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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2009 – CPL 02 EDITAL | Processo Nº.0010521-0/2009 Folha Nº Rubrica |
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, a fim de atender a Sede Administrativa do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, em Rio Branco e os seus Núcleos do interior do Estado, localizados nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Sena Madureira e Brasiléia , com o fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários e equipamentos, do tipo menor preço global objetivando prestação de serviços contínuos contratados sob o regime de empreitada por preços unitários , solicitado através do Ofício nº253GAB/PRES/IMAC de 23/04/2009. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I - Termo de Referência; II - Planilha de Custos e Formação de Preços III - Minuta do Contrato; IV - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços V – Atestado e Declaração de Vistoria VI - Formulário de Ocorrência para Manutenção VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de P equeno Porte VIII - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal. IX - Mod. De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do . art. 7° da Constituição Federal ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 7 DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA 8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9 DA PROPOSTA DE PREÇOS 10 DA HABILITAÇÃO 11 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃ O 13 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 14 DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS 15 DA CONTRATAÇÃO 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2009 – CPL 02 EDITAL | Processo Nº.0010521-0/2009 Folha Nº Rubrica |
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data da Abertura da Sessão Pública : 04 de junho de 2009 Horário: 08:30 horas (Horário de Rio Branco/AC) Período de disponibilidade do edita l: de 20/05/2009 A 29/05/2009 no sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Local: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 000, Xxxxxxxxx, Xxx. 69900 -660 - Centro - Rio Branco–Acre. |
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 02 designada Decreto N.º 3.744, de 06/01/2009, com data retroativa ao dia 05/01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 9.964, de 07/01/2009 - Ano XLI, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 12.472, de 5/07/2005, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei nº. 8.078, de 11/09/90
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, alterações e demais exigências deste Edital.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx , tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes : Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado n este item, poderão servir como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pel o Instituo de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. - Constitui objeto do presente PREGÃO Contratação de empresa prestadora de serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, a fim de atender a Sede Administrativa do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, em Rio Branco e os seus Núcleos do interior do Estado, localizados nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Sena Madureira e Brasiléia, com o fornecimento de mão - de-obra, saneantes domissanitários e equipamentos , do tipo menor preço global objetivando prestação de serviços contínuos contratados sob o regime de empreitada por preços unitários, solicitado através do Ofício nº253GAB/PRES/IMAC de 23/04/2009 , em locais determinados, conforme as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados correrão por conta do orçamento específico: 720.202.2151.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do IMAC. Elemento de Despesa: 339039.00 (OST -PJ). Fonte 100 RP/OGE/2009 ).
4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos , no ato da abertura da sessão.
4.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, s ó poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenh am diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da for ma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
6.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
6.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com express a previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
6.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser fe ito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração) , com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à s ua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
6.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga .
6.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
6.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.8.
6.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VII.
6.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
6.8. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
6.9. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V I, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial , nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
7. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
7.1. - Haverá visita técnica obrigatória às instalações onde serão rea lizados os serviços objeto deste Edital, para dar conformidade às áreas especificadas no Anexo I – Termo de Referência pelo representante credenciado da empresa.
7.2. - A visita técnica deverá ser previamente marcada pelo s telefones: (000) 0000-0000 e 0000- 0000 (ramal 208), que acontecerá obrigatoriamente no 3° (terceiro) e no 2º (segundo) dia útil, anteriores a data marcada para a abertura da sessão pública. Após a visita será preenchido o formulário de Atestado e Declaração de Visita Técnica – Anexo IV pelo empregado responsável por essa atividade no órgão indicado no subitem 1.1.
7.3.- O preposto responsável pela empresa deverá se credenciar na sala do IMAC, na Xxx Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxx, em Rio Branco – Acre, no dia 01/06/2009.
7.4.- A Visita Técnica será realizada nos locais previstos no Termo de Referência – Anexo I, no dia 02/06/2009. Não havendo comparecimento do responsável credenciado até o limite estipulado, implicará a não certificação de visita técnica.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos previstos no item 7 para o Credenciamento e Representação;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº. 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº. 2).
8.2. - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou subst ituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
8.3. - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face d a licitação, observadas as prescrições da legislação específica. .
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte ext xxxx, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2009 - CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item o u itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo )
9.2. - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) ;nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).
b) número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;
d) Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio – Anexo III – Proposta Comercial – Planilha de Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e toda s as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.
e) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição
previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante, conforme art. 22, IV da Lei 8.212/91, sobre o qual incidirá a equalização por ocasião do julgamento das propostas.
f) Os valores a serem apresentados na Proposta de preços devem ser os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiv a da categoria profissional, que será considerado como o mês de referência de preços , inclusive como base para reajustamento de preços contratuais.
g) A proposta de preço deverá indicar do sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da mesma categoria, que se encontra vigente.
h) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
i) As empresas interessadas deverão observar, rigorosamente, para fins de composição dos insumos, as obrigações e m plena conformidade com o Acordo Coletivo da Categoria.
10. HABILITAÇÃO
10.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2009 CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
TELEFONE:
10.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no S istema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira.
10.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
10.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
10.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar co m o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento d os encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
10.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
10.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administra dores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5. - Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiv a com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pel o Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
10.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida na sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93 ;
10.7. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica , expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
10.8. - Outras Comprovações
a) Alvará de funcionamento;
b) Atestado e Declaração de Vistoria, na forma do ANEXO IV ao Edital, devidamente preenchido e assinado por empregado d o Instituto de meio Ambiente do Acre - IMAC, designado para tal finalidade, conforme subitem 1.1 deste Edital.
c) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VIII.
d) Comprovação da filiação da cooperativa mediante apresentação do certificado de registro na Organização das Cooperativas Brasile iras no Estado do Acre – OCB/AC, conforme art. 13 da Lei Estadual nº. 1.598 de 27/12/2004, e art. 107 da Lei Federal 5.764 16/12/1971;
e) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
10.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validad e somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes .
11. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme o item 5 deste Edital.
11.2. - Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS , sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
11.3.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço, com o detalhamento descrito no preâmbulo deste Edital, observado o atendimento das especificações, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, assim como as condições estabelecidas neste Edital.
11.3.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edi tal, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado , acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
11.5. - O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclare cimentos que julgar necessário.
11.6. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas :
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, quando da apresentação das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços .
11.7. - Se a licitante for cooperativa de trabalho, no início da fase de classificação das propostas, para fins de aferição do preço ofertado e aplicação do princípio da isonomia entre os li citantes, será acrescido ao valor de sua proposta, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal nº. 8.212, de 24/06/1991, com a redação i ntroduzida pela Lei federal nº . 9.876, de 26/11/1999). Se vencedora, será adjudicado o valor da proposta, considerado a existência da fase de lances se houver, e excluído o valor do incremento de 15% (quinze por cento).
11.8.- O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
11.9. - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores prop ostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
11.10. - Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando -se pelo Licitante que tiver cotado em sua proposta maior preço, observado o disposto nos subitens anteriores acima.
