Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência da Saúde
Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência da Saúde
Diretoria Geral de Odontologia
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19/2021
AQUISIÇÕES DE COMPRESSORES DE AR ODONTOLÓGICOS COM INSTALAÇÃO
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de COMPRESSORES DE AR COM INSTALAÇÃO, conforme Especificação Técnica, para atender as necessidades de funcionamento das unidades odontológicas subordinadas à Diretoria Geral de Odontologia com vistas ao melhor atendimento odontológico dos usuários do Sistema de Saúde do CBMERJ, nas condições, quantidades, características e prazos definidos.
O Termo de Referência visa à aquisição por licitação comum na forma de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações técnicas contidas no Estudo Técnico Preliminar que se encontra em anexo. Os equipamentos deverão ter registro na ANVISA e/ ou INMETRO salvo casos onde o registro não seja obrigatório em consonância com legislação vigente.
2. JUSTIFICATIVA
Diretoria Geral de Odontologia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, dentre outras atribuições, é responsável por proporcionar atendimento odontológico de excelência ao bombeiro militar e seus dependentes. A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 e tem sua regulação mais recente publicada internamente no Boletim SEDEC/CBMERJ nº 16, de 28 de janeiro de 2015, como “Normas de Utilização do Sistema de Saúde do CBMERJ” (RIO DE JANEIRO, 2015a). O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes.Conforme o Planejamento Estratégico, o Plano de Contratações Anual (PCA 2021) desta Diretoria bem como Documentos de Demanda OFÍCIO DPAC/DGO nº 23488509, que justificaram a necessidade destes equipamentos, este documento foi criado com base no Estudo Técnico Preliminar, devidamente elaborado pelo Órgão Técnico através da designação de uma Comissão, conforme a Nota CHEMG 944/2021, publicada no Boletim SEDEC/CBMERJ nº 173, de 15 de setembro de 2021. O Código e ID-SIGA de todos os itens requisitados estão inseridos no PCA (Fundamentação legal: Decreto Estadual nº 46.642, de 17 de abril de 2019; Nota DGAF/CREQ nº 002/2020, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 088, de 21/05/2020).
Tabela 1 – Quantitativo de Compressores através do DOCUMENTO DE DEMANDA, OFÍCIO DPAC / DGO nº23488509 de acordo com a solicitação das Unidades e Estudo Técnico Preliminar.
UNIDADE | COMPRESSOR | MODELO | VOLTAGEM |
1ª ODONTOCLÍNICA - QCG | 2 | 3 CONSULTÓRIOS | 220 |
2ª ODONTOCLÍNICA | 2 | 5 CONSULTÓRIOS | 220 |
3ª ODONTOCLÍNICA | 1 | 5 CONSULTÓRIOS | 220 |
4ª ODONTOCLÍNICA | 2 | 3 CONSULTÓRIOS | 220 |
OMGBS | 1 | 3 CONSULTÓRIOS | 220 |
OMMPCC | 2 | 3 CONSULTÓRIOS | 220 |
OMTCVOS | 1 | 3 CONSULTÓRIOS | 220 |
OMNSP/PENHA | 1 | 3 CONSULTÓRIOS | 220 |
OMCG | 2 | 1 CONSULTÓRIO | 110 |
UAO 9° GBM/MACAÉ | 2 | 1 CONSULTÓRIO | 220 |
UAO 21° GBM/ITAPERUNA | 1 | 1 CONSULTÓRIO | 110 |
UAO 24º GBM (Irajá) | 1 | 1 CONSULTÓRIO | 110 |
UAO 2/5° DBM/SÃO FIDELIS | 1 | 1 CONSULTÓRIO | 110 |
UAO 19º GBM (ILHA) | 1 | 1 CONSULTÓRIO | 110 |
UAO 10º GBM (ANGRA DOS REIS) | 1 | 1 CONSULTÓRIO | 110 |
UAO 15º GBM (PETRÓPOLIS) | 1 | 1 CONSULTÓRIO | 110 |
UAO 22ºGBM (VOLTA REDONDA) | 1 | 1 CONSULTÓRIO | 110 |
UAO 2º GMAR (BARRA DA TIJUCA) | 1 | 1 CONSULTÓRIO | 110 |
UAO 3° GMAR/COPACABANA | 1 | 1 CONSULTÓRIO | 220 |
UAO 1/26 DBM (MAMBUCABA) | 1 | 1 CONSULTÓRIO | 110 |
TOTAL | 26 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | COMPRESSORES DE AR PARA 1 CONSULTÓRIO ( 11 compressores de 110v e 03 de 220v, ou Bivolt) | UN | 14 |
2 | COMPRESSORES DE AR PARA 3 CONSULTÓRIOS 220 V ou Bivolt | UN | 09 |
3 | COMPRESSORES DE AR PARA 5 CONSULTÓRIOS 220 V ou Bivolt | UN | 03 |
TOTAL | 26 |
Os compressores de ar são ferramentas de extrema importância para qualquer consultório odontológico, visto que são destinados a produzir e armazenar ar comprimido para o funcionamento dos demais equipamentos acionados sob pressão (seringa tríplice, peças de mão de alta rotação e baixa rotação, sistema para remoção de placa bacteriana e tártaro, sugador). Caso o compressor de uma Unidade Odontológica pare de operar é necessária à suspensão dos atendimentos, uma vez que os equipamentos dentro do consultório precisam de ar comprimido direta ou indiretamente para funcionar.
O CBMERJ possui, no momento, quarenta e três Unidades que realizam atendimentos odontológicos, divididas em: 11 Odontoclínicas, 29 UAOs (Unidades de Atendimentos Odontológicos), além do CEPO (Centro de Estudos e Pesquisas Odontológicas) e do SOMO (Serviço Odontológico Móvel). No ano de 2017 foram realizados 138.856 procedimentos odontológicos, em 2018, 141.132 e, no ano de 2019,
147.402 procedimentos dentários em todas as especialidades odontológicas. O ano de 2020 teve o número de atendimentos comprometidos pela pandemia do Corona vírus, justificando a não utilização desse ano como referência estatística. Conforme citado anteriormente, tais procedimentos são dependentes direta ou indiretamente do ar oriundo dos compressores, visto que são os responsáveis por possibilitar o funcionamento das peças de mão, bem como seringa tríplice que provém o jato ar/água para secar e/ou lavar o campo operatório. Além disso, a qualidade do ar dos compressores interfere diretamente na durabilidade de todos os outros equipamentos, uma vez que são abastecidos por este. Um compressor em mau funcionamento pode danificar cadeiras, equipos, aparelhos de profilaxia, dentre outros.
