SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Pró-Reitoria de Administração - PROAD Departamento de Projetos, Contratos e Convênios - DPC
Avenida Desembargador Xxxxx Xxxx, nº 222, 8º andar (Sala 802) , Prédio da Reitoria 2 Bairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400
CNPJ/MF n° 00.000.000/0001-82 Telefones: (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000
E-mail: xxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxx.xx
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº 022/2016.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX .
Verificaque a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.062080/2014-53 e o código 8E5W8OR2.
A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação - MEC pela Lei nº 3.849 de 18/12/1960, inscrita no CNPJ nº 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, Bairro da Trindade, desta Capital, representada neste ato pelo seu Pró-Reitor de Administração em exercício, Portaria nº 1572/2018/GR, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE, firma o presente Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de Concessão de Uso nº 022/2016, de acordo com o Processo nº 23080.062080/201-53, com sujeição às normas emanadas da Lei nº 8.666/1993, e sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica rescindido unilateralmente, a partir de 04/10/2018, o Contrato firmado com a Empresa XXXXXX XX XXXXX LANCHONETE LTDA-ME, inscrita no CNPJ n.º 10.220.607/0001-
30, que tem como objeto a concessão de uso à Concessionária de área física de 362,32m², situada nas dependências do prédio da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (AASUFSC), imóvel de propriedade da União, localizado no endereço Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, município de Florianópolis-SC, destinada à exploração e operação comercial de serviços de restaurante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
Esta rescisão fundamenta-se no inciso I do art. 79 da lei n° 8.666/93 e na homologação do resultado de um novo certame licitatório, acordado na Cláusula Quarta do Termo Aditivo 02 ao Contrato n° 22/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Rescisão na imprensa oficial é condição indispensável para a sua eficácia, ficando a cargo e as expensas da CONCEDENTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
O presente Termo de Rescisão não exime a CONCESSIONÁRIA da quitação dos débitos relativos ao período de vigência do Termo de Contrato, bem como dos encargos decorrentes do atraso no pagamento destes.
Parágrafo Primeiro: Fica ressalvada, nessa extensão, a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA em razão de eventual dano durante a prestação dos serviços do objeto deste contrato que venha a ser futuramente conhecido, observado o prazo prescricional pertinente.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX .
Verificaque a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.062080/2014-53 e o código 8E5W8OR2.
Florianópolis, 23 de agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pró-Reitor de Administração em exercício Portaria nº 1572/2018/GR
CPF nº 000.000.000-00 CONCEDENTE