AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 083/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO MODELO UTILITÁRIO 4X4 DESTINADO A UTILIZAÇÃO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) E APOIO TÉCNICO AOS EMPREENDEDORES RURAIS, ADVINDO DE
EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO XXXXXX XXXXX.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 22/11/2022 às 17h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 05/12/2022 às 13h45min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 05/12/2022 às 14h00min.
LOCAL:
Município
de
Sapucaia
do
Sul,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em link no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Unitário
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital.
PREGOEIRA RESPONSÁVEL: Xxxxx Xxxxxxx
Sapucaia do Sul, 21 de Novembro de 2022.
Pregão Eletrônico nº. 083/2022 Processo Digital – 24843 e 24520/2022
Requisição n°. 1670 e 1695/2022
O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Unitário regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009; Decreto Federal nº 10.024/2019; e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, cujo objeto é a Aquisição de um veículo modelo utilitário 4x4 destinado a utilização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e apoio técnico aos empreendedores rurais, advindo de emenda parlamentar do Deputado Xxxxxx Xxxxx, Dados da Plataforma + Brasil: Proposta N° 025935/2021, Convênio N° 910944/2021, N° Interno do Órgão 525935/2021 e N° do Processo 21000.054741/2021-13. Conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições para participação:
1.1. Empresas legalmente constituídas cujo exercício da atividade econômica seja compatível com o objeto da presente licitação, que cumpram com os requisitos de habilitação descritos no item 5 deste edital e que tenham realizado o cadastro/credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas.
1.2. Não poderão participar da presente licitação:
1.2.1. Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.2. As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.3. Os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º, da lei federal 8.666/1993;
1.2.4. As empresas que estiverem em recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou impedidas legalmente;
1.2.5. Empresas que não funcionem no País;
1.2.6. Pessoas Físicas.
2. Credenciamento e participação do certame:
2.1. Para participar do certame, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sapucaia do Sul, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficado responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
2.4. Como condição de participação no certame, a proponente, através de seu representante legal, deverá apresentar, exclusivamente por meio do sistema, as seguintes Declarações:
a) DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação. Conforme modelo Anexo VII item “a”.
b) DECLARAÇÃO específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme modelo Anexo VII, item “b”;
c) DECLARAÇÃO que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo VII, item “d”) ou CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial. (para empresas que se enquadrem como MEI, ME ou EPP e desejem utilizar o benefício da Lei Complementar 123/2006)
d) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo VII, item “e”;
e) DECLARAÇÃO específica de que não participou na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência, conforme modelo no Anexo VII item “f”;
2.5. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número 3003- 5455 (atendimento nacional), junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas.
3. Envio das propostas e Documentos de Habilitação:
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do
edital, como condição de participação;
3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto ao objeto deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo(a) pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48 horas.
4. Proposta:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances;
4.2. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos produtos objetos deste edital, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre os preços dos produtos;
4.3. O VALOR UNITÁRIO será considerado para a fase de lances;
4.4. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
4.5. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
4.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula;
4.7. Caso algum licitante apresente proposta de preços com mais de dois dígitos após a vírgula, os dígitos que ultrapassarem as duas casas decimais serão desconsiderados para fins de classificação e julgamento.
5. Documentação necessária para HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste edital.
5.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Público, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
assim o exigir.
Parágrafo Único. A exigência de documento comprobatório da situação jurídica da empresa participante, conforme
item 5.2. letras a, b e c, faz-se necessária inclusive para a verificação da compatibilidade do objeto social da licitante com o objeto a ser contratado por esta licitação.
5.3. Habilitação Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ/ME);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades.
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4. Regularidade Trabalhista:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.5. Qualificação Econômica - financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.6. Declarações:
a) DECLARAÇÃO conforme modelo Anexo IV, item “c”, de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
5.7. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.8. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.9. Em sendo habilitados a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das
6. Procedimento licitatório:
propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência - Anexo I deste edital.
6.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro.
6.4. Serão consideradas aceitáveis as propostas que:
a) atendam a todos os termos deste edital;
b) contenham preço compatível com os praticados no mercado;
c) Para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de lances, será convocado com prazo definido pelo pregoeiro a encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto.
6.5. O Modo de disputa será “Aberto” conforme estipulado no Decreto Federal 10.024/2019;
6.6. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
6.7. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
6.9. Somente serão aceitos lances com intervalo mínimo de R$ 1,00 (Um Real) entre os mesmos. Qualquer lance eventualmente registrado com valor inferior a R$ 1,00 (Um Real) em relação ao último lance registrado será desclassificado pelo(a) Pregoeiro(a) responsável;
6.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 supracitado.
6.11. No modo de disputa aberto, conforme item 6.5 deste edital, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
6.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
6.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.11 e 6.12, a etapa de lances será encerrada automaticamente.
6.14. A sessão pública do pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
6.15. Após verificar se há necessidade de desempate previsto nos itens 6.19 e 6.20. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor
xxxxx, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
6.16. Em havendo desconexão entre o(a) pregoeiro(a) e os demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.17. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo(a) pregoeiro(a).
6.18. O(A) pregoeiro(a) poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.19. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias.
6.20. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.21. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.22. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.23. Ocorrendo o empate, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.20, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Não ocorrendo a contratação da Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.20, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.26. Na hipótese de não contratação, nos termos previstos nos itens 6.19 e 6.20, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
6.27. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
7. Condições de pagamento:
7.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
7.2. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para
pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
7.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
7.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, XXX 00000-00, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: _ / _; Pregão Eletrônico RP nº: /2022.
7.5. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório/Dispensa de Licitação, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
7.6. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. O Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 7.3.
7.7. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
8. Da Entrega:
8.1. Deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx no horário da tarde, a ser agendado com a Secretária da SMICAA, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
8.2. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.2.1. Será recebido:
8.2.1.1. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.2.1.2. O bem poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta.
8.2.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
8.2.1.4. Será recebido pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx em frente ao prédio da Administração Municipal, com data e horário pré-agendados com a Secretária desta SMICAA.
9. Da garantia dos produtos/ Da assistência técnica:
9.1. O prazo de garantia para o equipamento adquirido é o prazo disponibilizado pelo fabricante;
9.2. A assistência técnica se realizará em conformidade com o manual do produto.
10. Sanções:
10.1. A LICITANTE que, por qualquer forma, não cumprir as normas deste edital estará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
10.1.1. Suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
10.1.2. Em caso de manter comportamento inadequado durante o Pregão, estará sujeito ao afastamento do certame e a suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
10.1.3. Caso o LICITANTE não mantenha a proposta e/ou se recuse injustificadamente à celebração do contrato ficará sujeito à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
10.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
10.4. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
10.5. A multa aplicável será de:
10.5.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
10.5.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 10.5.1 quando for o caso;
10.5.3. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
10.5.4. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
10.5.5. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
10.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
10.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
10.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
10.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
10.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
10.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
10.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
10.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
10.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
10.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
10.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
11. Impugnação e Recurso Administrativo:
Impugnação
11.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 10.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
11.1.1. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
11.2. As respostas de eventuais impugnações ao edital serão publicadas no website oficial da Administração Pública de Sapucaia do Sul, em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/ na seção correspondente à atual licitação.
Recurso Administrativo
11.3. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.3.1. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
11.3.2. Não serão aceitas como recurso as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante recorrente na sessão pública.
11.3.3. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A apresentação de impugnação ou recurso após o prazo estipulado nos subitens 11.1 e 11.3 receberá tratamento de mera informação.
12. Dotação orçamentária:
12.1. As despesas decorrentes correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Secretaria: | Requisição: | Dotação: 1743 | ||||
Secretaria Municipal de Comércio, Agricultura e Abastecimento | Indústria, | 1670/2022 e 1695/2022 | 3449052 – permanente 0000 0000000 – | Equipamentos Equipamentos | e e | material material |
permanente |
13. Do contrato:
13.1. O contrato terá prazo de vigência adstrita à validade dos respectivos créditos orçamentários, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93.
14. Rescisão:
14.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão Eletrônico se processará de acordo com o que estabelece os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15. Da Execução do Objeto do Edital:
15.1. Caberá à empresa contratada:
15.1.1. Efetuar o fornecimento dos produtos, após agendamento prévio, de acordo com as especificações e condições estipuladas no Anexo I – Termo de Referência.
15.1.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos produtos a serem licitados.
15.1.3. Assumir totalmente os custos de entrega dos produtos no local especificado no Anexo I – Termo de Referência.
15.1.4. Obedecer rigorosamente as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência;
15.1.5. Respeitar normas e procedimentos de controle interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
15.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, durante a execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade devido à fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
15.1.7. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
15.1.8. Manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
15.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
15.1.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar ao fiscal do contato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do
objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
15.2. Todos os produtos referentes ao objeto deste edital serão acompanhados, fiscalizados e atestados por fiscal nomeado em contrato, conforme Anexo IV, Minuta contratual, item 14.2.
16. Disposições gerais:
16.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, por meio do e-mail cadastrado no site do Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
16.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes através do sistema de compras eletrônicas utilizado no certame, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , bem como por meio do web site oficial da Administração Pública de Sapucaia do Sul, em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, quando for o caso, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
16.8. É facultado ao pregoeiro ou ao seu superior hierárquico, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão isentas de apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
16.9.1. Antes da adjudicação do lote à vencedora, sendo ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada sua regularidade fiscal;
16.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa;
16.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 16.9.2 implicará em decadência do direito
à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso) ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
16.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação ao proponente que efetuar a melhor proposta de preço e for declarado habilitado pelo pregoeiro(a) responsável, reservando-se, entretanto, o direito de rever quaisquer atos em qualquer momento do certame, no caso de fato superveniente, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
16.12. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul todos os esclarecimentos satisfatórios a sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
16.13. Fazem parte integrante deste edital: o Termo de Referência – Anexo I, o Modelo de proposta/Planilha Orçamentária – Anexo II, os Modelos de declarações – Anexo III, a Minuta contratual – Anexo IV, bem como a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, e a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
17. Do Foro:
17.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para dirimir questões oriundas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, _ de _ de 2022.
_ _
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Compras e Licitações Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Abastecimento - SMICAA
Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. 083/2022
1- OBJETO:
Aquisição de um veículo modelo utilitário 4x4 destinado a utilização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e apoio técnico aos empreendedores rurais, advindo de emenda parlamentar do Deputado Xxxxxx Xxxxx.
2- DESCRIÇÃO DETALHADA:
Aquisição de veículo utilitário, com especificações mínimas de: Tração 4 x 4, cabine dupla, diesel, assistente de frenagem de emergência, assistente de partida em rampas, controle ativo de tração e estabilidade, rodas aro 18” (no mínimo), ar condicionado digital automático, volante com ajuste de altura e profundidade, alarme anti-furto, farol de neblina dianteiro, desembaçador traseiro de vidro, ar condicionado, computador de bordo, conta giros, rodas de liga leve, ajuste elétrico dos retrovisores, controle automático de velocidade, tanque de combustível 70 litros, velocidade máxima 180 km, motor 2.4, capacidade para 5 pessoas.
A aquisição do objeto do convênio se dará mediante processo licitatório em consonância com a Lei Nº 8.666/93 e legislação complementar em especial a nova lei das licitações, Lei Nº 14.133 de 1° de Abril de 2021, assim como portarias específicas indicadas no momento da firmatura do convênio federal pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Dados da Plataforma + Brasil: Proposta N° 025935/2021, Convênio N° 910944/2021, N° Interno do Órgão 525935/2021 e N° do Processo 21000.054741/2021-13.
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Conforme IBGE temos uma população estimada de 141.808 habitantes, sendo a população rural em torno de 1.000 pessoas. A aquisição potencializará as cadeias produtivas da região rural, principalmente as voltadas à olericultura, em uma área de 798 hectares, visando a aquisição do veículo utilitário destinado a utilização do SIM, conforme previsto na Portaria Nº 277 – Ações: 20ZV – Fomento ao Setor Agropecuário.
Possuímos uma área rural produtiva a partir do esforço de empreendedores da agricultura familiar, que tem um peso significativo na economia municipal. Além da produção de hortaliças e frutas, voltados
para o abastecimento de mercados e restaurantes, destaca-se também a agroindústria que necessita de maiores condições e apoio para o seu desenvolvimento. Esta proposta tem foco nas ações de fomento ao setor agropecuário que viabilizem o apoio técnico e a Inspeção Municipal.
4 - FORMA, PRAZO E LOCAL:
O veículo deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx no horário da tarde, a ser agendado com a Secretária desta SMICAA, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
5 – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. O veículo modelo utilitário será recebido:
5.1.1. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.1.2. O bem poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
5.2. O veículo modelo utilitário será recebido pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx em frente ao prédio da Administração Municipal, com data e horário pré-agendados com a Secretária desta SMICAA.
6 – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária, Mat. 93202, xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (00) 00000 0000
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO:
Priscylla Ongaratto, Diretora, Mat. 93451, xxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (00) 0000 0000
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo,
encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
7 – REALIZAÇÃO DE VISTORIA:
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor do veículo, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
8 – GARANTIA DO PRODUTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Requisito deve ser atendido e disponibilizado pelo fabricante.
9 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
De acordo com o manual do veículo.
10 – DOCUMENTAÇÃO:
Documentos a serem entregues juntamente com o veículo: CRV (Certificado de Registro de Veículo), manual do veículo, Nota Fiscal e comprovante de quitação de valores.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria: | Requisição: | Dotação: 1743 | ||||
Secretaria Municipal de Comércio, Agricultura e Abastecimento | Indústria, | 1670/2022 e 1695/2022 | 3449052 – permanente 0000 0000000 – | Equipamentos Equipamentos | e e | material material |
permanente |
11.1. Por tratar-se de emenda parlamentar, especificamos os diferentes valores: valor global R$ 289.400,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais), sendo o valor do repasse R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) e valor de contrapartida R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Xxxxxxxx xx Xxx, 00 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx, Matr. 93280 Chefe de Departamento - SMICAA
_ Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matr. 93202
Secretária Municipal SMICAA
Pregão Eletrônico n° 083/2022
Anexo II
Planilha de composição de preços
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
01 |
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 083/2022.
Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos que possam alterar o valor dos bens licitados.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta dias).
Sapucaia do Sul, de _ de 2022.
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Pregão Eletrônico n° 083/2022
Anexo III Modelos de Declaração
a) Declaração de fato superveniente:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 083/2022, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
b) Declaração de Idoneidade:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 083/2022, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
c) Declaração de que não emprega menor:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), _ ,DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 083/2022, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
d) Declaração que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 083/2022, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
e) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 083/2022, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
f) Declaração específica de não participação;
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 083/2022, que não teve participação na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência.
Por ser a expressão da verdade, firmo o(s) presente(s).
Sapucaia do Sul, de _ _ de 20
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente, por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Eletrônico nº 083/2022
Anexo IV Minuta Contratual
Expediente Administrativo – 24843 e 24520/2022 Pregão Eletrônico nº. 083/2022
Contrato nº. _ /20__
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _ , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. _, portador do CPF/MF n.º
, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. 083/2022, do Tipo Menor Preço Unitário, consoante e decidido no Processo Administrativo nº. 24843 e 24520/2022 resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às disposições da sujeitando-se às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e do Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores e demais diplomas legais que regem a matéria, mediante as seguintes condições
1. DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Aquisição de um veículo modelo utilitário 4x4 destinado a utilização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e apoio técnico aos empreendedores rurais, advindo de emenda parlamentar do Deputado Xxxxxx Xxxxx. Conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I deste instrumento contratual.
2. DO PREÇO:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _ _(_ _).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
3.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, XXX 00000-00, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: _ / _; Pregão Eletrônico nº: /2022.
3.5. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório/Dispensa de Licitação, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
3.6. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. O Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.7. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
4. DOS PRAZOS:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. Este instrumento contratual terá prazo de vigência adstrita à validade dos respectivos créditos orçamentários, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Do prazo de entrega:
4.2.1. Deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx no horário da tarde, a ser agendado com a Secretária desta SMICAA, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
4.3. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
4.3.1. Será recebido:
4.3.1.1. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3.1.2. O bem poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
4.3.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
4.3.1.4. Será recebido pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx em frente ao prédio da Administração Municipal, com data e horário pré-agendados com a Secretária desta SMICAA.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Secretaria: | Requisição: | Dotação: 1743 | ||||
Secretaria Municipal de Comércio, Agricultura e Abastecimento | Indústria, | 1670/2022 e 1695/2022 | 3449052 – permanente 0000 0000000 – | Equipamentos Equipamentos | e e | material material |
permanente |
6. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1. Do reajuste:
6.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a lei federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).
6.1.2. No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste.
6.1.3. Vedada à inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6.2. Do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira:
6.2.1. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;
6.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Cabe ao CONTRATANTE:
7.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
7.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
7.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos deste contrato;
7.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
7.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
7.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
7.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
8.1. Caberá à empresa contratada:
8.1.1. Efetuar o fornecimento dos produtos, após agendamento prévio, de acordo com as especificações e condições estipuladas no Anexo I – Termo de Referência.
8.1.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos produtos a serem licitados.
8.1.3. Assumir totalmente os custos de entrega dos produtos no local especificado no Anexo I – Termo de Referência.
8.1.4. Obedecer rigorosamente as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência;
8.1.5. Respeitar normas e procedimentos de controle interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
8.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, durante a execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade devido à fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.7. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.1.8. Manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
8.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
8.1.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar ao fiscal do contato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
8.2. Obriga-se até o adimplemento total de suas obrigações, a manter suas condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.3. Capacidade de prestar manutenção regional dos equipamentos, quando for o caso.
9. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10. DA GARANTIA DOS PRODUTOS/ DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
10.1. O prazo de garantia para o equipamento adquirido é o prazo disponibilizado pelo fabricante;
10.2. A assistência técnica se realizará em conformidade com o manual do produto.
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009 e o Decreto Federal nº 10.024/2019.
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo Administrativo nº. 24843 e 24520 de 2022, especialmente:
11.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico nº. 083/2022;
11.2.2. Da(s) Requisição(ões) nº. 1695 e 1670/2022
11.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
12. DA RESCISÃO:
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. Também pode constituir motivo para rescisão contratual o descumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados.
12.3. A rescisão deste contrato pode ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. DAS SANÇÕES:
13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
13.4. A multa aplicável será de:
13.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
13.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1 quando for o caso;
13.4.3. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
13.4.4. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
13.4.5. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
13.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
13.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.7. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
13.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
13.8.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
13.8.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
13.9. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
13.9.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.9.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
13.9.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
13.10. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
14. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
14.1.1. GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Municipal, Mat. 93202; xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 00000-0000
14.1.2. FISCAL DO CONTRATO:
Priscylla Ongaratto, Diretora, Mat. 93451 xxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000
14.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
14.3. Compete ao Fiscal do contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o
servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos escaneados e/ou por qualquer outra forma, por e-mail para quaisquer fins. A parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de Compras e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e-mail para xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2020. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado o endereço para envio da correspondência, sendo que os custos de postagem devem ser pagos também pela parte requerente.
15.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2020, Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
16. DO FORO:
16.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
16.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de _ _ 20 .