EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico CFMV nº 01/2021 | Data de Abertura: 24/02/2021 às 10:00 |
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada com dedicação exclusiva de mão de obra na prestação de serviço de atividade de 01 (um) mensageiro motorizado (motoboy), incluindo o fornecimento do veículo (motocicleta) e todo insumo necessário à execução destes serviços, para o Conselho Federal de Medicina Veterinária –CFMV, em Brasília/DF. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 50.426,28 (cinquenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) | |||
Registro de Preço | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Facultativa | Termo de Contrato | Global |
Documento de Habilitação | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Negativa do CNJ - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA: - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
* o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item acima indicado.
Licit. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Amostra/Demonstração? | Dec. nº 7.174/2010? |
Sim | Não | Não | Não |
Prazo para envio da proposta/documentação inicial | Prazo para envio da proposta final, após lances | ||
A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital | Até 3 horas após convocação realizado pelo pregoeiro no sistema. | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 19/02/2021 | Até 19/02/2021 | ||
Observações Gerais | |||
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Relações dos Itens
Descrição | CATSER |
Item 1: Prestação Serviço mensageiro motorizado. | 20966 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CFMV pelo endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “389.185”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0,
Sumário do Edital
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 13
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 24
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 26
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 27
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 27
17. DO REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO 28
18. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 28
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 28
21. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO 28
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO 29
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL 30
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 30
ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA 35
ANEXO I DO TR – MODELO DE AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX 73
ANEXO II DO TR - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESTAQUES NO PAGAMENTO MENSAL E DE RETENÇÃO E UTILIZAÇÃO DA GARANTIA 74
ANEXO III DO TR – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 75
ANEXO IV DO TR – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
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..................................................................................................................................................................... 76
ANEXO II. ORÇAMENTO ESTIMATIVO 77
ANEXO III. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA. 78
ANEXO IV. MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA 83
ANEXO V. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 84
ANEXO VI. MODELO CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 86
ANEXO VII. MINUTA DE CONTRATO 88
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº 01/2021
(Processo Administrativo nº 3130/2020)
Torna-se público que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
sediado em Brasília-DF, no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 e 140, CEP: 00000-000, Tel.: (61) 0000- 0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CFMV nº 01, de 11 de janeiro de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto 9.507/2018, do Decreto nº 7.746/2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão | 24/02/2021 |
Horário | 10h (horário de Brasília-DF) |
Local | Portal de Compras do Governo Federal |
Código UASG | 389185 |
CATSER | 20966 - Prestação de serviços de motociclista |
1. DO OBJETO
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1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada com dedicação exclusiva de mão de obra na prestação de serviço de atividade de 01 (um) mensageiro motorizado (motoboy), incluindo o fornecimento do veículo (motocicleta) e todo insumo necessário à execução destes serviços, para o Conselho Federal de Medicina Veterinária –CFMV, em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CFMV para o exercício de 2021, na classificação seguinte: Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.081 - Locação de Mão-de-Obra de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional - Serviço Terceirizado - PJ
2.2. O custo total anual estimado para a prestação de serviços objeto desta licitação é de
R$ 50.426,28 (cinquenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Para o único item a ser licitado, a participação é EXCLUSIVA a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n.º 123/2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
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4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.3.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA VISTORIA
5.1. Não se aplica ao objeto.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
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6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor mensal e anual do item;
7.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
7.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
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7.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
7.3.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
7.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
7.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
7.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 18, § 5º-C, inciso VI, c/c § 5º-H, da Lei Complementar nº 123/2006.
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7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL ANUAL do item.
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8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais)1.
1 O valor do lance representa pouco mais de 0,2% sobre o valor total estimado da contratação.
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
8.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
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8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.22.1.1. prestados por empresas brasileiras;
8.22.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro DEVERÁ encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
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8.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de até 3 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, no qual deverá conter ainda:
9.3.1. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação;
9.3.2. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante.
9.3.2.1. Se a memória de cálculo ou o documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante não forem enviados concomitantemente à proposta, o Pregoeiro poderá fixar prazo para a sua apresentação.
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9.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
9.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
9.5.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
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9.5.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
9.5.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
9.5.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
9.5.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
9.5.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
9.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
9.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.9. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
9.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
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9.10.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.11.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
9.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
9.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
9.14.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
9.14.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
9.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
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9.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no sítio: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.1.2.1. A Consulta Consolidada abrange os seguintes cadastros: TCU: Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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10.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.3.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 3 (três) horas, sob pena de inabilitação.
10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.8. Ressalvado o disposto no item 10.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.9.1. Documento de identidade (RG) e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
10.9.2. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.9.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.9.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.9.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.10.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
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10.10.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.10.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.10.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
10.10.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.10.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal e Distrital do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.10.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais, municipais e/ou distrito federal relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.11.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.11.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta2;
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10.11.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.11.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
2 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1950, DE 12 DE MAIO DE 2020. Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019. Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.11.4. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
10.11.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
10.11.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
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10.11.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo anexo a este Edital, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante;
10.11.4.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
10.11.4.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
10.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.12.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.12.2. Para fins de capacidade técnica a licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) para prestação de serviços de terceirização, gerenciamento de mão de obra, nas seguintes condições:
10.12.2.1. Tempo de experiência: 3 (três) anos.
10.12.3. Número de Postos de Trabalho: Comprovação de que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação ou no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados:
10.12.3.1. Na contratação de serviços continuados o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
10.12.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.12.5. Para a comprovação da experiência mínima exigida, será aceito o somatório de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos;
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10.12.5.1. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de número postos de trabalho, a uma única contratação;
10.12.5.2. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
10.12.5.3. Declaração de que instalará escritório na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato
10.12.5.4. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
10.12.6. Apresentar um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado, de forma satisfatória, serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
10.12.7. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro;
10.12.8. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
10.12.9. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
10.12.10. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
10.12.11. Documento comprobatório do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
10.12.12. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
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10.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.14. Caso uma empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional seja vencedora do certame, será obrigada a mudar o regime tributário para executar o contrato, considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra. conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples
Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
10.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.15.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
até 3 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
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11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
11.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12. DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.3
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
3 Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de cinco dias para decidir sobre o Recurso.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados4, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no XXX Xxxxxx 00 Xxxxx 000 e 140, em Brasília – DF, nos dias úteis, no período das 10:00 às 16:00 horas.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
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13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
4 Nota explicativa: Considerando a PORTARIA N.º 59, DE 31 DE AGOSTO DE 2020, que aprovou o Manual de Retorno das Atividades Presenciais do CFMV e dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do CFMV e das medidas de proteção, de acordo com os princípios e normas sanitárias ditadas pelos órgãos de saúde pública nacional, faz-se necessário o agendamento prévio para vistas ao processo, através do email: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme Item 16 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o CFMV para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
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16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.5. Na assinatura do contrato, será verificada as condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.5.1. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Item 20 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Item 06 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
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19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos Itens 10 e 11
do Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Item 17 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
21.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da
IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Item 18 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciado do SICAF e do cadastro de fornecedores do CFMV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, o LICITANTE/ADJUDICATÁRIO que:
22.1.1. Deixar de encaminhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação, assim como manifestação sobre inexequibilidade de lance ou proposta, nos prazos determinados neste Edital;
22.1.2. Não mantiver a proposta;
22.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.4. Não assinar o contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.5. Apresentar documentação falsa no curso do certame;
22.1.6. Fizer declaração falsa;
22.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.8. Cometer fraude fiscal.
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22.2. Para conduta descrita no item 22.1.1 e 22.1.2 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses.
22.3. Para conduta descrita no item 22.1.3 e 22.1.4 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 6 (seis) meses.
22.4. Para as condutas descritas nos itens 22.1.5, 22.1.6, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
22.5. Para as condutas descritas nos itens 22.1.7, 22.1.8, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e
contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 60 (sessenta) meses.
22.6. Para os fins do item 22.1.7, reputar-se-ão inidôneos atos descritos nos artigos 90, 92, caput e parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Considera-se comportamento inidôneo, também, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeito, ainda, à responsabilização civil e criminal.
22.8. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação.
22.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
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23.1. As sanções por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto são as estabelecidas no Item 15 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos a este Edital.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá IMPUGNAR este Edital.
24.2. A impugnação deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx, em razão da pandemia da COVID-19.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx, em razão da pandemia da COVID-19.
24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV, na forma eletrônica, após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 17:00 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
24.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0, bem como no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientados a acessá-las.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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25.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas Decreto nº 10.024/2019 e na legislação pertinente.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o fuso horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
25.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
25.13. A anulação do Pregão induz à do contrato.
25.14. O Edital e seus Anexos está disponibilizado, na íntegra, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, bem como no portal do CFMV xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
26. DO FORO
26.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
27. ANEXOS
27.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
27.1.1. ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
27.1.1.1. ANEXO I DO TR – MODELO DE AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX
27.1.1.2. ANEXO II DO TR - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESTAQUES NO PAGAMENTO MENSAL E DE RETENÇÃO E UTILIZAÇÃO DA GARANTIA
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27.1.1.3. ANEXO III DO TR – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
27.1.1.4. ANEXO IV DO TR – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
27.1.2. ANEXO II. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
27.1.3. ANEXO III. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA
27.1.4. ANEXO IV. MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
27.1.5. ANEXO V. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
27.1.6. ANEXO VI. MODELO CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
27.1.7. ANEXO VII. MINUTA DE CONTRATO
Brasília, --- de --- de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CFMV
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Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro do CFMV
ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada com dedicação exclusiva de mão de obra na prestação de serviço de atividade de 01 (um) mensageiro motorizado (motoboy), incluindo o fornecimento do veículo (motocicleta) e todo insumo necessário à execução destes serviços, para o Conselho Federal de Medicina Veterinária –CFMV, em Brasília/DF.
Tipo de Serviço | Jornada de Trabalho | Quantidade de Profissionais | Quantidade de Postos |
Motoboy | 08 (oito) horas diárias | 01 (um) | 01 (um) |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. DO SERVIÇO
2.1.1. Com base nos Estudos Técnicos Preliminares, justifica-se a contratação dos serviços de motoboy de forma contínua para evitar perda de prazos de documentos importantes e que ensejam na tomada de decisões administrativas e judiciais inerentes as atividades do CFMV, bem como proporcionar agilidade necessária as referidas ações.
2.1.2. Aliado às necessidades supracitadas, o CFMV não dispõe em seu quadro efetivo servidores com atividades que contemplem a execução dos serviços ora pretendidos, bem como transporte adequado para execução célere de serviços externos junto a outras instituições, sendo necessária a referida contratação para garantir a agilidade no transporte de documentos e materiais importantes.
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2.1.3. Em atendimento a IN nº 05/2017, a função de mensageiro motorizado está prevista no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) sob nº 5191, bem como registrado na UASG sob código CATSERV 20.966.
2.1.4. Visto que na Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Lei nº 12.009/2009, que regulamenta o exercício da atividade de motoboy, não possuem dados que possibilitem a especificação da motocicleta, não haverá tal descriminação, porém, o veículo deverá ser capaz de atender às demandas do Conselho, cumprindo os prazos. Assim como todas as determinações especificadas na Resolução e Lei mencionada.
2.1.5. Assim, a alternativa da terceirização vem-se traduzindo como a solução cabível, em consonância com o disposto no art. 2º da Lei 9.632 de 07 de maio de 1998, Decreto 9.507 de 2018 e parágrafo 1º do artigo 7º da IN nº 05/2017, que possibilita a contratação indireta de serviços.
2.1.6. A terceirização do serviço em questão tem a finalidade de proporcionar que as atividades-meio sejam repassadas a terceiros e o órgão/entidade possa focar na sua atividade-fim.
2.1.7. Por fim, vale destacar que a necessidade desta contratação, também é fundamentada na contratação do serviço em questão que ocorre no CFMV desde 2010.
2.2. DA JUSTIFICATIVA DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP
2.2.1. Caso o custo do valor global estimado seja até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação nesta futura licitação deverá ser restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, conforme art. 6º do Decreto no 8.538/2015, in verbis: Art. 6º Os órgãos e as entidades Contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
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2.3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.4. DO SERVIÇO CONTÍNUO
2.4.1. Serviço de natureza continuada é aquele essencial para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção compromete a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional, conforme o Acórdão n° 132/2008 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, bem como na forma do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações.
2.4.2. Dessa forma, a prestação de serviços de motoboy é considerada de natureza continuada, visando a não interrupção das atividades internas do CFMV, principalmente no que tange ao atendimento para cumprimento de prazos em documentos e materiais.
2.4.3. Considerando ainda a natureza desta contratação, este Termo de Referência tem fundamento nos estudos técnicos preliminares, que constitui a primeira etapa do planejamento, conforme diretrizes da IN nº 05/2017 e Decreto nº 10.024/2019.
3. DA QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO-FINANCEIRA / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Sem prejuízo dos documentos de habilitação elencados no edital, e durante a fase de habilitação, com relação a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a licitante deverá comprovar:
3.1.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
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3.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
3.1.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
3.1.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
3.1.4. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
3.1.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
3.1.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
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3.1.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo anexo a este Edital, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante;
3.1.4.4. A declaração de que trata a subcondição acima, deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
3.1.4.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício
(DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
3.2. Sem prejuízo dos documentos de habilitação elencados no edital, e durante a fase de habilitação, com relação a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a licitante comprovar:
3.2.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
3.2.2. Para fins de capacidade técnica a licitante deverá comprovar que tenha executado contrato (s) para prestação de serviços de terceirização, gerenciamento de mão de obra, nas seguintes condições:
3.2.2.1. Tempo de experiência: 3 (três) anos.
3.2.3. Número de Postos de Trabalho: Comprovação de que tenha executado contrato (s) em número de postos equivalentes ao da contratação ou no mínimo 50% (cinquenta por cento).
3.2.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
3.2.5. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
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3.2.6. Para a comprovação da experiência mínima exigida, será aceito o somatório de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos.
3.2.7. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de número postos de trabalho, a uma única contratação.
3.2.8. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
3.3. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
3.4. O (s) atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica deverá (ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
3.5. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
3.6. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
3.7. Documento comprobatório do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
3.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
3.9. Em conformidade com item 10.6 do Anexo VII da IN nº 05/2017, a contratação de serviço continuado, para efeito de qualificação técnico-operacional, devendo o licitante apresentar declaração de que possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração conforme este termo, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
3.9.1. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
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3.10. Caso uma empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional seja vencedora da certame, será obrigada a mudar o regime tributário para executar o contrato, considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra. conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão demandados a partir da sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000 e 140 – CEP: 71205-060 – Brasília-DF.
4.2. A jornada de trabalho diária será de 08 (oito) horas, conforme previsto por lei, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso, podendo ocorrer algumas demandas aos sábados, que será previamente agendado com preposto da Contratada, limitado a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
4.3. Não há previsão para execução de serviço em horas extraordinárias à jornada de trabalho, consequentemente não há previsão para pagamento das mesmas nesta contratação.
4.4. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS - PROFISSIONAL: MOTOBOY
4.4.1. Para garantir a perfeita execução dos serviços, a relação de atividades a serem realizadas pelo profissional é composta pelas seguintes atribuições, periodicidades e requisitos mínimos:
4.4.1.1. Coletar e entregar documentos ou encomendas, materiais (pequenos volumes) em órgãos públicos, empresas, instituições bancárias, cartórios, tribunais, etc., roteirizando os trajetos de acordo com as prioridades e horários de expedientes;
4.4.1.2. Realizar serviços bancários diversos, efetuando pagamento de contas, depósitos de valores (pequeno / médio vultos), priorizando as datas de vencimentos e observando horários de expedientes das instituições;
4.4.1.3. Realizar serviços de cartórios, tais como autenticações de documentos, retirada de certidões, dentre outras pesquisas conforme determinações;
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4.4.1.4. Localizar e conferir destinatários e endereços, bem como emitir e coletar recibos do material transportado e preencher protocolos, sempre que necessário;
4.4.1.5. Registrar, em controles específicos, os trabalhos realizados, bem como as anomalias e problemas ocorridos no dia;
4.4.1.6. Manter o veículo (motocicleta) em condições de uso, cuidando das manutenções e reparos necessários;
4.4.1.7. Executar outras tarefas correlatas e de acordo com determinações da chefia imediata;
4.4.1.8. A área de atuação do motoboy será no Plano Piloto, cidades satélites e entorno de Brasília.
4.5. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
4.5.1. Para exercício das atividades, o prestador de serviço (motoboy), deverá:
4.5.1.1. Possuir Nível Fundamental, desejável possuir 2º grau;
4.5.1.1.1. A exigência do subitem 4.6.1.1. deverá ser comprovada mediante certificado e entregue (cópia autenticada) no ato de apresentação do prestador de serviço ao gestor do contrato no início da execução contratual;
4.5.1.1.2. A exigência do subitem 4.6.1.1 deve-se a necessidade de muitas vezes o profissional saber interpretar a demanda de documentos para entrega, coleta e protocolo com destinatários específicos a exemplo de cartórios, órgãos do poder judiciário, gerências bancárias, dentre outros especificados no item 4.5 e subitens;
4.5.1.2. Ter no mínimo 01 (ano) ano de experiência na atividade de motoboy e habilitação para dirigir motocicletas por pelo menos 2 (dois) anos, preferencialmente no âmbito do Distrito Federal e entorno;
4.5.1.2.1. A exigência do subitem 4.6.1.2 deverá ser comprovada mediante registro na CTPS e CNH, respectivamente, que deverão ser apresentadas no início da execução contratual;
4.5.1.3. Pelo descumprimento das comprovações exigidas nos subitens
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4.6.1.1.1 e 4.6.1.2 que impactam diretamente na plena execução do serviço, estará a Contratada sujeita a aplicação de sanções contratuais ou até mesmo a rescisão do contrato.
4.5.1.4. Ter habilidade no atendimento, executando-o com eficiência, eficácia e destreza na direção em trânsitos caóticos;
4.5.1.5. Ser pró-ativo, gentil nos atendimentos e equilibrado emocionalmente;
4.5.1.6. Respeitar o uso obrigatório de EPIs (Equipamentos de Proteções Individuais) e demais observações contidas na Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a fim de evitar o envolvimento em acidentes;
4.5.1.7. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com Carteira Nacional de Habilitação – CNH compatível com o veículo a ser utilizado devidamente regularizada;
4.5.1.8. Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
4.5.1.9. Para o exercício das atividades, o veículo (motocicleta) apresentado pelo Licitante, conforme Lei nº 12.009/2009 deverá ter:
4.5.1.10. Registro como veículo da categoria de aluguel;
4.5.1.11. Motocicleta em excelentes condições de funcionamento e conservação, com todas as revisões periódicas necessárias e devidamente atualizadas, sem ônus para o CFMV, de acordo com o recomendado pelo fabricante em seus manuais, motorização mínima de 125 cilindradas;
4.5.1.12. Motocicleta com dispositivo do tipo fechado (baú) para transporte de documento e objetos de pequeno volume, na parte traseira da motocicleta, com no mínimo 90 (noventa) litros de capacidade, que possua fechadura e trava, na forma estabelecida em regulamentação pertinente expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
4.5.1.13. Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
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4.5.1.14. Instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
4.5.1.15. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
4.5.1.16. Possuir equipamentos obrigatórios e os padrões de visualização definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e/ou órgãos públicos competentes.
4.5.1.17. Os serviços deverão ser executados por profissionais treinados, uniformizados e munidos de telefonia móvel;
4.5.1.18. O veículo motocicleta a ser utilizado e respectivo condutor deverá observar as disposições contidas no Código Brasileiro de Trânsito, instituído pela
Lei nº 9.503, de 23.09.97, e as atualizações introduzidas pelas Leis no 9.602, de 21.01.1998, no 9.792, de 14.04.1999 e no 10.517, de 11.07.2002 e alterações, inclusões e exclusões posteriores ao Código Brasileiro de Trânsito que impactem a prestação dos serviços em questão.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional pertencente à seguinte categoria de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações para mensageiro motorizado (CBO - 5191).
5.2. O julgamento das propostas será pelo MENOR VALOR GLOBAL.
5.3. A CONTRATADA deverá efetuar a contratação do profissional de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como os acordos, convenções ou dissídios coletivos das referidas categorias profissionais.
5.4. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e a saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
5.5. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), em especial os EPI’s exigidos por Lei para prevenção e combate à pandemia da COVID-19) e uniforme completo devem ser fornecidos pela CONTRATADA ao seu profissional alocado, antes do primeiro dia de execução do contrato, de acordo com as caraterísticas da categoria profissional.
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5.6. A planilha de custos e de formação de preços relativa ao profissional objeto da contratação dos serviços licitados deverá conter indicação dos sindicatos, Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho e Leis/Normativos vigentes, que regem essa categoria e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
5.7. Em atenção à Lei 12.997/2014, que acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, está considerando como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, devendo este valor compor a planilha de composição dos custos.
5.8. O valor mensal corresponde ao serviço de motoboy, independente da quilometragem utilizada pelo CFMV.
5.9. A quilometragem média estimada pelo CFMV é de até 1.800 (mil e oitocentos) km/mês, ressalvado que esta previsão serve apenas para que o gerenciador da frota possa programar as ações de manutenção preventiva da motocicleta.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATANTE utilizará o modelo de Instrumento de Medição de Resultado – IMR, próprio, para avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
6.2. O Instrumento de Medição de Resultado – IMR, poderá dar subsídio para o atesto da nota fiscal e consequentemente o pagamento dos serviços efetivamente prestados, ressaltando que o IMR não é punitivo, mas avaliativo e utilizado, se necessário, para fundamentar possíveis penalidades à CONTRATADA nos casos de falha ou inexecução contratual.
6.3. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo gestor/fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.4. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis para efetiva execução dos serviços, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com este instrumento c/c ao previsto na Lei nº 8.666/93 e o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.5. O descumprimento contratual, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
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6.6. A não entrega dos uniformes, materiais, equipamentos e utensílios dentro do prazo estipulado em contrato, poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais pelo inadimplemento da CONTRATADA.
6.7. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será exercida por meio de Preposto indicado pela CONTRATADA, para representa-la legalmente, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93, por meio de documento formal (carta de indicação) entregue ao Gestor do Contrato.
6.8. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos constante no item 4.5. e seguintes.
6.9. Como indicador de fiscalização primordial, caberá à CONTRATADA, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, enviar as folhas de registro de ponto dos colaboradores, podendo ser cópias ou originais, desde que devidamente conferidas e assinadas pelo empregado e pelo preposto designado, e comprovante de depósito dos salários e benefícios, juntamente com a documentação descrita no item 19.2.1 deste Termo de referência e emissão da nota fiscal, conforme item 19. “DO PAGAMENTO”.
7. DOS INSUMOS
7.1. Contratada deverá fornecer aparelho celular para o prestador (“motoboy”) e informar o número ao CFMV para eventuais necessidades de comunicação no ato da prestação de serviço.
8. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços será iniciada após a data de publicação do instrumento contratual, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses.
8.2. Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE promoverá reunião inicial com a CONTRATADA para apresentação do profissional e preposto, bem como sobre a rotina de trabalho e informações gerais sobre os normativos internos do órgão.
8.3. A CONTRATANTE, sempre que julgar necessário por critérios de conveniência e oportunidade, realizará reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
9. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
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9.1. O valor estimado para esta contratação será a média encontrada após a pesquisa de preço a ser realizada pelo Setor de Compras e Licitações do CFMV, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras.
10.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
10.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
10.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.7.2. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.7.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
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10.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e intrajornada quando for devido;
10.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
10.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
10.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação do empregado necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer materiais, equipamentos, e demais insumos necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.1.1. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), em especial os EPI’s exigidos por Lei para prevenção e combate à pandemia da COVID-19) devem ser fornecidos pela CONTRATADA ao seu profissional alocado, antes do primeiro dia de execução do contrato, de acordo com as caraterísticas da categoria profissional.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
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11.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
11.7. Disponibilizar à CONTRATANTE o empregado devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso (EM ESPECIAL OS EPI’S EXIGIDOS POR LEI PARA PREVENÇÃO À PANDEMIA DA COVID- 19).
11.8. A empresa CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG nº 5/2017:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
d) Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
e) Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
11.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
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b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
11.10. Deverá ser substituído em no máximo 02 (duas) horas após a ocorrência, o motociclista que, durante a execução dos serviços, envolver-se em acidentes ou ter a sua
motocicleta imobilizada por problemas mecânicos, dando segura continuidade à prestação dos serviços. A empresa deverá prontamente enviar e-mail à fiscalização do contrato, com nome completo e RG e/ou CPF e período em que será realizada a substituição e demais documentos que demonstram o vínculo e sua subordinação jurídica com a CONTRATADA.
11.11. Nos casos de falta (justificada ou não) e atrasos sem prévia comunicação por parte da Contratada, deverá ser providenciada substituição do prestador de serviço, no prazo máximo de 02 (duas) horas a contar da comunicação do gestor/fiscal do contrato que ocorrerá via e- mail.
11.12. Pelo descumprimento dos subitens 11.10 e 11.11, estará a Contratada sujeita às sanções contratuais.
11.13. Caso o posto de serviço não seja ocupado em tempo hábil, ultrapassando o constante no item acima, de forma a ocasionar transtornos à Administração, o valor referente ao tempo de ausência do serviço deverá ser descontado do pagamento mensal devido à CONTRATADA, sem contar com o gasto com materiais.
11.14. Nos casos de falta (justificada ou não) e atrasos sem prévia comunicação por parte da Contratada, a Contratada deverá providenciar a substituição do prestador de serviço, no prazo máximo de 02 (duas) horas a contar da comunicação do gestor/fiscal do contrato que ocorrerá via e-mail.
11.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
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a) Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
11.16. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar
justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
11.17. Autorizar a Administração CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
a) Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
11.18. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo máximo de 02 (duas) horas, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
11.19. Pelo descumprimento das comprovações exigidas nos subitens 4.6.1.1.1 e 4.6.1.2 que impactam diretamente na plena execução do serviço, estará a Contratada sujeita a aplicação de sanções contratuais ou até mesmo a rescisão do contrato.
11.20. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
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11.21. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.22. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
c) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.23. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93, de forma presencial no mínimo 01 (uma) vez a cada 10 (dez) dias úteis e sempre que solicitado pelo gestor/fiscal.
11.24. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.25. Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE:
a) A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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b) Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.27. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.29. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.30. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
a) Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
11.31. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer:
a) Alteração do projeto ou especificações, pela CONTRATANTE.
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
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c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente,
impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
11.32. Emitir documento fiscal do serviço, discriminando no corpo das mesmas ou em faturamento anexo o período a que se refere a etapa/parcela, o local do serviço, bem como destacar o número e o objeto do contrato firmado.
11.33. A CONTRATADA deverá emitir o (s) documento (s) fiscal (is) válido(s) com o mesmo CNPJ que consta no instrumento contratual e na proposta econômica;
11.34. A CONTRATADA responde pelos prejuízos causados ao CFMV, mesmo aqueles resultantes de caso fortuito ou força maior.
11.35. CONTRATADA é responsável pela qualificação técnica de seus profissionais que lhe representam na prestação do serviço, devendo programar treinamentos e reciclagem dos profissionais sempre que perceber tal necessidade, às suas expensas, atualizando o CFMV das medidas tomadas.
11.36. Manter sede, filial ou escritório na cidade de Brasília/DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
11.37. O prazo definido pelo ANEXO VII-A, da IN nº 05/2017 para comprovação da sede, filial ou escritório em Brasília/DF deverá ser respeitado, sob pena de rescisão contratual.
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11.38. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração CONTRATANTE utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos art. 64 a 66 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05/2017.
11.39. Apresentar mensalmente nota fiscal/fatura até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, acompanhada dos devidos documentos de regularidade, nos moldes deste TR.
11.40. Fornecer até o último dia útil do mês anterior, vale-transporte para utilização efetiva, por seus profissionais, em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa (Lei nº
7.418 de 16/12/85, alteração da Lei nº 7.619, de 30/09/87, regulamentada pelo Decreto Federal nº 95.247, de 17/11/87);
11.41. Fornecer até o último dia útil do mês anterior, auxílio-refeição e/ou alimentação, que tenha ampla aceitação em estabelecimentos comerciais da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. Tal benefício deverá ter o valor mínimo estabelecido em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual à CONTRATADA estiver vinculada;
11.42. Fornecerá até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação do serviço o valor do salário previsto a ser pago na Convenção Coletiva de Trabalho à qual a CONTRATADA estiver vinculada não podendo ser inferior ao estabelecido no referido instrumento, conforme previsto CLT: “ Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO OU COOPERATIVA
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14.1. Não será admitida a participação de empresas consorciadas para este objeto licitatório.
14.2. É vedada a participação de cooperativas no presente certame licitatório, pois este tem por objeto a contratação de mão de obra terceirizável, havendo a presença de vínculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor de serviços.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) comportar-se de modo inidôneo.
15.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
a) Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à
b) Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
c) Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93:
15.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.3.2. Multa de:
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15.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução
do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
15.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
15.3.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.3.4. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar CFMV, pelo prazo de até dois anos;
15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
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15.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.5. As sanções previstas nos subitens 15.3.1, 15.3.4 e 15.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
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15.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita ainda, nos casos em que as multas e sanções aplicadas não sejam suficientes para compensar os danos suportados pela Administração, ao pagamento de uma indenização suplementar.
15.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CFMV serão deduzidos da garantia prestada, respondendo o contratado pela diferença nas hipóteses de insuficiência daquela a ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CFMV, ou cobrada judicialmente.
15.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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16.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor de 5%, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração CONTRATANTE.
16.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
16.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica a ser informada pela CONTRATANTE, com correção monetária.
16.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
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16.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido
no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria.
16.10. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
16.11. Será considerada extinta a garantia:
16.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a prestação do serviço, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada no máximo até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
17.1.1. A não apresentação da nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido poderá implicar em sanções, caso seja reincidente o seu descumprimento.
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17.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida e apresentada pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
17.2.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar juntamente com a nota fiscal a seguinte documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
17.2.2. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
17.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
17.2.4. Certidão Negativa de tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos (se for o caso);
17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
17.3. O fiscal do contrato realizará a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela empresa, e caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4. A nota fiscal deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo do CFMV na data de emissão.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
17.6. Após essa verificação, o fiscal do contrato deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado referente aos postos de trabalho utilizados no período do faturamento.
17.7. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
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17.7.1. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
17.8. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
17.9. A partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, incluída a comprovação da sua regularidade fiscal e trabalhista, o gestor/fiscal do contrato fará o recebimento definitivo “atesto”, ato que concretiza a execução dos serviços.
17.10. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas formalmente ao CFMV, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
17.11. O CNPJ que deverá constar nos documentos fiscais apresentados deverá ser o mesmo CNPJ que a CONTRATADA utilizou no contrato.
17.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.13. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
17.15. Caso haja reincidência da irregularidade a CONTRATANTE providenciará advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
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17.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.17. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. Da rescisão não decorre prejuízo à aplicação de sanção correspondente.
17.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
17.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.21. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.22. À exceção dos contratos de telefonia ou que a CONTRATANTE figure como usuária de serviço público essencial de energia elétrica, água e esgoto e serviços postais, a CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos.
17.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100)/365, onde TX = 6% (Percentual da taxa anual de juros de mora)
18. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
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18.1. A CONTRATADA concorda e autoriza o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo CFMV em conta-depósito vinculada específica, em nome da CONTRATADA, bloqueada para movimentação (Anexos I e II).
18.2. O montante dos depósitos da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões e respectivos percentuais:
a) 13º (décimo terceiro) salário - 8,33%;
b) Férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias – 12,10%;
c) Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa – 5,00%; e
d) Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no inciso II do Art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991.
18.3. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre a CONTRATANTE e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
18.4. Os valores referentes às provisões mencionadas que sejam retidos por meio da conta- depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa CONTRATADA e deverão ser descriminados separadamente em planilha a ser entregue juntamente com a nota fiscal.
18.5. Os valores provisionados somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13° (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
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c) Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13° (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de emprego vinculado ao contrato; e
d) Ao final da vigência do contrato, para pagamento das verbas rescisórias.
18.6. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da CONTRATANTE para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
18.7. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela CONTRATANTE, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta- depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
18.8. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
18.9. A empresa deverá apresentar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
18.10. No momento do encerramento do contrato, o saldo remanescente dos recursos depositados na conta vinculada apenas será liberado após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos, em consonância com inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
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b) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
c) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
d) Xxxx juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
e) Xxxx comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
f) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
g) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
20. DA REPACTUAÇÃO
20.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 2017.
20.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
20.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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20.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
20.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
20.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
20.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
20.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
20.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
20.7.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
20.7.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
20.7.3. Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
20.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
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20.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
20.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
20.12.1. Quando a repactuação se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se especialmente o índice IPCA que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:
20.12.2. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
20.12.3. As particularidades do contrato em vigência;
20.12.4. A nova planilha com variação dos custos apresentados;
20.12.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
20.12.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
20.13. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
20.13.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
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20.13.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
20.13.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
20.14. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.15. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
20.16. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
20.17. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
20.18. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
20.19. Nas eventuais prorrogações do contrato os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. Os custos provisionados e não utilizados no decorrer do primeiro ano de contrato, quando da prorrogação, serão excluídos.
20.20. O gestor do contrato deverá avaliar todos os custos que não foram utilizados e fazer a supressão. Caso tenham sido utilizados, mesmo que parcial, deverão compor novamente a planilha para fins de prorrogação, de forma complementar/proporcional.
20.21. São eventos passíveis de eliminação total ou parcial, entre outros: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado, Aviso Prévio Trabalhado.
21. DA RESCISÃO
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21.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
21.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
21.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
21.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
21.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
21.4.3. Indenizações e multas.
22. DAS VEDAÇÕES
22.1. É vedado à CONTRATADA:
22.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
22.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
23. DAS ALTERAÇÕES
23.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
23.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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24.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
a) ANEXO I – MODELO DE AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRTAO Nº XXXX;
b) ANEXO II – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO E RETENÇÃO DA GARANTIA;
c) ANEXO III – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE; e
d) ANEXO IV – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA-DEPÓSITO VINCULADA.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.081 - Locação de Mão-de-Obra de apoio administrativo, técnico e operacional - Serviço Terceirizado – PJ, do plano de contas em vigor.
Brasília, 28 de janeiro de 2021.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxx Assistente de Suporte Administrativo
Mat. CFMV nº 0338
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Chefe da DIVIM
Matr. CFMV nº 0609
26. APROVAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
26.1. Com base no inciso II, art. 14 do Decreto nº 10.024/2019, aprovo o termo de referência.
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De acordo.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária
ANEXO I DO TR – MODELO DE AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX
(identificação do licitante),
inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , AUTORIZA o(a) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 01/2021:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento
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direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
.........................., .......... de ............................... de 20.....
(Assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO II DO TR - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESTAQUES NO PAGAMENTO MENSAL E DE RETENÇÃO E UTILIZAÇÃO DA GARANTIA
CONTRATO N° XXXX
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , AUTORIZA, conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital:
(X) que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
(X) que os valores provisionados para o pagamento de férias, 13° salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam destacados do valor mensal e depositados em conta-corrente vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa junto a instituição bancária oficial, conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017
(X) que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS sejam retidos na fatura e depositados diretamente nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados na execução do contrato, observada a legislação específica, e conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
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(X) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Município de , em de de
(Assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO III DO TR – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pregão Eletrônico nº 01/2021 Processo Administrativo nº 3130/2020 TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA E A EMPRESA ......................................... VINCULADO AO CONTRATO RELIZADO POR MEIO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021, PROCESSO Nº 3130/2020 CELEBRADO ENTRE AS PARTES. A EMPRESA com sede na
.................., nº. , CEP XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, neste ato
representada pelo representante legal, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado(a), administrador(a), portador da cédula de identidade RG. n.º XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, abaixo firmado, assume o compromisso de: Xxxxxx por si, seus representantes, colaboradores, empregados, prepostos e prestadores de serviço, todas a informações a que tenha acesso em função do Termo de Contrato nº XXXX/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2021, Processo nº 3130/2020, em caráter de estrita confidencialidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, bem como utilizá-las para fins diferentes dos previstos no presente contrato, comprometendo-se a:
i. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
ii. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionado aos serviços acima mencionados;
iii. Não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado através da prestação dos serviços ora contratado;
iv. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando- se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
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Para os propósitos deste TERMO entende-se como “Informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada durante o período de prestação de serviços, que se deve entender de maneira justificada como confidencial ou de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
A CONTRATADA, com a assinatura deste TERMO, declara ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir, pelo seu descumprimento.
Brasília, XX de. de 2021.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV DO TR – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador da carteira de identidade nº e do CPF nº sediada (endereço completo) , em cumprimento ao disposto no art. 18 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, AUTORIZA o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.119.784/0001/71, situado no XXX Xxxxxx 00, Xxxx 000 x 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71205-060, a solicitar junto a Instituição Bancária (Banco do Brasil S/A), a abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, exceto quando autorizada pelo MP, em nome desta empresa, com a finalidade de depositar mensalmente os valores correspondentes as provisões previstas no anexo VII das mencionadas Instruções Normativas e no Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 01/2021.
, de de 2021.
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(Nome e assinatura do representante legal)
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ANEXO II. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
VALOR MÉDIO DE MERCADO | |||||
Item | Tipo Serviço | Empresas | Qtde Funcionário | Custo Mensal | Custo Anual |
Item 1 | Mensageiro Motorizado (motoboy) | Empresa A | 1 | R$3.614,05 | R$43.368,60 |
Empresa B | R$3.896,94 | R$46.763,28 | |||
Empresa C | R$4.407,77 | R$52.893,24 | |||
Empresa D | R$4.890,00 | R$58.680,00 | |||
PREÇOS MÉDIOS DE MERCADO | R$4.202,19 | R$50.426,28 |
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ANEXO III. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA.
Processo CFMV nº | 3130/2020 | |
Pregão Eletrônico CFMV | 01/2021 | |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO) | ||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | / / |
B | Município/UF: | Brasília/DF |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
D | Número de meses de execução contratual: | 12 meses |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | Motoboy |
2 | Quantidade de profissionais | 1 |
Jornada de Trabalho semanal | 40h | |
3 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | Valor (R$) ------- |
5 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |
6 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | / / |
Módulo 1 - Composição da Remuneração (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018) | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Outros (especificar) | |
Total | ||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |
B | Férias e Adicional de Férias | |
Total | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20% | |
B | Salário Educação | 3% | |
C | SAT | % | |
D | SESC ou SESI | 2% | |
E | SENAI - SENAC | 1% | |
F | SEBRAE | 1% | |
G | INCRA | 0% | |
H | FGTS | 8% | |
Total | |||
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018) | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Assistência Médica e Familiar | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018) | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
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D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Total | ||
NOTA Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019 "Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001." (ii) Para as novas contratações: a) Devem ser adequadas à nova lei, ou seja, devem excluir da planilha de formação de preços - Módulo 'Provisão para Rescisão' da Planilha de Custo (Anexo VII-D da In nº 5, de 26 de maio de 2017) - a rubrica “Contribuição Social” de 10% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, prevista no Módulo 'Provisão para Rescisão' da Planilha de Custo (Anexo VII-D da In nº 5, de 26 de maio de 2017); e b) Para a Conta-Depósito Vinculada - Bloqueada para Movimentação, adequar a planilha de formação de preços, observado o percentual explicado na alínea ‘b’ do item (i) acima. | ||
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018) | ||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | |
Total | ||
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018) | ||
4.2 | Substituto na Intrajornada | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação | |
Total | ||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018) | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais |
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4.2 | Substituto na Intrajornada | |
Total | ||
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total | ||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | Xxxxxxxxxx (%) |
A | Custos Indiretos | |
B | Lucro | |
C | Tributos | |
C.1. Tributos Federais (especificar) | ||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | ||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | ||
Total | ||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | ||
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Valor Total por Empregado |
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RESUMO DOS PREÇOS DA MÃO DE OBRA (valor GLOBAL mensal e valor GLOBAL anual)
Tipo de Serviço | Jornada de Trabalho | Dias da Semana | Quantidade de Profissionais | Quantidade de Postos |
Motoboy | 40 horas semanais | Segunda à sexta-feira | 1 (um) | 01 (um) |
VALOR TOTAL UNITÁRIO | R$ --- | |||
Valor por extenso | ||||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ --- | |||
Valor por extenso | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ --- | |||
Valor por extenso |
ANEXO IV. MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador da carteira de identidade nº e do CPF nº sediada (endereço completo) , em cumprimento ao disposto no art. 18 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, AUTORIZA o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.119.784/0001/71, situado no XXX Xxxxxx 00, Xxxx 000 x 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71205-060, a solicitar junto a Instituição Bancária (Banco do Brasil S/A), a abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, exceto quando autorizada pelo CFMV, em nome desta empresa, com a finalidade de depositar mensalmente os valores correspondentes as provisões previstas no anexo VII das mencionadas Instruções Normativas e no Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 01/2021.
, _ de de 2021.
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(Nome e assinatura do representante legal)
OBS.: Esta autorização deverá ser assinada pela licitante vencedora na data de assinatura do contrato.
ANEXO V. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , Inscrição Estadual nº estabelecida no(a) , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública: ,
Nome do Órgão e ou Empresa | Nº / Ano do Contrato | Vigência | Valor total do contrato |
De a | |||
De a | |||
De a | |||
De a | |||
Valor Total dos Contratos |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
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COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO DO ITEM 10.11.4.3
a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12
> 1
Valor total dos contratos *
Observação:
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*.
b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
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Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta - Valor total dos Contratos) x 100 =
Valor da Receita Bruta
ANEXO VI. MODELO CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o(a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
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4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
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(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO VII. MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENSAGEIRO MOTORIZADO (MOTOBOY), QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA
.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia
Federal criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° , sediada na cidade de , na Av/Rua , neste ato representada pelo seu [Procurador/Sócio/Gerente], Sr.(a)
, (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , inscrito no CPF/MF sob o n° , portador da cédula de identidade n° , expedida pela , em conformidade com a [procuração/contrato social] contidos
nas folhas do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 3130/2020, doravante
denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, este CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATIVIDADE DE 01 (UM) MENSAGEIRO MOTORIZADO (MOTOBOY), INCLUINDO O FORNECIMENTO DO VEÍCULO (MOTOCICLETA) E
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TODO INSUMO NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS, em decorrência do Pregão Eletrônico CFMV nº 01/2021 (UASG 389185), e que se regerá pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto 9.507/2018, do Decreto nº 7.746/2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada com dedicação exclusiva de mão de obra na prestação de serviço de atividade de 01 (um) mensageiro motorizado (motoboy), incluindo o fornecimento do veículo (motocicleta) e todo insumo necessário à execução destes serviços, para o Conselho Federal de Medicina
Veterinária –CFMV, em Brasília/DF., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 01/2021, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
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2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE promoverá reunião inicial com a Contratada para apresentação das condições gerais relativas à execução dos serviços como o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros aspectos.
2.5. Os assuntos tratados na reunião inicial serão registrados em ata e, preferencialmente, devem estar presentes o gestor, o fiscal ou equipe responsável pela fiscalização do contrato, o preposto da empresa.
2.6. A CONTRATANTE, sempre que julgar necessário por critérios de conveniência e oportunidade, realizará reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ ( ), perfazendo o valor total anual de R$ ( ), conforme tabela abaixo:
Item | Tipo Serviço | Qtde. | Custo Mensal | Custo Anual |
1 | Mensageiro motorizado (motoboy) | 1 | R$ --- | R$ --- |
Valores | R$ --- | R$ --- |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive materiais/insumos, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº ,
sob Rubrica nº , do plano de contas em vigor.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A forma de prestação dos serviços são as estabelecidas no Item 04 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
6.
CLÁUSULA SEXTA – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A metodologia de avaliação e acompanhamento da execução dos serviços são as estabelecidas no Item 06 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS INSUMOS
7.1. As regras dos insumos são as estabelecidas no Item 07 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. As regras para o pagamento são as estabelecidas no Item 17 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
9.1. As regras da conta-depósito vinculada são as estabelecidas no Item 18 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
10.1. As regras da repactuação e reajuste são as estabelecidas no Item 20 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
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11.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme o Item 16 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
12.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos Itens 10 e 11 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Item 15 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. As regras da rescisão são as estabelecidas no Item 21 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
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17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, ------ de de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
Contratante
PESSOA JURÍDICA
Contratada
Testemunhas:
1. CI/CPF:
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2. CI/CPF: