WIDE WSXGA INTERFACE D-SUB/DIV-D SAMSUNG 2233SW PLUS |
RPEL-000027 | SOBR-003291 | MONITOR LCD 17 POL 4 3 SXGA INTERFACE D-SUB/DVI-D C/AJUSTE INCLINACAO LG 1753H PRETO |
RPEL-000027 | SOBR-003300 | MONITOR LCD 17 POL 4 3 SXGA INTERFACE D-SUB/DVI-D LG L1742P PRETO |
RPEL-000027 | SOBR-004344 | MONITOR LCD LED 24 POL WIDE FULL HD INTERFACE D-SUB/DVI-D/2 HDMI C/AJUSTE INCLINACAO LG W2486L PRETO PIANO |
RPEL-000027 | SOBR-004355 | VIDEO COLOR LCD 15 SLO1568-ENBL |
RPEL-000027 | SOBR-004382 | MONITOR LCD LED 21,5 POL WIDE FULL HD INTERFACE D-SUB/DVI-D FONTE EXTERNA 12V AOC E2243FWK |
RPEL-000027 | SOBR-005115 | MONITOR LCD OPEN FRAME 15 POL 4 3 XGA INTERFACE D-SUB TELA DE TOQUE DARUMA MNT-100 |
RPEL-000027 | SOBR-005355 | MONITOR LCD LED 23 POL WIDE FULL HD INTERFACE D-SUB/DVI-D/HDMI C/AJUSTE INCLINACAO LG 23MB35VQ |
RPEL-000027 | SOBR-008038 | MONITOR LCD OPEN FRAME 15 POL COM TELA DE TOQUE USB ELO ET1590L-8CWB-1-ST- NPB-G |
RPEL-000028 | RPEL-000028 | PLACA BASE |
RPEL-000028 | NCOB-318329 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET 945GC EXPRESS ICH7 GIGABYTE GA-945GCMX-S2 |
RPEL-000028 | NSPP-008648 | CPU GIGABYTE GA-6VTXE PENTIM III 1AGP 5PCI 1ISA SOCKET 370 CHIPSET VIA VT82C694T |
RPEL-000028 | NSPP-011698 | MOTHERBOARD ASUS P4SE R1.11 |
RPEL-000028 | NSPP-011747 | PLACA CPU FIC FB-11 SOCKET 370 CHIPSET INTEL I440BX |
RPEL-000028 | NSPP-011987 | PLACA CPU GIGABYTE TITAN GA-8IR2003 PARA PENTIUM IV |
RPEL-000028 | NSPP-012907 | PLACA CPU GIGABYTE GA-7VA |
RPEL-000028 | NSPP-013747 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE 478 CHIPSET SIS661 FX SIS963L ASUS P4S800- MX |
RPEL-000028 | NSPP-013824 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET 865G ICH5 ASUS P5P800-VM |
RPEL-000028 | NSPP-123526 | ITC, CJ MOTHERBOARD ASUS SP97-XV |
RPEL-000028 | NSPP-124583 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET 945GZ ICH7 GIGABYTE GA- 945GZM-S2 |
RPEL-000028 | SOBR-000200 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET G31 ICH7 POSITIVO POS- MIG31AG |
RPEL-000028 | SOBR-000457 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET G31 ICH7 PCWARE IPM31 VER 1.03 |
RPEL-000028 | SOBR-000747 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET G31 ICH7 FOXCONN G31MXP- K |
RPEL-000028 | SOBR-000752 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET 945GC EXPRESS ICH7 GIGABYTE GA-945GCM-S2C |
RPEL-000028 | SOBR-001260 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET Q45 PCWARE IPMEL BIOS BB10 |
RPEL-000028 | SOBR-001480 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE XXX0000 XXXXXXX X00 XXXXXXX XXXXXX XXXX00X0 |
XXXX-000000 | SOBR-001562 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET Q35 ICH9DO ASUS M-322 |
RPEL-000028 | SOBR-001569 | PLACA MAE MICRO-ATX AMD SOQUETE AM3 CHIPSET RS760G SB710 POSITIVO POS- PARS760GCD |
RPEL-000028 | SOBR-001570 | PLACA MAE MICRO-ATX AMD SOQUETE AM3 CHIPSET RS740 SB710 PCWARE APM80-D3 |
RPEL-000028 | SOBR-001738 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1155 CHIPSET H61 EXPRESS ECS H61H2-M2 |
RPEL-000028 | SOBR-002464 | PLACA MAE MICRO-ATX AMD SOQUETE AM2/AM3 CHIPSET 880P EXPRESS SB850 ITAUTEC SM3330B V1.02 |
RPEL-000028 | SOBR-002779 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1150 CHIPSET H81 EXPRESS GIGABYTE GA- H81M-S2PH VER 2.0 BIOS FC |
RPEL-000028 | SOBR-002844 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1150 CHIPSET H81 EXPRESS POSITIVO POS-PIH81DL V1.02 BIOS 26/11/2014 |
RPEL-000028 | SOBR-002888 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE XXX0000 XXXXXXX X00 XXX X00X-X00 XX-0000 VER 1.3 |
RPEL-000028 | SOBR-002899 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE XXX0000 XXXXXXX X00 XXXXXXX XXXXXXXX XXX-XXX00XX XX-0000 VER 2.21 |
RPEL-000028 | SOBR-003019 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1155 CHIPSET H61 EXPRESS GIGABYTE GA- H61M-DS2H |
RPEL-000028 | SOBR-003033 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1156 CHIPSET Q57 EXPRESS POSITIVO POS-PIQ57BQ |
RPEL-000028 | SOBR-003275 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1155 CHIPSET H61 EXPRESS ASUS P8H61-M |
RPEL-000028 | SOBR-003298 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1156 CHIPSET H55 EXPRESS GIGABYTE GA- H55M-S2H |
RPEL-000028 | SOBR-003331 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET G31 ICH7 ASUS P5KPL-VM |
RPEL-000028 | SOBR-003335 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE XXX000 XXXXXXX X00 XXX0 XXX X00X0 VER V2 |
RPEL-000028 | SOBR-004345 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA775 CHIPSET G43 POSITIVO POS-PIG43BC |
RPEL-000028 | SOBR-004376 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE XXX0000 XXXXXXX X00 XXXXXXX XXXXXXXX/XXX XXX00XX |
XXXX-000000 | SOBR-004426 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE XXX0000 XXXXXXX X00 XXXXXXX XXXXXXXX XXX-XXX00XX XX-0000 VER 2.4 |
RPEL-000028 | SOBR-004495 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1150 CHIPSET B85 EXPRESS POSITIVO POS-EIB85CZ BIOS 26/11/2014 IN-A-BOX |
RPEL-000028 | SOBR-004583 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1150 CHIPSET H81 EXPRESS DATEN DH81- MXV BIOS 12/2014 |
RPEL-000028 | SOBR-004881 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1155 CHIPSET H61 EXPRESS GIGABYTE GA- H61M-S2PH |
RPEL-000028 | SOBR-004891 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1155 CHIPSET H77 EXPRESS POSITIVO POS-PIH77CM |
RPEL-000028 | SOBR-004971 | PLACA MAE MICRO-ATX AMD SOQUETE AM3 CHIPSET RS880P SB850 POSITIVO POS- PA880GBZ |
RPEL-000028 | SOBR-004995 | PLACA MAE MINI-ITX INTEL SOQUETE FCBGA559 C/ATON N450 CHIPSET ICH8M SLOT SODIMM ADVANTECH AIMB-212 VER A1 P/TTE VERTERA |
RPEL-000028 | SOBR-005010 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1150 CHIPSET C224 EXPRESS PCH SUPER MICRO X10SLM -F |
RPEL-000028 | SOBR-005097 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE XXX0000 XXXXXXX X00 XXXXXXX XXXXXXXX XXX-XXX00XX.0 XX-0000 VER 2.4 BIOS E7680IMS V.28.1 |
RPEL-000028 | SOBR-005113 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1155 CHIPSET H61 EXPRESS ASROCK H61M-HP4 IN-A-BOX |
RPEL-000028 | SOBR-005119 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE XXX0000 XXXXXXX X00 XXXXXXX XXXXXXXX/XXXXXXXX XXXX00X0 BIOS V.S0210 VBIOS 2158 |
RPEL-000028 | SOBR-005124 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1155 CHIPSET H61 EXPRESS GIGABYTE GA- H61M-S2PH BIOS PERTO |
RPEL-000028 | SOBR-005549 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1151 CHIPSET X000 XXXXXXX XXX0 XXXXXXXX XX-X000X-X0XX REV 1.0 C/ESPELHO |
RPEL-000028 | SOBR-005683 | PLACA MAE MICRO-ATX INTEL SOQUETE LGA1151 CHIPSET H110 EXPRESS DDR4 POSITIVO POS-PIH110DV VER 1.00 C/ESPELHO |
RPEL-000028 | SOBR-005760 | PLACA MAE INTEL LGA1151 DDR4 DATEN DH110MXV COM ESPELHO E CABOS SATA |
RPEL-000028 | SOBR-005764 | PLACA MAE MINI ITX PARA PROCESSADORES INTEL LGA1151 GIGABYTE GA-H110TN-M |
RPEL-000030 | RPEL-000030 | PLACAS CONTROLADORAS |
RPEL-000030 | NSPP-001717 | PLACA DE VIDEO GEFORCE 64MB DDR MX4000/440 AGP 8X C/ TV |
RPEL-000030 | NSPP-005085 | PLACA CONTROLADORA ULTRA 0 XXXX XXX XXX-0000 X0X |
XXXX-000000 | NSPP-123499 | ITC, FE-1440TX DIGITRON FAST 10/100 PCI-N |
RPEL-000030 | NSPP-123522 | ITC, CJ CONTR 188 DISP CHQ |
RPEL-000030 | SOBR-000544 | PLACA DE CDROM GC-SCB12C |
RPEL-000030 | SOBR-000824 | PLACA CONTROLADORA SAS2RAID CARD WITH LSI 1078, 8-INT CONS, HR-5, IBUTTON - P/N AOC-SAS2LP-H8IR (NACIONAL) |
RPEL-000030 | SOBR-001168 | PLACA DE REDE PCI 10/100/1000MBPS INTEL PRO/1000 |
RPEL-000030 | SOBR-001510 | PLACA PCI 2 SERIAIS XX00 0XXXXX-0000 |
RPEL-000030 | SOBR-001511 | PLACA COM SAIDAS 12V |
RPEL-000030 | SOBR-001512 | PLACA PCI RESTART PARA FONTE SFX 330W |
RPEL-000030 | SOBR-001522 | PLACA AMPLIFICADORA COM MICROFONE |
RPEL-000030 | SOBR-001783 | ADAPTADOR SERIAL TDS ELGIN |
RPEL-000030 | SOBR-002510 | CJ AMPLIF FONE ATM CLEAN |
RPEL-000033 | RPEL-000033 | SCANNER LEXMARK 3100/3200 |
RPEL-000033 | CONJ-000011 | CONJUNTO DE MESA COMPLETO DO SCANNER X644E / COMPLETE FLATBED SCANNER ASSEMBLY |
RPEL-000033 | CONJ-000012 | CONJUNTO OTICO DE MESA (CCD) COMPLETO X64Xe / FLATBED CCD MODULE ASSEMBLY |
RPEL-000033 | NSPP-011963 | CONJ. SCANNER X3200 COM MANUAL, PLACA CONTROLADORA, CABO DE FORCA, CABO DE TELEFONE COM PAINEL ADESIVO. |
RPEL-000033 | SOBR-002670 | CONJUNTO SCANNER DE MESA A4 S/ADF HP M3027 |
RPEL-000034 | RPEL-000034 | MOD.SCANNER LEXMARK 3100/3200 |
RPEL-000034 | NSPP-012483 | CONJUNTO DO ALIMENTADOR AUTOMATICO - SCANNER X3100 |
RPEL-000034 | NSPP-012741 | PLACA DE CONTROLE DO ALIMENTADOR AUTOMATICO DE ORIGINAIS SCANNER 3100 |
RPEL-000034 | NSPP-012806 | MOTOR DO SCANNER DE MESA CCD - LEXMARK 3100 |
RPEL-000034 | SOBR-000400 | ADF COMPLETO X000x - X000x / XXXXXXXX XXX XXXXXXXX |
XXXX-000000 | SOBR-000401 | ADF COMPLETO X642E / COMPLETE ADF ASSEMBLY |