11.11. - Ao final da etapa de lances, será aplicado a Lei Complementar 123/2006, observado o seguinte procedimento:
11.11.1. - Se a proposta classificada em primeiro luga r pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação se for o caso;
11.11.2. - Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a uma microempresa
- ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate do
§ 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará empatada àquela, todas as propostas pertencentes a microempresas e empresas de pequeno porte que forem superiores em até 5% (cinco por cento). E selecionará dentre estas a de melhor proposta, que terá preferência na contratação, desde que se manifeste e apresente proposta com preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta no prazo de 5 minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei;
11.11.3. - Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Após a negociação, se esta ocorrer, o Pregoeiro fará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito e seguirá para a fase habilitação;
11.12. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.13. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.14. - Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às pe nalidades constantes no subitem 13 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.15. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
11.15.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma restrição , ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.15.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.15.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida proce derá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital e seja declarado vencedor.
11.16. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatende r às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.17. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da sessão que o declarou vencedor do objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado , e neste ato deve juntar as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços . O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação ou em que a Administração distribua o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação.
11.18. – As Planilhas de Custos e Formação de Preços devem guardar proporção com o valor da proposta, sob pena de desclassificação por incidência no subitem de 11.6. “c” deste Edital.
11.19. – Para aferição das Planilhas de Custos e Formação de Preços o Pregoeiro poderá valer -se de parecer técnico do órgão solicitante da licitação. Em seguida será marcada sessão pública, em que as planilhas serão levadas ao conhecimento dos demais licitantes, facultando -lhes a interposição de recursos, quanto à proporcionalidade destas em relação à proposta vencedora. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor será feita nesta sessão, desd e que aprovadas as Planilhas de Custos e Formação de Preço e não tenha haja interposição de recursos.
11.20. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.20.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.20.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.20.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo -se o produto;
11.20.4. - Erro de adição: será retificado, considerando -se as parcelas corretas e retificand o- se a soma;
11.20.5. Havendo erro no preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preço, este, não será objeto de desclassificação do licitante, mas sim de correção. Na prevalência da melhor proposta para a Administração.
11.20.6. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação .
11.21. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da se ssão pública de Pregão Presencial.
12. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .
12.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra -razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente , sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
12.2. - A síntese e os memoriais das razões d o recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra -razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
12.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, cabe rá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
12.4. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assina dos pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO , deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (GELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
12.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
12.8. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e homologado ao Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
12.9. - Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, após lances e negociação, da apuração dos novos preços mensal e total para a contratação, deverá se r expurgado o acréscimo indicado no subitem 10.7 deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativ a da prestação dos serviços.
13.2. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê -los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
13.3. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 12.2 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
14. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a Sessão de Administração d o órgão indicado no subitem 1.1 após cada período mensal de prestação dos serviços, a re spectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
14.2. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 8.2.”e” deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
14.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias , contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1.1 deste Edital supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 12.4 deste edital.
14.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior 13.3 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
14.5. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fi ca convencionado que a taxa de encargos
moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1 , entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
14.7. - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante cele bração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.
15.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico há bil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação n ão se realizar.
15.4. A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Licença/Alvará para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome do licitante, emitida pela autoridade competente ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data de apresentação
b) As cooperativas devem apresentar ainda, a ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame e a relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada um na cooperativa;
15.5. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do
CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
15.5.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
15.5.2. Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.5.3. Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
15.5.4. Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
15.6. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada;
15.7. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1;
15.8. O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa , emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena da aplicação do subitem 14.10. e 15.1.
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subit em 1.1 para assinar o termo de contrato.
15.10. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.2, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
15.11. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação .
15.12. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado d o Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxx.xx.xxx.xx.
15.13. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.
15.14. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo
(s) período (s), a critério da Adm inistração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
15.15. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade cont ratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
15.16. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeit adas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
15.17. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
15.18. Não obstante o prazo estipulado no subitem 14.9, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
15.19. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 14.18, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
15.20. A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado , e será descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das mu ltas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná -lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o li mite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar.
16.4. - O valor da multa aplicada após regula r processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
16.5. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.6. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
16.8. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
16.9. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO : Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.
17.1.1. A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro
- Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº (00) 0000-0000.
17.1.2. Caberá a Divisão Técnica Administrativa da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, decidir e responder sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, ouvido o órgão indicado no subitem 1.1, quando for o caso .
17.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
17.1.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, interpostos fora do prazo legal.
17.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comp rometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
17.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autori dade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.5. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, esta com ônus para o interessado, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste edital.
17.6. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em p arte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá -la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exclu ir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
17.8. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação .
17.9. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pel o responsável pela atividade de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. E para os documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
17.10. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, até a assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os Licitantes terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até às 17:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
17.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro .
17.12. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1.tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.13. Fica constituído o Foro da Cidade d e Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 07 de maio de 2009
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 02
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial , com fornecimento de mão-de-obra, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, nas dependências da Sede Administrativa do IMAC em Rio Branco e nos seus Núcleos do interior do Estado, localizados nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Sena Madureira e Brasiléia.
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A partir de 2007 os serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial das instalações prediais do IMAC estão sendo executados por empresa terceirizada, tendo apresentado resultados satisfatórios principalmente no que se re fere à qualidade e a maior facilidade de gestão dos serviços. A terceirização, neste caso, foi um avanço.
No entanto, ao longo desse período, ocorreram algumas dificuldades no tocante à gestão do contrato com a primeira empresa contratada que levaram o IMA C a realizar a rescisão unilateral do mesmo, por descumprimento de cláusulas contratuais que, dentre outros aspectos, prejudicava seus trabalhadores que realizavam os serviços de limpeza tanto de sede administrativa do IMAC em Rio Branco quanto dos núcleos do interior do Estado.
Para que não houvesse descontinuidade na execução dos serviços o IMAC contratou (ato contínuo) outra empresa através de “carona” num Registro de Preços da Secretaria de Estado de Saúde, cujo contrato expira em 30 de junho de 2009.
Embora seja possível promover o aditamento do referido contrato, o Instituto está optando por realizar uma nova licitação com a expectativa de reduzir custos, considerando a possibilidade de adotar, neste processo, uma nova medida/parâmetro para calcular os custos dos serviços. Enquanto que no processo licitatório anterior a base de cálculo utilizada foi Homem/hora , neste o custo será calculado utilizando -se também a produtividade dos serviços a serem executados com base na relação pessoa/ m², cuja experiência em outros Estado do País mostrou -se vantajosa, ou seja, houve redução dos custos sem perda na qualidade dos serviços.
Assim, tomando-se por base que a unidade padrão de produtividade n°. de pessoa/m² para efetuar serviços de limpeza é de uma pessoa para 600 m², e que na sede administrativa do IMAC em Rio Branco atualmente esta relação é de uma pessoa para 321,12 m², que corresponde a 2.247,86 m²/7 pessoas, é razoável concluir que na licitação ora proposta haverá uma redução significativa (estima -se de 7 para 4) no número de pessoas para limpar as dependências da sede do órgão e, conseqüentemente, uma redução nos custos para execução dos serviços de aproximadamente 37% do valor
mensal do contrato atual. Ressalte-se que não haverá como reduzir custos nos 05 (cinco) núcleos do interior do Estado, uma vez que cada um permanecerá com uma pessoa.
