MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO MCH0022/20
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO MCH0022/20
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS INFANTIS PARA ADIÇÃO ÀS FÓRMULAS LÁCTEAS PRONTOS PARA USO, DISPONIBILIZADAS ATRAVÉS DE MAMADEIRAS, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - “ PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX”,
1 - PREÂMBULO
1.1 - Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº. 2.000 – Vila Sacadura Cabral - Santo André – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0004- 45, o Memorial Descritivo visando à contratação de empresa para FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS INFANTIS PARA ADIÇÃO ÀS FÓRMULAS LÁCTEAS PRONTOS PARA USO, DISPONIBILIZADAS ATRAVÉS DE MAMADEIRAS, para atender a demanda do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxx xxx xxxxxx – XX.
1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3. Esta Coleta de Preços será do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, observando as condições técnicas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Memorial.
1.4 - O Memorial Descritivo poderá ser retirado no departamento de compras da Fundação do ABC na Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx (XX) a partir do dia 04/02/2020 das 12 hs às 17 hs;
1.5 - Os envelopes das propostas deverão ser entregues, no endereço supracitado, até o dia 07/02/2020, das 08h00min às 16h00min, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente coleta de preços tem por objetivo contratação de empresa para FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS INFANTIS PARA ADIÇÃO ÀS FÓRMULAS LÁCTEAS PRONTOS PARA USO, DISPONIBILIZADAS ATRAVÉS DE MAMADEIRAS em condições higiênico- sanitárias adequadas, para atender a demanda do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx””, de acordo com as condições técnicas estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Memorial de Coleta de Preços.
2.1 A contratação engloba a operacionalização e desenvolvimento de todas as etapas que envolvem produção que serão EXECUTADAS NO LACTÁRIO DA CONTRATADA e posteriormente transportadas para unidade hospitalar, seguindo todas normas e legislação pertinentes.
2.2 As fórmulas infantis, módulos e suplementos nutricionais , serão disponibilizadas PRONTOS para usos através de mamadeiras, frascos e chucas.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – A proposta comercial deverá estar contida em envelope devidamente lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail do responsável pela proposta;
3.2 - A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto;
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras;
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei;
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização de concordância expressa da CONTRATANTE;
3.6 - À administração da CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
3.7 - A Contratação de serviço do objeto deste edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do regulamento de compras da Fundação do ABC.
3.8 - As partes deverão comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias no caso de rescisão contratual motivada e/ou legalmente prevista.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA NA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1 - A Documentação deve estar contida em envelope devidamente lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail do responsável pela proposta;
4.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.4 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.5 – Prova de regularidade Mobiliária Municipal, preferencialmente via Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.6 – Prova de quitação com a Fazenda Estadual ou Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.7 - Prova de quitação ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da proponente (antiga CND);
4.8 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.9 - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, preferencialmente através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.10 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
4.11 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 60 (sessenta) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.12 - Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços semelhantes ao objeto desta contratação, executados por no mínimo 12 (doze) meses;
4.12.1 - A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento;
4.13 - Comprovação de licença sanitária e alvará de funcionamento, dentro do prazo de validade, emitida pela vigilância sanitária estadual ou municipal.
4.16. As proponentes deverão apresentar as seguintes declarações:
4.16.1 - Declaração da empresa, responsabilizando-se sob a pena da lei, no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a Fundação do ABC – Central de Convênios excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
4.16.2. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.16.3. Declaração de Ciência e fiel cumprimento de todas as condições técnicas estabelecidas do Termo de Referência, parte integrante deste memorial,
4.16.4. Declaração indicando preposto responsável pela execução dos serviços;
5 - PROPOSTAS
5.1 – A proposta comercial deverá estar contida em envelope devidamente lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail do responsável pela proposta;
5.1.1 - Este envelope deverá conter:
5.2 - Proposta comercial com o valor global em algarismo e por extenso, conforme detalhado no ANEXO IV deste memorial descritivo, devendo contemplar todos os custos diretos e indiretos porventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionada com o objeto do presente memorial descritivo;
5.3 - Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e valor global escrito por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.4 - Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.5 - Deverão estar inclusos no preço ofertado todos os valores referentes aos equipamentos, locação dos equipamentos, insumos e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5.6 - Atestados de vistoria do local de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa
5.7 - As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelo telefone abaixo, de segunda a sexta feira, nos telefones (11) 0000- 0000 – Ramal 7506 – Senhor Xxxxxxx – Nutricionista..
5.8 - No ato das vistorias serão fornecidos à participante da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários que acompanharam a vistoria, com o "DE ACORDO" do representante da Proponente que procedeu às vistorias.
5.9 - A proponente poderá declinar da visita técnica, devendo, neste caso, apresentar declaração de acordo com XXXXX XX, assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Certame;
5.10 - O valor mensal máximo para a contratação é de R$ 55.510,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e dez reais) perfazendo o valor máximo anual de R$ 666.120,00 ( seiscentos e sessenta e seis mil, cento e vinte reais)
5.11 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação, conforme cláusula 5.10, ou inexequíveis.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral da FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, nos termos regimentais;
6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que será julgada de acordo com os seguintes critérios:
6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4 - A comissão procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5 - Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor preço global e atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
6.6- Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e após o critério de classificação;
6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial;
6.9 - A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10 - O resultado final do presente certame será publicado no site da FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 – DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, em até 02 (dois) dias útil anterior à data final fixada para entrega de propostas;
7.2 - Havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – Central de Convênios, das impugnações formuladas por quaisquer interessados, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC
– Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado.
7.3 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual
a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 - DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 - As impugnações do Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e, protocoladas junto ao Departamento de Compras da FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRAL DE CONVÊNIOS em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas;
8.2 - Havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – Central de Convênios, das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame por quaisquer interessados, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC – Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado.
9 - DAS VISTAS
9.1 - Será franqueada vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
9.2 - As vistas deverão ser feitas formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC – Central de Convênios.
10 - DOS RECURSOS
10.2 - Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles por procuração específica;
10.3 - A FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentarem suas impugnações e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 - O participante vencedor deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE;
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3 - Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Os serviços serão iniciados, pela CONTRATADA, somente após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
12.2 – A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda encaminhada pelos setores e departamentos da CONTRATANTE, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento);
12.3 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
12.4 - A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar
à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
13 - DAS PENALIDADES;
13.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
13.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
13.3 – Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo;
13.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
13.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
13.6. – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
13.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
13.8 – O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS efetuar, mediante a emissão de recibo;
14 - CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1 - A CONTRATADA além de atender as Obrigações e Responsabilidades estabelecida no item 5 do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Memorial, deverá
14.1.1 – A CONTRATADA terá que estar apta para início da prestação de serviços na assinatura do contrato.
14.1.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, de responsabilidade Civil e comerciais;
14.1.3 - A CONTRATADA deverá, sempre que houver fatura dos serviços prestados, apresentar comprovantes de recolhimento das obrigações fiscais e trabalhistas dos trabalhadores contratados;
14.1.4 - A CONTRATADA deverá exigir que seus funcionários se apresentem de forma adequada, identificados com crachá da empresa, com foto recente, uniformizados e que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados;
14.1.6 - A CONTRATADA deverá informar imediatamente aos gestores do contrato, excepcional suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor, casos estes que serão objeto de análise posterior quanto às sanções e penalidades aplicáveis;
14.1.7 - A CONTRATADA deverá nomear em seu quadro administrativo um responsável para atender à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do serviço, às habilitações, e demandas gerais que surgirem no decorrer da execução do contrato, devendo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato, indicar formalmente à CONTRATANTE o nome, e-mail, telefones e cargo do mesmo;
14.1.8 - Na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá observar e seguir os procedimentos, normas, fluxos, protocolos e Sistema de Informação utilizados pelo HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
14.1.9 - Caso a CONTRATADA não se interesse pela prorrogação do Contrato objeto deste edital, deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à CONTRATANTE, com antecedência mínima de cento e vinte (120) dias;
14.1.10 - A CONTRATADA será responsável por indenizações em decorrência de danos causados aos pacientes, a terceiros e à própria CONTRATANTE, decorrentes do objeto do presente instrumento.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 – A CONTRATANTE deverá exercer a fiscalização dos serviços prestados, além das demais obrigações estabelecidas no item 6 do Termo de Referência – anexo I, parte integrante deste Memorial de Coleta de Preços:
15.2 - Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados;
15.3 - O HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , indicará gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente Termo.
16 - DOS PAGAMENTOS
16.1 – A FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
16.2 - Os Pagamentos serão realizados no 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período.
16.3 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
16.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
16.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
16.6 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
16.7 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
16.8 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
16.9 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por procedimento efetivamente realizado, devendo a CONTRATADA encaminhar relatório dos mesmos juntamente com a nota fiscal;
16.10 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes em razão do Contrato de Gestão nº 058/2019, firmado entre a CONTRATANTE e o município de Mogi das Cruzes -SP para Gestão de Saúde do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes - HMMC;
16.11 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 058/2019;
16.12 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes , a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 16.10 e 16.11 deste Memorial.
17. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
17.1. Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, PODERÁ haver reajuste de preços, da seguinte forma:
17.2 – Fica definido o IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
17.2.1 – Na eleição do Índice:
17.2.1.1 – Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
17.2.2 – Na periodicidade:
17.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
17.2.3 – Na incidência:
17.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses, apurada na forma citada nos itens 17.2.1.1. e 17.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
18 - DA RESCISÃO
18.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
18.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
18.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
18.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
18.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
18.6 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
18.7 – A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas, conforme mencionado na cláusula 7.1 deste Memorial;
19.2 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
19.3 – Faz parte integrante deste Memorial os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – CONSUMO ESTIMADO DE FORNECIMENTO TOTAL ANEXO II – MODELO DE TERMO DE OCORRÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE COMUNICADO DE OCORRÊNCIA ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX X – ATESTADO DE VISTORIA TECNICA (FACULTATIVO) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO ANEXO VIII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVENIOS
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL - ADIÇÃO ÀS FÓRMULAS LÁCTEAS
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS INFANTIS PARA ADIÇÃO ÀS FÓRMULAS LÁCTEAS PRONTOS PARA USO, disponibilizadas através de mamadeiras, para atender a demanda do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes - HMMC, em condições higiênico-sanitárias adequadas, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, englobando:.
1.1.1 Operacionalização e desenvolvimento de todas as etapas que envolvem produção serão EXECUTADAS NO LACTÁRIO DA CONTRATADA e posteriormente transportadas para unidade hospitalar, seguindo todas normas e legislação pertinentes.
1.1.2 As formulas infantis módulos e suplementos nutricionais , serão disponibilizadas pronto para usos através de mamadeiras, frascos e chucas.
2 – DOS FATOS
Lactário “é a unidade do Serviço de Nutrição e Dietética Hospitalar destinada ao preparo, higienização e distribuição de preparações lácteas e fórmulas infantis, seguindo rigorosas técnicas de controle higiênico-sanitário e microbiológico das formulações preparadas em tal unidade.” (XXXXX; XXXXXXXX, 1997, p.). Deve existir em todas as Unidades Hospitalares que possuam atendimento pediátrico e/ou obstétrico, obedecendo à Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002.
O Hospital Municipal de Mogi das Cruzes não possui atualmente em suas instalações uma unidade de lactário, portanto, não pode realizar o preparo e envase de fórmulas lácteas e não lácteas, higienização de mamadeiras, copos e outros utensílios utilizados para oferta destas fórmulas.
Portanto, a contratação de empresa terceirizada para fornecimentos de nutrição é fundamental tendo em vista a necessidade de fornecer alimentação adequada e de forma contínua, que atenda aos requerimentos nutricionais, para os pacientes internados
3 – DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 O fornecimento dos produtos: leite em pó e módulos de nutrientes, fórmulas infantis, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA pronto para uso( mamadeiras) de acordo com as prescrições do SND da CONTRATANTE.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos seguintes itens e com as seguintes especificações:
3.1.1 Dos gêneros para a produção
FÓRMULAS INFANTIS | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE |
01 | Fórmula infantil elementar, em pó, hipoalergênica, nutricionalmente completa, indicada para o uso pediátrico desde o nascimento, para crianças com intolerância múltipla à proteína alimentar, contendo exclusivamente maltodextrina como fonte de carboidratos, 100% de aminoácidos livres, isenta de sacarose, lactose e glúten. Para uso via oral exclusiva. Apresentação: em pó | grama |
02 | Fórmula infantil, em pó, indicada para uso pediátrico desde o nascimento, nutricionalmente completa, isenta de lactose, sacarose e glúten, composta de 40% de caseína e 60% de proteína do leite de vaca e 100% de maltodextrina. Apresentação: em pó | grama |
03 | Fórmula infantil nutricionalmente completa, em pó semi-elementar, à base de proteínas extensamente hidrolisadas do leite de vaca, hipoalergênica, enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros | grama |
oligoelementos. Isenta de lactose. Indicada para o uso pediátrico desde o nascimento. Apresentação: em pó | ||
04 | Fórmula infantil, nutricionalmente completa especializada para lactentes durante os primeiros seis meses de vida, com predominância de proteínas do soro do leite (70% a 60%) em relação a caseína (30% a 40%) e tendo lactose como fonte de carboidrato. Apresentação: em pó. | grama |
05 | Fórmula infantil, nutricionalmente completa, especializada para lactentes a partir dos seis meses de vida com predominância de caseína (60%) em relação a proteínas solúveis (40%), lactose e maltodextrina, como fonte de carboidratos. Apresentação: em pó | grama |
06 | Fórmula infantil especializada, nutricionalmente completa, para uso pediátrico desde o nascimento, composta de proteína isolada de soja, maltodextrina, contendo l-metionina e enriquecida com ferro. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Apresentação: em pó | grama |
FORMULAS INFANTIS ESPECIFICAS | ||
07 | Fórmula infantil para lactentes de 0 a 3 anos de idade e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose à base de aminoácidos livres. Apresentação: em pó. (NEOCATE) | grama |
08 | Dieta semi-elementar e hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro do leite, TCM, óleos vegetais, de Mortierella alpina e de peixe; maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoelementos. Isento | grama |
de lactose, sacarose, frutose e glúten. (PREGOMIN) Apresentação: em pó | ||
MÓDULOS | ||
01 | Módulo de mix de fibras para dieta oral. Isento de lactose, sacarose e glúten, composta de aproximadamente 60% de fibras solúveis e 40% de insolúveis. Isenta de sabor. Apresentação: em pó, em sachês de no máximo 6g | grama |
02 | Módulo de fibras 100% solúveis para dieta oral. A base de Inulina e Goma Guar. Isento de sacarose, lactose e glúten. Isenta de sabor. Apresentação: em pó, em sachês de no máximo 6g. | grama |
03 | Módulo de glutamina a 100%, para dieta oral. Isento de sabor. Apresentação: em pó, sachês com no máximo 6g. | grama |
04 | Módulo de carboidrato complexo, à base de maltodextrina, isento de lactose, sacarose, glúten, frutose ou glicose. Para uso via oral. Isento de sabor. Apresentação: em pó, lata com no máximo 500g | grama |
05 | Módulo de proteínas de alto valor biológico à base de proteína do soro do leite. Para uso via oral. Isento de sabor, frutose, glúten, sacarose, espessante e fibras. Apresentação: em pó. Latas com no máximo 500g. | grama |
06 | Módulo de triglicerídeos de cadeia média com ácidos graxos essenciais. Para uso por via oral. Isento de sabor. Apresentação: líquido, em frascos de no máximo 250ml. | grama |
07 | Amido de milho modificado instantâneo e gomas alimentares a 100% para espessar alimentos quentes ou frios. Isento de sabor e cor. | grama |
Apresentação: em pó, latas de até 400g | ||
SUPLEMENTOS | ||
01 | Suplemento alimentar lácteo, hipoproteico, adicionado de vitaminas e minerais, sem adição de sacarose e com sabores variados. Para uso oral. Apresentação: em pó latas de até 400g. | grama |
02 | Suplemento alimentar, nutricionalmente completo, com densidade calórica de 1,0 a 1,5 Kcal/ml, com 100% de proteína de alto valor biológico. Isento de sabor, lactose, frutose, glúten, sacarose, espessante e fibras. Apresentação: em pó, latas de até 400g | grama |
03 | Suplemento oral líquido, nutricionalmente completo, para crianças a partir de 1 ano de idade, hipercalórico, enriquecido com carotenoides e fibras. Com 100% de proteínas de alto valor biológico. Isento de lactose e glúten. Com sabores variados. Pronto para o consumo (dieta líquida). Apresentação: líquido, embalagem de 200 a250ml. | grama |
04 | Suplemento oral líquido hiperproteico e hipercalórico, indicado para cicatrização, acrescido de arginina e carotenoides com alto teor de micronutrientes. Pronto para o consumo. Apresentação: líquido, embalagem de 200 até 250ml | grama |
05 | Suplemento oral líquido hipercalórico (mínimo de 2 kcal/ml) e hiperproteico (mínimo de 15g de PAVB por 100ml) e com alto teor de micronutrientes. Pronto para o consumo. Apresentação: líquido, embalagem de 200 até 250ml. | grama |
06 | Suplemento oral líquido, nutricionalmente completo, em | grama |
nutrientes imunomoduladores. hiperproteico, acrescido de ômega 3. Rico Sabores variados. Pronto para o consumo. Apresentação: líquido, embalagem com volume máximo de 200ml | ||
OUTROS | ||
01 | Mistura pronta em pó sabores diversos (achocolatados/sabor morango, baunilha | grama |
02 | Espessantes alimentares | grama |
3.1.2.Dos materiais para a distribuição
Deverá ser de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais destinados à distribuição das soluções nutricionais - adição de fórmulas lácteas preparadas no Lactário da CONTRATADA:.
a. Mamadeiras, chucas e bicos :
• Os frascos de mamadeiras devem seguir rigorosamente as normas brasileiras da ABNT, além da NBR - 13793 e portaria n° 03/2009; além de testadas e aprovadas por laboratórios credenciados pelo INMETRO.
• Devem ser de material inquebrável, inodoro, esterilizável e totalmente atóxico; com gargalo ultra higiênico sem bordas ou rebarbas cortantes, não podendo ser de policarbonato ou vidro.
• Mamadeiras deverão ser autoclaváveis.
• Os bicos devem ser de silicone, material atóxico, antialérgico, inodoro, insípido, transparente e fácil de higienizar.
• Haverá necessidade de formatos diferentes para atender as necessidades específicas dos pacientes atendidos na instituição; formato ortodôntico, formato especial disponíveis para casos de saúde específicos (lábio leporino, por exemplo), formato clássico que se assemelha ao seio materno.
A capacidade dos copos, chucas e mamadeiras deverá ser de 50ml e 240ml, respectivamente, com graduação bem legível e intervalos de 10 ml.
Copos:
• Os copos deverão ser de resina termoplástica, descartáveis, com tampa de fechamento hermético, com capacidade de 200 e 300 ml para distribuição de líquidos frios.
• Para a distribuição de líquidos quentes, os copos deverão ser de poliestireno (isopor), descartáveis, com tampa de fechamento hermético, com capacidade de 200 e 300 ml.
3.1.3. Processos
1. Todos os itens listados a seguir deverão ser realizados por meio de procedimentos definidos no Manual de Boas Práticas de Fabricação da Unidade do Lactário conforme a legislação vigente: RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 – Regulamento Técnico de Procedimentos Padronizados Aplicados aos Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos; Portaria SVS 326, de 30 de julho de 1997 – ANVISA – Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos, RDC 21/2015 – Dispõe sobre o regulamento técnico de fórmulas para nutrição enteral e RDC 22/2015 – Dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes e de outras substâncias para fórmulas para nutrição enteral e dá outras providências. O Manual de Boas Práticas deverá ser elaborado por responsável técnico da Contratada e deverá ser aprovado pela Contratante.
3.1.4 Armazenamento
Deverá ser de responsabilidade da Contratada o armazenamento de todos os insumos utilizados no Lactário para preparação das mamadeiras,
O armazenamento de fórmulas infantis, módulos nutricionais e fórmulas especializadas será de responsabilidade da Contratada e deverão ser observados:
• O manuseio cuidadoso das embalagens, evitando submetê-las a peso excessivo;
• A organização dos produtos de acordo com as suas características;;
• A disposição dos produtos obedecendo a data de fabricação, sendo que os primeiros que vencem deverão ser os primeiros a serem consumidos;
• Os produtos de prateleira deverão ser mantidos distantes do forro/teto no mínimo 60 cm e afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho da área do estoque, a fim de favorecer a ventilação;
0.0.0.Xx pré-preparo e preparo
A Contratada deverá obedecer aos seguintes procedimentos e critérios técnicos em relação ao pré-preparo e preparo dos produtos:
• Seguir a prescrição dietética elaborada pelo profissional nutricionista da Unidade de Nutrição Clínica do Contratante.
• Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação. Tal que deverá ser feito de acordo com o procedimento operacional padrão determinado pelo CCIH da Contratante.
• Realizar o pré-preparo do produto em lotes racionais, ou seja, retirar da refrigeração apenas a quantidade necessária do produto a ser preparada.
• Autoclavar mamadeiras a cada uso;
• Validar semanalmente o processo de esterilização pela autoclave do Lactário. Os laudos deverão ser encaminhados para a Contratante de forma a possibilitar acompanhamento.
3.1.6 Do porcionamento
Todas as mamadeiras deverão apresentar rótulo elaborado pela Contratante contendo as seguintes informações: nome do paciente, nº do leito, registro hospitalar, composição qualitativa, composição quantitativa de macronutrientes, volume total, data e hora da manipulação, prazo de validade, número sequencial de controle e condições de temperatura para conservação, nome e número no Conselho Profissional do respectivo responsável técnico pelo processo, conforme Resolução nº 63, de 06 de julho de 2000 - Diretoria Colegiada da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária. O rótulo deverá garantir segurança de sua utilização e seu rastreamento.
Todos os insumos necessários deverão ser disponibilizados pela Contratada para a adequada preparação e para a efetiva entrega das mamadeiras (pronto para uso) para CONTRATANTE
0.0.0.Xx controle bacteriológico
As amostras para avaliação microbiológica laboratorial deverão ser estatisticamente representativas de uma sessão de manipulação, colhidas aleatoriamente durante o processo.
Encaminhar mensalmente ou conforme solicitação do Contratante, amostras de fórmulas infantis, suplementos nutricionais orais e água para análise microbiológica a fim de monitorar os procedimentos higiênicos e a qualidade dos insumos, seguindo a legislação sanitária vigente.
Estas amostras deverão ser colhidas na presença de Nutricionistas do Contratante, responsabilizando-se (a Contratada) pelo custo dos exames realizados e comprometendo-se a apresentar os resultados assim que estiverem disponíveis.
O Laboratório para as análises microbiológicas e físico-químicas dos alimentos será de livre escolha da Contratada com anuência do Contratante, e seus resultados deverão ser encaminhados ao Serviço de Nutrição e Dietética do Contratante para conhecimento.
O Contratante reserva-se-á o direito de enviar outras ou mais amostras para os laboratórios de livre escolha.
3.1.8. Da higienização
Os insumos, recipientes e correlatos para a preparação das fórmulas infantis deverão ser previamente tratados para garantir a sua assepsia e inspecionados visualmente, quanto à presença de partículas estranhas.
A manipulação das fórmulas infantis deverá ser realizada com técnica asséptica, seguindo procedimentos escritos e validados constantes no Manual de Boas Práticas de Fabricação da Unidade de Lactário..
Todas as superfícies de trabalho deverão ser sanitizadas com produtos recomendados em legislação do Ministério da Saúde, antes e depois de cada sessão de manipulação.
A limpeza e a sanitização de pisos, paredes, tetos, pias e bancadas deverão seguir as normas de lavagem, descontaminação e desinfecção previstas em legislação específica em vigor, sendo os produtos de total responsabilidade da Contratada.
Estes últimos, por sua vez, deverão observar os critérios estabelecidos na legislação vigente e possuírem registros no Ministério da Saúde.
Os procedimentos de higienização das instalações e dos refrigeradores deverão ser realizados por um funcionário que não esteja na rotina do setor e que atenda todas as exigências da legislação vigente.
