EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA POR PRODUTO - PESSOA FÍSICA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA POR PRODUTO - PESSOA FÍSICA
EDITAL Nº 002/11/SMADS/CGP
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no âmbito da execução do acordo de cooperação técnica firmado com o PNUD – Programa de Nações Unidas para o Desenvolvimento, denominado Projeto BRA03/015 e em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2005, Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH/SUAS/2007, TORNA PÚBLICO que promoverá a contratação de consultoria pessoa física, na modalidade Produto, conforme Anexo I, observando o que determina: Decreto nº 5151/2004, Portaria MRE nº 717/2006, Manual de Execução Nacional, e demais disposições legais que norteiam os atos decorrentes de Acordos Básicos firmados com organismos internacionais.
Em atenção ao Decreto nº 5.151 de 22/07/04, não serão admitidos servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional ou instrumentos congêneres.
1. CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO
A Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS são marcos legais e regulatórios do processo de democratização, ampliação e universalização dos direitos, imprimiram na agenda da política pública a responsabilidade pela proteção social não contributiva, fortalecendo o status da Assistência Social como política de seguridade social, portanto, alicerçada como um direito do cidadão.
Para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social como política pública de direito, busca-se o enfrentamento de importantes desafios vinculados a estruturação de um sistema descentralizado e participativo que potencialize todos os esforços às crescentes demandas sociais. Esse novo modelo de gestão supõe um pacto federativo, com a definição de competências dos entes das esferas de governo, a descentralização e a gestão a partir da perspectiva socioterritorial.
Nesse processo, o Conselho Municipal de Assistência Social é um Órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social do Município, com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e permanente de composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Nesta perspectiva o controle social é um dos eixos estruturantes desta política
Este termo de referência vem atender a necessidade do alinhamento da Política de Assistência Social junto aos Conselheiros que atuam no Conselho Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social enquanto agência executora do acordo de cooperação técnica firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, denominado Projeto BRA/03/015 – Capacitação Conselheiros do COMAS-SP, propõe a contratação de profissional especialista, a fim de implementar a capacitação.
2. OBJETIVO
Contratação de 01 (um) profissional ESPECIALISTA na temática da Política de Assistência Social na perspectiva do SUAS.
O propósito da contratação do ESPECIALISTA é fortalecer a atuação dos conselheiros, bem como promover o alinhamento de conceitos e técnicas, por meio de capacitação junto aos conselheiros que atuam no COMAS-SP.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
• Participar de reuniões, durante toda a execução do contrato, com profissionais das SMADS e COMAS-SP, a fim de obter informações que norteiem, o planejamento de suas ações.
• Elaborar e apresentar o plano de trabalho e plano de aula, para validação de SMADS e COMAS-SP, apontando os parâmetros metodológicos, estratégia e avaliação,
• Orientar e definir o eixo condutor do programa de capacitação baseado e vinculado às questões da Política de Assistência Social.
• Buscar a resolução de dúvidas e questões pertinentes ao programa de capacitação que lhe forem encaminhadas pelos envolvidos.
• Realizar reuniões com a equipe do COMAS-SP e SMADS, a fim propiciar a articulação e integração do processo de capacitação.
• Elaborar processo para a sistematização de todos os registros na execução das aulas/oficinas.
• Revisar, coletar e selecionar o material que irá compor o material didático, de apoio, as apostilas e demais documentos integrantes do material didático de acordo com as orientações recebidas do COMAS-SP e SMADS.
• Ministrar aulas/oficinas com o tema correlato a temática da Política de Assistência Social.
• Participar das atividades externas nos espaços públicos previamente agendados, caso seja necessário.
• Elaborar relatórios de execução dos trabalhos realizados
4. LEGISLAÇÃO E MARCOS REGULATÓRIOS
A consultoria contratada deverá se pautar nos instrumentos que regulam e normatizam a Política Nacional e Municipal de Assistência Social, bem como nos xxxxxx xxxxxx e documentos.
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual da consultoria pessoa física, relativa a este Edital, será estabelecida no contrato de prestação de serviço e Termo de Referência a ser firmado entre o contratante e o contratado, não se excedendo a 6 meses.
6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Mestrado na área de humanas.
Experiência de no mínimo 02 (dois) anos como docente em Instituições de ensino e/ou programas de capacitação.
Experiência de no mínimo 03 (três) trabalhos realizados em capacitação na temática: Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004,
Experiência de no mínimo 03 (três) trabalhos realizados em capacitação na temática: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2005,
Comprovação de publicações e participação em eventos, como conferencista e/ou palestrante, em temas correlatos na questão do Controle Social, Plano e Fundo.
