O documento a seguir consta no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC)
O documento a seguir consta no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC)
Cópia integral emitida em 14/05/2021 às 14h45 para Comprasnet (PE 180903 Doc. 55)
Descrição: Prestação de serviços de vigilância ostensiva armada, por postos de serviço, objetivando a guarda do Meio Circulante, a condução de veículos em operações de transporte de valores e a proteção das i...
Assinado/Autenticado por: -
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 33/2021
Processo eletrônico n°: 180.903
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Prestação de serviços de vigilância ostensiva armada, por postos de serviço, objetivando a guarda do Meio Circulante, a condução de veículos em operações de transporte de valores e a proteção das instalações do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, conforme Termo de Referência constante do Anexo 1.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 01.06.2021.
HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.
LOCAL (Site): xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 7.394.898,60 (sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos).
VISTORIA: Dispensada.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxx, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES: Pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
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ÍNDICE
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES _ 9
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 21
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 23
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 23
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 24
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 25
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 25
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA ― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO 25
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 27
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Belo Horizonte (ADBHO), sediada à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.605, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, com observância da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 28 de setembro de 2018, do Decreto 10.183, de 20 de dezembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, das demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº 33/2021, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho
de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste edital.
Data da sessão: 01.06.2021. Horário: A partir das 10:00 horas.
Local: Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de vigilância ostensiva armada, por postos de serviço, objetivando a guarda do Meio Circulante, a condução de veículos em operações de transporte de valores e a proteção das instalações do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, conforme Termo de Referência constante do Anexo 1 e a legislação vigente.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Autoridade Monetária para o exercício de 2021. O código orçamentário e a conta para registro de despesas são, respectivamente, 44.39.1.001-8 e 3939.02.05-9. Para a cobertura das despesas em 2021 foi aberto o pré-empenho de nº 2021/90.259.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
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4.2.2 Que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste edital;
4.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
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4.5.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.5.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
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5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 O valor anual do item;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
6.1.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
6.1.2.2 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste edital;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização,
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se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
6.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes
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públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.12 Observar o item 14 do Termo de Referência (Anexo 1), que contém informações importantes para o dimensionamento da proposta.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR ANUAL DO ITEM.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$10.000,00 (dez mil reais).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1.1 Prestados por empresas brasileiras;
7.25.1.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.1.3 Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo não inferior a 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste edital.
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8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4 Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.4.4.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foi utilizada a seguinte convenção coletiva de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração, conforme item 14.1 do Termo de Referência (Anexo 1): CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2021, firmada entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Transporte de Valores do Estado De Minas Gerais (SINTTRAV-MG);
8.4.4.2.1 O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.5 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.5.1 Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços
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para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
8.5.2 Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
8.5.3 Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015
- Plenário);
8.5.4 Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.5.5 Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.5.6 Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer
contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.6 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.7 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.9.1 As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a 9.6 do Anexo VII-A, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017).
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8.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.11 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a continuidade da mesma.
8.18 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.
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9.1 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.1.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
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9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8 Habilitação jurídica
9.8.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.2 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.4 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país;
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9.8.5 Autorizações do Departamento de Polícia Federal (DPF) válida, para o exercício da atividade de transporte de valores, conforme disposições da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, do Decreto 89.056, de
24 de novembro de 1983, e da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012, e demais condições estabelecidas no item 8.1.1 do Termo de Referência (Anexo 1);
9.8.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista
9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira
9.10.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses consecutivos anteriores à data de abertura da licitação;
9.10.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
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9.10.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.10.5 As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
9.10.5.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante
– Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.5.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo 7, MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos
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contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste edital;
9.10.5.4 A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.10.5.5 Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11 Qualificação Técnica
9.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos dos 8.1.2 e 8.1.3 do Termo de Referência (Anexo 1).
9.11.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.11.1.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.4 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1 ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de 1 ano ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.6 Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
9.11.1.7 Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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9.11.1.8 Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.2 Declaração de que instalará escritório na Região Metropolitana de Belo Horizonte no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório. Mesma condição expressa no item
8.1.4 do Termo de Referência (Anexo 1).
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
9.19 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7 A proposta deve expressar, inclusive, o seguinte:
10.7.1 Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
10.7.2 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no ato convocatório e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento;
10.7.3 Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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10.7.4 Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
10.7.5 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa/SLTI nº 2, de 16 de setembro de 2009;
10.7.6 Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
10.7.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
11. DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
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12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante
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correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
15.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
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As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
19.2 É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este edital.
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA ― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
20.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) e no Termo de Cooperação Técnica com o Banco do Brasil, cujo modelo consta do Anexo 5, também deste edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3 apresentar documentação falsa;
21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 não mantiver a proposta;
21.1.7 cometer fraude fiscal;
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
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21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
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21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 27/05/2021, 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 27/05/2021, 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
22.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
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23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
23.11 O edital está disponibilizado, na íntegra, no do Banco Central do Brasil, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxx, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.12 O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
23.12.1 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente Administrativo Regional em Belo Horizonte.
23.13 Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Planilhas de Custos e Formação de Preços; ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO IV – Modelo de Planilhas de custos e formação de preços;
ANEXO V – Modelo de Termo de Cooperação Técnica (Anexo XI-A da IN nº 5 de 26 de maio de 2017);
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ANEXO VI – Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
ANEXO VII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública; ANEXO VIII – Temos de Compromisso de Manutenção de Sigilo – Empregados;
ANEXO IX – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Prestação , de serviços de vigilância ostensiva armada, por postos de serviço, objetivando a guarda do Meio Circulante, a proteção da movimentação de valores, a condução de veículos em operações de transporte de valores e a ela correlatas e a proteção das instalações do Banco Central do Brasil – Bacen
– em Belo Horizonte, observadas as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e na legislação vigente.
1.2 Os serviços serão executados por postos de serviços no imóvel ocupado pelo Bacen em Belo Horizonte, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 1.605, no Bairro Santo Agostinho
2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante assinatura de termo aditivo, conforme o estabelecido no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993
3. ESPECIFICAÇÕES DOS POSTOS DE SERVIÇOS
3.1 Tipos e quantidades de postos de serviços:
3.1.1 Vigilante de carro forte diurno: 09 (nove) postos a serem cobertos por vigilantes de carro forte armados, durante 12h (doze horas), no período diurno (das 7h às 19h), diariamente, inclusive, sábados, domingos e feriados;
3.1.2 Vigilante de carro forte noturno: 09 (nove) postos a serem cobertos por vigilantes de carro forte armados, durante 12h (doze horas), no período noturno (das 19h às 7h), diariamente, inclusive, sábados, domingos e feriados;
3.1.3 Vigilante de carro forte: 19 (dezenove) postos a serem cobertos por vigilantes de carro forte armados, durante 44h (quarenta e quatro horas) semanais, (8h48min diárias), de segunda-feira à sexta-feira, exceto dias não úteis;
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3.1.4 Vigilante chefe de equipe diurno: 02 (dois) postos a serem cobertos por vigilante chefe de equipe armado, durante 12h (doze horas), no período diurno (das 7h às 19h), diariamente, inclusive, sábados, domingos e feriados;
3.1.5 Vigilante chefe de equipe noturno: 02 (dois) postos a serem cobertos por vigilante chefe de equipe armado, durante 12h (doze horas), no período noturno (das 19h às 7h), diariamente, inclusive, sábados, domingos e feriados;
3.1.6 Vigilante condutor de carro forte: 3 (três) postos a serem cobertos por vigilantes condutores de carro forte armados, com Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E, durante 44 horas semanais, (8h48 diárias), de segunda a sexta-feira, exceto dias não úteis.
3.2 Os vigilantes de carro forte e vigilantes chefes de equipe alocados para cobertura dos postos indicados no item 3.1.1, 3.1.2, 3.1.4 e 3.1.5, deverão obedecer à escala de trabalho de 12 x 36h (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), conforme termos da legislação trabalhista em vigor e convenção coletiva da categoria.
3.3 A contratada deverá garantir aos trabalhadores a fruição do direito ao intervalo para repouso ou alimentação e o intervalo entre as jornadas de trabalho, conforme determina a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva da categoria vigente, resguardando a total cobertura dos postos de trabalho.
3.4 Dentre os vigilantes de carro forte alocados para os postos de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, no mínimo 9 (nove) devem ser do sexo feminino.
3.5 A Contratada deverá manter contingente suficiente em seu quadro de funcionários para reposição e cobertura de vigilantes ausentes. Este contingente é necessário à execução dos serviços de vigilantes de carro forte, condutores de carro forte e chefes de equipe, para os casos de afastamentos de vigilantes por férias, ausências por doença, licença paternidade ou maternidade, ausências legais e por acidente de trabalho ou, ainda, para substituições solicitadas pelo Bacen. Referido contingente deve ser composto por vigilantes de carro forte devidamente treinados nas atividades do Bacen e previamente aprovados pela equipe de fiscalização do contrato.