• Insumos para realização dos procedimentos de higienização: produtos de limpeza e desinfecção registrados pela ANVISA - Ministério da Saúde, descartáveis, acessórios e utensílios para limpeza do ambiente, equipamentos de proteção individual.
• Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-as por ocasião do recebimento;
• Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos;
• Respeitar rigorosamente as recomendações do fornecedor para o adequado armazenamento dos alimentos;
• Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento do produto, de acordo com a legislação vigente;
• O armazenamento deverá acontecer de acordo com especificações do fabricante.
0.0.0.Xx transporte e distribuição
O transporte e distribuição das MAMADEIRAS deverão obedecer a critérios estabelecidos no Manual de Boas Práticas de Fabricação da Unidade de Lactário.
As fórmulas infantis deverão ser produzidas segundo a prescrição e esquema dietéticos estabelecidos pelo profissional nutricionista da Unidade de Nutrição Clínica da CONTRATANTE
Toda logística de distribuição das mamadeiras para os pacientes será de responsabilidade da CONTRATANTE.
4. DO CONTROLE E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados com base nos quantitativos de itens efetivamente fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
3.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, as quais devem ser emitidas da seguinte forma:
a) Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços executados no âmbito das unidades deverão ser emitidas contra a Fundação do ABC endereçadas à Diretoria Administrativa do HMMC;
3.6. Os valores para pagamento serão apurados mediante a aplicação dos preços unitários contratados e às correspondentes quantidades de refeições efetivamente servidas e serviços fornecidos, descontadas as importâncias relativas às quantidades glosadas e não aceitas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais, Estaduais e Federais que se relacionem com a prestação de serviços, objeto do CONTRATO;
b) A CONTRATADA é integralmente responsável pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente e conforme normas deste CONTRATO, ressaltando- se que a operação envolve desde as atividades de seleção de fornecedores,
aquisição e escolha dos insumos até o preparo, porcionamento e transporte e entrega dos produtos para CONTRATANTE PRONTOS para uso.
c) Será de responsabilidade da Contratada a aquisição de todos os produtos para preparação das MAMADEIRAS.
d) As mamadeiras deverão ser autoclavadas.
e) O preparo das MAMADEIRAS deverá seguir a prescrição dietética do nutricionista da CONTRANTE.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da coleta de preços;
g) A CONTRATADA deverá manter registros e aprovações nos órgãos competentes
- ANVISA, Prefeitura, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, e Defesa Civil, entre outros, pertinentes a sua atividade;
h) A CONTRATADA deverá apresentar alvará sanitário e licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, vigente na data da coleta de preços, na data da assinatura do CONTRATO, e ainda durante toda a vigência contratual.
l) Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do CONTRATO;
j) Comprovar o registro e a regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho Regional de Nutricionistas .
k) A operacionalização e distribuição das mamadeiras deverão ser supervisionadas pelo responsável técnico da CONTRATADA, de maneira a observar sua apresentação, aceitação, porcionamento e temperatura, para garantia do cumprimento das prescrições dietéticas e, caso seja necessário, realizar alterações ou adaptações que se façam necessárias, visando o atendimento adequado e satisfatório, em comum acordo com o CONTRATANTE;
l) Responder por eventuais paralisações do serviço por parte de seus funcionários, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE;
m) Realizar, para fins de pagamento, o controle dos serviços efetivamente consumidos. Ocorrendo diferenças, prevalecerá o número do CONTRATANTE;
n) Encaminhar a medição dos serviços prestados para aprovação do CONTRATANTE;
k) Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, ou quando não atenderem ao padrão de qualidade exigido;
l) Comunicar ao CONTRATANTE sempre que ocorrerem quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste CONTRATO, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente;
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE é responsável pelo recebimento, armazenamento e distribuição das MAMADEIRAS observando sua apresentação, aceitação, porcionamento e temperatura, para, caso se faça necessário, se façam alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório.
6.2. A distribuição das MAMADEIRAS deverão ser supervisionadas pelo responsável técnico da Contratante.
6.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.4. Conferir e aprovar a medição do serviço objeto desta contratação;
6.5. Encaminhar para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços;
6.6. Avaliar e fiscalizar a prestação de serviço do escopo deste CONTRATO;
7. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
será definhada pela CONTRATANTE;
7.2. Acompanhar a execução dos serviços com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do contrato;
7.3. Realizar reunião com a CONTRATADA e os demais intervenientes por ele identificados, sempre que houver necessidade;
7.4. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
7.5. Proceder à avaliação periódica dos serviços.
7.6. Quando existirem irregularidades na execução do contrato, o Fiscal atuará junto ao Preposto da CONTRATADA para solucionar as pendências verificadas.
7.6.1. A notificação ao Preposto quanto à existência de irregularidades na execução do contrato deverá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato;
7.6.2. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preenchera Termo de Ocorrência, conforme modelo constante no anexo II do Memorial de Coleta de Preços, que relatara a ocorrência, o dia e a hora do acontecido, em duas vias;
7.6.3. O Termo de Ocorrência, conforme modelo constante no anexo II do Memorial de Coleta de Preços, será apresentado ao Preposto, o qual, constatando o fato, devera atestar de pronto seu “visto” na via que ficara sob a guarda do Fiscal;
7.6.4. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, devera o Preposto registrar suas razoes no próprio Termo de Ocorrência;
7.7. Caso o Preposto da empresa CONTRATADA se negue a atestar as ocorrências verificadas, essas poderão ser atestadas por duas testemunhas e/ou através de foto/filmagem.
7.8. Os Termos de Ocorrência, cientificados pelo Preposto, deverão ser repassados a Diretoria Administrativa para adoção das medidas cabíveis junto à empresa, anexado ao modelo constante no anexo III do Memorial de Coleta de Preços;
7.9. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, as falhas porventura verificadas na execução do objeto contratual, para que sejam imediatamente sanadas.
8. DAS FATURAS E FLUXO PARA PAGAMENTO
8.1. As faturas deverão ser entregues ao Preposto/Fiscal do CONTRATO para a devida conferência e ateste, e posterior encaminhamento ao Serviço de Nutrição e Dietética do HMMC;
8.1.1. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s) deverão ser entregues mensalmente e
somente da efetiva prestação de serviços;
8.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
8.1.3 Transcorrido o devido processo referente a multas contratuais, os valores delas poderão ser glosados em faturas com vencimento vindouro.
8.1.4. Previamente à contratação e a cada pagamento a fornecedores, a Administração realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação;
8.1.5. Se constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será advertida por escrito, para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, regularize sua situação, ou no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
9.2. É vedada a veiculação de publicidade pela CONTRATADA, sob todas as formas e meios, afeta ao serviço objeto do contrato decorrente da presente Coleta de Preços;
9.3. A CONTRATADA obriga-se, em face do risco jurídico de seu negócio, a reembolsar a CONTRATANTE por todas as despesas decorrentes de eventual reconhecimento judicial de subsidiariedade cível, trabalhista ou previdenciária da CONTRATANTE em face de descumprimento pela CONTRATADA de obrigações de tal natureza.
9.4 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.
9.5 - Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a CONTRATANTE aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a CONTRATADA assumir os ônus decorrentes.
9.4. Integram este instrumento, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
Apêndice A – Consumo estimado de fornecimento total
APÊNDICE A do TERMO DE REFERENCIA CONSUMO ESTIMADO DE FORNECIMENTO TOTAL
HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - HMMC | ||||||
PLANILHA DE ESTIMATIVA DO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO NUTRICIONAL ADIÇÃO ÀS FÓRMULAS LÁCTEAS | ||||||
MAMADEIRAS | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mensal | Quantidade Anual | ||
1 | Mamadeira | Unidade | Até 50 ml | 20 | Até 50 ml | 240 |
51 a 100 ml | 540 | 51 a 100 ml | 6.480 | |||
101 a 150 ml | 310 | 101 a 150 ml | 3.720 | |||
151 a 200 ml | 1.130 | 151 a 200 ml | 13.560 | |||
201 a 250 ml | 45 | 201 a 250 ml | 540 | |||
ANEXO II do MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS TERMO DE OCORRÊNCIA
REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº /HMMC
CONTRATO Nº: | DATA: |
OBJETO DO CONTRATO: | |
EMPRESA CONTRATADA: |
Pontos irregulares e providências requeridas (relacionar neste campo, os itens que foram descumpridos pela empresa apurados através do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados e demais avaliações de rotina; e as providências necessárias para regularização):
Prazo para cumprimento das exigências:
Ciência: Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto, ensejara a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, bem como nas cláusulas contratuais. Estou ciente ainda do prazo que terei para cumprir com as exigências aqui registradas. | |
Recebi a primeira via em / / | Hora / |
Nome do Responsável pela empresa: | Assinatura: |
Fiscal do Contrato (Carimbo e assinatura):
Fonte: Adaptado da NORMA OPERACIONAL/IFTM No 01, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
XXXXX XXX do MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS COMUNICADO DE OCORRÊNCIA
REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº /HMMC
Santo André (SP), de de 20 .
A
Diretoria Administrativa - HMMC
Assunto: Contrato n° de / / .
Empresa: Objeto:
Informo a Vossa Senhoria, que na execução do CONTRATO acima referenciado, foi emitido o Registro de Ocorrência N° /20 , copia anexa, relacionando os itens descumpridos pela empresa, bem como as providências necessárias para corrigir as irregularidades.
Tendo em vista a persistência das irregularidades apontadas em Pesquisa de Avaliação de Desempenho e Qualidade dos Serviços Prestados, conforme abaixo, solicito que sejam tomadas as providencias que julgar necessárias.
□ Especificar:
Atenciosamente,
Fiscal/Gestor do CONTRATO
Fonte: Adaptado da NORMA OPERACIONAL/IFTM No 01, DE 13 DE JUNHO DE 2011
XXXXX XX do MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS MODELO DA PROPOSTA ESCRITA
À
Fundação do ABC – Central de Convênios
A empresa , estabelecida na (endereço completo, telefone, fax
e endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº , neste ato
representada por ............................., cargo, RG.................., CPF. ,
(endereço), propõe prestar, em estrito cumprimento ao previsto no Memorial e anexos da coleta de preços em epígrafe: Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS INFANTIS
PRONTOS PARA USO, disponibilizadas através de mamadeiras, para atender a demanda do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, pelo valor global anual de R$ ...........................
HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - HMMC | |||||||
PLANILHA DE ESTIMATIVA DO FORNECIMENTO SOLUÇAO NUTRICIONAL | |||||||
MAMADEIRA | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mensal | Quantidade Anual | Vr. Unit. R$ | Vr. Mensal R$ | Vr. Anual R$ |
1 | Até 50 ml | Unidade | 20 | 240 | |||
51 a 100 ml | Unidade | 540 | 6.480 | ||||
101 a 150 ml | Unidade | 310 | 3.720 | ||||
151 a 200 ml | Unidade | 1.130 | 13.560 | ||||
201 a 250 ml | Unidade | 45 | 540 | ||||
TOTAL | 2.045 | 24.540 |
FRETE | UNID | Valor Unit, |
Por Entrega |
SOLUÇÃO NUTRICIONAL PARA ADIÇÃO ÀS FÓRMULAS LÁCTEAS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | Valor Unit. | |
FORMULAS INFANTIS | ||||
01 | Fórmula infantil elementar, em pó, hipoalergênica, nutricionalmente completa, indicada para o uso pediátrico desde o nascimento, para crianças com intolerância múltipla à proteína alimentar, contendo exclusivamente maltodextrina como fonte de carboidratos, 100% de aminoácidos livres, isenta de sacarose, lactose e glúten. Para uso via oral exclusiva. Apresentação: em pó | UnId. c/. gramas | ||
02 | Fórmula infantil, em pó, indicada para uso pediátrico desde o nascimento, nutricionalmente completa, isenta de lactose, sacarose e glúten, composta de 40% de caseína e 60% de proteína do leite de vaca e 100% de maltodextrina. Apresentação: em pó | UnId. c/. gramas | ||
03 | Fórmula infantil nutricionalmente completa, em pó semi-elementar, à base de proteínas extensamente hidrolisadas do leite de vaca, hipoalergênica, enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Isenta de lactose. Indicada para o uso pediátrico desde o nascimento. Apresentação: em pó | UnId. c/. gramas | ||
04 | Fórmula infantil, nutricionalmente completa especializada para lactentes durante os primeiros seis meses de vida, com predominância de proteínas do soro do leite (70% a 60%) em relação a caseína (30% a 40%) e tendo lactose como fonte de carboidrato. Apresentação: em pó. | UnId. c/. gramas | ||
05 | Fórmula infantil, nutricionalmente completa, especializada para lactentes a partir dos seis meses de vida com predominância de caseína (60%) em relação a proteínas solúveis (40%), lactose e maltodextrina, como fonte de carboidratos. Apresentação: em pó | UnId. c/. gramas | ||
06 | Fórmula infantil especializada, nutricionalmente completa, para uso pediátrico desde o nascimento, composta de proteína isolada de soja, maltodextrina, contendo l-metionina e enriquecida com ferro. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Apresentação: em pó | UnId. c/. gramas |
FORMULAS INFANTIS ESPECIFICAS | |||
01 | Fórmula infantil para lactentes de 0 a 3 anos de idade e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose à base de aminoácidos livres. Apresentação: em pó. (NEOCATE) | UnId. c/. gramas | |
02 | Dieta semi-elementar e hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro do leite, TCM, óleos vegetais, de Mortierella alpina e de peixe; maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoelementos. Isento de lactose, sacarose, frutose e glúten. (PREGOMIN) Apresentação: em pó | UnId. c/. gramas | |
MÓDULOS | |||
01 | Módulo de mix de fibras para dieta oral. Isento de lactose, sacarose e glúten, composta de aproximadamente 60% de fibras solúveis e 40% de insolúveis. Isenta de sabor. Apresentação: em pó, em sachês de no máximo 6g | UnId. c/. gramas | |
02 | Módulo de fibras 100% solúveis para dieta oral. A base de Inulina e Goma Guar. Isento de sacarose, lactose e glúten. Isenta de sabor. Apresentação: em pó, em sachês de no máximo 6g. | UnId. c/. gramas | |
03 | Módulo de glutamina a 100%, para dieta oral. Isento de sabor. Apresentação: em pó, sachês com no máximo 6g. | UnId. c/. gramas | |
04 | Módulo de carboidrato complexo, à base de maltodextrina, isento de lactose, sacarose, glúten, frutose ou glicose. Para uso via oral. Isento de sabor. Apresentação: em pó, lata com no máximo 500g | UnId. c/. gramas | |
05 | Módulo de proteínas de alto valor biológico à base de proteína do soro do leite. Para uso via oral. Isento de sabor, frutose, glúten, sacarose, espessante e fibras. Apresentação: em pó. Latas com no máximo 500g. | UnId. c/. gramas | |
06 | Módulo de triglicerídeos de cadeia média com ácidos graxos essenciais. Para uso por via oral. Isento de sabor. Apresentação: líquido, em frascos de no máximo 250ml. | UnId. c/. gramas | |
07 | Amido de milho modificado instantâneo e gomas alimentares a 100% para espessar alimentos quentes ou frios. Isento de sabor e cor. Apresentação: em pó, latas de até 400g | UnId. c/. gramas | |
SUPLEMENTOS | |||
01 | Suplemento alimentar lácteo, hipoproteico, adicionado de vitaminas e minerais, sem adição de sacarose e com sabores variados. Para uso oral. Apresentação: em pó latas de até 400g. | UnId. c/. gramas | |
02 | Suplemento alimentar, nutricionalmente completo, com densidade calórica de 1,0 a 1,5 Kcal/ml, com | UnId. c/. gramas |
100% de proteína de alto valor biológico. Isento de sabor, lactose, frutose, glúten, sacarose, espessante e fibras. Apresentação: em pó, latas de até 400g | |||
03 | Suplemento oral líquido, nutricionalmente completo, para crianças a partir de 1 ano de idade, hipercalórico, enriquecido com carotenoides e fibras. Com 100% de proteínas de alto valor biológico. Isento de lactose e glúten. Com sabores variados. Pronto para o consumo (dieta líquida). Apresentação: líquido, embalagem de 200 a250ml. | UnId. c/. gramas | |
04 | Suplemento oral líquido hiperproteico e hipercalórico, indicado para cicatrização, acrescido de arginina e carotenoides com alto teor de micronutrientes. Pronto para o consumo. Apresentação: líquido, embalagem de 200 até 250ml | UnId. c/. gramas | |
05 | Suplemento oral líquido hipercalórico (mínimo de 2 kcal/ml) e hiperproteico (mínimo de 15g de PAVB por 100ml) e com alto teor de micronutrientes. Pronto para o consumo. Apresentação: líquido, embalagem de 200 até 250ml. | UnId. c/. gramas | |
06 | Suplemento oral líquido, nutricionalmente completo, hiperproteico, acrescido de ômega 3. Rico em nutrientes imunomoduladores. Sabores variados. Pronto para o consumo. Apresentação: líquido, embalagem com volume máximo de 200ml | UnId. c/. gramas | |
OUTROS | |||
01 | Mistura pronta em pó sabores diversos (achocolatados/sabor morango, baunilha | UnId. c/. gramas | |
02 | Espessantes alimentares | UnId. c/. gramas |
Obs.: OS fórmulas com engrossantes não deverão ter acréscimos de valor.
FREQUENCIA DE UTILIZAÇÃO (%) | |
Descrição | % |
Fórmulas infantis normais s/ engrossantes | 49 % |
Fórmulas infantis normais c/ engrossantes | 60 % |
Fórmulas específicas | 1 % |
1) VALOR MENSAL DA PROPOSTA (Mês) R$:xxxxxx em algarismos (por extenso).
2) VALOR ANUAL GLOBAL DA PROPOSTA: R$ xxxxxxx em algarismos (por extenso).
3) DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS, todos os custos diretos e indiretos envolvidos na operação necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação,
considerando inclusive os pisos salariais da categoria, segundo o fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, bem como os encargos sociais e tributários, devendo da proposta constar declaração expressa neste sentido, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
4) VALIDADE DA PROPOSTA: 60. (sessenta) dias corridos a partir da abertura dos envelopes.
(Local), .......... de de 2019.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO DECORRENTE DESTA COLETA DE PREÇOS: NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
FUNÇÃO NA EMPRESA: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CPF (com cópia):
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR (com cópia):
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: BANCO No:
NOME DO BANCO:
AGÊNCIA Nº:
NOME DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº: PRAÇA DE PAGAMENTO:
ANEXO V do MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS ATESTADO DE VISTORIA
(FACULTATIVO)
Atestamos para fins de habilitação no Processo No....../2019, que.......................
(nome e função), representando a empresa , vistoriou e tomou
conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições locais para a prestação dos serviços e cumprimento das obrigações objeto do citado Processo.
MOGI DAS CRUZES/SP, ......... de de 2019.
CONTRATANTE
(nome, assinatura e carimbo do servidor responsável)
Representante da Empresa (assinatura e carimbo)
XXXXX XX do MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome)..........................................................responsável legal da empresa:........................, CNPJ nº ......................................................................
Endereço: ............................................................................................................
Fone:........................................................... E-mail: .............................................
declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Certame nº , e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente Memorial de Coleta de Preços, em nome da empresa que represento.
Santo André, ...... de de 2020.
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa: Carteira de Identidade:
CPF:
(Obs. Entregar com a documentação no envelope preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
XXXXX XXX do MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins de direito, que os colaboradores, administradores e sócios desta empresa, não têm qualquer assunção de cargo ou vínculo de parentesco para com a Fundação do ABC, suas mantidas e seus colaboradores, gestores, diretores e representantes, restando à Fundação do ABC isenta de toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, mas não somente, que possa ser a ela atribuída quanto à veracidade da declaração ora prestada.
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
XXXXX XXXX do MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADES DE SERVIÇO | FREQUENCIA/DIA | ENDEREÇO |
Hospital Municipal de Mogi das Cruzes Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | No. LEITOS: 91 Diariamente | X. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx, Xxxx xxx xxxxxx - XX, 00000-000 |
ANEXO IX DO MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS EDITAL
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS – PROCESSO Nº / 2020
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS INFANTIS PARA ADIÇÃO ÀS FÓRMULAS LÁCTEAS PRONTOS PARA USO, DISPONIBILIZADAS ATRAVÉS DE MAMADEIRAS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES “PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX” – PROCESSO
Nº .
CONTRATADA: .
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N.º 57.571.275/0004-45, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – SP, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 25.601.292-1, inscrito do CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , – XX – CEP: , neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº , tem por justo e acordado as seguintes condições:
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de suplementos nutricionais infantis para adição às fórmulas lácteas prontos para uso, disponibilizadas ATRAVÉS DE MAMADEIRAS, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no memorial descritivo de coleta de preços, processo administrativo, proposta comercial e seus anexos.
2.0 - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3 – Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula
10.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.4 – O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5 – Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6 – Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 10.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.7 do presente instrumento.
3.7 – O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.8 – Deverá a CONTRATADA fornecer os Itens abaixo colacionados com as seguintes especificações:
FÓRMULAS INFANTIS | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE |
01 | Fórmula infantil elementar, em pó, hipoalergênica, nutricionalmente completa, indicada para o uso pediátrico desde o nascimento, para crianças com intolerância múltipla à proteína alimentar, contendo exclusivamente maltodextrina como fonte de carboidratos, 100% de aminoácidos livres, isenta de sacarose, lactose e glúten. Para uso via oral exclusiva. Apresentação: em pó | grama |
02 | Fórmula infantil, em pó, indicada para uso pediátrico desde o nascimento, nutricionalmente completa, isenta de lactose, sacarose e glúten, composta de 40% de caseína e 60% de proteína do leite de vaca e 100% de maltodextrina. Apresentação: em pó | grama |
03 | Fórmula infantil nutricionalmente completa, em pó semi-elementar, à base de proteínas extensamente hidrolisadas do leite de vaca, hipoalergênica, enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Isenta de lactose. Indicada para o uso pediátrico desde o nascimento. Apresentação: em pó | grama |
04 | Fórmula infantil, nutricionalmente completa especializada para lactentes durante os primeiros seis meses de vida, com predominância de proteínas do soro do leite (70% a 60%) em relação a caseína (30% a 40%) e tendo lactose como fonte de carboidrato. Apresentação: em pó. | grama |
05 | Fórmula infantil, nutricionalmente completa, especializada para lactentes a | grama |
partir dos seis meses de vida com predominância de caseína (60%) em relação a proteínas solúveis (40%), lactose e maltodextrina, como fonte de carboidratos. Apresentação: em pó | ||
06 | Fórmula infantil especializada, nutricionalmente completa, para uso pediátrico desde o nascimento, composta de proteína isolada de soja, maltodextrina, contendo l-metionina e enriquecida com ferro. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Apresentação: em pó | grama |
FÓRMULAS INFANTIS ESPECIFICAS | ||
07 | Fórmula infantil para lactentes de 0 a 3 anos de idade e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose à base de aminoácidos livres. Apresentação: em pó. (NEOCATE) | grama |
08 | Dieta semi-elementar e hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro do leite, TCM, óleos vegetais, de Mortierella alpina e de peixe; maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoelementos. Isento de lactose, sacarose, frutose e glúten. (PREGOMIN) Apresentação: em pó | grama |
MÓDULOS | ||
01 | Módulo de mix de fibras para dieta oral. Isento de lactose, sacarose e glúten, composta de aproximadamente 60% de fibras solúveis e 40% de insolúveis. Isenta de sabor. Apresentação: em pó, em sachês de no máximo 6g | grama |
02 | Módulo de fibras 100% solúveis para dieta oral. A base de Inulina e Goma Guar. Isento de sacarose, lactose e glúten. Isenta de sabor. | grama |
Apresentação: em pó, em sachês de no máximo 6g. | ||
03 | Módulo de glutamina a 100%, para dieta oral. Isento de sabor. Apresentação: em pó, sachês com no máximo 6g. | grama |
04 | Módulo de carboidrato complexo, à base de maltodextrina, isento de lactose, sacarose, glúten, frutose ou glicose. Para uso via oral. Isento de sabor. Apresentação: em pó, lata com no máximo 500g | grama |
05 | Módulo de proteínas de alto valor biológico à base de proteína do soro do leite. Para uso via oral. Isento de sabor, frutose, glúten, sacarose, espessante e fibras. Apresentação: em pó. Latas com no máximo 500g. | grama |
06 | Módulo de triglicerídeos de cadeia média com ácidos graxos essenciais. Para uso por via oral. Isento de sabor. Apresentação: líquido, em frascos de no máximo 250ml. | grama |
07 | Amido de milho modificado instantâneo e gomas alimentares a 100% para espessar alimentos quentes ou frios. Isento de sabor e cor. Apresentação: em pó, latas de até 400g | grama |
SUPLEMENTOS | ||
01 | Suplemento alimentar lácteo, hipoproteico, adicionado de vitaminas e minerais, sem adição de sacarose e com sabores variados. Para uso oral. Apresentação: em pó latas de até 400g. | grama |
02 | Suplemento alimentar, nutricionalmente completo, com densidade calórica de 1,0 a 1,5 Kcal/ml, com 100% de proteína de alto valor biológico. Isento de sabor, lactose, frutose, glúten, sacarose, espessante e fibras. Apresentação: em pó, latas de até 400g | grama |
03 | Suplemento oral líquido, nutricionalmente completo, para crianças | grama |
a partir de 1 ano de idade, hipercalórico, enriquecido com carotenoides e fibras. Com 100% de proteínas de alto valor biológico. Isento de lactose e glúten. Com sabores variados. Pronto para o consumo (dieta líquida). Apresentação: líquido, embalagem de 200 a250ml. | ||
04 | Suplemento oral líquido hiperproteico e hipercalórico, indicado para cicatrização, acrescido de arginina e carotenoides com alto teor de micronutrientes. Pronto para o consumo. Apresentação: líquido, embalagem de 200 até 250ml | grama |
05 | Suplemento oral líquido hipercalórico (mínimo de 2 kcal/ml) e hiperproteico (mínimo de 15g de PAVB por 100ml) e com alto teor de micronutrientes. Pronto para o consumo. Apresentação: líquido, embalagem de 200 até 250ml. | grama |
06 | Suplemento oral líquido, nutricionalmente completo, em nutrientes imunomoduladores. hiperproteico, acrescido de ômega 3. Rico Sabores variados. Pronto para o consumo. Apresentação: líquido, embalagem com volume máximo de 200ml | grama |
OUTROS | ||
01 | Mistura pronta em pó sabores diversos (achocolatados/sabor morango, baunilha | grama |
02 | Espessantes alimentares | grama |
3.9 – Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais destinados à distribuição das soluções nutricionais (adição de fórmulas lácteas preparadas no Lactário da CONTRATADA), como:
3.9.1 - Mamadeiras, chucas e bicos:
a) IOs frascos de mamadeiras devem seguir rigorosamente as normas brasileiras da ABNT, além da NBR - 13793 e portaria n° 03/2009; além de testadas e aprovadas por laboratórios credenciados pelo INMETRO.
b) Devem ser de material inquebrável, inodoro, esterilizável e totalmente atóxico; com gargalo ultra higiênico sem bordas ou rebarbas cortantes, não podendo ser de policarbonato ou vidro.
c) Mamadeiras deverão ser autoclaváveis.
d) Os bicos devem ser de silicone, material atóxico, antialérgico, inodoro, insípido, transparente e fácil de higienizar.
e) Haverá necessidade de formatos diferentes para atender as necessidades específicas dos pacientes atendidos na instituição; formato ortodôntico, formato especial disponíveis para casos de saúde específicos (lábio leporino, por exemplo), formato clássico que se assemelha ao seio materno.
f) A capacidade dos copos, chucas e mamadeiras deverá ser de 50ml e 240ml, respectivamente, com graduação bem legível e intervalos de 10 ml.
g) Os copos deverão ser de resina termoplástica, descartáveis, com tampa de fechamento hermético, com capacidade de 200 e 300 ml para distribuição de líquidos frios.
h) Para a distribuição de líquidos quentes, os copos deverão ser de poliestireno (isopor), descartáveis, com tampa de fechamento hermético, com capacidade de 200 e 300 ml.
3.9.2 Processos
a) Todos os itens listados a seguir deverão ser realizados por meio de procedimentos definidos no Manual de Boas Práticas de Fabricação da Unidade do Lactário conforme a legislação vigente: RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 – Regulamento Técnico de Procedimentos Padronizados Aplicados aos Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos; Portaria SVS 326, de 30 de julho de 1997 – ANVISA – Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos, RDC 21/2015 – Dispõe sobre o regulamento técnico de fórmulas para nutrição enteral e RDC
22/2015 – Dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes e de outras substâncias para fórmulas para nutrição enteral e dá outras providências. O Manual de Boas Práticas deverá ser elaborado por responsável técnico da Contratada e deverá ser aprovado pela Contratante.
3.9.3 Armazenamento
a) Deverá ser de responsabilidade da Contratada o armazenamento de todos os insumos utilizados no Lactário para preparação das mamadeiras,
b) O armazenamento de fórmulas infantis, módulos nutricionais e fórmulas especializadas será de responsabilidade da Contratada e deverão ser observados:
c) O manuseio cuidadoso das embalagens, evitando submetê-las a peso excessivo;
d) A organização dos produtos de acordo com as suas características;
e) disposição dos produtos obedecendo a data de fabricação, sendo que os primeiros que vencem deverão ser os primeiros a serem consumidos;
f) Os produtos de prateleira deverão ser mantidos distantes do forro/teto no mínimo 60 cm e afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho da área do estoque, a fim de favorecer a ventilação;
3.9.4 Do pré-preparo e preparo:
a) A Contratada deverá obedecer aos seguintes procedimentos e critérios técnicos em relação ao pré-preparo e preparo dos produtos:
b) Seguir a prescrição dietética elaborada pelo profissional nutricionista da Unidade de Nutrição Clínica do Contratante.
c) Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação. Tal que deverá ser feito de acordo com o procedimento operacional padrão determinado pelo CCIH da Contratante.
d) Realizar o pré-preparo do produto em lotes racionais, ou seja, retirar da refrigeração apenas a quantidade necessária do produto a ser preparada.
e) Autoclavar mamadeiras a cada uso;
f) Validar semanalmente o processo de esterilização pela autoclave do Lactário. Os laudos deverão ser encaminhados para a Contratante de forma a possibilitar acompanhamento.
3.9.5 Do Porcionamento
a) Todas as mamadeiras deverão apresentar rótulo elaborado pela Contratante contendo as seguintes informações: nome do paciente, nº do leito, registro hospitalar, composição qualitativa, composição quantitativa de macronutrientes, volume total, data e hora da manipulação, prazo de validade, número sequencial de controle e condições de temperatura para conservação, nome e número no Conselho Profissional do respectivo responsável técnico pelo processo, conforme Resolução nº 63, de 06 de julho de 2000 - Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O rótulo deverá garantir segurança de sua utilização e seu rastreamento.
b) Todos os insumos necessários deverão ser disponibilizados pela Contratada para a adequada preparação e para a efetiva entrega das mamadeiras (pronto para uso) para CONTRATANTE.
3.9.5 Do controle bacteriológico:
a) As amostras para avaliação microbiológica laboratorial deverão ser estatisticamente representativas de uma sessão de manipulação, colhidas aleatoriamente durante o processo.
b) Encaminhar mensalmente ou conforme solicitação do Contratante, amostras de fórmulas infantis, suplementos nutricionais orais e água para análise microbiológica a fim de monitorar os procedimentos higiênicos e a qualidade dos insumos, seguindo a legislação sanitária vigente.
c) Estas amostras deverão ser colhidas na presença de Nutricionistas do Contratante, responsabilizando-se (a Contratada) pelo custo dos exames realizados e comprometendo- se a apresentar os resultados assim que estiverem disponíveis.
d) O Laboratório para as análises microbiológicas e físico-químicas dos alimentos será de livre escolha da Contratada com anuência do Contratante, e seus resultados deverão ser encaminhados ao Serviço de Nutrição e Dietética do Contratante para conhecimento.
e) O Contratante reservar-se-á o direito de enviar outras ou mais amostras para os laboratórios de livre escolha.