Desejável experiência de no mínimo 03(três) trabalhos realizados em capacitação na temática: Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH/SUAS/2007,
7. DO PRAZO PARA CANDIDATURA
Os candidatos em desenvolver consultoria na modalidade produto, pessoa física, nos termos e condições que este Edital especifica deverão enviar Curriculum Vitae, conforme modelo do Anexo II deste edital, até a data limite de 14 de junho de 2011 ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificando no campo “Assunto” da mensagem: “Edital 002/11/SMADS/CGP”.
Não serão aceitos Curriculum Vitae fora do modelo do Anexo II e/ou entregue fora do prazo determinado para o período de inscrição.
A inscrição implicará a completa e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
08. DA SELEÇÃO
Os Curriculuns Vitae serão analisados pela SMADS, que se incumbirá da pontuação e classificação por ordem crescente dos candidatos, tendo como base o perfil requerido para a consultoria descrita neste Edital;
A pontuação máxima de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na avaliação curricular.
Havendo empate será selecionado o candidato que obteve:
1) maior pontuação no item Experiência Profissional;
2) maior pontuação no item Formação Acadêmica;
3) entrevista (caso seja necessário).
Os fatores de avaliação, bem como os critérios de pontuação estão detalhados no presente Edital.
A classificação do candidato não implica na obrigatoriedade de sua contratação.
09. DA CONTRATAÇÃO
A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, de acordo com a necessidade.
A convocação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou e-mail. O candidato que deixar de comparecer no dia previamente marcado para apresentação da documentação, será desclassificado, sendo convocado o segundo classificado.
São requisitos para contratação:
a) Comprovação do nível acadêmico (ensino superior completo) por meio da apresentação do original ou cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão;
b) Comprovação do nível de pós-graduação declarado no Curriculum Vitae, por meio da apresentação do original ou cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão;
c) Comprovação de experiência profissional declarada no Curriculum Vitae, por meio da apresentação de cópia da C.T.P.S., contrato de trabalho, atestado ou declaração de experiência, emitido por pessoa jurídica, contendo a identificação do contratante,
dados para contato, cargo/função e atividades desenvolvidas, tempo de serviço prestado.
d) Não ser servidor ativo da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 5151, de 22 de julho de 2004;
e) De acordo com a Portaria MRE nº 717, de 09/12/2006, parágrafos 5.º e 6.º do artigo
21 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”, assim como a autorização para nova contratação somente será concedida após decorridos os prazos estabelecidos na referida norma.
10. ENDEREÇO DO PROJETO BRA03015
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Espaço Público do Aprender Social
Rua Xxxxx xx Xxxxxx, 1529 – Vila Clementino – São Paulo CEP: 04039-034
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação dos produtos em conformidade com o contrato, termo de referência e aprovação da SMADS, bem como em atendimento ao § 3º do art. 21 da Portaria MRE nº 717, de 9 de dezembro de 2006 e do art. 5º, § 3º, do Decreto nº 5.151 de 22 de julho de 2004.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos serviços previstos neste Edital não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o Decreto Federal nº 5.151, de 22 de Julho de 2004 e da Portaria MRE nº 717, de 9 de dezembro de 2006.
As atividades do profissional a ser contratado para serviços técnicos de consultoria deverão estar exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos objetivos constantes dos atos complementares de cooperação técnica internacional, ao Contrato e Termo de Referência.
O contratado será responsável pelos pagamentos de toda tributação federal, estadual e municipal devida sobre a remuneração que for receber decorrente da contratação especificada neste Edital.
13. OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR CONTRATADO
• Deverá estar disponível para o cumprimento dos prazos e produtos a partir de sua contratação de acordo com as especificações constantes dos Termos de Referência que passarão a ser parte integrante do contrato que será firmado;
• Caberá ao consultor contratado a apresentação de documentos e relatórios a serem produzidos, de acordo com o plano de trabalho e orientações do COMAS - SP e da SMADS;
• Caberá ao consultor arcar com todas as despesas relacionadas à passagens aéreas, hospedagem e diárias de viagem que se fizerem necessárias para reuniões e execução dos trabalhos que estejam fora da cidade de São Paulo;
• Terá que cumprir as atividades descritas no Termo de Referência, bem como participar de reuniões, quando solicitado, prestar informações detalhadas do andamento dos produtos sob sua responsabilidade, receber e se orientar pelas diretrizes, estratégias e demais instruções do COMAS - SP e da SMADS;
• Proceder aos ajustes necessários, requeridos de acordo com os objetivos estabelecidos, inclusive os que vierem a ser indicados pelo COMAS – SP e SMADS;
• Encaminhar à SMADS os recibos de pagamento de tributos, impostos, contribuições sociais, taxas, encargos e demais tributos devidos em função das importâncias recebidas sob o contrato que será firmado, nos termos da legislação aplicável, respeitado o cronograma de pagamento e prazos legais estabelecidos.
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Acompanhar, supervisionar, conferir e aprovar os produtos realizados pelo consultor contratado, solicitando as informações necessárias a fim de assegurar o bom andamento dos serviços prestados contratados;
• Solicitar ao consultor contratado todas as informações referentes e necessárias ao acompanhamento da execução do contrato de serviço;
• Indicar e requerer os ajustes que porventura se façam necessários em vista da integridade dos objetivos estabelecidos;
• Autorizar os pagamentos de serviços técnicos de consultoria somente após a aceitação dos produtos ou de suas etapas pela entidade executora nacional beneficiária do contrato.
15. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente ao Contratante, nos termos da legislação aplicável.
A SMADS poderá utilizar o material criado da forma que melhor aprouver a seus objetivos, inclusive licenciando-o ou cedendo-o a terceiros, modificando-o, reproduzindo-o ou atualizando-o, a qualquer tempo e livre de qualquer pagamento adicional.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Qualquer questionamento/dúvida/observação sobre este processo de seleção poderá ser direcionado ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a SMADS o direito de excluir do processo seletivo, negar ou invalidar a contratação daquele que preencher com dados incorretos ou prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Serão desconsiderados os Curriculuns Vitae recebidos após a data limite indicada neste Edital.
ANEXO I – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROFISSIONAIS
A contratação será efetuada mediante processo seletivo, consistindo de avaliação curricular, e entrevista aos primeiros classificados (caso seja necessário), sendo exigido dos candidatos, no ato da contratação, a comprovação da formação acadêmica e das experiências profissionais mencionadas no Curriculum Vitae.
A classificação final será obtida através da soma da pontuação alcançada nos requisitos: Formação Acadêmica e Experiência Profissional.
NÃO SERÃO ACEITOS CURRICULUNS VITAE FORA DO PADRÃO DEFINIDO NESTE EDITAL.
Pré-Requisitos:
• Mestrado na área de humanas.
• Experiência de no mínimo 01 (um) ano como docente em Instituições de ensino e/ou programas de capacitação.
• Experiência de no mínimo 01 (um) trabalho realizado em capacitação na temática: Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004,
• Experiência de no mínimo 01 (um) trabalho realizado em capacitação na temática: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2005,
• Comprovação de publicações e participação em eventos, como conferencista e/ou palestrante, em temas correlatos na questão do Controle Social, Plano e Fundo.
Desejável experiência de no mínimo 01 (um) trabalho realizado em capacitação na temática: Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH/SUAS/2007,
1. Consultoria: Especialista – 01 (UMA) VAGA
2. Requisito: Formação Acadêmica
2.1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA | Pontos por Título | Máximo de pontos por Título |
Doutorado na área de humanas | 10 | 10 |
Mestrado na área de humanas | 8 | 8 |
3. Requisito: Experiência Profissional
3.1 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
Experiência de no mínimo 01 (um) ano como docente em Instituições de ensino e/ou programas de capacitação. | |
De 1 ano a 02 anos de experiência | 03 pontos |
De 2 anos e 1 mês a 4 anos e 11 meses de experiência | 05 pontos |
De 5 anos a 09 anos e 11 meses de experiência | 10 pontos |
Acima de 10 anos de experiência | 20 pontos |
3.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
Experiência de no mínimo 01 (um) trabalho realizado em capacitação na temática: Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, |
05 pontos por trabalho realizado |
3.3 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
Experiência de no mínimo 01 (um) trabalho realizado em capacitação na temática: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2005, | |
05 pontos por trabalho realizado |
3.4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
Comprovação de publicações e participação em eventos, como conferencista e/ou palestrante, em temas correlatos na questão do Controle Social, Plano e Fundo. | |
10 pontos por trabalho realizado |
3.5 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
Desejável experiência de no mínimo 01 (um) trabalho realizado em capacitação na temática: Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH/SUAS/2007, | |
05 pontos por trabalho realizado |
XXXXX XX – MODELO DE CURRICULUM VITAE
EDITAL Nº 002/11/SMADS/CGP | |
Consultoria Pretendida | Identificação da consultoria e segmento interessados |
Nome | Nome completo sem abreviações |
Informações pessoais | Endereço completo: Telefone fixo e celular: E-mail: |
Formação Acadêmica | Área: Título: Nome da Instituição: Ano de conclusão da graduação: |
Especialização, Mestrado, Doutorado | Área: Titulação: Nome da Instituição: Ano Pós-Graduação: |
Experiências profissionais | Instituição: Atividades: Período: |
Participação em Eventos | Conferencista ou Palestrante, em Congressos, Seminários, Sim pósios ou similares Nome do Evento: Tema apresentado: Xxxxxxx: |
Publicações | Tema: Nome do Veículo: Nº e ano da publicação: |