A curva de procedimentos sugere um crescimento de atendimentos a cada ano o que gera um aumento na demanda dos compressores, levando à consequente necessidade de substituição, além daquelas já previstas, cujos compressores foram desgastados/danificados pelo uso contínuo. A aquisição de novos compressores de ar permitirá substituir os equipamentos irrecuperáveis ou antieconômicos, com manutenção onerosa ou rendimento precário em virtude do desgaste por uso contínuo e prolongado, viabilizando o bom funcionamento das Odontoclínicas.
Sendo assim, com o objetivo de atender às metas da Odontologia do CBMERJ que fazem parte dos Planos de Ação (5W2H) da Instituição (Planejamento Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2019 - 2023; páginas 62 e 63), que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço odontológico prestado aos beneficiários do Sistema de Saúde do CBMERJ, faz-se mister a aquisição de novos compressores de ar odontológicos para suprir as necessidades de algumas unidades odontológicas.
A aquisição de novos compressores de ar permitirá substituir os equipamentos irrecuperáveis ou antieconômicos, com manutenção onerosa ou rendimento precário em virtude do desgaste por uso contínuo e prolongado, viabilizando o funcionamento das Odontoclínicas.
A ausência dos equipamentos poderá ocasionar os seguintes prejuízos: no curto prazo, a queda gradual no quantitativo de procedimentos realizados e, no longo prazo, queda brusca ou até mesmo a possível interrupção nos atendimentos, impactando negativamente a saúde dos bombeiros militares e seus dependentes.
A sustentabilidade na Odontologia implica em atitudes ecologicamente adequadas, que preservem os recursos naturais, ações que sejam economicamente aceitáveis, valorizando o ser humano e oferecendo o melhor desempenho de seu trabalho, evitando gastos e perdas desnecessárias, e ainda estimular o apoio aos
programas de educação e promoção de saúde, desenvolvidos pelos governos e também pelo próprio profissional em sua atividade clínica. Algumas atitudes sustentáveis dentro da Odontologia são perfeitamente aplicáveis na aquisição de novos equipamentos, uma vez que, não implicam em elevação de gastos, ao contrário, podem até reduzir os custos operacionais. Sobre os cuidados cotidianos podemos dizer que há algumas boas práticas no uso do compressor odontológico. Os compressores de ar são equipamentos essenciais a qualquer clínica odontológica e apresentam diferentes configurações. A maioria desses equipamentos utiliza óleo para permitir o funcionamento pleno da máquina. Porém esses equipamentos que utilizam lubrificação tendem a ter preços mais atrativos, todavia, algumas desvantagens se tornam perceptíveis com o passar do tempo. Mesmo com filtros, o vazamento de óleo é uma possibilidade que pode acontecer, o que contamina o equipamento e pode o deixar inutilizável por um tempo. Um bom compressor não utiliza óleo o que traz mais segurança ao paciente e ao meio ambiente
O ambiente acústico de um consultório odontológico deve ser outra preocupação para uma boa atividade do cirurgião-dentista, visto que na rotina de trabalho vários são os ruídos que podem afetar aos profissionais e acarretar uma grande perda auditiva. Um fator conhecido como PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído ocorre devido à exposição prolongada a níveis altos de ruídos. Preocupados com esse fator, a ABNT estabelece para os consultórios odontológicos, através da NBR 10.152 (1987) um limite de 35 a 45 Db para a sala de atendimento, e de 40 a 50 Db na sala de espera. Em função disso recomenda-se a instalação de tais equipamentos fora dos consultórios odontológicos. Hoje se pode adquirir compressores mais silenciosos.
3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO MATERIAL
CÓDIGO DO ITEM | FAMÍLIA | ID | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE | QUANTIDADE |
65210160025 | 16 | 170698 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE ÓLEO, PRESSÃO MÁXIMA: 120 PSI, REVESTIMENTO RESERVATÓRIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSIÇÃO RESERVATÓRIO: VERTICAL/HORIZONTAL, CAPACIDADE RESERVATÓRIO: 40L A 60L, POTÊNCIA DO MOTOR: 2 HP, TENSÃO: 110/220 V ou Bivolt, NÍVEL DE RUÍDO ENTRE 52-75 DB, ACESSÓRIOS: VÁLVULA REGULADORA PRESSÃO. FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. | COMPRESSOR DE AR PARA 1 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE ÓLEO, DESLOCAMENTO TEÓRICO DE AR NO MÍNIMO 105 L/M, PRESSÃO MÁXIMA: 120 PSI, RPM DE 1700, REVESTIMENTO RESERVATÓRIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSIÇÃO RESERVATÓRIO: VERTICAL/HORIZONTAL, CAPACIDADE RESERVATÓRIO: 40L A 60L, POTÊNCIA DO MOTOR: 2 HP, TENSÃO: 110V/220V ou Bivolt, NÍVEL DE RUÍDO ENTRE 52-75 DB, ACESSÓRIOS: VÁLVULA REGULADORA PRESSÃO, RELE TÉRMICO, MANÔMETRO, FILTRO DE AR, DRENO. FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. Dimensões Máximas: 400 mm x 760 mm x 600 mm | UN | 14 |
Obs: 11 compressores de 110v e 03 compressores de 220v, ou 14 compressores Bivolt. | (LARGURA/ALTURA/COMPRIMENTO). | |||||
65210160024 | 16 | 170694 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE ÓLEO, PRESSÃO MÁXIMA: 120 PSI, REVESTIMENTO RESERVATÓRIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSIÇÃO RESERVATÓRIO: HORIZONTAL, CAPACIDADE RESERVATÓRIO: 50L A 150L, POTÊNCIA DO | COMPRESSOR DE AR PARA 3 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE ÓLEO, DESLOCAMENTO TEÓRICO DE AR NO MÍNIMO 315 L/M, PRESSÃO MÁXIMA: 120 PSI, REVESTIMENTO RESERVATÓRIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSIÇÃO RESERVATÓRIO: HORIZONTAL, CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: 50L A 150L, POTÊNCIA MOTOR ENTRE 2,4 E 4 HP, RPM 1700, TENSAO: 220 V ou | UN | 09 |
MOTOR ENTRE 2,4 – 4 HP, TENSÃO: 220 V ou Bivolt, NÍVEL DE RUÍDO ENTRE 59-80 DB, ACESSÓRIOS: VÁLVULA REGULADORA PRESSÃO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. | Bivolt, NÍVEL DE RUÍDO ENTRE 59- 80 DB, ACESSÓRIOS: VÁLVULA REGULADORA PRESSÃO,RELE TÉRMICO, MANÔMETRO, DRENO,FORMA DE FORNECIMENTO: UNIDADE. Dimensões Máximas: 700 mm x 1100 mm x 1520 mm (LARGURA/ALTURA/COMPRIMENTO). | |||||
0965210160023 | 16 | 170693 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE ÓLEO, PRESSÃO MÁXIMA: 120 PSI, REVESTIMENTO RESERVATÓRIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSIÇÃO RESERVATÓRIO: HORIZONTAL, CAPACIDADE RESERVATÓRIO: 120L A 350L, POTÊNCIA DE MOTOR ENTRE 6- 8 HP, TENSAO: 220 V ou Bivolt, NÍVEL DE RUÍDO ENTRE 70-80 DB, ACESSÓRIOS: VÁLVULA REGULADORA PRESSÃO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. | COMPRESSOR DE AR PARA 5 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE ÓLEO, DESLOCAMENTO TEÓRICO DE AR NO MÍNIMO 525 L/M, PRESSÃO MÁXIMA: 120 PSI, REVESTIMENTO RESERVATÓRIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSIÇÃO RESERVATÓRIO: HORIZONTAL, CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: 120L A 350L, POTÊNCIA DE MOTOR ENTRE 6- 8 HP, RPM 1700, TENSAO: 220 V ou Bivolt, NIVEL DE RUIDO ENTRE: 70- 80 DB, ACESSÓRIOS: VÁLVULA REGULADORA PRESSÃO, RELE TÉRMICO, MANÔMETRO, DRENO,FORMA DE FORNECIMENTO: UNIDADE. Dimensões Máximas: 1260 mm x 1200 mm x 1600 mm (LARGURA/ALTURA/COMPRIMENTO). | UN | 03 |
4.FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 PARA AQUISIÇÃO IMEDIATA
O fornecimento será com entrega integral seguido da instalação nas respectivas Unidades demandantes na quantidade definida, não havendo justificativa para o parcelamento da entrega uma vez que não haverá necessidade de contratações frequentes. No processo de aquisição é definido que a empresa vencedora do certame deverá fazer a entrega e se responsabilizar pela instalação dos compressores de ar odontológicos, de forma a não perder a garantia de fábrica, através de seu corpo de assistência técnica especializada em cada uma das unidades subordinadas à DGO e cujos endereços encontram-se em anexo.
O prazo de entrega deverá ser de 30 (trinta) dias a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx.
5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo indicado no item 4 e locais indicados no item 9 pela Administração, em estrita observância das especificações do item 3 desse TR, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência, número de série e prazo de garantia, para cada item a ser adquirido além do nome da unidade de destino e nº de volumes e/ou caixas para conferência no ato do recebimento;
5.2 A garantia do fabricante deverá ser de no mínimo 01 ano, ou superior quando oferecido pelo fabricante, contado a partir da data da instalação;
5.3 Os bens devem estar acompanhados do Manual do Usuário com versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. A empresa vencedora deverá fornecer produtos novos, que tenham assistência técnica;
5.4 A Empresa fornecedora do equipamento será responsável pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos ou incompatibilidade com as especificações do contrato e do Termo de
Referência, após ser notificada pela administração;
5.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.10 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes para assistência técnica por defeitos de fabricação, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas nesse TR;
6.2 Receber provisoriamente o material, conforme local do item 09 disponibilizando data e horário;
6.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.LAUDOS
A Empresa deverá apresentar Laudo Técnico que comprove que a fabricação dos itens licitados foi realizada em conformidade com o previsto nas normas ANVISA e/ou INMETRO salvo casos onde o registro não seja obrigatório em consonância com legislação vigente.
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de, pelo menos um Atestado de Capacitação Técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e respeitando os limites legais do art.30 da Lei Federal nº 8666/93.
8.AMOSTRAS
8.1 Será exigida do primeiro colocado a apresentação de catálogo ou folder ou, ainda, texto explicativo com todas as características técnicas do equipamento a ser encaminhado ao representante do Órgão Técnico da Diretoria Geral de Odontologia do CBMERJ. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio, bem como o nº do pregão eletrônico e nº do item. Deverá ser apresentada uma relação contendo nº do item e a marca ofertada;
8.2 A apresentação da amostra do produto tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no chat mensagem do correspondente item;
8.3 A amostra será analisada pelo Representante do Órgão Técnico da Diretoria-Geral de Odontologia, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outras diligências necessárias para a adequada verificação da amostra apresentada;
8.4 Caso após a apresentação dos catálogo/folder reste dúvidas ao Órgão Técnico contratante, podem ser solicitadas amostras do equipamento fisicamente para avaliação da qualidade e cumprimento das especificações;
8.5 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante ou término da vigência do contrato.
8.6 A proposta do licitante será desclassificada no caso da amostra do material ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada daquela. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, que poderá ser descartada;
8.7 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação às amostras.
9.ENTREGA
9.1 A ENTREGA + INSTALAÇÃO do material deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a retirada da Nota de Empenho, no local indicado no anexo 01.
9.2. Após a assinatura do contrato, será publicada uma Comissão de Fiscalização do CBMERJ que irá orientar a contratada quanto à entrega e instalação nas unidades.
9.3 A Nota Fiscal deverá ser entregue na Unidade, no momento da entrega do material. A cada entrega + instalação estas notas serão liberadas para o pagamento;
9.4 No momento da entrega deverá ser fornecida ao militar que receber o equipamento uma cópia da Nota Fiscal para verificação do nº de volumes e/ou caixas, o nome da unidade destino, a especificação do equipamento com marca, modelo e nº de série;
9.5 A entrega + instalação dos produtos deverão ser agendadas com as Unidades de Destino através dos telefones descritos no anexo 01;
9.6 Por força da logística de distribuição e instalação da CONTRATADA bem como da logística de fiscalização por parte da CONTRATANTE, para cada unidade de destino haverá uma Nota Fiscal, na qual deverão constar as informações conforme detalhado no item 5;
9.7 A empresa poderá optar por duas formas de realizar a entrega/ instalação:
A. Entrega independente da instalação:
A CONTRATADA poderá agendar com o FISCAL SETORIAL de cada local uma data para fazer a entrega que poderá ser por transportadora (custos operacionais por conta da CONTRATADA) até o local de instalação de cada equipamento - ver Unidade de Destino (anexo 01);
Uma vez entregue, a CONTRATADA deverá agendar com o FISCAL SETORIAL de cada local uma data para a instalação do equipamento que deverá ocorrer dentro do prazo indicado.
B. Entrega concomitante com a instalação:
Antes da entrega, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a unidade de destino (ver anexo 01 - Endereço das Unidades) e agendar a entrega e a instalação com o FISCAL SETORIAL da Odontoclínica ou Unidade de Atendimento Odontológico;
9.8 Executar o objeto em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e Edital;
9.9 Em quaisquer hipóteses, a garantia passará a valer a partir da instalação.
10. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
10.1 Por força do art. 67, da Lei 8.666/1993, cada Odontoclínica e/ou Unidade de Atendimento Odontológico terá um FISCAL SETORIAL que acompanhará a instalação;
10.2 Será constituída uma Comissão de Fiscalização do contrato, publicada em boletim ostensivo do CBMERJ;
10.3 Havendo quaisquer problemas, o FISCAL SETORIAL da unidade deverá entrar em contato com a Comissão de Fiscalização do contrato;
10.4 Após a entrega/instalação, dois militares da unidade - sendo um deles o FISCAL SETORIAL - atestarão o recebimento e instalação dos equipamentos e encaminharão a Nota Fiscal por ofício para Comissão de Fiscalização do contrato APÓS TESTAGEM minuciosa do equipamento;
10.5 A Comissão de Fiscalização do Contrato, após as devidas averiguações, à medida que os equipamentos forem sendo instalados e testados, encaminhará as notas fiscais para o Almoxarifado-Geral (Centro de Suprimento e Manutenção), para dar sequência ao andamento do processo de pagamento.
No momento de entrega deverá ser fornecida ao militar que receber provisoriamente o equipamento uma cópia da nota fiscal para verificação do número de volumes e /ou caixas, o nome da unidade de destino, a especificação do equipamento com marca, modelo e número de série; |
Posteriormente a instalação, dois (02) militares da unidade- sendo um deles Fiscal Setorial deverão verificar (testar) minuciosamente no prazo fixado (15 dias), a conformidade dos bens recebidos provisoriamente e instalados com as especificações constantes do TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos e encaminharão a nota fiscal por Ofício a Comissão de Fiscalização. |
A comissão de Fiscalização, após as devidas averiguações, à medida que os equipamentos forem sendo instalados e testados, encaminhará as notas fiscais para o Almoxarifado geral (Centro de Suprimento e Manutenção - CSM), para dar sequência ao andamento do processo de pagamento. |
Recebimento: Receber o equipamento, com uma cópia da Nota Fiscal para verificação do nº de volumes e/ou caixas, o nome da unidade destino, a especificação do equipamento com marca, modelo e nº de série. Colocar em teste nas unidades.
Depois de 15 dias de teste: - “Atesto que o equipamento que consta na NF nº foi recebido e instalado nesta Unidade.” - O fiscal setorial e mais um militar atestam e assinam atrás da NF e encaminham esta para a Comissão Fiscalizadora através de ofício.
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11.GARANTIA
11.1 A empresa fornecedora do material deverá fornecer Certificados de Garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal;
11.2 No termo de garantia ou equivalente deverá constar de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e a indicação dos endereços das empresas que oferecem assistência técnica, o local onde poderá ser exercitado, o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber;
11.3 O período de vigência será de no mínimo de 01 (um) ano ou superior quando oferecido pelo fabricante, contados a partir do prazo de garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, iniciando-se na data de instalação dos equipamentos, sem ônus para o CBMERJ. Garantia de no mínimo 01 (um) ano será livre de custos para acesso remoto, peças, mão de obra e deslocamento dos técnicos;
11.4 Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas;
11.5 Durante o período de garantia será substituído, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação do CONTRATADO, sem qualquer ônus para o contratante;
11.6 O fornecedor do objeto, de acordo com as normas vigentes, pelo qual se obriga independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar a qualquer tempo, substituições de todas as unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para o CBMERJ, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
12.INSTALAÇÃO
Após o recebimento da Nota de Empenho, a empresa terá 30 dias para entregar e instalar o equipamento no local de destino especificado no anexo 01, a combinar com o Oficial responsável conforme detalhado no item 9, nas condições estabelecidas no processo licitatório. O custo ocorrerá a expensas da empresa vencedora, acompanhado de Nota Fiscal, conforme detalhado no item 6 , no item 9 e no item 10.
13.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra aprovada, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
13.2 Caso o produto não esteja mais disponível no mercado, na ocasião da entrega, a empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou superiores a amostra aprovada pela DGO, cabendo à administração analisar a solicitação;
13.3 Os bens serão recebidos definitivamente, após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
13.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
13.5 Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com as especificações técnicas do Termo de Referência ou com a amostra aprovada pela DGAL, serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação;
13.6 O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
13.7 A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
14.SANÇÔES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação é aquela prevista no instrumento convocatório.
15. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro do ano de 2021. A Fonte de Recursos, Programa de Trabalho e Natureza da Despesa serão definidos no compromisso orçamentário, pela Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária (CPEO), do Departamento-Geral de Administração e Finanças (DGAF).
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Cédula de Crédito: 162674/23000000/4490
Unidade: 000000 - Xxxxx Especial de Corpo de Bombeiros. Código de gestão: 0001
Unidade Orçamentária: 16610-16610
PTRES: 162674
Programa de Trabalho: 00000000000000000 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE INTERNO.
