PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2019 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.° 005/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2019 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.° 005/2019
PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, CORRELATOS E PEDAGÓGICO
A PREFEITURA DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 82.925.025/0001-60, representada neste ato pelo Prefeito, o Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, torna público que realizará CHAMADA PÚBLICA para PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE BENS, conforme condições e especificações deste edital.
Recebimento das amostras, será a partir do dia 26 de novembro de 2019 até o dia 18 de dezembro de 2020, no Setor de Compras e Licitações, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxx.
1. OBJETO
1.1. A presente chamada pública tem por objeto a pré-qualificação de bens para formação de um cadastro para futuras aquisições de Materiais de Expediente, Correlatos e Pedagógicos, conforme itens relacionados no “Termo de Referência” constante do Anexo I.
1.2. Os bens aprovados serão incluídos no “Cadastro de Bens Pré-qualificados”, contendo a marca e modelo, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser atualizado pelo mesmo período a qualquer tempo.
1.3. Os bens aprovados do Edital n° 128/2018 – Chamada Pública n° 002/2018, através da ATA n° 001/2018 – PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE BENS (Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no dia 23 de janeiro de 2019), continuam pré-qualificados para o Exercício 2020. (ANEXO III)
1.4. As futuras aquisições dos bens pré-qualificados, serão realizadas pelo Setor de Compras e Licitações, mediante Licitação prévia.
1.4.1. As futuras licitações poderão ficar restritas aos bens, marcas e modelos constantes do “Cadastro de Bens Pré-qualificados”.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste CHAMAMENTO, pessoas jurídicas (fabricante, fornecedor ou representante comercial), de acordo com Termo de Referência constante neste edital.
2.2. A participação neste CHAMAMENTO importa ao interessado na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.
3. DO PROCEDIMENTO – PROPOSTAS E AMOSTRAS
3.1. A entrega das propostas e amostras com a indicação das especificações técnicas, (sem indicação de preço) dos bens a serem submetidos à avaliação terá início em 26/11/2019 e serão recebidas até
18/12/2020, no Setor de Compras e Licitações, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Praça Del Comune - Centro, de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas.
3.1.1. Os interessados, deverão fornecer as quantidades de amostras, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I).
3.2. A proposta para pré-qualificação de bens deverá ser apresentada em conformidade com o Anexo II.
3.2.1. As empresas que desejarem participar deste Chamamento, deverão entregar ao pregoeiro, em envelope lacrado, a “PROPOSTA”, contendo na parte externa o termo PROPOSTA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o modelo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO/SC PROPOSTA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
ENDEREÇO TELEFONE EMAIL
3.3. O procedimento de avaliação, será conduzido pela Comissão de Avaliação, nomeada para este fim através de Portaria.
3.4. Recebidos os documentos e amostras de bens, far-se-á a análise e avaliação dos mesmos, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, podendo ser suspenso ou prorrogado, se necessário, a critério da Comissão de Avaliação.
3.4.1. A avaliação dos bens será submetida a um critério objetivo, e feita pela Comissão de Avaliação, ficando assegurada a transparência.
3.4.2. É facultada, em qualquer fase do processo, a promoção de ampla diligência destinada a esclarecer ou complementar sua instrução e a aferir o bem a ser avaliado, bem como solicitar a Órgãos e Entidades competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
3.4.3. O procedimento de avaliação poderá contar com a participação dos interessados, os quais, inclusive, poderão indicar, as suas expensas, assistente técnico.
3.4.4. A avaliação observará a qualidade e eficiência do bem, verificando direta ou indiretamente, se os requisitos são satisfatórios, conforme critérios definidos no Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
3.5. Os interessados poderão apresentar mais de uma marca e/ou modelo para um mesmo item de bem a ser pré-qualificado, que poderão ser aprovados desde que todos os requisitos do edital sejam observados para cada um deles.
3.6. Após avaliação, a Comissão de Avaliação, expedirá decisão contendo o resultado com as devidas justificativas e fundamentos de sua conclusão, e dará a publicidade através do Diário
Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a partir do dia 19/12/2019.
3.7. Os bens reprovados poderão ser submetidos à nova análise e avaliação, desde que o interessado comprove tecnicamente haver inconsistência técnica nos laudos em relação à utilização desejada, ou comprove alteração em sua produção e/ou formulação compatível com as causas que ensejaram sua reprovação.
3.8. A atualização da validade da pré-qualificação de bens aprovados ocorrerá conforme apresentação de novas amostras, dentro do período de recebimento.
3.9. Dar-se-á o cancelamento da aprovação de bens pré-qualificados nas hipóteses seguintes:
3.9.1. Ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas documentais apresentadas no processo de pré-qualificação.
3.9.2. Constatação de discrepância relevante entre os resultados dos exames realizados nas amostras do bem avaliado e os obtidos com o uso e ou em avaliações posteriores;
3.9.3. Quando o bem aprovado deixar de atender a qualquer exigência técnica feita no respectivo edital de pré-qualificação.
3.9.4. Quando a fabricação se torne comprovadamente descontinuada;
3.9.5. Quando presentes razões de interesse público, devidamente justificadas e comprovadas.
3.9.6. Conceder-se-á ao ato de cancelamento da aprovação de bens a mesma publicidade dada aos demais atos do processo de pré-qualificação.
3.9.7. O cancelamento da aprovação do bem será feito sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável.
3.9.8. Caberá recurso das decisões de cancelamento da aprovação do bem.
3.9.9. Os bens cancelados ficarão inativos no “Cadastro de Bens Pré-qualificados”.
3.10. É de responsabilidade do proponente a obrigação de informar quaisquer alterações que ocorram com o bem cadastrado, tais como mudança no processo de fabricação, características, formulação, descontinuidade de produção, etc.
3.11. As amostras físicas apresentadas poderão ficar retidas para futuras comparações com os bens a serem entregues.
4. DOS RECURSOS
4.1. Da decisão do procedimento caberá recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação da respectiva decisão no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, exclusivamente mediante instrumento escrito e protocolado em horário de expediente junto ao Setor de Compras e Licitações, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Praça Del Comune - Centro, de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas.
4.2. Não serão conhecidos os recursos apresentado por intermédio de fac-símile ou via e-mail e/ou apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
4.3. Os recursos contra decisões da Comissão de Avaliação não terão efeito suspensivo.
4.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, tanto no que pertine às regras estabelecidas quanto no tocante à descrição do bem aquele que não o fizer dentro do período de recebimento das propostas e amostras dos bens para a realização da pré-qualificação, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de qualquer meio eletrônico, devendo a referida peça original ser protocolada por meio físico, junto ao Setor de Compras e Licitações, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Praça Del Comune - Centro, de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas.
5.2. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, com aval da comissão de avaliação, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.
5.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Presidente da Comissão de Licitação poderá revogar a chamada pública em face de razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
6.2. A pré-qualificação de bens não gera direito à contratação futura e nem implica na preclusão da faculdade legal de inabilitação às licitações.
6.3. Os bens pré-qualificados (aprovados) não serão exclusivos dos interessados que apresentaram as propostas e amostras para avaliação.
6.4. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e amostras relativas ao presente Edital.
6.5. Detalhes não citados referentes a apresentação dos bens para pré-qualificação, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
6.6. Quaisquer situações não previstas neste edital serão analisadas e decididas pela Comissão de Avaliação nomeada para este processo.
6.7. As dúvidas suscitadas, poderão ser esclarecidas de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, ou através do telefone (00) 0000-0000/0000-0000, ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente no Setor de Compras e Licitações, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxx.
6.8. Os membros da Comissão de Avaliação serão nomeados através de Portaria, para a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à pré-qualificação de bens.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
8. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.
8.1. Faz parte integrante deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – PROPOSTA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
XXXXX XXX – ATA N° 001/2018 – PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE BENS
Nova Trento, 19 de novembro de 2019.
Aprígio Xxxx Xxxxxxxx
Presidente Comissão de Licitação
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
A presente chamada pública tem por objeto a pré-qualificação de bens para formação de um cadastro para futuras aquisições de Materiais de Expediente, Correlatos e Pedagógicos, conforme itens relacionados neste “Termo de Referência”.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Entende-se por pré-qualificação de bens, o procedimento administrativo anterior a licitação do qual resultará decisão de que determinado bem apresenta qualidade e requisitos mínimos satisfatórios para atender as necessidades administrativas.
1.2. Os bens aprovados no processo de pré-qualificação serão incluídos no “Cadastro de Bens Pré- qualificados”, contendo a marca e o modelo.
2. DA FINALIDADE
2.1. A Pré-qualificação de Bens, relacionados no item 4.1 deste Termo de Referência.
2.2. Para que as futuras licitações para aquisições desses bens, sejam “restritas àqueles das marcas previamente pré-qualificadas (aprovadas)” na forma e condições deste Projeto Básico e da respectiva Chamada Pública.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Em vários dispositivos, a Lei nº 8.666/93 aponta como vetores da atuação administrativa a possibilidade de indicar a qualidade do produto. A Administração tem o dever de indicar o objeto pretendido na licitação, inclusive com as características necessárias à qualidade satisfatória.
3.2. A utilização do procedimento da pré-qualificação busca por um padrão mínimo de qualidade e adequação dos bens a serem adquiridos para o pleno atendimento da necessidade pública (princípio da eficiência), além de proporcionar uma maior precisão na caracterização do bem, celeridade na tramitação dos procedimentos licitatórios e redução de custo (princípio da economicidade), o que, ao final, redundará na seleção da melhor proposta (princípio da seleção da proposta mais vantajosa).
3.3. Busca-se também com procedimento da pré-qualificação a efetiva otimização da aplicação de recursos públicos, na medida em que o ente público concentrará suas forças na aquisição de bens, cuja qualidade já fora anteriormente testada, atendendo plenamente suas necessidades. A pré- qualificação terá o condão de fazer com que a Administração se esquive de procedimentos licitatórios que levam à aquisição de bens de baixa qualidade e inaptos à satisfação da necessidade pública.
3.4. Espera-se como resultado da pré-qualificação, a adequada caracterização do bem, que se impõe, por força do art. 14, caput, da Lei n.º 8.666/93, a qualquer compra feita pela Administração, haja vista que será identificado, em procedimento prévio, com maior nível de certeza, as características do bem pretendido e como ele atenderá a entidade promotora da licitação.
3.5. A adoção desse processo, por imperativo lógico, derivará a redução de custos, a espelhar o princípio da economicidade, eis que a aquisição de produtos de comprovada qualidade evitará sua precoce deterioração, além de afastar a necessidade de contínua manutenção e/ou consertos. Tais fatores culminam na própria concretização do princípio da seleção da proposta mais vantajosa (art. 3, caput, Lei n.º 8.666/93), onde se aglutinaria a adequação e qualidade do bem e preço.
3.6. Ademais a adoção da pré-qualificação diminui as falhas de interpretação entre Administração Pública e os fornecedores, identificando materiais similares de fabricantes diferentes e garantindo o tratamento isonômico dos futuros participantes de uma licitação, pois distinguirá os bens que são diferentes dos iguais.
4. DOS BENS A PRÉ-QUALIFICAR
4.1. Relação de bens a pré-qualificar contemplados neste Termo de Referência:
ITEM | QUANT. DE AMOSTRA | UNID. | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 1 | Unid. | APONTADOR COM 3 FUROS – APONTADOR COM TAMPA CONTENDO TRÊS ORIFÍCIOS DIFERENTES PARA APONTAR LÁPIS TRADICIONAL, LÁPIS TRIANGULAR, LÁPIS JUMBO E GIZ DE CERA, COM LAMINA INDEPENDENTE FIXADA POR PARAFUSO EM AÇO, SENDO UMA DAS LAMINAS COM 30 MM DE COMPRIMENTO MÍNIMO E 2 COM 22 MM DE COMPRIMENTO NO MÍNIMO. DEPÓSITO NAS MEDIDAS MÍNIMAS DE 53 X 53 X 22 MM, COM CANTOS ARREDONDADOS. COMPOSIÇÃO: RESINA TERMOPLÁSTICA E AÇO. SELO INMETRO E SELO DE SEGURANÇA INDICANDO O USO IMPRÓPRIO PARA MENORES DE 4 ANOS POR CONTER PARTES PEQUENAS QUE PODEM SER ENGOLIDAS OU ASPIRADAS. |
2 | 1 | Unid. | BORRACHA BRANCA OVAL TAMANHO MÍNIMO DE 50MM X 28MM, ESPESSURA 11MM E PESO APROXIMADO DE 19G. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO, COM COMPROVAÇÃO NA PROPOSTA. COMPOSIÇÃO: BORRACHA NATURAL E ESTIRENO-BUTADIENO. |
3 | 1 | Unid. | CANETA DESTACA TEXTO (amarela). |
4 | 3 (1 de cada cor) | Unid. | CANETA ESFEROGRÁFICA. CORPO EM RESINA TERMOPLÁSTICA TRANSPARENTE COM FURO DE RESPIRO NA LATERAL, COM FORMATO SEXTAVADO, QUE POSSIBILITE A RETIRADA DA CARGA PELA EXTREMIDADE INFERIOR SEM ROSQUEAMENTO. ENCAIXE FIRME E PERFEITO DA TAMPA ANTIASFIXIANTE. COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. CORES: AZUL, PRETA E VERMELHA |
5 | 1 | Estojo | CANETINHA HIDROCOR 12 CORES. CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES EM CORES DIFERENTES. PONTA DE FIBRA NO MODELO INDESTRUTÍVEL TIPO VAI E VEM. COM CORPO NA COR DA TINTA. PONTA MÉDIA E RESISTENTE, COM TINTA LAVÁVEL. AS DIMENSÕES MÍNIMAS DEVERÃO SER DE 8 MM DE DIÂMETRO E 140 MM DE. A TAMPA E A CALDA DEVERÃO SER DA MESMA COR DA ESCRITA. A TAMPA DEVE SER VENTILADA. |
O PRODUTO DEVE TER CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. CADA CANETINHA DEVE TRAZER MARCA DO FABRICANTE, INFORMAÇÃO DE LAVÁVEL E ESPAÇO PRA IDENTIFICAR O NOME DA CRIANÇA OU SALA GRAVADA EM SEU CORPO. | |||
6 | 1 | Unid. | COLA BRANCA – 1 LITRO. LÍQUIDA, COM BASE DE ACETATO DE POLIVINILA (PVA) DISPERSO EM SOLUÇÃO AQUOSA. ATOXICO. DEVERÁ SER EMBALADO EM RECIPIENTE PLÁSTICO RESISTENTE, BEM VEDADO. SELO DO INMETRO. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. COM BICO DOSADOR. |
7 | 1 | Unid | COLA BRANCA. CONTENDO NO XXXXXX 00 XX; FRASCO RETANGULAR FEITO 100% DE MATERIAL RECICLADO, COM ÓTIMA RESISTÊNCIA QUE SUPORTE PRESSÃO MÍNIMA DE 85 KG SEM VAZAMENTO, O FRASCO TAMBÉM DEVERÁ PERMITIR A REPOSIÇÃO COM FACILIDADE ATRAVÉS DE ROSQUEAMENTO DO BICO; COM BICO APLICADOR E TAMPA ESPECIAL ANTI- ASFIXIANTE. COMPOSIÇÃO: RESINA DE PVA. PRODUTO ATÓXICO E LAVÁVEL (OBRIGATÓRIO CONSTAR LAVÁVEL NO RÓTULO ORIGINAL DO PRODUTO). RECOMENDADO PARA COLAGENS EM PAPEL CARTÃO E CARTOLINA. NA EMBALAGEM DEVE CONTER INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, MARCA, E VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. |
8 | 1 | Unid. | CORRETIVO LÍQUIDO 18 ML, COM XXXX XX XXXXXXX. |
0 | 0 | Xxxxxx | XXXXXX ESCOLAR (06 CORES). CAIXA COM 6 CORES DIFERENTES, VIVAS E MISCÍVEIS ENTRE SI, SOLÚVEL EM ÁGUA. FRASCOS CONTENDO TAMPA COM XXXXX E COM O NOME DO FORNECEDOR. FRASCOS COM NO MÍNIMO 15 ML. DEVERÁ TER ÓTIMA COBERTURA. PRODUTO ATÓXICO, E IDEAL PARA SER APLICADO EM PAPEL, PAPEL CARTÃO E CARTOLINA. PRODUZIDO A BASE DE RESINA, ÁGUA, PIGMENTOS, CARGA E CONSERVANTES, INDICADA PARA CRIANÇAS À PARTIR DE 03 ANOS DE IDADE. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. |
10 | 1 | Unid. | FITA ADESIVA DE PAPEL, 24 MM X 50 M FITA DE PAPEL LISO COM DORSO DE PAPEL KRAFT TRATADO, QUE LHE DÁ CARACTERÍSTICAS IMPERMEABILIZANTES. PLACA DE ADESÃO MAIS FORTE. EXCELENTE RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E À UMIDADE. ÓTIMA ADESÃO. FACILIDADE NO MANUSEIO EM SUA APLICAÇÃO. |
11 | 1 | Caixa | CAIXA DE GIZ DE CERA. GIZÃO DE CERA NO FORMATO TRIANGULAR COM 12 CORES BIG, COM PESO MÍNIMO DE 95G, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 10 MM (DIÂMETRO) E 105 MM (COMPRIMENTO), A BASE DE CERAS, CARGAS, MINERAIS INERTES E PIGMENTOS. COMPONENTES TOTALMENTE ATÓXICOS, NÃO PERECÍVEL, COM FORMATO ANATÔMICO PARA CRIANÇAS, COM MATÉRIAS PRIMAS DE ALTA QUALIDADE, QUE NÃO ESFARELA, NÃO MANCHA AS MÃOS E IDEAL PARA USO ESCOLAR. CONTENDO CORES VIVAS QUE FACILITAM SUA IDENTIFICAÇÃO. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. |
12 | 9 | Unid. | GUACHE 250 ML. TÊMPERA GUACHE, COR VIVA, SOLÚVEL EM |
(1 de cada cor) | ÁGUA. FRASCO CONTENDO TAMPA COM ROSCA E BICO DOSADOR, TIPO ABRE E FECHA, COM NO MÍNIMO 250ML CADA FRASCO. PRODUTO COM RÓTULO INDIVIDUAL CONTENDO DESCRIÇÃO DA COR E VALIDADE. PRODUTO COM ÓTIMA COBERTURA, ATÓXICO, INDICADO PARA SER APLICADO EM PAPEL, PAPEL CARTÃO E CARTOLINA. PRODUZIDO A BASE DE RESINA, ÁGUA, PIGMENTOS, CARGA E CONSERVANTES. INDICADO PARA CRIANÇAS À PARTIR DE 03 ANOS DE IDADE. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. CORES: AMARELO, AZUL, BRANCO, VERDE, VERMELHO, PRETO, LARANJA, ROSA, ROXO. | ||
13 | 1 | Caixa | CAIXA DE LÁPIS DE COR. CAIXA CONTENDO 14 LÁPIS DE CORES DIFERENTES. CORPO TRIANGULAR PINTADO NA COR DO GRAFITE, COM A MARCA DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO DO LÁPIS. DEVERÁ SER FABRICADO COM MADEIRA REFLORESTADA. ESPESSURA DO GRAFITE DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 04 MM, E O COMPRIMENTO MÍNIMO DO LÁPIS DE 17,5 CM. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E CERTIFICADO AMBIENTAL FSC OU ECO-FRIENDLY. |
14 | 1 | Unid. | LÁPIS GRAFITE DE FORMATO CILÍNDRICO, APONTADO, CONFECCIONADO COM MADEIRA MOLE DE REFLORESTAMENTO, ISENTA DE NÓS, E SER ATÓXICA. CARACTERÍSTICAS: DIÂMETRO MÍNIMO: 6,5 MM, COMPRIMENTO MÍNIMO: 170 MM, DIÂMETRO DO GRAFITE: 2 MM, DUREZA: N.º 02 HB |
15 | 1 | Estojo | MASSA DE MODELAR (12 CORES). MASSA SOFT PARA FAZER MODELAGEM E QUE POSSA SER PINTADA COM TINTAS ACRÍLICAS, PVA E GUACHE. ESTOJO COM 12 CORES, COM PESO MÍNIMO DE 200G. PRODUZIDA A BASE DE CARBOIDRATOS DE CEREAIS, ÁGUA, GLÚTEN, CLORETO DE SÓDIO, AROMA, ADITIVOS E PIGMENTOS. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. |
16 | 1 | m | PAPEL KRAFT (PARDO) DE ÓTIMA QUALIDADE – BOBINA 0,60CM – 15 KG– GRAMATURA 80G. |
17 | 1 (1 de cada cor) | Caixa | PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO/VIDRO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES. PONTA DE POLIÉSTER: 6 MM; ESPESSURA DE ESCRITA: 2,3 MM; PONTA MACIA PARA NÃO DANIFICAR O QUADRO; REFIL E PONTA SUBSTITUÍVEIS. CORES: AZUL, PRETO, VERDE, VERMELHO. |
18 | 1 | Unid. | PISTOLA ELÉTRICA DE COLA QUENTE GROSSA – 40–50W, 220 VOLTS, CORPO INJETADO EM PLÁSTICO, PONTA METÁLICA, GATILHO RESISTENTE. PESO LÍQUIDO: 0,2700 KG. DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.): 260X155X60 MM |
19 | 1 | Unid. | RÉGUA DE PLÁSTICO. COMPRIMENTO: 310 MM, LARGURA: MÍNIMA 35 MM, ESPESSURA: MÍNIMO DE 3 MM. POSSUIR O LADO DA ESCALA EXTERNA CHANFRADO. AS EXTREMIDADES E BORDAS DEVEM ESTAR LIVRES DE REBARBAS. A BORDA GRADUADA DEVE SER REBAIXADA E SER PERFEITAMENTE RETILÍNEA E LIVRE DE REBARBAS. |
20 | 1 | Unid. | TESOURA ESCOLAR. TESOURA SEM PONTA, COM TAMANHO |
MÍNIMO DE 13 CM, LÂMINA EM AÇO INOX. CABO ANATÔMICO REVESTIDO INTERNAMENTE COM MATERIAL EMBORRACHADO PARA FACILITAR O USO E PROPORCIONAR MAIOR CONFORTO. CABO INTEIRIÇO ATÉ O PARAFUSO, PRODUZIDO EM RESINA TERMOPLÁSTICA, COM VISOR PARA INSERIR AS INFORMAÇÕES DO ESTUDANTE E COM HASTE FLEXÍVEL (VAI E VEM). PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. | |||
21 | 1 | Caixa | CAIXA DE GIZ DE CERA (6 CORES). GIZÃO DE CERA COM FORMATO ANATÔMICO, PEGA FÁCIL E QUE AUXILIA O DESENVOLVIMENTO DA MOTRICIDADE DA CRIANÇA. EMBALAGEM COM 06 CORES. GIZ COM FORMATO CILÍNDRICO, PADRÃO GROSSO, COM SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, ISENTO DE DEFEITOS E DEFORMAÇÕES, CONFECCIONADO COM CERAS E PIGMENTOS ATÓXICOS, COM RESISTÊNCIA SUFICIENTE PARA SUPORTAR A PRESSÃO NORMAL. COM PESO MÍNIMO DE 180G. O PRODUTO DEVE SER MACIO E POSSUIR ALTO PODER DE COBERTURA. COM DIMENSÕES XXXXXXX XX 00 XX XX XXXXXXXX X 00 XX XX COMPRIMENTO. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. |