RPEL-000034 | SOBR-000413 | PLACA DE INTERCONEXAO COM A MESA (CCD) DO SCANNER X642e / FLATBED INTERCONNECT CARD ASSEMBLY |
RPEL-000034 | SOBR-000415 | PLACA DE INTERCONEXAO COM A MESA (CCD) DO SCANNER X644e - X646e / FLATBED INTERCONNECT CARD ASSEMBLY |
RPEL-000034 | SOBR-000424 | PLACA DE CONTROLE DO SCANNER X644e - X646e / SCANNER CONTROL CARD |
RPEL-000034 | SOBR-001638 | CONJUNTO OPTICO DE MESA COM LAMPADA/FLATBED CCD ASSEMBLY SCANNER 4600 LEXMARK |
RPEL-000034 | SOBR-001710 | SCANNER XXXXXXX-XXXX XXXXXXXX |
XXXX-000000 | SOBR-001749 | MODULO DIGITALIZADOR COMPLETO - ADF OPTICAL XXXX XXXXXXXX |
XXXX-000000 | SOBR-001752 | TRACIONADOR DE PAPEL COM SENSOR - PAPER FEED ASSEMBLY WITH PAPER FEED 2 SENSOR |
RPEL-000034 | SOBR-001754 | PAINEL OPERADOR COM DISPLAY - DISPLAY PANEL ASSEMBLY |
RPEL-000034 | SOBR-001755 | PLACA CPU A1 COM MODEM - A1 BOARD WITH MODEM (MODEL 308 ONLY) |
RPEL-000034 | SOBR-002667 | LASER/SCANNER ASSEMBLY |
RPEL-000034 | SOBR-002782 | CONTROL PANEL ASSEMBLY |
RPEL-000034 | SOBR-002789 | LASER/SCANNER ASSEMBLY |
RPEL-000034 | SOBR-003192 | CONJUNTO ADF DUPLEX SAMSUNG SCX6555NX |
RPEL-000034 | SOBR-003200 | XXX XXX-XXXXX XXXX |
XXXX-000000 | SOBR-003206 | ELA HOU-PLATEN |
RPEL-000034 | SOBR-003211 | ELA HOU-OPE |
RPEL-000034 | SOBR-003255 | PLACA CONTROLADORA PAINEL OPERADOR SCX-5835NX/SCX-6555NX |
RPEL-000034 | SOBR-003362 | ADF ASSEMBLY - LEGAL SIZE |
RPEL-000034 | XXXX-000000 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX X/XXX HP M3027 |
RPEL-000034 | SOBR-003387 | CONJUNTO DO ACIONADOR PRINCIPAL - MAIN DRIVE ASSEMBLY 1 |
RPEL-000034 | SOBR-003493 | MODULO SCANNER S/ADF SAMSUNG SCX-5835NX. |
RPEL-000034 | XXXX-000000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX-000X (21/23PPM 500SHEET FS-C5200DN) |
XXXX-000000 | XXXX-000000 | XXXXXXXX XXXX/ FIN / PIN |
RPEL-000036 | NSPP-011191 | TECLADO ABNT ll FINANCEIRO |
RPEL-000036 | NSPP-011419 | TECLADO 16 TECLAS |
RPEL-000036 | NSPP-013690 | TECLADO ALFANUMERICO + PIN-BBR (TOP LINE SYSTEMS) |
RPEL-000036 | NSPP-013817 | TECLADO 83 XXXXXX XXXXXX |
RPEL-000036 | NSPP-013818 | TECLADO 4 TECLAS GERTEC DIREITO |
RPEL-000036 | NSPP-013819 | TECLADO 4 TECLAS GERTEC ESQUERDO |
RPEL-000036 | NSPP-013822 | CONJUNTO TECLADOS TOPLINE 16 TECLAS 4 TECLAS 4 TECLAS |
RPEL-000036 | NSPP-124399 | TECLADO 16T BB ATM PERTO PREGAO 2004 |
RPEL-000036 | PERF-000006 | TECLADO 4 TECLAS TOPLINE LATERAL ESQUERDO |
RPEL-000036 | PERF-000007 | TECLADO 16 TECLAS TOP LINE |
RPEL-000036 | PERF-000076 | CONJUNTO TECLADO XXXXX XXXXXXX 0000 COM 83 TECLAS TECLADOS LATERAIS CABOS DE CONEXAO |
RPEL-000036 | SOBR-000289 | TECLADO PIN DE 16 TECLAS P/ TERMINAIS DE AUTO ATENDIMENTO |
RPEL-000036 | SOBR-000531 | CONJUNTO TECLADO ALFANUMERICO GERTEC 83 TECLAS 4 TECLAS 4 TECLAS |
RPEL-000036 | SOBR-000754 | TECLADO PIN 16 TECLAS TDS ELGIN |
RPEL-000036 | SOBR-000790 | TECLADO 4 TCLS FUNCOES BB FT-004/120 |
RPEL-000036 | SOBR-001032 | TECLADOS DE FUNCOES BB FT-004/135 - QTD 2 (DIREITO E ESQUERO) |
RPEL-000036 | SOBR-001520 | TECLADO 16 TECLAS AT FT-016/195 - 1.001.016/41 |
RPEL-000036 | SOBR-001824 | TECLADO FUNCAO MATRIZ 1X4 BB FT-004/148 |
RPEL-000042 | RPEL-000042 | IMP LASER HP GRANDE PORTE |
RPEL-000042 | EQPT-028692 | IMPRESSORA LASER COLORIDA HP 3000N 30 PPM |
RPEL-000042 | EQPT-038617 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX HP 4700DN 30 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000042 | EQPT-038619 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX HP CP3505DN 20 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000042 | EQPT-038762 | IMPRESSORA LASER COLORIDA HP CP1515N 12 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000042 | EQPT-039757 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA HP M3027 27 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000042 | EQPT-039758 | (EQSB-043771) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA HP M4345X MFP 00 XXX |
XXXX-000000 | EQPT-042239 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA HP P4015N 50 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000042 | EQPT-042727 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA MICR DUPLEX HP P2055DN 33 PPM |
RPEL-000042 | EQPT-043771 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA HP M4345X MFP 00 XXX |
XXXX-000000 | EQPT-044382 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX HP CP3525DN 30 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000042 | EQPT-045472 | (EQSB-039757) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA HP M3027 27 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000042 | EQPT-069764 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA HP M4555 MFP 55 PPM |
RPEL-000042 | EQSB-038619 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX HP CP3505DN 20 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000042 | EQSB-039757 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA HP M3027 27 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000042 | EQSB-042239 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA HP P4015N 50 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000042 | EQSB-043771 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA HP M4345X MFP 00 XXX |
XXXX-000000 | EQSB-044382 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX HP CP3525DN 30 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000044 | RPEL-000044 | IMPRESSORAS KYOCERA |
RPEL-000044 | EQPT-043858 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX KYOCERA FS-C5200DN 21 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000044 | EQPT-049428 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX KYOCERA FS-C5250DN 28 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000044 | EQPT-053202 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX KYOCERA FS-C5350DN 32 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000044 | EQPT-055952 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX KYOCERA FS-C5150DN 23 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000044 | EQSB-053202 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX KYOCERA FS-C5350DN 32 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000046 | RPEL-000046 | IMP LASER OKIDATA PEQUENO PORTE |
RPEL-000046 | EQPT-057894 | IMPRESSORA LASER COLORIDA A3 DUPLEX OKI C830DN 30 PPM ETHERNET/USB |
RPEL-000046 | EQPT-077256 | IMPRESSORA COLORIDA LED X0/X0 XXXXXXX X000X |
XXXX-000000 | XXXX-000000 | IMPRESSORAS SAMSUNG |
RPEL-000048 | EQPT-052401 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA ADF DUPLEX SAMSUNG SCX- 6555NX 55 PPM |
RPEL-000048 | EQPT-053054 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA ADF DUPLEX SAMSUNG SCX- 5835NX 33 PPM |
RPEL-000048 | EQPT-058857 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA DUPLEX SAMSUNG ML-3750ND 35 PPM |
RPEL-000048 | EQPT-070976 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX SAMSUNG CLP-775ND 35 PPM |
RPEL-000048 | EQPT-073107 | EQSB-052401 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA ADF DUPLEX SAMSUNG SCX-6555NX 55 PPM |
RPEL-000048 | EQPT-082163 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER DUPLEX SAMSUNG M5360RX 55 PPM |
RPEL-000048 | EQSB-052401 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA ADF DUPLEX SAMSUNG SCX- 6555NX 55 PPM |
RPEL-000048 | EQSB-053054 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA ADF DUPLEX SAMSUNG SCX- 5835NX 33 PPM |
RPEL-000048 | EQSB-058857 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA DUPLEX SAMSUNG ML-3750ND 35 PPM |
RPEL-000048 | EQSB-070976 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DUPLEX SAMSUNG CLP-775ND 35 PPM |
RPEL-000053 | RPEL-000053 | FONTES DE SERVIDORES |
RPEL-000053 | SOBR-001113 | FONTE SERVIDOR 750W AUTOMATICA REDUNDANTE P/DELL POWEREDGE 2950 |
RPEL-000053 | SOBR-001135 | FONTE ATX 1U 260W AUTOMATICA PFC ATIVO SERVIDOR SUPER MICRO SC811 |
RPEL-000053 | SOBR-004905 | FONTE ATX 1U 350W AUTOMATICA 80 PLUS GOLD PFC ATIVO SERVIDOR SUPER MICRO SC811 |
RPEL-000054 | RPEL-000054 | REPARO DE FONTES ESPECIAIS |
RPEL-000054 | EQPT-043897 | FONTE RACK CA/CC 12V 10A PLUGUE NBR 14136 SAIDA 16 FIOS S/CONECTOR P/CFTV MASTER POWER MP46-121016C |
RPEL-000054 | EQPT-048457 | FONTE RACK CA/CC 12V 10A PLUGUE NBR 14136 SAIDA 16 RJ-45 P/CFTV SEEK FC3123 |
RPEL-000054 | EQPT-064372 | FONTE RACK CA/CC 12V 15A PLUGUE NBR 14136 SAIDA 16 BORNES 2 PINOS P/CFTV FRELUX FONTE RACK 19 POL |
RPEL-000054 | EQPT-074380 | FONTE RACK CA/CC 12V 180W PLUGUE NBR 14136 XXXXX 00 XXXXXX 0 PINOS P/CFTV LIV XFRC-1216C |
RPEL-000054 | EQPT-080422 | FONTE RACK CA/CC 12V 15A PLUGUE NBR 14136 SAIDA 16 16 BORNES 2 PINOS P/CFTV ON ELETCRONICS FRK 15A-16S |
RPEL-000054 | EQPT-080870 | FONTE RACK CA/CC 12V 15A PLUGUE NBR 14136 SAIDA 16 RJ-45 P/CFTV SEEK |
RPEL-000054 | EQSB-048457 | FONTE RACK CA/CC 12V 10A PLUGUE NBR 14136 SAIDA 16 RJ-45 P/CFTV SEEK FC3123 |
RPEL-000054 | EQSB-074380 | FONTE RACK CA/CC 12V 180W PLUGUE NBR 14136 XXXXX 00 XXXXXX 0 PINOS P/CFTV LIV XFRC-1216C |
RPEL-000054 | SOBR-001653 | FONTE ALIMENTACAO 12V 150WMW SEM CABOS PERTO 2010 |
RPEL-000054 | SOBR-002922 | FONTE ALIMENTACAO C/CARREGADOR BATERIA PGDM MINEORO |
RPEL-000054 | SOBR-003367 | FONTE RACK CA/CC 12V 10A PLUGUE NBR 14136 SAIDA 16 RJ-45 P/CFTV SEEK FC3123 |
RPEL-000054 | SOBR-004810 | MODULO DE ALIMENTACAO 2012 V1 |
RPEL-000054 | SOBR-004890 | FONTE EXTERNA 24V/2300MA P4 INTERNO 2,1X9,5X5,5 MM |
RPEL-000055 | RPEL-000055 | REPARO DE SCANNERS PORTATEIS |
RPEL-000055 | EQPT-020119 | SCANNER ADF DUPLEX A4 40 PPM USB PANASONIC KV-S1045C MESA DIGITALIZADORA A4 KV-SS080 |
RPEL-000055 | EQPT-038847 | SCANNER OTICO KODAK I1420 SEM FLAT BAD - CONFIG BB 38847 |
RPEL-000055 | EQPT-044434 | SCANNER ADF DUPLEX A4 40 PPM USB PANASONIC KV-S1045C |
RPEL-000055 | EQPT-046161 | SCANNER ADF DUPLEX A4 40 PPM USB PANASONIC KV-S1045C MESA DIGITALIZADORA A4 KV-SS080 |
RPEL-000055 | EQPT-049704 | SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 + MESA DIGITALIZADORA A4 |
RPEL-000055 | EQPT-058676 | SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 |
RPEL-000055 | EQPT-062049 | SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 + MESA DIGITALIZADORA OFICIO |
RPEL-000055 | EQPT-062050 | EQSB-058676 SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 |
RPEL-000055 | EQPT-069410 | EQSB-058676 SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 |
RPEL-000055 | EQSB-044434 | SCANNER ADF DUPLEX A4 40 PPM USB PANASONIC KV-S1045C |
RPEL-000055 | EQSB-058676 | SCANNER ADF DUPLEX A4 50 PPM USB KODAK I2600 |
RPEL-000055 | PERF-000078 | MESA DIGITALIZADORA A4 PARA SCANNER KODAK I2600 |
RPEL-000055 | PERF-000080 | MESA DIGITALIZADORA OFICIO PARA SCANNER KODAK I2600 |
RPEL-000055 | PERF-000088 | MESA DIGITALIZADORA A4 USB PANASONIC KV-SS080 |
RPEM-000002 | RPEM-000002 | MODULOS ITAUTEC 2003/2007/2009 |
RPEM-000002 | NSPP-011446 | DISPENSADOR DE CHEQUES COMPACTO BB ITAUTEC |
RPEM-000002 | PERF-000002 | MODULO DEPOSITARIO LEITOR CODIGO BARRAS ITAUTEC |
RPEM-000002 | PERF-000029 | DISPENSADOR DE NOTAS NMD-100 R9RS4N CFG056 |
RPEM-000002 | PERF-000032 | MODULO DEPOSITARIO LEITOR CODIGO BARRAS BB TAA ITAUTEC ATM-3501TR |
RPEM-000003 | RPEM-000003 | SUB-MODULOS WINCOR |
RPEM-000003 | NSPP-013803 | CASSETE DE REJEICAO WINCOR |
RPEM-000003 | NSPP-013804 | CASSETE ALIMENTACAO CINZA DISPENSADOR WINCOR |
RPEM-000003 | NSPP-013806 | NOTE FEEDER DUPLO C/ SENSOR DE DUPLA DETECCAO WINCOR (CANAIS A B) / WINCOR UNIDADE DUPLA DE DISPENSA C/ XXX |
XXXX-000000 | NSPP-013807 | MODULO NOTE FEEDER DUPLO S/SENSOR DE DUPLA DETECCAO WINCOR (CANAIS C E D) |
RPEM-000003 | NSPP-013808 | MODULO STACKER PRESENTER WINCOR FRONTAL |
RPEM-000003 | NSPP-013810 | SHUTTER HORIZONTAL ATM FRONTAL DISPENSADOR WINCOR |
RPEM-000003 | NSPP-013811 | SHUTTER HORIZONTAL ATM TRASEIRO DISPENSADOR WINCOR |
RPEM-000003 | NSPP-013812 | FONTE 24V 7A MODULO PAGADOR WINCOR |
RPEM-000003 | NSPP-013813 | ALOJAMENTO 4 GAVETAS DISPENSADOR WINCOR |
RPEM-000003 | NSPP-013815 | PLACA CONTROLADORA PARA 4 CANAIS DISPENSADOR DE NOTAS WINCOR |
RPEM-000003 | NSPP-013828 | MODULO STACKER PRESENTER WINCOR TRASEIRO |
RPEM-000003 | SOBR-001815 | WINCOR SHUTTER HORIZ. TR COM ANTI-FRAUDE |
RPEM-000003 | SOBR-002099 | CASSETE ALIMENTACAO PRETO DISPENSADOR WINCOR |
RPEM-000003 | SOBR-002100 | NSPP-013803 CASSETE REJEICAO DISP WINCOR |
RPEM-000004 | RPEM-000004 | ITAUTEC 2003/2007/2009 MECANICO |
RPEM-000004 | NSPP-012291 | CJ BUNDLE CARRIAGE UNIT NMD IT |
RPEM-000004 | NSPP-012292 | CJ. BUNDLE OUT PUT INIT NMD |
RPEM-000004 | NSPP-012293 | CJ. FRAME NMD IT |
RPEM-000004 | NSPP-012297 | CJ. NOTE STACKER NMD IT BC |
RPEM-000004 | NSPP-013904 | CONJUNTO STACKER PRESENTER NMD IT BC / STACKER PRESENTER NMD |
RPEM-000004 | NSPP-123551 | MODULO DEPOSITARIO C/ LBARRAS IT TRASEIRO |
RPEM-000004 | SOBR-001042 | CONJUNTO BUNDLE OUT PUT UNIT MODULO NMD R9 |
RPEM-000004 | SOBR-001044 | NMD R9 - CONJUNTO FRAME |
RPEM-000004 | SOBR-001045 | NMD R9 - CONJUNTO NFC200 - NOTE FEEDER CTRL |
RPEM-000004 | SOBR-001046 | CONJUNTO NOTE DIVERTER NMD IT R9 MODULO NMD R9 |
RPEM-000004 | SOBR-001047 | CONJUNTO NOTE FEEDER MODULO NMD R9 |
RPEM-000004 | SOBR-001048 | NMD R9 - CONJUNTO NOTE QUALIFIER NMD IT R9 |
RPEM-000004 | SOBR-001049 | CONJUNTO NOTE STACKER NMD IT R9 NMD R9 |
RPEM-000004 | SOBR-001050 | NMD R9 - CONJUNTO STACKER PRESENTER TR |
RPEM-000004 | SOBR-001052 | CONJUNTO BUNDLE CARRIAGE XXXX |
XXXX-000000 | SOBR-008058 | CONJUNTO NOTE FEEDER RETROFITADO MODULO NMD COM APOIO CORREIA NF COM ADESIVO |
RPEM-000005 | RPEM-000005 | CASSETE DE NOTAS |
RPEM-000005 | NSPP-003771 | PLACA DE IDENTIFICACAO DOS K7s CP1701C THT REV A (C-723) |
RPEM-000005 | NSPP-011423 | CONJUNTO MONTADO CASSETE ALIMENTACAO NMD NC301ES BC |
RPEM-000005 | NSPP-011424 | CONJUNTO MONTADO CASSETE REJEICAO NMD RV301 IT BC |
RPEM-000005 | XXXX-000000 | XXXX X0 XXXXXXXXXXX XX |
XXXX-000000 | NSPP-123554 | K7 DEPOSITARIO ITAUTEC |
RPEM-000005 | SOBR-000866 | CONJUNTO CASSETE ALIMENTACAO S/FECHADURA MODULO NMD X0/X0 |
XXXX-000000 | SOBR-000867 | CONJUNTO CASSETE REJEICAO S/FECHADURA MODULO NMD X0/X0 |
XXXX-000000 | SOBR-002515 | CJ K7 BB DEPOSITARIO E ETIQUETA |
RPEM-000005 | SOBR-002528 | CASSETE DEPOSITARIO LEIT COD BARRAS |
RPEM-000005 | SOBR-004786 | CASSETE PLASTICO DE NOTAS PERTO TIPO A 270.50.192 |
RPEM-000005 | SOBR-004787 | CASSETE PLASTICO DE NOTAS PERTO TIPO B 270.50.193 |
RPEM-000008 | RPEM-000008 | FUSOR.E CILIND.IMP.LASER |
RPEM-000008 | NSPP-004416 | UNIDADE FUSORA OL1200/OP16N 120V (IMP. LASER OKIDATA OKIPAGE 16N) |
RPEM-000008 | NSPP-011969 | FUSOR IMPRESSORA LEXMARK E-322 |
RPEM-000008 | NSPP-124587 | FUSOR 110V PARA IMPRESSORA LEXMARK E312 |
RPEM-000008 | SOBR-000060 | PRINTHEAD COM CABOS HSYNC E MIRROR MOTOR / PRINTHEAD ASSEMBLY (INCLUDES ALL CABLES) |
RPEM-000008 | SOBR-000297 | FUSOR 110V IMPRESSORA LEXMARK (E-220/E-321/E-323) |
RPEM-000008 | SOBR-000647 | UNIDADE DE FUSAO COM LAMPADA DE 115V / FUSER ASSEMBLY W/ 115V LAMP |
RPEM-000008 | SOBR-001538 | UNIDADE FUSORA 110V HP M4345X MFP |
RPEM-000008 | SOBR-001575 | UNIDADE FUSORA 110V HP M3027 |
RPEM-000008 | SOBR-001679 | UNIDADE DE FUSAO / IMAGE FUSER KIT (110 VOLTS) |
RPEM-000008 | SOBR-001712 | CONJUNTO DO FUSOR IMPRESSORA HP LASERJET COLOR 5550 |
RPEM-000008 | SOBR-001725 | UNIDADE FUSORA 110V HP 3000N/CP3505DN |
RPEM-000008 | SOBR-001731 | UNIDADE DE FUSAO 110VAC - FUSER ASSEMBLY |
RPEM-000008 | SOBR-002674 | CONJUNTO FUSOR 110V T65X 40X4418 |
RPEM-000008 | SOBR-002819 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
XXXX-000000 | SOBR-003014 | CONJUNTO DO FUSOR 110-127VAC - FUSING ASSEMBLY (110-127 V) |
RPEM-000008 | SOBR-003048 | FUSOR 110V SAMSUNG SCX-6545/6555 (250K) |
RPEM-000008 | SOBR-003049 | UNIDADE FUSORA 110V SAMSUNG SCX-5835NX |
RPEM-000008 | SOBR-003633 | CONJUNTO DO FUSOR 110-127VAC - FUSER ASSEMBLY (110V TO 127V) |
RPEM-000008 | SOBR-003644 | UNIDADE FUSORA 110V HP P2055DN |
RPEM-000008 | SOBR-003886 | UNIDADE FUSORA 110V HP CP3525DN |
RPEM-000008 | SOBR-003952 | UNIDADE FUSORA 110V XX-000 XXXXXXX X-X0000XX/XX-X0000XX |
RPEM-000008 | SOBR-004430 | UNIDADE FUSORA 110V SAMSUNG ML-3750ND |
RPEM-000008 | SOBR-004999 | UNIDADE FUSORA 110V LEXMARK MS810DN |
RPEM-000008 | SOBR-005029 | UNIDADE FUSORA 110V SAMSUNG CLP-775ND |
RPEM-000008 | SOBR-005148 | CONJUNTO DO FUSOR 110V LJ M4555MFP |
RPEM-000010 | RPEM-000010 | UNIDADE GRAVAÇÃO VIDEO DVR |
RPEM-000010 | EQPT-000318 | DVR ANALOGICO 16 CANAIS ATE 2 HD ATE 1 TB 720X480 PIXELS 480 FPS ARTNIX ANX- 1670 |
RPEM-000010 | EQPT-000322 | DVR ANALOGICO 16 CANAIS ATE 6 HD ATE 750 GB 704X480 PIXELS INTELBRAS VD16S480ST |
RPEM-000010 | EQPT-000324 | DVR ANALOGICO 16 CANAIS ATE 5 HD ATE 2 TB 704X480 MP 480 FPS SAMSUNG SVR-1670 |
RPEM-000010 | EQPT-000330 | DVR ANALOGICO 16 CANAIS ATE 2 HD ATE 1,5 TB 704X480 PIXELS 480 FPS TECVOZ 8316E |
RPEM-000010 | EQPT-000331 | DVR ANALOGICO 16 CANAIS ATE 2 HD ATE 3 TB 704X480 PIXELS 480 FPS TECVOZ TD- 2516HE PLUS D1 |
RPEM-000010 | EQPT-029429 | DVR HIBRIDO 16 CANAIS ATE 4HD ATE 750GB 720X480 PIXELS 240 FPS LG LDV-S504 |
RPEM-000010 | EQPT-032596 | DVR ANALOGICO 16 CANAIS ATE 4 HD ATE 2 TB 704X480 PIXELS 480 FPS LG LDV-S504 |
RPEM-000010 | EQPT-043884 | DVR ANALOGICO 16 CANAIS ATE 4 HD ATE 1 TB 704X480 PIXELS 480 FPS XX XX0000X |
XXXX-000000 | XXXX-000000 | XXXXXXX OU DUPLEX |
RPEM-000011 | CONJ-000036 | BASE COM GAVETA DE 500 FOLHAS COMPLETA / OPTIONAL 500 SHEET TRAY AND FEEDER UNIT |
RPEM-000011 | CONJ-000039 | ADF COMPLETO - ADF ASSEMBLY |
RPEM-000011 | CONJ-000041 | BASE COM BANDEJA COMPLETA/OPTIONAL MEDIA DRAWER ASSEMBLY |
RPEM-000011 | NSPP-004393 | PICK ARM ASSEMBLY (AUTOCOMPENSADOR) BANDEJA ORIGINAL 500FLS (IMP. LEXMARK LASER (T612 T522) |
RPEM-000011 | NSPP-004403 | BASE COM GAVETA 250 FOLHAS LEXMARK T612N |
RPEM-000011 | NSPP-004404 | BASE DA BANDEJA 500 FLS. OPTRA T (LEXMARK T612N/T522) (SOMENTE O CHASSI) |