3.6 A cobertura dos postos de trabalho de vigilantes por ausências temporárias de curta duração até o máximo de 1 (uma) hora será feita por remanejamento de vigilantes já presentes nas dependências do Bacen, a exclusivo critério do Bacen. Caso a ausência temporária se prolongue por mais tempo, seja qual for
ii
o motivo, o vigilante chefe de equipe comunicará à CONTRATANTE o ocorrido e solicitará ao preposto da CONTRATADA a imediata cobertura do posto no prazo máximo de 2 (duas) horas, por outro profissional da mesma qualificação, de mesma categoria.
3.7 A Contratada deverá designar formalmente, no prazo máximo de 7 dias corridos da assinatura do contrato, preposto, que após aceito pela equipe de gestão e fiscalização contratual, ficará incumbido das atividades administrativas do contrato, pela regularização de faltas de vigilantes e falhas ocorridas durante a execução dos serviços, que não possam ser sanadas pelo vigilante chefe de equipe, bem como receber comunicações do Bacen relativas ao contrato e participar de reuniões convocadas pelo respectivo fiscal. Na hipótese da substituição desse preposto fica a Contratada obrigada a comunicar de pronto o nome do novo preposto ao BACEN.
4. DEFINIÇÕES
4.1 Vigilante de carro forte: profissional fardado com treinamento e habilitação em transporte de valores, conforme legislação vigente, apto a portar armamento e a prestar serviços de vigilância ostensiva, englobando as ações preventiva, repressiva, de controle e orientação, tanto nas áreas de movimentação de valores como nas demais áreas do Bacen onde sejam necessários, devendo usar fardamento e armamento aprovado pelo órgão competente.
4.2 Vigilante condutor de carro forte: profissional fardado com treinamento e habilitação em transporte de valores, e como condutor de carro-forte, conforme legislação vigente, apto a portar armamento e a prestar serviços de vigilância ostensiva, englobando as ações preventiva, repressiva, de controle e orientação, tanto nas áreas de movimentação de valores como nas demais áreas do Bacen onde sejam necessários, além de estar apto a conduzir veículos de passeio e de carga, em operações de transporte de numerário, em percursos de testes para avaliação de suas condições de rodagem ou em atividades relacionadas às operações com numerário, inclusive manutenções preventivas ou corretivas, devendo usar fardamento e armamento aprovado pelo órgão competente e trabalhar seguindo normas de trânsito, segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4.3 Vigilante chefe de equipe: profissional fardado com treinamento e habilitação em transporte de valores, conforme legislação vigente, apto a portar armamento e a prestar serviços de vigilância ostensiva, englobando as ações preventiva, repressiva, de controle e orientação, que executará as tarefas de supervisão operacional na execução dos serviços de vigilância, com a função
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de realizar rondas e elaborar escalas de serviço visando à cobertura integral aos postos, devendo usar fardamento diferenciado dos vigilantes de carro forte por tarja, insígnia, cobertura, ou outro elemento identificador. Suas atribuições de caráter operacional não se confundem com aquelas de cunho administrativo, as quais deverão ser desempenhadas pelo preposto ou por outro funcionário indicado pela contratada.
4.3.1 O Vigilante chefe de equipe deverá efetuar, ainda, registros de todas as ocorrências verificadas na execução dos serviços, bem como das falhas apontadas pela fiscalização do Bacen, comunicando todos os fatos ao preposto da Contratada e à equipe de fiscalização do contrato, além de participar, sempre que solicitado, de reuniões juntamente com este e o representante do Bacen para regularização de pendências ou otimização dos processos de trabalho.
4.4 O Preposto deverá ser um profissional treinado e habilitado a executar as tarefas administrativas e de pessoal da Contratada, além de prestar contas e fazer cumprir as demandas da equipe de fiscalização do Bacen, devendo ser o responsável pela comunicação entre Contratante e Contratada.
5. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
5.1 O Banco Central do Brasil, autarquia federal criada pela Lei 4.595/1964, é o órgão responsável pela emissão, distribuição e controle do meio circulante. Com características únicas no Sistema Financeiro Nacional, e não dispondo de um serviço de segurança orgânico amplo, deve contratar empresas de vigilância para preencher os postos necessários às suas diversas atividades. Além das operações de remessa de valores realizadas pelo BCB, com veículos próprios, e da guarda de valores em seu cofre, também possui as necessidades ordinárias de segurança que um edifício público suscita em seu funcionamento diário, tais como a integridade dos servidores, colaboradores e visitantes e das instalações físicas.
5.2 Em seu Edifício-Sede em Belo Horizonte, o Banco Central do Brasil emprega vigilantes de carros-fortes em seus postos, em esquema de rodízio, para receber os carros-fortes com armamento de igual calibre, para cobertura de todos os acessos, bem como acompanhamento de obras e de visitantes diversos. Faz também o monitoramento eletrônico de atividades dentro da edificação e em seu entorno, usando sistemas de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e de alarmes.
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5.3 Há conveniência de contratarmos uma única empresa para preenchimento de todos os postos, pois o conhecimento das rotinas das operações e os procedimentos adotados para garantir a segurança do BCB devem ser disseminados exclusivamente para aqueles que assumem sua responsabilidade. Quanto menor o número de envolvidos presenciando as rotinas diárias, menor o risco de vazamento de informações. Também obtemos padronização dos procedimentos de segurança adotados e harmonia entre as equipes. Por fim, conflitos de responsabilidade por situações que venham a colocar a segurança do BCB em risco são dirimidos pela existência de um único responsável, e há simplificação do processo de fiscalização dos contratos.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
6.1. A descrição da solução consta dos Estudos Preliminares. No entanto, por tratar-se de informações sensíveis, na forma da Lei 12.527/2011, a descrição dos postos e suas localizações serão disponibilizados somente à empresa que vier a ser contratada. Para efeitos de elaboração das propostas, as licitantes devem basear-se na quantidade e tipos de postos, bem como nas listas de equipamentos, materiais e uniformes requeridos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no seu art. 3º, cuja execução indireta é vedada.
7.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e do Banco Central do Brasil, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A empresa a ser contratada deverá possuir:
8.1.1 As seguintes qualificações jurídicas:
8.1.1.1 Autorizações do Departamento de Polícia Federal – DPF – válida, para o exercício da atividade de transporte de valores, conforme disposições da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, do Decreto
v
89.056, de 24 de novembro de 1983, e da Portaria nº 3.233/2012- DG/DPF, de 10.12.2012;
8.1.1.2 Revisão da autorização de funcionamento expedida pelo Departamento de Polícia Federal, caso originada há mais de 1 (um) ano;
8.1.1.3 Declaração expedida pelo órgão responsável da Polícia Federal, informando o número de vigilantes constante do quadro de pessoal da proponente e, ainda, comprovando que possui, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxxx) xxxxx xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxx Xxxxx;
8.1.1.4 Com relação à declaração solicitada no item anterior, os licitantes poderão apresentar relatórios emitidos pelo programa PGD-WEB, no sítio eletrônico da Polícia Federal, que serão verificados mediante diligência junto ao órgão emissor;
8.1.2 Atestados de capacidade técnica, contendo nome e telefone do responsável pela empresa que emitiu a declaração, para eventuais esclarecimentos adicionais, empresa/endereço onde foram executados os serviços, que atendam as seguintes condições:
8.1.2.1 Comprove(m) a prestação satisfatória de serviços de vigilância ostensiva armada com utilização de, pelo menos 22 (vinte e dois) postos de vigilante, pelo período mínimo de 1 (um) ano, a entidade(s) da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, empresa(s) privada(s) ou mista(s); e
8.1.2.2 O licitante deve, caso solicitado, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.1.3. No que se refere ao atestado de capacidade técnica, cumpre esclarecer que este visa a comprovar a habilidade gerencial, na atividade de vigilância, da empresa a ser contratada, tanto na experiência adquirida, proveniente de serviços anteriormente executados de maneira satisfatória, quanto na capacidade de gerir seus funcionários e equipamentos aplicados a este tipo de serviço, tais como, armamento, munição, colete balístico, dentre outros. O período de experiência e o quantitativo de postos são equivalentes ao da execução contratual, sendo que o quantitativo de postos está limitado em 50% do total a ser contratado, consoante previsão no item 10.6 do Anexo VII da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017.
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8.1.4. Declaração de que possui ou que instalará escritório na região metropolitana de Belo Horizonte a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
8.1.5. Atender, no mínimo, as condições de habilitação econômico-financeira constantes na IN n° 5/2017, replicadas a seguir:
8.1.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.1.5.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
8.1.5.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
8.1.5.4. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E da IN nº 5/2017, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem anterior, observados os seguintes requisitos:
8.1.6 A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.1.7 Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.1.8 Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses consecutivos anteriores à data de abertura da licitação.
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8.2 Pertinente à transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, informa-se que não se aplicam a este Pregão.
8.3 A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) será a de n° 5173-30 – Vigilante, ou outra que vier a substitui-la.
8.4 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.5 A licitante deverá entregar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, junto com os demais documentos da habilitação jurídica.
9. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA
Os serviços de vigilância de que trata o item 1 compreendem as seguintes atividades a serem desenvolvidas pela contratada:
9.1 Prestar vigilância armada ostensiva de toda a área ocupada pelo imóvel, de forma preventiva ou repressiva, diurna e noturna, de acordo com o especificado para cada posto de vigilância.
9.2 Acompanhar a carga e descarga de numerário e proteger a movimentação interna e externa de valores do Meio Circulante.
9.3 Controlar o acesso de pessoas às dependências do BCB, incluindo a verificação da utilização de crachás permanentes ou temporários e a possibilidade de medição de temperatura com a utilização de termômetro infravermelho manual ou outro equipamento de mesma função.
9.4 Executar a identificação e o controle de entrada e saída de veículos, materiais e equipamentos nas dependências do BCB.
9.5 Operar equipamentos de raios-x e pórticos detectores de metais.
9.6 Operar equipamentos de comunicação e de vigilância eletroeletrônicos, tais como alarmes, controles de acesso, controle de temperatura (termômetros infravermelhos manuais), intercomunicadores e outros equipamentos e sistemas de segurança confiados à sua responsabilidade.
9.7 Proteger pessoas e patrimônio, zelando pela segurança dos que acessarem e transitarem nas dependências do BCB.
9.8 Executar ronda geral nas dependências do BCB durante e após o término do expediente de trabalho, observando o fechamento dos ambientes, desligando
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máquinas, iluminação (se for o caso) e outros equipamentos quando necessário.
9.9 Agir preventivamente a fim de impedir a ocorrência de incidentes ou minimizar seus efeitos.
9.10 Agir em caso de tumultos nas dependências do BCB, a fim de manter a integridade patrimonial e a segurança das pessoas.
9.11 Fazer a escolta da movimentação interna e apoio na movimentação externa de valores e de numerário.
9.12 Adotar medidas de prevenção e procedimentos iniciais de combate a incêndios.
9.13 Adotar procedimentos de primeiros socorros
9.14 Efetuar registro de quaisquer irregularidades.
9.15 Adotar providências de auxílio aos agentes de segurança pública, como a preservação de vestígios e provas de crime e isolamento do local.
9.16 Realizar o acompanhamento de funcionários de empresas terceirizadas, quando em serviço e visitantes no interior do edifício.
9.17 Zelar pelo cumprimento das normas, rotinas e procedimentos referentes aos serviços determinados pelo Contratante.
9.18 Conduzir veículos de passeio e de carga em operações de remessa de numerário, em percursos de testes para avaliação de suas condições de rodagem ou em atividades relacionadas às operações com numerário, inclusive manutenções preventivas ou corretivas, observando as normas de trânsito;
9.19 Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do Contratante, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à autoridade competente, com o devido registro;
9.20 Não participar, no âmbito do Contratante, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas;
9.21 Evitar ocorrência de sujeiras dentro dos veículos ou postos de trabalho, bem como a utilização de objetos estranhos ao cumprimento do serviço;
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9.22 Atender aos dispositivos previstos pelo Departamento de Polícia Federal, no que tange ao porte e ao manuseio de armas de fogo;
9.23 Ser pontual e permanecer no posto de serviço determinado, ausentando-se apenas quando substituído por outro profissional ou quando autorizado pela autoridade competente;
9.24 Apresentar-se devidamente uniformizado, asseado, barbeado, unhas aparadas, cabelos cortados e calçados engraxados;
9.25 Utilizar o emprego da força contra pessoas ou coisas apenas quando necessário, e na medida exata, obedecendo aos dispositivos legais vigentes, baseando-se em repelir o perigo ou a agressão, sem prejudicar terceiros ou seus bens;
9.26 Receber de maneira educada o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando–o ao local pretendido;
9.27 Não permitir o acesso de pessoa que se negue à identificação regulamentar, salvo mediante autorização da equipe de segurança ou autoridade competente;
9.28 Recorrer ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos às normas, protocolos e condutas da CONTRATADA, inclusive aqueles correlatos ao contrato;
9.29 Levar imediatamente ao conhecimento da equipe de fiscalização do contrato, qualquer informação considerada importante;
9.30 Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do Contratante, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à autoridade competente, com o devido registro;
9.31 Oferecer suporte nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalhos estabelecidos;
9.32 Registrar, de forma detalhada, em sistema próprio do Contratante, em meio eletrônico ou físico, todas as ocorrências do dia;
9.33 Manter sigilo das informações da área de segurança obtidas em razão da função exercida;
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9.34 Conhecer e fazer cumprir o Regulamento do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, o Manual de Procedimentos e Rotinas (MPR) e o Manual Operacional (MO) do Banco Central do Brasil, naquilo que lhe couber.
9.35 Executar outras atividades, conforme normas e rotinas internas de segurança e vigilância, formalizadas pelo Departamento de Segurança.
9.36 No desempenho da atividade de monitoramento, deve também o vigilante:
9.36.1 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas
9.36.2 Manter-se atento, durante sua jornada de trabalho, observando as imagens captadas e transmitidas pelas câmeras aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as providências cabíveis, conforme determinação do Contratante;
9.36.3 Efetuar rondas virtuais e proceder aos respectivos registros;
9.36.4 Operar e zelar pelos equipamentos de segurança e de comunicação utilizados;
9.36.5 Repassar aos funcionários do turno seguinte todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento nas instalações, registrando-as segundo os padrões adotados pelo Contratante;
9.36.6 Restringir a supervisão do monitoramento e as providências pertinentes a serem tomadas ao perímetro previamente estabelecido pelo Contratante como o limite a ser supervisionado e controlado;
9.36.7 Comunicar, de imediato, ao responsável pela área de segurança do Contratante, ou a quem por ele designado, toda ocorrência que atente contra o seu patrimônio ou contra a segurança das pessoas em suas instalações, bem como todas as deficiências verificadas nos equipamentos;
9.36.8 Comunicar tempestivamente ao Contratante eventuais problemas técnicos com os sistemas envolvidos, observando a gravidade dos mesmos e certificando-se de que ficou clara e inequivocamente caracterizada a urgência para a intervenção a ser adotada pela manutenção responsável - preferencialmente sem prejuízos às atividades de monitoramento;
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9.36.9 Intervir, em caso de premente necessidade, em operações de funcionamento de equipamentos para manter o bom andamento dos serviços;
9.36.10 Atender e acompanhar técnicos de manutenção nas dependências da central de monitoramento com a prévia ciência e concordância da área de segurança do Contratante.
9.37 Além das atividades acima, deve o vigilante:
9.37.1 Aguardar a chegada da equipe do turno seguinte antes de se retirar do posto de trabalho, e providenciar, junto à CONTRATADA, o envio tempestivo de substitutos em caso de ausências de membros da equipe;
9.37.2 Assumir seu posto e nele permanecer durante sua jornada de trabalho devidamente trajados, bem como cumprir as determinações do Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações e das pessoas; e
9.37.3 Cumprir as orientações da Gerência de Segurança do Banco Central em Belo Horizonte, no tocante às atividades relacionadas aos postos de segurança.
10. QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS
10.1 Todos os trabalhadores vinculados ao contrato deverão cumprir os seguintes requisitos:
10.1.1 Enquadrar-se nas disposições do art. 155 da PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, do Departamento de Polícia Federal, com apresentação de documentação comprobatória;
10.1.2 Apresentar documentação que comprove possuir experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses no exercício da função de vigilante;
10.1.3 Apresentar Carteira Nacional de Vigilante, expedida pelo Departamento de Polícia Federal;
10.1.4 Apresentar certificados de conclusão do curso de extensão em transporte de valores, registrados no Departamento de Polícia Federal;
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10.1.5 Caso o certificado de conclusão do curso de extensão em transporte de valores tenha sido emitido há mais de 2 (dois) anos, deverá ser apresentado comprovante do curso de reciclagem do mesmo, concluído no máximo há 2 (dois) anos da data do início da prestação dos serviços objeto desta licitação;
10.1.6 Possuir laudo médico e psicotécnico, comprovando estarem em perfeitas condições de saúde física e mental;
10.1.7 Apresentar bom nível mental, capacidade de compreensão e síntese, rapidez de raciocínio, boa memória geral e boa atenção difusa, sem prejuízo da concentrada;
10.1.8 Contar com elevado senso de responsabilidade e de disciplina, integridade, alto grau de discrição, equilíbrio emocional, capacidade de iniciativa;
10.1.9 Ter, no mínimo, o ensino fundamental completo (9º ano do Ensino Fundamental), capacidade de redação e boa comunicação verbal; e
10.1.10 Estarem quites com as obrigações do serviço militar (para os vigilantes do sexo masculino) e com as obrigações eleitorais.
10.2 Os vigilantes condutores de carro forte deverão possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E.
10.3 A contratada disporá de até 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato para apresentar documentação que comprove as certificações requeridas pelo Bacen.
10.4 A CONTRATADA deverá promover, no prazo de até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, curso de formação de brigadista para todos os vigilantes que prestem serviços no Bacen, inclusive os do contingente de reposição, que não possuam o citado treinamento, promovendo também a reciclagem periódica, conforme exigência normativa e regulamentar.
10.5 A CONTRATADA deverá apresentar inventário quadrimestral firmado por seu representante legal sobre o material controlado em uso no objeto do contrato
– armamento, munição e coletes balísticos. Caso haja alguma inconsistência ou algum extravio deverão ser informadas as eventuais providências tomadas.
10.6 A CONTRATADA deverá promover ainda, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, curso de aplicação de técnicas de UPF – Uso Progressivo da Força, também conhecido como UDF – Uso Diferenciado da
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Força, para todos os vigilantes que prestem serviços no Bacen, inclusive os do contingente de reposição, que não possuam o citado treinamento.
11. TREINAMENTOS
11.1 Todos os vigilantes designados pela Contratada para a prestação dos serviços devem antes se submeter a um período de treinamento, com duração de até 5 (cinco) dias, com o objetivo de verificar a compatibilidade e familiarização do funcionário indicado em relação às rotinas de trabalho executadas no âmbito das atividades do Bacen.
11.2 Os vigilantes que não apresentarem desempenho satisfatório no período de treinamento de que trata o item 11.1 deverão ser substituídos, no prazo de 24 horas contados do recebimento da comunicação por escrito.
11.3 A Contratada deverá autorizar a participação dos seus empregados alocados à prestação dos serviços em cursos promovidos pelo Bacen relacionados à segurança, tais como, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e outros eventos de interesse para a segurança do Bacen. Estes cursos acontecerão até o limite de 05 (cinco) eventos por ano.
11.4 Na ocorrência da hipótese de que trata o item 11.3, a Contratada deverá providenciar a cobertura dos postos, sem ônus adicional para o Bacen, até o limite de 6 (seis) vigilantes por evento.
11.5 Sempre que houver necessidade de substituição ou adição de novo empregado, este deverá ser submetido ao treinamento citado no item 11.1, sem quaisquer ônus para o Bacen.
11.6 A Contratada deverá fornecer, quadrimestralmente, para até 4 (quatro) vigilantes indicados pela fiscalização do contrato, treinamento de tiro tático, com no mínimo 100 disparos com arma curta similar à utilizada pelo vigilante em suas funções e 30 disparos de espingarda calibre 12, em consonância com a legislação. O treinamento de tiro tático deve simular situações adversas com as quais o vigilante possa vir a se deparar; devendo abranger o tiro em movimento, tiro abrigado e o saque rápido.
11.7 A contratada deverá promover a reciclagem de tiro, em periodicidade mínima de 1 (um) ano, fornecendo armamento e munição necessárias, com no mínimo 30 (trinta) disparos de arma curta compatível com aquela portada pelo vigilante em seu posto de trabalho e pelo menos 05 (cinco) disparos de arma longa, calibre 12;
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11.8 A Contratada deverá promover a reciclagem em técnicas de condicionamento físico e defesa pessoal, em periodicidade mínima de 1 (um) ano;
11.9 Para os vigilantes condutores, deverá a contratada promover anualmente curso de direção que contenha técnicas de direção defensiva e evasiva;
12. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.1 ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS
12.1.1 Cada Vigilante de carro forte, vigilante chefe de equipe e vigilante condutor de carro forte, inclusive os vigilantes que venham da sede da Contratada para prestar serviços de coberturas diversas no prédio do BACEN, deverá portar, no mínimo, os seguintes armamentos e equipamentos, a serem fornecidos integralmente pela Contratada, conforme as especificações abaixo:
12.1.1.1 Vigilante de Carro Forte e Vigilante Condutor de Carro Forte:
12.1.1.1.1 1 (um) revólver de calibre 38 (trinta e oito), com capacidade para 6 (seis) munições, com cano de 4 (quatro) polegadas, todos com presilha para prendê-lo ao alamar;
12.1.1.1.2 2 (dois) dispositivos de carga rápida, tipo “speed loader” ou “jet loader”, apropriados para a arma utilizada;
12.1.1.1.3 18 (dezoito) cartuchos, sendo 6 (seis) na própria arma e 6 (seis) em cada um dos 2 (dois) dispositivos de carga rápida, citados no item anterior;
12.1.1.1.4 1 (um) porta “jet loader”;
12.1.1.1.5 1 (um) coldre do tipo saque rápido;
12.1.1.1.6 1 (um) cassetete do tipo tonfa, confeccionado em policarbonato, nylon ou fibra plástica de alta resistência, obtido através de extrusão, na cor preta em corpo único e maciço;
12.1.1.1.7 1 (um) porta-cassetete adequado;
12.1.1.2 Vigilante Chefe de Equipe:
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12.1.1.2.1 1 (uma) pistola calibre 380 ACP, de dupla ação, com trava de percussor, capacidade mínima regular de 15 disparos, com comprimento do cano mínimo de 108mm, acompanhada de 3 carregadores;
12.1.1.2.2 45 (quarenta e cinco) munições, sendo 15 (quinze) no carregador inserido na pistola, mais 15 (quinze) em cada um dos dois carregadores restantes;
12.1.1.2.3 1 (um) porta carregador, com capacidade para 2 carregadores, compatível com a pistola a ser utilizada;
12.1.1.2.4 1 (um) coldre do tipo saque rápido;
12.1.1.2.5 1 (um) cassetete do tipo tonfa, confeccionado em policarbonato, nylon ou fibra plástica de alta resistência, obtido através de extrusão, na cor preta em corpo único e maciço;
12.1.1.2.6 1 (um) porta-cassetete adequado;
12.1.1.2.7 1 (um) borrifador (spray) de gás pimenta;
12.1.1.2.8 1 (um) par de algemas confeccionado em aço inoxidável, com trava dupla;
12.1.2 Não se admite que um vigilante transfira seu armamento para outro em razão de substituição por cobertura dentro do mesmo dia.
12.1.3 A contratada deverá fornecer ainda, para uso dos vigilantes, quando em serviço nos postos definidos como estratégicos pelo Bacen, além dos armamentos e equipamentos previstos no item 12.1.1:
12.1.3.1 5 (cinco) espingardas de repetição, calibre 12 (doze), com coronha, alça e massa de mira, remuniciada por ação de deslizamento (“pump action”), com capacidade mínima de 7 (sete) cartuchos;
12.1.3.1.1 Os cartuchos das espingardas de calibre 12 (doze) serão carregados com chumbo tamanho SG para 3 (três) armas e com cartucho tipo balote para as outras 2 (duas);
12.1.3.1.2 Os cartuchos serão fornecidos em quantidade equivalente a 3 (três) vezes a quantidade de cartuchos para municiamento total de cada arma;
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12.1.3.2 Acessórios próprios para acondicionamento das munições reservas, do tipo que permita rápida utilização para recarregamento.
12.1.4 O uso do armamento e suas especificações poderão ser alterados, conforme procedimentos e necessidades identificados pelo BACEN, observada a legislação vigente.
12.1.5 Todas as armas deverão ser revisadas a cada 6 (seis) meses, em sistema de rodízio, cuja escala deverá ser previamente aprovada pelo Bacen, ou por intermédio de encaminhamento de profissional habilitado ao edifício, se autorizado pelo fiscal do contrato.
12.1.5.1 Após a manutenção, deverá ser emitido Laudo ou Declaração, elencando os dispositivos e a numeração de todas as armas objeto de manutenção, bem como as eventuais substituições de peças que se fizeram necessárias.
12.1.6 Toda munição manuseada deverá ser substituída por munição nova, original de fábrica, a cada 6 (seis) meses, e as demais que permanecerem devidamente lacradas em sua embalagem original, deverão ser substituídas ao término de sua validade
12.1.7 A Contratada deverá manter no Bacen, no mínimo 2 (dois) revólveres reservas, conforme Item 12.1.1.1.1, para substituição imediata nos casos em que as armas de uso corrente apresentarem algum defeito.
12.2 COLETES BALÍSTICOS
12.2.1 Todos os vigilantes, quando em serviço, deverão utilizar coletes à prova de balas, de uso permitido, fornecidos pela contratada, em tamanhos adequados à estatura dos empregados, observados o nível mínimo de proteção III-A e a legislação vigente;
12.2.2 Por questões sanitárias, a Contratada deverá fornecer colete de uso individual, englobando as mantas balísticas, com no mínimo 2 (duas) capas externas, de uso pessoal e intrasferível, para cada um dos vigilantes contratados vinculados ao contrato. O vigilante substituto indicado para compor a equipe na ausência eventual de colega vinculado ao contrato, deverá possuir sua própria capa externa e placa balística;
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12.2.3 As capas externas devem ser confeccionadas com tecido misto de algodão e poliéster em percentuais entre 30-70% e 35-65%, respectivamente. Devem possuir sistema de fixação e ajuste ao corpo através de fitas aderentes tipo velcro, com regulagem de altura efetuada por alças nos ombros com no mínimo 10cm de comprimento e 5 cm de largura.
12.3 ESTAÇÕES E APARELHOS DE RÁDIO DIGITAL
12.3.1 A CONTRATADA deverá providenciar a instalação, disponibilização e o perfeito funcionamento de serviço de radiocomunicação, do tipo Serviço Móvel Especializado – SME, com tecnologia digital, atendidos os requisitos da legislação de telecomunicações e demais recomendações da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, compreendendo:
12.3.1.1 1 (uma) estação fixa de rádio com tecnologia digital, incluindo equipamentos e acessórios necessários ao perfeito funcionamento, instalada em local a ser indicado pelo Banco Central, podendo ser remanejada, caso necessário;
12.3.1.2 30 (tinta) estações portáteis digitais (rádios portáteis HT digitais), compreendendo, cada uma delas, rádio, antena, duas baterias e um carregador;
12.3.1.3 4 (quatro) estações móveis digitais, instaladas em veículos a serem indicados pelo Banco Central, incluindo acessórios, conexões elétricas e demais equipamentos necessários ao pleno funcionamento;
12.3.1.4 O fornecimento, a instalação e a configuração em até 30 dias da vigência do contrato; e
12.3.1.5 A assistência técnica capaz de restabelecer o funcionamento de quaisquer componentes em até 24h, após comunicada pelo Banco Central.
12.3.2 Os equipamentos fornecidos devem:
12.3.2.1 Ser entregues novos, sem uso anterior, apresentados em suas respectivas embalagens, devidamente configurados para uso e com manual de operação em língua portuguesa;
12.3.2.2 Ser capazes de prover comunicação em 100% (cem por cento) das dependências do edifício do Banco Central em Belo Horizonte;
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12.3.2.3 Oferecer rastreamento por GPS, no caso das estações móveis instaladas nos veículos;
12.3.2.4 Possibilitar comunicação concomitante para todas as
estações móveis e/ou comunicação “ponto a ponto”; e
12.3.2.5 Ter suas peças/acessórios danificados (baterias, antenas ou carregadores) ou o equipamento completo, no caso de defeito insanável, substituídos em até 24h.
12.3.3 O serviço de radiocomunicação deve possuir software de gerenciamento, compatível com os equipamentos de TI utilizados pela Gerência de Segurança e aderente às normas e preceitos de segurança de TI adotados pelo Banco Central, incluídos eventuais periféricos porventura necessários ao seu funcionamento, a ser instalado em computador indicado e disponibilizado pelo Banco Central.
12.3.4 O recolhimento dos equipamentos de rádio digital instalados e descritos no item 12.3 do presente termo ocorrerá apenas 30 dias após o término do vínculo contratual estabelecido.
12.4 OUTROS MATERIAIS e EQUIPAMENTOS
12.4.1 A contratada deverá disponibilizar ainda, para uso de seus empregados, material de expediente (papel, canetas, pranchetas, impressos etc.), e outros equipamentos auxiliares, necessários à realização dos serviços contratados, entre eles:
12.4.1.1 10 (dez) lanternas recarregáveis, com no mínimo 19 (dezenove) leds cada, que devem ser substituídas em caso de defeito;
12.4.1.2 1 (um) apito com o respectivo cordão, para cada um dos vigilantes;
12.4.1.3 1 (um) sistema de controle de ponto eletrônico, do tipo biométrico, cartão RFID ou código de barras, em conformidade com a Portaria MTE 1.510/09. Este sistema deverá ser instalado no Bacen por conta da contratada, em local previamente designado pelo fiscal do contrato
12.4.1.3.1 Sempre que solicitada, a contratada deverá fornecer os registros de ponto ao Banco Central do Brasil.
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12.4.1.3.2 A contratada deverá conceder aos vigilantes acesso às informações pessoais contidas no sistema de registro de frequência.
12.4.2 Para todos os funcionários alocados na execução do Contrato deverão ser fornecidas e exigidas que sejam utilizadas, máscaras protetoras de boca e nariz, ainda que do tipo caseira, conforme orientação da Nota Informativa nº 3/2020- CGGAP/DESF/SAPS/MS.
13 UNIFORMES
13.1 A CONTRATADA deverá fornecer a cada empregado que ocupe os postos de Vigilante de carro forte, Vigilante chefe de equipe e Vigilante condutor de carro forte, uniforme completo, devidamente aprovado pelo órgão competente e com o disposto em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo e providenciar sua reposição sempre que necessário, de acordo com a necessidade do serviço.
13.2 A CONTRATADA deverá trocar todos os uniformes no mínimo uma vez por ano, ou antes disso, se constatado rasgos, desgaste excessivo ou qualquer tipo de falha que atrapalhe o seu uso.
13.3 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Contratante comprovante de entrega dos uniformes aos colaboradores, de acordo com os prazos previstos no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da Categoria.
13.4 Fica estabelecido o quantitativo abaixo a ser fornecido a cada um dos vigilantes alocados para a execução do serviço, em tamanho apropriado:
13.4.1 1 (uma) boina ou boné com emblema;
13.4.2 4 (quatro) camisas de manga curta;
13.4.2 3 (três) calças;
13.4.4 2 (dois) pares de coturnos/botas para vigilantes do sexo masculino e feminino;
13.4.5 5 (cinco) pares de meias;
13.4.6 1 (um) cinto de guarnição em nylon;
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13.4.7 1 (uma) capa de chuva longa, ½ canela, com capuz e fechamento em zíper ou botão de pressão;
13.4.8 1 (uma) japona em feltro;
13.4.9 1 (um) par de óculos de sol, tipo EPI, que dê proteção solar contra radiação UV e esteja em conformidade com a ABNT NBR ISO 12312- 1:2015, com lente e armação na cor preta ou cinza;
13.5 Os itens do uniforme deverão ser substituídos, no máximo, a cada 12 meses ou sempre que seja necessário, para mantê-los em perfeitas condições de uso, asseio e aparência.
14 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
14.1 Os vigilantes alocados para cobertura dos postos que funcionam de segunda a domingo, deverão obedecer à jornada de trabalho de 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), conforme previsto na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2021, entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Transporte de Valores do Estado De Minas Gerais
- SINTTRAV-MG.
14.2 Quanto aos benefícios e demais direitos relacionados aos empregados, deverão ser incluídos na planilha de custos, no mínimo, aqueles estipulados como obrigatórios pelas convenções coletivas da categoria e pela legislação vigente, de acordo com as atribuições dos postos.
14.3 O licitante poderá, se assim julgar adequado, completar o modelo de planilha apresentado para melhor consignação de seus custos, sendo obrigatórios, entretanto, a presença e o preenchimento dos itens constantes do modelo.
14.4 É recomendável a apresentação de dados com o maior detalhamento possível, uma vez que servirão de referência para exame de pedidos de repactuação de preços e/ou de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, bem como para a avaliação das propostas quando do julgamento, pelo Contratante e por outros licitantes eventualmente interessados.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
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15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
15.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
15.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
15.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
15.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
15.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
15.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
15.7.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
15.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
15.8.1. a concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
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15.8.2. o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; e
15.8.3. o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
15.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
15.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
15.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
15.12. Arquivar, entre outros documentos, contratos, aditamentos e notificações expedidas.
15.13. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
16.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
16.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela CONTRATANTE.
16.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou ao Banco Central do Brasil, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizada a descontar da garantia exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.4.1. Especificamente em relação à condução dos veículos do Bacen em remessas de numerário e ações correlatas, a CONTRATADA não
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será responsabilizada pecuniariamente em casos de perda parcial ou total da carga transportada, em assaltos violentos aos comboios ou sinistros. Isso não elide a responsabilidade civil e criminal, se comprovado, após o devido processo legal, que houve conluio com organizações ou grupos criminosos.
16.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
16.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI previstos na legislação ou convenção coletiva da categoria.
16.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
16.9. A CONTRATADA que seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
16.9.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com no mínimo 48 horas úteis de antecedência ao início dos trabalhos;
16.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados alocados para a execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA;
16.9.3. Cópia da CNV (Carteira Nacional de Vigilante), CPF e RG de cada um dos vigilantes alocados para a execução dos serviços;
16.9.4. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
16.9.5. declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
16.9.6. laudos técnicos emitidos há menos de um ano por profissionais competentes que todos os vigilantes alocados à prestação dos
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serviços realizaram exame de saúde física e mental e foram considerados aptos para as atividades laborais;
16.9.6.1. Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, a expensas da Contratada, sem ônus adicionais ao Bacen;
16.9.7. cronograma de acompanhamento de reciclagem da prática de tiro, contemplando a necessidade de treinamento de todos os empregados alocados aos serviços durante a vigência do contrato, devendo esse cronograma ser atualizado toda vez que houver substituição de empregados;
16.9.8. declaração assinada pelo representante legal da empresa, na qual ratifique não haver em face dos empregados alocados à execução dos serviços ações criminais ajuizadas ou antecedentes policiais que possam comprometer as atividades de segurança executadas pelo Banco Central;
16.9.9. certidões de antecedentes criminais junto às autoridades de segurança pública;
16.9.10. certificado de conclusão do ensino fundamental;
16.9.11. certificado de curso de formação de vigilantes concluído há menos de 2 (dois) anos, além do respectivo curso de reciclagem se ultrapassar esse período (devendo em qualquer caso ser anexada comprovação de que a respectiva instituição está autorizada a funcionar pelo Ministério da Justiça);
16.9.12. termo de confidencialidade, a ser fornecido no ato da assinatura do contrato, preenchido e assinado por cada empregado;
16.9.13. comprovante válido de endereço recente (até 3 meses) de cada um dos empregados recentes;
16.9.14. ficha de identificação e dados pessoais/sociais dos funcionários alocados para a prestação dos serviços, incluindo preposto, nos moldes previstos pelo Departamento de Segurança do Banco Central, anualmente ou mediante solicitação do Banco Central;
16.9.15. relação que contenha nome completo, número do documento de identidade, CPF, filiação e endereço do cônjuge ou companheiro(a) e dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos de cada um dos vigilantes objeto deste Termo de referência;
16.9.16. os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente
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comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo;
16.9.17. Cabe à CONTRATADA promover a cobertura dos postos de vigilância enquanto seus empregados estiverem participando dos cursos acima mencionados.
16.10. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte, desde que comprovado pelo Contratante que o funcionário não necessita do auxílio.
16.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
16.12. Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de ausências devido a licenças, o empregado posto a serviço do Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato. Em função das particularidades de horário e de sigilo dos serviços, poderá não ser exigida a reposição no mesmo dia, em caso de faltas imprevistas.
16.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
12.13.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
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16.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
16.15. Autorizar o Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.15.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados em conta pertencente à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
16.16. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente, respeitando-se, no mínimo, o intervalo de 11 horas.
16.17. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
16.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
16.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
16.20. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
16.20.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do
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Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
16.20.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
16.20.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
16.21. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração e dispondo de autonomia e qualificação, para representá-la na execução do contrato e dar tratamento às demandas apresentadas pela fiscalização do Bacen, a quem competirá, entre outras atividades:
16.21.1. verificar, diariamente, se os postos de trabalho estão preenchidos de acordo com estas especificações, solucionando, imediatamente as faltas, os atrasos, as dispensas médicas e outros;
16.21.2. informar-se sobre as ocorrências no plantão anterior;
16.21.3. advertir ou substituir o profissional que não atenda às recomendações, cometa atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeite os superiores, não acate as ordens recebidas ou não cumpra com as suas obrigações;
16.21.4. inspecionar, periodicamente, a munição e os equipamentos utilizados pelos vigilantes (aparelhos de comunicação, armamentos e outros), providenciando a sua imediata substituição se defeituosos ou danificados;
16.21.5. orientar, acompanhar e fiscalizar a utilização dos equipamentos, promovendo, no caso de necessidade, a substituição ou reposição;
16.21.6. não permitir que os profissionais saiam armados dos serviços;
16.21.7. providenciar treinamento/reciclagem periódica;
16.21.8. certificar-se da apresentação pessoal (barba, cabelo, unhas, etc.) e limpeza e adequação dos uniformes dos profissionais alocados nos postos de trabalho;
16.21.9. fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais, acompanhando o correto preenchimento;
16.21.10. não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo plenamente justificado e sem a devida substituição;
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16.21.11. dar solução às reivindicações apresentadas pelos profissionais alocados nos postos de trabalho, procurando dar-lhes retorno dos pleitos formulados;
16.21.12. não permitir atrito ou confronto, de qualquer natureza, entre os ocupantes dos postos, com servidores e demais colaboradores;
16.21.13. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato;
16.21.14. encaminhar, sempre que solicitado pelo Contratante, informações referentes à prestação dos serviços;
16.21.15. fornecer, quando solicitado, todos os livros e formulários de controle utilizados nos postos do contratante;
16.21.16. receber notificações, intimações e citações, inclusive em processos administrativos e judiciais, tudo em nome da CONTRATADA; e
16.21.17. prestar apoio/assessoria administrativa nos processos trabalhistas/cíveis/criminais em que o BCB tiver ou puder vir a ser considerado como tendo responsabilidade subsidiária/solidária.
16.21.18. participar de reuniões convocadas pela fiscalização do Bacen e assinar as respectivas atas, obrigando a Contratada nos termos daquilo que foi tratado e acordado em reunião;
16.21.19. proceder ao recolhimento do(s) prestador(es) de serviços indicado(s) pelo Bacen, no prazo máximo de 24 horas, substituindo-o por integrante do contingente de reposição, até a contratação de novo prestador. A comunicação ao vigilante de seu recolhimento deverá ser feita, preferencialmente, na sede/base da Contratada. Esta comunicação não deverá ser feita com o Vigilante armado e nem no seu horário de expediente.
16.22. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
16.23. Fornecer, sempre que solicitados pelo Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição do Contratante:
16.23.1. a ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará na retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante
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prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.23.2. ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; e
16.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de dezoito anos.
16.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
16.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.28. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
16.29. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
16.30. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
16.31. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
16.32. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
16.33. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo
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sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
16.34. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço não previsto nas especificações constantes deste Termo de Referência.
16.35. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
16.36. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
16.37. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
16.37.1. o termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT;
16.37.2. para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros; e
16.37.3. não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
16.38. Proibir o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências do Contratante.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
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18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que será exercido por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
18.4. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
18.4.1. Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
18.4.2. Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa e pelo público usuário; e
18.4.3. Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
18.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas
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por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
18.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
18.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se- á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração ou enviados por meio digital), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
18.7.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
18.7.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
18.7.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
18.7.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
18.7.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
18.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeitos de Negativa) relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
18.7.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
18.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
18.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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18.7.3. entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
18.7.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do Contratante;
18.7.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Contratante;
18.7.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
18.7.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
18.7.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
18.7.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
18.7.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
18.7.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
18.7.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
18.7.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
18.8. O Contratante deverá analisar a documentação solicitada no subitem 18.7.4 no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
18.9. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 18.7 deverão ser apresentados.
18.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
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18.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
18.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
18.13. O Contratante poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
18.14. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
18.14.1. Fiscalização inicial (quando a prestação de serviços é iniciada):
18.14.1.1. será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale- transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
18.14.1.2. todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
18.14.1.3. o número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
18.14.1.4. o salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
18.14.1.5. serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
18.14.1.6. será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI); e
18.14.1.7. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
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18.14.1.7.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
18.14.1.7.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
18.14.1.7.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
18.14.1.7.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
18.14.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
18.14.2.1. deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
18.14.2.2. deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
18.14.2.3. serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
18.14.3. Fiscalização diária:
18.14.3.1. devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados, sempre que possível, devem ser dirigidas ao preposto;
18.14.3.2. toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA;
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18.14.3.3. devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
18.15. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
18.16. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
18.17. O contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS, e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
18.18. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo Contratante quaisquer dos seguintes documentos:
18.18.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do Contratante;
18.18.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Contratante;
18.18.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
18.18.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
18.19. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no item 20 deste Termo, devendo haver ajustes no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
18.19.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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18.19.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
18.19.3. a utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
18.20. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
18.21. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.22. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.23. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
18.24. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
18.25. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
18.26. O representante do Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.27. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
18.28. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
18.29. O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
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18.30. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.31. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS, o Contratante comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
18.31.1. não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
18.31.2. neste caso, o sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas; e
18.31.3. tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
18.32. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e com o FGTS, referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
18.33. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.34. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
19. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
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19.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
19.3. O Recebimento Provisório será realizado pelo Fiscal Técnico e Administrativo e ao final de cada período mensal, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
19.3.1. o Contratante realizará inspeção minuciosa dos serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços prestados;
19.3.1.1. para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
19.3.1.2. ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
19.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
19.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
19.3.2.2. será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; e
19.3.2.3. na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
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19.4. Dentre as atribuições específicas, o Fiscal Técnico deverá:
19.4.1. apurar os resultados das avaliações da execução do objeto;
19.4.2. se for o caso, analisar o desempenho e a qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) – item 20.13;
19.4.3. solicitar a apresentação dos comprovantes da realização de cursos, treinamento e reciclagem exigidos por lei ou pelo contrato;
19.4.4. elaborar relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgar necessários;
19.4.5. a conclusão do relatório circunstanciado deverá abarcar, se for o caso, a proposta de redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA; e
19.4.6. instruir processo próprio encaminhando o relatório circunstanciado ao Gestor do contrato para o Recebimento Definitivo.