22 | 1 | Caixa | CAIXA DE GIZ DE CERA (12 CORES). GIZÃO DE CERA COM FORMATO ANATÔMICO, PEGA FÁCIL E QUE AUXILIA O DESENVOLVIMENTO DA MOTRICIDADE DA CRIANÇA. EMBALAGEM COM 12 CORES. GIZ COM FORMATO CILÍNDRICO, PADRÃO GROSSO, COM SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, ISENTO DE DEFEITOS E DEFORMAÇÕES, CONFECCIONADO COM CERAS E PIGMENTOS ATÓXICOS, COM RESISTÊNCIA SUFICIENTE PARA SUPORTAR A PRESSÃO NORMAL. COM PESO MÍNIMO DE 310G. O PRODUTO DEVE SER MACIO E POSSUIR ALTO PODER DE COBERTURA. COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 24MM DE DIÂMETRO E 68MM DE COMPRIMENTO. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. |
23 | 1 | Caixa | CAIXA DE LÁPIS DE COR JUMBO (12 CORES). LÁPIS DE COR JUMBO NO FORMATO TRIANGULAR, COM 12 CORES. COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 175MM E DIÂMETRO MÍNIMO DE 10 MM. PRODUTO ATÓXICO, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. |
24 | 1 | Caixa | TINTA FACIAL LÁPIS BICOLOR 06 (SEIS) CORES E APONTADOR, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE PARA USO SOBRE A PELE. |
25 | 1 | Caixa | PINTURA FACIAL LÍQUIDA. CARTELA COM 4 (QUATRO) CORES (BRANCO, AMARELO, AZUL E VERMELHO) DE PINTURA LÍQUIDA PARA A FACE, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, TEXTURA MACIA, FÁCIL APLICAÇÃO E REMOÇÃO, CONTENDO 1 (UM) PINCEL E 1 (UM) LÁPIS COSMÉTICO. |
26 | 1 | Pacote | BALÕES COLORIDOS. BASTANTE RESISTENTES 6.5 LISO, PACOTE COM 50 UNIDADES NAS CORES: BRANCO, AMARELO, LARANJA, ROSA, VERMELHO, VERDE E AZUL. |
27 | 1 | Caixa | MASSA DE MODELAR (12 CORES). VIVAS E DIFERENTES, COM VOLUME DE 180 GRAMAS, COMPOSIÇÃO À BASE DE AMIDO, MALEÁVEL, ATÓXICO, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. |
28 | 1 | Unid. | COLA EM BASTÃO 40 GR. ATÓXICA E LAVÁVEL, FÁCIL DE APLICAR E COM EXCELENTE ADERÊNCIA. |
29 | 1 | Unid. | APONTADOR. CORPO PRODUZIDO EM METAL COM APOIO LATERAL PARA OS DEDOS PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. XXXXXXX EM AÇO COM EXCELENTE FIO DE CORTE. ALTA QUALIDADE NÃO CONTENDO PLÁSTICO EM SEU CORPO. |
30 | 1 | Unid. | REFIL/CARTUCHO DE REPOSIÇÃO PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO/VIDRO RECARREGÁVEL NAS CORES PRETO, VERMELHO, AZUL E VERDE. CONTEÚDO NO MÍNIMO 5,50 ML. COMPOSIÇÃO BÁSICA: RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, PIGMENTOS, RESINAS, SOLVENTES E ADITIVOS. OBS.: ESTE ITEM DEVERÁ SER DA MESMA MARCA/MODELO DO ITEM 17. |
31 | 1 | Unid. | PONTA PARA SUBSTITUIÇÃO DO MARCADOR PARA QUADRO BRANCO. COMPOSIÇÃO: POLIÉSTER. 6 MM; ESPESSURA DE ESCRITA: 2,3 MM; PONTA MACIA PARA NÃO DANIFICAR O QUADRO. OBS.: ESTE ITEM DEVERÁ SER DA MESMA MARCA/MODELO DO ITEM 17. |
32 | 1 (1 de cada cor) | Caixa | PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO/VIDRO, CAIXA COM 12 UNIDADES. PONTA DE POLIÉSTER: 6 MM; ESPESSURA DE ESCRITA: 2,3 MM; PONTA MACIA PARA NÃO DANIFICAR O QUADRO; REFIL E PONTA SUBSTITUÍVEIS. CORES: AZUL, PRETO, VERDE, VERMELHO. |
33 | 1 (1 de cada cor) | Caixa | PINCEL MARCADOR PERMANENTE, CAIXA COM 12 UNIDADES. PONTA DE POLIÉSTER: 6 MM; ESPESSURA DE ESCRITA: 2,3 MM; PONTA MACIA PARA NÃO DANIFICAR O QUADRO; REFIL E PONTA SUBSTITUÍVEIS. CORES: AZUL, PRETO, VERDE, VERMELHO. |
34 | 1 (1 de cada cor) | Caixa | PINCEL ATÔMICO COM PONTA DE FELTRO E TINTA À BASE DE ÁLCOOL. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. CORES: PRETA, VERMELHA, VERDE E AZUL. |
35 | 1 | Unid. | BLOCO EM PAPEL AUTOADESIVO, COR AMARELO, REPOSICIONÁVEL, 75G/M², TAMANHO 76X76MM, BLOCO COM NO MÍNIMO 100 FOLHAS. |
36 | 1 | Unid. | TESOURA GRANDE DE USO GERAL, COM TAMANHO MÍNIMO DE 21 CM, LÂMINA EM AÇO INOX, CABO ANATÔMICO EM POLIPROPILENO. |
37 | 1 | Unid. | GRAMPEADOR MANUAL PARA ESTOFADOS, CORPO CONFECCIONADO EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PARAFUSO DE AJUSTE DE PRESSÃO DA MOLA. COMPOSIÇÃO: POLÍMEROS, CHAPA DE AÇO E BORRACHA. COMPATÍVEL PARA GRAMPOS 106/8. |
4.2. As amostras serão analisadas por técnicos da Prefeitura, nomeados através de Portaria, que farão o teste simultaneamente respondendo a um questionário objetivo, sobre o qual será feito parecer indicando a aprovação ou reprovação do produto.
4.3. Desenvolvimento dos testes com as AMOSTRAS. (Poderão ser feito outros testes, desde que a Comissão de Avaliação achar conveniente):
ITEM 1 – APONTADOR COM 3 FUROS:
1) Verificar se o apontador escolar está de acordo com a especificação solicitada;
2) Verificar se a lâmina desliza e corta facilmente, resistência do material (plástico);
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 2 – BORRACHA BRANCA OVAL:
1) Verificar se a borracha está de acordo com a especificação solicitada;
2) Verificar a consistência e durabilidade da borracha;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 3 – CANETA DESTACA TEXTO (AMARELA):
1) Verificar se a caneta destaca texto está de acordo com a especificação solicitada;
2) Não deve apresentar falha;
3) Sua tinta tem que ser bem vistosa, de cor amarela;
4) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 4 – CANETA ESFEROGRÁFICA:
1) Verificação da embalagem: A Caixa deve estar lacrada;
2) Estando lacrada a caixa, far-se-á a Abertura da caixa e subtração de três canetas de forma aleatória;
3) Cada caneta deverá, sem falhas, manuseada pelo técnico, escrever cinco linhas;
4) Será verificada e avaliada a ergonomia e resistência da caneta;
5) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 5 – CANETINHA HIDROCOR 12 CORES:
1) Verificação da caneta, que deve ser nova e não apresentar sinais de uso;
2) Cada caneta deverá, sem falhas, manuseada pelo técnico, escrever com cores vivas por dez linhas;
3) Será verificada e avaliada a ergonomia e resistência da caneta;
4) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 6 – COLA BRANCA – 1 LITRO:
1) Verificação do tubo de cola para se certificar que sua embalagem não foi violada nem apresente sinais de uso;
2) O bico da cola deve ser bem lacrado, não permitindo seu vazamento;
3) Cada tubo de cola será utilizado em colagens devendo demonstrar eficiência;
4) A cola deve ter consistência e não ser muito líquida;
5) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 7 – COLA BRANCA – 90 GR.:
1) Verificação do tubo de cola para se certificar que sua embalagem não foi violada nem apresente sinais de uso;
2) O bico da cola deve ser bem lacrado, não permitindo seu vazamento;
3) Cada tubo de cola será utilizado em colagens devendo demonstrar eficiência;
4) A cola deve ter consistência e não ser muito líquida;
5) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 8 – CORRETIVO LÍQUIDO:
1) Verificar se o corretivo confere com a especificação solicitada;
2) Verificar se o corretivo cobrirá na primeira demão a escrita sem permitir a leitura do erro após a secagem e aceitar nova escrita por cima;
3) Verificar a secagem, se é rápida e sua duração;
4) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 9 – ESTOJO DE GUACHE (6 CORES):
1) Verificar se o guache confere com a especificação solicitada;
2) Verificar a uniformidade de pintura de cada cor solicitada;
3) Verificar se é consistente, não poderá ser aguado;
4) Deverá ser cores bem vistosas podendo passar uma só demão;
5) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 10 – FITA ADESIVA DE PAPEL, 25MM X 50M
1) Verificar se a fita confere com a especificação solicitada;
2) Se ao ser utilizada, possui ótima adesão e resiste fixada na parede com cartazes pesados.
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 11 – CAIXA DE GIZ DE CERA:
1) Verificar se o giz de cera confere com a especificação solicitada;
2) Verificar se o giz de cera não apresenta resíduos, deverá ser de fácil manuseio (pintar bem e nas cores especificadas);
3) Verificar sua durabilidade (não pode quebrar facilmente);
4) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 12 – GUACHE 250 ML:
1) Verificar se o guache confere com a especificação solicitada;
2) Verificar a uniformidade de pintura de cada cor solicitada;
3) Verificar se é consistente, não poderá ser aguado;
4) Deverá ser cores bem vistosas podendo passar uma só demão;
5) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM13 – CAIXA DE LÁPIS DE COR:
1) Os lápis serão utilizados para pintar um desenho onde será analisado se as cores são vivas;
2) Os lápis serão apontados e deverão apresentar pontas resistentes, não quebrando com facilidade;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 14 – LÁPIS GRAFITE:
1) Os lápis serão utilizados para escrever cinco linhas;
2) Os lápis serão apontados e deverão apresentar pontas resistentes, não quebrando com facilidade e lascando a madeira;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 15 – MASSA DE MODELAR (12 CORES):
1) A massa de modelar deverá ser macia, permitindo fácil manuseio pelas crianças.
2) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 16 – PAPEL KRAFT (PARDO):
1) Verificar se o papel conferem com a especificação solicitada;
2) Não poderá ter cheiro ruim e rasgar muito fácil.
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 17 – PINCEL PARA QUADRO BRANCO/VIDRO RECARREGÁVEL:
1) Verificar se o pincel confere com a especificação solicitada;
2) Não apresentar falha na escrita, sua tampa tem que ser bem vedada para o mesmo não ressecar, que dê para escrever um cartaz sem falha;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 18 – PISTOLA ELÉTRICA DE COLA QUENTE GROSSA:
1) Verificar se a pistola conferem com a especificação solicitada;
2) O gatilho deve ser bem resistente;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 19 – XXXXX XX XXXXXXXX 00 CM:
1) Verificar se a régua confere com a especificação solicitada;
2) Não deverá apresentar falha na hora de fazer uma linha reta, ser firme e os marcadores corretos;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 20 – TESOURA ESCOLAR:
1) Verificar se a tesoura confere com a especificação solicitada;
2) Se ao ser utilizada, a tesoura corta corretamente, sem amassar o papel;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 21 – CAIXA DE GIZ DE CERA (6 CORES):
1) Verificar se o giz de cera confere com a especificação solicitada;
2) Verificar se o giz de cera não apresenta resíduos, deverá ser de fácil manuseio (pintar bem e nas cores especificadas);
3) Verificar sua durabilidade (não pode quebrar facilmente);
4) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 22 – CAIXA DE GIZ DE CERA (12 CORES):
1) Verificar se o giz de cera confere com a especificação solicitada;
2) Verificar se o giz de cera não apresenta resíduos, deverá ser de fácil manuseio (pintar bem e nas cores especificadas);
3) Verificar sua durabilidade (não pode quebrar facilmente);
4) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 23 – CAIXA DE LÁPIS DE COR JUMBO (12 CORES):
1) Verificar se o ecolápsis confere com a especificação solicitada;
2) Os lápis serão utilizados para pintar um desenho onde será analisado se as cores são vivas;
3) Os lápis serão apontados e deverão apresentar pontas resistentes, não quebrando com facilidade;
4) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 24 – TINTA FACIAL LÁPIS BICOLOR (6 CORES):
1) Verificar se o lápis/tinta confere com a especificação solicitada;
2) Verificar a uniformidade de pintura de cada cor solicitada;
3) Deverá ser cores bem vistosas podendo passar uma só demão;
4) Ser de fácil aplicação e remoção, com textura macia e não ressecar na pele;
5) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 25 – PINTURA FACIAL LÍQUIDA:
1) Verificar se a cartela confere com a especificação solicitada;
2) Verificar a uniformidade de pintura de cada cor solicitada;
3) Verificar se é consistente, não poderá ser aguado;
4) Deverá ser cores bem vistosas podendo passar uma só demão;
5) Ser de fácil aplicação e remoção, com textura macia e não ressecar na pele;
6) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 26 – BALÕES COLORIDOS:
1) Verificar se os balões conferem com a especificação solicitada;
2) Se são resistentes ao enchê-los sem estourar;
3) Se possuem defeitos/ furos/ falhas;
4) Será desclassificado aquele que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 27 – MASSA DE MODELAR (12 CORES):
1) A massa de modelar deverá ser macia, permitindo fácil manuseio pelas crianças.
2) Não poderá grudar nas mãos e/ou mesa.
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 28 – COLA EM BASTÃO 40 GR:
1) Verificar se a cola confere com a especificação solicitada;
2) A tampa deve ser de fácil manuseio;
3) A cola será utilizada em colagens devendo demonstrar eficiência;
4) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 29 – APONTADOR:
1) Verificar se o apontador escolar está de acordo com a especificação solicitada;
2) Verificar se a lâmina desliza e corta facilmente, resistência do material (plástico);
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 30 – REFIL/CARTUCHO DE REPOSIÇÃO PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO/VIDRO RECARREGÁVEL
1) Verificar se o refil/cartucho confere com a especificação solicitada;
2) Não apresentar falha na escrita, que dê para escrever um cartaz sem falha, ser compatível com o Item 17;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 31 – PONTA PARA SUBSTITUIÇÃO DO MARCADOR PARA QUADRO BRANCO
1) Verificar se a ponta confere com a especificação solicitada;
2) Ser compatível com o Item 17;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 32 – PINCEL PARA QUADRO BRANCO/VIDRO:
1) Verificar se o pincel confere com a especificação solicitada;
2) Não apresentar falha na escrita, sua tampa tem que ser bem vedada para o mesmo não ressecar, que dê para escrever um cartaz sem falha;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 33 – PINCEL MARCADOR PERMANENTE:
1) Verificar se o pincel confere com a especificação solicitada;
2) Não apresentar falha na escrita, sua tampa tem que ser bem vedada para o mesmo não ressecar, que dê para escrever um cartaz sem falha;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 34 – PINCEL ATÔMICO:
1) Verificar se o pincel confere com a especificação solicitada;
2) Não apresentar falha na escrita, sua tampa tem que ser bem vedada para o mesmo não ressecar, que dê para escrever um cartaz sem falha;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 35 – BLOCO EM PAPEL AUTOADESIVO
1) Verificar se o bloco confere com a especificação solicitada;
2) Verificar se ao ser reposicionado, o adesivo garanta nova aderência.
