EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020/SMS/PMF
EDITAL
DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020/SMS/PMF
A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - SMS, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, por meio da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, nomeada pela Portaria N° 136/2019, em conformidade, com a Lei 8.666/93, com a Lei Nº. 8.080/90, com a Portaria nº. 2567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de seleção e possível contratação de prestadores de serviços de Saúde para a realização de coletas de amostras biológicas (no domicílio do usuário ou em local pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde e Florianópolis), transporte e análise laboratorial, como parte das estratégias de fortalecimento do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde e Resposta a Emergências em Saúde Pública de Florianópolis (CIEVS - Florianópolis), conforme definição da Gerência de Vigilância Epidemiológica de Florianópolis, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de chamamento.
Credenciamento n° 002/2020
Expedido edital no dia: 08/07/2020
Período para o credenciamento: 10/07/2020 até 15/07/2020.
Local do credenciamento: Sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
Ato de abertura dos envelopes: 16/07/2020 – 15:30h, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC. No entanto, diante da situação de pandemia, a mesma será transmitida online.
1. DO OBJETO
A presente seleção tem por objetivo a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde especializadas na realização de coletas de amostras biológicas (no domicílio do usuário ou em local pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde e Florianópolis), transporte e análise laboratorial, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, respeitando as especificações no Termo de Referência (Anexo I) e Plano Operativo Assistencial (Anexo II), até 31 de maio de 2019, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199;
Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 136/SMS/2019 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados.
Portaria n° 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Caderno 3: Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS. 2005
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados.
Enunciado n° 19 COMESC/SC - Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias, procedimento especializados ou transferência hospitalar, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, a fim de que eventual determinação judicial esteja pautada em protocolos clínicos ou ordem cronológica e não resulte na priorização de paciente que está na mesma situação clínica de outros que aguardam administrativamente pelo atendimento.
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
3.1. Poderão participar no credenciamento todas as empresas que atenderem aos procedimentos contidos no item para realização de coletas de amostras biológicas (no domicílio do usuário ou em local pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde e Florianópolis), transporte e análise laboratorial, que tenham seu objeto contratual compatível com o que se almeja contratar no presente processo, desde que atendidos todos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento;
3.2 Não poderão participar desta Chamada Pública:
a) os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93;
b) os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n 8.666/93 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação por força do disposto no art. 97), que tenham sido declaradas inidôneas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou estejam cadastradas nos impedidos de licitar no site do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
3.4. Somente poderão participar desta Chamada Pública, interessados que possuam sede em Florianópolis;
3.5. Poderão participar apenas pessoas jurídicas.
4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
4.1 – As empresas interessadas poderão inscrever-se para credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Florianópolis, na sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC, no período de 10/07/2020 até 15/07/2020, no horário das 12h00min às 16:30h.
4.2 – Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento poderão ter acesso aos modelos e anexos no endereço eletrônico da SMS xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6 deste Edital para a Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Protocolo Central, no horário das 12h00min às 16:30h, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no período de 10/07/2020 até 15/07/2020.
5.2. Os documentos do item 6 deverão ser apresentados em dois envelopes hermeticamente fechados, conforme descrito a seguir.
a) Envelope 1: destinado aos documentos do item 6.1 (relativos à Capacidade Jurídica), 6.2 (relativos à Regularidade Fiscal) e 6.3 (relativos à Idoneidade Financeira), identificado conforme segue:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020/SMS/PMF
Coletas de Amostras Biológicas, Transporte e Análise Laboratorial
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
b) Envelope 2: destinado aos documentos do item 6.4 (relativos à Qualificação Técnica e Oferta de Serviços), identificado conforme segue:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020/SMS/PMF
Coletas de Amostras Biológicas, Transporte e Análise Laboratorial
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (Art. 40, VI e art. 27 da Lei nº 8.666/93)
Para o credenciamento da empresa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA (Envelope 1)
Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
Cédula de Identidade autenticada dos sócios-diretores e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;
Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº 002/2020/SMS/PMF e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, conforme (Anexo III);
Alvará Sanitário;
Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz). Tal Declaração deverá estar com data e assinatura do responsável;
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo (Anexo IV), datada e assinada;
Certidão Simplificada da Junta Comercial.
6.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL (Envelope 1)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União, inclusive as decorrentes da Seguridade Social), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
d) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990.
6.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA (Envelope 1)
a) Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do último exercício social, considerados forma e calendários legais acompanhados de índices contábeis (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente);
b) Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento das propostas;
Os balanços, bem como os índices deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos;
Os documentos que não possam ter sua autenticidade aferida por meio digital deverão estar devidamente autenticados, podendo ser em tabelionato/cartório oficial ou por servidor da Comissão de Credenciamento, mediante prévio agendamento de horário por meio do telefone 0000-0000 e/ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
6.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Envelope 2)
a) Comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) (“Módulo Básico” e “Módulo Profissionais”) da empresa e todos os profissionais que executarão os exames/procedimentos objeto deste edital;
b) Registro ou inscrição da instituição na entidade profissional competente;
c) Relação nominal dos profissionais envolvidos com a realização do objeto a ser contratado, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional e RQE (Anexo V);
d) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição (anexo VI), com assinatura do responsável e data;
e) O Responsável Técnico deve estar registrado no seu Conselho de Classe Profissional;
f) Contrato de terceirização, nos casos em que a instituição terceirize seus serviços, desde que relacionados ao objeto deste edital. Esse deverá ser autenticado;
g) A Comissão de Credenciamento poderá solicitar demais documentos que considerar pertinente para o processo de credenciamento de prestadores.