Fonte de Recurso: 230000000
Natureza de Despesa: 4490- APLICAÇÕES DIRETAS– INVESTIMENTOS
Indicador de uso: 0 - Não destinado à contrapartida.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
TEN BM QOS/Dent/08
Militar responsável pelo Termo de Referência Seção de Apoio Técnico à Licitação DGO/SEDEC
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX XXXX - Xxx. BM QOS/Dent/00
Diretora Geral de Odontologia da Sedec RG: 17.388 - Id. Funcional: 5695961
ANEXO 1
UNIDADE | COMPRESSOR | ENDEREÇOS | CONSULTÓRIOS | |
1ª ODONTOCLÍNICA - QCG | 2 | 220 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ CEP20211-350 TEL: 0000- 0000 / 3101 / 3099 / 3100 | Item 2 |
Xx. Xxxxxxx xx | ||||
Xxxx, | ||||
0000/Xxxxx | ||||
Xxxxxx / XX | ||||
2ª ODONTOCLÍNICA | 2 | 220 | XXX 00000- | Item 3 |
100 | ||||
TEL: 2333- | ||||
6825 / 6824 / | ||||
6823 | ||||
Xx. Xxxxxxxxx | ||||
Xxxxx, 0000- | ||||
Xxx Xxxx xx | ||||
3ª ODONTOCLÍNICA | 1 | 220 | Meriti XXX 00000- | Item 3 |
125 | ||||
TEL: 2756- | ||||
2065 | ||||
Xx. Xxxxx xx | ||||
Xxxxxxx, 000 - | ||||
Xxx | ||||
0x XXXXXXXXXXXXX | 2 | 220 | Comprido/RJ XXX 00000- | Item 2 |
119 | ||||
TEL: 2333- | ||||
7724 | ||||
Xx. Xxxxxx | ||||
Xxxxx, 0000 - | ||||
Xxxxx xx Xxxxxx/ | ||||
OMGBS | 1 | 220 | RJ XXX 00000- | Item 1 |
001 | ||||
TEL: 2333- | ||||
4495 | ||||
Xx. Xxxxxx, | ||||
00000 – | ||||
Guadalupe/RJ | ||||
OMMPCC | 2 | 220 | XXX 00000- | Item 2 |
001 | ||||
TEL: 2333- | ||||
5734 | ||||
Rua Marques | ||||
do Paraná, | ||||
134–Centro/ | ||||
OMTCVOS | 1 | 220 | Niterói CEP24030-211 | Item 2 |
TEL: 3601- | ||||
1937 / 2717- | ||||
7422 | ||||
Xx. Xxxxx | ||||
Xxxxxxx xx | ||||
Xxxxx, xx 00 - | ||||
Xxxxx XX | ||||
OMNSP/PENHA | 1 | 220 | XXX 00000- | Item 2 |
390 | ||||
TEL: 2334- | ||||
7914 / 2334- | ||||
7952 | ||||
Xxx Xxx | ||||
Xxxxxxx | ||||
Xxxxxxx, xx 000 | ||||
– | ||||
OMCG | 2 | 110 | Centro/Campos dos Goytacazes | Item 1 |
XXX 00000- | ||||
042 |
TEL: (00) 0000- 0000 | ||||
Xxx Xxxxxxx | ||||
Xxxxxx, 000 – | ||||
Xxxxxx- Xxxxx | ||||
XXX 0x XXX/XXXXX | 2 | 220 | XXX 00000- | Item 1 |
000 | ||||
TEL: (22) 2791- | ||||
6138 | ||||
Xx. Xxxxxx | ||||
Xxxxxx, 00- | ||||
XXX 00x XXX/XXXXXXXXX | 0 | 000 | Xxxxxxxxx XXX 00000- 000 | Item 1 |
TEL: (22) 3824- | ||||
4106 / 4314 | ||||
Xx. Xxxxxx, | ||||
00000/Xxxxx XX | ||||
XXX 00x GBM – Irajá | 1 | 110 | XXX 00000- 000 | Item 1 |
TEL: 2333- | ||||
8330 | ||||
Av. Xxxx | ||||
Xxxxxxxxxxx xx | ||||
Xxxxx, 93 – | ||||
UAO 2/5° DBM/SÃO FIDELIS | 1 | 110 | Barão de Macaúba - São Fidélis CEP | Item 1 |
28.400-000 | ||||
TEL: (22) 2758- | ||||
2872 | ||||
Xxxxxxx xx | ||||
Xxxxxx x/xx - | ||||
Xxxx xx | ||||
XXX 00x XXX (XXXX) | 1 | 110 | Governador - Rio de Janeiro | Item 1 |
XXX 00000- | ||||
010 | ||||
TEL:0000-0000 | ||||
Xxx Xxxxx | ||||
Xxxxxxxx, x/xx- | ||||
Xxxxxxxxx - | ||||
XXX 00x GBM (ANGRA DOS REIS) | 1 | 110 | Angra dos Reis XXX 00000- | Item 1 |
000 | ||||
TEL: (24) | ||||
0000-0000 | ||||
Xx. Xxxxx xx | ||||
Xxx Xxxxxx, | ||||
0000 / Xxxxxx- | ||||
XXX 00x GBM (PETRÓPOLIS) | 1 | 110 | Petrópolis XXX 00000- | Item 1 |
270 | ||||
TEL: (24) 2291- |
0928 | ||||
Xxx Xxx Xxxx | ||||
Xxxxxxxx | ||||
Xxxxxxx, 000 – | ||||
UAO 22º GBM – VOLTA REDONDA | 1 | 110 | Aterrado Xxxxx Xxxxxxx XXX 00000- | Item 1 |
000 | ||||
TEL: (24) 3338- | ||||
9097 | ||||
UAO 2º GMAR (BARRA DA TIJUCA) | 1 | 110 | Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx – Xxxxx xx Xxxxxx XX XXX 00.000-000 XXX: 2333- 6341 | Item 1 |
Xxx Xxx | ||||
Xxxxxxx | ||||
Xxxxxx, 00 | ||||
XXX 0xXXXX/XXXXXXXXXX | 0 | 000 | Xxxxxxxxxx/XX XXX 00.000- | Item 1 |
020 | ||||
TEL: 2332- | ||||
2060 | ||||
Rua Espírito | ||||
Santo, 02 – Vila | ||||
Residencial | ||||
UAO 1/26º DBM – MAMBUCABA | 1 | 110 | Xxxxxxxxx XXX 00000- | Item 1 |
000 | ||||
TEL: (24) | ||||
0000-0000 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Oficial Administrativo, em 19/10/2021, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Cel QOS/Dent/00 XXXXX XXXX Xxxxxx xx Xxxx Xxxx, Diretora, em 19/10/2021, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 23632303 e o código CRC EA37BEB5.