RPEM-000011 | NSPP-006392 | UNIDADE DUPLEX 000 XXX XXXXXXX |
XXXX-000000 | NSPP-010787 | UNIDADE DUPLEX 250 FLS LEXMARK OPTRA S / T520 / T610 / T630 |
RPEM-000011 | NSPP-013033 | PICK ARM ASSY (AUTOCOMPENSADOR) BANDEJA ORIGINAL 250FLS (IMP. LEXMARK T610 T520) |
RPEM-000011 | NSPP-013718 | BASE COM GAVETA 500 FOLHAS LEXMARK T64X/T630/T612/S1255 |
RPEM-000011 | SOBR-000061 | AUTOCOMPENSADOR - 250FLS DA BANDEJA 1 / PICK ARM ASSEMBLY - 250-SHEET, 000/010 |
RPEM-000011 | SOBR-000102 | GAVETA OPCIONAL DE 250FLS COMPLETA |
RPEM-000011 | SOBR-000108 | UNIDADE DUPLEX T640 250-FLS / DUPLEX ASSEMBLY, - 250-SHEET |
RPEM-000011 | SOBR-000110 | BASE DA BANDEJA OPCIONAL DE 500 FLS COMPLETA / DRAWER ASSEMBLY, COMPLETE - 500-SHEET |
RPEM-000011 | SOBR-000117 | BANDEJA DE 500FLS COMPLETA / COMPLETE TRAY ASSEMBLY - 500-SHEET |
RPEM-000011 | SOBR-000284 | UNIDADE DUPLEX T644 500-FLS / DUPLEX ASSEMBLY, - 500-SHEET |
RPEM-000011 | SOBR-000462 | BANDEJA 1 DE 250FLS COMPLETA |
RPEM-000011 | SOBR-000710 | "CHARGE ROLLER" ROLO DE CARGA DA IMPRESSORA LEXMARK E240N - 110V |
RPEM-000011 | SOBR-001748 | ALIMENTADOR DE PAPEL - PICK ROLLER ASSEMBLY |
RPEM-000011 | SOBR-001763 | BANDEJA 500 FOLHAS -COMPLETE TRAY ASSEMBLY 500-SHEET |
RPEM-000011 | SOBR-003761 | CASSETE 250 FOLHAS - 250 SHEET CASSETTE |
RPEM-000012 | RPEM-000012 | LEITORAS CART.MAGNETICO |
RPEM-000012 | NSPP-011438 | LEITOR HIBRIDO CARTAO MAGNETICO/SMARTCARD SANKYO ICM300-3R1181 REV J/K FIRM 2477-81C |
RPEM-000012 | SOBR-000290 | LEITOR HIBRIDO CARTAO MAGNETICO/SMARTCARD SANKYO ICM300-3R1375 REV D FIRM 3055-81A |
RPEM-000012 | SOBR-000852 | LEITOR HIBRIDO CARTAO MAGNETICO/SMARTCARD SANKYO ICM300-3R1372 REV J/K/L FIRM 2420-82B |
RPEM-000012 | SOBR-000861 | LEITOR HIBRIDO CARTAO MAGNETICO/SMARTCARD SANKYO ICM300-3R1182 REV A FIRM 2477-82D/2477-84A |
RPEM-000012 | SOBR-001461 | LEITOR HIBRIDO CARTAO MAGNETICO/SMARTCARD SANKYO ICM300-3R1372 REV M FIRM 2420-83A |
RPEM-000012 | SOBR-001519 | LEITOR HIBRIDO CARTAO MAGNETICO/SMARTCARD SANKYO ICM300-3R1375 REV C FIRM 3055-81A |
RPEM-000012 | SOBR-001828 | (SOBR-000861) LEITOR HIBRIDO CARTAO MAGNETICO/SMARTCARD SANKYO ICM300- 3R1182 REV B FIRM 2477-84A |
RPEM-000013 | RPEM-000013 | LEITORAS DE DOC./CHEQUE |
RPEM-000013 | EQPT-031919 | LEITOR OTICO CODIGO DE BARRAS/MAGNETICO DE CHEQUES NONUS HANDBANK EXECUTIVE 10 SERIAL FONTE INTERNA |
RPEM-000013 | EQPT-041892 | LEITOR OTICO CODIGO DE BARRAS/MAGNETICO DE CHEQUES TECPOINT SUPERBANK TL-840 USB FONTE INTERNA |
RPEM-000013 | EQPT-046102 | (EQSB-031919) LEITOR OTICO CODIGO DE BARRAS/MAGNETICO DE CHEQUES NONUS HANDBANK EXECUTIVE 10 SERIAL FONTE INTERNA |
RPEM-000013 | EQPT-046376 | LEITOR OTICO CODIGO DE BARRAS MANUAL NEWLAND HR100 USB |
RPEM-000013 | EQPT-058915 | (EQSB-046376) LEITOR OTICO CODIGO DE BARRAS MANUAL NEWLAND HR100 USB |
RPEM-000013 | EQSB-031919 | LEITOR OTICO CODIGO DE BARRAS/MAGNETICO DE CHEQUES NONUS HANDBANK EXECUTIVE 10 SERIAL FONTE INTERNA |
RPEM-000013 | EQSB-041892 | LEITOR OTICO CODIGO DE BARRAS/MAGNETICO DE CHEQUES TECPOINT SUPERBANK TL-840 USB FONTE INTERNA |
RPEM-000013 | EQSB-046376 | LEITOR OTICO CODIGO DE BARRAS MANUAL NEWLAND HR100 USB |
RPEM-000013 | NSPP-003782 | CANETA OPTICA PARA MODULOS DEPOSITARIOS |
RPEM-000013 | NSPP-012574 | LEITOR OTICO CODIGO DE BARRAS/MAGNETICO DE CHEQUES HANDBANK 10 SERIAL DB9 FONTE EXTERNA |
RPEM-000013 | NSPP-013624 | EQSB-031919-EQSB-046102 LEITORA CMC7 E CODIGO DE BARRAS - HANDBANK EXECUTIVE 10 SERIAL DB9 COM FONTE INTERNA |
RPEM-000013 | NSPP-123531 | CONJUNTO CABECA OPTICA CABO SUPORTE DEPOSITARIO ITAUTEC |
RPEM-000013 | NSPP-123842 | ITC, SCANNER SYMBOL LS-1220-1324A |
RPEM-000016 | RPEM-000016 | MOD. IMP.TERMICA |
RPEM-000016 | NSPP-011426 | PLACA CONTROLADORA IMPRESSORA ITAUTEC MEC FUJITSU RS232 ATUALIZADA |
RPEM-000016 | NSPP-011718 | MECANISMO TERMICO MECAF (PARA CABO PRETO DE 15 VIAS) |
RPEM-000016 | NSPP-012121 | FONTE ALIM (PLACA) 5/1 5A 24/1A AUTO |
RPEM-000016 | NSPP-012493 | MECANISMO DE IMPRESSORA LT-1320 V BE |
RPEM-000016 | NSPP-013528 | FONTE IMPRESSORA PERTO 2004 |
RPEM-000016 | NSPP-013695 | PRESENTER DA IMPRESSORA TERMICA ITAUTEC FJT10 RS232 |
RPEM-000016 | NSPP-013696 | PLACA CONTROLADORA SERIAL IMPRESSORA ITAUTEC FJT10 RS232 |
RPEM-000016 | NSPP-013863 | PLACA CONTROLADORA DA IMPRESSORA TERMICA IT FJT RS232 PARALELA |
RPEM-000016 | SOBR-000581 | CONJUNTO FONTE MONTADA DA IMPRESSORA DE RECIBOS |
RPEM-000018 | RPEM-000018 | IMP. TERM/ AUTO.BANCARIA |
RPEM-000018 | EQPT-020561 | IMPRESSORA HIBRIDA TERMICA/MATRICIAL DE RECIBOS DIEBOLD IM453HU-002 USB/PARALELA |
RPEM-000018 | EQPT-039734 | IMPRESSORA HIBRIDA TERMICA/MATRICIAL DE RECIBOS DIEBOLD IM-453HU-007 REV.05 PARALELA/USB |
RPEM-000018 | EQPT-047941 | IMPRESSORA HIBRIDA TERMICA/MATRICIAL DE RECIBOS TECPOINT THP100 PARALELA |
RPEM-000018 | EQPT-072268 | IMPRESSORA DE RECIBOS TERMICA/MATRICIAL DARUMA PMF FIRMWARE SP3511-R003 |
RPEM-000018 | EQPT-076998 | IMPRESSORA DE CAIXA DIEBOLD IM453H |
RPEM-000018 | EQSB-039734 | IMPRESSORA HIBRIDA TERMICA/MATRICIAL DE RECIBOS DIEBOLD IM-453HU-007 REV.05 PARALELA/USB |
RPEM-000018 | EQSB-047941 | IMPRESSORA HIBRIDA TERMICA/MATRICIAL DE RECIBOS TECPOINT THP100 PARALELA |
RPEM-000018 | NSPP-011425 | IMPRESSORA TERMICA DE RECIBOS ITAUTEC FUJTSU FJT10 RS232 SERIAL |
RPEM-000018 | NSPP-013864 | IMPRESSORA TERMICA DE RECIBOS ITAUTEC FJT 8 PTOS H E V 10LPS PARALELA ALIM C/ FONTE +5/+24 VDC |
RPEM-000018 | PERF-000013 | IMPRESSORA TERMICA ITAUTEC SERIAL RS232 TR |
RPEM-000018 | PERF-000014 | IMPRESSORA TERMICA ITAUTEC SERIAL RS232 FR |
RPEM-000018 | PERF-000016 | IMPRESSORA TERMICA DE RECIBOS P/ TAA CUSTON 203DPI 180MM/SEC RS232-USB- 24V (SEM FONTE) |
RPEM-000018 | PERF-000018 | IMPRESSORA HIBRIDA TERMICA/MATRICIAL DE RECIBOS DIEBOLD IM-453HP-003 REV.04 PARALELA |
RPEM-000018 | PERF-000030 | IMPRESSORA TERMICA ITAUTEC RS232 BB EDITAL 2009/2010 |
RPEM-000018 | PERF-000075 | (EQSB-047941) IMPRESSORA DE RECIBOS HIBRIDA TERMICA/MATRICIAL PARALELA TECPOINT - THP100 |
RPEM-000018 | PERF-000095 | IMPRESSORA TERMICA DE RECIBOS DARUMA DR 700L R.00 |
RPEM-000018 | SOBR-000578 | MECANISMO TERMICO FUJITSU GUILHOTINA DA IMPRESSORA DE RECIBOS |
RPEM-000018 | SOBR-002503 | CONJUNTO IMPRESSORA COMPLETA FJT 000 XX XXXXXX XXXX |
XXXX-000000 | XXXX-000000 | XXXXXXX |
XXXX-000000 | NSPP-003861 | MOTOR 12V CC 31RPM BALANCA DO PRESENTER C-723/2 C-724 |
RPEM-000022 | NSPP-003904 | CONJUNTO MOTOR COM CABO 12V CC 1200RPM ENTREGADOR/CORREIAS PRESENTER C-723/724 |
RPEM-000022 | NSPP-003954 | CONJ. MOTOR PRINCIPAL MEC. C-724 / C-723 |
RPEM-000042 | RPEM-000042 | BANDEJAS E DUPLEX HP |
RPEM-000042 | SOBR-001635 | BASE C/BANDEJA OPCIONAL 500 FLS HP M3027 |
RPEM-000042 | SOBR-001683 | UNIDADE DUPLEX / DUPLEX-PRINTING ASSEMBLY |
RPEM-000042 | SOBR-001695 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
XXXX-000000 | SOBR-001696 | PAPER-PICKUP-DRIVE ASSEMBLY |
RPEM-000042 | SOBR-002794 | 500-SHEET FEEDER PAPER-PICKUP ASSEMBLY |
RPEM-000042 | SOBR-002795 | 500SHEET CASSETTE (ONLY), TRAY 3 |
RPEM-000042 | SOBR-002802 | CARTRIDGE, GUIDE, RIGHT ASSEMBLY |
RPEM-000042 | SOBR-002803 | CARTRIDGE-SENSOR PCA |
RPEM-000042 | SOBR-002806 | CASSETTE, 250-SHEET |
RPEM-000042 | SOBR-002814 | DUPLEX-PAPER FEED ASSEMBLY (DUPLEX MODELS) |
RPEM-000042 | SOBR-002815 | DUPLEXING PCA ASSEMBLY (DUPLEX MODELS) |
RPEM-000042 | SOBR-002818 | FRONT-COVER ASSEMBLY (SIMPLEX MODELS) |
RPEM-000042 | SOBR-002823 | PCA ASSEMBLY (500-SHEET FEEDER) |
RPEM-000042 | SOBR-002894 | UNIDADE DUPLEX / DUPLEX-PRINTING ASSEMBLY |
RPEM-000042 | SOBR-002903 | KIT DOS ROLETES DE ALIMENTACAO DO ADF |
RPEM-000042 | SOBR-003042 | BASE GAVETA OPCIONAL DE 500 - TRAY - OPTIONAL 500-SHEET FEEDER |
RPEM-000042 | SOBR-003287 | BANDEJA DE PAPEL-2 500 FOLHAS - 500 SHEET INPUT TRAY |
RPEM-000042 | SOBR-003377 | BANDEJA DE DUPLEXACAO - DUPLEXING TRAY 1 |
RPEM-000042 | SOBR-003527 | CONJUNTO ELEVADOR DO CASSETE 500 FOLHAS |
RPEM-000042 | SOBR-003583 | OPCAO ALIMENTADOR DE 500 FOLHAS (BANDEJAS 3, 4 OU 5) |
RPEM-000042 | SOBR-003607 | CASSETE PADRAO, 500 FOLHAS (BANDEJA 2) |
RPEM-000042 | SOBR-003608 | CONJUNTO DO CASSETE 500 FOLHAS COMPLETO (ROLETES, AJUSTADORES DE LARGURA DO PAPEL, LIMITADOR E ENGRENAGENS) |
RPEM-000042 | SOBR-003657 | CONJUNTO DO CASSETE (BANDEJA 2) - CASSETTE ASSEMBLY (TRAY 2, HP LASERJET P2055) |
RPEM-000042 | XXXX-000000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXX 000 FOLHAS |
RPEM-000042 | SOBR-003800 | CASSETE DA BANDEJA DE 500 FOLHAS - 500-SHEET TRAY CASSETTE |
RPEM-000042 | SOBR-003839 | CONJUNTO DO COLETOR BANDEJA MULTI-PROPOSITO MP - MULTIPURPOSE PICKUP ASSEMBLY |
RPEM-000042 | SOBR-004887 | CONJUNTO ALIMENTADOR OPCIONAL 000 XXX |
XXXX-000000 | SOBR-004888 | CONJUNTO OPCIONAL DE ALIMENTADOR DE 500 FLS |
RPEM-000046 | RPEM-000046 | BANDEJAS OKIDATA |
RPEM-000046 | SOBR-002391 | BANDEJA ADICIONAL 500 FOLHAS DA IMPRESSORA OKIDATA B4600 |