6.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À OFERTA DE SERVIÇOS (Envelope 2)
a) Ofício indicando sua capacidade total de oferta e quantidade por mês de nos termos das condições estabelecidas neste Edital (Anexo VII);
b) Do preenchimento da planilha de ofertas para o SUS:
I- O prestador deverá acessar o Edital de Chamada Pública nº 013/2019 e preencher a respectiva planilha de oferta de procedimentos no site da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000
II - Seguir os passos contidos na Aba 1: ” Orientações Preenchimento”, quais sejam:
1° Passo: Abrir a aba de “Of.Proc. PCR”;
2° Passo – (Campo Azul) - Inserir a capacidade instalada total mensal de Coletas, Transporte e Análises realizados pelo proponente em seu estabelecimento;
3° Passo – (Campo laranja) - Inserir a quantidade TOTAL de Coletas, Transporte e Análises de Materiais Biológicos ofertados ao SUS;
4º Passo - Automaticamente, as demais linhas serão preenchidas com os quantitativos, obedecendo a proporcionalidade definida pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, bem como os valores estabelecidos;
5º Passo – Imprimir a planilha da Aba “Oferta Proc. PCR”;
6º Passo – Anexar a impressão do 5º Passo ao ofício da oferta de procedimentos, indicado no subitem “a” do item “6.5 – Documentos Relativos à Oferta de Serviços”;
b) Declaração de Aceitação dos Preços, conforme Anexo VIII, assinada pelo responsável e com a respectiva data.
7. DA SELEÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1. Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital, apresentarem toda a documentação exigida e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato.
7.2. Não poderão ser contratados:
a) Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e/ou municipal;
b) Aquele que se encontrar em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
c) Aqueles que estejam organizados em consórcio.
7.3. Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja Minuta consta no Anexo IX deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro;
7.4. No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência;
7.5. Em caso de desistência de algum prestador selecionado, o seu teto financeiro será redistribuído entre os demais interessados aptos a contratar;
7.6. As empresas que possuírem matriz e filial(is) somente poderão participar da presente Chamada Pública por meio de um único CNPJ, por meio do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos nos Itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital;
7.7. No caso de a empresa terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% do rol de procedimentos objeto deste Edital de Chamada Pública. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal;
7.8. A assinatura do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
8. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS
O prestador deverá executar obrigatoriamente a coleta de materiais biológicos (no domicílio ou em local pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis), transporte e análise laboratorial, conforme descrito no Termo de Referência deste Edital;
O prestador contratado deverá executar, obrigatoriamente, a coleta de materiais biológicos conforme descrição no “Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC” e notas técnicas afins, incluindo os procedimentos em pediatria. Ainda, o prestador contratado deverá realizar o preenchimento de todos os formulários e registros no Sistema de Informação das doses aplicadas definidos, conforme orientação da Vigilância Epidemiológica;
Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
Não poderá o prestador contratado deixar de comparecer na reunião de que trata o item “8.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
O prestador contratado deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
Os prestadores contratados deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
O prestador deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
O prestador deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
A empresa deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
O prestador contratado deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;
O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
Dentre os materiais biológicos coletados para análise laboratorial tem-se: sangue, urina, swab de orofaringe e nasofaringe, swab retal.
8.2. ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais e humanos próprios do prestador contratado, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
O prestador contratado deverá disponibilizar transporte dos seus funcionários aos locais necessários para realizar as ações demandadas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como o transporte dos materiais coletados ao Laboratório indicado pela SMS/Fpolis, quando necessário;
O prestador contratado deverá disponibilizar caixa térmica apropriada (com termômetro) para o transporte dos materiais. Tais materiais deverão ser fornecidos e mantidos em quantidades adequadas pelo prestador contratado. O acondicionamento das amostras biológicas deve seguir o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC ou outro que venha a substituí-lo;
A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis fornecerá os tubos de coletas, meios de cultura e demais materiais específicos para cada tipo de coleta. Demais materiais como EPIs, agulhas e outros materiais utilizados genericamente em procedimentos de coleta serão fornecidos pelo prestador;
Os prestadores contratados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
Durante a execução do contrato, o prestador deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de do órgão de classe correspondente;
A execução das análises objeto deste Edital deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
É de responsabilidade do prestador contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
8.3. PROCESSO DE TRABALHO
A realização dos procedimentos a esta Secretaria de Saúde deverá ser pautada pelos protocolos da Vigilância Epidemiológica;
O prestador contratado deverá seguir as normas do o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC ou notas técnicas da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis;
O prestador contratado deverá estar disponível 07(sete) dias por semana, no horário das 07:00h até as 23:00h, devendo comparecer ao local indicado pela Gerência de Vigilância Epidemiológica no prazo máximo de 3h após o acionamento ou no horário estabelecido pela Gerência supracitada;
O prestador contratado deverá transportar as amostras até o Laboratório Central de Saúde Pública de Florianópolis, ou outro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, seguindo as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador e seguindo as normas de conservação de cada material conforme o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC;
A coletas poderão ser realizadas no domicílio do usuário ou em local a pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
Ao final da coleta dos materiais biológicos, caberá ao prestador o descarte do material inutilizável e transporte até a Secretaria Municipal de Saúde do material excedente em condições de uso, dentro das normas técnicas estabelecidas;
Na hipótese de haver mais de uma coleta em um mesmo local (endereço), será realizado o pagamento de apenas um transporte;
Na hipótese da coleta ser realizada em ponto fixo (como, por exemplo, drive thru), será realizado o pagamento de transporte de acordo com o número de laboratórios que farão as análises das referidas amostras;
O prestador contratado deverá registrar as amostras nos formulários e Sistemas de Informação estabelecidos pelo LACEN-SC imediatamente após a finalização das coletas, bem como no Relatório Financeiro Detalhado;
O prestador contratado assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da execução dos procedimentos;
O prestador contratado deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato;
O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes com relação à execução ou registro dos procedimentos contratados;
O prestador ao evidenciar a não conformidade entre as solicitações realizadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde e o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC ou outros documentos citados neste contrato deve comunicar o fato à Gerência de Vigilância Epidemiológica (GERVE) da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
8.4. FLUXO DE INFORMAÇÃO
8.4.1. Os prestadores contratados deverão, obrigatoriamente, utilizar para registro dos procedimentos realizados, o Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) e Relatório Financeiro Detalhado ou outro meio disponibilizado pela SMS;
9. DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no edital:
Realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme solicitação da Gerência de Vigilância Epidemiológica;
É vedada a realização de procedimentos não autorizados pela Gerência de Vigilância Epidemiológica;
Em caso de não cumprimento da solicitação, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Vigilância Epidemiológica, no prazo máximo de 24 horas. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de duas solicitações consecutivas ou uma solicitação em duas semanas consecutivas, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
10. DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS
10.1. A remuneração dos procedimentos compreenderá os seguintes valores:
Quadro 01: Coletas de Amostras Biológicas para Análise Laboratorial
NOME DO PROCEDIMENTO |
VALOR POR AMOSTRA COLETADA |
Coleta de material biológico para análise laboratorial (sangue, urina, swab de orofaringe e nasofaringe, swab retal) |
R$ 35,00 |
Análise de Material Biológico
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R$ 110,00 |
Transporte de Material Biológico |
R$ 35,00 |
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|
10.2 Os valores serão pagos de acordo com o Quadro 01 e mediante orientação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
10.3. Não haverá reajuste dos valores que serão pagos por cada item descrito no Quadro 01;
O pagamento do transporte dos materiais biológicos coletados será realizado por endereço. Na hipótese de haver mais de uma coleta em um mesmo endereço (mesma residência), somente será realizado um pagamento de transporte;
Na hipótese da coleta ser realizada em ponto fixo (como, por exemplo, drive thru), será realizado o pagamento de transporte de acordo com o número de laboratórios que farão as análises das referidas amostras;
10.6. O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
11.1. O(s) prestador (es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após validação pelo Fiscal do Contrato, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local;
11.2. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelos prestadores por meio do Relatório Financeiro Detalhado e Relatório do Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL);
11.3. Os arquivos da produção mensal deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:
a) os arquivos provenientes do GAL deverão ser emitidos pelo Setor de Vigilância Epidemiológica até o dia 5º útil de cada mês e será utilizado para conferência da produção;
b) o Relatório Financeiro Detalhado será emitido pelo prestador e deverá conter as seguintes informações: nome do usuário, endereço, data de nascimento, nome da mãe, telefone, nome do procedimento realizado, quantitativo de procedimentos realizados e o valor de cada procedimento;
c) o modelo do Relatório deverá estar de acordo com os modelos disponibilizado pela Gerência de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
d) o Relatório Financeiro Detalhado de produção mensal deverá ser entregue à Gerência de Vigilância Epidemiológica, por meio eletrônico até o 5° dia útil de cada mês;
e) o Relatório Financeiro Detalhado da produção mensal poderá ser modificado, a qualquer tempo, pela Gerência de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, mediante aviso prévio;
11.4. Caberá à Gerência de Vigilância Epidemiológica, após recebimento dos Relatórios Financeiros, realizar uma pré-análise da documentação. Caso seja necessário realizar correções essas serão comunicadas ao prestador contratado. Caso não sejam realizadas as correções em tempo definido por essa gerência, o prestador poderá não receber no mês referente à competência de apresentação, devendo apresentar a produção corrigida na competência seguinte;
11.5. Após validação dos documentos encaminhados à Gerência de Vigilância Epidemiológica, essa solicitará ao prestador contratado a apresentação da Nota Fiscal, para a respectiva validação e “aceite” pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhada à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento;
11.6. O pagamento será efetuado por meio da apresentação da nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, tipo do recurso a ser utilizado (Recursos Vinculados ou Complementação de Recursos Próprios), o objeto do contrato e competência da produção.
12. DAS VISTORIAS TÉCNICAS, AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES
12.1. Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria do Sistema Único de Saúde durante a vigência do contrato, ou até quando a legislação vigente possibilitar tal ação;
12.2. As vistorias técnicas poderão ser realizadas, independente de agendamento prévio, anterior ou posteriormente a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Qualidade e/ou de Credenciamento dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis;
12.3. Todo prestador auditado deverá:
Responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;
Disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.
13. DAS PENALIDADES
Em caso de quaisquer descumprimentos das cláusulas contratuais, o prestador será notificado. Poderão ocorrer até duas notificações. As novas situações/reincidências de descumprimento das cláusulas contratuais serão encaminhadas para a instauração de Processo de Sanção de Empresas da Prefeitura Municipal de Florianópolis. Ainda, tais contratos poderão ser suspensos temporariamente, após anuência do gestor;
Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, em um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem anuência do gestor, será notificado e o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
Diante da identificação de irregularidades pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, essa poderá solicitar ao prestador a elaboração de um Plano de Ajuste de Conduta. Esse deverá ser aprovado pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e Gestor Municipal;
Na situação de suspensão contratual temporária caberá a Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, com anuência do Gestor Municipal, deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços, de forma que na hipótese da última citada, essa ocorrerá mediante a elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pelo prestador;
Caberá à Gerência de Controle e Avaliação, à Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e à Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, juntamente das demais áreas técnicas que se considerarem necessárias, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta firmado entre o referido prestador e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá o Gestor Municipal, juntamente dos membros da Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços Realizados no Sistema Único de Saúde, avaliar acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e a ampla defesa;
A cobrança de valores dos exames listados neste Edital dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município será providenciado o processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população;
14.2. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.
14.3. A Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde de Florianópolis terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado.
14.4. O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
14.5. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Plano Operativo Assistencial – Coletas de Amostras Biológicas;
Anexo III - Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo;
Anexo V - Relação de profissionais que compõem a equipe técnica;
Xxxxx XX – Declaração que a instituição não possui servidor público do município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição;
Anexo VII – Modelo de Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade;
Anexo VIII - Declaração de Aceitação dos Preços;
Anexo IX – Modelo de Relatório Financeiro;
Anexo X - Minuta do Contrato;
14.6.Esclarecimentos e informações a respeito deste Edital serão prestados pela Comissão de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis, em dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, junto à Diretoria de Inteligência em Saúde– Gerência de Controle e Avaliação (3239-1527/96), na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC.
Florianópolis, 06 de julho de 2020.
___________________________
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020/SMS/PMF
Este Termo de Referência tem como intuito detalhar o interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, com a contratação de prestadores para a realização de Coletas de Amostras Biológicas, transporte e análise laboratorial.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
Visando o atendimento oportuno das emergências de saúde pública que estejam afetando a população de Florianópolis e frequentadores do município e à insuficiência da capacidade instalada na Secretaria Municipal de Saúde para absorver demanda adicional provocada por alteração no perfil epidemiológico no município, seja pela emergência seja pelo aumento de agravos de notificação compulsória, configurando situação de surto e/ou epidemia, a necessidade de contratação se justifica a fim de que estas doenças sejam controladas rapidamente, evitando sobrecargas aos serviços de saúde e sequelas ou morte entre a população.
Assim, a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para os procedimentos relacionados a coletas de amostras biológicas, seu transporte e análise laboratorial é estimado conforme descrito abaixo:
NOME DO PROCEDIMENTO |
NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS (QUANTITATIVO/DIA) |
NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS (QUANTITATIVO/MÊS) |
Coleta de material biológico para análise laboratorial (sangue, urina, swab de orofaringe e nasofaringe, swab retal) |
200 COLETAS/DIA |
6.000 COLETAS/MÊS |
Análise de Material Biológico
|
66 ANÁLISES/DIA |
1.980 ANÁLISES/MÊS |
Transporte de Material Biológico |
132 TRANSPORTES/DIA |
3.960 TRANSPORTES/MÊS |
3.CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
3.1. DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS
A remuneração do presente Edital compreenderá os seguintes valores:
Quadro 01: Valores Edital nº 002/2020:
NOME DO PROCEDIMENTO |
VALOR POR AMOSTRA COLETADA |
Coleta de material biológico para análise laboratorial (sangue, urina, swab de orofaringe e nasofaringe, swab retal) |
R$ 35,00 |
Análise de Material Biológico
|
R$ 110,00 |
Transporte de Material Biológico |
R$ 35,00 |
|
|
3.2 Os valores serão pagos de acordo com o Quadro 01 e mediante orientação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
3.3 Não haverá reajuste dos valores que serão pagos por cada item descrito no Quadro 01;
3.4 O pagamento do transporte dos materiais biológicos coletados será realizado por endereço. Na hipótese de haver mais de uma coleta em um mesmo endereço (mesma residência), somente será realizado um pagamento de transporte;
3.5 Na hipótese da coleta ser realizada em ponto fixo (como, por exemplo, drive thru), será realizado o pagamento de transporte de acordo com o número de laboratórios que farão as análises das referidas amostras;
3.6. O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
ANEXO II
MODELO DE PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL
COLETA DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS, TRANSPORTE E ANÁLISE LABORATORIAL
1. Objeto do Plano Operativo Assistencial
Este Plano Operativo é parte integrante do Contrato XXX/2020, no qual seu objetivo é formalizar a prestação de serviços de saúde para promover acesso aos procedimentos de Coleta de Amostras Biológicas (no domicílio do usuário ou em local pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis), transporte e análise laboratorial para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. A CONTRATADA deverá estar de acordo com as seguintes legislações:
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199;
Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 136/SMS/2019 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados.
Portaria n° 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Caderno 3: Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS. 2005
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados.
Enunciado n° 19 COMESC/SC - Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias, procedimento especializados ou transferência hospitalar, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, a fim de que eventual determinação judicial esteja pautada em protocolos clínicos ou ordem cronológica e não resulte na priorização de paciente que está na mesma situação clínica de outros que aguardam administrativamente pelo atendimento.
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública nº 002/2020:
NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deverá executar obrigatoriamente a coleta de materiais biológicos (no domicílio do usuário ou em local pactuado com Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis), análise laboratorial e seu transporte, conforme descrito no Termo de Referência do Edital de Chamada Pública nº 002/2020;
A CONTRATADA deverá executar obrigatoriamente a coleta de materiais biológicos, conforme descrição no “Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC” e notas técnicas afins, incluindo os procedimentos em pediatria. Ainda, o prestador contratado deverá realizar o preenchimento de todos os formulários e registros no Sistema de Informação das doses aplicadas definidos, conforme orientação da Vigilância Epidemiológica;
Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “3.1.3”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência do Edital de Chamada Pública nº 002/2020;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
Dentre os materiais biológicos coletados para análise laboratorial tem-se: sangue, urina, swab de orofaringe e nasofaringe, swab retal.
ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais e humanos próprios da CONTRATADA, ou seja, providos por essa, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
A CONTRATADA deverá disponibilizar transporte dos seus funcionários aos locais necessários para realizar as ações demandadas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como o transporte dos materiais coletados ao Laboratório indicado pela SMS/Fpolis, quando necessário;
A CONTRATADA deverá disponibilizar caixa térmica apropriada (com termômetro) para o transporte dos materiais. Tais materiais deverão ser fornecidos e mantidos em quantidades adequadas pelo prestador contratado. O acondicionamento das amostras biológicas deve seguir o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC ou outro que venha a substituí-lo;
A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis fornecerá os tubos de coletas, meios de cultura e demais materiais específicos para cada tipo de coleta. Demais materiais como EPIs, agulhas e outros materiais utilizados genericamente em procedimentos de coleta serão fornecidos pela CONTRATADA;
A CONTRATADA respondera exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional do órgão de classe correspondente;
A execução das análises objeto deste Edital deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
PROCESSO DE TRABALHO
A realização dos procedimentos a esta Secretaria de Saúde deverá ser pautada pelos protocolos da Vigilância Epidemiológica;
A CONTRATADA deverá seguir as normas do o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC ou notas técnicas da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis;
A CONTRATADA deverá estar disponível 07(sete) dias por semana, no horário das 07:00h até as 23:00h, devendo comparecer ao local indicado pela Gerência de Vigilância Epidemiológica no prazo máximo de 3h após o acionamento ou no horário estabelecido pela Gerência supracitada;
A CONTRATADA deverá transportar as amostras até o Laboratório Central de Saúde Pública de Florianópolis ou outro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, seguindo as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador e seguindo as normas de conservação de cada material conforme o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC;
A coletas poderão ser realizadas no domicílio ou em local a ser pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
Ao final da coleta dos materiais biológicos, caberá a CONTRATADA, o descarte do material inutilizável e transporte até a Secretaria Municipal de Saúde do material excedente em condições de uso, dentro das normas técnicas estabelecidas;
Na hipótese de haver mais de uma coleta em um mesmo local (endereço), será realizado o pagamento de apenas um transporte;
Na hipótese da coleta ser realizada em ponto fixo (como, por exemplo, drive thru), será realizado o pagamento de transporte de acordo com o número de laboratórios que farão as análises das referidas amostras;
A CONTRATADA deverá registrar as amostras nos formulários e Sistemas de Informação estabelecidos pelo LACEN-SC imediatamente após a finalização das coletas, bem como no Relatório Financeiro Detalhado;
A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da execução dos procedimentos;
A CONTRATADA deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes com relação à execução ou registro dos procedimentos contratados;
A CONTRATADA ao evidenciar a não conformidade entre as solicitações realizadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde e o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC ou outros documentos citados neste contrato deve comunicar o fato à Gerência de Vigilância Epidemiológica (GERVE) da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
FLUXO DE INFORMAÇÃO
A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizar para registro dos procedimentos realizados, o Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) e o Relatório Financeiro Detalhado ou outro meio disponibilizado pela SMS;
4. DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no edital:
Realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme solicitação da Gerência de Vigilância Epidemiológica;
É vedada a realização de procedimentos não autorizados pela Gerência de Vigilância Epidemiológica;
Em caso de não cumprimento da solicitação, a CONTRATADA deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Vigilância Epidemiológica, no prazo máximo de 24 horas. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso a CONTRATADA não cumpra a oferta contratada por mais de duas solicitações consecutivas ou uma solicitação em duas semanas consecutivas, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
5. VALORES DOS PROCEDIMENTOS
5.1. CONDIÇÕES GERAIS
5.1.1. O valor mensal estimado do teto financeiro será de R$ _________, apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n° 002/2020 e respectivos Instrumento Contratual e este Plano Operativo Anual;
5.1.2 A despesa decorrente do contrato XXX/2020 ocorrerá por conta do Orçamento Fiscal de 2020 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
5.2 VALORES
5.2.1 A remuneração dos procedimentos compreenderá os seguintes valores:
Quadro 02: Coletas de Amostras Biológicas, Transporte e Análise Laboratorial
NOME DO PROCEDIMENTO |
VALOR POR AMOSTRA COLETADA |
Coleta de material biológico para análise laboratorial (sangue, urina, swab de orofaringe e nasofaringe, swab retal) |
R$ 35,00 |
Análise de Material Biológico
|
R$ 110,00 |
Transporte de Material Biológico |
R$ 35,00 |
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|
5.2.2 Os valores serão pagos de acordo com o Quadro 01 e mediante orientação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
5.2.3 Não haverá reajuste dos valores que serão pagos por cada item descrito no Quadro 01;
5.2.4 O pagamento do transporte dos materiais biológicos coletados será realizado por endereço. Na hipótese de haver mais de uma coleta em um mesmo endereço (mesma residência), somente será realizado um pagamento de transporte;
5.2.5 O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
________________________________________________________________
(Nome do Responsável Técnico/Proprietário do Prestador Contratado)
Nome da Instituição Contratada
_________________________________________________________
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde de Florianópolis
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na........................................................................................................................................................................................................, Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020/SMS/PMF, que trata da seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde na para realização de Coletas de amostras biológicas, transporte e análise laboratorial, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde de Florianópolis.
Florianópolis, .................................
_______________________________
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA] não foi declarada inidônea e não está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, .................................
_______________________________
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO V
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA
Empresa:
CNPJ:
Nome do profissional
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CPF
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Cargo Função
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Carga horária semanal
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Número do Conselho
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Número do RQE |
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Florianópolis, .................................
_______________________________
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE A INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO E/OU PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO
A instituição ________________________________________________________ ___________________________________________________________________, Pessoa jurídica de direito privado, _____________ (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº _________________________________, com sede na cidade de ___________________, filial na cidade de _________________________, por meio de seu ______________________________________________, DECLARA, que a instituição não possui servidores públicos do Município de Florianópolis como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020/SMS/PMF, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Florianópolis - SC.
Florianópolis, .................................
_______________________________
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO VII
MODELO DE OFÍCIO INDICANDO SUA CAPACIDADE DE OFERTA E QUANTIDADE
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
Conforme solicitação do item 6.4.1 referente os Documentos Relativos à Oferta de Serviços, letra a, segue abaixo a proposta de oferta de coletas de amostras biológicas, transporte e análise laboratorial, a ser disponibilizada ao SUS:
Procedimento |
Oferta Mensal Capacidade Instalada |
Oferta Mensal para SUS |
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Oferta Mensal - Capacidade Instalada (Possível oferta SUS + contrato/convênio+ particular)
Florianópolis, .................................
_______________________________
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na......................................................................................................................................................................................................, Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020/SMS/PMF, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
Florianópolis, .................................
_______________________________
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO IX
MODELO DE RELATÓRIO FINANCEIRO DETALHADO
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
O Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.935.681/0001-91, situada à Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 6100, Bairro Trindade, Florianópolis/SC, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________ e a empresa _____________, representada pelo(a) Sr.(a) _____________, RG _____________, CPF _____________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n° 001/2020, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde especializadas na realização de coletas de amostras biológicas (no domicílio do usuário ou em local pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde e Florianópolis), transporte e análise laboratorial, conforme Termo de Referência do Edital de Chamada Pública nº 002/2020 e Plano Operativo Assistencial.
Quadro 1: Procedimentos Objeto Edital de Chamada Pública nº 002/2020
NOME DO PROCEDIMENTO |
Coleta de material biológico para análise laboratorial (sangue, urina, swab de orofaringe e nasofaringe, swab retal)
|
Análise de Material Biológico
|
Transporte de Material Biológico |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199;
Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 136/SMS/2019 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados.
Portaria n° 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Caderno 3: Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS. 2005
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados.
Enunciado n° 19 COMESC/SC - Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias, procedimento especializados ou transferência hospitalar, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, a fim de que eventual determinação judicial esteja pautada em protocolos clínicos ou ordem cronológica e não resulte na priorização de paciente que está na mesma situação clínica de outros que aguardam administrativamente pelo atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
O valor mensal do teto financeiro será de até R$ _________, apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n° 002/2020;
1. DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS
1.1 A remuneração dos procedimentos compreenderá os seguintes valores:
Quadro 01: Coletas de Amostras Biológicas para Análise Laboratorial
NOME DO PROCEDIMENTO |
VALOR POR AMOSTRA COLETADA |
Coleta de material biológico para análise laboratorial (sangue, urina, swab de orofaringe e nasofaringe, swab retal) |
R$ 35,00 |
Análise de Material Biológico
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R$ 110,00 |
Transporte de Material Biológico |
R$ 35,00 |
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1.2 Os valores serão pagos de acordo com o Quadro 01 e mediante orientação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
1.3. Não haverá reajuste dos valores que serão pagos por cada item descrito no Quadro 01;
1.4 O pagamento do transporte dos materiais biológicos coletados será realizado por endereço. Na hipótese de haver mais de uma coleta em um mesmo endereço (mesma residência), somente será realizado um pagamento de transporte;
Na hipótese da coleta ser realizada em ponto fixo (como, por exemplo, drive thru), será realizado o pagamento de transporte de acordo com o número de laboratórios que farão as análises das referidas amostras;
1.6 O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTACÃO ORCAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2020 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
- Fonte XXX – Recursos de XXXX: R$ _________________________________________
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública n° 002/2020:
DAS CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deverá executar obrigatoriamente a coleta de materiais biológicos (no domicílio do usuário ou em local pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis), seu transporte e análise laboratorial, conforme descrito no Termo de Referência do Edital de Chamada Pública n° 002/2020;
A CONTRATADA deverá executar obrigatoriamente a coleta de materiais biológicos conforme descrição no “Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC” e notas técnicas afins, incluindo os procedimentos em pediatria. Ainda, a CONTRATADA deverá realizar o preenchimento de todos os formulários e registros no Sistema de Informação das doses aplicadas definidos, conforme orientação da Vigilância Epidemiológica;
Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “1.3”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência do Edital de Chamada Pública n° 002/2020;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
Dentre os materiais biológicos coletados para análise laboratorial tem-se: sangue, urina, swab de orofaringe e nasofaringe, swab retal.
ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais e humanos próprios da CONTRATADA, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
A CONTRATADA deverá disponibilizar transporte dos seus funcionários aos locais necessários para realizar as ações demandadas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como o transporte dos materiais coletados ao Laboratório indicado pela SMS/Fpolis, quando necessário;
A CONTRATADA deverá disponibilizar caixa térmica apropriada (com termômetro) para o transporte dos materiais. Tais materiais deverão ser fornecidos e mantidos em quantidades adequadas pelo prestador contratado. O acondicionamento das amostras biológicas deve seguir o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC ou outro que venha a substituí-lo;
A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis fornecerá os tubos de coletas, meios de cultura e demais materiais específicos para cada tipo de coleta. Demais materiais como EPIs, agulhas e outros materiais utilizados genericamente em procedimentos de coleta devem ser fornecidos pela CONTRATADA;
A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional do órgão de classe correspondente;
A execução das análises objeto deste Edital deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
PROCESSO DE TRABALHO
A realização dos procedimentos a esta Secretaria de Saúde deverá ser pautada pelos protocolos da Vigilância Epidemiológica;
A CONTRATADA deverá seguir as normas do o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC ou notas técnicas da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis;
A CONTRATADA deverá estar disponível 07(sete) dias por semana, no horário das 07:00h até as 23:00h, devendo comparecer ao local indicado pela Gerência de Vigilância Epidemiológica no prazo máximo de 3h após o acionamento ou no horário estabelecido pela Gerência supracitada;
A CONTRATADA deverá transportar as amostras até o Laboratório Central de Saúde Pública de Florianópolis ou outro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, seguindo as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador e seguindo as normas de conservação de cada material conforme o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC;
A coletas poderão ser realizadas no domicílio do usuário ou em local pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
Ao final da coleta dos materiais biológicos, caberá a CONTRATADA o descarte do material inutilizável e transporte até a Secretaria Municipal de Saúde do material excedente em condições de uso, dentro das normas técnicas estabelecidas;
Na hipótese de haver mais de uma coleta em um mesmo local (endereço), será realizado o pagamento de apenas um transporte;
Na hipótese da coleta ser realizada em ponto fixo (como, por exemplo, drive thru), será realizado o pagamento de transporte de acordo com o número de laboratórios que farão as análises das referidas amostras;
A CONTRATADA deverá registrar as amostras nos formulários e Sistemas de Informação estabelecidos pelo LACEN-SC imediatamente após a finalização das coletas, bem como no Relatório Financeiro Detalhado;
A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da execução dos procedimentos;
A CONTRATADA deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes com relação à execução ou registro dos procedimentos contratados;
A CONTRATADA, ao evidenciar a não conformidade entre as solicitações realizadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde e o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC ou outros documentos citados neste contrato deve comunicar o fato à Gerência de Vigilância Epidemiológica (GERVE) da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
FLUXO DE INFORMAÇÃO
4.1 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizar para registro dos procedimentos realizados, o Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) e o Relatório Financeiro Detalhado ou outro meio disponibilizado pela SMS;
CLÁUSULA SEXTA - DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no edital:
Realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme solicitação da Gerência de Vigilância Epidemiológica;
É vedada a realização de procedimentos não autorizados pela Gerência de Vigilância Epidemiológica;
Em caso de não cumprimento da solicitação, a CONTRATADA deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Vigilância Epidemiológica, no prazo máximo de 24 horas. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela CONTRATADA para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de duas solicitações consecutivas ou uma solicitação em duas semanas consecutivas, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APRESENTACÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá utilizar o Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) e o Relatório Financeiro Detalhado para realização do fechamento de sua produção mensal, e será pago após validação do Fiscal do Contrato, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local;
A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pela CONTRATADA por meio do Relatório Financeiro Detalhado e Relatório do Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL);
Os arquivos da produção mensal deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:
a) os arquivos provenientes do GAL deverão ser emitidos pelo Setor de Vigilância Epidemiológica até o dia 5º útil de cada mês e será utilizado para conferência da produção;
b) o Relatório Financeiro Detalhado será emitido pelo prestador e deverá conter as seguintes informações: nome do usuário, endereço, data de nascimento, nome da mãe, telefone, nome do procedimento realizado, quantitativo de procedimentos realizados e o valor de cada procedimento;
c) o modelo do Relatório deverá estar de acordo com os modelos disponibilizado pela Gerência de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
d) o Relatório Financeiro Detalhado da produção mensal deverá ser entregue à Gerência de Vigilância Epidemiológica, por meio eletrônico até o 5° dia útil de cada mês;
e) o Relatório Financeiro Detalhado da produção mensal poderá ser modificado, a qualquer tempo, pela Gerência de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, mediante aviso prévio;
11.4. Caberá à Gerência de Vigilância Epidemiológica, após recebimento dos Relatórios Financeiros, realizar uma pré-análise da documentação. Caso seja necessário realizar correções essas serão comunicadas ao prestador contratado. Caso não sejam realizadas as correções em tempo definido por essa gerência, o prestador poderá não receber no mês referente à competência de apresentação, devendo apresentar a produção corrigida na competência seguinte;
Após validação dos documentos encaminhados à Gerência de Vigilância Epidemiológica, essa solicitará ao prestador contratado a apresentação da Nota Fiscal, para a respectiva validação e “aceite” pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhada à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento;
O pagamento será efetuado por meio da apresentação da nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, tipo do recurso a ser utilizado (Recursos Vinculados ou Complementação de Recursos Próprios), o objeto do contrato e competência da produção.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou seja:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
IV - Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
1) Pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
2) Pelo retardamento no início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
3) Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços inexecutados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infra-legais aplicáveis à espécie;
4) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
5) Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação, para interpor recurso contra a aplicação de qualquer penalidade, a ser dirigido diretamente ao Secretário de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor de eventuais multas será descontado dos pagamentos devidos à contratada.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito de contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
PARÁGRAFO SEXTO - A violação ao disposto na Cláusula Oitava deste contrato, além de sujeitar a contratada às sanções previstas nesta cláusula, autorizará a contratante a reter, do montante devido à contratada, o valor indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do usuário do SUS.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratada deverá garantir o acesso às suas dependências do Conselho de Saúde, no exercício do seu poder de fiscalização.
Em caso de quaisquer descumprimentos das cláusulas contratuais, A CONTRATADA será notificada. Poderão ocorrer até duas notificações. As novas situações/reincidências de descumprimento das cláusulas contratuais serão encaminhadas para a instauração de Processo de Sanção de Empresas da Prefeitura Municipal de Florianópolis. Ainda, tais contratos poderão ser suspensos temporariamente, após anuência do gestor;
Em caso de não cumprimento da oferta contratada, A CONTRATADA deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, em um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem anuência do gestor, será notificado e o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
Diante da identificação de irregularidades pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, essa poderá solicitar à CONTRATADA a elaboração de um Plano de Ajuste de Conduta. Esse, deverá ser aprovado pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e Gestor Municipal;
Na situação de suspensão contratual temporária, caberá a Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, com anuência do Gestor Municipal, deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços, de forma que na hipótese da última citada, essa ocorrerá mediante a elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pela CONTRATADA;
Caberá à Gerência de Vigilância Epidemiológica, juntamente das demais áreas técnicas que se considerarem necessárias, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta firmado entre A CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá o Gestor Municipal, juntamente dos membros da Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços Realizados no Sistema Único de Saúde, avaliar acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e ampla defesa;
A cobrança de valores dos exames listados neste Edital dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os valores dos procedimentos descritos neste contrato não sofrerão os reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.o 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta ou “in loco”, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, à verificação do movimento dos exames e de quaisquer outros dados necessários ao controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratante poderá efetuar vistorias nas instalações da contratada para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato, de acordo com os critérios vigentes na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da contratada poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pela contratante sobre os serviços ora contratados não eximirá a contratante da sua plena responsabilidade perante o Ministério da Saúde, a própria contratante ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designa o/a servidor/a ___________________________para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei no. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGENCIA
O prazo do contrato terá vigência partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, conforme art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICACÃO
O presente Xxxxx xxxxxxx ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERACÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei no 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. A rescisão contratual poderá ser:
1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que haja a notificação da CONTRATADA com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência;
1.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
1.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Oitava;
1.3 Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.4 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art 78 acarretará as consequências previstas no art 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Florianópolis,
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CONTRATANTE
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CONTRATADA