Referência: Processo nº SEI-270064/000732/2021 SEI nº 23632303
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
DESPACHO SANEADOR
O presente documento visa garantir a continuidade do processo licitatório de Aquisição de COMPRESSORES DE AR COM INSTALAÇÃO, conforme Especificação Técnica, para atender as necessidades de funcionamento das unidades odontológicas subordinadas à Diretoria Geral de Odontologia com vistas ao melhor atendimento odontológico dos usuários do Sistema de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), conforme solicitação da Cel BM ELLEN LEÃO INÁCIO DE MELO RAIA, Diretor da DGO, em documentos nº: 23488509 e23632303;
No SEI nº 28499203 consta Parecer da d. ASSEJUR/SEDEC opinando pela viabilidade jurídica do objeto condicionada a algumas recomendações, que foram atendidas nos documentos SEI nº 29362117, 29814781, 30066704, 30066299.
No SEI nº 30136563 consta Nota Técnica da SEPLAG/ASSAPC, ratificando que o Decreto Estadual nº 47.588 de 27 de abril de 2021 foi atendido em sua integralidade;
Quanto à comprovação da vantajosidade dos preços praticados, vale destacar trecho do Despacho de Análise de Pesquisa de Preços (SEI nº 25903617), vejamos:
1. Considerando que a pesquisa de preços deve ser documentada nos autos do processo de contratação pública, até mesmo para viabilizar o exercício dos órgãos de controle internos e externos.
2. Considerando o Decreto Nº 47.588 de 27 de abril de 2021 (Rio de Janeiro).
3. Considerando os ditames previstos na Instrução Normativa nº 73/2020, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MP. Apesar de ser claramente uma norma infra legal que subordina apenas os entes integrantes daquela estrutura, esta administração entendeu que, mesmo não estando em nenhum momento vinculada aos dispostos ali elencados, utilizar parte dos conhecimentos emanados naquele dispositivo seria uma forma eficiente e eficaz de materializar esta peça processual.
4. Neste esteio, esta Administração, consciente do seu dever de cumprir os comandos legais que regem a matéria, deu início a este procedimento investigatório visando atender tal ordenamento. E desta forma conduziu e priorizou suas buscas de preços conforme o art. 5º da IN 73/2020, a saber:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviçosem geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I- Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório,
contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereço e telefone de contato; e
d) data de emissão.
III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
5. Em conformidade com o Decreto nº 46.642, de 17 de abril de 2019, esta Coordenadoria elaborou pesquisa de mercado para alcançar valor estimado da futura contratação mediante consulta a fontes diversificadas de pesquisa, com o fito de representar a realidade do mercado público:
Art. 20 - A estimativa do valor da contratação será realizada mediante consulta às fontes diversificadas de pesquisa que sejam capazes de representar a realidade do mercado público.
§1º - A pesquisa de preços deverá ser realizada pelos seguintes parâmetros:
I - preços de referência constantes do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA;
II - valores constantes de Portais de Compras de Governo; III - avaliação de contratos vigentes ou recentes similares;
IV - valores adjudicados em contratações similares de outros órgãos ou entes públicos; V - preços registrados em atas de Sistema de Registro de Preços;
VI - bancos de preços, pesquisa publicada em mídias ou em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data de acesso ou de referência;
VII - consulta a fornecedores por meio do SIGA, correio eletrônico ou qualquer outro meio idôneo.
§2º - Os parâmetros previstos no parágrafo anterior deverão ser utilizados de forma cumulativa, salvo impossibilidade devidamente justificada.
§3º - Poderão ser utilizados os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias da indicação da estimativa do valor da contratação, ou cujos contratos estejam em execução.
§4º - Quando for realizada consulta a fornecedores, deverá ser disponibilizado o T ermo de Referência ou o Projeto Básico, para permitir que o mercado apresente os preços estimados com custos adequados ao objeto, conferindo prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser solicitado, não inferior a 5 (cinco) dias e nem superior a 30 (trinta) dias corridos.
§5º - A pesquisa de preços deverá observar a similaridade das condições contratuais ou de oferta, como a especificação do objeto, volume da demanda, prazo e local da entrega ou prestação, dentre outros, a fim de evitar eventuais distorções no preço de referência apurado, cuja observância deverá ser atestada pelo setor técnico.
§6º - Nos casos em que não tiverem sido obtidos resultados suficientes a refletir a realidade de mercado público ou, ainda, tiverem sido obtidos preços apenas pelo parâmetro de consulta a fornecedores, deverão ser realizadas cotações por meio de anúncios de jornal, encartes, consultas à internet ou quaisquer outros veículos de divulgação, caso em que o servidor responsável deverá atestar a fonte das informações obtidas, com a indicação da data de referência ou de acesso.
6. Neste contexto, fazendo uso do Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (www .xxxxxxx.xx.xxx .br), do sistema de compras eletrônicas do Governo Federal - Comprasnet, do Painel de Preços, da ferramenta Banco de Preços foi realizada ampla pesquisa de contratações realizadas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias assim como preços praticados no mercado por meio de mídias ou sítios eletrônicos especializados ou
de domínio amplo, para os itens solicitados e descritos no Termo de Referência, acostados ao processo através do documento PESQUISA DE MERCADO SEI nº (25901699).
7. Considerando que o recente Acórdão 718/2018 - Plenário do TCU, do Relator Ministro- Substituto Xxxxx xx Xxxxxxxx foi taxativo: a pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não pode ter como único foco propostas solicitadas a fornecedores. Ela deve priorizar os parâmetros disponíveis no Painel de Preços do Portal de Compras do Governo Federal e as contratações similares realizadas por entes públicos, em observância à IN-SLTI 05/2014:
Pesquisa de preços com base unicamente na solicitação de 3 (três) propostas de fornecedores, com inobservância, assim, à orientação dada pela então IN 5/2014 do Ministério do Planejamento, desenvolvimento e Gestão no sentido de que, na realização da pesquisa de preços com vistas à formulação do orçamento estimado, sejam priorizados os parâmetros disponíveis no Painel de Preços e as contratações similares realizadas pelos demais entes públicos, dando ênfase, principalmente, às anteriores contratações similares no próprio órgão ou entidade.
8. Cabe registrar, que NÃO foi utilizada na presente pesquisa a ferramenta de Cotação Eletrônica disponibilizada pelo SIGA, por estar suspensa temporariamente no sistema. Logo, não foi possível encaminhar a cotação aos fornecedores cadastrados. Desta forma, foi acostada ao processo a mensagem do sistema Cotação: COTAÇÃO ELETRÔNICA SIGA - suspensa, sendo que até a presente data, não foi restabelecida esta função (25900083).