RPEM-000048 | RPEM-000048 | BANDEJAS E DUPLEX SAMSUNG |
RPEM-000048 | SOBR-003193 | TAMPA LATERAL COM DUPLEX SAMSUNG SCX6545/6555 |
RPEM-000048 | SOBR-003194 | BASE SAIDA SAMSUNG SCX-6555 |
RPEM-000048 | SOBR-003195 | UNIDADE DE ALIMENTACAO DE PAPEL MP BANDEJA 1 |
RPEM-000048 | SOBR-003197 | BANDEJA SAMSUNG CLX8385/SCX6345/6545/6555 |
RPEM-000048 | SOBR-003250 | BANDEJA SAMSUNG SCX5835 |
RPEM-000048 | SOBR-004255 | BASE COM GAVETA 500 FOLHAS SAMSUNG SCX-5835NX |
RPEM-000048 | SOBR-004257 | BANDEJA SAIDA DUPLEX SAMSUNG CLX8385 SCX6345/6555 |
RPEM-000048 | SOBR-004258 | DUPLEX SAMSUNG SCX6545/6555 |
RPEM-000048 | SOBR-004403 | BANDEJA C/GAVETA 520 FOLHAS SAMSUNG SCX-6555NX |
RPEM-000048 | SOBR-004597 | BANDEJA PRINCIPAL SAMSUNG ML-3750ND |
RPEM-000048 | SOBR-004925 | BANDEJA OPCIONAL 520 FOLHAS SAMSUNG ML-3750ND |
RPME-000001 | RPME-000001 | PAINEIS ATM |
RPME-000001 | NSPP-011820 | PAINEL INFERIOR ATMS- CASH PREGAO 2004 (BOCAL SAIDA DE CEDULAS) |
RPME-000001 | NSPP-012938 | PAINEL FR CAB DED MANUT TR |
RPME-000001 | NSPP-124589 | PAINEL FRONTAL SUPERIOR BB ATMCF FULL - PREGAO 2004 - LCM NA PARTE CINZA |
RPME-000001 | PERF-000008 | PAINEL FRONTAL SUPERIOR DO ATM ITAUTEC FULL / SAQUE |
RPME-000001 | SOBR-000148 | PAINEL FRONTAL INFERIOR ATM FF ITC 2007 |
RPME-000001 | SOBR-000473 | PAINEL FRONTAL XXX XX XXXXXXX |
XXXX-000000 | SOBR-000939 | PAINEL SUPERIOR BB 09 |
RPME-000001 | SOBR-001021 | PAINEL INFERIOR DISPENSADOR CHEQUES ITC |
RPME-000001 | SOBR-001253 | PAINEL INFERIOR PINTADO CD 4500 AFD FRONTAL BANCO DO BRASIL |
RPME-000001 | SOBR-001505 | CONJUNTO PAINEL FRONTAL |
RPME-000001 | SOBR-001506 | CONJUNTO PAINEL MONITOR |
RPME-000001 | SOBR-001507 | CONJUNTO PAINEL INTERMEDIARIO |
RPME-000001 | SOBR-003064 | PAINEL INFERIOR ATMFFT PROCOMP 2005 - C/ ETIQUETAS |
RPME-000001 | SOBR-003068 | PAINEL FRONTAL SUPERIOR ATMFFT PROCOMP 2005- C/ ETIQUETAS |
RPME-000001 | SOBR-124589 | PAINEL FRONTAL SUPERIOR ATM PERTO CASH & FULL- C/ ETIQUETAS |
ANEXO I-C - FAMÍLIAS COM TROCA DE COMPONENTES OBRIGATÓRIA
A tabela abaixo mostra os componentes de troca obrigatória e poderá sofrer acréscimos se forem detectados outros módulos com componentes de troca obrigatória.
FAMÍLIA DE REPARO | MÓDULOS | COMPONENTES |
RPEL-000028 | PLACA-MÃE-BASE | Bateria de lítio |
RPEM-000003 | SUBMÓDULOS WINCOR | Correias e roletes |
RPEM-000004 | SUBMÓDULOS NMD | Correias e roletes |
RPEM-000008 | FUSORES | Rolo fusor, rolo de pressão, buchas, engrenagens, fusíveis térmicos, cobertura plástica |
RPEM-000012 | LEITORAS DE CARTÃO | Acionadores dos sensores |
RPEM-000017 | IMPRESSORAS CUSTOM | Rolo ejetor |
ANEXO I-D - PROCEDIMENTO PARA REPARO EXTERNO DE MÓDULOS (PRO1308-002)
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer as diretrizes básicas a serem seguidas pelos fornecedores externos de serviços de reparo de módulos, visando o controle e a qualidade do processo.
2. INFORMAÇÕES
2.1. Este procedimento complementa a NI1308 – Manutenção de Módulos para Assistência Técnica.
2.2. Link do Painel Agir: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/XxxxxxXxxx
2.3. Link do Painel Agir para Reparo Externo:
2.3.1. xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/XxxxxxXxxx/XxxxXxxxx/Xxxxxxxx-Xxxxxx.xxxx
3. CONCEITOS
3.1. CAT: Centro de Assistência Técnica: unidades operacionais de assistência técnica, distribuídas no país, para prestação de serviços de assistência técnica aos clientes.
3.2. ESTOQUE: Área responsável pela armazenagem e movimentação de materiais.
3.3. ESTOQUE CENTRAL: Unidade de Estoque que concentra os recebimentos de materiais para assistência técnica da BBTS.
3.4. Celog: Centro de Logística.
3.5. Planejador de Materiais: Funcionário Celog responsável pelo planejamento de itens / módulos para assistência técnica.
3.6. Planejador de Itens: Funcionário Celog responsável pelo planejamento de módulos para uso na assistência técnica.
3.7. Gered: Gerencia de Rede de Atendimento.
3.8. Sulog: Equipe de Apoio da Superintendência Regional de Logistica.
3.9. Dilog: Divisão de Engenharia e Logística.
3.10. REPARO INTERNO: Reparo feito nos CRS e PBTs DA BBTS.
3.11. REPARO EXTERNO: Reparo feito por empresas contratadas para esse fim, seja na modalidade de pregão, credenciamento ou serviço exclusivo.
3.12. MANUTENÇÃO: Reparo das eventuais falhas, inclusive mediante substituição de peças e componentes que apresentem defeitos, de acordo com manuais e normas técnicas específicas para os módulos, e obedecendo as diretrizes básicas e procedimentos aplicáveis.
3.13. SPARE MANAGEMENT: Novo modulo que está sendo customizado, com objetivo de automatização de processos de reparo externo e de eliminar a necessidade de controles paralelos, pois está integrado aos módulos de INV - Inventário, Po-Solicitante, RI – Registro Integrado, AR-Faturamento e AP-Pagamentos.
3.14. AGIR: Portal para a gestão dos negócios da Gered - Gerência da Rede de Serviços. Cujo principal objetivo é aglutinar diversas informações operacionais e gerenciais necessárias para o acompanhamento dos SLA contratuais, indicadores operacionais e financeiros, chamados técnicos, logística / reparo de peças interno e externo de sobressalentes e equipamentos.
3.15. ERP: Sistema corporativo da BBTS;
3.16. RC: Requisições de Compra;
3.17. OC: Ordem de Compra;
3.18. PO: Modulo de Compras que permite acompanhar processo de compra, requisições e pedidos.
3.19. AR: Modulo de Expedição que viabiliza a geração de nota fiscal de Transferência;
3.20. RI: Recebimento integrado Lançamento de notas fiscais;
4. ENTRADAS
4.1. Material com Nota fiscal de Retorno de Reparo.
4.2. Etiqueta FQ1311-063 – MATERIAL NÃO CONFORME preenchida pelo fornecedor.
4.3. FQ1311-003 – Laudo de Material não Reparado.
4.4. E-mail do fornecedor informando não conformidades no material recebido.
4.5. E-mail do fornecedor informando impossibilidade de reparo de modulo.
4.6. FQ1310-004 – Laudo de Reparo em Garantia.
5. SAIDAS
5.1. Material com Nota fiscal de Envio para Reparo.
5.2. E-mail com FQ1311-003 – Laudo de Material não Reparável encaminhá-lo para xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.3. Etiqueta FQ1311-063 – MATERIAL NÃO CONFORME.
5.4. E-mail informando ausência de etiqueta FQ1311-063 – Material Não Conforme para xxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.5. Controle de Garantia de Reparo (CGR).
5.6. FQ1310-004 – Laudo de Reparo em Garantia.
6. PROCEDIMENTOS
6.1. Todas as diretrizes definidas neste documento são de natureza técnica, não alterando, portanto, quaisquer outras de caráter comercial ou administrativo financeiro, encaminhadas aos fornecedores pelas áreas competentes da BBTS.
6.2. O reparo externo de sobressalentes somente será feito por fornecedor previamente qualificado e cadastrado pela BBTS.
6.3. A qualificação de reparadores se dará conforme procedimentos elencados no documento PRO1308-001 – Homologação Técnica de Fornecedores de Serviços de Reparo.
6.4. O fornecimento de serviços de reparo será tratado dentro do conceito de CONTROLE DE QUALIDADE, portanto a BBTS se reserva o direito de:
6.4.1. Sustar a homologação do fornecedor quando este descumprir as diretrizes ou acordos definidos entre as partes;
6.4.2. Auditar as instalações e os processos de reparo e estoques de insumos do fornecedor;
6.4.3. Avaliar se os materiais usados no processo de reparo dos módulos estão de acordo com o especificado;
6.4.4. Submeter os módulos a inspeção e testes, quando aplicável, no recebimento dos mesmos na BBTS.
6.5. Os reparadores dispõem de prazos contratos que variam de 5 (cinco) a 20 dias úteis a contar do recebimento do material para retorno do item reparado, de acordo com o tipo de contrato firmado.
6.5.1. A confirmação de recebimento e o fim do reparo serão monitorados considerando as etapas de entrega e coleta de matérias no ambiente dos respectivos laboratórios de reparo, visto que o frete de transporte é de responsabilidade da BBTS.
6.5.2. Casos especiais que demandem maior tempo para reparo serão analisados e acordados pela Sulog, considerando obsolescência de módulos, restrições de disponibilidades de componentes no mercado.
6.6. Todos os módulos sujeitos a alterações deverão ser modificados, de acordo com os documentos de atualização do fabricante, para a versão mais recente.
6.6.1. Não cabe à BBTS o fornecimento de tal documentação, estando a Gered, entretanto, à disposição para consulta em caso de dúvidas.
6.7. Salvo com autorização formal da BBTS, não será admitida extração de componentes de um módulo para reparo de outro, procedimento este também chamado de canibalização.
6.8. Os fornecedores deverão possuir e utilizar recursos para proteção de componentes sensíveis à descarga eletrostática (ESD).
6.9. Quanto aos materiais:
6.9.1. Cada técnico deverá possuir um conjunto mínimo de ferramentas apropriadas ao tipo de atividade, evitando-se improvisações.
6.9.2. Deverão ser utilizados voltímetros digitais em função das baixas tensões e tolerâncias envolvidas no reparo.
6.9.3. Utilizar osciloscópios, ou instrumentos específicos, sempre que especificado nas rotinas de teste.
6.9.4. Utilizar máquinas de solda específicas quando da extração e colocação de componentes especiais, como SMD e BGA.
6.9.5. Utilizar bancada de teste metodizada, conforme os requisitos básicos para prevenção à descarga eletroestática.
6.10. Para garantir a qualidade do reparo é fundamental que o fornecedor execute ou contrate a aferição/calibração periódica (no máximo anual) dos instrumentos e possua controle formal desta tarefa, que poderá ser solicitada pela BBTS quando de visitas à instalações do fornecedor.
6.11. Quando aplicável, serão necessários ao reparo de módulos os seguintes documentos:
6.11.1. Esquema elétrico (ESD) e descrição técnica de módulo (DT).
6.11.1.1.Auxílio ao profissional na pesquisa dos defeitos e na compreensão do funcionamento dos módulos.
6.11.2. Desenho de conjunto (DC).
6.11.2.1.Base para identificação dos insumos que compõem o módulo.
6.11.3. Rotina de teste (RT).
6.11.3.1.Estabelece a sequência e a amplitude dos testes, bem como enumera e qualifica os recursos de hardware e software necessários.
6.11.4. Manual de documentação do produto (MMP).
6.11.4.1.Documento base para os módulos OEM.
6.11.4.2.Documentos de modificação (SA).
6.11.4.2.1. Aplicados na atualização dos módulos sob reparo.
6.11.5. Controle de micro programas (CM).
6.11.5.1.Indica qual o código e versão do “firmware” com que as placas devem estar, ou ser equipadas.
6.11.6. Controle de componentes plugáveis (CCP).
6.11.6.1.Informa quais as posições na placa que devem estar equipadas e respectivo código do CI/Programa. São úteis para inspeção de recebimento e liberação de embalagem.
6.11.7. Desenhos de embalagem (DE).
6.11.7.1.Define os materiais básicos para empacotamento dos módulos.
6.12. Todos os itens deverão ser testados com base em procedimento escrito e aprovado presente em sua respectiva documentação.
6.13. A BBTS se abstém de disponibilizar para atividade de reparo tais documentos, cabendo ao fornecedor obtê- los junto ao fabricante.
6.14. Quanto aos insumos de reparo:
6.14.1. Salvo por autorização formal via xxxxx@xxxx.xxx.xx , os insumos aplicados no processo de reparo deverão ser aqueles especificados nas listas de materiais dos fabricantes.
6.14.2. A aquisição destes insumos será de total responsabilidade dos fornecedores, não cabendo, portanto, qualquer obrigação da BBTS quanto a este fornecimento.
6.14.3. Por problemas de confiabilidade, é vedada a reutilização de componentes ativos (circuitos integrados, transistores, diodos), salvo em casos de absoluta impossibilidade de obtenção de itens novos junto ao mercado.
6.14.3.1.Tais casos serão avaliados e autorizados formalmente pela equipe especializada da BBTS.
6.15. Atribuições dos intervenientes no Processo
6.16. Colaborador dos estoques:
6.16.1. Certificar-se de que, ao encaminhar peças para reparo, estas estejam devidamente:
6.16.1.1.Embaladas; 6.16.1.2.Identificadas;
6.16.1.3.Acompanhadas da etiqueta FQ1311-063 – MATERIAL NÃO CONFORME (FIGURA 1) preenchida com informações pertinentes;
Figura 1 - Material não conforme
6.16.2. Verificadas não conformidades no retorno de peças do reparo, comunicar imediatamente via e- mail para a xxxxx@xxxx.xxx.xx ;
6.16.3. Os materiais deveram seguir devidamente embalados para o fornecedor;
6.16.4. Desde que em boas condições, poderão ser reutilizados materiais de embalagem (sacos bolha, caixas) devendo, neste caso, serem removidas todas as etiquetas e fitas presentes;
6.16.5. Providenciar, se necessário, caixas apropriadas ao transporte de equipamentos e peças sensíveis a vibração e choque (como HDs, impressoras, monitores, módulos pagadores e módulos dispensadores de cheques) a fim de prevenir danos em seu manuseio;
6.16.6. No recebimento, se necessário preencher e garantir a afixação das seguintes etiquetas:
6.16.6.1.Controle de Garantia de Reparo (CGR) – FIGURA 2
6.16.6.1.1. A etiqueta deve ser colada, sempre que possível, em superfície lisa da peça reparada, livre de poeira e gordura.
6.16.6.1.2. Etiquetas fixadas anteriormente devem ser previamente removidas.
Figura 2: Etiqueta CGR
6.16.6.1.3. Características:
6.16.6.1.4. Material: Papel couche, branco, adesivo permanente.
6.16.6.1.5. Tamanho: 40x23mm
6.16.6.1.6. Preenchimento:
6.16.6.1.7. C. FORN: Deverá conter o número de código do fornecedor junto à BBTS.
6.16.6.1.8. CÓD: Deverá conter o código BBTS do módulo.
6.16.6.1.9. SÉRIE: Deverá conter o número de sério do módulo, caso exista.
0.00.0.0.00.XXXX: Deverá conter a data de realização do reparo.
6.16.6.2.Material não conforme (FQ 1311-063) – Figura 3:
6.16.6.2.1. O campo “USO DO FORNECEDOR DE REPARO / CR” deve ser preenchido corretamente, pelo reparador, após a finalização de cada reparo.
6.16.6.2.2. A etiqueta deve ser acondicionada, juntamente ao material reparado, no interior de embalagem adequada.
Figura 3: Material não conforme, uso do fornecedor.
6.16.7. Os casos de ausência de qualquer etiqueta deverão ser comunicados imediatamente, através de e- mail para Xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
6.17. Colaborador do Sulog:
6.17.1. Dar apoio aos fornecedores na solução de problemas pertinentes ao reparo.
6.17.2. Fornecer aos reparadores os formulários FQ1310-004 – Laudo de Reparo em Garantia e FQ1311- 003
– Laudo de Material não Reparado e o PRO 1308-002 – Reparo Externo de Módulos, em suas versões vigentes, estando estes obrigados a adotá-las imediatamente após a sua disponibilização.
6.18. Fornecedores de reparo:
6.18.1. Todos os materiais necessários ao reparo dos módulos (insumos, ferramentas, instrumentos,
embalagens) deverão ser supridos pelo próprio fornecedor;
6.18.2. Recepção e Inspeção de módulos
6.18.2.1.Conferir o material com a nota fiscal e inspecioná-los para verificação de viabilidade de reparo, ou qualquer outra não conformidade.
6.18.2.2.Problemas observados (módulos incompletos, quebrados, queimados ou em desacordo com a nota fiscal) deverão ser formalmente comunicados à BBTS, juntamente ao CAT de onde foi encaminhado o material, em um prazo máximo de 72 horas após o recebimento, aguardando orientação quanto ao procedimento a ser seguido.
0.00.0.0.Xx o reparador julgar que existe inviabilidade de reparo para um determinado material, seja ela por quaisquer motivos, emitir FQ1311-003 – Laudo de Material não Reparável, e encaminhá-lo à xxxxxx@xxxx.xxx.xx aguardando resposta. Não é necessária a emissão do laudo no caso de divergência entre o material recebido e a Nota Fiscal.
6.18.2.4.Sendo determinado retorno da peça à BBTS, a devolução do material (junto a cópia impressa do laudo aprovado) deverá ser sempre ao CAT de origem, sendo realizada no prazo máximo de uma semana.
6.18.3. Segregação em Ambiente de espera para início de reparos
6.18.3.1.Os fornecedores deverão manter um local de espera específico, onde deverão ser guardados os módulos a serem reparados.
6.18.3.2.Este local funcionará como alimentador do reparo, de acordo com a programação de entregas estabelecida junto à BBTS.
6.18.3.3.O local designado deve atender as condições adequadas de manuseio e armazenagem dos módulos.
6.18.4. Higienização de Módulos
6.18.4.1.Os fornecedores deverão destinar uma área para a execução de higienização dos itens recebidos, garantindo que os mesmos sejam lavados ou limpos e lubrificados, quando for o caso, antes de submetidos ao reparo.
6.18.4.2.Não deverá ser utilizado material abrasivo, tais como lixa ou qualquer outro similar, para limpar superfícies como contatos de comutação e pentes de conectores de placas e circuitos impressos.
6.18.4.3.Após processos de limpeza, observar a inexistência de resíduos ou manchas nas superfícies.
6.18.5. Atualização de Módulos
6.18.5.1.Os fornecedores deverão executar as atualizações previstas pelo fabricante dos módulos (AS e firmware), ou comunicadas formalmente via xxxxx@xxxx.xxx.xx.
6.18.5.2.Partes mecânicas, como rolamentos, eixos, roletes, que apresentem desgaste excessivo, ou que atingiram limite de vida útil especificar pelo fabricante, devem ser substituídas, mesmo que não estejam relacionadas com o defeito original do módulo.
6.18.5.3.Conectores que apresentem oxidação, dano ou folga, que impeça o correto encaixe de cabos/placas também deverão ser substituídos, mesmo que não estejam relacionados com o defeito original.
6.18.6. Reparo e Testes funcionais
6.18.6.1.Constituem-se nas principais fases do processo, respondendo pela qualidade do reparo, englobando:
6.18.6.1.1. Configuração de módulo para teste; 6.18.6.1.2. Pesquisa e diagnóstico das falhas; 6.18.6.1.3. Teste de funcionalidade;
6.18.6.1.4. Reconfiguração para funcionamento normal;
6.18.6.1.5. Teste de reconfiguração;
6.18.6.1.6. Preenchimento da etiqueta para Controle de garantia de Reparo.
6.18.6.2.Todas as etapas deverão ser realizadas com o auxílio dos recursos apropriados, conforme especificado nas disposições gerais.
6.18.6.3.Os módulos e produtos deverão ser testados nas diferentes configurações possíveis (Ex.: fontes em 127 e 220 VAC).
6.18.6.4.Quaisquer transparências observadas no processo de reparo e teste deverão ser comunicadas pelos fornecedores à xxxxx@xxxx.xxx.xx>
6.18.6.5.Para módulos que eventualmente não apresentarem falhas, o profissional técnico deverá rodar um número maior de passos que os normalmente executados, objetivando diagnósticos de falha intermitente/eventual.
6.18.7. Reparo Especial
6.18.7.1.Os processos de reparo para módulos enviados como Reparo Especial (reparo de equipamento de propriedade do cliente) deverão garantir que os módulos retornam para o CAT de origem, preservando toda e qualquer identificação afixada neles (por exemplo, número do bem).
6.18.8. Embalagem e Expedição
6.18.8.1.Todos os módulos reparados pelos fornecedores deverão ser acondicionados em embalagem individual, independentemente de seu formato, peso ou volume.
6.18.8.2.Os módulos de pequeno volume e peso deverão, após a embalagem individual, ser acondicionados em caixas maiores, adequadamente identificadas, não podendo haver mistura de diferentes itens na mesma embalagem coletiva.
6.18.8.3.Desde que em boas condições, poderão ser reutilizados materiais de embalagem (sacos bolha, caixas) devendo, neste caso, serem removidas todas as etiquetas e fitas presentes;
6.18.8.4.Providenciar, se necessário, caixas apropriadas ao transporte de equipamentos e peças sensíveis a vibração e choque (como HDs, impressoras, monitores, módulos pagadores e módulos dispensadores de cheques) a fim de prevenir danos em seu manuseio;
6.18.8.5.Deverá ser garantida que não haja nenhuma movimentação da peça dentro da embalagem coletiva. Para tal, recomenda-se a utilização de calços adequados, espuma flexível ou plástico bolha, conforme o caso.
6.18.8.6.O módulo acondicionado em saco antiestático que for enviado para reparo deverá ter seu retorno de forma idêntica.
6.18.8.6.1. Preencher e garantir a afixação da etiqueta de Controle de Garantia de Reparo (CGR) – FIGURA 2
6.18.8.6.2. A etiqueta deve ser colada, sempre que possível, em superfície lisa da peça reparada, livre de poeira e gordura.
6.18.8.6.2.1. Etiquetas fixadas anteriormente devem ser previamente removidas. 6.18.8.6.2.2. Características:
6.18.8.6.2.3. Material: Papel couche, branco, adesivo permanente. 6.18.8.6.2.4. Tamanho: 40x23mm
6.18.8.6.2.5. Preenchimento:
6.18.8.6.2.5.1. C. FORN: Deverá conter o número de código do fornecedor junto à BBTS. 6.18.8.6.2.5.2. CÓD: Deverá conter o código BBTS do módulo.
