EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 01/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Objeto: Contratação de serviços para apoio ao gerenciamento de redes sociais e geração de conteúdo das ações do Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Categoria: Dispensa de Licitação
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, devidamente regulamentado pelo Decreto nº 02/2024, de 29 de janeiro de 2024, o Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju – CONSBAJU, faz saber que está em andamento um processo de contratação direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
[...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, § 2º da Lei 14.133/2021, “os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei”.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Laranjeiras/SE, 06 de junho de 2024.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA Nº 001/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
O Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju - CONSBAJU, Inscrito no CNPJ nº 20.684.291/0001-91, com sede administrativa na cidade de Laranjeiras/SE, e escritório, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, através de seu Presidente, torna público que realizará Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR VALOR, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, conforme critérios definidos neste edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários estabelecidos a seguir:
Data limite para apresentação das propostas e documentação: 11/06/2024 até as 17:00 horas.
Endereço eletrônico para envio das propostas e documentação: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Link do Processo de Dispensa de Licitação: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- de-aviso-de-dispensa-de-licita%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-012024
1. Objeto
1.1. Contratação de serviços para apoio ao gerenciamento de redes sociais e geração de conteúdo das ações do Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2.2. ANEXO II – MODELO - PROPOSTA COMERCIAL.
2. Dos recursos orçamentários
2.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
01.01: Consórcio Público da Grande Aracaju - CONSBAJU 18.541.0001.2.001: Manutenção das Atividades do CONSBAJU 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte de Recursos: Próprios
3. Do valor estimado
3.1. O valor total estimado para contratação será de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais).
4. Período para envio da documentação de habilitação e proposta de preço/cotação.
4.1. A presente Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência ao número do processo e o número da dispensa.
4.1.1. Data Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 11/06/2024 até as 17:00 horas.
4.2. Habilitação
4.2.1. a) registro comercial, para empresa individual; b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em caso de Pessoa Jurídica – PJ.
4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
4.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, em caso de Xxxxxx Xxxxxxxx – PJ.
4.2.4. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativas com as Fazendas - Federal, Estadual (Dívida ativa estadual, e débitos tributários não inscritos), Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
4.2.5. Certificado de regularidade de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de Pessoa Jurídica – PJ.
4.2.6. Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho.
4.2.7. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG), em caso de Pessoa Jurídica – PJ.
4.3. Demais Documentos de Habilitação
4.3.1. Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do Estado onde tiver sede o particular;
4.3.2. Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte,
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso;
4.3.3. Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento e ao cumprimento do disposto do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo tácita quando omitida.
5. Proposta de Preço/Cotação
5.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no ANEXO II –
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste termo serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
5.1.2. Os preços ofertados não poderão exceder os valores estimados para cada item, constantes na proposta de preços, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração, mediante pesquisas prévias de preços e valores de mercado.
6. Do pagamento
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, sendo contados a partir da data do efetivo envio da nota fiscal-eletrônica exclusivamente no e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou entregue diretamente na sede do Consórcio, referente a entrega do objeto contratual, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
6.2. Para realização dos pagamentos, a licitante vencedora deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
6.3. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições federais determinados na legislação específica da Receita Federal, salvo se a empresa for optante do Simples Nacional e assim o declarar na forma prevista, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações.
7. Das disposições gerais
7.1. Poderá o CONSBAJU revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
7.2. O CONSBAJU deverá anular o presente processo, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.3. A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo CONSBAJU.
Laranjeiras/SE, 06 de junho de 2024.
Valmir de Xxxxx Xxxxxx
Presidente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Contratação de serviços para apoio ao gerenciamento de redes sociais e geração de conteúdo das ações do Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. Justificativa da Necessidade da Contratação
2.1. A presente aquisição faz-se necessária para atender às necessidades do CONSBAJU no tocante ao Marketing Digital, através do conjunto de estratégias que auxiliam nas várias plataformas disponíveis no ambiente digital, incluindo o uso de canais como Redes Sociais. Seu diferencial é a capacidade de mensurar resultados voltados para a promoção da gestão ambiental, mais especificamente da gestão de resíduos sólidos, nos municípios integrantes do consórcio no ambiente online.