3.9.6 Da higienização:
a) Os insumos, recipientes e correlatos para a preparação das fórmulas infantis deverão ser previamente tratados para garantir a sua assepsia e inspecionados visualmente, quanto à presença de partículas estranhas.
b) A manipulação das fórmulas infantis deverá ser realizada com técnica asséptica, seguindo procedimentos escritos e validados constantes no Manual de Boas Práticas de Fabricação da Unidade de Lactário.
c) Todas as superfícies de trabalho deverão ser sanitizadas com produtos recomendados em legislação do Ministério da Saúde, antes e depois de cada sessão de manipulação.
d) A limpeza e a sanitização de pisos, paredes, tetos, pias e bancadas deverão seguir as normas de lavagem, descontaminação e desinfecção previstas em legislação específica em vigor, sendo os produtos de total responsabilidade da Contratada.
e) Estes últimos, por sua vez, deverão observar os critérios estabelecidos na legislação vigente e possuírem registros no Ministério da Saúde.
f) Os procedimentos de higienização das instalações e dos refrigeradores deverão ser realizados por um funcionário que não esteja na rotina do setor e que atenda todas as exigências da legislação vigente.
g) Insumos para realização dos procedimentos de higienização: produtos de limpeza e desinfecção registrados pela ANVISA - Ministério da Saúde, descartáveis, acessórios e utensílios para limpeza do ambiente, equipamentos de proteção individual.
h) Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-as por ocasião do recebimento;
i) Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos;
j) Respeitar rigorosamente as recomendações do fornecedor para o adequado armazenamento dos alimentos;
k) Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento do produto, de acordo com a legislação vigente;
l) O armazenamento deverá acontecer de acordo com especificações do fabricante.
3.9.7 Do transporte e distribuição:
a) O transporte e distribuição das MAMADEIRAS deverão obedecer a critérios estabelecidos no Manual de Boas Práticas de Fabricação da Unidade de Lactário.
b) As fórmulas infantis deverão ser produzidas segundo a prescrição e esquema dietéticos estabelecidos pelo profissional nutricionista da Unidade de Nutrição Clínica da CONTRATANTE
c) Toda logística de distribuição das mamadeiras para os pacientes será de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.2 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
4.3 - Observar estritamente as normas internas dos locais da prestação dos serviços
4.4 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.5 - Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.7 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC e, subsidiariamente, a lei 8.666/93.
4.8 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais.
4.9 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
4.10 – A CONTRATADA garantirá a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e treinadas para sua execução.
4.11 - A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.12 - Assume a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.13 - Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE, que deverá motivar eventual liberação.
4.14 - A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex empregados, nas quais
figure a CONTRATANTE como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a CONTRATADA, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.15 - Será de responsabilidade da Contratada providenciar todos os produtos para preparação das MAMADEIRAS.
4.16 - As mamadeiras deverão ser autoclavadas.
4.17 - O preparo das MAMADEIRAS deverá seguir a prescrição dietética do nutricionista da CONTRANTE.
4.18 - A CONTRATADA deverá manter registros e aprovações nos órgãos competentes - ANVISA, Prefeitura, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, e Defesa Civil, entre outros, pertinentes a sua atividade;
4.19 - A CONTRATADA deverá apresentar alvará sanitário e licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, vigente na data da coleta de preços, na data da assinatura do CONTRATO, e ainda durante toda a vigência contratual.
4.20 - Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do CONTRATO;
4.21 - Comprovar o registro e a regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho Regional de Nutricionistas
4.22 - A operacionalização e distribuição das mamadeiras deverão ser supervisionadas pelo responsável técnico da CONTRATADA, de maneira a observar sua apresentação, aceitação, porcionamento e temperatura, para garantia do cumprimento das prescrições dietéticas e, caso seja necessário, realizar alterações ou adaptações que se façam necessárias, visando o atendimento adequado e satisfatório, em comum acordo com o CONTRATANTE;
4.23 - Responder por eventuais paralisações do serviço por parte de seus funcionários, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE;
4.24 - Realizar, para fins de pagamento, o controle dos serviços efetivamente consumidos. Ocorrendo diferenças, prevalecerá o número do CONTRATANTE;
4.25 - Encaminhar a medição dos serviços prestados para aprovação do CONTRATANTE;
4.26 - Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, ou quando não atenderem ao padrão de qualidade exigido;
4.27 - Comunicar ao CONTRATANTE sempre que ocorrerem quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste CONTRATO, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente;
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1 - Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2 - Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
5.3 - Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
5.4 - Responsabilizar-se pelo recebimento, armazenamento e distribuição das MAMADEIRAS observando sua apresentação, aceitação, porcionamento e temperatura, para, caso se faça necessário, se façam alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório.
5.5 - A distribuição das MAMADEIRAS deverá ser supervisionada pelo responsável técnico da Contratante.
5.6 - Conferir e aprovar a medição do serviço objeto desta contratação;
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela Unidade, à CONTRATADA.
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
6..4 - Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando- se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
6.5 - Acompanhar a execução dos serviços com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do contrato;
6.6 - Realizar reunião com a CONTRATADA e os demais intervenientes por ele identificados, sempre que houver necessidade;
6.7 - Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
6.8 - Proceder à avaliação periódica dos serviços.
6.9 - Quando existirem irregularidades na execução do contrato, o Fiscal atuará junto ao Preposto da CONTRATADA para solucionar as pendências verificadas.
6.10 - A notificação ao Preposto quanto à existência de irregularidades na execução do contrato deverá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato;
6.11 - Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preenchera Termo de Ocorrência, conforme modelo constante no anexo II do Memorial de Coleta de Preços, que relatara a ocorrência, o dia e a hora do acontecido, em duas vias;
6.12 - O Termo de Ocorrência, conforme modelo constante no anexo II do Memorial de Coleta de Preços, será apresentado ao Preposto, o qual, constatando o fato, devera atestar de pronto seu “visto” na via que ficara sob a guarda do Fiscal;
6.13 - Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, devera o Preposto registrar suas razoes no próprio Termo de Ocorrência;
6.14 - Caso o Preposto da empresa CONTRATADA se negue a atestar as ocorrências verificadas, essas poderão ser atestadas por duas testemunhas e/ou através de foto/filmagem.
6.15 - Os Termos de Ocorrência, cientificados pelo Preposto, deverão ser repassados a Diretoria Administrativa para adoção das medidas cabíveis junto à empresa, anexado ao modelo constante no anexo III do Memorial de Coleta de Preços;
6.16 - A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, as falhas porventura verificadas na execução do objeto contratual, para que sejam imediatamente sanadas.
7.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 – A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
7.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente no décimo quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período.
7.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
7.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
7.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
7.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
7.7 – As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.8 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.9 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de Mogi das Cruzes em razão do Contrato de Gestão nº 058/2019, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Mogi das Cruzes.
7.10 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Mogi das Cruzes para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 058/2019.
7.11 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Mogi das Cruzes, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.9 e
7.10 deste CONTRATO;
8.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, PODERÁ haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2 – Fica definido o IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1 – Na eleição do Índice:
8.2.1.1 – Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2 – Na periodicidade:
8.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3 – Na incidência:
8.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses, apurada na forma citada nos itens 17.2.1.1. e 17.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4 – A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9.0 – DO RECEBIMENTO
9.1 – O recebimento do objeto contratado poderá ser feito mediante recibo.
9.2 – A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, rejeitando o todo ou em parte eventual execução em desacordo com o contrato.
10.0 – DO VALOR
10.1 – Dar-se-á ao presente contrato o valor de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$ ( ).
11.0 - DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
11.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
11.3 – Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo;
11.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
11.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
11.6. – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
11.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
11.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo;
12.0 - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
12.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
12.6 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
12.7 – A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
13.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como, processo administrativo, seus anexos, proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis;
13.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato;
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2020.
(CONTRATANTE)
Nome:
CPF:
(CONTRATADA)
Nome:
CPF:
Testemunhas:
1-
Nome:
CPF:
2-
Nome:
CPF:
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