EDITAL Nº 741/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 432/2018
EDITAL Nº 741/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 432/2018
O MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.836.693/0001-40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, torna público a todos interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a Contratação de empresa para serviço de limpeza e capina, para a Secretaria de Obras e Saneamento, segundo o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, e decretos de regulamentação municipal e subsidiário Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, suas alterações e pelas regras e condições estabelecidas neste Edital, com realização da sessão pública no dia 28 de dezembro de 2018, às 17h00min, na Secretaria Municipal de Administração, Sala do Setor de Licitações, instalado no 3º andar do Centro Administrativo Ângelo Maggi Boff, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, quando estará encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação para Contratação de empresa para serviço de limpeza e capina, para a Secretaria de Obras e Saneamento. Conforme especificações do Anexo III.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto neste Edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentação para habilitação em envelopes distintos, lacrados e ostentando em sua parte frontal, o seguinte:
a) PREGÃO N° 432/2018 – 28/12/2018 – 17h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
Nome da Empresa:
b) PREGÃO N° 432/2018 – 28/12/2018 – 17h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Nome da Empresa:
2.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro diretamente, ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do Anexo I deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à presente licitação.
2.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, Anexo VIII.
(Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento FORA DOS ENVELOPES).
3 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO.
3.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
3.3. A seguir, a Equipe de Apoio realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará no moldes do Anexo II deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
3.5. Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior, sujeita-se a licitante às penalidades constantes deste Edital.
4 – DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou impressa por processo eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, em envelope lacrado, devidamente identificado na forma do subitem 2.1.a, deste Edital, constituindo o envelope PROPOSTA, os seguintes dados:
a) razão social completa da licitante, número do CNPJ, fone/fax, e-mail, dados
bancários e pessoa responsável;
b) preço ofertado para o objeto, indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais após a vírgula, conforme legislação vigente, contendo as descrições do objeto ofertado que contemple as exigências deste Edital. No referido preço deverão estar incluídas impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, providenciarias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o cumprimento do objeto deste; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
b.1) Preço global da proposta e mensal dos serviços;
c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
4.1.1. Na omissão dos dados especificados na alínea “a” do subitem 4.1., considerar-se-á o constante da documentação de Habilitação; e, no caso das alíneas “c” e “d”, os prazos e disposições constantes neste Edital, sem que importe em desclassificação da empresa.
4.1.2. A omissão de dados ou documentação solicitadas na alínea “b” do subitem 4.1., importará a desclassificação da empresa.
5 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento (10%) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
5.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 5.1., poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
5.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato o publico, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.5. Ocorrendo o empata ficto previsto no § 2º, do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2005, será assegurada a contratação microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
5.6. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
5.7. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, novo lance, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar novo lance, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.6., deste edital, a apresentação de novo lance, no prazo previsto na alínea a deste item.
5.8. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.6. deste edital, será declarado vencedor da licitação o proponente detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.9. O dispositivo no item 5.6. deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
5.10. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.11. A oferta dos lances será efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, considerando o preço global, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
5.12. É vedada a oferta de lance com vista ao empate, bem como em valores com mais duas casas decimais após a vírgula.
5.13. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES, deste Edital.
5.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.15. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.16. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.17. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores orçados, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.18. Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá, à verificação quanto à habilitação, conforme o previsto neste Edital.
5.19. No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
5.20. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada, pelo Pregoeiro, ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com os itens 7 e 8, deste Edital, distinguindo-se, quando for o caso, as peculiaridades de cada item do objeto licitado.
5.21. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro.
5.21.1. A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos, se for o caso.
5.22. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1. Serão habilitadas na presente licitação as empresas que em envelope contendo a “HABILITAÇÃO”, identificado na forma do subitem 2.1.b, deste Edital, apresentarem os seguintes documentos:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (requerimento de empresário);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou com todas as alterações caso exista, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede
da licitante, com validade na data da habilitação;
b) Prova de Regularidade junto ao FGTS, com validade na data da habilitação;
c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, abrangendo inclusive as
contribuições sociais (CND da RFB/DAU), com validade na data da habilitação;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Lei nº 11.440, de 07 de julho de
2011, com validade na data da habilitação;
e) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
f) Declaração de possuir equipamentos (Epis) para os funcionários, veículos e equipamentos, conforme listagem abaixo:
– 26 (vinte e seis) operários;
– 03 (três) motoristas;
– 01 (um) operador de máquina pesada;
– 02 (dois) xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 0.000xx xx xxxxx, (xxxxxxx) ou truck;
– 01 (um) caminhão carroceria de no mínimo 4.500kg de carga;
– Vassouras, carrinhos, sacos de lixo e ferramentas;
– 10 (dez) roçadeiras à gasolina;
– 02 (duas) máquinas de cortar grama de rodas;
– 01 (uma) carregadeira ou capinadeira;
– 01 (um) assessório de capina.
Direito: Caso os equipamentos não forem de propriedade do licitante, deverá ser anexado um Termo de Disponibilidade do proprietário com a devida firma reconhecida.
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida no máximo 60 (sessenta) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo sugerido no Anexo VII;
b) Declaração de inexistência de fatos impedimento legais para licitar ou contratar com a
administração, conforme modelo sugerido no Anexo V;
c) Declaração de que a licitante não foi declarada inidônea para contratar com a
Administração Municipal, conforme modelo sugerido no Anexo IV;
d) Declaração de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as
informações e das condições desta licitação, conforme Anexo IX;
e) Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA/RS), ou visto do mesmo, no caso de empresas/profissionais sediados fora do estado; e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
f) Atestado de Capacidade Técnica da empresa por execução de serviço de características semelhante ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
6.2. Todos os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser apresentados em 01 via, no original ou fotocópias devidamente autenticadas por tabelião de notas ou por funcionário responsável pelo cadastro ou eventualmente, por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação, os quais, após examinados e rubricados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, serão anexados ao processo desta licitação.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrição.
6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
6.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação e adjudicação do objeto, ou revogar a licitação.
7 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO:
7.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial.
7.2. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo decorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado á autoridade superior.
7.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolados pelos interessados, no protocolo geral do Centro Administrativo Ângelo Maggi Boff, na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, andar térreo, em Capão da Canoa.
7.7. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Comissão de Licitações pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização do envelope.
8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SERVIÇO.
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante autorização de pagamento emitida secretaria requerente.
8.2. O prazo de serviço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
8.4. Para o efetivo pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a SEFIP (relatório de empregados e declaração a previdência), protocolo de entrega da SEFIP, cópia da GRF, cópia da GPS, guia de recolhimento do FGTS e INSS, serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
8.5. A empresa vencedora deverá apresentar depósito bancário de caução, equivalente à 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 8666/93, sendo que a garantia apresentada ser[a liberada Após o recebimento definitivo do serviço.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos necessários para a execução da presente contratação correrão por conta da seguinte Dotação:
06.01.2.304.3.3.90.39.21.00.00.00 (333/2018).
10 – DAS PENALIDADES
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual assinalado no subitem sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
10.2. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de 20% (vinte por cento) aplicável sobre a parcela inadimplida.
10.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da obrigação.
10.4. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das penalidades pecuniárias previstas neste Edital, a contratada estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I do artigo supramencionado.
10.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e ser descredenciado do sistema de Registro Cadastral, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
10.6. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.7. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Setor de Licitações, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
11.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações.
11.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone.
11.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Credenciamento;
b) Anexo II – Modelo de Declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº
10.520/2002;
c) Anexo III – Descrições do Objeto;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente;
f) Anexo VI – Minuta de Contrato;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de que não emprega menor;
h) Anexo VIII – Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos
impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 123/2006;
i) Anexo IX – Declaração que tomou conhecimento.
11.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão da Canoa/RS, para dirimir questões oriundas desta licitação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.6. Informações complementares poderão ser obtidas no Setor de Licitações deste Município, no endereço mencionado anteriormente, no horário das 13h00min às 18h00min de segunda a sexta-feira, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 00000000.
Capão da Canoa, 04 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário da Administração
Assessoria Jurídica
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº 432/2018
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Capão da Canoa, na modalidade Pregão Presencial nº 432/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 201_.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO SÓCIO OU PROPRIETÁRIO
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, declaramos que a empresa , CNPJ nº cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão nº 432/2018, do Município de Capão da Canoa.
, de de 2018.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado FORA DOS ENVELOPES
Item | Especificação | Quantidade | Unidade |
001 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra e equipamentos para varrer vias e capina, recolhimento de lixo, corte de grama e meio- fio, com recolhimento e destinação dos materiais serem levados até o aterro sanitário. | 012 | Mês |
ANEXO III DESCRIÇÃO DO OBJETO
Descritivo do Serviço:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra e equipamentos para varrer vias e capina (conforme necessidade e este deverá a ser feito com capinadeira e a limpeza pela contratada), recolhimento de lixo, (recolhimento de lixo em vias públicas e praças) corte de grama e meio-fio (cortes em locais pré-determinados e limpeza dos resíduos), com recolhimento e destinação dos materiais oriundos dos serviços prestados, no perímetro urbano do Município e estes materiais serem levados até o aterro sanitário.
Equipamentos descritos abaixo, quantidade mínima para execução dos serviços:
– 26 (vinte e seis) operários;
– 03 (três) motoristas;
– 01 (um) operador de máquina pesada;
– 02 (dois) xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 0.000xx xx xxxxx, (xxxxxxx) ou truck;
– 01 (um) caminhão carroceria de no mínimo 4.500kg de carga;
– Vassouras, carrinhos, sacos de lixo e ferramentas;
– 10 (dez) roçadeiras à gasolina;
– 02 (duas) máquinas de cortar grama de rodas;
– 01 (uma) carregadeira ou capinadeira;
– 01 (um) assessório de capina.
Os serviços serão executados entre as Ruas Ubatuba (divisa com Município de Xangri- Lá), Estrada do Mar, Ubatuba de Farias, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Rua Ceci.
A empresa deverá procurar o Secretário da pasta para maiores esclarecimentos e a fiscalização deverá ser mensal com avaliação dos responsáveis.
Locais a serem feitos os serviços:
BAIRRO | EXTREMA | CANTEIROS/VALOS |
Santo Antônio (1ª parte) | RS 407 até divisória com Xangri-Lá até o arroio. | Canteiro central da E.M.E.F. Profª Xxxxxxx Xxxxxxx |
Santo Antônio (2ª parte) | RS 407 com parte da Almirante | Pracinha do I.E. Riachuelo |
Tamandaré, com parte da Valdomiro Xxxxxxx xxx Xxxx, com lateral do Campo de Aviação. | (triângulo) | |
Xxx Xxxx Xxxxxxx | Parte da Av. Valdomiro Xxxxxxx xxx Xxxx (24 horas) até a Rua 38 e da Rua 38 até o limite do Campo de Aviação. | Não tem praças ou canteiros. |
Loteamento Loro | Rua 38 com condomínio Ilhas Resort. | Não tem praça. Valo: todo comprimento lado Sul. |
Morada do Sol | Parte da Rua 38 com a Rua 1, fechando com a lateral da Estrada do Mar. | Praça do Bairro Morada do Sol. |
Santa Luzia | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Bombeiros) até a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Rua 38, Rua 38 até a Av. Valdomiro Xxxxxxx xxx Xxxx, Av. Valdomiro Xxxxxxx dos Reis até o I.E. Riachuelo. | Pracinha Ponto Táxi Canteiro central da Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis Praça CTG Praça da E.M.E.F. Profª Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. |
São Jorge | Rua Orestes Clemente Serra até a Rua Parque 3 e até a Rua 38 passando pela estação de Tratamento da Corsan, Rua E até campo de futebol do Bairro São Jorge e até a Av. Central fechando com a Rua Parque 3. | Canteiro do Parque 3 Canteiro Flávio Boianovski Canteiro da Orestes Clemente Serra Valo da Orestes Clemente Serra. |
Zona Nova | Parte da Flávio Boianovski (da Rua Ceci até a Rua Parque 3) até a Av. Central até a Rua Honório Germano, até a Rua Ubatuba de Farias, até a Rua Parque 3, até a divisória e até a Rua Ceci. | Canteiro do Parque 3 Canteiro do Parque 2 Canteiro Ubatuba de Farias Área Verde na divisória da Rua Ubatuba de Farias Valo da Rua Parque 3. |
Parque Antártica | Xxx 00 (xxxxx xx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx) até a Estrada do Mar. | Praça Nova próximo ao Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (ao lado da escola) Valo na Av. Valdomiro Xxxxxxx xxx Xxxx. |
Quero Quero | Parte da Av. Valdomiro Xxxxxxx xxx Xxxx com a Rua 38, com parte da Rua General Osório. | Campo de futebol (Rua Pará). |
São Manoel | Parte da Rua 38, parte da Rua General Osório com a Rua 1, fazendo divisa com o Bairro Morada do Sol. | Não tem praças. |
Novo Horizonte | Rua Ubatuba de Farias até a | Parte do valo do Parque 3. |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, até a divisória, até a Xxx Xxxxxx 0 fechando com a Rua Ubatuba de Farias |
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão nº 432/2018
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações públicas e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO nº 432/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 432/2018
=============================================================== MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
===============================================================
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
(data)
(representante legal)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N° 432/2018 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA E , PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINA, PARA A SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO.
Data:
Valor: ( ) Processo de Despesa n° 26049/2018.
Pregão Presencial n° /2018. CLÁUSULA 1ª – DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, representada pelo seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n°
e do RG n° SSP/RS, adiante designada
simplesmente CONTRATANTE, e , com sede na Rua
n° , Bairro , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF. sob o n.º , Inscrição Estadual n.º , através de seu sócio proprietário, Sr. , brasileiro, portador do RG nº
-SSP-RS, e do CPF nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , xxxxxxx designada simplesmente CONTRATADA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para serviço de limpeza e capina, para a Secretaria de Obras e Saneamento, conforme abaixo:
Item | Especificação | Quantidade | Unidade |
001 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra e equipamentos para varrer vias e capina, recolhimento de lixo, corte de grama e meio- fio, com recolhimento e destinação dos materiais serem levados até o aterro sanitário. | 012 | Mês |
Descritivo do Serviço:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra e equipamentos para varrer vias e capina (conforme necessidade e este deverá a ser feito com capinadeira e a limpeza pela contratada), recolhimento de lixo, (recolhimento de lixo em vias públicas e praças) corte de grama e meio-fio (cortes em locais pré-determinados e limpeza dos resíduos), com recolhimento e destinação dos materiais oriundos dos serviços prestados, no perímetro urbano do Município e estes materiais serem levados até o aterro sanitário.
Equipamentos descritos abaixo, quantidade mínima para execução dos serviços:
– 26 (vinte e seis) operários;
– 03 (três) motoristas;
– 01 (um) operador de máquina pesada;
– 02 (dois) xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 0.000xx xx xxxxx, (xxxxxxx) ou truck;
– 01 (um) caminhão carroceria de no mínimo 4.500kg de carga;
– Vassouras, carrinhos, sacos de lixo e ferramentas;
– 10 (dez) roçadeiras à gasolina;
– 02 (duas) máquinas de cortar grama de rodas;
– 01 (uma) carregadeira ou capinadeira;
– 01 (um) assessório de capina.
Os serviços serão executados entre as Ruas Ubatuba (divisa com Município de Xangri- Lá), Estrada do Mar, Ubatuba de Farias, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Rua Ceci.
A empresa deverá procurar o Secretário da pasta para maiores esclarecimentos e a fiscalização deverá ser mensal com avaliação dos responsáveis.
Locais a serem feitos os serviços:
BAIRRO | EXTREMA | CANTEIROS/VALOS |
Santo Antônio (1ª parte) | RS 407 até divisória com Xangri-Lá até o arroio. | Canteiro central da E.M.E.F. Profª Xxxxxxx Xxxxxxx |
Santo Antônio (2ª parte) | RS 407 com parte da Almirante Tamandaré, com parte da Valdomiro Xxxxxxx xxx Xxxx, com lateral do Campo de Aviação. | Pracinha do I.E. Riachuelo (triângulo) |
Xxx Xxxx Xxxxxxx | Parte da Av. Valdomiro Xxxxxxx xxx Xxxx (24 horas) até a Rua 38 e da Rua 38 até o limite do Campo de Aviação. | Não tem praças ou canteiros. |
Loteamento Loro | Rua 38 com condomínio Ilhas Resort. | Não tem praça. Valo: todo comprimento lado sul. |
Morada do Sol | Parte da Rua 38 com a Rua 1, | Praça do Bairro Morada do |
fechando com a lateral da Estrada do Mar. | Sol. | |
Santa Luzia | Rua Martin Jovino Espindola (Bombeiros) até a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Rua 38, Rua 38 até a Av. Valdomiro Xxxxxxx xxx Xxxx, Av. Valdomiro Xxxxxxx dos Reis até o I.E. Riachuelo. | Pracinha Ponto Táxi Canteiro central da Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis Praça CTG Praça da E.M.E.F. Profª Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. |
São Jorge | Rua Orestes Clemente Serra até a Rua Parque 3 e até a Rua 38 passando pela estação de Tratamento da Corsan, Rua E até campo de futebol do Bairro São Jorge e até a Av. Central fechando com a Rua Parque 3. | Canteiro do Parque 3 Canteiro Flávio Boianovski Canteiro da Orestes Clemente Serra Valo da Orestes Clemente Serra. |
Zona Nova | Parte da Flávio Boianovski (da Rua Ceci até a Rua Parque 3) até a Av. Central até a Rua Honório Germano, até a Rua Ubatuba de Farias, até a Rua Parque 3, até a divisória e até a Rua Ceci. | Canteiro do Parque 3 Canteiro do Parque 2 Canteiro Ubatuba de Farias Área Verde na divisória da Rua Ubatuba de Farias Valo da Rua Parque 3. |
Parque Antártica | Xxx 00 (xxxxx xx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx) até a Estrada do Mar. | Praça Nova próximo ao Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (ao lado da escola) Valo na Av. Valdomiro Xxxxxxx xxx Xxxx. |
Quero Quero | Parte da Av. Valdomiro Xxxxxxx xxx Xxxx com a Rua 38, com parte da Rua General Osório. | Campo de futebol (Rua Pará). |
São Manoel | Parte da Rua 38, parte da Rua General Osório com a Rua 1, fazendo divisa com o Bairro Morada do Sol. | Não tem praças. |
Novo Horizonte | Rua Ubatuba de Farias até a Rua Honório Germano, até a divisória, até a Xxx Xxxxxx 0 fechando com a Rua Ubatuba de Farias | Parte do valo do Parque 3. |
CLÁUSULA 3ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A despesa supra será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
06.01.2.304.3.3.90.39.21.00.00.00 (333/2018).
CLÁUSULA 4ª – SUPORTE LEGAL
4.1. Este contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;
4.1.2. Lei Orgânica do Município de Capão da Canoa – RS;
4.1.3. Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, e suas alterações;
4.1.4. Lei Federal n° 9.012, de 30/03/95;
4.1.5. Lei Federal n° 9.069, de 29/06/95;
4.1.6. Lei Federal n° 10.520, de 17/07/02;
4.1.7. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO
5.1. Pela fiel execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores apresentados em sua proposta, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 6ª – DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante autorização de pagamento emitida secretaria requerente.
6.1.1. Com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar, ainda:
6.1.2. Certidão Negativa de Débito, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS) e,
6.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor.
6.1.4. Certidão Negativa de Débitos, com validade em vigor, do Município do domicílio ou da sede da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Secretaria de Obras e Saneamento é o órgão credenciado pela CONTRATANTE para vistoriar a execução do presente contrato e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias, indicando, para tanto um servidor.
CLÁUSULA 8ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este contrato terá vigência da assinatura a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite legal.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA 10ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As multas a que aludem este edital, não impedem que a CONTRATANTE aplique as outras sansões previstas neste Contrato.
10.2. A inexecução do ajuste poderá acarretar aplicação das seguintes penalidades:
10.2.1. Pela inexecução total;
10.2.1.1. Advertência;
10.2.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;
10.2.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.2.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção com base no item anterior;
10.2.2. Pela inexecução parcial;
10.2.2.1. Advertência;
10.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
10.2.2.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (anos).
10.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção com base no item anterior.
10.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas são regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal n° 8.666/93.
10.5. O valor das multas aplicadas será devidamente atualizado financeiramente utilizando-se o IGP-M, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Capão da Canoa, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A CONTRATADA obriga-se a execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram os mesmos.
11.2. O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terão vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.4. Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência de execução do contrato.
11.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11.6. É vedada a subcontratação.
11.7. A CONTRATADA se obriga manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os fins e efeitos de direito.
11.9. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro da Comarca de Capão da Canoa - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que sejam.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
Capão da Canoa (RS), de de 2018.
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
Testemunhas
1. Nome: 2. Nome:
Assessoria Jurídica
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 432/2018
================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 432/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Para fins do disposto neste Edital, declaro, sob as penas da lei, que a licitante
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data,
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
Contador da Licitante (nome, assinatura e nº CRC)
DIREITO: Esta declaração deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações, na abertura da sessão quando do credenciamento dos licitantes FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 432/2018
DECLARAÇÃO
A (licitante),
por meio de seu representante legal, declara que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta licitação.
Capão da Canoa, de de 2018.
Assinatura do Representante da Empresa