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 36 – TESOURA GRANDE
1) Verificar se a tesoura confere com a especificação solicitada;
2) Se ao ser utilizada, a tesoura corta corretamente, sem amassar o papel;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
ITEM 37 – GRAMPEADOR MANUAL PARA ESTOFADOS
1) Verificar se o grampeador confere com a especificação solicitada;
2) Se ao ser utilizado, o grampeador deverá fixar todo o grampo;
3) Será desclassificada aquela que apresentar, entre três avaliadores, duas indicações pela rejeição.
5. DAS AMOSTRAS
5.1. As amostras para avaliação deverão ser encaminhadas através de prospecto, ficha técnica ou amostra física e demais documentos, contendo informações do atendimento de todas as especificações básicas e requisitos mínimos do bem, e demais exigências conforme item 4 deste Termo de Referência.
5.2. Cada bem proposto deverá estar identificado com o respectivo número do item desta chamada pública, e ser apresentado com:
a) Descrições das características que permitam a sua perfeita qualificação;
b) Fotos ou desenhos da imagem do bem.
5.2.1. Poderão ser apresentados outros documentos que contribuam para a análise e avaliação da amostra, como exemplo: catálogos, certificações, selos de qualidade, termos de garantia, tabelas comparativas, testes padrões, testes de desempenho, testes de performance, testes de resistência, ensaios, materiais gráficos diversos, etc.
6. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E AMOSTRAS
6.1. As propostas deverão ser emitidas e devidamente datadas e assinadas pela proponente, conforme modelo do Anexo II, e apresentada dentro de envelope fechado, contendo do lado externo as informações conforme Modelo deste Edital (Item 3.2.1).
6.2. Dentro desse mesmo envelope deverá conter:
a) os documentos das amostras conforme item 5 deste Termo de Referência;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
ANEXO II
PROPOSTA PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, CORRELATOS E PEDAGÓGICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2019
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.° 005/2019
Vimos através desta propor a “Pré-qualificação” dos bens abaixo relacionados, aceitando e concordando com todos os termos e condições estabelecidos no Edital de Chamada Pública e seus anexos.
DADOS DA PESSOA JURÍDICA
Empresa (razão social):
CNPJ:
Endereço:
Fone/fax:
E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome Completo:
Cargo ou Função:
Identidade:
CPF:
Telefone para Contato:
E-mail:
RELAÇÃO DOS BENS PROPOSTOS À “PRÉ-QUALIFICAÇÃO”
ITEM(*) | DESCRIÇÃO DO BEM PROPOSTO (**) | MARCA | MODELO |
(*) Preencher com o mesmo número correspondente ao item do bem do Termo de Referência deste Edital. (**) Preencher com a descrição das características do bem proposto que permitam a sua perfeita qualificação.
Local e Data:
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
ATA N° 001/2018 – PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE BENS
(Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no dia 23 de janeiro de 2019)
No dia dezoito de janeiro do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se nas dependências da Secretaria Municipal de Educação as servidoras Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx dos Passos Dalbosco e Xxxxxxx Xxxxxxx para analisar as amostras de materiais pedagógicos que serão adquiridos para a Rede Municipal de Ensino.
Das amostras apresentadas, foram APROVADAS as seguintes marcas:
Item | Especificação | Marcas Aprovadas |
01 | Apontador com 3 furos | - Likito - Faber Castell |
02 | Borracha branca oval | - Mercur - Cretacolor |
03 | Caneta destaca texto (amarela) | - Like - Xxxxx Xxxxxxx |
04 | Caneta Esferográfica (azul, preta e vermelha) | - BIC - Arte feliz |
05 | Canetinha Hidrocor 12 cores | - Neomundi - Faber Castell |
06 | Cola branca – 1 litro | - Acrilex - Tilibra |
07 | Cola branca – no mínimo de 90 gramas | - Acrilex Eco green - Tilibra |
08 | Corretivo líquido | - Acrilex - Faber Castell |
09 | Guache Escolar (06 cores) | - Splash color - Acrilex |
10 | Fita adesiva de papel | - 3M Scotch - Neomundi |
11 | Caixa de giz de cera | - Acrilex - BIC |
12 | Guache 250 ML | - Splash color - Acrilex |
13 | Caixa de lápis de cor | - Neomundi - Faber Castell |
14 | Lápis grafite | - Faber Castell |
- BIC - CIS Green | ||
15 | Massa de modelar 12 cores | - Acrilex - Faber Castell |
16 | Papel Kraft (pardo) | - Embalatrento - NSL |
17 | Pincel Marcador para Quadro Branco/Vidro Recarregável | - Pilot - Xxxxx Xxxxxxx |
18 | Pistola Elétrica de cola quente grossa | - CIS - Classe |
19 | Régua de plástico | - Arte Feliz - Waleu |
20 | Tesoura Escolar | - Fokinho - Waleu |
21 | Caixa de Giz de Cera (6 cores) | - Acrilex - Tilibra |
22 | Caixa de Giz de Cera (12 cores) | - Acrilex |
23 | Caixa de lápis de cor jumbo (12 cores) | - Maxi - CIS |
24 | Tinta Facial lápis bicolor 06 cores | - Faber Castell |
25 | Pintura facial líquida | - Color Make - Maripel |
26 | Balões coloridos | - New Ball - Happy Day |
27 | Massa de modelar (12 cores) | - Acrilex - Super Soft |
28 | Cola em bastão 40 gr | - Scotch - Acrilex |
29 | Apontador | - Like - CIS |