6.18.8.6.2.5.3. SÉRIE: Deverá conter o número de sério do módulo, caso exista.
6.18.8.6.2.5.4. DATA: Deverá conter a data de realização do reparo.
6.18.9. Disponibilidade de Materiais de Embalagem
6.18.9.1.São obrigatórios no processo de embalagem e, portanto, providenciados e utilizados pelos fornecedores, os seguintes:
6.18.9.1.1. Caixas de papelão ondulado de parede dupla, onda BC, gramatura 900 g/m, mullen 14 kg/cm e sacos bolha (diâmetro da bolha de 12 mm);
6.18.9.1.2. Calços de acondicionamento interno de espuma flexível (densidade de 25 a 28 kg/m e espessura de 20/ 30 ou 50 mm, dependendo do módulo a ser embalado).
6.18.9.1.3. Etiqueta de identificação de embalagem, medindo 100x36mm.
6.18.9.1.3.1. A etiqueta poderá ser preenchida à mão, devendo somente conter as mesmas informações da Etiqueta de Controle de Garantia de Reparo.
6.18.9.1.3.2. Fita gomada de papel liso com reforço para fechamento, com largura de 70 mm.
6.18.9.1.4. Etiqueta de controle de Garantia de Xxxxxx, de acordo com item 6.18.8.6.1.
6.18.9.1.5. FQ1310-004 – Laudo de Reparo em Garantia, para módulos devolvidos nesta condição.
6.18.10. Sequência de processo de embalagem
6.18.11. Efetuar inspeção visual do módulo já reparado e testado.
6.18.12. Verificar, no módulo, a existência e o correto preenchimento da etiqueta para Controle de Garantia de Reparo.
6.18.13. A data do reparo contida nas etiquetas deverá ser de, no máximo, uma semana antes da data de emissão de nota fiscal de envio.
6.18.14. Inserir cuidadosamente o módulo no saco bolha, selando-o com fita.
6.18.15. Colar a etiqueta de identificação de embalagem, previamente preenchida, no saco bolha.
6.18.16. Colocar saco contendo o módulo na embalagem apropriada, com a parte lisa e de maior superfície voltada para a base da mesma.
6.18.17. Calçar adequadamente o conjunto de acordo com o item 5.6.3, de modo que não haja movimento relativo entre a peça e a caixa. Os calços não devem forçar demasiadamente o módulo, especialmente as partes frágeis (capacitores, bobinas).
6.18.18. Fechar a embalagem com fita papel.
6.18.19. Afixar a identificação de embalagem na lateral de menor superfície, de modo a sinalizar o conteúdo e a posição correta de manuseio, transporte e estocagem.
6.18.20. Proceder a expedição dos módulos com a documentação fiscal necessária, de acordo com programação definida pela BBTS.
6.18.21. Para devolução de módulos em Garantia de Reparo, deve ser anexado à nota fiscal o FQ1310- 004 – LAUDO DE REPARO EM GARANTIA, devidamente preenchido.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste procedimento poderão ser obtidos junto à Superintendência Regional de Logistica xxxxx@xxxx.xxx.xx.
ANEXO I-E – AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE REPARO (FQ1308-001)
Avaliação do fornecedor:
Família: Descrição:
ITEM | REQUISITO | DESCRIÇÃO | PESO | PONTO | TOTAL | |
(a) | (b) | (a * b) | ||||
1 | Reparo de módulos | O fornecedor está estruturado para atender especificações do produto ou serviço a ser reparado? a) Área específica para recebimento; b) Área específica para armazenagem de produtos aguardando reparo; c) Área específica destinada à limpeza de dos módulos a serem reparados; d) Área específica para reparo, com bancadas adequadas à execução dos reparos propostos; e) Área específica para armazenagem de módulos / equipamentos reparados (produtos acabados); f) Área específica para embalagem; g) Área específica para expedição; h) Postos de trabalho estão em número compatível com capacidade pretendida. | 1,5 | |||
Justificativa da pontuação: | ||||||
2 | Verificação dos postos de trabalho | Os postos de trabalho são apropriados para o reparo do(s) módulo(s) pretendido(s)? | 1 | |||
Justificativa da pontuação: | ||||||
3 | Capacidade de produção de reparo | A capacidade mensal de produção está de acordo com o pretendido na licitação? | 1,5 | |||
Justificativa da pontuação: | ||||||
4 | Documentação dos produtos | Possui documentação referente aos produtos, peças (desenhos esquemáticos) e programas de teste? | 1 | |||
Justificativa da pontuação: | ||||||
5 | Ferramental. | Possui ferramentas, equipamentos e instrumentos disponíveis para reparo de módulos? a) Possuir Jigas metodizadas para reparo dos módulos, com proteção contra descargas eletrostáticas (ESD), disponíveis quando da homologação pela BBTS; b) Ferramentas adequadas e em quantidades compatíveis com as necessidades dos reparos; c) Insumos necessários aos reparos. | 1,5 | |||
Justificativa da pontuação: |
6 | Condições de conservação das ferramentas | As ferramentas, equipamentos e instrumentos apresentam boas condições de uso? | 1,5 | ||
Justificativa da pontuação: | |||||
7 | Instrumentos de aferição | Os instrumentos e jigas utilizados são aferidos e calibrados a intervalos prescritos? a) Instrumental comprovadamente aferido / calibrado, compatível com os módulos / equipamentos a serem reparados. | 1 | ||
Justificativa da pontuação: | |||||
8 | Embalagem | Utiliza processo de embalagens que garantam a integridade física dos itens durante o manuseio: transporte, armazenagem e movimentação de material? | 1 | ||
Justificativa da pontuação: | |||||
Resultado da Avaliação para a Família:
Pontuação Final: | Aprovado: ( ) SIM ( ) NÃO Peças/mês | |
Capacidade aprovada: |
ANEXO I-F – RELATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA DE REPARADORES (FQ1308-003)
Fornecedor NR: (no. fornecido pela Gerência de Compras – ERP, 9 dígitos do CNPJ)
1 – DADOS CADASTRAIS 1:
Razão Social: | |||
Endereço: | |||
Município: | Estado: | CEP: | |
CGC: | Inscrição Estadual: | ||
Contatos: | |||
Telefone: | Fax: | ||
Site: | e-mail: |
2 – ATIVIDADE PRINCIPAL 1:
3 – FAMILIAS DE REPARO PRETENDIDAS:
Obs. 1: Estes campos deverão ser totalmente preenchidos em caso de Prospecção. Caso contrário, preencher somente o campo Razão Social.
4 – TIPO DE AVALIAÇÃO: | ( ) Inicial | ( ) Reavaliação | |
5 – FORNECEDOR: | ( ) Credenciamento | ( ) Exclusivo | ( ) Emergencial |
6 – ASPECTOS EMPRESARIAIS: | ( ) Aprovado | ( ) Reprovado |
7 – FAMILIAS DE REPARO APROVADAS:
8 – FAMILIAS DE REPARO REPROVADAS:
9 – ACOMPANHAMENTE (FORNECEDOR) NA VISITA TÉCNICA: (Nome/cargo/lotação/data):
10 – AVALIADOR DA BBTS:
(Nome/cargo/lotação/data):
Data:
de _
de _
Gerente Técnico/Demandante da BBTS
(Nome/Assinatura):
B – ASPECTOS EMPRESARIAIS
ITEM | REQUISITO | DESCRIÇÃO | PESO (a) | PONTO | TOTAL |
(b) | (a * b) | ||||
1 | Adequação das instalações | As instalações devem estar de acordo com o informado na licitação, bem como a Atividade Principal, Pretensão de Fornecimento etc. | 1,5 | ||
Justificativa da pontuação: | |||||
2 | Análise de Portfólio | O fornecedor deverá apresentar em seu portfólio o tipo de prestação de serviços ou produto objeto da licitação, entre outros. | 1,5 | ||
Justificativa da pontuação: | |||||
3 | Capacidade de atendimento | Realização de análise de principais clientes (qualificados), e se há possibilidade de fornecimento para a BB Tecnologia e Serviços, onde a avaliação será realizada através da produção realizada para os principais clientes: Produção relativa (%), cujo cálculo é o fornecimento de produtos ou de reparo em relação ao faturamento. | 1 | ||
Justificativa da pontuação: | |||||
4 | Solidez | Tempo de existência da empresa, número total de funcionários, área total construída (m2), prédio próprio ou alugado. | 1 | ||
Justificativa da pontuação: | |||||
C – ASPECTOS PRODUTIVOS E DE PROCESSOS:
ITEM | REQUISITO | DESCRIÇÃO | PESO | PONTO | TOTAL |
(a) | (b) | (a * b) | |||
1 | Monitoramento e Controle de Processos | O Monitoramento e Controle de Processos de Reparo deverá estar alinhado as definições da BBTS e o fluxo para recepção, manipulação e armazenagem deverá assegurar que apenas as peças verificadas e listas de materiais válidas sejam usadas na produção. | 1 | ||
Justificativa da pontuação: | |||||
2 | Gerenciamento de Desvios | O fornecedor deverá possuir estrutura que assegure a rastreabilidade da produção, evitando que um produto não conforme não seja expedido ou usado e, na ocorrência de tal fato, deverá possuir um processo padronizado para notificar os clientes no caso em que produtos suspeitos já tenham sido expedidos. | 1,5 | ||
Justificativa da pontuação: | |||||
3 | Prevenção de ESD | A empresa deverá possuir dispositivos para prevenção à descarga eletrostática (ESD). | 1 | ||
Justificativa da pontuação: | |||||
4 | Logística | A empresa deverá possuir áreas especificas para recebimento, embalagem, expedição, armazenagem de produtos aguardando reparo e produtos reparados. | 1,5 | ||
Justificativa da pontuação: | |||||
( ) NÃO
Aprovado: ( ) SIM
Pontuação Final:
Resultado da Avaliação dos Aspectos empresariais:
D - COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS DA EMPRESA (Mencionar o Item de Referência):
Item | Complemento |
E – RESULTADO DA VISITA TÉCNICA – FOLHA DE RESULTADOS
Família | Descrição | Resultado | Capacidade (peças / mês) |
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR
INSTRUÇÕES
Os resultados serão obtidos pelo somatório dos pontos atribuídos a cada requisito x peso do requisito, conforme os critérios a seguir:
Peso do requisito:
Requisito essencial – Peso 1,5 Requisito importante – Peso 1 Requisito acessório – Peso 0,5
Pontuação do requisito:
0 – Requisito inexistente, indisponível no momento ou inaceitável.
1 – Insuficiente (o requisito existe, mas não é atendido minimamente)
2 – Regular (requisito é minimamente atendido)
3 – Bom (requisito é atendido de forma suficiente e satisfatória)
4 – Excelente (requisito é amplamente atendido, mais até do que o necessário)
Pontuação final: ∑ (peso atribuído ao requisito x pontos do requisito)
A avaliação do fornecedor será feita considerando os aspectos empresariais (referentes às instalações, aos processos internos, à solidez da empresa, entre outros) e as condições específicas de reparo para cada uma das famílias de módulos de reparo.
A faixa de variação da pontuação dos aspectos empresariais, conforme os critérios acima, vai de zero ao máximo de 40 (quarenta) pontos.
O fornecedor será considerado apto do ponto de vista empresarial se totalizar pelo menos 30 (trinta) pontos, desde que as notas dos itens de peso 1,5 (um e meio) e 1 (um) sejam iguais ou superiores a 3 (três).
Na etapa de qualificação técnica o homologador deverá preencher o FQ1308-001 – Formulário de Avaliação das Condições de Reparo para Família de Módulos para cada família de reparo pretendida, e transcrever os resultados para a Seção E – Resultado da Visita Técnica.
Nas etapas de inspeção para reavaliação técnica, o homologador deverá preencher o FQ1308-001 e o FQ1308- 002 – Checklist de Verificação de Condições de Reparo em relação a conformidade na Recepção e Expedição de materiais do fornecedor.
A faixa de variação da avaliação das condições de reparo de cada família, conforme os critérios acima, vai de zero ao máximo de 40 (quarenta) pontos.
Para serem considerados aptos ao reparo de uma determinada família de reparo, os fornecedores deverão atingir pelo menos 30 (trinta) pontos nos itens dessa família, desde que as notas dos itens de peso 1,5 (um e meio) e 1 (um) sejam iguais ou superiores a 3 (três).