Deste modo, justifica-se a proposição de um novo processo de licitação para contratar serviços de limpeza, asseio e conservação predial para atender a sede administrat iva do IMAC e os seus núcleos do interior do Estado. Até porque um dos princípios balizar da administração pública é a economicidade.
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Indicamos a modalidade de licitação de Pregão Presencial obj etivando prestação de serviços contínuos contratados sob o regime de empreitada por preços unitários.
4. PAGAMENTO
O pagamento será mensal, realizado integralmente em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura na Divisão de Orçamento e Finanças do IMAC , devidamente atestada pela Chefia do Setor de Serviços Gerais ou por servidor autorizado, a qual deverá estar acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
Mais especificamente o pagamento estará condicionado à compr ovação dos documentos e condições abaixo:
4.1 - Apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão -de-obra alocada para esse fim.
4.1.1 - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informa ções à Previdência Social - GFIP.
4.1.2 - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante). são :
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Inte rnet;
- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
4.2 - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de
recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
4.3 - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterio r, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4.4 - A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
4.5 - Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando -se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.
4.6 - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
4.6.1 - Poderão ser deduzidos da base de cálculos da r etenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale -transporte e de vale refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
4.6.2 - Falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE (Órgão da Administração) proceder à retenção / recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
4.7 - A CONTRATANTE (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA. (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
4.8 - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE (Órgão da Administração) cópia da:
4.8.1 - Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição dest a e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário -família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
4.8.2 - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
Os documentos solicitados nos subitens 4.8.1 e 4.8.2 deverão ser entregues à CONTRATANTE (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do orçamento específico: 720.202.2151.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do IMAC. Elemento de Despesa: 339039.00 (OST -PJ). Fonte 100 RP/OGE/2009.
6. REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços a serem executados abrangerão as áreas internas e externas das instalações prediais da Sede Administrativa do IMAC em Rio Branco e dos seus Núcleos localizados nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Sena Madureira e Brasiléia, cujos endereços e metragem estimada de cada um são os seguintes:
Sede Administrativa – Rio Branco – Xxx Xxx Xxxxxxx xx. 135 – Centro.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 1.016,37m² | Áreas Internas – Piso Frio | |
Cozinhas | 7,75 m² | ||
Banheiros (Feminino / Masculino / Deficiente) | 31,74 m² | ||
Escadas | 12,00 m² |
Corredores / passarela | 371,00 m² | ||
Almoxarifado | - | Áreas Internas – Almoxarifado | |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | |
Hall | - | ||
Salão | - | ||
Pátio | 642,00 m² | Áreas Externas – Pisos pavimentados adjacentes / contíguos à edificação | 56,00 m² |
Garagem | 23,00 m² | ||
Vidros sem exposição à situação de risco | 88,00 m² | Vidro sem exposição situação de risco | |
TOTAL DA METRAGEM | 2.247,86 m² |
Núcleo de Cruzeiro do Sul – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx. 751 – Bairro do Alumínio.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 114,68 m² | Áreas Internas – Piso Frio | |
Cozinhas | 5,80 m² | ||
Banheiros (Feminino / Masculino / Deficiente) | 15,70 m² | ||
Escadas | 17,29 m² | ||
Corredores / passarela | 25,42 m² | ||
Almoxarifado | - | Áreas Internas – Almoxarifado | |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | |
Hall | - | ||
Salão | 20,46 m² | ||
Pátio | 117,60 m² | Áreas Externas – Pisos pavimentados adjacentes / contíguos à edificação | |
Garagem | 34,05 m² | ||
Vidros sem exposição à situação de risco | 2,44 m² | Vidro sem exposição situação de risco | |
TOTAL DA METRAGEM | 353,44 m² |
Núcleo de Tarauacá – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx. 110 – Centro.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 65,17 | Áreas Internas – Piso Frio | - |
Cozinhas | 6,00 | ||
Banheiros (Feminino / Masculino / Deficiente) | 12,00 | ||
Escadas | - | ||
Corredores / passarela | 4,32 | ||
Almoxarifado | - | Áreas Internas – Almoxarifado | - |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | - |
Hall | - | ||
Salão | - | ||
Pátio | 54,74 | Áreas Externas – Pisos pavimentados adjacentes / contíguos à edificação | - - |
Garagem | - | ||
Vidros sem exposição à situação de risco | - | Vidro sem exposição situação de risco | - |
TOTAL DA METRAGEM | 142,23 |
Xxxxxx xx Xxxxx – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx. – Xxxxxx.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 48,00 | Áreas Internas – Piso Frio | - - |
Cozinhas | 17,00 | ||
Banheiros (Feminino / Masculino / Deficiente) | 34,60 | ||
Escadas | - | ||
Corredores / passarela | - | ||
Almoxarifado | - | Áreas Internas – | - |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | - |
Hall | - | ||
Salão | - | ||
Pátio | - | Áreas Externas – | - |
Garagem | - | Pisos pavimentados adjacentes / contíguos à edificação | - |
Vidros sem exposição à situação de risco | - | Vidro sem exposição situação de risco | - |
TOTAL DA METRAGEM | 99,60 |
Núcleo de Sena Madureira – Av. Brasil n°. 512– Centro.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 24,00 | Áreas Internas – Piso Frio | - - |
Cozinhas | 9,00 | ||
Banheiros (Feminino / Masculino / Deficiente) | - | ||
Escadas | - | ||
Corredores / passarela | - | ||
Almoxarifado | - | Áreas Internas – Almoxarifado | - |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | - |
Hall | - | ||
Salão | - | ||
Pátio | - | Áreas Externas – Pisos pavimentados adjacentes / contíguos à edificação | - - |
Garagem | - | ||
Vidros sem exposição à situação de risco | - | Vidro sem exposição situação de risco | - |
TOTAL DA METRAGEM | 33,00 |
Núcleo de Brasiléia – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 220 – Centro.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 40 m² | ||
Cozinhas | - | ||
Banheiros (Feminino / Masculino / Deficiente) | - |
Escadas | - | Áreas Internas – Piso | - |
Frio | |||
Corredores / passarela | - | - | |
Almoxarifado | - | Áreas Internas – Almoxarifado | - |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | - |
Hall | - | ||
Salão | - | ||
Pátio | - | Áreas Externas – | - |
Garagem | - | Pisos pavimentados adjacentes / contíguos | - |
à edificação | |||
Vidros sem exposição à situação de risco | - | Vidro sem exposição situação de risco | - |
TOTAL DA METRAGEM | 40 m² |
METRAGEM TOTAL (SEDE ADMINISTRATIVA + NÚCLEOS DO INTERIOR) = 2.826,13 m²
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. - ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS
Características: Consideram-se como áreas internas - pisos frios – aquelas constituídas/revestidas de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira, inclusive os sanitários.
7.1.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:
7.1.1.1. DIÁRIA
7.1.1.1.1. Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
7.1.1.1.2. Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
7.1.1.1.3. Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários.
7.1.1.1.4. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando -os em local indicado pela Contratante;
7.1.1.1.5. Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.;
7.1.1.1.6. Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
• evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis";
• evitar fazer a limpeza de bocais (e outras pa rtes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos.
7.1.1.1.7. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando -os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante;
7.1.1.1.8. Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
7.1.1.1.9. Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
7.1.1.1.10. Limpar/remover o pó de capachos e tapetes;
7.1.1.1.11. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
7.1.1.2. SEMANAL
7.1.1.2.1. Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitár ios com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo -os em adequadas condições de higienização;
7.1.1.2.2. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
7.1.1.2.3. Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
7.1.1.2.4. Limpar as forrações de couro ou plástico e m assentos e poltronas com produto adequado;
7.1.1.2.5. Limpar / polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
7.1.1.2.6. Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênicos, usando apenas pano úmido;
7.1.1.2.7. Encerar / lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares;
7.1.1.2.8. Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
7.1.1.2.9. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
7.1.1.3. MENSAL
7.1.1.3.1. Limpar / remover manchas de forros, paredes e rodapés;
7.1.1.3.2. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
7.1.1.3.3. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.
7.1.1.4. TRIMESTRAL
7.1.1.4.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores.;
7.1.1.4.2. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
7.1.1.4.3. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral .
7.1.1.5. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.
7.1.1.6. CONSIDERAÇÃO FINAL
7.1.1.6.1. Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
7.2. - ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO / HALL / SALÃO
Características: consideram-se como áreas internas com espaços livres, saguão, ha ll e salão, revestidos com pisos frios ou acarpetados.
7.2.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:
7.2.1.1. DIÁRIA
7.2.1.1.1. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando -os em local indicado pela Contratante;
7.2.1.1.2. Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos bancos, cadeiras, demais móveis existentes, telefones, extintores de incêndio etc.;
Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
• evitar uso desnecessário de aditivos e det ergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis";
• evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos.
7.2.1.1.3. Limpar adequadamente cinzeiros;
7.2.1.1.4. Varrer pisos removendo os detritos, acondicio nando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante;
7.2.1.1.5. Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
7.2.1.1.6. Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
7.2.1.1.7. Limpar/remover o pó de capachos e tapetes;
7.2.1.1.8. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
7.2.1.2. SEMANAL
7.2.1.2.1. Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;
7.2.1.2.2. Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
7.2.1.2.3. Limpar / polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
7.2.1.2.4. Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de boca is (e outras partes manuseadas) com produto alergênicos, usando apenas pano úmido;
7.2.1.2.5. Encerar / lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares;
7.2.1.2.6. Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
7.2.1.2.7. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
7.2.1.3. MENSAL
7.2.1.3.1. Limpar / remover manchas de forros, paredes e rodapés;
7.2.1.3.2. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
7.2.1.3.3. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.
7.2.1.4. TRIMESTRAL
7.2.1.4.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
7.2.1.4.2. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
7.2.1.4.3. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.
7.2.1.5. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇO S
Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.
7.2.1.6. CONSIDERAÇÃO FINAL
7.2.1.6.1. Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
7.3. - ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES
Características: consideram-se áreas externas – pisos pavimentados adjacentes / contíguos às edificações aquelas áreas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento, lajota, cerâmica etc.
7.3.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:
7.3.1.1. DIÁRIA
7.3.1.1.1. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante;
7.3.1.1.2. Limpar / remover o pó de capachos;
7.3.1.1.3. Limpar adequadamente cinzeiros;
7.3.1.1.4. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando -os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contr atante;
7.3.1.1.5. Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando -os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da
Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
7.3.1.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
7.3.1.1.7. Lavar os pisos somente nas áreas circunscritas que apresentem sujidade e manchas, observadas as restrições do item 2 a seguir.
7.3.1.2. SEMANAL
7.3.1.2.1. Lavar os pisos, observados os regramentos estabelecidos pelo item 2 a seguir;
7.3.1.2.2. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
7.3.1.3. MENSAL
7.3.1.3.1. Limpar e polir todos os metais, tais com o: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc. com produtos adequados, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
7.3.1.3.2. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.
7.3.1.4. UTILIZAÇÃO DA ÁGUA
7.3.1.4.1. A limpeza dos pisos pavimentados somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagios o ou outros que tragam dano à saúde;
7.3.1.4.2. Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
7.3.1.5. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.
7.3.1.5.1. CONSIDERAÇÃO FINAL
7.3.1.5.1.1. Os trapos e estopas contaminados nas atividades de po limento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
7.4. – ÁREAS EXTERNAS – VARRIÇÃO DE PÁTIOS E GARAGENS
Características: áreas destinadas a estacionamentos ( inclusive garagens cobertas ), pátios e demais áreas circunscritas nas dependências da contratante.
7.4.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:
7.4.1.1. DIÁRIA
7.4.1.1.1. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando -os em local indicado pela Contratante;
7.4.1.1.2. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando -os para local indicado pela contratante;
7.4.1.1.3. Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando -os apropriadamente e retirando -os para local indicado pela contrata nte, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
7.4.1.1.4. Executar demais serviços consid erados necessários à freqüência diária.
7.4.1.2. SEMANAL
7.4.1.2.1. Executar serviços considerados necessários à freqüência semanal.
7.4.1.3. MENSAL
7.4.1.3.1. Executar serviços considerados necessários à freqüência mensal.
7.4.1.4. UTILIZAÇÃO DA ÁGUA
7.4.1.4.1. Sempre que possível, será permitida lavagem c om água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
7.4.1.5. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.
7.5. - VIDROS EXTERNOS - FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (sem exposição à situação de risco)
Características: consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachada s das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces.
7.5.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte f reqüência:
7.5.1.1. QUINZENAL
7.5.1.1.1. Limpar todos os vidros externos - face interna aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade.
7.5.1.2. TRIMESTRAL
7.5.1.2.1. Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade.
7.5.1.3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante, respeitada a jornada de 44 horas semanais.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRAT ADA
A Contratada, além da disponibilização de mão -de-obra, para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, obriga -se a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
8.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
8.3. Disponibilizar empregados em quantidad e necessária que irão prestar serviços, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;
8.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando -os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;
8.5. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos e létricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
8.6. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
8.7. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o ho rário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;
8.8. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de re portarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da Contratante e tomar as providências pertinentes;
8.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
8.10. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
8.11. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
8.12. Exercer controle sobre a assiduidade e a p ontualidade de seus empregados;
8.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela bo a técnica, normas e legislação;
8.14. A Contratada deverá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a garantir um padrão de atendimento adequado aos usuários;
8.15. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
8.16. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
8.17. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante.
8.18. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer out ras instalações da Contratante.
8.19. Atender de imediato as solicitações da Contr atante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
8.20. Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
8.21. Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
8.22. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A Contratada responsabilizar -se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando -se a legislação ambiental;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
8.23. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
8.24. Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
8.25. Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para Manutenção" por seu encarregado, Anexo V.
8.26. Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar o "Formulário de Ocorrências para Manutenção" devidamente preenchido e assinado ao Contratante; Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são:
• Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros;
• Saboneteiras e toalheiros quebrados;
• Lâmpadas queimadas ou piscando;
• Tomadas e espelhos soltos;
• Fios desencapados;
• Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;
• Goteiras;
• Pisos danificados;
• Carpete solto, entre outras.
USO RACIONAL DA ÁGUA
8.27. A CONTRATADA deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do CURSO VIRTUAL oferecido s pela empresa abastecedora de água.
Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores;
8.28. A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme norma da empresa abastecedora de água;
8.29. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas;
8.30. Sempre que adequado e necessário, a CONT RATADA deverá utilizar -se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata -se de alternativa de inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pela CONTRATANTE das vantagens e desvantagens. Em caso de utili zação de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora;
8.31. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
USO RACIONAL DE ENERGIA E LÉTRICA
8.32. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
8.33. Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
8.34. Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
8.35. Sugerir, à CONTRATANTE ou diretamente à AGEAC, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;
8.36. Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente;
8.37. Verificar se existe vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.
8.38. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspirador es de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
8.39. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE;
REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS
8.40. Separar e entregar à Contratante as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos, aos
estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses, materiais. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
8.40.1 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral.
8.40.2 Quando implantado pela CONTRATANTE Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE;
8.41. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deverá observar as seguintes regras:
a) MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS
São todos os materiais que ainda não apresentam técni cas de reaproveitamento e estes são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e; Outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas - são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante.
b) MATERIAIS RECICLÁVEIS
Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos re cipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).
Deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE recipientes adequados para a coleta seletiva:
• vidro (recipiente verde)
• plástico (recipiente vermelho)
• papéis secos (recipiente azul)
• metais (recipiente amarelo)
8.42. Quando implantado pela CONTRATANTE operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc) e encaminhá -los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário.
8.43. Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem com o a redução da destinação de resíduos sólidos;
8.44. Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
8.43. Manter critérios especiais e privilegiados para uso de produtos biodegradáveis;
8.44. Utilizar racionalmente os saneantes dom issanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
8.45. Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei no
6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto no 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº. 1, de 25 de outubro de 1978, do Conselho Nacional de Saúde CNS - cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da CONTRATANTE, são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplic ação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais;
ANEXO III - Especificações e; ANEXO IV - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres:
8.46. Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº. 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
8.47. Utilizar somente saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976).
8.48. Não se utilizar na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº. 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999;
8.48.1 Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº. 8, de 10 de abril de 1987;
8.49. Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº. 326, de 09 de novembro d e 2005 e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997.
8.50. Somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria nº. 874, de 05 de novembro de 1998, do SVS/MS - Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativas Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários; em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde; necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas; atual estágio de conhecimento do grau de biodegradabilidade das substâncias tensoativas aniônicas;
a) Considera-se biodegradável a substância tensoativas susceptível de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%; fica definido como referência de biodegradabilidade, para e sta finalidade, específica o n-dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativas aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;
b) A CONTRATANTE poderá coletar uma vez por mês e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais.
b.1) Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por l aboratórios habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, resultados da análise química da amostra analisada.
8.51. Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº. 46, de 20 de fevereiro de 2002 da ANVISA que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
a) Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos q ue contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução – RDC nº. 252, de 16 de setembro de 2003, da ANVISA em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos avaliados pela IARC - Internacional Agency Research on Câncer, Agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer, e a categorização da substância como cancerígena para humanos; necessidade de resguardar a saúde h umana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, incompatível com as precauções recomendadas pela Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, face aos riscos oferecidos.
b) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem
associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979.
8.52. Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e ver so) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
8.53. Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produt os detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato;
8.55. Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da CONTRA TADA, ou com terceiros;
POLUIÇÃO SONORA
8.56. Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº. 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de r uído.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se:
10.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.2. Indicar instalações sanitárias;
10.3. Indicar sala com armários;
10.4. Destinar local para guarda dos saneant es domissanitários, materiais e equipamentos;
10.5. Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha para a respectiva distribuição nos sanitários existentes nos locais de prestação de serviços;
10.6. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem execu tados pela Contratada;
10.7. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
10.8. Fornecer à Contratada, se solicitado, "Formulário de Ocorrências para Manutenção" .
10.9. Receber da Contratada as comunicações registradas nos Formulários de Ocorrências devidamente preenchidos e assinados, encaminhando -os aos setores competentes para as providências cabíveis.
10.10. Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já implantado Programa de Cole ta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável);
10.11. Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela Contratada:
10.11.1. Receber os descartes, encontrados pela contratada durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando -se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou a rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final;
10.11.2. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
10.11.3. Receber os pneus inservíveis, abandonados ou di spostos inadequadamente e encontrados pela contratada durante a execução dos serviços, responsabilizando -se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final;
10.12. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úte is da data de início da execução dos mesmos.
10.13. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
11. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execuçã o de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para is so:
11.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
11.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
11.3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado p rejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
11.4. Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibili dade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
12. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
O prazo inicial da contratação poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente e reajustados na forma da Lei 8.666/93, art. 40, XI e Lei 10.192-01, art. 2°.
13. VISTORIA PRÉVIA
A empresa deverá indicar preposto, devidamente credenciado para vistoriar os locais de execução dos serviços que se restringirá apenas à sede administrativa do Instituto em Rio Branco, considerando que em todos os cinco núcleos do interior do Estado a metragem da área a ser limpa é inferior a 600 m², demandando, assim, somente uma pessoa para execução dos serviços. As visitas deverão ser agendadas de 2ª a 6ª feira das 9h00 às 17h00, até o penúltimo dia úti l anterior à abertura da licitação , pelos telefones (00)0000-0000/0000-0000 (ramal 208), com o objetivo de cientificar -se das condições dos locais para elaboração de sua proposta de preços. A empresa receberá comprovante de sua visita (Xxxxx XX) a ser forn ecido pela Chefia do Departamento de Gestão Interna do IMAC.
14. PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
Os preços dos serviços ora requisitados foram estimados tomando por base o preço do homem-mês (mão-de-obra + insumos + demais componentes + tributos), sem fornecimento de materiais de limpeza, cujo cálculo foi efetuado de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços regulamentada através da Instrução Normativa n°. 02, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre as regras e diretrizes para contratação de serviços, continuados ou não, pela administração pública.
Logo o Preço Homem-mês é R$1.146,19, cuja Planilha de Custos e Formação de Preços encontra-se em anexo.
Também foi utilizada como base de cálculo a metragem total da área a ser limpa (2.826,13 m²), com o objetivo de calcular o n°. de pessoas necessárias para executar os serviços de limpeza da referida área. Para tanto, utilizou -se como unidade padrão de produtividade 01 (uma) pessoa para limpar 600 m² , chegando-se, assim, à quantidade de 4,71 pessoas (2.826,13 m²/600 m²), ou seja, o equivalente a 05 (cinco) pessoas.
No entanto, considerando que área total acima abrange a sede administrativa do IMAC em Rio Branco e mais 05 (cinco) núcleos no interior do Estado, foi necessário revisar o citado cálculo, visto que 05 pessoas não poderiam atender os referidos espaços físicos ao mesmo tempo, devido à questão da localização geográfica.
Assim a necessidade de pessoas foi revista para: 01 (uma) pessoa para cada núcleo, no total de 05 (cinco), e 04 (quatro) para atender a sede administrativa, considerando que a área individual de cada núcleo é inferior a 600 m² e a área total da sede administrativa é de 2.247,86 m² (equivalente a 3,75 pessoa/m²).
Donde se conclui que a quantidade de pessoas para executar a contento a lim peza de todos os espaços físicos deste Instituto são 09 (nove).
Finalmente, conclui-se que o Custo Total estimado (mensal e anual) dos serviços é o seguinte:
LOCALIDADE | ÁREA | PESSOA/M² (01 PES/600M²) | PREÇO HOMEM/MÊS | CUSTO MENSAL | CUSTO ANUAL |
Sede Administrativa (Rio Branco) | 2.247,86 m² | 4 | |||
Núcleos do interior do Estado (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Sena Madureira e Brasiléia) | (*) 578,27 m² | 5 | |||
TOTAL | 2.826,13 m² | 9 |
(*) Deverá ser considerada uma pessoa para cada núcleo, devido à localizaç ão geográfica e ao fato de que todos têm área inferior a 600 m².
ANEXO II
Planilha de Custos e Formação de Preços para prestação de Serviços de Limpeza, Conservação Predial, Asseio, Higienização, com fornecimento de mão -de-obra, domissanitários e equipamentos, executados de forma contínua em edifícios públicos .
N | ||
Licitação N |
Dia / / às _ : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Tipo de serviço | |
E | Unidade de medida | |
F | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
G | N |
Anexo II-A – Mão-de-obra
Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratual e observará a relação de 1 (um) encarregado para 30 (trinta) serventes ou fração.
Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Quantidade |
- | ||
- |
Dados complementares para composição dos custos referente à mão -de-obra
2 | Salário mínimo oficial vigente | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
I | Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário | ||
B | Adicional Noturno | ||
C | Adicional Periculosidade |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa P Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2009 – CPL 02 ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | rocesso Nº.00010521-0/2009 Folha Nº Rubrica | ||
D | Adicional Insalubridade | |||
E | Outros (especificar) | |||
Total de Remuneração |
III | Insumos de Mão-de-obra(*) | Xxxxx (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |
C | Uniformes/equipamentos | |
D | Assistência médica | |
E | Seguro de vida | |
F | Treinamento/Capacitação/ Reciclagem | |
G | Auxílio funeral | |
H | Outros (especificar) | |
Total de Insumos de Mão-de-obra |
Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Anexo II-B
Quadro com Detalhamento de Encargos Sociais e Trabalhistas
Nota: (1) Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Grupo "A":
01 - INSS ( %)R$
02 - SESI ou SESC ( %)R$
03 - SENAI ou SENAC ( %)R$
04 - INCRA ( %)R$
05 - salário educação ( %) R$ 06 - FGTS ( %)R$
07 - seguro acidente do trabalho ( %)R$ 08 - SEBRAE ( %)R$
Grupo "B":
(2) As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
09 - férias ( %)R$
10 - auxílio doença ( %)R$
11 - licença maternidade ( %)R$ 12 - licença paternidade ( %)R$ 13 - faltas legais ( %)R$
14 - acidente de trabalho ( %)R$ 15 - aviso prévio ( %)R$
16 - 13º salário ( %)R$ Grupo "C"
17 - aviso prévio indenizado ( %)R$ 18 - indenização adicional ( %)R$
19 - indenização (rescisões sem justa causa) ( %)R$ Grupo "D":
20 - incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" ( %)R$
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS -
R$ , ( ) ( %)
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):
R$ , ( ).
Demais Componentes | % | Valor | |
A | Despesas Operacionais/administrativas | ||
B | Lucro | ||
Total de Demais Componentes |
Anexo II-C – Demais Custos Módulo: Demais componentes
Módulo: Tributos
Tributos | % | Valor | |
A | Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL) | ||
(especificar) | |||
B | Tributos Estaduais/Municipais | ||
(especificar) | |||
C | Outros tributos |
(especificar) | |||
Total de Tributos |
Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando -se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo II-D – Quadros-resumo
Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra
I | Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor unit. (R$) | |
A | Remuneração | ||
B | Encargos sociais | % | |
C | Insumos de mão-de-obra | ||
D | Subtotal | ||
E | Reserva técnica | % | |
Total de Mão-de-obra |
Nota: (1) D = A + B + C
(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando -se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.
Quadro-resumo do Valor Mensal do Serviço
Valor Mensal Total ref. Mão-de-obra vinculada à execução contratual | ||
Unid / Elementos | Valor | |
A | Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) | |
B | Insumos diversos (mat./maq./equip.) | |
C | Demais componentes. | |
D | Tributos | |
E | Valor mensal do serviço | |
F | Preço mensal do serviço com menor nº de dias trabalhados (quando for o caso)* | |
G | Valor por unidade de medida | |
H | Valor global da proposta (valor mensal do serviço. X n |
(*) Valor Mensal da Mão-de-obra para prestação de serviços com menor nº de dias de execução contratual na semana (quando for o caso) = Valor mensal do serviço x Dias Efetivamente trabalhados / Dias da semana usados para cálculo do valor cheio
ANEXO II-E – Complemento dos serviços de limpeza e conservação
I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² ÁREA INTERNA
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO | 1 (30** x 600*) | ||
SERVENTE | 1 600* | ||
TOTAL |
ÁREA EXTERNA
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO | 1 (30** x 1200*) | ||
SERVENTE | 1 1200* | ||
TOTAL |
ESQUADRIA EXTERNA - FACE INTERNA/EXTERNA
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2009 – CPL 02 ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | Processo Nº.00010521-0/2009 Folha Nº Rubrica | ||||
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTI- VIDADE (1/M²) | (2) FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) | (4) =(1x2x3) Ki**** | (5) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (4x5) SUB- TOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO | 1 30** x 220* | 16*** | 1 191,40 | 0,0000127 | ||
SERVENTE | _1 220* | 16*** | 1 191,40 | 0,000380 | ||
TOTAL |
FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTI- VIDADE (1/M²) | (2) FREQÜÊNC IA NO SEMESTRE (HORAS) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS) | (4) =(1x2x3) Ke**** | (5) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (4x5) SUB- TOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO | 1 4** x 110* | 8*** | 1 _ 1.148,4 | 0,0000158 | ||
SERVENTE | _1 110* | 8*** | 1 1.148,4 | 0,0000633 | ||
TOTAL |
* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
*** Freqüência sugerida em horas por mês. Caso a freqüênc ia adotada, em horas, por mês ou semestre, seja diferente, estes valores deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes delas decorrentes (Ki e Ke).
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2009 – CPL 02 ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | Processo Nº.00010521-0/2009 Folha Nº Rubrica |
II - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE ÁREA | PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/ M²) | ÁREA (M²) | subtotal (R$) |
Área Interna | |||
Área Externa | |||
Esquadria Externa - face interna/externa | |||
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ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR (Indicar o
órgão contratante) E A EMPRESA ......., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL.
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de ......., nesta cidade ,
compareceram de um lado o ESTADO D O ACRE, por (Indicar o órgão contratante), neste
ato representado pelo(a) Senhor(a) .................................................., RG nº ......................... no uso da
competência conferida pelo ....................................... doravante designado simplesmente
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ................................................. com sede, à
..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pes soas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
..................................., pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, sujeitando -se às normas da Lei Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 12.472, de 5/07/2005, aplicando -se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
: Contratação de empresa prestadora de serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, a fim de atender a Sede Administrativa do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, em Rio Branco e os seus Núcleos do interior do Estado, localizados nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Sena Madureira e Brasiléia, com o fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários e equipamentos, do tipo menor preço global objetivando prestação de serviços contínuos contratados sob o regime de empreitada por preços unitários, solicitado através do Ofício nº253GAB/PRES/IMAC de 23/04/2009 , de acordo com o Termo de Referência, Edital da Licitação Pregão Presencial nº ................- CPL ..., proposta da CONTRATADA de fls. , com a nova Planilha de Preços, com os valores unitários atualizados com a respectiva oferta vencedora – fls. e demais documentos constantes do Processo nº .
/2009.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por pr eços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista relacionados abaixo, constantes de sua proposta comercial, bem como da nova Planilha de Preços – fls. , nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza:
(Obs.: relacionar os preços unitários, conforme planilha de preços atualizada com a respecti va oferta vencedora)
PARÁGRAFO ÚNICO -
Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data a que o orçamento se referir ou da data de apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Mês de referência dos preços: Maio/2007.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em
e término em .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercíc ios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO -
A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO SEXTO -
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A execução dos serviços deverá ter início em até 3 (três) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$ ............ (................) sendo R$ referente ao
exercício de ........ e R$ ....... referente ao exercício de No presente exercício o valor onerará o
subelemento econômico .............., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Memorial Descritivo, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em espe cial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I. – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos
termos da legislação vigente.
II. - Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de
Serviços, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
III. - Responsabilizar-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
IV. - Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e
suas alterações, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadore s nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
V. -Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias re lativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
VI. - Fornecer vale-refeição a seus empregados, sem nenhum ônus para esses e para o CONTRATANTE.
VII. - Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
VIII. - Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
IX. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
X. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e a qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo, apresentando ao contratante, inclusive, a licença de funcionamento correspondente a cada exercício.
XI. - Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as
obrigações assumidas.
XII. - Respeitar as normas aplicáveis quando da manipulação de
produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, utilizando produtos em quantidade suficiente e na quantidade necessária à boa consecução do objeto contratado e assumindo integral responsabilidade perante os órgãos fiscalizadores.
XIII. - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ôn us ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
XIV. - Manter a disciplina entre os seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
XV. - Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo que for determinado.
XVI. - Manter seu pessoal uniformizado, identificando -o por meio de crachás, com fotografia recente, e fornecendo -lhe os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
XVII. - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
XVIII. - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
XIX. – Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
XX. - Manter equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade ne cessária à boa execução dos trabalhos. Os equipamentos e utensílios danificados devem ser substituídos em 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
XXI. - Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus
empregados.
XXII. - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas
necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XXIII. – Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão e respeitando suas normas de conduta.
XXIV. - Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercí cio de suas funções.
XXV. - Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação. A CONTRATADA deverá distribuir, nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha.
XXVI. - Utilizar somente produtos químicos registrados no Ministério da Saúde (Lei n. 6.360/76, artigo 12, regulamentada pelo Decreto n. 79.094/77, artigo 14).
XXVII. - Reexecutar serviços de limpeza e/ou conservação sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos de limpeza.
XXVIII. - Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga -se a:
da execução contratual.
I. - Indicar formalmente o gestor e/o u o fiscal para acompanhamento
II. - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de
( ) dias úteis da data de início da execução dos mesmos, com indicação do local em que o serviço deverá ser executado.
neste contrato.
III. - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido
IV. - Exercer a fiscalização dos serviços.
V. - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da
CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre s eus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
VI. - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
materiais e equipamentos.
VII. - Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários,
VIII. - Disponibilizar vestiários com armários guarda -roupas e
instalações sanitárias, para uso dos empregados da CONTRATADA.
IX. - Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha, que serão distribuídos nos locais necessários pelos empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2. - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. - No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspond ente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV. - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
V. - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no Serviço de Finanças da , sito no endereço .
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
1. - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão -de-obra alocada para esse fim.
2. - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
2.1. - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante). são :
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
- Relação de Tomadores/Obras – RET
2.2. - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autentica da da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
2.3. - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês
imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.4. - A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3. - Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando -se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.
3.1. - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecime nto incorridos pela CONTRATADA a título de vale -transporte e de vale refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossib ilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE (Órgão da Administração) proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê -lo à CONTRATADA.
3.2. - A CONTRATANTE (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA. (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
3.3. - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE (Órgão da Administração) cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário -família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE (Órgão da Administração) na me sma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
4. - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da
CONTRATADA no Banco
S/A, conta nº
Agência nº.
sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula , seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
5. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, será calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438 365 365
5.1. - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
5.2. - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquida ção qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos ser viços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATAN TE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA pre stou garantia sob a modalidade no valor de R$ , correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima Segunda deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de ..........
xxxx, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subseqüentes.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o arti go 56, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU
TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado d o Acre, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput poderá ser aplicada cumulativamente, isto é, junto com a multa prevista no Edital de até 10% (dez por cento) , garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no Portal na Internet da Secretaria de Compras e Licitações Públicas no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseq üências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO –
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº . 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS -
Fica ajustado, ainda, que :
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se
nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação Pregão Presencial nº e seu anexos.
b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei 10.520/02 da Lei Federal n. 8.666/93, Lei n.º 8.078, de 11/09/90 e as normas regulamentares.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Acre.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que, lido e achado conf orme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Contratante .................... ...... Contratada ................................
TESTEMUNHAS
................................................... ...................................................
Nome Nome
CPF: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.
NOME COMPLETO DO LICITANTE: ENDEREÇO: CNPJ:
TELEFONE/FAX: EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2009 – CPL .
Sede Administrativa – Rio Branco – Xxx Xxx Xxxxxxx xx. 135 – Centro.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 1.016,37m² | Áreas Internas – Piso Frio | |
Cozinhas | 7,75 m² | ||
Banheiros (Feminino / Masculino / Deficiente) | 31,74 m² | ||
Escadas | 12,00 m² | ||
Corredores / passarela | 371,00 m² | ||
Almoxarifado | - | Áreas Internas – Almoxarifado | |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | |
Hall | - | ||
Salão | - | ||
Pátio | 642,00 m² | Áreas Externas – Pisos pavimentados adjacentes / contíguos à edificação | 56,00 m² |
Garagem | 23,00 m² | ||
Vidros sem exposição à situação de risco | 88,00 m² | Vidro sem exposição situação de risco | |
TOTAL DA METRAGEM | 2.247,86 m² |
Núcleo de Cruzeiro do Sul – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx. 751 – Bairro do Alumínio.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 114,68 m² | Áreas Internas – Piso Frio | |
Cozinhas | 5,80 m² | ||
Banheiros (Feminino / Masculino / Deficiente) | 15,70 m² | ||
Escadas | 17,29 m² | ||
Corredores / passarela | 25,42 m² | ||
Almoxarifado | - | Áreas Internas – Almoxarifado | |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | |
Hall | - | ||
Salão | 20,46 m² | ||
Pátio | 117,60 m² | Áreas Externas – Pisos pavimentados adjacentes / contíguos à edificação | |
Garagem | 34,05 m² | ||
Vidros sem exposição à situação de risco | 2,44 m² | Vidro sem exposição situação de risco | |
TOTAL DA METRAGEM | 353,44 m² |
Núcleo de Tarauacá – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx. 110 – Centro.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 65,17 | Áreas Internas – Piso Frio | - |
Cozinhas | 6,00 | ||
Banheiros (Feminino / Masculino / Deficiente) | 12,00 | ||
Escadas | - | ||
Corredores / passarela | 4,32 | ||
Almoxarifado | - | Áreas Internas – Almoxarifado | - |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | - |
Hall | - | ||
Salão | - | ||
Pátio | 54,74 | Áreas Externas – | - |
Garagem | - | Pisos pavimentados adjacentes / contíguos à edificação | - |
Vidros sem exposição à situação de risco | - | Vidro sem exposição situação de risco | - |
TOTAL DA METRAGEM | 142,23 |
Xxxxxx xx Xxxxx – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx. – Xxxxxx.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 48,00 | Áreas Internas – Piso Frio | - - |
Cozinhas | 17,00 | ||
Banheiros (Feminino / Masculino / Deficiente) | 34,60 | ||
Escadas | - | ||
Corredores / passarela | - | ||
Almoxarifado | - | Áreas Internas – | - |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | - |
Hall | - | ||
Salão | - | ||
Pátio | - | Áreas Externas – Pisos pavimentados adjacentes / contíguos à edificação | - - |
Garagem | - | ||
Vidros sem exposição à situação de risco | - | Vidro sem exposição situação de risco | - |
TOTAL DA METRAGEM | 99,60 |
Núcleo de Sena Madureira – Av. Brasil n°. 512– Centro.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 24,00 | Áreas Internas – Piso | - |
Cozinhas | 9,00 | ||
Banheiros (Feminino / Masculino / Deficiente) | - | ||
Escadas | - |
Frio | - | ||
Corredores / passarela | - | ||
Almoxarifado | - | Áreas Internas – Almoxarifado | - |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | - |
Hall | - | ||
Salão | - | ||
Pátio | - | Áreas Externas – | - |
Garagem | - | Pisos pavimentados adjacentes / contíguos | - |
à edificação | |||
Vidros sem exposição à situação de risco | - | Vidro sem exposição situação de risco | - |
TOTAL DA METRAGEM | 33,00 |
Núcleo de Brasiléia – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 220 – Centro.
Área | Metragem M² | Área | Metragem Total M² |
Salas | 40 m² | ||
Cozinhas | - | ||
Banheiros (Feminino / | - | ||
Masculino / Deficiente) | |||
Escadas | - | Áreas Internas – Piso | - |
Frio | |||
Corredores / passarela | - | - | |
Almoxarifado | - | Áreas Internas – Almoxarifado | - |
Saguão | - | Áreas Internas – Com espaços Livres | - |
Hall | - | ||
Salão | - | ||
Pátio | - | Áreas Externas – | - |
Garagem | - | Pisos pavimentados adjacentes / contíguos | - |
à edificação | |||
Vidros sem exposição à situação de risco | - | Vidro sem exposição situação de risco | - |
TOTAL DA METRAGEM | 40 m² |
METRAGEM TOTAL (SEDE ADMINISTRATIVA + NÚCLEOS DO INTERIOR) = 2.826,13 m²
A validade da proposta é de ( ) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) A validade da proposta deverá ser de no m ínimo 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2009 – CPL 02 ANEXO V – ATESTADO E DECLARAÇÃO DE VISTORIA | Processo Nº.00010521-0/2009 Folha Nº Data / / Rubrica |
ANEXO V
ATESTADO E DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ATESTO, para fins de comprovação no Pregão Presencial n.º _ _/200_-CPL – Direção de
Ensino Regional de Senador Xxxxxxxx, cujo objeto é a Prestação de Serv iços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, com fornecimento de mão -de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, nas dependências do prédio da Secretaria de Estado da E ducação, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx , 000 – Centro – Senador Guiomard/AC , que a empresa abaixo identificada realizou vistoria dos locais onde serão prestados os serviços, recebendo todas as informações necessárias.
Senador Xxxxxxxx/AC, de de .
Servidor da Direção Regional
EMPRESA__
CNPJ/MF n°
ENDEREÇO
CIDADE _ CEP: _
FONE: _ _ FAX
REPRESENTANTE
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A empresa acima identificada, declara que vistoriou minuciosamente, de acordo com o subitem 8.4 do Anexo I do Edital - Termo de Referência, os locais onde serão executados os serviços, objeto do Pregão Presencial n.º / – CPL , tomando conhecimento de todas as informações e condições necessárias para a execução dos serviços licitados .
Rio Branco/AC, de _ de .
Assinatura do Representante da Empresa
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL.
Versão Fev/07 - Rev. 12 - Abr/07
F O R M U L Á R I O D E O C O R R Ê N C I A S P A R A M A N U T E N Ç Ã O
EMPRESA CONTRATADA
TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS ACESSÓRIOS UTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS
D E S C R I T I V O
CIENTE CONTRATANTE (visto e data)
OUTROS (DISCRIMINAR)
AJUSTES
VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES
L O C A L
TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS ACESSÓRIOS
UTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS
D E S C R I T I V O
/ /
T I P O S D E O C O R R Ê N C I A S
CIENTE CONTRATANTE (visto e data)
OUTROS (DISCRIMINAR)
AJUSTES
VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES
L O C A L
D A T A
/ /
T I P O S D E O C O R R Ê N C I A S
ÁREA (ENDEREÇO)
CONTRATANTE
ENCARREGADO
D A T A
ADMINISTRADOR
CONTRATO N°
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx –Xxxx, XXX 00000-000 00
Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
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D A T A
/ /
T I P O S D E O C O R R Ê N C I A S
TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS ACESSÓRIOS UTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS
D E S C R I T I V O
VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR)
L O C A L CIENTE CONTRATANTE (visto e data)
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx –Xxxx, XXX 00000-000 00
Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade pena l e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertur a da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2009 – CPL 02 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE LEGAL | Processo Nº.00010521-0/2009 Folha Nº Data / / Rubrica |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE LEGAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 0 38/2009-CPL 02 - PROCESSO nº. 00105121-0/2009
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra -assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
E credencia neste ato o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF sob nº , a participar da licitação em epígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL.
, de de . (Local)
(Assinatura do responsável legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2009 – CPL 02 ANEXO IX – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº.00010521-0/2009 Folha Nº Data / / Rubrica |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2009-CPL - PROCESSO n.º /2009
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Mi nistério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 , que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou i nsalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2009. (Local)
(Assinatura do responsá vel)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.