CONTRATO Nº 53/2019
CONTRATO Nº 53/2019
Contrato de Locação de Estrutura em Lona para o XXXIV Festival Internacional de Inverno da UFSM e XXXIV Semana Cultural de Vale Vêneto, conforme Processo de Dispensa por Limite nº 781/2019, Processo nº 792/2019.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX, CPF N° 000.000.000-00, RG n° 1038563233, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado DALBEN & DALBEN LTDA, com sede na RS 509, nº 2450, bairro Camobi, na cidade de Santa Maria – RS, inscrita no CNPJ. 04.880.933/0001-71, representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 1038747737, residente na RS 509, nº 2450, bairro CAMOBI, na cidade de SANTA MARIA – RS, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para locação de estrutura em lona para o XXXIV Festival Internacional de Inverno da UFSM e XXXIV Semana Cultural de Vale Vêneto, no período de 28 de julho a 04 de agosto de 2019 no Distrito Turístico de Vale Vêneto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESTRUTURA E DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
a) Locação de estrutura em lona, montada, com cobertura em lona, com 2 divisórias em MDF (2x2m) e (2x6m, sendo uma lateral com a metade em vidro e a frente com metade em vidro e uma porta), com tablado e carpete no chão, dimensão LxC (8x8m), totalizando 64 m², para os dias de evento.
b) Locação de estrutura em lona, montada, com cobertura em lona, dimensão LxC (8x8m), totalizando 64 m², para os dias de evento, com e 01 palco 4x4m acarpetado.
c) Locação de divisórias em MDF, com medição linear de 24m sendo divididos de acordo com a necessidade de cada feirante.
CLÁSULA TERCEIRA – DO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM
É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos equipamentos em local determinado pela CONTRATANTE , que deverá ser entregue até 01 (um) dia anterior à data de início do evento e a desmontagem deverá ser realizada 01 (um) dia após à data do término do evento, bem como a
realização dos meios necessários à correta utilização dos equipamentos, como montagem, desmontagem, transporte, carga e descarga, e outros atos preparatórios necessários para o cumprimento do objeto fim do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACEITE DA MONTAGEM
O CONTRATANTE, no caso de quaisquer dúvidas ou reclamações em relação à montagem e/ou materiais empregados, deverá manifestar-se imediatamente no ato da montagem. Após a montagem considerada finda e perfeitamente acabada por ambas as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, significará que o CONTRATANTE estará aceitando INCONDICIONALMENTE os objetos da locação como entregues e conforme o exposto na cláusula primeira deste contrato, ficando assim impossibilitada de quaisquer reclamações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA LOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo serviço prestado, a parte contratante pagará à contratada a importância de R$ 9.600,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais), que será pago, até 15 dias após o término do evento, mediante depósito bancário.
a) Ocorrendo atraso no pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro-rata die.
b) As despesas referentes a locação de área e quaisquer tipos de taxas, tributos e emolumentos que incorrerem, tanto por parte da organização do evento, quanto de órgãos fiscalizadores, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
c) A não utilização do material objeto deste contrato de locação não poderá promover o abatimento no valor do contrato, pois os objetos alugados foram efetivamente disponibilizados à CONTRATANTE, e por opção apenas desta, não houve sua utilização.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura, 15 de julho de 2019 até um dia após o término do evento em 05 de agosto de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
O prazo de execução do presente contrato começará a partir do dia 27 de julho à 04 de agosto de 2019.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
a) O CONTRATANTE fica inteiramente responsável pelo bom uso dos equipamentos locados, desde o momento da entrega da montagem, conforme estabelecido na Cláusula Terceira, até o momento do início da desmontagem.
b) O CONTRATANTE fica inteiramente responsável a ressarcir eventuais danos à CONTRATADA, após a devida e justa avaliação procedida pelas partes em conjunto, e no valor desta, nos casos de perdas e/ou roubos de materiais, grafitagem, vandalismo, incêndios criminosos ou acidentais e quaisquer outros tipos de ação predatória que por ventura ocorra.
c) Em caso de intempéries naturais (vendavais, tempestades, terremotos), a CONTRATANTE fica isenta de pagar os danos ocasionados pela mesma, mas não do valor do contrato ora assumido, não havendo nenhuma forma de abatimento no valor da locação.
d) A CONTRATADA não se responsabiliza, em hipótese alguma, por danos ocorridos a quaisquer tipos de objetos colocados pelo CONTRATANTE dentro das estruturas montadas, devido a quaisquer tipos de acidentes que por ventura venham ocorrer, como quaisquer atos de vandalismo, incêndios criminosos ou acidentais, bem como acidentes naturais como vendavais, tempestades, terremotos e quaisquer outros tipos de ação predatória que por ventura ocorram.
e) Xxxx e qualquer responsabilidade referente à PPCI (Plano de Prevenção e Combate a Incêndio), treinamentos de emergência, extintores, placas e luminosos de saídas de emergência, entre outros, será exclusiva do CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA desde já adverte a CONTRATANTE que para a segurança da população em geral, as estruturas com cobertura em lona suportam rajadas de ventos de até 60 km/h, sendo de grave e iminente risco qualquer utilização das mesmas com ventos acima desta velocidade, podendo rasgar ou desprender a lona, comprometendo a realização das atividades sob as estruturas, devendo, imediatamente, providenciar a retirada de todas as pessoas do local. Adverte- se, ainda, que caso haja fortes rajadas de ventos, imprescindivelmente deverão ser retiradas e liberadas as cordas dos fechamentos laterais (cortinas) em lona, caso estejam presentes, para desobstruir e liberar a passagem dos ventos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
I - O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com a cláusula quarta do presente instrumento.
II - A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação, Cultura Desporto e Turismo, Sra. Ledi Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e sua fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxx Missio mat. 684-0, ocupante do cargo de Dirigente de Equipe.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes
penalidades:
I - Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
II - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
III - Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
IV - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao CONTRATANTE.
V - As multas serão calculadas sobre o montante anual estimado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA
As despesas resultantes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2035 – 3.3.90.39.99
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos seguintes:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber;
II - Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar;
III - Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher no prazo determinado as multas impostas, e
c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte.
d) por realização de licitação do objeto contratado.
IV - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
I - As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
II - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal nº 1.612 de 01 de abril de 2015, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma
São João do Polêsine, RS, 15 de julho de 2019
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Dalben & Dalben Ltda Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / / .