Governo do Estado do Rio de Janeiro
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro Presidência
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO:
A contratação para elaboração dos Projetos de AS BUILT dos projetos complementares de instalações elétrica e hidráulica e estrutura incluindo a complementação do projeto de segurança contra incêndio e pânico do Museu Ciência e Vida, situado na Rua Hailton da Costas/nº - Duque de Caxias.
II – DA JUSTIFICATIVA:
A presente contratação visa atender recomendação feitas pelo GATE, constantes na notificação
NºPJTC/392/2019 encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela coletiva do Nucleo de Duque de Caxias
- MPRJ.
III – OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas para
elaboração das plantas AS BUILT dos projetos complementares de instalações elétrica e hidráulica e estrutura, incluindo a complementação do projeto de segurança contra incêndio e pânico, visando atender às exigências do MP ao funcionamento do Museu Ciência e Vida.
IV – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Execução de plantas AS BUILT dos projetos de instalações elétricas e hidráulicas, projeto estrutural e a complementação do projeto de segurança contra incêndio e pânico.
V- APRESENTAÇÃO E ENTREGA FINAL DO OBJETO:
Os desenhos referentes aos Projetos deverão ser executados em programa gráfico Auto CAD, em escala adequada à sua compreensão, editado em “PAPERSPACE” (layout), e plotado em escalas 1/1.
Sempre que possível, em formato único de prancha, preferencialmente A1. Deverão ser entregues os respectivos arquivos em CD-R, de acordo com os seguintes critérios:
A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela Contratante;
As pranchas deverão ter, no módulo frontal, carimbo contendo a identificação do nome da empresa; A Contratante fornecerá as logomarcas e demais dados necessários para confecção dos carimbos de acordo como padrão oficial.
Os projetos deverão ser apresentados em conformidade com as normas da ABNT;
Deverão ser gravados, os desenhos e documentos, na extensão “DWG”e“PDF”, não sendo permitida a compactação de arquivos nos formatos“XXX”,“XXX”, “RAR”ou similares;
Deverá constar em cada arquivo a “setagem” das penas junto das margens das pranchas, anexando-se o arquivo“CTB”correspondente;
Observações:
1. O objeto deste Termo de Referência só será considerado concluído, para efeito de Recebimento Definitivo, após ter sido aprovado pela Fiscalização da FUNDAÇÃO CECIERJ;
2. Os projetos de instalações deverão ser apresentados em penas mais escuras de forma que sobressaiam na arquitetura.
VI – DOS PRAZOS DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO :
O prazo para execução e entrega do serviço será de 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento do memorando de início.
Observações:
1. Eventuais alterações no cronograma, mesmo quando aprovadas pelo Contratante, ocorrerão de acordo com os motivos citados na Lei 8.666/93, devidamente autuados em processo.
2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
O recebimento dar-se-á definitivamente, após a aprovação do produto entregue, através de atestado na respectiva Nota Fiscal, uma vez verificado o atendimento integral do que foi contratado;
De acordo com o Art. 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, executado o contrato, o seu objeto será recebido:
“Art. 73.
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
§ 2 o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.”
De acordo com o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, a administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato e as exigências feita na análise pelo cliente e pelos órgãos competentes.
VII - REFERÊNCIAS:
As Xxxx, Xxxxxx, Atos e demais documentos a seguir relacionados, que se aplicarem ao objeto em questão deverão ser seguidos sem prejuízo de outros ordenadamente da legislação nacional:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos);
Lei Federal 10098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade daspessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei Federal 6.496/77 – Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Lei Federal 12.378/10 – Institui o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
Resolução 361/91 – CONFEA – Dispõe sobre conceituação de Projeto Básico em Consultoria deEngenharia e Agronomia.
Resolução 237/97 – CONAMA – Dispõe de procedimentos e critérios para licenciamento ambiental. Norma técnica ABNT NBR 9050/15 – Dispõe de orientações técnicas relativas à acessibilidade.
Norma técnica ABNT 13531/95 – Dispõe sobre elaboração de projetos de edificações – atividades técnicas.
Norma técnica ABNT 13532/95 – Dispõe sobre elaboração de projetos de edificações – Arquitetura. Norma técnica ABNT 6492/94 – Representação de Projetos de arquitetura.
Norma técnica ABNT 16280/14 - Reforma e edificações
Norma técnica ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 → Instalações elétricas de baixa tensão; Norma técnica ABNT NBR ISO/CIE 8995-1: 2013 → Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1:Interior;
ABNT NBR 13570:1996 → Instalações elétricas em locais de afluência de público – requisitosespecíficos;
Norma técnica ABNT NBR 5626:1998 → Instalação predial de agua fria;
Norma técnica ABNT NBR 7198:1993 → Projeto e execução de instalações prediais de agua quente; Norma técnica ABNT NBR 8160:1999 → Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução; Regulamento de Instalações Prediais – RIP da CEG em vigência;
Norma técnica ABNT NBR 15526:2012 Versão Corrigida: 2016 → Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – projeto e execução;
Norma técnica ABNT NBR 15358:2017→ Rede de distribuição interna para gás combustível em instalação de uso não residencial de até 400kPa – projeto e execução;
Norma técnica ABNT NBR 13523:2017→ Central de gás liquefeito de petróleo – GLP;
Decreto municipal nº 22281 de 19/11/2002 → Regulamento para a instalação e conservação de sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica no município do Rio de Janeiro;
Lei municipal nº 2743 de 07/01/1999 → Dispõe sobre a instalação e conservação de aparelhos de transporte no município do Rio de Janeiro;
Norma técnica ABNT NBR 15597: 2010 → Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas;
Norma técnica ABNT NBR NM 207: 1999 (Errata 2: 2005) → Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;
Norma técnica ABNT NBR 13714: 2000 → Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
Norma técnica ABNT NBR 14100: 1998 → Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto;
Norma técnica ABNT NBR 16021: 2011 → Válvula e acessórios para hidrante – Requisitos e métodos de ensaio;
Decreto estadual n° 897 de 21/09/1976 → código de segurança contra incêndio e pânico, COSCIP-RJ.
Norma técnica ABNT NBR 5419-1: 2015 → Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;
Norma técnica ABNT NBR 5419-2: 2015 → Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 2: Gerenciamento de risco;
Norma técnica ABNT NBR 5419-3: 2015 → Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida;
Norma técnica ABNT NBR 5419-4: 2015 → Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura;
Sistema EMOP de Custos Unitários – Catálogo de Referência Rio de Janeiro – 13º Edição, ampliado e revisado, de julho de 2012;
Os Acórdãos e exigências do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro);
Lei nº 9.069, de 29 de julho de 1995 (cita critérios de arredondamento de preços unitários); Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e resoluções do CONFEA;
Normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho; Decreto nº 7983, de 8 de abril de 2013.
Metodologia de Elaboração e Análise de Orçamento de Obras Públicas no Estado do Rio de Janeiro; Boletim mensal de Custos da EMOP;
Lei nº 13.361, de 31 de agosto de 2015 que Altera as Leis nos 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 12.780, de 9 de janeiro de 2013.
Instruções e resoluções dos órgãos dos sistemas profissionais, tais como CAU e CREA/CONFEA; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, todas atualizadas e vigentes;
Normas das concessionárias locais de serviços de água, esgoto, luz, telefonia, gás, Corpo de Bombeiros, entre outros;
Normas internacionais específicas consagradas, se necessário; Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato, se necessário.
VIII - DA VISITA TECNICA AO LOCAL :
Antes de apresentar sua proposta, a empresa deverá: analisar, consultar as especificações e realizar a vistoria no local , executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser
alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços ou alteração da data de execução de serviço.
Fica facultada a empresa realizar vistoria no local em horário previamente combinado com os representantes Breno e Xxxxxxx. No caso da contratada decidir não realizar a vistoria prévia no local a decisão deverá ser
encaminhada por escrito à Fundação CECIERJ.
Endereço para visitas técnicas: R. Xxxxxx xx Xxxxx, S/N - Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ, 25071-160.
Horário de visitação: Segunda à sexta-feira das 9h às 17h. Telefone para contato: (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000.
IX – DA ESTIMATIVA DO VALOR:
Devido a especificidade da contratação não foi possivel estabelecer uma estimativa de valor.
X– DO PAGAMENTO:
O pagamento total do serviço será efetuado mediante a entrega final dos Projetos de AS BUILT, objeto do contrato.
O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados até a assinatura do contrato;
A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à Fundação CECIERJ, sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, 6º andar, sala 615 – Ed. Xxx Xxxxx XX – Central do Brasil – RJ (CEP 20.221.250), acompanhada de
comprovante de recolhimento do FGTS e INSS relativo à mão-de-obra empregada no contrato.
XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
prestar o serviço constante neste termo de referência ; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; observado o disposto no artigo 68 da Lei n° 8.666/93, designar preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços.
elaborar relatório sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados e eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto
contratual;
manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
Exercer a fiscalização do contrato;
Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no edital e no contrato.
XIII – DAS PENALIDADES:
A CONTRATADA inadimplente estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
A inexecução do objeto, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências
específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando- se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n.º 3.149/80.
XIV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários à realização do objeto estarão vinculados à seguinte dotação orçamentária:
FONTE:100
PROGRAMA DE TRABALHO: 1239204408317
NATUREZA DA DESPESA: 449052
XV- ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
A Fundação CECIERJ exercerá a fiscalização e o acompanhamento dos serviços executados através de funcionário designado para tal e observando o fiel cumprimento das exigências contratuais;
A Fundação verificará a sua perfeita execução podendo ser reprovado aqueles serviços que não atenderem às exigências legais;
A Empresa vencedora deverá manter preposto aceito pela Administração da Fundação CECIERJ para representá-la administrativamente caso seja necessário.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Nos atrasos que porventura venham a ocorrer, não serão admitidas justificativas baseadas na eventual insuficiência de projetistas e de funcionários relacionados à prestação dos serviços.
Nenhuma ocorrência de responsabilidade da Contratada constituirá ônus a Contratante.
A Contratada deverá cumprir todas as etapas constantes neste Termo de Referência assumindo, como exclusivamente, seus riscos e despesas decorrentes (incluindo cópias, taxas e etc.) da boa e perfeita
execução do objeto.
A Contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados, relativos à prestação dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência.
Rio de Janeiro, 03 fevereiro de 2021
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Assessora Chefe da Infraestrutura ID 4421553-3
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Assessora Chefe, em 04/02/2021, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 13148714 e o código CRC 6A546739.