PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2018 PROCESSO Nº 041/2018
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PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2018 PROCESSO Nº 041/2018
EDITAL N° 027/2018
CONTRATO Nº 035/2018
CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, inscrita no CNPJ
sob o nº 45.685.120/0001-08, com sede à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, em Pariquera- Açu/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portados da Cédula de Identidade nº 15.597.026 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, e de outro lado como:
CONTRATADO: - SOM DA ILHA COMERCIO E PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.391.521/0001-78, com sede à Xxxxxxx 00 xx xxxx, XX 00 – Simbiuva – Pariquera-Açu/SP, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, Representante Legal, portador da Cédula de Identidade nº 25.111.404-1, CPF. nº 000.000.000-00.
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADAS, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato constitui a REALIZAÇÃO DE EVENTO FESTA JUNINA 2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pela integral e satisfatória prestação de serviços, decorrente do objeto indicado na cláusula 01, a CONTRATADA receberá a importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) ,fixo e irreajustável conforme proposta, parte integrante deste instrumento.
2.2. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis, após a realização do evento, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente informada na nota fiscal, valendo como recibo o comprovante de depósito, contados a partir da apresentação do Documento Fiscal liberado pelo setor responsável, devidamente conferido e constatando a efetiva execução dos serviços.
2.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
2.4. Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 018/2018; Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
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2.6 A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
2.7 Fica expressamente estabelecido que o preço constante na proposta da CONTRATADA inclui todos os custos diretos e indiretos para fornecimento do objeto no local determinado pela CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão executados nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, das 19:00 as 01:00 horas do dia subsequente, próximo a Praça da Matriz, centro, neste Município
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 - O prazo deste contrato será de 02 (dois) meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente e parte na dotação orçamentária de 2.018:
Unidade Orçamentaria: 01.01.00 – Chefia de Gabinete Unidade Executora: 01.01.02 – Fundo Social de Solidariedade Função: 08.244 – Assistência Comunitária
Destinação do Recurso: 01.110.00 - Geral Ficha: 15
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Cumprir e fazer cumprir todos os termos do presente contrato.
6.2 – Executar os serviços, de acordo com o estabelecido no CLAUSULA 1º - OBJETO e Termo de Referência
6.3 – Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, do(s) profissional (is) encarregados dos serviços do presente contrato.
6.4 – Deverá apresentar as ART´s do Palco, Iluminação e Gerador devidamente quitado junto ao CREA/SP
6.5 – Cumprir com os horários estipulados no Termo de Referencia
6.6 – Deverá realizar o pagamento das taxas juntamente ao ECAD (Escritório de Arrecadação e Distribuição)
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
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a) se verificar a falência ou concordata do CONTRATADO;
b) se o CONTRATADO transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) se ocorrer manifesta impossibilidade do CONTRATADO de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas;
d) caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera- Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
8.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
8.5 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
8.6 – Sem prejuízo as sanções já postas, também responderá a CONTRATADA pleas perdas e danos às quais der causa.
8.7 – Sem prejuízo às penalidades, a CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos na hipótese de qualquer descumprimento deste ajuste, podendo até ter os valores devidos como retidos para eventual compensação e ressarcimentos.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão estabelecidas as seguintes condições gerais: -
9.2 - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 018/2018, o Processo Licitatório nº 041/2018 a contra-proposta do CONTRATADO, com os documentos que a acompanham;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
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11.1- Para dirimir questões que resultem deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Pariquera-Açu-SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
11.2- E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (Quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Faz(em) parte de Contrato o(s) anexo(s) I – Planilha dos Serviços – Sonorização
Pariquera-Açu, 05 de junho de 2.018
_ _ _
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
___ __
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Representante Legal
CONTRATADA
Testemunhas:
1. _ __ _ 2. _ _ _ _ __ _ _ Nome: Nome:
RG: RG:
CPF CPF
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ANEXO I CONTRATO Nº 035/2.018
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2018
PROCESSO Nº 041/2018 EDITAL N° 027/2018
PLANILHA DE FORNECIMENTO SONORIZAÇÃO “FESTA JUNINA 2018”
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO TOTAL |
TENDA GALPÃO (DUAS ÁGUAS ) EM BOX TRUSS DE ALUMINIO P-30 01 (uma) - Tenda galpão com arquitetura em duas águas em box truss P-30 com angulação de 15°, Medindo 14,00m de largura, 40,00m de profundidade, com pé direito inicial na lateral de 3,00. Toda a estrutura ser composta em estrutura modular de box truss P-30, fabricada a partir de alumínio liga estrutural 6351-T6, conexões de solda AWS D1.2 e conexões mecânicas ASTM A325, devidamente comprovado através de certificados do material. A cobertura em lona material antichamas, sendo necessária a apresentação de cópia do laudo de combustibilidade conforme ensaios indicados na IT10/2011, emitido por laboratório de ensaios idôneos. A cobertura deverá ter proteção contra raios solares nocivos (UVA e UVB). Fechamento total das lonas laterais e frontais, deixando saídas de emergência conforme normas técnicas do bombeiro. (quando necessário) TENDA CHAPEU DE BRUXA OU PIRAMIDAL. 08 (oito) - Tendas tamanho 3m x 3m - Tenda Grande Chapéu de Bruxa ou piramidal, com calhas em lona branca, tipo Sum Lux Anti-Chama, com fechamento nas 03 laterais. Compreendendo os serviços de instalação e remoção completa das tendas A cobertura em lona material antichamas, sendo necessária a apresentação de cópia do laudo de combustibilidade conforme ensaios indicados na IT10/2011, emitido por laboratório de ensaios idôneos. A cobertura deverá ter proteção contra raios solares nocivos (UVA e UVB). SISTEMA DE SOM E ILUMINACAO ema de som com 10 Caixas de Som média/alta – Modelo Mackie CZ300 ou similar, de def ronizadas, a serem utilizadas em 01 via, colocados em fly ou pedestal, de acordo essidade do local, com os equipamentos a seguir em cada caixa alante de 12 e 01 Drive de 2 - 300w RMS de potência. mplificador - 300w integrado ao sistema edestais para Caixa Acústica Konig Meyer mod. GS21436 ou similar | R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) |
esa de som de 16 canais DIGITAL YAMAHA 01V96 ou similar icrofones com fio mod. SM 58 SHURE ou similar eceptores - modelo UR4 SHURE ou similar ransmissores - modelo U4 Beta 58 ou similar edestais de Mesa - modelo Xxxxx Xxxxx ou similar ransformador de energia de 2000w - 220v / 110 v éguas de AC de 05 tomadas com 10 m abos de microfone XLR-XLR 05m abos de microfone XLR-XLR 10m profissional para animação da festa. cutor para animação da festa. efletores ParLed de 3watts RGBW oving Light Spot de 575 QI de 400 watts coloria e branca esa de Luz Digital para Controle idades de Refletor de Led 150 watts, com angulação de lente 60°, leds SMD com temper e 5000 K, com voltagem de 100 a 265 volts . Grau de Proteção IP 65. so instalação, devidamente aterrado. PALCO PISO DE PRATICAVEIS COM RAMPA DE ACESSO. 01(UM) Palco: Medindo 6,00 metros (largura) X 2,00 metros (profundidade). Piso: Medindo 6,00 metros x 2,00 metros X Altura do Piso Regulável de 0,80 metros a 1,20 metros, em estrutura de duralumínio, travamento diagonal, revestido com chapas de compensado naval de 20 mm, pintura na cor preta fosca. Este deve estar em perfeitas condições para uso, sem buracos ou desníveis, e suportar o peso total de 4.320 kg. Deve também ser acarpetado na cor cinza grafite. Escada: Escada medindo 1,00 metros de largura com corrimão nas duas laterais. Fechamentos: Saia: Fechamento em tecido ou similar na cor preta, ao redor de todo o palco. Este deve estar em perfeitas condições sem furos, rasgos ou qualquer avaria. Rampa de acesso para portadores de necessidades especiais. GERADOR. 01 (UM) GRUPO GERADOR de 120 KVA – SILENCIOSO SL – Grupo gerador de energia elétrica, com capacidade de 120 KVA, motor super silencioso à diesel, com tecnologia de combustão que assegure potência estável e confiança, baixos níveis de emissões e respostas rápidas às variações instantâneas de carga. -04 Cabos de 50,00 Metros de 50mm cada. -01 Intermediaria -Operador -Combustível necessário durante todo o evento. Ano de fabricação não poderá ser inferior ao ano de 2012. |
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*Deve ser apresentada ART/RRT de instalação do grupo moto gerador
- Período de locação: 12 horas/dia
CARRO DE SOM:
CARRO DE DIVULGAÇÃO: Carro (veículo automotor) equipado com som para realização de 30 horas de divulgação do evento
EQUIPE DE APOIO
A empresa será responsável por toda a organização do evento. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a realização do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
04 membros homens
02 membros mulheres
Sendo que 01 membro masculino e 01 feminino ficara responsável pela manutenção do banheiro público.
FICARÁ POR CONTA DA CONTRATADA:
Apresentar no ato da assinatura do Contrato, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das Tendas e da Iluminação devidamente quitado junto ao CREA/SP
Laudo de flamabilidade das lonas referente a tenda, no ato da assinatura do contrato;
Transporte de todo o equipamento a ser utilizado no evento;
Retirar e transportar todos os equipamentos ao término do evento;
Ficará a cargo da empresa contratada o pagamento do ECAD
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XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Representante Legal