19.5. O Fiscal Administrativo deverá:
19.5.1. verificar a regularidade fiscal por consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou por exame dos comprovantes apresentados pela Contratada de prova de:
19.5.1.1. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
19.5.1.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.5.1.3. regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
19.5.1.4. regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
19.5.2. verificar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta online ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou exame da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT apresentada pela Contratada;
xli
19.5.3. verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante exame dos seguintes documentos:
19.5.3.1. folhas de ponto e de pagamento referentes ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
19.5.3.2. comprovantes de depósitos bancários que atestam o pagamento dos salários referentes ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
19.5.3.3. comprovantes de fornecimento de vales-transportes e de auxílio alimentação, quando cabíveis, referentes ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
19.5.3.4. comprovantes do cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho, tais como o pagamento da Assistência Médica e Familiar (Plano de Saúde), da Assistência Odontológica, do Seguro de Vida, do Auxílio Funeral ou de outros, referentes, quando possível, ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança;
19.5.3.5. comprovante de recolhimento do FGTS, referente ao mês da prestação dos serviços constante no documento de cobrança, dos empregados vinculados ao contrato, com exame dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS – GRF;
19.5.3.6. comprovante do recolhimento previdenciário (INSS), referente ao mês anterior ao da prestação dos serviços constante no documento de cobrança, dos empregados vinculados ao contrato, com exame das Informações enviadas à Previdência Social - SEFIP, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”) e Guia da Previdência Social – GPS;
19.5.3.7. se vier a ocorrer alterações nesses sistemas, durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar relatório semelhante, contendo as informações necessárias
xlii
para que a Fiscalização possa atestar o cumprimento de todas as obrigações;
19.5.3.8. extratos dos depósitos efetuados pela CONTRATADA nas contas do FGTS de cada empregado;
19.5.3.9. extratos dos depósitos efetuados pela CONTRATADA nas contas da Previdência (INSS) de cada empregado;
19.5.3.10. os cálculos dos valores referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários, que serão descontados do pagamento mensal e depositados em conta vinculada específica, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por ocasião da contratação;
19.5.3.11. comprovantes de pagamento do décimo terceiro;
19.5.3.12. comprovantes de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
19.5.3.13. comprovantes da realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
19.5.3.14. comprovante do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. Caso esses relatórios deixem de ser exigíveis por lei, o item perderá a validade; e
19.5.3.15. outros documentos que o Fiscal Administrativo julgar necessários à comprovação do cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
19.5.4. elaborar relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgar necessários;
19.5.5. a conclusão do relatório circunstanciado deverá abarcar, se for o caso, a proposta de ajuste dos valores a serem pagos à CONTRATADA;
19.5.6. instruir processo próprio encaminhando o relatório circunstanciado ao Gestor do contrato para o Recebimento Definitivo;
19.5.7. o Recebimento Definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor do contrato.
19.6. O Gestor do contrato deverá, em até 10 dias corridos:
xliii
19.6.1. analisar os relatórios e toda documentação apresentada pela Fiscalização Técnica e Administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
19.6.2. emitir termo circunstanciado para efeito de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e na documentação apresentados;
19.6.3. comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto, se for o caso;
19.6.4. o Gestor do contrato poderá delegar ao Fiscal Técnico ou Administrativo a comunicação à CONTRATADA que tratam os itens 19.6.1 e 19.6.3; e
19.6.5. caso a CONTRATADA emita Nota Fiscal ou Fatura com valor superior ao comunicado pelo Gestor do contrato, o montante a maior será desconsiderado para a quitação do documento de cobrança.
19.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
19.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
19.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal ou gestor do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
xliv
20 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO – IMR/INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
20.1 O objetivo do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é apurar se os serviços prestados estão em consonância com a qualidade desejada e a quantidade estabelecidas nestes Termo.
20.2 O valor mensal fixado em contrato para realização dos serviços objeto deste Termo refere-se ao pleno atendimento das metas do IMR.
20.3 O não atendimento das metas importará pagamento proporcional pelo realizado, conforme os critérios detalhados no IMR.
20.4 Os serviços objeto do Termo de Referência serão acompanhados periodicamente pela Fiscalização do Contratante.
20.5 Ao identificar alguma ocorrência na execução do serviço e no cumprimento das obrigações acessórias, o Contratante comunicará imediatamente à CONTRATADA, com o objetivo de solucionar a situação no prazo mais curto possível e, adicionalmente, registrará a ocorrência em sistema próprio.
20.6 Ao final de cada período mensal, o Contratante deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, em consonância com os indicadores previsto neste IMR.
20.7 Havendo ocorrências que afetem o alcance das metas estabelecidas neste IMR, o Contratante apresentará documento que detalhará os fatos e informará a previsão do desconto na fatura do mês ao Preposto da CONTRATADA, que deverá dar recibo de que tomou ciência da avaliação realizada.
20.8 A CONTRATADA terá 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do documento, para apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
20.9 Caso a CONTRATADA opte por não apresentar justificativas ou as apresentadas não sejam aceitas pelo Contratante, a fatura mensal deverá ser emitida com o desconto resultante da medição.
20.10 Caso a fatura não apresente o desconto, o Contratante procederá com o referido desconto no pagamento.
20.11 Salienta-se que o comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando essa ficar abaixo dos níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, as ocorrências serão devidamente apuradas em processo
xlv
administrativo próprio, podendo resultar na aplicação das sanções previstas no Instrumento Contratual.
20.12 O exposto nas regras deste Instrumento de Medição de Resultados são complementares ao previsto no contrato que trata de retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança.
20.13 Indicadores:
20.13.1 Indicador 01 – Cobertura de Postos:
INDICADOR | |
Nº 01 – Cobertura de Postos | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a cobertura de todos os postos |
Meta a cumprir | 100% dos postos ocupados por vigilantes |
Instrumento de medição | Relatório de escalas diárias da vigilância |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento realizado pela supervisão operacional do Contratante, mediante exame das escalas diárias e vistoria, por amostragem, dos locais dos postos. É calculado somando-se os tempos a descoberto dos postos de vigilância contratados. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de horas de postos descobertos apurados no mês convertidos em pontos, conforme faixa de redução detalhada a seguir: A partir de 2h no mês – 1 ponto; Até 3h no mês – 3 pontos; Até 4h no mês – 6 pontos; Até 5h no mês – 9 pontos; Até 6h no mês – 12 pontos; Até 7h no mês – 15 pontos; Até 8h no mês – 18 pontos; Acima de 9h no mês – 21 pontos |
20.13.2 Indicador 02 – Cumprimento de Obrigações:
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INDICADOR | |
Nº 02 – Cumprimento de Obrigações Trabalhistas | |
Item | Descrição |
Finalidade | Eliminar o risco solidário a que o Contratante está exposto |
Meta a cumprir | 100% de salários, benefícios, seguros e encargos sociais pagos em dia |
Instrumento de medição | Documentação comprobatória entregue pela CONTRATADA |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento mensal realizado pela fiscalização administrativa do Contratante, mediante exame da folha de pagamento analítica e dos comprovantes de depósitos. O índice será único para todos os postos. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de não-conformidades individuais apurada no mês, convertidos em pontos, conforme faixa de redução detalhada a seguir: A partir de 3 casos no mês – 1 ponto; Até 7 casos no mês – 3 pontos; Até 10 casos no mês – 6 pontos; Até 15 casos no mês – 9 pontos; Até 20 casos no mês – 12 pontos; Até 25 casos no mês – 15 pontos; Até 30 casos no mês – 18 pontos; Acima de 30 casos no mês – 21 pontos |
20.13.3 Indicador 03 – Atendimento às Determinações da Fiscalização:
INDICADOR | |
Nº 03 – Atendimento às Determinações da Fiscalização | |
Item | Descrição |
xlvii
Finalidade | Reforçar a diligência e a tempestividade da empresa |
Meta a cumprir | 100% das determinações atendidas no prazo, ou com justificativas aceitas pela Fiscalização |
Instrumento de medição | E-mails e ofícios trocados entre Contratante e CONTRATADA |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento mensal. O índice será único para todos os postos. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de dias que excederem o(s) prazo(s) determinado(s) pela Fiscalização, apurados no mês de medição, convertidos em pontos, conforme abaixo: A partir de 3 dias – 1 ponto; Até 6 dias – 3 pontos; Até 12 dias – 6 pontos; Até 18 dias – 9 pontos; Até 21 dias – 15 pontos; Até 24 dias – 18 pontos; Até 30 dias – 21 pontos |
20.13.4 Faixas de pontuação (a partir da soma dos pontos de todos os indicadores):
INDICADOR | |
Início de vigência | Início da vigência do contrato |
xlviii
Faixas de ajuste no pagamento | |
Sanções | As previstas no Contrato |
FAIXA DE PONTUAÇÃO (soma dos pontos de 20.13.1. a 20.13.3) | PERCENTUAL DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 a 10 Pontos | 99,7% do preço mensal dos serviços |
11 a 15 Pontos | 99,4% do preço mensal dos serviços |
16 a 20 Pontos | 99,0% do preço mensal dos serviços |
21 a 25 Pontos | 98,7% do preço mensal dos serviços |
26 a 30 Pontos | 98,4% do preço mensal dos serviços |
Acima de 31 Pontos | 98,0% do preço mensal dos serviços |
20.14 A incidência dos descontos acima sobre o faturamento mensal não prejudica a aplicação de penalidades as quais a empresa estiver sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
21.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
21.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
xlix
21.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
21.4.1. o prazo de validade;
21.4.2. a data da emissão;
21.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
21.4.4. o período de prestação dos serviços;
21.4.5. dados bancários para pagamento;
21.4.6. o valor a pagar; e
21.4.7. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
21.6.1. não produziu os resultados acordados;
21.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e
21.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o BC deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
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contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
21.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.13.1.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
21.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
21.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
21.16. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
21.16.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
21.16.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
21.16.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de
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forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
21.17. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da CONTRATADA que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
21.18. Serão abatidos do pagamento dos serviços executados os valores resultantes da aplicação do Instrumentos de Medição de Resultado (IMRs), conforme descritos no item 20.
21.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
22 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
22.1 A escolha da conta-depósito vinculada ao invés do fato gerador, se deve ao fato de que na retenção por fato gerador, mensalmente a administração deverá, em conjunto com a empresa, apurar os custos reais de férias e outras ocorrências que aumentam o custo básico mensal, os quais se alteram todo mês. Com a conta vinculada, o depósito opera como uma provisão de gastos cuja base é constante ao longo do tempo, mudando apenas quando há alteração de salários, que ocorrem uma vez por ano. Neste modelo por conta- depósito vinculada, o valor de faturamento da Nota Fiscal é, em regra, fixo, alterando-se apenas em caso de eventual de glosa ou de celebração de aditivos. Assim justifica-se a escolha da conta-depósito vinculada, por seu melhor custo-benefício, com menor custo administrativo para o Banco no processo de provisionamento e adimplemento de custos com encargos trabalhistas e previdenciários, com os quais o Banco é solidário.
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22.2 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
22.3 A futura CONTRATADA deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
22.3.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados em conta pertencente à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
22.4 A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item
1.5 do anexo VII-B da referida norma.
22.5 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
22.5.1 13º (décimo terceiro) salário;
22.5.2 Férias e um terço constitucional de férias;
22.5.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
22.5.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
22.5.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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22.6 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
22.7 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
22.8 A empresa CONTRATADA poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
22.8.1 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
22.8.2 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
22.8.3 A CONTRATADA deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
22.9 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
23.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar
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e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do Contratante, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
23.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
23.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
23.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
23.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
23.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
23.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
23.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
23.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
23.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
23.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
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23.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
23.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
23.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
23.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
23.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
23.11. O Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
23.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
23.13. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
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R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
23.13.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
23.13.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
23.13.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
23.13.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
23.13.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
23.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
23.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
23.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
23.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
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23.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
23.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
23.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
23.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
23.19. A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24. GARANTIA DA EXECUÇÃO
24.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
24.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
24.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
24.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
24.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
24.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
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24.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
24.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
24.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
24.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
24.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
24.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
24.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
24.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
24.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
24.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
24.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
24.12. Será considerada extinta a garantia:
24.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
24.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
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24.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
24.14. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
24.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
24.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
24.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
25.1.1. deixar de executar, total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
25.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
25.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
25.1.5. cometer fraude fiscal.
25.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
25.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
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25.2.2. Multa de:
25.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
25.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
25.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
25.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
25.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; e
25.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
25.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
25.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
25.2.4.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração
lxi
administrativa no subitem 25.1 deste Termo de Referência.
25.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
25.3. As sanções previstas nos subitens 25.2.1, 25.2.2, 25.2.3, 25.2.4 e 25.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
25.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
lxii
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
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11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA e item Treinamento | 01 |
25.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
25.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
25.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
25.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
25.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do BC, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Banco Central do Brasil e cobrados judicialmente.
25.7.1. Caso o Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
25.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o BCB poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
25.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
25.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira
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nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
25.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
26. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
26.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
26.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital e no item 8 deste Termo.
26.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão conforme item 8 deste Termo.
26.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor anual de até R$7.394.898,60.
26.5. O critério de julgamento da proposta é o de menor preço anual.
26.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
27. ESTIMATIVA DE PREÇOS
27.1. O custo total estimado da contratação é de R$7.394.898,60, (sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos).
28. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, previstas para o exercício de 2021 do Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária – OAM (código orçamentário 40.39.1001-0 e conta 3939.02.05-9), e do Orçamento Geral da União – OGU (código orçamentário 40.79.2.001-3 e conta 4030.45-4).
Belo Horizonte/MG, 09 de março de 2021.
(assinatura eletrônica)
3.188.619-1 – Xxxxxx Xxxxxxxx Cancela Gerente Regional de Segurança
(assinatura eletrônica)
8.441.472-3 – Xxxxxxx Xxxxxx Avelar Supervisor Operacional I
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DESEG/GEOPE/GSBHO DESEG/GEOPE/GSBHO
(assinatura eletrônica)
7.070.800-2 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Supervisor Operacional II DESEG/GEOPE/GSBHO
(assinatura eletrônica)
3.241.996-1 Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxx Supervisor Operacional II DESEG/GEOPE/GSBHO
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ANEXO 2
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA - DESEG/GSBHO
A- DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||||||||||
A | MUNICIPIO/UF | Belo Horizonte/MG | |||||||||||
B | ANO ACORDO, CONVENÇÃO | 2020/2021 | |||||||||||
C | PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL | 1 ANO | |||||||||||
B- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||||||||||||
Item | Tipo de Serviço | Unidade de medida | Qtde. total a contratar | Total Geral a Contratar | |||||||||
A | Vilgilancia de Transporte de valores (Seg a Sex - 8h48m) | Posto | 19 | 44 | |||||||||
B | Vilgilancia de Transporte de valores (12X36 Diurno) | Posto | 9 | ||||||||||
C | Vilgilancia de Transporte de valores (12X36 Noturno) | Posto | 9 | ||||||||||
D | Vilgilancia de Transporte de valores ( Vig. Líder Diurno) | Posto | 2 | ||||||||||
E | Vilgilancia de Transporte de valores (Vig. Líder Noturno) | Posto | 2 | ||||||||||
F | Vilgilancia de Transporte de valores (Vig. Condutor) | Posto | 3 | ||||||||||
C- MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||||||||||||
Item | Tipo de Serviço | Vigilante (Exp 8h48) | Vigilante (12X36 - diurno) | Vigilante (12X36 - noturno) | Lider diurno | Lider noturno | Condutor | ||||||
A | Sálario normativo da categoria profissional | R$ | 2.261,06 | R$ | 2.261,06 | R$ | 2.261,06 | R$ | 2.669,61 | R$ | 2.669,61 | R$ | 2.669,61 |
B | Categoria profissional | Vigilante de Transporte de Valores | |||||||||||
C | Data base da categoria | 1º de julho |
1 - MÓDULOS
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||||||
Mód. 1 - Composição da Remuneração | Vigilante (Exp 8h48) | Vigilante (12X36 - diurno) | Vigilante (12X36 - noturno) | Lider diurno | Lider noturno | Condutor | ||
Item | Composição da Remuneração | Percentual | Valor (R$) | |||||
A | Salário Base | - | R$ 2.261,06 | R$ 2.261,06 | R$ 2.261,06 | R$ 2.669,61 | R$ 2.669,61 | R$ 2.669,61 |
B | Adicional de Periculosidade | 30% | R$ 678,32 | R$ 678,32 | R$ 678,32 | R$ 800,88 | R$ 800,88 | R$ 800,88 |
X | Xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx | 0% | - | - | - | - | - | - |
X | Adicional noturno e hora noturna adicional | 11,67% | - | - | R$ 342,91 | - | R$ 404,87 | - |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0% | - | - | - | - | - | - |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | |||||||
G | Outros | 0% | - | - | - | - | - | - |
TOTAL DE REMUNERAÇÃO | R$ 2.939,38 | R$ 2.939,38 | R$ 3.282,29 | R$ 3.470,49 | R$ 3.875,36 | R$ 3.470,49 | ||
Nota 1: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando o item “G” acima. Para o adicional noturno: Percentual: Considerado o percentual de 20% previsto no art. 73 da CLT. O valor de adicional noturno: Base de Cálculo x Proporção x Percentual. Exemplo: 2.939,38 x 58,33% x 20% = 342,91. |
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
SUBMÓDULO 2.1 - 13º Salário - Férias e Adicional de Férias | Vigilante (Exp 8h48) | Vigilante (12X36 - diurno) | Vigilante (12X36 - noturno) | Lider diurno | Lider noturno | Condutor | |
Item | Benefícios | Valor (R$) | |||||
A | 13º (décimo terceiro) salário (8,33% ao mês) | R$ 244,85 | R$ 244,85 | R$ 273,41 | R$ 289,09 | R$ 322,82 | R$ 289,21 |
B | Adicional de Férias (2,78% ao mês) | R$ 81,71 | R$ 81,71 | R$ 91,25 | R$ 96,48 | R$ 107,74 | R$ 96,48 |
TOTAL DE BENEFÍCIOS | R$ 326,56 | R$ 326,56 | R$ 364,66 | R$ 385,57 | R$ 430,55 | R$ 385,69 | |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina. Base de Cálculo: Módulo 1. Provisionamento mensal: 8,33% que corresponde a 1 ÷ 12 = 8,3333. Valor: Base de Cálculo x Provisionamento mensal. Exemplo: 2.939,38 x 8,33% = 244,85. Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 Base de Cálculo: Módulo 1. Alíquota do Adicional: 33,33 % que corresponde a 1 ÷ 3 = 33,3333. Provisionamento mensal: 8,33 % que corresponde a 1 ÷ 12 = 8,3333. Valor: Base de Cálculo x Alíquota do Adicional x Provisionamento mensal. Exemplo: 2.939,38 x 33,33% x 8,33% = 81,71 (2,78% arredondando). |