3. Do fornecimento
3.1. O Serviço deverá ser realizado em várias etapas, conforme a necessidade do CONSBAJU.
3.2. Caso algum serviço de publicação não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pelo Contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e no Código de Defesa do Consumidor.
4. Das especificações do objeto
4.1. Abaixo segue tabela com quantidade de sistema e insumos a serem adquiridos:
ITEM | QUANTIDADE | MEDIDA | DESCRIÇÃO |
01 | 25 | Serviço | Apoio e Gerenciamento de redes sociais e geração de conteúdos com artes para posts |
5. Dos recursos orçamentários
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento do CONSBAJU, conforme classificação abaixo:
01.01: Consórcio Público da Grande Aracaju - CONSBAJU 18.541.0001.2.001: Manutenção das Atividades do CONSBAJU 3390.36.00 – Outros Serviços Pessoa Física
Fonte de Recursos: Próprios
6. Obrigações da Contratada
6.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato a Contratada se compromete a:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Produzir conteúdo de texto e imagens digitais, com informações específicas e instrutivas para as postagens nas redes sociais, com frequência mínima de 02(duas) postagens mensais.
c) Dar apoio técnico no gerenciamento das redes sociais.
d) Garantir toda revisão e ajustes ao conteúdo produzido, quando necessário.
e) Solicitar aprovação da superintendência do CONSBAJU, antes de cada postagem.
f) Levantar indicadores de desempenho das redes sociais mensalmente.
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente serviço, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
h) Xxxxxx durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) É de inteira responsabilidade da Contratada manter seus dados atualizados, inclusive email, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a(o) contratada(o).
6.2. A Contratada responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para o Contratante e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
7. Obrigação do Contratante
7.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato, o Contratante se compromete a:
a) Fornecer à Contratada, todas as informações relacionadas com o objeto contratual.
b) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento das obrigações assumidas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
c) Avaliar e aprovar os materiais produzidos pela contratada.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo e as especificações técnicas, estabelecidas no contrato.
e) Exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com a requisição fornecida, recibo, atestado, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedido, o atendimento de providência, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à Contratada: recibo, atestado, visto, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
f) O Contratante obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
g) A formalização contratual, será substituída por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 95, Inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/2021.
ANEXO II - MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
Ao Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 , Bairro: Grageru Aracaju/SE
OBJETO: Contratação de serviços para apoio ao gerenciamento de redes sociais e geração de conteúdo das ações do Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante nesta dispensa.
I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Razão Social/NOME COMPLETO: CNPJ Nº: --.---.---/-------
Inscrição Estadual nº ---.---. Inscrição
Municipal nº
Endereço: Bairro: -
CEP: .
Cidade/Estado: / -- Telefone:
( ) - Fax: ( ) -
Representante legal/ Procurador:
II - DADOS BANCÁRIOS:
Banco: ---
Agência: -
Conta Corrente: ----------------- - --
III- DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome completo: Cargo:
CPF nº . . e RG: . .
Endereço Residencial Completo: Telefone: (--) ----- - ----
IV - PROPOSTA DE PREÇOS:
Ao CONSBAJU me proponho oferecer os serviços de apoio ao gerenciamento de redes sociais e geração de conteúdo das ações do Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju, conforme abaixo descrito, referente a dispensa de licitação sobredita:
ITEM | QUANTIDADE | MEDIDA | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 25 | Serviço | Apoio e Gerenciamento de redes sociais e geração de conteúdos com artes para posts | 150,00 | 3.750,00 |
Critério de aceitabilidade: Os valores constantes na tabela representam o preço máximo por item que a Administração está disposta a pagar, tendo por finalidade obter propostas adicionais de eventuais interessados, para seleção da proposta mais vantajosa.
Valor Global da Proposta por extenso: -------------------------------------------------------------------------
- Prazo de validade da proposta: --( ) xxxx, a contar da data de sua apresentação (não inferior
a 60 dias).
DECLARO, nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
DECLARO que a empresa participante e vencedora da Licitação é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, de acordo com a Lei nº 14.133/21.
Local e data.
Assinatura do Responsável Legal/CPF e RG Carimbo do CNPJ