ANEXO I-G – NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO E ACOMPANHAMENTO DO REPARADOR (FQ1308-085)
GERED | 1) FORNECEDOR: | DATA: | ||||
2) CONTATO DO FORNECEDOR: | ||||||
3) RESULTADO DAS 03 (TRÊS) ÚLTIMAS ENTREGAS QUANTO A PONTUALIDADE E QUALIDADE: | ||||||
Período: | Período: | Período: | ||||
P | Q | P | Q | P | Q | |
Desempenho Final: | Desempenho Final: | Desempenho Final: | ||||
4) DESCRIÇÃO DOS PROBLEMAS: INFORMAÇÕES: CASO TENHA OBTIDO RESULTADO REGULAR OU RUIM PREENCHER O ITEM 05 (CINCO) | ||||||
FORNECEDOR | 5) MOTIVO DA FALHA DE PONTUALIDADE E/OU QUALIDADE? (BUSCAR CAUSA) | |||||
5.1) QUE AÇÃO SERÁ TOMADA? | ||||||
5.2) PRAZO PARA CORREÇÃO? / / RESPONSÁVEL PELO ITEM 5 (CINCO) | ||||||
GERED | 6) ANÁLISE: AÇÃO CORRETIVA ACEITA? ( ) XXX ( ) NÃO RESPONSÁVEL PELO ITEM 6 (SEIS) 7) RESULTADO: ( ) APROVADO ( ) CONTINUAR AVALIANDO – “COMPRA SUSPENSA” ( ) APROVADO RESPONSÁVEL PELO ITEM 7 (SETE) |
ANEXO I-H – LAUDO DE REPARO EM GARANTIA (FQ1310-004)
Nome do Reparador Externo / Sigla do CR ou CAT BBTS: | Código Reparador: | |||||
Código BBTS do | Descrição do Material (Inserir MARCA/MODELO para | |||||
Número de Série / Controle do Reparador: | Nota Fiscal | Data NF / / | CAT | Reparo em SIM NÃO | Data Último / / | |
Motivo da Impossibilidade do Reparo ou Rejeição da Garantia (marcar mais de uma opção, se necessário): DANO DANO FALTA(M) FALHAS MÚLTIPLAS LACRE DE GARANTIA FÍSICO ELÉTRICO COMPONENTE(S) (CANIBALIZAÇÃO) INVIABILIDADE ECONÔMICA (ANEXAR EQUIPAMENTO E/OU COMPONENTES OUTRO (USAR DESCRIÇÃO ORÇAMENTO) OBSOLETOS DETALHADA) | ||||||
Condição da INADEQUADA DANIFICADOO | Inspetor do Reparador Externo / CR ou CAT BBTS: | Matrícula: | Data: / / | |||
Parecer Gered / Gestor ACATADO REJEITADO | Destino: | Inspetor Gered / Gestor do CAT: | Matrícula: | Data: / / | ||
Justificativa da Decisão da Gered / Assinatura ou Gestor do CAT |
Descrição Detalhada da não conformidade, com fotos destacando o problema ( Se necessário, usar mais de uma folha:
ANEXO I-I – RELATÓRIO DE MATERIAL NÃO REPARADO (FQ1311-003)
Motivo da Impossibilidade do Reparo ou Rejeição da Garantia (marcar mais de uma opção, se necessário):
LACRE DE GARANTIA ROMPIDO
DANO FÍSICO
DANO ELÉTRICO
FALTA(M) COMPONENTE(S)
FALHAS MÚLTIPLAS (CANIBALIZAÇÃO)
INVIABILIDADE ECONÔMICA (ANEXAR ORÇAMENTO)
EQUIPAMENTO E/OU COMPONENTES OBSOLETOS
OUTRO (USAR DESCRIÇÃO DETALHADA)
_
Assinatura ou Gestor do CAT
Justificativa da Decisão da Gered / Gestor do CAT:
Data Parecer:
/ /
Matrícula:
Inspetor Gered / Gestor do CAT:
Destino:
REJEITADO
ACATADO
Parecer Gered / Gestor CAT:
Data Inspeção:
/ /
Matrícula:
Inspetor do Reparador Externo / CR ou CAT BBTS:
DANIFICADA
Condição da Embalagem:
INADEQUADA
Data Último Reparo:
/ /
NÃO
SIM
Reparo em Garantia?
CAT Origem:
Data NF BBTS:
/ /
Nota Fiscal BBTS:
Número de Série / Controle do Reparador:
Descrição do Material (Inserir MARCA/MODELO para Equipamentos):
Código BBTS do Material:
Código Reparador:
Nome do Reparador Externo / Sigla do CR ou CAT BBTS:
DESCRIÇÃO DETALHADA DA NÃO CONFORMIDADE, COM FOTOS DESTACANDO O PROBLEMA:
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
1. Vimos requerer, por meio do presente, nosso credenciamento para as famílias de partes e peças XXXXXXXXX do Edital nº 14-2020-03-11, divulgado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., juntando a documentação exigida assinada e rubricada.
2. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
a) Encontramo-nos idôneos para licitar ou contratar com a União;
b) Tomamos conhecimento de todos os termos do instrumento convocatório que rege o presente Credenciamento, bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato que o integra;
c) Disponibilizaremos estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto do Credenciamento;
d) Responsabilizamo-nos pela legitimidade, validade e vigência dos documentos entregues à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
e) Que os preços apresentados incluem todos os impostos, taxas e contribuições sociais;
f) Desde já nos declaramos cientes de que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei;
3. Que não nos enquadramos em nenhuma das situações que configuram impedimento para participação no Credenciamento elencadas no edital.
4. Que as informações aqui prestadas refletem, com exatidão, a atual situação da empresa nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
Local e data
Nome e identificação do INTERESSADO
FICHA DE DADOS CADASTRAIS
EMPRESA:
CNPJ
Razão Social
Nome Fantasia
Inscrição Estadual
Data da Constituição
Endereço:
(Rua, Avenida, complemento e nº)
Bairro | Município | UF | CEP |
Telefone(s):
Celular(es):
Fax:
E-mail: (será utilizado para realização das comunicações referentes ao credenciamento, incluive quanto à análise do presente Requerimento)
Dados para Pagamento:
Nº da conta corrente (pessoa jurídica) com dígito verificador:
Prefixo da agência (com dígito verificador):
Indicação dos lotes pretendidos:
TITULARES (representantes legais da empresa)
Nome Identidade CPF
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Referência: CREDENCIAMENTO Nº 14-2020-03-11
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( ) Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no CREDENCIAMENTO Nº 14-2020-03-11 a(o)
…................................. (RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO), CNPJ nº
........................................, sediada(o) ..................................... (ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos
para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A empresa DECLARA ainda, sob as penas da Lei, para fins de participação nessa Licitação Eletrônica que não possui em seus quadros as pessoas citadas no item Erro! Fonte de referência não encontrada. do Edital.
Localidade, de de
..........................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE INTERESSADOS E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº [INFORMAR], por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO INTERESSADO], doravante denominado INTERESSADO, para fins do disposto no Edital de Credenciamento N° 14-2020-03-11.
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não do referido credenciamento;
6. Apoiar e colaborar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta apresentada neste processo de credenciamento foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócio-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF ,
DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins de participação no Edital de Credenciamento n° 14-2020-03-11 que:
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITE DOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO
A empresa ............................................., neste ato representada por
...................................., DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que se submete a todos os termos do Edital de Credenciamento n° 14-2020-03-11 da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, informando que o termo de Credenciamento apresentado pela empresa supracitada obedeceu, considerou e aceitou todos os elementos mencionados no referido CREDENCIAMENTO.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica do INTERESSADO)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecedora) estabelecida à (endereço completo da empresa prestadora do serviço), na categoria de prestadora de serviços, executou para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de / / a / /
SERVIÇOS PRESTADOS (Lembrete: se for o caso):................................
Nº CONTRATO:................................... DE ...../..../.......
VALOR PARCIAL / GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que tais serviços foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de qualidade exigidos, no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de ....................de 20....
XXXXXXX, ASSINATURA DO DECLARANTE, TELEFONE DE CONTATO CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a execução dos serviços, caso o INTERESSADO deseje apresentar mais de um atestado.
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto do credenciamento.
c) o atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica que comprovadamente tenha utilizado os serviços compatíveis com o objeto do credenciamento, de forma que comprove a qualificação técnica do INTERESSADO para a prestação dos serviços.
d) não serão aceitos atestados emitidos para outros fornecedores que não sejam aqueles que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14-2020-03-11
DGCO nº XXXX/XXXX
OC nº XXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO Nº 14-2020-03-11 REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, PUBLICADO EM SUA PÁGINA ELETRÔNICA (XXX.XXXX.XXX.XX), em 01.02.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., EMPRESA COM SEDE EM BRASÍLIA/DF, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 42.318.949/0013-18, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ..........................................
[DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF – DA EMPRESA - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR], NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA ESPECÍFICA FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 2020/505.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto o credenciamento para prestação de serviços de reparo de partes e peças, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e seus anexos, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato será até 27/03/2025, a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. a comprovar a impossibilidade do prosseguimento do fornecimento no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital.
g) Deixar a CONTRATADA de comprovar sua habilitação, nos termos do edital, e sua capacidade econômico-financeira para a execução do contrato;
h) O desatendimento das determinações regulares da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS
S.A. decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
m) Utilizar a CONTRATADA, em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
n) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
o) Vier a ser declarada inidônea pela União;
p) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
q) Praticar atos lesivos, devidamente comprovados à Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013;
r) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste contrato poderá ocorrer também da seguinte forma:
a) Amigavelmente, formalizada mediante acordo entre as partes à época da rescisão;
b) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Parágrafo Quarto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Xxxxxx - A rescisão acarretará, de imediato:
a) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - A qualquer momento as empresas CREDENCIADAS poderão solicitar o seu descredenciamento, sendo necessário iniciar o procedimento de descredenciamento mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, os valores constantes do Documento nº 1 deste Contrato. Os serviços serão pagos, mensalmente, pelo valor apurado de acordo com o consumo efetivo e o valor unitário do serviço.
CLÁUSULA QUARTA - O preço credenciado considera os parâmetros básicos de qualidade, pontualidade e preços de mercado para a prestação dos serviços. Anualmente a BBTS efetuará uma nova avaliação técnica quanto a manutenção ou alteração dos preços praticados.
Parágrafo Único - Registre-se que na hipótese de atualização dos preços, os mesmos serão aplicados a todos os credenciados e será respeitada sua publicidade e confirmação dos novos valores a serem praticados pelos credenciados.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - Os serviços serão pagos, mensalmente, no prazo e conforme estabelecido no item 10 do Documento nº 1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá:
a) Conter o número da Ordem de Compra, número do DGCO do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter agência e número da conta corrente (Endereço informado no Cadastro);
c) Conter o endereço onde os serviços foram efetivamente prestados.
d) Xxxxxx também ser informado de maneira clara, no caso de empresas não domiciliadas no local da prestação de serviço, número referente ao cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE), ou similar, de acordo com exigência legal determinada pelos Municípios.
e) Nas localidades que exigem cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE) ou similar de empresas não domiciliadas nas mesmas, a CONTRATADA deverá apresentar na NF-e o número do cadastro referente ao serviço prestado, ou na impossibilidade, anexar declaração formal fornecida pelo site da prefeitura.
Parágrafo Primeiro - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para até 07 (sete) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SEXTA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá retirar da instalação, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou atitude hostil para com os prepostos da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da CONTRATADA para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando do seu credenciamento.
Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata as xxxxxxx “a” e “b” acima, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) Anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente da CONTRATANTE, que tenha sido dispensado, exonerado,
destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades
e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial pela CONTRATADA dos serviços objeto do presente instrumento, dará à CONTRATANTE o direito de contratar o serviço de outra empresa. A contratação, em caráter eventual, se dará até que a CONTRATADA retorne às atividades normais ou até que seja providenciada nova contratação, no caso de rescisão.
Parágrafo Único - As despesas com a contratação eventual, de que trata o Caput desta Cláusula, serão de responsabilidade da CONTRATADA quando comprovadamente, esta tiver dado causa a interrupção do serviço objeto deste contrato. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar o respectivo ressarcimento até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da fatura dos respectivos meses do descumprimento, nas seguintes situações:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
d) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
f) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
g) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
h) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da fatura dos respectivos meses do descumprimento.
Parágrafo Terceiro - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quarto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas Nona e Décima deste contrato.
CÓDIGO DE ÉTICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DO RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política Anticorrupção da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto deste contrato.
AUDITAGEM
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Programa de Integridade, devendo o escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 3 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
PREPOSTOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
Pela CONTRATADA
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, ....... de ........................... de ............ .
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome Nome
Cargo Cargo
CPF nº CPF nº
CONTRATADA
Nome Nome
Cargo Cargo
CPF nº CPF nº
TESTEMUNHAS
Nome Nome
CPF nº CPF nº
DOCUMENTO Nº 1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
CONFORME ANEXO I DO EDITAL E SEUS ANEXOS
DOCUMENTO Nº 2
TERMO DE ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Por intermédio deste termo de homologação e aceite, a CONTRATANTE confirma o recebimento dos serviços contratados através do Contrato de Prestação de Serviços, firmado pelas partes em / / , que, foram verificados e testados quanto a sua conformidade perante à CONTRATADA e, dá nesta data, seu aceite e recebimento sem perda do direito da garantia e outras faculdades previstas no Contrato.
Rio de Janeiro, de de 20 .