Contract
V. Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços, devendo consultar o maior número viável de fontes e relatar o procedimento realizado, nos termos da Norma - SEI nº 2/2019/DAI- EBSERH;
VI. Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VII. Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VIII. Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a assinatura do contrato, se houver.
DESIGNAÇÃO
Portaria-SEI nº 708, de 26 de novembro de 2021
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - HUB, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria-SEI nº 08, de 09 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh Sede nº 518, de 09/01/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula SIAPE nº 2260125, para substituir REBECA DA NOBREGA XXXXXX XXXXX, matrícula SIAPE nº 2159325, no período de 13/12/2021 a 17/12/2021 e no período de 20/12/2021 a 24/12/2021, no cargo de Chefe da Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial do Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB/EBSERH).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria-SEI nº 683, de 16 de novembro de 2021
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - HUB, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria-SEI nº 08, de 09 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh Sede nº 518, de 09/01/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula SIAPE nº 2085135, substituto do cargo de Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques do
Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB/EBSERH), nas ausências e impedimentos da titular.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Portaria-SEI nº 714, de 29 de novembro de 2021
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - HUB, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria-SEI nº 08, de 09 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh Sede nº 518, de 09/01/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula SIAPE nº 3238726, para substituir XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula SIAPE nº 2101514, nos períodos de 06/12/2021 a 07/12/2021; 08/12/2021 a 17/12/2021 e 20/12/2021 24/12/2021, no cargo de Chefe da Unidade de Gestão de Pós-Graduação do Hospital Universitário de Brasília (HUB- UnB/EBSERH).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria-SEI nº 721, de 03 de dezembro de 2021
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições
delegadas pela Portaria-SEI nº 08, de 09 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh Sede nº 518, de 09/01/2019 e,
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do artigo 41 e ss. da Instrução Normativa nº 005/2017, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente e especialmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Filial/HUB/EBSERH/UnB;
CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal de Contrato, dentre outras, são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados no âmbito da Filial HUB/EBSERH/UnB;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos estão sendo cumpridos de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.