PREGÃO ELETRÕNICO Nº 75/2022 PROCESSO Nº 554/2022
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 75/2022 PROCESSO Nº 554/2022
O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 67.662.437/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO - ELETRONICO, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência e neste Edital e obedecendo ao que dispõem as Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e Decreto 10.024/19.
Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade disposto no art. 37 caput da Constituição Federal; Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Igualdade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; Considerando a obrigatoriedade de procedimento administrativo, nos preceitos da legislação em vigor, no que tange a contratação e aquisição de bens e serviços junta a Administração Pública; Considerando o inc. XXI do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Lei Federal nº 8.666/93; Considerando as disposições da Lei Federal nº10.520/02;
Considerando o Decreto 10.024/2019;
TORNA PÚBLICO
Que realizará Processo Licitatório da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para registro de preços visando a necessidade da AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13h:00 do dia 20/09/2022 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 13h:05min do dia 20/09/2022 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13h:30min do dia 20/09/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: xxx.xxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico nº 75/2022, será realizado em sessão pública e todas as fases serão conduzidas pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados através pela Portaria Administrativa nº 68/2021 de 15 de março de 2021, sendo responsáveis pelo processamento e julgamento do Pregão Eletrônico.
1 - DO OBJETO
- Constitui objeto da presente licitação a da AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I do presente Edital.
1.1 - Os encargos e custos adicionais, tributos, despesas pessoais, insumos, seguros, transportes, entrega, danos matérias e a terceiros e outras despesas que incidam sobre a realização do objeto da aquisição, correrão pelas expensas do proponente licitante vencedor,
ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades de quaisquer ônus que venham a incidir sobre a aquisição, bem como de possíveis fatos supervenientes ou de força maior.
1.2- A licitação será POR VALOR UNITÁRIO conforme Termo de Referência.
1.3 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 - DO EDITAL
2.1- O presente Pregão Eletrônico nº 75/2022, estará à disposição nos sites www.euclidesda xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx . Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000– Setor de Licitações no seguinte horário: de segunda à sexta-feira das 07h00min às 11h00 e das 13h00 as 17h00 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.2 - Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2.3- As consultas e informações complementares referentes a presente licitação poderão ser feitas ao Setor de Licitações até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3 – DOS REAJUSTES, DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
3.1 - Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis.
3.2 – O objeto desta licitação será entregue conforma Termo de Referência do Anexo I.
3.3 - Pagamento:
3.3.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido no Anexo I Termo de Referencia deste edital convocatório.
- A despesa decorrente desta licitação onerará as seguintes verbas do exercício de 2022:
02.04 SAUDE - 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Funcional: 103010024.2.039000 – Manutenção do departamento de saude Categoria da Despesa: 3.3.90.30.00.0000 – material de consumo
Despesa: 1538 Fonte de recurso: 02
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar da presente licitação, as empresas regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Não poderão participar da presente licitação, os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
4.3 – É vedada a participação direta ou indireta de servidores ou dirigentes que pertençam ao quadro do município de Euclides da Cunha Paulista/SP ou de instituições, fundações, associação e entidades ligadas ao Município.
4.4 - Também é vedada a participação de interessados que apresentem quaisquer vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista dos que se enquadrarem no item 4.3 deste Edital.
4.5 – É vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
4.6 - O licitante deste certame deverá concordar de forma irrestrita e irretratável com a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições.
4.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um valor para cada item.
4.8 – É expressamente proibida a subcontratação dos fornecimentos ora licitados, caracterizando a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
4.9 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.10 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, ação judicial ou execução patrimonial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea (artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/93) por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão (artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93) no âmbito da administração municipal de Euclides da Cunha Paulista/SP.