9. O presente processo segue apenas com um preço de fornecedor, mediante as diversas negativas recebidas via emails enviados, conforme anexo (25897841), o que caracteriza manifesto desinteresse dos mesmos.
10. Sobre as diferentes possibilidades de voltagens referenciadas nos descritivos ID 170698, ID 170694, ID 170693 do Termo de Referência (23632303): 110V, 220V e Bivolt, houve dificuldade na obtenção de preços praticados para a composição de cesta individual quando considerados tais quesitos individualmente, o que resultou em amostras insuficientes. Visando evitar falta de método para realizar a estimativa, esta equipe resolveu seguir com a formação de preço desconsiderando tal especificação, conforme anexo 25936938, obtendo assim parâmetro adequado para análise da viabilidade da contratação, com fins de justificar possíveis questionamentos por partes interessadas.
11. Apesar da mais que comprovada intenção desta Administração de buscar variáveis veículos de consulta, visando, assim, ampliar ao máximo o espectro amostral para esta pesquisa, os índices apresentados não podem ser usados prontamente. Carecem de uma ANÁLISE CRÍTICA para verificarmos quão saudáveis são os dados colhidos até o presente momento. É essencial descartar os preços que destoam, ou seja, aqueles excessivamente altos ou os que pareçam ser inexequíveis, conforme disposto no art. 6° da IN 73/2020, a seguir transcrito:
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
12. Para realização da análise crítica da amostra dos preços foi utilizado nesta pesquisa de mercado o método denominado Média Saneada com a aplicação do intervalo de confiança, inserindo o limite inferior (LI) e limite superior (LS), sendo considerado apenas os preços que ficam dentro deste intervalo, no caso da amostra heterogênea (quando o coeficiente de variação for > 25% (maior que 25 por cento).
13. Considerando que é dever do administrador assegurar a economicidade de futura aquisição, perseguindo o preço mais vantajoso para a Administração, este signatário estabeleceu uma planilha com PESQUISA DE MERCADO PARA FORMAÇÃO DE PREÇO ESTIMADO PARA AQUISIÇÕES DE COMPRESSORES DE AR ODONTOLÓGICOS COM INSTALAÇÃO conforme documentos SEI nº (25902647), onde os valores a serem adotados serão a média ou mediana, respeitando o coeficiente de variação <=25% (menor ou igual a 25 por cento); após a desconsideração dos valores fora dos limites superior e inferior do intervalo de confiança. Os valores fora dos limites foram acrescidos do sinal gráfico asterisco, para serem desconsiderados da planilha em questão.
14. Cabe registrar, que o artigo 21 do Decreto nº 46.642, que regulamenta a fase interna das contratações, estabelece a metodologia a ser utilizada:
Art. 21 - Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros previstos no art.20.
§ 1º - Caso não sejam obtidos, ao menos, 3 (três) preços de referência, deverá ser realizada nova pesquisa de mercado, salvo se se tratar de mercado restrito ou desde que devidamente justificado.
§ 2º - Com justificativa, os valores obtidos por meio das consultas que não reflitam a realidade de mercado ou que apresentem grande variação em relação aos demais devem ser desprezados, assim como os preços inexequíveis ou excessivamente elevados, de modo a evitar distorções da estimativa do valor da contratação.
§ 3º - Poderão ser adotados outros métodos para a obtenção do resultado da pesquisa de preços diferentes daqueles previstos no caput deste artigo, o que deverá ser devidamente justificado pela autoridade competente.
Desta forma, analisando os dados na Planilha de Formação de Preços, e seguindo a metodologia estabelecida no Decreto nº 46.642, verifica-se que a forma mais econômica para a Administração seria utilizar a MEDIANA (cálculo demostrado no anexo 25936938, resultando no valor total de R$ 113.477,76 (cento e treze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Assim, considerando observadas todas as regras legais e procedimentais pertinentes ao caso, ratifica-se que a demanda do órgão solicitante persiste para aquisição do objeto pretendido, conforme preceitua o artigo 13, do Decreto 47.329/2020.
Elaborado por:
XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX CEL BM
Setor de Licitações da SEDEC/ CBMERJ
Conferido por:
XXXXXX XXXXX DIAS JUNIOR TEN CEL BM
Coordenador de Licitações e Contratos da SEDEC/CBMERJ Id Funcional 611859-3
Aprovado por:
XXXXXX XXXXXXX VOTO - CEL BM
Diretor-Geral de Administração e Finanças da SEDEC Id Funcional 002616154
Id Funcional: 2588206
Rio de Janeiro, 22 de março de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Oficial Administrativo, em 22/03/2022, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Ten Cel BM QOC/02 XXXXXX Xxxxx XXXX Junior, Coordenador, em 22/03/2022, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Cel QOC/98 Xxxxxx Xxxxxxx Voto, Diretor Geral de Administração e Finanças, em 23/03/2022, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 30275046 e o código CRC 4305BF7E.
Referência: Processo nº SEI-270064/000732/2021 SEI nº 30275046
ANEXO II
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº XX/2021
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos _ _ dias de _ _ de 2021.
_ _(assinatura)_ _
ANEXO VIII
Pregão Eletrônico nº. /2021
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no
CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal
infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Contrato nº /
CONTRATO DE COMPRA DE COMPRESSORES DE AR E INSTALAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A
_ _ .
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM XXXXXXXXXXXXXXX, identidade nº, e a empresa _ situada na Rua _ _, Bairro _ , Cidade _ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daquipor diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
_ , cédula de identidade nº _, residente e domiciliada na Rua
_ , Cidade _ , resolvem celebrar o presente Contrato para Aquisiçãode compressores de ar e instalação, com fundamento no processo administrativo nº. SEI-270064/000732/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80 e 21.081/94 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO:
O presente CONTRATO tem por objeto a Aquisição compressores de ar com instalação, conforme Especificação Técnica, para atender as necessidades de funcionamento das unidades odontológicas subordinadas à Diretoria Geral de Odontologia com vistas ao melhor atendimento odontológico dos usuários do Sistema de Saúde do CBMERJ, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O fornecimento do objeto será INTEGRAL, de acordocom a forma indicada no Termo de Referência, no item 04.
PARÁGRAFO SEGUNDO: – O objeto deverá ser entregue até 30 dias após o recebimento da nota de xxxxxxx.
