CONTRATO Nº 31/2023 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (APARELHOS DE AR CONDICIONADO SPLIT) QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A FIRMA THOMAS JOSE BELTRÃO DE ARAÚJO ALBUQUERQUE - ME.
CONTRATO Nº 31/2023 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (APARELHOS DE AR CONDICIONADO SPLIT) QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A FIRMA XXXXXX XXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXXXX - ME.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Praça Xxxx Xxxxxx, s/n - Centro
- Xxxx Xxxxxx/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Regis, brasileiro, portador do RG nº 2.480.948 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominado Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ nº 19.918.905/0001-73,
estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, representada neste ato pelo Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3574889 e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, contrato para aquisição de Material Permanente (Aparelhos de Ar Condicionado Split), mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 757/2023, e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 08/2023 - SRP.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) Lei Federal nº 10.520/02;
d) Decreto Estadual nº 34.986/2014;
e) Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de Material Permanente (Aparelhos de Ar Condicionado Split), destinados a atender as necessidades do prédio sede e anexos desta Casa Legislativa, conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNID. | QTD | VALOR R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
001 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 9.000 Btus/, com controle remoto, e com as seguintes especificações mínimas: Operação eletrônica; Tensão 220V (MONOFÁSICO); | UNID | 05 | 1.720,00 | 8.600,00 |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX:09034 980499
Assinado de forma digital por 1
XXXXXX XXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXXXX:09034980499
Compressor rotativo, dotado de variador eletrônico de frequência, “CONVENCIONAL”, possibilitando o funcionamento em rotações variáveis, para cargas parciais; Gás R410A; Filtro Antibacteriano; Leds indicativos; Serpentina de cobre; Nível de ruído: deve atender a todas as normas técnicas em conformidade com a ABNT, e certificados por órgãos competentes da área; Consumo: compatível com a potência do equipamento, com selo PROCEL ou INMETRO, categoria A. MARCA/MODELO: AGRATTO / ONE |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01.101.01.122.5046.4216, no elemento de despesa 4495200.100.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), pelo fornecimento dos equipamentos constantes da Cláusula Segunda do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos equipamentos, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
Parágrafo Terceiro - Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
Parágrafo Quarto - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior, devidamente justificado no Processo.
Parágrafo Quinto - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
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Assinado de forma digital
XXXXXXX XX XXXXXX por XXXXXX XXXX
ALBUQUERQUE:0903
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Parágrafo Sexto - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
Parágrafo Sétimo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da prestadora de serviços, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa da prestação dos serviços (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do serviço, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme subitem 4.3.1.2 da habilitação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será processado através do Banco do Brasil, Agência: 1636-5,- Conta Corrente: 57274-8.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Parágrafo Primeiro - O Contratado entregará os equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrega da Nota de Empenho, através da Divisão de Compras desta Casa Legislativa.
Parágrafo Segundo - Os equipamentos, objeto do Pregão Presencial nº 08/2023 e do Instrumento Contratual presente, somente serão recebidos depois de atestados pela Divisão de Almoxarifado desta Casa Legislativa, através de vistoria e termo de recebimento, observadas as especificações contidas no Termo de Referência e proposta contratada, e ainda, a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em 02 (duas) vias.
Parágrafo Terceiro - A entrega será feita na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, nos seguintes horários: segunda feira, das 13:00 às 17:00 horas, de terça a quinta feira, das 08:00 às 17:00 horas e na sexta feira, das 08:00 às 13:00 horas, e de acordo com a solicitação deste Poder.
Parágrafo Quarto - Os equipamentos deverão ser entregues em embalagem de fábrica, fazendo constar a descrição do produto, a marca, o modelo e a data de fabricação.
XXXXXX XXXX
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Assinado de forma digital
XXXXXXX XX XXXXXX por XXXXXX XXXX
ALBUQUERQUE:0903
XXXXXXX XX XXXXXX
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Parágrafo Quinto - O recebimento dos equipamentos objeto do presente Contrato se dará pela Divisão de Almoxarifado desta Casa Legislativa, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pela Divisão de Almoxarifado da ALPB, quando da entrega dos equipamentos, para efeito de verificação da conformidade dos aparelhos com as especificações técnicas do Termo de Referência;
b) Definitivamente, pelo Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, após a constatação da adequação dos equipamentos às condições especificadas.
