SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 03/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE SEOBRA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA 682 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº SEI 320- 97.2022.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO
ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/000-53, com sede instalada no Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa 682 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 23.674.714/0001-80, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 60824-245, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor Comercial, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, portador da identidade nº 91002168387, SSP/CE, e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato com base no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente contratação tem por objeto a contratação de licenças de uso, para até 5 (cinco) usuários simultâneos, de Sistema de Elaboração e Análise de Orçamentação de Obras (SEOBRA);
1.2. Trata-se de um software desenvolvido pela 682 Soluções na plataforma WEB para auxiliar na elaboração, análise e gerenciamento de orçamentos. Ferramenta essa, que será utilizada pela Comissão de Obras da Seção Judiciária do Ceará, a fim de promover celeridade na elaboração dos Orçamentos de Referência (Orçamentos analíticos, Orçamentos sintéticos, Cronogramas Físico-Financeiros, Composições Analíticas dos BDIs, Encargos Sociais, Curvas ABC) das licitações pertinentes aos serviços de Engenharia, obras, manutenções e reformas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Termo de Referência e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE
4.1. O SEOBRA é um software desenvolvido pela 682 Soluções, na plataforma WEB para auxiliar os profissionais, órgãos públicos e empresas da área de Engenharia que elaboram, analisam e gerenciam orçamentos, montados com base nos insumos, serviços e composições de tabelas oficiais de governo, tais como: SINAPI, SICRO (DNIT), INFORMATIVO SBC, SEINFRA (CE), SIURB (SP), São Paulo (SP), ORSE (SE), DEOSP (RO), IOPES (ES), XXX (XX), XXXX (XX), XXXXX (XX) x XXXXXX (XX), XXXXX (XX), XXXXX (XX), além disso poderá criar seus próprios insumos e composições.
4.2. FUNCIONALIDADE
4.2.1 Elaboração de Orçamento
4.2.2. Elaboração de Composição do BDI
4.2.3. Elaboração de Tabela de Encargos Sociais
4.2.4. Criação de Insumos e Composições próprios
4.2.5. Elaboração de Cronogramas
4.2.6. Elaboração de Memória de Cálculo
4.2.7. Opção para inclusão de Memorial Descritivo em cada serviço
4.2.8. Criação de BDI diferenciado para serviços ou grupos de serviços
4.2.9. Ajuste no valor total de um orçamento
4.2.10. Ajuste no valor de um insumo/serviço
4.2.11. Reaproveitamento de orçamentos, composições e memorial descritivo (cópia)
4.2.12. Importação para o sistema de seus orçamentos em Excel (xls,xlsx);
4.2.13. Possibilidade de logomarcas diferentes para cada orçamento emitido
4.2.14. Comparativo entre orçamentos
4.2.15. Cadastro de usuários
4.2.16. Elaboração colaborativa de orçamentos
4.2.17. Relatórios em PDF e Excel • Orçamento
4.2.18. Cronograma
4.2.19. Cronograma de Xxxxxxx
4.2.20. Composição do BDI
4.2.21. Resumo por Grupo
4.2.22. Tabela de Encargos Sociais
4.2.23. Composições do Orçamento: Oficiais / Próprias / Auxiliares
4.2.24. Custo Direto: Mão de obra, material, equipamento, outros
4.2.25. Curva ABC de Serviços e Insumos
4.2.26. Relatórios em PDF, Excel e Word.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO
5.1. O Sistema terá a garantia de 12 (doze) meses após o seu aceite, ficando a CONTRATADA obrigada a:
5.1.1. Realizar atualização periódica das tabelas de preços dos bancos de dados disponíveis no Sistema em sua última versão;
5.1.2. Disponibilizar acesso 24 h por dia, 7 dias por semana, de até 5 (cinco) usuários simultâneos, exceto em períodos de manutenção e atualização, com aviso prévio;
5.1.3. Disponibilizar todas as funcionalidades desenvolvidas implantadas no SEOBRA;
5.1.4. Realizar a atualização periódica das funcionalidades do sistema.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias contados da data da assinatura do contrato, para os objetos em referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2023 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.40, Nota de Empenho 2023NE000452, no valor de R$ 1.699,90.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
A assinatura anual, de até 05 (cinco) usuários simultâneos, tem valor total de R$ 1.699,90 (Um mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n. º8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPOSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, para posterior liberação de acesso aos usuários;
10.2. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas e contratuais;
10.3. Notificar à CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos expedientes, para que sejam adotadas as medidas necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Manter sigilo de todas as informações que a contratante vier a inserir no software, considerando que os orçamentos elaborados pela CONTRATANTE, mesmo que sejam públicos, são considerados sigilosos;
11.2. Realizar suporte via atendimento telefônico, Whatsapp ou via e-mail, de segunda a sexta-feira no horário de 08 h às 18 h (horário de Brasília) para sanar dúvidas de utilização do sistema (exceto feriados);
11.3. Obter, quando necessário, todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, arcando com o ônus dos emolumentos previstos em lei;
11.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados;
11.5. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
11.6. Informar à CONTRATADA sempre que houver qualquer alteração no sistema que influencie a operacionalização do mesmo;
11.7. Todos os custos de manutenção deverão ser arcados pela CONTRATADA;
11.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
11.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
11.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto;
11.12. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.”
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias, através de transferência bancária;
12.2. No caso da contratação de licenças superiores a 1 (um) ano, o valor poderá ser parcelado de acordo com a quantidade de anos contratados.
12.3. A Nota fiscal deverá ser entregue à Seção de Infraestrutura e Engenharia com a discriminação dos serviços prestados para que seja atestada;
12.4. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, e JUSTIÇA DO TRABALHO apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação ou disponibilidade através dos recursos da internet de novos documentos dentro do prazo de validade.
12.5. Havendo atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta poderá solicitar a atualização financeira do respectivo valor a ser pago, desde a data final do período de adimplemento, aplicando-se a seguinte taxa de compensação financeira:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) --> I = (6/100) --> I= 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a CONTRATADA às sanções da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas:
13.2.1. Advertência, para o caso de o sistema ficar inoperante por mais de 24 horas;
13.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do empenho, para o caso de o sistema ficar inoperante entre 02(dois) a 20(vinte) dias consecutivos;
13.2.3. Rescisão do contrato, com ressarcimento da CONTRATANTE no valor proporcional ao tempo restante da contratação, na ocorrência do previsto no item 13.2.2 por mais de 20 dias consecutivos ou 30 alternados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação sem a expressa anuência prévia da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
15.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da Contratada, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a Contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
15.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, Xxxxx, em 18/01/2023, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 18/01/2023, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 19/01/2023, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 20/01/2023, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3259875 e o código CRC FB4600E8.
0000320-97.2022.4.05.7600 3259875v6
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A.: 0005380-33.2022.4.04.8003. Espécie: Convênio nº 001/23. PARTES: Justiça Federal de 1º Grau no Paraná - JFPR e Financeira Alfa S.A., Crédito, Financiamento e Investimentos. OBJETO: Realização de consignação em folha de parcelas referente a empréstimos concedidos a Magistrados e Servidores, em atividade ou aposentados, e pensionistas vinculados à Justiça Federal do Paraná. BASE LEGAL: art. 116 da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 meses, contados a partir de 25/03/2023. ASSINATURA: 18/01/2023.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná - SJPR torna pública a Ata de Registro de Preços nº 001/23, com validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, oriunda do P.A. 0004690-04.2022.4.04.8003, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 001/23. Fornecedor: INDEX CONSULTORIA EM INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Item 1:
Material bibliográfico no todo; Quantidade registrada: 750; Valor unitário: R$ 22,34. Item 2: Partes de material bibliográfico; Quantidade registrada: 1.250; Valor unitário: R$ 23,59. Data de Assinatura: 18/01/2023.
Em 19 de janeiro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Seção de Compras e Licitações
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 03/2023; Processo: 320-97.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: 682 Soluções em Tecnologia da Informação Ltda; Objeto: contratação de licenças de uso, para cinco usuários simultâneos, de sistema de elaboração e análise de orçamento de obras - SEOBRAS; Vigência: 12 meses a contar da data da assinatura; Data Ass.: 18/01/2023; Fundamentação Legal: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93; Valor total anual da contratação: R$ 1.699,90; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168364; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2022NE000452, de 29/12/2022, no valor de R$ 1.699,90; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Diretor Comercial.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023
O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB, no uso de suas atribuições legais, adjudica e homologa o resultado do Pregão Eletrônico 001/2023, tendo como vencedor do objeto da licitação, o seguinte licitante AGÊNCIA AEROTUR LTDA. Resultado devidamente adjudicado, bem como homologado o objeto na presente data.
Brasília, 18 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato nº 05/2023 - Processo SEI nº 90796110000007.000004/2022-32 - Pregão Eletrônico 17/2022. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Wavez Tecnologia e Comunicação Digital Ltda. Objeto: fornecimento de solução de cibersegurança. Vigência: 10/01/2023 a 10/01/2024. Valor anual: R$ 1.285.920,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e vinte reais). Contratante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Vice-Presidente Administrativo; Contratada: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - Representante Legal.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2021 - Processo SEI nº 90796110000007.000029/2021-55 - Inexigibilidade de Licitação 31/2021/2021. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda. Objeto: fornecimento de licenças anuais para acesso a bases de conhecimento de pesquisas de mercado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Vigência: 23/12/2022 a 22/12/2023. Valor anual: R$ 845.605,74 (oitocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos). Contratante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Vice-Presidente Administrativo; Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx- Representante Legal.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023
Autorizo a despesa abaixo especificada, na forma de inexigibilidade de licitação fundamentada no inciso II do art. 13 e inciso II do art. 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 3º A da Lei nº 8.906/1994, cujo objeto é a contratação de escritório especializado para elaboração de parecer jurídico para o CONFEF. Justificativa: Necessidade de contratação de escritório independente para exarar análise jurídica por entender ser o mais adequado, a fim de evitar suspeição de quais análises proferidas pelo corpo técnico interno desta autarquia.
Nome do Credor: XXXXXXX E NOTINI ADVOGADOS CNPJ/CPF: 10.456.551/0001-18
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 00x e 00x xxxxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - 00.000-000
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Processo de Despesa:
Dotação orçamentária nº 6.2.2.1.01.01.048 (serviços advocatícios) Projeto nº 16000 (ações judiciais do Sistema CONFEF/CREFs) Subprojeto: 16010 (Sistema CONFEF/CREFs)
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126
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Processo: Inexigibilidade CONFEF nº 01/2023
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO
PA: 041/2017. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62. OBJETO:
Alteração das Cláusulas Décima (DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO) e Décima Primeira (DA VIGÊNCIA). VALOR TOTAL: R$ 31.856,73 (trinta e um mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos); VIGÊNCIA: 31/01/2023 A 31/01/2024. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.030 - TELEFONIA E INTERNET. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 14 de
dezembro de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato CFO n° 003/2023. Processo de Compra nº 0018/2023. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIRUGIÕES-DENTISTAS - CNPJ:
05.761.787/0001-28. Objeto: patrocínio no valor de R$ 2.373.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e três mil reais), destinado à Associação Brasileira de Cirurgiões- Dentistas. O presente apoio se refere à realização do evento participação desse Conselho Federal de Odontologia - CFO no "40º CIOSP - 2023". Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato. Data de assinatura: 18/01/2023. Valor total do contrato: R$ 2.373.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e três mil reais). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.011 - Congressos, Convenções, Conferências e Simpósios.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Contrato CFO n° 003/2022 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos pelo CFO. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e BARCELÔ EVENTOS EIRELI. CNPJ: 19.086.382/0001-46. Objeto do
Termo Aditivo: Renovação por mais 12 (doze) meses a contar de 02/02/2023. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, bem como na Cláusula Oitava do instrumento contratual. Data de assinatura: 31/08/2022. Valor estimado anual: R$ 1.033.471,28 (um milhão, trinta e três mil, trinta e três reais, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.011-Congressos, Convenções, Conferências e Simpósios.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Contrato CFO n° 023/2021 que tem por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Identidade Digital, fornecendo infraestrutura computacional e de comunicação com a Internet, com alta disponibilidade, englobando instalações físicas, equipamentos, softwares, solução para contingência e todos os serviços técnicos de administração dos serviços. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e BRASIL PRESENTE. CNPJ: 12.333.714/0001-09. Objeto do Termo
Aditivo: Renovação por mais 12 (doze) meses a contar de 26/01/2023. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, bem como nas Cláusulas Sexta e Décima Primeira do instrumento contratual. Data de assinatura: 17/01/2023. Valor estimado anual: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 - Carteiras e materiais de Identificação Profissional.
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023
Processo nº 62/2022. Objeto: contratação de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado - SaaS, incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para a administração da solução e para o usuário final, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, disponíveis no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxx.xxx.xx. Total de Itens Licitados: 06. Edital: 20/01/2023 das 09h00 às 17h30. Entrega das Propostas: a partir de 20/01/2023 às 09h no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. Abertura das propostas: 01/02/2023 às 10h no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. Endereço: XXX, X. 00, Xx. X, Xxxxx X, 0x xxxxx, sl. 901/905 - Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente do CFQ
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
PARTES: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Transcrito Já Ltda. OBJETO: Termo de Aditamento nº 2 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 12/2021, para acréscimo de 25%, no contrato para prestação de serviços de degravação de vídeos promovidos pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), totalizando o valor de R$ 5.850,00 (cinco mil e oitocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 24 de dezembro de 2021 à 23 de dezembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: p/ CFESS Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, p/ Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
PARTES: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Maciel Assessores S/S. OBJETO: Termo de Aditamento nº 1 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 31/2021, para prorrogação por mais 12 (doze) meses, do contrato para prestação de serviços de consultoria especializada no levantamento e mapeamento de processos e sistemas que tratam dados pessoais. VIGÊNCIA: 15 de dezembro de 2022 à 14 de dezembro de 2023. DATA DE ASSINATURA: 12 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: p/ CFESS Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, p/ Contratada: Xxxxxxxx Xxxxx Scandolara.
PARTES: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Rybená Tecnologias Assistivas Ltda. OBJETO: Termo de Aditamento nº 1 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 30/2021, para prorrogação por mais 12 (doze) meses, do contrato para prestação de serviço de fornecimento de solução de software especializado, objetivando acessibilidade em ambiente web. VIGÊNCIA: 29 de dezembro de 2022 à 28 de dezembro de 2023. DATA DE ASSINATURA: 26 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: p/ CFESS Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, p/ Contratada: Alderval Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
PARTES: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Networld Telecomunicações do Brasil Ltda. OBJETO: Termo de Aditamento nº 5 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 24/2018, para prorrogação por mais 06 (seis) meses, do contrato para prestação de serviço de acesso corporativo à Internet em Link dedicado. VIGÊNCIA: 03 de janeiro de 2023 à 02 de julho de 2023. DATA DE ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: p/ CFESS Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, p/ Contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.