PARAGRAFO TERCEIRO: O material deverá ser entregue ao CBMERJ conformea planilha de distribuição – ANEXO 01 que consta no Termo de Referência e atendendo ao item 09 principalmente do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumentono D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, casoposterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidasneste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos quepossuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através deservidores designados como fiscais de contrato, de acordo com as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas noedital e no contrato.
e) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência,
principalmente, item 6.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem
obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nocronograma de execução do contrato;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estandoincluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete,seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto docontrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou aimpossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suasexpensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seusprepostos à CONTRATANTE ou terceiros; e
g) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetivade códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
h) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência, especialmentenos itens 5 , 12 e 13.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Fonte: 230000000
Programa de Trabalho:
10302047626740000 Natureza da
Despesa: 4490
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no iníciode cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$_ _ (_ ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃODO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas,nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Ordenadorde Despesas, conforme ato de nomeação. PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelasquantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafoprimeiro, no prazo de _ ( _) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, apósdecorrido o prazo de ( _) dias, para observação e vistoria que comprove oexato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Departamento-Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do
contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à suacompetência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelafiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalizaçãoprópria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída oureduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, aqualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ _ _ ( _), a ser realizado em xx(xxx) parcelas, conforme cronograma deexecução do contrato, no valor de R$_ ( _) cada uma delas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _ , agência _ _, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado oucaso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal parapagamento ao Diretoria de Administração e Finanças/SEDEC, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx - XX, até dias/horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias,a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestaçãocom a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer notafiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desdeque não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º,da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que porforça de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial dodisposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que
caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA odireito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos
a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demaissanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro nojulgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V– comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARAGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro, também deverão ser considerados para sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARAGRAFO SEXTO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses,
deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas
xxxxxxx a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivosfundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio doSIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrançaamigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer ajuízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará
sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por
cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O
presente
contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a nãoser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial doEstado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos eobrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha aointeresse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos: I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980. II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão nãoimporta na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parteda CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78,XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20(vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento cópia autenticada do
contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do
instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal doato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meioamigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em _de _de 2022.
_ NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
_
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
_ TESTEMUNHA
_ TESTEMUNHA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
270064/000732/2021 – PE: /2021
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA
LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO),
doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo nº SEI- 270064/000732/2021 – PE nº /2021 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo nº SEI-270064/000732/2021 – PE nº /2021, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270064/000732/2021 – PE nº /2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo nº SEI- 270064/000732/2021 – PE nº /2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de _ de 2022.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº _, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) _, inscrito(a) no CPF sob o nº
_ , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
_ , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
_
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO V
ANEXO – V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º /2021. A Realizar-se em XX/XX/2021 às hs. Requisição nº. PAM 0179/2021, de 28/10/2021. Processo nº.: SEI-270064/000732/2021. | ||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. /2021. | CARIMBO DA FIRMA | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALORES | |
Unit. | Total | ||||
1 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLOGICO,TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE OLEO, PRESSAO MAXIMA: 120 PSI, REVESTIMENTO RESERVATORIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSICAO RESERVATORIO: VERTICAL/HORIZONTAL, CAPACIDADE RESERVATORIO: 00 x 00 X, XXXXXXXX MOTOR: 2 HP, TENSAO: 110/220 V, NIVEL RUIDO: 52 ~ 75 DB, ACESSORIOS: VALVULA REGULADORA PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 6521.016.0025 (ID - 170698) | UN | 14 | ||
2 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLOGICO,TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE OLEO, PRESSAO MAXIMA: 120 PSI, REVESTIMENTO RESERVATORIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSICAO RESERVATORIO: HORIZONTAL, CAPACIDADE RESERVATORIO: 00 x 000 X, XXXXXXXX MOTOR: 2,4 ~ 4 HP, TENSAO: 220 V, NIVEL RUIDO: 59 ~ 80 DB, ACESSORIOS: VALVULA REGULADORA PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 6521.016.0024 (ID - 170694) | UN | 9 |
COMPRESSOR DE AR ODONTOLOGICO,TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE OLEO, PRESSAO MAXIMA: 120 PSI, REVESTIMENTO RESERVATORIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSICAO RESERVATORIO: HORIZONTAL, CAPACIDADE RESERVATORIO: 000 x 000 X, XXXXXXXX MOTOR: 0 x 0 XX, XXXXXX: 220 V, NIVEL RUIDO: 70 ~ 80 DB, ACESSORIOS: VALVULA REGULADORA PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 6521.016.0023 (ID - 170693 | UN | 3 | ||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. 4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Entrega: até (conforme contrato) dias úteis Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. Locais de Entrega: conforme edital Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Firma Proponente |
ANEXO XI
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
AQUISIÇÃO COMPRESSORES DE AR COM INSTALAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2 2 /2022R2 – PROCESSO: SEI- 270128/000732/2021
item | Especificação Resumida | Quant . | Preço Unitário |
1 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLOGICO,TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE OLEO, PRESSAO MAXIMA: 120 PSI, REVESTIMENTO RESERVATORIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSICAO RESERVATORIO: VERTICAL/HORIZONTAL, CAPACIDADE RESERVATORIO: 00 x 00 X, XXXXXXXX MOTOR: 2 HP, TENSAO: 110/220 V, NIVEL RUIDO: 52 ~ 75 DB, ACESSORIOS: VALVULA REGULADORA PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 6521.016.0025 (ID - 170698) | 14 | R$ 5.832,4750 |
2 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLOGICO,TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE OLEO, PRESSAO MAXIMA: 120 PSI, REVESTIMENTO RESERVATORIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSICAO RESERVATORIO: HORIZONTAL, CAPACIDADE RESERVATORIO: 00 x 000 X, XXXXXXXX MOTOR: 2,4 ~ 4 HP, TENSAO: 220 V, NIVEL RUIDO: 59 ~ 80 DB, ACESSORIOS: VALVULA REGULADORA PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 6521.016.0024 (ID - 170694) | 9 | R$ 8.783,5720 |
3 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLOGICO,TIPO: SILENCIOSO E ISENTO DE OLEO, PRESSAO MAXIMA: 120 PSI, REVESTIMENTO RESERVATORIO: COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, POSICAO RESERVATORIO: HORIZONTAL, CAPACIDADE RESERVATORIO: 000 x 000 X, XXXXXXXX MOTOR: 0 x 0 XX, XXXXXX: 220 V, NIVEL RUIDO: 70 ~ 80 DB, ACESSORIOS: VALVULA REGULADORA PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 6521.016.0023 (ID - 170693 | 3 | R$ 17.258,3700 |