Parágrafo Sexto - No caso de equipamentos rejeitados ou defeituosos, a Contratada deverá providenciar a imediata substituição, dentro do prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena de ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) estabelecida neste edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.
Parágrafo Sétimo - Os aparelhos deverão ser novos e com garantia de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo, devendo constar na Nota Fiscal o prazo de garantia para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento.
Parágrafo Oitavo - A garantia dar-se-á nos seguintes termos:
a) A Contratada garantirá os equipamentos por ela fabricados e/ou fornecidos, pelo período de 12 (doze) meses, contadas a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato;
b) A garantia compreende a substituição de peças e a mão de obra no reparo de defeitos de fabricação;
c) Somente um técnico autorizado pela Contratada está habilitado a reparar defeitos cobertos pela garantia, mediante apresentação da nota fiscal pelo usuário do produto.
d) Relativamente ao disposto aplica-se, subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Nono - A Assembleia Legislativa da Paraíba informará ao Contratado sobre os problemas surgidos nos equipamentos para que sejam adotadas as providências elencadas no Parágrafo anterior.
Parágrafo Décimo - Cada aparelho adquirido deverá vir acompanhado de certificado de garantia individual.
Parágrafo Décimo Primeiro – A Contratada deverá possuir Assistência Técnica que atenda no município de João Pessoa/PB.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Enviar a solicitação dos equipamentos com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos para a entrega dos equipamentos solicitados;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos equipamentos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;.
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX DE
ALBUQUERQUE:09034980 ARAUJO
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ALBUQUERQUE:09034980499
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para o pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados;
f) Controlar/fiscalizar o recebimento dos equipamentos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento dos objetos;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Instrumento Contratual;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serão de inteira responsabilidade da Contratada todos os tributos e contribuições, tais como: impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento ora contratado, a qual será responsável por acidentes e/ou danos causados à Contratante, seus funcionários ou terceiros. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se, ainda, a:
a) Xxxxxxxx o objeto do contrato de acordo com o prazo e as especificações apresentadas no Edital do Pregão Presencial 08/2023 e seus anexos, atendendo as normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os equipamentos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos equipamentos;
c) Assegurar que o seu funcionário acesse apenas as dependências da Contratante necessárias para a estrita execução do objeto deste Contrato;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Anexo II - Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial 08/2023;
e) Garantir, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
h) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
i) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato.
j) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto do contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
CLÁUSULA NONA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Contratada deverá fornecer equipamentos, de primeiro uso, industrializados/fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, bem assim, com prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data de recebimento definitivo dos equipamentos pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e que atendam os fatores de qualidade, durabilidade e funcionalidade.
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX DE
ALBUQUERQUE:0903498049 ARAUJO
9 ALBUQUERQUE:09034980499
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
Este Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 08/2023, cuja realização decorre da autorização da Diretoria Geral da Assembleia Legislativa da Paraíba constante do referido processo e aos termos da Proposta de preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência até o final do presente exercício financeiro, contada a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a
XXXXXX XXXX
Assinado de forma 6
digital por XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX XX
ALBUQUERQUE:0903 ARAUJO
4980499
ALBUQUERQUE:0903498 0499
Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não realizar o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo da Secretaria Adjunta de Administração e Recursos Humanos desta Casa Legislativa, o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
XXXXXX XXXX
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Assinado de forma digital
XXXXXXX XX XXXXXX por XXXXXX XXXX
ALBUQUERQUE:0903
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ALBUQUERQUE:0903498
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0499
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
Xxxx Xxxxxx, 14 de junho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX
REGIS:0343319543
REGIS:0343 3195439
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Dados: 2023.06.14
09:27:14 -03'00'
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Xxxxx Xxxxxxxx Regis Diretor Geral
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX:09034980499
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX:09034980499
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
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