NOTA: A(s) empresa(s) que estiverem em recuperação judicial deverá(ão) demonstrar seu Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, a fim de comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
4.11 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5 – DO PROCEDIMENTO
5.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) declarar impedimento ou suspeição de interessados credenciados ou não;
c) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
d) abrir as propostas de preços;
e) analisar a aceitabilidade das propostas;
f) desclassificar propostas indicando os motivos;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
h) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) declarar o vencedor;
j) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
k) elaborar a ata da sessão;
l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento o licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
6.2 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO IV).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO IV).
c) Especificações dos produtos objeto da licitação em conformidade com edital, constando preços, marca e modelo (se for o caso). “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 arigo. 24, parágrafo 5º.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04.
6.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Artigos 44 e 45 da LC 123/2006.
7 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
7.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no ANEXO IV.1 – Modelo de Credenciamento com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
7.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
7.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.7 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
7.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.9 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.10- Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
7.11- Não poderão participar desta licitação os interessados:
- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
- Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993;
- Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos.
7.12- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.2 - No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas as especificações conforme ANEXO I deste Edital e as MARCAS E/OU FABRICANTE dos itens ofertados.
9.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for ocaso;
9.4 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.5 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
9.6 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e serviços.
9.7 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8 - O licitante deverá declarar, para cada ITEM em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
9.9 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
9.10- Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.11 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (artigo 5º da Lei nº 8.666/93). Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão os prevalecerão os valores expressos por extenso.
9.12 - A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
10.2- O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.3- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.6- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro(a) e os licitantes.
10.7- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.8- O lance deverá ser ofertado pelo unitário da proposta.
10.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.10- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº10.024/19.
10.11 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse item.
10.12- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.14- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.15- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 –Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado e em seu poder, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo em poder do pregoeiro(a).
11.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.6 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.8- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I – Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/SP:
II- Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
II- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em atividade compatível ao ramo do objeto a ser licitado.
b) Fotocópia autenticada do Alvará de Funcionamento, emitido pela unidade correspondente do logradouro da empresa.
c) A Prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND) INSS, poderá ser substituída pela emissão da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde que contenha em seu corpo a descrição de que abrange os créditos tributários relativos a contribuições sociais previstas nas
xxxxxxx "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212 de 24/07/1991, atendendo as exigências da Portaria PGFN/RFB n. 1751 de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
g) Certidão de Efeitos Trabalhistas (CNDT). Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando o prazo de validade, o Pregoeiro aceitará apenas a certidão expedida até 90 (Noventa) dias antes da abertura da proposta.
i) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do
XXXXX XX, assinada pelo representante legal da licitante.
j) Declaração de Responsabilidades, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO X.
k) Declaração de Fatos Impeditivos, ANEXO VII.
l) Declaração de que não possui no quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, ANEXO VIII.
m) Declaração de que não integra o corpo social, nem o quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, ANEXO XI.
n) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou última alteração contratual devidamente consolidada do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas.
o) Documento de identificação dos sócios autenticado.
p)Tratando-se de Procurador: Instrumento público de procuração ou instrumento particular com assinatura do representante legal, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em se tratando de instrumento particular, quando não houver o reconhecimento de firma, poderá a Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista solicitar o reconhecimento da mesma oportunamente;
q) Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ.
12.2 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.3- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.4- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.5- A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.6 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.7 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.8 – Não serão aceitos documentos cujas datas ou dados estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas.
12.9 - Não serão aceitos documentos com data de validade vencida salvo os que se enquadrem na LC nº 123/2006 ou sem data de validade.
12.10 - O Pregoeiro(a) poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
12.11- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor provisório.
12.12 - O licitante provisoriamente vencedor em um ITEM, que estiver concorrendo em outro ITEM, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do ITEM em que venceu às do ITEM em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
13 – DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3 - Nesse momento o Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.5- Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de (03) três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.6- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1– A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.3 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados
15.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3 – Homologada a licitação e adjudicado o objeto, o Prefeito Municipal juntamente com o proponente vencedor do presente processo licitatório, assinará o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
15.4 – O não comparecimento ou manifestação para a assinatura do Contrato do presente processo licitatório por parte do proponente vencedor da licitação, ou não apresentação de regularidade e das condições prevista nesse edital, desclassificará o mesmo, fica o direito para a Administração Pública de convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.(Sem efeito)
15.5 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.6 – Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.4 deste edital, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais expressas na Lei nº 8.666/93.
15.7 – Será publicado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, o resumo do contrato (extrato) no órgão do Diário Oficial do Município, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. (Nota de empenho de compra, Ata de Registro ou Autorização de compra).
16.2 - A contratada se vincula a sua proposta no valor vencedor e às previsões contidas no edital e seus anexos.
16.3 - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4- O objeto do presente pregão eletrônico será executado conforme Xxxxx X.
16.5 - A comprovação das condições de habilitação consignadas no edital deverá ser mantida pelo licitante vencedor durante a vigência do Instrumento equivalente.
16.6 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato ou o Instrumento equivalente.
17 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO, LOCAL E ENTREGA
Conforme Anexo I Termo de Referencia
18 – CONDICOES DO PAGAMENTO
18.1 – Os pagamentos serão efetuados no prazo conforme estabelecido no Anexo I Termo de Referencia.
19 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
19.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, conforme a gravidade:
• Advertência;
• Multa, nas seguintes condições:
a) No caso de não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, será aplicável à Contratada multa moratória de valor equivalente a 0,4% (quatro décimos percentuais), calculada sobre o valor total do contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo.
b) Pela inexecução total ou parcial, é assegurado de pleno direito à Administração, garantido a defesa prévia, poderá aplicar à Contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
• Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Euclides da Cunha Paulista, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município de Euclides da Cunha Paulista pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
• Sem prejuízo das multas a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Euclides da Cunha Paulista, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido
f) não mantiver a proposta.
19.2 - Para os fins da alínea “c”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
19.3- Para os fins da alínea “e”, será cobrada a multa de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
19.4- A aplicação das sanções previstas neste processo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/1993 inclusive responsabilização da licitante
vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura do Município de Euclides da Cunha Paulista/SP.
19.5 - A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar à detentora a multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a punir o faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com administração.
19.6 - As multas serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e, caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Euclides da Cunha Paulista, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
19.7- O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura do Município de Euclides da Cunha Paulista, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
19.8- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.9 - A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a Detentora da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
19.10- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
19.11 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração ou documento falso em qualquer fase da licitação ou contrato; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual ou editalícia não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções.
19.12- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Euclides da Cunha Paulista/SP.
19.13- As sanções mencionadas não excluem a aplicação de demais sanções previstas em lei e no Edital, aplicáveis ao caso concreto.
19.14 – A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a Detentora da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
20 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica VIA PLATAFORMA xxx.xxx.xxx.xx , pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha Paulista localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 02, em Euclides da Cunha Paulista/SP.
20.3 - Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 – Setor de Licitações nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 07h00min ás 11h00min e das 13h00min as 17h00min ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
20.4- Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.6 – O pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.9- As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 - Os licitantes, fornecedores, e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros.
b) “prática fraudulenta”: qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação.
c) “prática colusiva”: uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”: prejudicar ou causar dano, ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: (i) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (II) atos
que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Município de Euclides da Cunha Paulista de promover inspeção ou auditoria.
21.2 - Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão.
21.3 - Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Município de Euclides da Cunha Paulista/SP inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Município de Euclides da Cunha Paulista/SP.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1- Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro(a).
22.3– Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
22.11 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba licitações 2022 e em xxx.xxx.xxx.xx nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12- Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Município de Euclides da Cunha Paulista/SP inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do Contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Município de Euclides da Cunha Paulista/SP.
22.13- A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância aos termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, se houverem, não podendo alegar a licitante, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
22.14 – O Município de Euclides da Cunha Paulista/SP reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir a presente licitação, em caso de interesse público.
22.15- As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da comarca de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
22.16– Se a licitação resultar “FRACASSADA” ou “DESERTA” poderá ser efetuada nova licitação aberta para todas as empresas.
23 – INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Exigências para Habilitação;
XXXXX XXX – Modelo de proposta;
ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL; ANEXO IV.1 – Anexo do Termo de Adesão; ANEXO V – Custo pela utilização do sistema; ANEXO VI – Declaração Inidoneidade; ANEXO VII – Declaração de Não Impedimento;
XXXXX XXXX – Declaração menor de idade;
ANEXO IX – Declaração ME/EPP; ANEXO X – Declaração Responsabilidade; ANEXO XI – Declaração Vínculo;
ANEXO XII – Ata de Registro de Preços;
ANEXO XIII – Termo de Ciencia e Notificação TCE/SP.
E. da Cunha Paulista, 31 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – FINALIDADE:
1.1 A finalidade deste Termo de Referência é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste procedimento, para ensejar a contratação pretendida e abaixo descrita.
2 – OBJETO:
2.1 Aquisição de medicamentos injetáveis para atender demanda da Secretaria de Saúde do município.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A contratação em tela tem por justificativa, a necessidade de aquisição de medicamentos injetáveis para atender a demanda da Secretaria de Saúde proporcionando melhor qualidade de vida aos munícipes.
4 – DESCRIÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | V. UNIT. (R$) |
1 | ACETATO DE RETINOL 10.000UI/G CLORANFENICOL 5 MG/G, METIONINA, AMINOACIDOS, POMADA OFTALMICA 3,5 G | BIS | 50 | 11,60 |
2 | ACETATO DE BETAMETASONA E FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3mg+3mg/ml | AMP | 80 | 11,00 |
3 | ACETILCISTEÍNA, 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 200 | 4,66 |
4 | ACIDO ASCORBICO 100 MG/ML | AMP | 1.500 | 4,52 |
5 | ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML | AMP | 100 | 5,58 |
6 | ADENOSINA 6 MG/ML SOL INJ | AMP | 100 | 10,18 |
7 | AGUA DESTILADA 500ML SOL INJ | BLS | 100 | 6,99 |
8 | ÁGUA DESTILADA 10 ML SOL INJ | AMP | 10.000 | 0,48 |
9 | AMINOFILINA 24 MG/ ML SOL INJ | AMP | 200 | 2,94 |
10 | AMIODARONA 50 MG/ML SOL INJ | AMP | 350 | 2,91 |
11 | ATROPINA 0,25 MG/ML SOL INJ | AMP | 250 | 6,15 |
12 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI INJETAVEL | AMP | 200 | 8,93 |
13 | BICARBONATO DE SODIO 8,4% 10 ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 200 | 1,05 |
14 | BIPERIDENO 5 MG/ ML SOLUÇAO INJETAVEL | AMP | 100 | 2,52 |
15 | BROMOPRIDA 5MG/ML SOL INJ | AMP | 250 | 4,41 |
16 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ 5 ML + DIPIRONA SÓDICA 2,5G / 5ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 1.000 | 7,40 |
17 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 600 | 1,41 |
18 | CETOPROFENO 50 MG / ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 1.500 | 2,48 |
19 | CETOPROFENO 100MG IV | AMP | 700 | 3,79 |
20 | CIMETIDINA 150MG/ML SOLUCAO INJETAVEL | AMP | 600 | 4,39 |
21 | CLINDAMICINA 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 100 | 5,66 |
22 | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5MG/ML + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 2MG/ML AMPOLA 1 ML | AMP | 800 | 4,39 |
23 | CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10 ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 150 | 0,69 |
24 | CLORETO DE SODIO 20% AMP 10ML | AMP | 100 | 0,58 |
25 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML AMP 5ML | AMP | 100 | 6,05 |
26 | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5 MG/ML | AMP | 80 | 6,79 |
27 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5 MG/ML 20ML | AMP | 150 | 7,69 |
28 | CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA 5MG/ML | AMP | 100 | 16,96 |
29 | CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1% + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1% COL FRS C/10 ML COLÍRIO ANESTÉSICO | FR | 80 | 11,37 |
30 | COMPLEXO B 2 ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 1.500 | 4,98 |
31 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG/ML | AMP | 150 | 7,33 |
32 | DESLANOSIDO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 100 | 2,96 |
33 | DICLOFENACO SODICO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 600 | 5,32 |
34 | DIMENIDRINATO ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, GLICOSE, FRUTOSE SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML | AMP | 600 | 3,84 |
35 | DIMENIDRINATO ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50 MG + 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 1.000 | 1,80 |
36 | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 9.000 | 3,49 |
37 | ENOXAPARINA SÓDICA 20 MG/ 0,2 ML, INJETAVEL, SERINGA PRÉ- ENCHIDA EV/SC | S | 50 | 17,41 |
38 | ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/ 0,4 ML INJETAVEL SERINGA PRÉ ENCHIDA EV/SC | S | 70 | 23,00 |
39 | EPINEFRINA 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 500 | 1,58 |
40 | ERGOMETRIN SOL INJ 0,2 MG/ML | AMP | 100 | 11,14 |
41 | ETILEFRINA CLORIDRATO 10MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 300 | 2,95 |
42 | FENOBARBITAL 200MG/ML SOLUÇAO INJETAVEL | AMP | 100 | 1,55 |
43 | FENTANILA, SAL CITRATO, 0,05 MG/ML FRASCO 10 ML | AMP | 200 | 3,87 |
44 | FITOMENADIONA 10MG/ML | AMP | 250 | 1,71 |
45 | FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 500 | 4,50 |
46 | GENTAMICINA 40 MG INJETAVEL | AMP | 300 | 1,83 |
47 | GENTAMICINA 80MG/ML SOL INJ | AMP | 300 | 2,31 |
48 | GLICONATO DE CÁLCIO 10% 10ML | AMP | 100 | 2,78 |
49 | GLICOSE 25% 10 ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 300 | 0,68 |
50 | GLICOSE 50 % 10 ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 300 | 0,48 |
51 | HALOPERIDOL 5MG/ML | AMP | 100 | 2,71 |
52 | HEPARINA INTRAVENOSA 5000 UI SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 80 | 23,58 |
53 | HIDRALAZINA 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 100 | 6,17 |
54 | HIDROCORTIZONA 100MG SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 500 | 4,11 |
55 | HIDROCORTIZONA 500 MG SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 600 | 6,96 |
56 | LEVOFLOXACINO 5 MG/ML 100 ML SOLUÇÃO INJETAVEL | BLS | 50 | 15,80 |
57 | LIDOCAÍNA 10% SPRAY 50ML | FR | 50 | 63,76 |
58 | LIDOCAÍNA CLORID.O SEM VASO CONSTRITOR 2 % SOLUÇÃO INJETAVEL 20ML | AMP | 300 | 9,36 |
59 | METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETAL | AMP | 80 | 0,64 |
60 | MIDAZOLAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 3 ML | AMP | 150 | 8,89 |
61 | MORFINA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 500 | 9,00 |
62 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25MG/ML 2 ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 50 | 17,13 |
63 | NITROGLICERINA 5MG INJ.5ML | AMP | 50 | 39,60 |
64 | NOREPINEFRINA 2 MG/ ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 50 | 5,21 |
65 | OMEPRAZOL 40 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 300 | 13,77 |
66 | PENTOXIFILINA 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 50 | 3,91 |
67 | PETIDINA CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 200 | 6,49 |
68 | PROMETAZINA CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 500 | 3,00 |
69 | PROPOFOL EMULSÃO INJETAVEL 10 MG/ML 20 ML | AMP | 100 | 13,38 |
70 | RANITIDINA CLORIDRATO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 800 | 2,38 |
71 | RINGER LACTATO 500 ML SOLUÇÃO INJETAVEL | BLS | 500 | 10,35 |
72 | SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20MG/ML | AMP | 200 | 13,18 |
73 | SORO FISIOLÓGICO 100 ML SOLUÇÃO INJETAVEL | BLS | 6.000 | 9,32 |
74 | SORO FISIOLÓGICO 250 ML SOLUÇÃO INJETAVEL | BLS | 6.000 | 11,38 |
75 | SORO FISIOLOGICO 500ML SOLUCAO INJETAVEL | BLS | 6.000 | 14,74 |
76 | SORO GLICOSADO 250 ML SOLUÇAO INJETAVEL | BLS | 300 | 11,28 |
77 | SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML SOLUCAO INJETAVEL | BLS | 300 | 13,29 |
78 | SULFATO DE MAGNÉSIO HEPTAHIDRATADO 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMP 10 ML | AMP | 150 | 1,17 |
79 | SUXAMETONIO CLORETO 100 MG SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 150 | 13,49 |
80 | TRAMADOL 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 1.000 | 4,72 |
81 | TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 100 | 3,63 |
5 – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1 A entrega do objeto licitado será procedida de forma parcelada, conforme as necessidades do
CONTRATANTE, em atendimento às requisições expedidas pelo órgão requisitante.
5.2 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA (e-mail, WhatsApp, etc...).
5.3 Os produtos deverão ser entregues junto à Unidade Básica de Saúde “Xxxxxxx Xxxxxxxx”, com endereço sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, no Município de Euclides da Cunha Paulista/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente aceita pelo CONTRANTANTE, contados da data do recebimento da requisição por parte da CONTRATADA.
5.4 Os produtos deverão ser entregues com, no máximo, 30% do tempo de vida útil decorrido a partir da data de fabricação, ou seja, com 70% de sua validade.
5.5 O objeto da presente contratação, em cada uma de suas parcelas, somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades o CONTRATANTE poderá:
5.5.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os termos de negociação contratados inicialmente;
5.5.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os termos de negociação contratados inicialmente.
5.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da entrega do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, embalagens, seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da devolução e reposição dos produtos recusados por não atenderem às especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo do objeto e mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal, devidamente conferida e assinada pela unidade a que se destina, encaminhada para tramitação do processo de instrução e liquidação junto ao Setor de Contabilidade.
6.2 Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pelo CONTRATANTE, o prazo para sua regularização.
6.3 Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
6.4 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
CONTRATADA.
6.5 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
7 – VIGÊNCIA:
7.1 O prazo de validade do Contrato/Ata de Registro de Preços será de 12 (meses), contados a partir da data de sua assinatura.
8 - PENALIDADES:
8.1 Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as sanções estipuladas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sem prejuízo das demais sanções previstas no instrumento convocatório.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Paulista/SP, em 31 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária de Saúde
ANEXO II
1. Os documentos relativos a HABILITAÇÃO, obrigatoriamente, conforme Art. 26 do Decreto 10.024/2019, deverão ser anexados na plataforma juntamente com a proposta, ou seja toda a documentação deverá ser incluida antes do inicio da sessao pública, conforme segue:
1.1 – A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
1.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em atividade compatível ao ramo do objeto a ser licitado;
1.2.2 Fotocópia autenticada do Alvará de Funcionamento, emitido pela unidade correspondente do logradouro da empresa;
1.2.3 A Prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND) INSS, poderá ser substituída pela emissão da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde que contenha em seu corpo a descrição de que abrange os créditos tributários relativos a contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212 de 24/07/1991, atendendo as exigências da Portaria PGFN/RFB n. 1751 de 02/10/2014;
1.2.4 Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.2.7 Certidão de Efeitos Trabalhistas (CNDT). Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.8 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando o prazo de validade, o Pregoeiro aceitará apenas a certidão expedida até 90 (Noventa) dias antes da abertura da proposta;
1.2.9 Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do ANEXO VI, assinada pelo representante legal da licitante;
1.2.10 Declaração de Responsabilidades, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO X;
1.2.11 Declaração de Fatos Impeditivos, ANEXO VII;
1.2.12 Declaração de que não possui no quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, ANEXO VIII;
1.2.13 Declaração de que não integra o corpo social, nem o quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, ANEXO XI;
1.2.14 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou última alteração contratual devidamente consolidada do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas;
1.2.15 Documento de identificação dos sócios autenticado;
1.2.16 Tratando-se de Procurador: Instrumento público de procuração ou instrumento particular com assinatura do representante legal, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em se tratando de instrumento particular, quando não houver o reconhecimento de firma, poderá a Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista solicitar o reconhecimento da mesma oportunamente;
1.2.17 Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ.
1.2 - O Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.3 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.4 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
* - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há
menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 75/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 75/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇOS e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
PROPOSTA (Valor): (Por extenso) %
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no ANEXO I, deste Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA
DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( )Não |
1 - Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2- São responsabilidades do Licitante:
a) Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento; designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.
d) Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 - O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4 - O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5 - O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento. O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IV.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
a) A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
d) O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SOMENTE PARA O FORNECEDOR
VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo item cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos os termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MFNº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº75/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MFNº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MFNº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2022
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 75/2022 da Prefeitura Municipal de EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, que a empresa
................................................................................................ tomou conhecimento do Edital e
de
todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO XI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2022
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MFNº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 75/2022, instaurada pelo Município de EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XII
(MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
Aos XX dias do mês de XXXXXXX do ano de 2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, e alterações posteriores, bem como da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Municipal n. 1065/2014, que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA doravante denominado PREFEITURA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 67.662.437/0001-61, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Engenheiro Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 43.302.177-9/-SSP/SP inscrito no CPF/MF SOB nº 000.000.000-00 residente e domiciliado a Rua Anestor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1622 em Xxxxxxxx xx Xxxxx Paulista, estado de São Paulo e o fornecedor vencedor do Pregão Presencial n.XX/2022, doravante denominado DETENTORA: XXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXX, com endereço Rua XXXXXXXXX, n\ cidade de XXXXXXXi, estado de XXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXX, Carteira de identidade nº XXXXXXXXXX inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. pelo período de 12 (doze) meses, conforme
Anexo I.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITARIO R$ | DETENTORA MENOR PREÇO |
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I Termo de Referencia do Edital de Pregão (Presencial) nº XX/2022, correndo por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria da PREFEITURA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo do objeto e mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal, devidamente conferida e assinada pela unidade a que se destina, encaminhada para tramitação do processo de instrução e liquidação junto ao Setor de Contabilidade.
4.2 Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pelo PREFEITURA, o prazo para sua regularização.
4.3 Caso a DETENTORA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.4 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
DETENTORA
4.5 A PREFEITURA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à DETENTORA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela DETENTORA.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. Fornecer, nas condições prevista no Edital do Pregão (Presencial) nº XX/2022 e nesta Ata, o(s) serviço(s) e/ou produto(s) objeto deste ajuste.
5.2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) serviço(s) e/ou produto(s) recusado(s).
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no(s) produto(s) e/ou prestação do(s) serviço(s).
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, será assim disposta:
7.1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.1.2. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a
contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de 1% (um por cento) até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizado a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no item abaixo.
7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicada à contratada a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a proponente vencedora não apresente a documentação exigida para assinatura do contrato.
7.1.3.1. As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02.
7.1.3.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
1 - ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão; 2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
3 - comportar-se de modo inidôneo; 4 - fizer declaração falsa;
5 - cometer fraude fiscal;
6 - falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado.
7.1.3.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
7.1.3.4. A PREFEITURA poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA respondendo a DETENTORA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
7.2. As multas porventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA ou da propositura de declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
Pregão (Presencial) nº XX/2022 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Única Vara da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx – SP, como o único capaz de conhecer e dirimir as dúvidas e litígios da presente Ata de Registro de Preços.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e assinada conforme, vai assinada pelas partes.
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MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
P/ PREFEITURA
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DETENTORA
ANEXO XIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATO: Nº 0 /2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA.
CONTRATADA: . PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 0 /2022. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 0 /2022.
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade da contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Paulista/SP, em de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Cargo: Prefeito Municipal.
CPF: 000.000.000-00.
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Cargo: Prefeito Municipal.
CPF: 000.000.000-00.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Cargo: Prefeito Municipal.
CPF: 000.000.000-00.
Assinatura: . Pela CONTRATADA:
Nome: .
Cargo: . CPF: .
Assinatura: . ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: