CONTRTAO Nº 16/2024
Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria-Executiva
CONTRTAO Nº 16/2024
Processo SEI nº 19955.201059/2023-67
TERMO DE CONTRATO Nº 16/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMIÉDIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE E A EMPRESA ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F” - Sede, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.612.685/0006-37, neste ato representado pelo Secretário- Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , matrícula SIAPE: 3321161, nomeado pelo Decreto s/nº, de 11/01/2023, publicado no DOU de 01/01/2023, Seção 2, Edição Extra "A", consoante subdelegação do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023 e pelo Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX , matrícula SIAPE nº 1052112, nomeado pela Portaria nº 1.372, publicada no DOU de 30/01/2023, Seção 2, e consoante o estabelecido no § 2º do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ETICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.604.411/0001-
26, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx 05 e 06 – 1º andar, Bairro: Trem, CEP: 68.901-025, Macapá/AP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 19955.201059/2023-67 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente d o Pregão Eletrônico nº 9002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço continuado de agenciamento de viagens sem fornecimento de mão de obra exclusiva, para emissões de bilhetes para voos domésticos e internacionais, destinados ao atendimento das necessidades de deslocamento de servidores, autoridades e colaboradores eventuais no desempenho das atividades institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Emissão de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS | 3719 | Unidade | 15.928 | R$ 0,0001 | R$ 1,5928 | |
01 | 2 | Emissão de bilhetes de passagem - VOOS INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 386 | R$ 0,0001 | R$ 0,0386 |
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS e V O O S INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 525 | R$ 0,0001 | R$ 0,0525 | |
VALOR DO AGENCIAMENTO | R$ 1,6839 | ||||||
4 | Repasse - VOOS DOMÉSTICOS | 3719 | Unidade | 15.928 | R$ 1.511,87 | R$ 24.081.065,36 | |
5 | Repasse - VOOS INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 386 | R$ 7.153,94 | R$ 2.761.420,84 | |
6 | Repasse - SEGURO VIAGEM | 3719 | Unidade | 193 | R$ 369,75 | R$ 71.361,75 | |
VALOR DO REPASSE | R$ 26.913.847,95 | ||||||
Valor total Estimado da Contratação (Agenciamento + Repasse) | R$ 26.913.849,63 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência (SEI 2376132);
1.2.2. O Edital da Licitação (SEI 2376132);
1.2.3. A Proposta do contratado (SEI 2618593).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de 02/11/2024, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS ( ART. 92, IV,
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos
e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (ART. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ 26.913.849,63 (vinte e seis milhões, novecentos e treze mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento estimado, em 06/02/2024 (SEI 1432444)
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( ART. 92, XIV, XVI E
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, a qual deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.9 deste contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de30 (trinta)dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos
termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10 % do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10 % do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10 % do valor
do Contrato. do Contrato.
do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% do valor
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 10 % do valor
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 400045
Fonte de Recursos: 1052000257 Programa de Trabalho: 235765 Elemento de Despesa: 339033 Plano Interno: 25824AMBIEN Nota de Empenho: 2024NE000164
Gestão/Unidade: 400045
Fonte de Recursos: 1052000257 Programa de Trabalho: 235772 Elemento de Despesa: 339033 Plano Interno: 25824OBRIGA Nota de Empenho: 2024NE000165
Gestão/Unidade: 400045
Fonte de Recursos: 1052000257 Programa de Trabalho: 235772 Elemento de Despesa: 339033 Plano Interno: 25824ESCRAV Nota de Empenho: 2024NE000166
Gestão/Unidade: 400045
Fonte de Recursos: 1052000257 Programa de Trabalho: 235772 Elemento de Despesa: 339033 Plano Interno: 25824CGR
Nota de Empenho: 2024NE000167
Gestão/Unidade: 400045
Fonte de Recursos: 1052000257 Programa de Trabalho: 235772 Elemento de Despesa: 339033 Plano Interno: 25824OBRIGA Nota de Empenho: 2024NE000168
Gestão/Unidade: 400045
Fonte de Recursos: 1052000257 Programa de Trabalho: 235772
Elemento de Despesa: 339033 Plano Interno: 25824OBRIGA Nota de Empenho: 2024NE000169
Gestão/Unidade: 400045
Fonte de Recursos: 1000000000 Programa de Trabalho: 235767 Elemento de Despesa: 339033 Plano Interno: PASSAGEMNAC Nota de Empenho: 2024NE000171
Gestão/Unidade: 400045
Fonte de Recursos: 1000000000 Programa de Trabalho: 235767 Elemento de Despesa: 339033 Plano Interno: PASSAGEMINT Nota de Empenho: 2024NE000172
Gestão/Unidade: 400045
Fonte de Recursos: 1000000000 Programa de Trabalho: 235767 Elemento de Despesa: 339033 Plano Interno: S1400SEGURO Nota de Empenho: 2024NE000173
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no
prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Representante do CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico – Serviços sem mão de obra em regime de dedicação exclusiva - Lei n.º 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Secretário(a) Executivo(a), em 14/08/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 14/08/2024, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/08/2024, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=3121913&crc=6076A0A1, informando o código verificador 3121913 e o código CRC 6076A0A1.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 19955.201059/2023-67. SEI nº 3121913
Edital 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 400045-COORDENAçãO GERAL DE REC. LOGíSTICOS - MTPS
XXXXXXX XX XXXXX MENDONCA
21/05/2024 09:27
(v 9.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
90092/2023 19955.201059
/2023-67
1. Do objeto
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024
(Processo Administrativo n° 19955.201059/2023-67)
Torna-se público que o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLIC/DAFC, sediada na Esplanada dos Ministérios Bloco F, Ed. Anexo B, sala 249 - Brasília-DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 10/06/2024 Horário: 10:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço por grupo
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Modo de Disputa: aberto e fechado
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço continuado de agenciamento de viagens sem fornecimento de mão de obra exclusiva, para emissões de bilhetes para voos domésticos e internacionais, destinados ao atendimento às necessidades de deslocamento de servidores, autoridades e colaboradores eventuais no desempenho das atividades institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 6 (seis) itens, conforme tabela constante abaixo e no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens e lances para os itens 1, 2 e 3 que o compõem.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | Emissão de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS | 3719 | Unidade | 15.928 | 0,01 | 159,28 |
2 | Emissão de bilhetes de passagem - VOOS INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 386 | 0,01 | 3,86 | |
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS e VOO S INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 525 | 0,01 | 5,25 | |
VALOR AGENCIAMENTO | 168,39 | ||||||
4 | Repasse - VOOS DOMÉSTICOS | 3719 | Unidade | 15.928 | 1.511,87 | 24.081.065,36 | |
5 | Repasse - VOOS INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 386 | 7.153,94 | 2.761.420,84 | |
6 | Repasse - SEGURO VIAGEM | 3719 | Unidade | 193 | 369,75 | 71.361,75 | |
VALOR REPASSE | 26.913.847,95 | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (AGENCIAMENTO + REPASSE) | 26.914.016,34 |
1.2.1 Os itens 4, 5 e 6 do quadro acima não serão objetos de formulação de lances, pois trata-se de valor eminentemente operacional relacionados à execução orçamentária e financeira do órgão particularmente nas atividades vinculadas ao empenho, pagamento e liquidação das despesas
2. Do registro de preços
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. NÃO SE APLICA, pois trata-se de Licitação Tradicional.
3. Da participação na licitação
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e
3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.11.1 deste Edital.
4.4.. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. Do preenchimento da proposta
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1.valor total de cada item e valor global do grupo;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.5.1 A licitação será realizada em grupo único, formado por 6 (seis) itens, conforme tabela constante no item 1.2 e no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens e lances para os itens 1, 2 e 3 que o compõem.
6.5.2 Os itens 4, 5 e 6, da tabela do item 1.2 deste Edital, não serão objetos de formulação de lances, pois trata-se de valor eminentemente operacional relacionados à execução orçamentária e financeira do órgão particularmente nas atividades vinculadas ao empenho, pagamento e liquidação das despesas
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21.3. Se os critérios de desempate anteriormente mencionados não puderem ser aplicados, será realizado um sorteio entre os licitantes com lances empatados.
6.21.3.1. O sorteio será realizado presencialmente e será gravado, com acesso garantido a todos os interessados.
6.21.3.2. A data e o local do sorteio serão divulgados no chat do Comprasnet.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. Da fase de julgamento
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3
/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME
/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1.contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1.que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
7.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. Da fase da habilitação
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3
/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.11.1.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. Da ata de registro de preços
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. NÃO SE APLICA, pois trata-se de Licitação Tradicional.
10. Da formação do cadastro de reserva
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. NÃO SE APLICA, pois trata-se de Licitação Tradicional.
11. Dos recursos
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
/pt-br.
12. Das infrações administrativas e sanções
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1.deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1.advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% licitado.
do valor do contrato
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. Da impugnação do edital e do pedido de esclarecimento
13.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. Das disposições gerais
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 14.11.1.1.Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
14.11.3 - ANEXO III - Modelo de proposta Comercial
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX MENDONCA
Pregoeiro
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 09:21:53.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - TR90_ultima_versao.pdf (804.45 KB)
Anexo II - SEI_MTE - 1847804 - Minuta de Contrato 280324.pdf (417.22 KB) Anexo III - Modelo de proposta comercial - passagem aerea.pdf (49.72 KB)
Anexo I - TR90_ultima_versao.pdf
Termo de Referência 90/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
90/2023 400045-COORDENAçãO GERAL DE REC. LOGíSTICOS - MTPS
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
28/03/2024 14:11
(v 5.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
19955.201059
/2023-67
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviço continuado de agenciamento de viagens sem fornecimento de mão de obra exclusiva, para emissões de bilhetes para voos domésticos e internacionais, destinados ao atendimento das necessidades de deslocamento de servidores, autoridades e colaboradores eventuais no desempenho das atividades institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE D E MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | V A L O R TOTAL (R$) |
1 | 1 | Emissão de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS | 3719 | Unidade | 15.928 | 0,01 | R$ 159,28 |
2 | Emissão de bilhetes de passagem - VOOS INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 386 | 0,01 | R$ 3,86 | |
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - V O O S DOMÉSTICOS e V O O S INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 525 | 0,01 | R$ 5,25 | |
VALOR AGENCIAMENTO | R$ 168,39 | ||||||
4 | 3719 | Unidade | 15.928 | 1.511,87 | R$24.081.065,36 |
Repasse - VOOS DOMÉSTICOS | |||||||
5 | Repasse - VOOS INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 386 | 7.153,94 | R$ 2.761.420,84 | |
6 | Repasse - SEGURO VIAGEM | 3719 | Unidade | 193 | 369,75 | R$ 71.361,75 | |
VALOR REPASSE | R$26.913.847,95 | ||||||
Valor Total Estimado da Contratação (Agenciamento + Repasse) | R$26.914.016,34 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
1.5. Os itens 4, 5 e 6 do quadro acima não serão objetos de formulação de lances, pois trata-se de valor eminentemente operacional relacionados à execução orçamentária e financeira do órgão particularmente nas atividades vinculadas ao empenho, pagamento e liquidação das despesas.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.7. O serviço é enquadrado como continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
1.8. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Selecionar materiais com baixo impacto ambiental e baixo consumo de energia, materiais reciclados ou recicláveis, com otimização dos produtos ou das técnicas, de forma a obter maior eficiência no uso de energia e menor desperdício de materiais;
4.1.2. Otimizar o uso dos sistemas de distribuição e logística, para redução do consumo de energia de transporte e redução dos impactos ambientais (maior eficiência de energia ou uso de energia ambientalmente compatível); e
4.1.3. Apresentar todos os serviços contratados em uma única fatura com seu detalhamento em modo eletrônico (e-mail), evitando, assim, utilização do papel.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.4. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.5. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação
Vistoria
4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: data da assinatura do contrato.
5.1.2. As solicitações de serviços serão registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP pela Unidade Solicitante do MTP e direcionadas à CONTRATADA, que acessará fila no referido sistema contendo as solicitações pendentes de atendimento, ou receberá a informação por e-mail ou telefone.
5.1.3. Para recepção das solicitações registradas no SCDP, a CONTRATADA receberá login e senha de acesso a módulo específico do sistema, possibilitando a visualização das solicitações pendentes.
5.1.4. A CONTRATADA deverá, após realizar a cotação, submetê-la à apreciação da Unidade Solicitante, pelo SCDP, por e-mail ou por telefone, e após a escolha e aprovação acessar, no SCDP, fila contendo as solicitações de reservas para emissões pendentes de atendimento.
5.1.5. Após a reserva e/ou emissão, os dados do bilhete de passagem deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à Unidade Solicitante, pelo SCDP, bem como por e-mail ou por telefone.
5.1.6. Para cumprimento do objeto, a CONTRATADA deverá dispor de Central de Atendimento para execução dos serviços solicitados, devendo as requisições ser realizadas por servidores formalmente designados pela CONTRATANTE, diretamente no SCDP, exceto nas situações em que este procedimento for inviável, cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade do processo, situações em que as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou por telefone, somente por servidores formalmente
designados especificamente para utilização de cada um desses canais, e deverão ser regularizadas por meio da criação de PCDP no primeiro dia útil subsequente à data da solicitação.
5.1.7. A Unidade Solicitante deve efetuar análise, escolha das opções e autorização para aquisição levando em consideração as normas vigentes que orientam a emissão de bilhete de passagem, atualmente contidas na IN/MPOG 03/2015, orientando a CONTRATADA sobre seus termos e sobre eventuais alterações.
5.1.8. A CONTRATADA deverá gerar relatório mensal por unidade de todos os bilhetes de passagem emitidos, cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar emissão parcial do referido relatório, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas) horas.
5.2. Central de Atendimento:
5.2.1. A CONTRATADA deverá manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento, por mensagem, e-mail e/ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
5.2.2. Para recepcionar as solicitações por e-mail ou telefone a CONTRATADA deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens e telefone, cujo número deverá ser fornecido à CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato.
5.2.3. A CONTRATADA deverá gerar número de protocolo para todas as solicitações realizadas por e-mail ou telefone, bem como efetuar a gravação das chamadas telefônicas. Os protocolos gerados deverão ser informados aos usuários no início do atendimento, bem como encaminhado por e-mail ao solicitante.
5.2.4. As gravações das chamadas telefônicas deverão ser armazenadas por prazo não inferior a 6 (seis) meses e disponibilizadas sempre que houver solicitação da CONTRATANTE.
5.2.5. A CONTRATADA deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
5.2.6. A CONTRATANTE deverá, em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à CONTRATADA relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados a solicitar serviços por e-mail ou telefone:
a) Nome;
b) E-mail a partir do qual serão originadas as solicitações;
c) Matrícula no SIAPE ou equivalente;
d) Unidade de vinculação no MTE;
e) Cargo/Função;
f) Data de nascimento;
g) Número do CPF.
5.2.7. O envio da relação citada no item anterior é indispensável para o início da prestação dos serviços por parte da contratada, para as demandas solicitadas por e-mail ou telefone.
5.2.8. As solicitações encaminhadas à CONTRATADA, por e-mail ou por telefone, deverão conter as mesmas informações previstas no pedido de cotação e outras necessárias para atendimento da demanda.
5.2.9. Os bilhetes de passagem de voos domésticos emitidos por solicitação via e-mail ou telefone deverão ser regularizados por meio da criação de PCDP no primeiro dia útil subsequente à data da solicitação, vinculando os dados do bilhete de passagem emitido, inclusive a cotação realizada pela contratada.
5.2.10. Caso a impossibilidade de formalização da demanda via SCDP perdure, além do primeiro dia útil subsequente à data da solicitação, o e-mail de solicitação constituirá documento hábil para substituir a PCDP para fins de faturamento, sem excluir a necessidade de registro no SCDP tão logo seja normalizado o acesso ao referido sistema.
5.2.11. A CONTRATADA deverá permitir a realização de consultas de todos os voos disponíveis, inclusive os voos promocionais, a partir de informações inseridas pelo viajante, tais como: dia, hora, cidade de origem/aeroporto, cidade de destino
/aeroporto, avaliando-os de acordo com o perfil e a política de viagens vigente.
5.3. Emissão de Bilhetes de Passagens - Voos Domésticos e Internacionais
5.3.1. Este serviço compreende:
5.3.1.1. Assessoria: auxílio, pela CONTRATADA, na análise e escolha de melhores opções de voos, observada a cotação, quando: não houver disponibilidade de voos sem escala/conexão ou voos com razoável tempo de duração, devendo a CONTRATADA apresentar opções para que seja analisada aquela que apresente a melhor relação custo x benefício para a Administração; ou em virtude de ocorrência de evento, seminário, encontro ou situação semelhante, em que o número de passageiros permita a negociação de melhores tarifas.
5.3.1.2. Cotação: a cotação para emissão de bilhete de passagem realizada pela CONTRATADA deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes, observadas as condições gerais. O resultado deverá ser discriminado por trecho e o pedido de cotação enviado à contratada, via e-mail ou telefone, deverá conter, no mínimo:
a) número da PCDP, quando a demanda já tiver sido registrada no SCDP;
b) nome da unidade solicitante, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
c) tipo de viagem: nacional ou internacional;
d) data prevista da partida;
e) data prevista do retorno;
f) cidade de origem;
g) cidade de destino;
h) nome completo do passageiro;
i) data de nascimento do passageiro;
j) CPF do passageiro;
k) telefone para contato do passageiro;
j) endereço eletrônico do passageiro;
m) horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino;
n) eventual deficiência do passageiro;
o) companhia aérea;
p) país/cidades de origem e destino;
q) duração do voo;
r) quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
s) datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
t) valor da tarifa; e
u) valor da taxa de embarque.
5.3.1.3. Reserva: a reserva para emissão de bilhete de passagem deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por trecho e observadas as condições gerais com base nas informações de cotação contidas na etapa anterior. A CONTRATADA apresentará pelo SCDP, e-mail ou telefone a reserva contendo o localizador, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a Unidade Solicitante, visando à necessária aprovação.
5.3.1.4. Emissão: será realizada pela CONTRATADA observando as condições gerais, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior.
a) Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmo valores, o procedimento de emissão deve ser reiniciado.
b) A informação do bilhete de passagem emitido deverá ser enviado pela CONTRATADA à Unidade Solicitante e ao passageiro.
5.4. Alteração de Bilhete de Passagem - Voos Domésticos e Internacionais
5.4.1. A alteração de bilhete de passagem deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso à Administração.
5.4.2. A alteração do bilhete de passagem será requerida pela Unidade Solicitante, pelo SCDP, por e-mail ou por telefone, discriminada por trecho.
5.4.3. Caso a alteração implique em mudança ou inclusão de destinos, a CONTRATADA receberá solicitação de nova assessoria para indicação das opções que melhor atendam à demanda.
5.4.4. A alteração dependerá da disponibilidade de assentos e poderá ensejar em aplicação de multas e eventuais diferenças tarifárias estabelecidas pela companhia aérea.
5.4.5. Imediatamente após a alteração que resulte em crédito, situação na qual o valor do bilhete de passagem original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, a CONTRATADA deverá requerer, imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota de crédito e comprovante das companhias aéreas, discriminadas por Unidades Solicitantes.
5.4.6. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e o consequente ressarcimento do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
5.5. Cancelamento de Bilhetes de Passagem - Voos Domésticos e Internacionais
5.5.1. Este serviço compreende o cancelamento originado pela extinção da demanda. A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à Central de Atendimento da CONTRATADA, pelo SCDP, por e-mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido.
5.5.2. Após o recebimento, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, objetivando a isenção da cobrança de taxa de no-show, quando possível, de acordo com as regras da companhia aérea.
5.5.3. Todas as situações de cancelamento devem constar no relatório para controle dos bilhetes de passagem passíveis de reembolso. O cancelamento originado de demanda de alteração ocorre em duas situações:
a) analisada a cotação, a Unidade Solicitante verifica que há melhor relação custo x benefício com nova emissão e não com a alteração do bilhete de passagem;
b) inexistência de voos que permitam a alteração do bilhete de passagem já emitido.
5.5.4. Para as situações acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem e iniciar o processo de nova emissão, a partir da etapa de assessoria, nova cotação do voo pretendido, para escolha da melhor opção e posterior aprovação, cabendo nesse caso cobrança de remuneração pela nova emissão.
5.5.5. A solicitação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, pelo SCDP, por e-mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido.
5.6. Reembolso
5.6.1. Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer junto à companhia aérea o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque.
5.6.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do bilhete de passagem ou quando da ocorrência de no-show.
5.6.3. O reembolso do bilhete de passagem se dará por glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota de crédito, discriminada por Unidade Solicitante, com os detalhamentos das regras aplicadas pelas companhias aéreas e respectivos comprovantes.
5.6.4. A contratada deve gerar relatório mensal de todos os bilhetes de passagem cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo:
a) unidade solicitante;
b) dados do bilhete de passagem: nome do passageiro, origem/destino, data do voo;
c) valor pago;
d) valor da multa; e
e) valor do crédito.
5.6.5. No caso de reembolso de Xxxxxx Xxxxxx, o relatório deverá conter ainda: o nome do passageiro, o número da proposta
/requisição de viagem, o número da apólice ou voucher, o valor do prêmio, eventuais encargos, correções ou taxas a serem deduzidos e o total líquido.
5.6.6. O reembolso obedecerá as eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades.
5.6.7. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da dada da solicitação.
5.7. Seguro Viagem
5.7.1. O Seguro Viagem será solicitado pela Unidade Solicitante juntamente com a cotação de passagem, quando aplicável. Após, a CONTRATADA deverá providenciar em até 2 (duas) horas a partir da formalização da demanda por e-mail ou por telefone, no mínimo 3 (três) cotações de seguro viagem, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na legislação.
5.7.2. A CONTRATADA deverá emitir a apólice ou voucher, no prazo de 2 (duas) horas após a autorização pela CONTRATANTE.
5.7.3. Os serviços de emissão de Seguro Viagem compreendem a cotação, emissão, alteração, cancelamento e reembolso. Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente ao prêmio do seguro viagem, não podendo a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
5.8. Repasse
5.8.1. Refere-se aos valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem adquiridos. Os valores serão repassados às companhias aéreas pela CONTRATADA e seus comprovantes deverão ser juntados ao faturamento.
5.8.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da data da assinatura do contrato ou nos termos dispostos em sua vigência.
5.9. Local e horário da prestação dos serviços
5.9.1. As solicitações para emissão de bilhetes de passagem deverão ocorrer em todas as unidades do MTE, nas 27 (vinte e sete) Unidades da Federação.
5.9.2. O horário de funcionamento do MTE a ser considerado neste Termo de Referência, nos dias úteis, é das 07h às 21h (horário de Brasília/DF), sendo que neste intervalo está concentrado o maior volume de solicitações.
5.9.3. A informação acima não reduz, tampouco isenta a CONTRATADA, da obrigação de prestar os serviços demandados em horários diversos, nos prazos e condições estabelecidas neste TR.
5.10. Rotinas a serem cumpridas
5.10.1. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.10.1.1. Conferir mensalmente os valores cobrados e os serviços prestados pela Contratada.
5.10.1.2. Nas faturas enviadas pela Contratada, a fiscalização setorial deve verificar e confirmar:
a) se os bilhetes de passagem emitidos pela Contratada correspondem às reservas efetuadas pela Unidade Solicitante;
b) os valores cobrados das tarifas praticadas;
c) as taxas de embarque de cada bilhete emitido;
d) caso haja cancelamento de bilhete, verificar se o reembolso foi realizado, conforme prazo estipulado neste Termo de Referência.
5.11. Materiais a serem disponibilizados
5.11.1 Os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como os descritos abaixo, quanto possível:
a) Selecionar materiais com baixo impacto ambiental e baixo consumo de energia, materiais reciclados ou recicláveis, com otimização dos produtos ou das técnicas, de forma a obter maior eficiência no uso de energia e menor desperdício de materiais;
b) Otimizar o uso dos sistemas de distribuição e logística, para redução do consumo de energia de transporte e redução dos impactos ambientais (maior eficiência de energia ou uso de energia ambientalmente compatível); e
c) Apresentar todos os serviços contratados em uma única fatura com seu detalhamento em modo eletrônico (e-mail), evitando, assim, utilização do papel.
5.12. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.12.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características para o dimensionamento da proposta:
5.12.2. A PROPOSTA, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus encartes, bem como atender as seguintes exigências:
5.12.3. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
5.12.4. Deverá conter Declaração expressa de que nos preços da proposta estão incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.12.5. A Composição de preços deverá ser expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições do Edital e seus anexos.
5.12.6. Deverá conter a razão social, o CNPJ, colocando o número do edital, data e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, e-mail; bem como o número de conta corrente, o nome do banco e agência onde deseja receber seus créditos.
5.12.7. O Modelo de proposta com as especificações e quantitativos para formação de valores. Xxxxxx ser preenchido pela proponente e enviado com a respectiva proposta.
5.12.8. O licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, quando da apresentação da proposta.
5.12.9. Em casos excepcionais, quando a demanda ultrapassar a normalidade, devidamente justificado, poderá de comum acordo entre as partes ocorrer a prestação dos serviços contratados nas dependências do Ministério do Trabalho e Emprego, sem ônus adicional para a CONTRATADA.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.13. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.14. Não há necessidade de promover transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregas pois se tratam de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período solicitado pela Contratante ou por seus prepostos.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.18.1. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
6.18.2. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.18.3. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.18.4. Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.18.5. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.18.6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
6.18.7. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.18.8. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
6.18.8.1. Conferir mensalmente os valores cobrados e os serviços prestados pela Contratada.
6.18.8.2. Nas faturas enviadas pela Contratada, a fiscalização setorial deve verificar e confirmar:
a) se os bilhetes de passagem emitidos pela Contratada correspondem às reservas efetuadas pela Unidade Solicitante;
b) os valores cobrados das tarifas praticadas;
c) as taxas de embarque de cada bilhete emitido;
d) caso haja cancelamento de bilhete, verificar se o reembolso foi realizado, conforme prazo estipulado neste Termo de Referência.
6.18.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Para cada item de serviço de agenciamento de viagem descrito no subitem 1.1 deste Termo de Referência prestado pela CONTRATADA, será devida uma remuneração.
7.3.2. Caso o itinerário da viagem contenha dois ou mais trechos e para prestar o serviço sejam envolvidas companhias aéreas distintas, a quantidade do item corresponderá ao número de bilhetes de passagem emitidos, alterados ou cancelados.
7.3.3. Assim, serão devidas duas remunerações à CONTRATADA, quando a CONTRATANTE solicitar uma viagem de ida e volta da localidade "A" para a localidade "B", onde a ida e a volta sejam operadas por companhias aéreas distintas.
7.3.4. No caso de alteração do bilhete de passagem com múltiplos trechos emitidos na mesma companhia aérea, será devida apenas uma remuneração, exceto nos casos em que o pedido de alteração seja feito em momentos alternados, situação em que será devida uma remuneração para cada pedido atendido.
7.3.5. Não há bilhete de passagem composto por trechos operados por mais de uma companhia aérea, com exceção dos casos de
codeshare, onde entende-se que será adquirido apenas 1 (um) bilhete de passagem.
7.3.6. O valor da fatura mensal será composto pelo somatório dos valores dos serviços prestados com os valores de repasse, que serão calculados da seguinte forma:
a) Emissão de bilhetes de passagem dos voos domésticos:
ED = (Q x P) + RE
b) Emissão de bilhetes de passagem dos voos internacionais:
EI = (Q x P) + RI + SG
c) Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem dos voos domésticos e voos internacionais: AC = (Q x P) + RD + M
Em que:
ED - valor referente à emissão de bilhetes de passagem dos voos domésticos; EI - valor referente à emissão de bilhetes de passagem dos voos internacionais;
AC - valor referente à alteração e cancelamento de bilhetes de passagem dos voos domésticos e internacionais; Q - quantidade do item;
P - preço unitário do item;
RE - valor de repasse referente aos bilhetes de passagem dos voos domésticos; M - valor das multas;
RI - valor de repasse referente aos bilhetes de passagem dos voos internacionais; RD - valor de repasse de diferença tarifária;
SG - valor de repasse dos seguros viagem.
7.3.7. A fatura deverá ser apresentada discriminando, separadamente:
a) Valores referentes ao agenciamento de viagens, separadamente por item de serviço;
b) Valores referentes aos repasses dos bilhetes de passagens (tarifas, multas e taxas de embarque), separadamente por companhia aérea e por voo doméstico e voo internacional;
c) Valores referentes aos reembolsos, separadamente por companhia aérea e por voo doméstico e voo internacional;
d) Valores dos créditos;
e) Valores referentes aos repasses de seguro viagem.
7.3.8. A fatura deverá ser apresentada em arquivo eletrônico, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês e o encaminhamento da PCDP, acompanhadas das correspondentes faturas/notas fiscais emitidas pelas companhias aéreas à CONTRATADA, conforme previsto na Orientação Normativa SLTI n° 1/2014, discriminando as informações necessárias para efetivação das retenções e recolhimentos dos tributos, conforme estabelecido na legislação vigente.
7.3.9. Conforme disposto nos artigos 113 ao 115-A do Decreto n° 18.955/1997, o bilhete de passagem é a nota fiscal de serviço da companhia aérea.
7.3.10. A fatura apresentada em arquivo eletrônico deverá conter certificado digital ICP-Brasil, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
7.3.11. A fatura também deverá destacar os valores devidos em função da substituição tributária, para cada beneficiário dos créditos.
7.3.12. Serão consideradas válidas para efeito de pagamento, as comprovações de solicitações feitas fora do SCDP por meio dos protocolos de atendimentos dos canais de telefone e/ou e-mail, contendo a justificativa para a não realização da solicitação por meio do SCDP.
7.3.13. A fatura, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos serviços prestados e em conformidade com os preços contratados, não podendo incluir serviços relativos a outros contratos ou facilidades não contratadas.
7.3.14. Os serviços cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
7.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.4.1. Não produziu os resultados acordados;
7.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.10.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.10.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.10.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.10.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.10.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.12.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.12.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.12.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.12.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.12.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.14. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.15 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.16. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.17. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.18. Para fins de liquidação o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.18.1. o prazo de validade;
7.18.2. a data da emissão;
7.18.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.18.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.18.5. o valor a pagar; e
7.18.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.19. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.20. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.21. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.22. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.23. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.24. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.25. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.26. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.27. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.28. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.29. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.30. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.30.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.31. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.32. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.32.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53 de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.33. A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.34. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.35. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (Instrução Normativa SEGES/ME nº 53 de 8 de julho de 2020 e anexos).
7.36. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Ato de autorização para o exercício da atividade de Prestação de Serviços Turismo – Agência de viagens, expedido pelo órgão Ministério do Turismo, nos termos do art. 21, 22 e 27. §3º, inciso I, da Lei nº 11.771, DE 17 de Setembro 2008 e Portaria MTUR nº 38, de 11 de novembro de 2021.
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.28. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
8.29. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
8.30. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.30.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.30.1.1. O atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove que a empresa executou os serviços deverá contemplar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o quantitativo de emissão de bilhetes estimado para a presente licitação.
8.30.1.2. Entende-se por atividade pertinente: de agenciamento de passagens aéreas e serviços correlatos;
8.30.1.3. Entende-se por compatível em características: passagens aéreas nacionais e internacionais e seguro viagem;
8.30.1.4. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
8.30.1.4.1. Certificado de Registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 18 do Decreto nº 7.381/2010.
8.30.1.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.30.1.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.30.1.7. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.30.1.8. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.30.2. Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA) registrado no Cartório de títulos e documentos, juntamente com a sua tradução juramentada ou contrato com consolidadora;
8.30.2.1. No caso de empresa consolidada, o licitante deverá apresentar declaração comprometendo-se a adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens em caso de a consolidadora com a qual mantém contrato encerrar suas atividades, ou a apresentar novo contrato com outra empresa consolidadora;
8.30.3. Declaração de que é proprietário ou de que possui licença de uso de sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de dados de sites das companhias aéreas brasileiras com voos domésticos regulares e das principais companhias aéreas estrangeiras e dos principais sistemas GDS (Global Distribution System)¹ disponíveis no mercado.
8.30.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
8.30.4.1. Valor Global: R$ 26.914.016,34 (vinte e seis milhões, novecentos e quatorze mil, dezesseis reais e trinta e quatro centavos).
8.30.4.2. Valores unitários:
Item | Valor Unitário |
Emissão de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS | R$ 159,28 |
Emissão de bilhetes de passagem - VOOS INTERNACIONAIS | R$ 3,86 |
Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS e VOOS INTERNACIONAIS | R$ 5,25 |
Repasse - VOOS DOMÉSTICOS | R$ 24.081.065,36 |
Repasse - VOOS INTERNACIONAIS | R$ 2.761.420,84 |
Repasse - SEGURO VIAGEM | R$ 71.361,75 |
8.30.4.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
8.30.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
8.30.6. Não serão permitidas a participação de empresas em consórcio.
8.30.7. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
8.31. Certificado de Registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 18 do Decreto nº 7.381/2010.
8.31.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.31.2. O conteúdo dos atestados de capacidade técnica deve ser suficiente para garantir à Administração que o contratado terá aptidão para executar o objeto pretendido;
8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 26.914.016,34
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 26.914.016,34 (vinte e seis milhões, novecentos e quatorze mil, dezesseis reais e trinta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do ITEM 1.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 400045/0001
II) Fonte de Recursos: 1000; 1072; 1052; 1049
III) Programa de Trabalho: 10.40101.04.122.0032.2000; 10.40101.04.122.0032.21AX; 10.40101.11.125.2213.20YU; 20.40901.11.122.0032.4815.
IV) Elemento de Despesa: 339033; 339039
V) Plano Interno: a ser criado
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Conforme PORTARIA DAFC/MTE Nº 3597, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 28/03/2024 às 14:09:34.
Despacho: Conforme PORTARIA DAFC/MTE Nº 3597, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 28/03/2024 às 14:11:19.
Despacho: Conforme PORTARIA DAFC/MTE Nº 3597, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 28/03/2024 às 11:50:18.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ANEXO I - IMR.pdf (447.63 KB) Anexo II - ETP72_2023.pdf (140.74 KB)
Anexo I - ANEXO I - IMR.pdf
ANEXO I
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
A verificação da execução do objeto será avaliada pelos procedimentos dispostos no Termo de Referência, acrescido do instrumento de medição, conforme abaixo:
Indicador | |
Nº 01 - Cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos serviços | |
Item | Descrição |
Finalidade | Acompanhar a prestação dos serviços nos prazos estabelecidos no Termo de Referência. |
Meta a cumprir | 100% da prestação de serviço conforme previsto no Termo de Referência e Contrato. |
Instrumento de Medição | Relatório de Avaliação por parte da Unidade Solicitante, pelo qual será demonstrado a quantidade de prestação de serviços e as ocorrências a serem analisadas pela fiscalização para fins de glosa. |
Forma de Acompanhamento | Relatório de Avaliação a ser realizado pelas Unidades Solicitantes com base no histórico das viagens registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e por E-mails de tratativas entre Contratada e Contratante. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade dos serviços de agenciamento x ocorrências de atraso de viagens registradas no mês de referência. |
Início da Vigência | Início da execução dos serviços. |
Faixa de Ajustes | 1 - 100% dos serviços realizados dentro do prazo - pagamento integral da fatura. 2 - De 95% até 99,9% dos serviços realizados dentro do prazo - glosa de 1% (cinco por cento) do valor mensal da fatura. 3 - De 90% até 94,9% dos serviços realizados dentro do prazo - glosa de 3% (três por cento) do valor mensal da fatura. |
Sanções | Serão instruídos processos de sanção administrativa para o caso de ocorrências em quantitativo superior àquelas definas da Faixa de Ajuste, no caso de aplicação de glosa em 3 meses consecutivos; e nos casos de |
descumprimento das obrigações e do objeto contratado, o que caracterizará inexecução parcial de obrigação assumida. | |
Observações | O valor apurado da glosa será realizado na fatura do mês de referência. |
Indicador | |
Nº 02 - Reembolso dos créditos provenientes de passagem cancelada | |
Finalidade | Acompanhar o cumprimento dos procedimentos dispostos no item 5.6 – Reembolso deste termo de referência (TR). |
Meta a cumprir | Devolver os créditos de provenientes das passagens canceladas. |
Instrumento de Medição | Histórico da Solicitação da Viagem, na Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), contendo data, hora e segundo das ações realizadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) quanto às solicitações de reembolso. Nos casos de solicitações realizadas por e-mail será verificada a data e hora do envio do e-mail e da resposta (comunicações entre contratada e contratante). |
Forma de Acompanhamento | Módulo reembolso no SCDP e e-mails. |
Periodicidade | Os servidores designados a fiscais titulares e nos impedimentos desses seus suplentes, com os perfis de “administrador de reembolso” e “fiscal de contrato” no SCDP acompanham pontualmente os procedimentos de reembolso. |
Mecanismo de Cálculo | Horário de solicitação/rejeição do reembolso no SCDP ou envio e recebimento da resposta por e-mail. Conforme disposto no item 5.6.7 deste TR, a contratada tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da solicitação, para proceder com o reembolso. |
Início da Vigência | A partir da data da solicitação do reembolso realizado por meio do menu “Faturamento – Reembolso – Agência de Viagem” no SCDP. A data da solicitação é consultada no histórico da viagem no SCDP. |
Faixa de Ajustes | Se a empresa não proceder com o reembolso dentro do prazo no item 5.6.7 deste TR “O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação”, o fiscal irá descontar dos pagamentos das faturas de repasse o valor pago pelo bilhete de passagem acrescido da taxa de embarque. Não havendo faturas vincendas irá emitir GRU para pagamento pela contratada. |
Sanções | a) acumulando 10 créditos provenientes da passagem cancelada sem devolução no prazo de 60 dias da data de solicitação, por unidade demandante, será encaminhado pelo fiscal setorial à autoridade competente, por meio da fiscalização administrativa, a sugestão de advertência a ser registrada no SICAF; |
b) após 3 registros de advertência no SICAF por descumprimentos de prazos para proceder o reembolso, a fiscalização administrativa irá encaminhar sugestão de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; c) após 5 registros de advertência no SICAF por descumprimentos de prazos para proceder o reembolso, a fiscalização administrativa irá encaminhar sugestão de sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; d) após 10 registros de advertência no SICAF por descumprimentos de prazos para proceder o reembolso, a fiscalização administrativa irá encaminhar sugestão da sanção: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados. | |
Observações | As sanções dispostas nas alíneas a, b, c e d dispostas acima poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. Não havendo créditos em aberto será emitida GRU para a cobrança das multas. |
UASG 400045 Termo de Referência 90/2023
Anexo II - ETP72_2023.pdf
Estudo Técnico Preliminar 72/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 19955.201059/2023-67
2. Descrição da necessidade
2.1. O presente estudo tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica para contratação de empresa para prestação de serviços de emissão, marcação, remarcação, reserva, cancelamentos, cotação e fornecimentos de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como a prestação de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.
2.2. O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com vistas à execução de tarefas ligadas à sua atividade fim, além de participação em reuniões técnicas, capacitações, congressos e conferências, necessita contratar o serviço de agenciamento de viagens aéreas para deslocamento de seus servidores, autoridades e colaboradores eventuais para o desenvolvimento das atividades institucionais do Órgão.
2.3. Isso porque, além da sua unidade central em Brasília, o MTE dispõe de unidades descentralizadas em todas as unidades da federação. Além disso, os representantes participam ativamente de atividades na área trabalhista, em âmbito nacional e internacional, uma vez que o Brasil é membro de diversos organismos internacionais que tratam desses temas, a exemplo da Organização Internacional do Trabalho - OIT, do G20 e do Mercosul.
2.4. Esta pasta é responsável pela inspeção do trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, cujas fiscalizações ocorrem em diversas localidades do país, em todas as unidades da federação, portanto os servidores utilizam frequentemente de deslocamentos para execução de suas atribuições. Além disso, com a atual conjuntura, o MTE passou a ser responsável por diversas políticas públicas de trabalho, tendo em sua estrutura a Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, responsável por articular a formação com as ações e políticas de fomento e apoio à economia solidária, tais como: assessoria, incubação, assistência técnica, promoção de desenvolvimento local, desenvolvimento de estudos, pesquisas e tecnologias, crédito e finanças solidárias, a Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda, responsável pelo planejamento e controle sobre políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional, bem como programas relacionados com a geração de emprego e renda e a formação profissional para o mercado de trabalho, a Secretaria de Relações do Trabalho, responsável por formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, com vistas a fortalecer o diálogo entre o governo, os trabalhadores e os empregadores, a Secretaria de Proteção ao Trabalhador que define e implementa ações relativas à identificação do trabalhador e ao registro profissional, políticas para viabilizar os direitos dos trabalhadores aos benefícios do Programa do Seguro-Desemprego e do abono salarial, controla e executa atividades de secretaria- executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
2.5. Além das responsabilidades rotineiras do Ministério do Trabalho e Emprego descritas, também será provido financiamento para a participação de servidores e colaboradores eventuais deste Ministério em importantes eventos do Governo Federal. Estes eventos incluem o G-20 em 2024, o Encontro dos BRICS e a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP 30 em 2025.
2.6. Destaca-se que a escolha pelo transporte aéreo justifica-se pelos ganhos relacionados ao tempo despendido, à segurança do passageiro e ao custo-benefício resultante desta modalidade de deslocamento.
2.7. Dessa forma, o MTE deverá proceder à contratação do serviço continuado de agenciamento de viagens para emissão de voos domésticos e internacionais.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria Executiva Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. A contratação dos serviços tem natureza continuada por serem necessários ao Ministério do Trabalho e Emprego para o desempenho de suas atribuições, em obediência às determinações legais, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades finalísticas bem como ao seu suporte. Dessa forma, para que não haja dispêndios de tempo e recurso humano empregado na instrução processual de nova contratação quando do fim do contrato ora desejado, resta por configurada a necessidade de que a contratação se estenda por mais de um exercício financeiro.
4.3. Cumpre salientar que a natureza contínua se dá em razão das atividades desenvolvidas por esta Pasta Ministerial demandarem viagens para outras localidades, dentro do território brasileiro e, em algumas ocasiões, até mesmo fora deste, visando garantir ao órgão o cumprimento de agendas e de serviços essenciais ao cumprimento da missão institucional da Pasta, à sociedade por meio das Secretarias, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades finalísticas e de suporte.
4.4. A Contratada deverá ser responsável por todos os itens que contemplam a prestação dos serviços e deverá manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento, por mensagem, e-mail e/ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
4.5. No caso de indisponibilidade momentânea do sistema eletrônico de cotação e reserva da contratada, os solicitantes de passagens aéreas encaminharão e-mail à CONTRATADA, que deverá realizar os procedimentos de cotação, reserva, remarcação, cancelamento e emissão de passagens respeitando-se todos os prazos dispostos neste Estudo Técnico Preliminar.
4.6. As solicitações de serviços serão registradas pelo MTE no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), por meio das Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), as quais conterão todas as informações necessárias para emissão dos bilhetes de passagens.
4.7. A escolha do bilhete de passagem a ser emitido deve seguir os parâmetros do art. 16 da Instrução Normativa/MPOG nº 03, de 11 de fevereiro de 2015, que seguem abaixo:
Art. 16. A escolha da melhor tarifa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
I - a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
II - os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período entre 7hs e 21hs, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
III - em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em no mínimo 3hs o início previsto dos trabalhos, evento ou missão; e
IV - em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até o destino ultrapasse 8hs, e que sejam realizadas no período noturno, o embarque, prioritariamente, deverá ocorrer com um dia de antecedência.
§ 1º A escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto neste artigo e no caput do art. 27-A do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
§ 2º A passagem aérea poderá ser emitida na classe executiva quando a duração do voo internacional for superior a sete horas, para:
I - Ministros de Estado;
II - servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17 ou CCE- 18 ou equivalentes; ou
III - servidores que estejam substituindo ou representando as autoridades referidas nos incisos I e II.
§ 3º A aquisição de passagem aérea na classe executiva, de que trata o § 2°, somente poderá ser realizada desde que não comprometa a estimativa e a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade para emissão de passagens aéreas.
4.8. É dever da Contratada atender aos normativos vigentes que regem as emissões de passagens aéreas no âmbito do Governo Federal, em especial à IN/MPOG nº 03/2015 e suas alterações.
4.9. Duração inicial do contrato:
4.9.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.2. Justifica-se esse prazo pelo fato de se tratar de prestação de serviços continuados, em que o contrato necessita estender-se por mais de um exercício financeiro a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas.
4.9.3. Não há necessidade de promover transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregas pois se tratam de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado.
5. Identificação da solução de mercado:
5.1. Visando verificar as soluções de mercado a equipe de planejamento realizou levantamento das contratações realizadas pelos órgãos e entidades públicas e observou que os critérios adotados estão alinhados com as metodologias adotadas para a presente contratação, conforme demonstrou-se no Estudo Técnico Preliminar.
5.2. Ressalta-se que a contratação de agenciamento gera também a garantia da prestação dos serviços acessórios quais sejam a assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem aérea nacional e internacional, cotação e emissão de seguro viagem internacional a fim de atender as necessidades do órgão, sendo a solução adotada para a presente contratação.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Em função da impossibilidade de contratação por meio de compra direta, diversos órgãos federais utilizam o presente modelo, conforme exemplos a seguir:
ÓRGÃO | UASG | PREGÃO Nº |
Ministério da Cultura | 420001 | 4/2023 |
Universidade Federal de Ciências de Saúde/RS | 154032 | 10/2023 |
Superintendência da Polícia Federal/SP | 200360 | 2/2023 |
5.2. A opção por contratar companhias aéreas, por meio de licitação, ao invés do serviço de agenciamento de viagens, não se mostra vantajosa pela forma de funcionamento do mercado de passagens aéreas. Em virtude das dimensões do país, há uma quantidade muito ampla de trechos que podem ser necessários aos trabalhos do Ministério do Trabalho e Emprego, dificultando
que seja feito um registro de preço das possibilidades de passagens aéreas a serem adquiridas. Para inúmeros trechos, há mais de uma companhia aérea que fornece o serviço de deslocamento. Dessa forma, considerando que os preços oscilam constantemente em virtude de variações do mercado, para um mesmo trecho, em determinado momento, o preço estará mais vantajoso em uma companhia aérea e não em outra, ocasionando que contratar apenas uma companhia para trechos específicos pode não garantir a economicidade necessária, além de diminuir a oferta de horários de voo.
5.3. O modelo proposto para o atendimento da demanda é a contratação dos serviços de agenciamento de viagens englobando emissão, marcação, remarcação, reserva, cancelamentos e cotação de seguro de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais junto às companhias prestadores deste tipo de serviço. Os benefícios pretendidos e resultados esperados na contratação deste modelo são:
a) Sistema centralizado em uma só empresa, possibilitando que sejam adquiridas passagens aéreas de diversas companhias, garantindo ampla cobertura das necessidades de deslocamento do Órgão, inclusive para cidades do interior atendidas por pequenas companhias;
b) Gerenciamento dos serviços de agenciamento de viagens por empresa especializada, o que pode propiciar ganho de eficiência;
c) Padronização dos serviços prestados;
d) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise dos dados;
e) Transparência nas informações por meio do uso do Sistema de Concessões de Diárias e Passagens – SCDP;
f) Atendimento tempestivo das demandas, quando da necessidade de deslocamentos em âmbito regional ou nacional;
g) Maior controle de pagamento e facilitação da fiscalização do contrato; e
h) Possibilidade de prorrogação do contrato, por ser um serviço continuado.
5.4 - Série Histórica do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Media Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, convertida na Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, criou o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Em 1º de janeiro de 2023, após as eleiçoes presidenciais de 2022, ocorreu a cisão ministerial do MTP em Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Ministério da Previdência Social - MPS. Em 13 de novembro de 2023, o Decreto nº 11.779, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
De acordo como o Decreto nº 11.779, o MTE tem como áreas de competência os seguintes assuntos: I- política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II - política e diretrizes para a modernização do sistema de relações de trabalho e do sistema sindical;
III - fiscalização do trabalho, inclusive dos trabalhos portuário e aquaviário, e aplicação das sanções por descumprimento de normas legais ou coletivas;
IV - política salarial;
V - intermediação de mão de obra e formação e desenvolvimento profissionais; VI - segurança e saúde no trabalho;
VII - economia popular e solidária, cooperativismo e associativismo; VIII - carteira de trabalho, registro e regulação profissionais;
IX - registro sindical;
X - produção de estatísticas, de estudos e de pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas;
XI - políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;
XII - políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho;
XIII - políticas direcionadas à relação de novas tecnologias, inovação no mundo do trabalho, em articulação como os demais órgãos competentes;
XIV - políticas para enfrentamento da informalidade e da precariedade no mundo do trabalho e ações para mitigar a rotatividade do emprego;
XV - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e XVI - Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Quantitativo de Passagens
Descrição | 2022 | 2023 | A Contratar |
Emissão de bilhetes domésticos | 2578 | 4189 | 15.928 |
Emissão de bilhetes internacionais | 30 | 193 | 386 |
Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais | 70 | 80 | 525 |
Seguro Viagem | 35 | 97 | 193 |
TOTAL | 2713 | 4559 | 17.032 |
Para demonstrar a estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, utilizou-se como base a quantidade de passagens aéreas emitidas via SCDP nos exercícios de 2022 e de 2023.
Os quantitativos praticados no exercício de 2022 refletiam ainda em um cenário de Pandemia, causada pelo vírus da Covid-19, momento em que parte da população e dos servidores ainda estavam mantendo distanciamento social. Importante frisar que grande parte dos servidores estavam em trabalho remoto, realizando suas atividades pelos sistemas à distância (SEI, TEAMS, Outllok e outros), impactando significativamente nos quantitativos de emissão de passagens aéreas.
Em 2023 com a mudança do cenário político, houve um aumento considerável no quantitativo de emissões de passagens aéreas em relação ao ano de 2022. Foram emitidas a pedido desta Pasta 4.559 passagens aéreas, considerando ida e volta e seguro viagem, conforme quadro comparativo.
O dimensionamento de emissões de passagens aéreas para o novo contrato tem como base consulta realizada às Unidades desse Ministério.
Para 2024, há que se considerar a necessidade de formação dos Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT nomeados após a conclusão do concurso público em andamento. Havendo nomeação de 900 novos AFT, deve-se considerar um aumento da quantidade de passagens em pelo menos 3.600 passagens (considerando duas viagens para formação em 2024).
Importa salientar, todavia, que 2024 será o ano previsto para a implantação do FGTS Digital, estimando-se, assim, que sejam necessários deslocamentos de Auditores-Fiscais do Trabalho que compõem o projeto FGTS Digital e/ou a Coordenação de Fiscalização do FGTS para participação em reuniões técnicas do FGTS Digital ou em eventos de divulgação em diversos Estados brasileiros.
Há também, a previsão de realização da Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, projetada para reunir, excepcionalmente, em torno de 450 delegados e a retomada das reuniões do Conselho Nacional de Economia Solidária.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. Condições gerais:
6.1.1. As solicitações de serviços serão registradas no SCDP pela Unidade Solicitante do MTE e direcionadas à CONTRATADA, que acessará fila no referido sistema contendo as solicitações pendentes de atendimento, ou receberá a informação por e-mail ou telefone.
6.1.2. Para recepção das solicitações registradas no SCDP, a CONTRATADA receberá login e senha de acesso a módulo específico do sistema, possibilitando a visualização das solicitações pendentes.
6.1.3. A CONTRATADA deverá, após realizar a cotação, submetê-la à apreciação da Unidade Solicitante, pelo SCDP, por e-mail ou por telefone, e após a escolha e aprovação acessar, no SCDP, fila contendo as solicitações de reservas para emissões pendentes de atendimento.
6.1.4. Após a reserva e/ou emissão, os dados do bilhete de passagem deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à Unidade Solicitante, pelo SCDP, bem como por e-mail ou por telefone.
6.1.5. Para cumprimento do objeto, a CONTRATADA deverá dispor de Central de Atendimento para execução dos serviços solicitados, devendo as requisições serem realizadas por servidores formalmente designados pela CONTRATANTE, diretamente no SCDP, exceto nas situações em que este procedimento for inviável, cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade do processo, situações em que as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou por telefone, somente por servidores formalmente designados especificamente para utilização de cada um desses canais, e deverão ser regularizadas por meio da criação de PCDP no primeiro dia útil subsequente à data da solicitação.
6.1.6. A Unidade Solicitante deve efetuar análise, escolha das opções e autorização para aquisição levando em consideração as normas vigentes que orientam a emissão de bilhete de passagem, atualmente contidas na IN/MPOG 03/2015, orientando a CONTRATADA sobre seus termos e sobre eventuais alterações.
6.1.7. A CONTRATADA deverá gerar relatório mensal por unidade de todos os bilhetes de passagem emitidos, cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar emissão parcial do referido relatório, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas) horas.
6.2. Central de Atendimento:
6.2.1. A CONTRATADA deverá manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento, por mensagem, e-mail e/ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
6.2.2. Para recepcionar as solicitações por e-mail ou telefone a CONTRATADA deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens e telefone, cujo número deverá ser fornecido à CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato.
6.2.3. A CONTRATADA deverá gerar número de protocolo para todas as solicitações realizadas por e-mail ou telefone, bem como efetuar a gravação das chamadas telefônicas. Os protocolos gerados deverão ser informados aos usuários no início do atendimento, bem como encaminhado por e-mail ao solicitante.
6.2.4. As gravações das chamadas telefônicas deverão ser armazenadas por prazo não inferior a 6 (seis) meses e disponibilizadas sempre que houver solicitação da CONTRATANTE.
6.2.5. A CONTRATADA deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
6.2.6. A CONTRATANTE deverá, em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à CONTRATADA relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados a solicitar serviços por e-mail ou telefone:
a) Nome;
b) E-mail a partir do qual serão originadas as solicitações;
c) Matrícula no SIAPE ou equivalente;
d) Unidade de vinculação no MTE;
e) Cargo/Função;
f) Data de nascimento;
g) Número do CPF.
6.2.7. O envio da relação citada no item anterior é indispensável para o início da prestação dos serviços por parte da contratada, para as demandas solicitadas por e-mail ou telefone.
6.2.8. As solicitações encaminhadas à CONTRATADA, por e-mail ou por telefone, deverão conter as mesmas informações previstas no pedido de cotação e outras necessárias para atendimento da demanda.
6.2.9. Os bilhetes de passagem de voos domésticos emitidos por solicitação via e-mail ou telefone deverão ser regularizados por meio da criação de PCDP no primeiro dia útil subsequente à data da solicitação, vinculando os dados do bilhete de passagem emitido, inclusive a cotação realizada pela contratada.
6.2.10. Caso a impossibilidade de formalização da demanda via SCDP perdure, além do primeiro dia útil subsequente à data da solicitação, o e-mail de solicitação constituirá documento hábil para substituir a PCDP para fins de faturamento, sem excluir a necessidade de registro no SCDP tão logo seja normalizado o acesso ao referido sistema.
6.2.11. A CONTRATADA deverá permitir a realização de consultas de todos os voos disponíveis, inclusive os voos promocionais, a partir de informações inseridas pelo viajante, tais como: dia, hora, cidade de origem/aeroporto, cidade de destino
/aeroporto, avaliando-os de acordo com o perfil e a política de viagens vigente.
6.3. Emissão de bilhetes de passagem
6.3.1. Este serviço compreende:
a) Assessoria: auxílio, pela CONTRATADA, na análise e escolha de melhores opções de voos, observada a cotação, quando não houver disponibilidade de voos sem escala/conexão ou voos com razoável tempo de duração, devendo a CONTRATADA apresentar opções para que seja analisada aquela que apresente a melhor relação custo x benefício para a Administração; ou em virtude de ocorrência de evento, seminário, encontro ou situação semelhante, em que o número de passageiros permita a negociação de melhores tarifas.
b) Cotação: a cotação para emissão de bilhete de passagem realizada pela CONTRATADA deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes, observadas as condições gerais. O resultado deverá ser discriminado por trecho e o pedido de cotação enviado à contratada, via e-mail ou telefone, deverá conter, no mínimo:
1) número da PCDP, quando a demanda já tiver sido registrada no SCDP;
2) nome da unidade solicitante, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
3) tipo de viagem: nacional ou internacional;
4) data prevista da partida;
5) data prevista do retorno;
6) cidade de origem;
7) cidade de destino;
8) nome completo do passageiro;
9) data de nascimento do passageiro;
10) CPF do passageiro;
11) telefone para contato do passageiro;
12) endereço eletrônico do passageiro;
13) horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino;
14) eventual deficiência do passageiro;
15) companhia aérea;
16) país/cidades de origem e destino;
17) duração do voo;
18) quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
19) datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
20) valor da tarifa; e
21) valor da taxa de embarque.
6.4. Reserva: a reserva para emissão de bilhete de passagem deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por trecho e observadas as condições gerais com base nas informações de cotação contidas na etapa anterior. A CONTRATADA apresentará pelo SCDP, e-mail ou telefone, a reserva contendo o localizador, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a Unidade Solicitante, visando à necessária aprovação.
6.5. Emissão: será realizada pela CONTRATADA observando as condições gerais, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior.
Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmo valores, o procedimento de emissão deve ser reiniciado.
A informação do bilhete de passagem emitido deverá ser enviado pela CONTRATADA à Unidade Solicitante e ao passageiro.
6.6. Seguro Viagem: será solicitado pela Unidade Solicitante juntamente com a cotação de passagem, quando aplicável. Após, a CONTRATADA deverá providenciar em até 2 (duas) horas a partir da formalização da demanda por e-mail ou por telefone, no mínimo 3 (três) cotações de seguro viagem, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na legislação.
A CONTRATADA deverá emitir a apólice ou voucher, no prazo de 2 (duas) horas após a autorização pela CONTRATANTE.
Os serviços de emissão de seguro viagem compreendem a cotação, emissão, alteração, cancelamento e reembolso. Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente ao prêmio do seguro viagem, não podendo a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
6.7. Alteração de bilhetes de passagem: deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso à Administração. A alteração do bilhete de passagem será requerida pela Unidade Solicitante, pelo SCDP, por e-mail ou por telefone, discriminada por trecho. Caso a alteração implique em mudança ou inclusão de destinos, a CONTRATADA receberá solicitação de nova assessoria para indicação das opções que melhor atendam à demanda. A alteração dependerá da disponibilidade de assentos e poderá ensejar em aplicação de multas e eventuais diferenças tarifárias estabelecidas pela companhia aérea.
6.7.1. Imediatamente após a alteração que resulte em crédito, situação na qual o valor do bilhete de passagem original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, a CONTRATADA deverá requerer, imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota de crédito e comprovante das companhias aéreas, discriminadas por Unidades Solicitantes.
6.7.2. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e o consequente ressarcimento do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
6.8. Cancelamento de bilhetes de passagem: é originado pela extinção da demanda. A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à Central de Atendimento da CONTRATADA, pelo SCDP, por e-mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido. Após o recebimento, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, objetivando a isenção da cobrança de taxa de no-show, quando possível, de acordo com as regras da companhia aérea.
6.8.1. Todas as situações de cancelamento devem constar no relatório para controle dos bilhetes de passagem passíveis de reembolso. O cancelamento originado de demanda de alteração ocorre em duas situações:
6.8.2. analisada a cotação, a Unidade Solicitante verifica que há melhor relação custo x benefício com nova emissão e não com a alteração do bilhete de passagem;
6.8.3. inexistência de voos que permitam a alteração do bilhete de passagem já emitido.
6.8.4. Para as situações acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem e iniciar o processo de nova emissão, a partir da etapa de assessoria, nova cotação do voo pretendido, para escolha da melhor opção e posterior aprovação, cabendo nesse caso cobrança de remuneração pela nova emissão.
6.8.5. A solicitação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, pelo SCDP, por e-mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido.
6.9. Reembolso: Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer junto à companhia aérea o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do bilhete de passagem ou quando da ocorrência de no-show. O reembolso do bilhete de passagem se dará por glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota de crédito, discriminada por Unidade Solicitante, com os detalhamentos das regras aplicadas pelas companhias aéreas e respectivos comprovantes.
6.9.1. A contratada deve gerar relatório mensal de todos os bilhetes de passagem cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo:
a) unidade solicitante;
b) dados do bilhete de passagem: nome do passageiro, origem/destino, data do voo;
c) valor pago;
d) valor da multa; e
e) valor do crédito.
6.9.2. No caso de reembolso de Xxxxxx Xxxxxx, o relatório deverá conter ainda: o nome do passageiro, o número da proposta
/requisição de viagem, o número da apólice ou voucher, o valor do prêmio, eventuais encargos, correções ou taxas a serem deduzidos e o total líquido.
6.9.3. O reembolso obedecerá as eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da dada da solicitação.
6.10. Repasse: Refere-se aos valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem adquiridos. Os valores serão repassados às companhias aéreas pela CONTRATADA e seus comprovantes deverão ser juntados ao faturamento.
6.10.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da data da assinatura do contrato ou nos termos dispostos em sua vigência.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. No quadro a seguir constam as estimativas de consumo dos serviços de agenciamento de viagens:
Item | Unidade | Quantidade Informada pela área (A) | Quantidade Acrescentada (B) | Quantidade Total Estimada (A+B) |
1 | Emissão de bilhetes domésticos | 13.275 | 2.653 | 15.928 |
Gabinete do Ministro | 510 | 102 | 612 | |
Secretaria Executiva | 1.395 | 279 | 1.674 | |
Secretaria de Inspeção do Trabalho | 7.757 | 1.551 | 9.308 | |
Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda | 410 | 82 | 492 | |
Secretaria de Relações do Trabalho | 470 | 94 | 564 | |
Secretaria de Proteção ao Trabalhador | 439 | 87 | 526 | |
Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária | 1.392 | 278 | 1.670 | |
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego | 902 | 180 | 1.082 | |
2 | Emissão de bilhetes internacionais | 322 | 64 | 386 |
Gabinete do Ministro | 260 | 52 | 312 | |
Secretaria Executiva | 30 | 6 | 36 | |
Secretaria de Inspeção do Trabalho | 32 | 6 | 38 | |
Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda | 0 | 0 | 0 | |
Secretaria de Relações do Trabalho | 0 | 0 | 0 | |
Secretaria de Proteção ao Trabalhador | 0 | 0 | 0 | |
Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária | 0 | 0 | 0 | |
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego | 0 | 0 | 0 | |
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem | 440 | 85 | 525 |
Gabinete do Ministro | 53 | 10 | 63 | |
Secretaria Executiva | 59 | 11 | 70 | |
Secretaria de Inspeção do Trabalho | 262 | 52 | 314 | |
Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda | 10 | 2 | 12 | |
Secretaria de Relações do Trabalho | 5 | 1 | 6 | |
Secretaria de Proteção ao Trabalhador | 27 | 5 | 32 | |
Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária | 24 | 4 | 28 | |
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego | 0 | 0 | 0 | |
4 | Repasse - voos domésticos | 13.275 | 2.653 | 15.928 |
Gabinete do Ministro | 510 | 102 | 612 | |
Secretaria Executiva | 1.395 | 279 | 1.674 | |
Secretaria de Inspeção do Trabalho | 7.757 | 1.551 | 9.308 | |
Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda | 410 | 82 | 492 | |
Secretaria de Relações do Trabalho | 470 | 94 | 564 | |
Secretaria de Proteção ao Trabalhador | 439 | 87 | 526 | |
Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária | 1.392 | 278 | 1.670 | |
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego | 902 | 180 | 1.082 | |
5 | Repasse - voos internacionais | 322 | 64 | 386 |
Gabinete do Ministro | 260 | 52 | 312 | |
Secretaria Executiva | 30 | 6 | 36 | |
Secretaria de Inspeção do Trabalho | 32 | 6 | 38 | |
Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda | 0 | 0 | 0 | |
Secretaria de Relações do Trabalho | 0 | 0 | 0 | |
Secretaria de Proteção ao Trabalhador | 0 | 0 | 0 | |
Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária | 0 | 0 | 0 | |
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego | 0 | 0 | 0 | |
6 | Repasse - seguro viagem | 161 | 32 | 193 |
Gabinete do Ministro | 130 | 26 | 156 | |
Secretaria Executiva | 15 | 3 | 18 | |
Secretaria de Inspeção do Trabalho | 16 | 3 | 19 | |
Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda | 0 | 0 | 0 | |
Secretaria de Relações do Trabalho | 0 | 0 | 0 | |
Secretaria de Proteção ao Trabalhador | 0 | 0 | 0 | |
Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária | 0 | 0 | 0 | |
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego | 0 | 0 | 0 |
7.2. A quantidade anual foi estimada com base nas informações repassadas pelas seguintes unidades do MTE: Gabinete do Ministro, Secretaria-Executiva, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda, Secretaria de Relações do Trabalho, Secretaria de Proteção ao Trabalhador, Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Para tal, foram utilizadas as informações constantes no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no ano de 2023.
7.3. Em relação às informações enviadas pelas áreas do Ministério do Trabalho e Emprego, constantes do processo SEI 19955.201538/2023-83, foram consideradas as Propostas de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP's do ano de 2023. Além disso, foi necessário somar as informações do SCDP do antigo Ministério do Trabalho e Previdência, que estava ativo nos primeiros meses de 2023, e do Ministério do Trabalho e Emprego, que centralizou as solicitações a partir de abril desse ano.
7.4. É importante mencionar que bilhetes internacionais necessitam ser acompanhados de seguro de viagem, e para chegar no número estimado de seguros de viagens elencados neste estudo utilizou-se, também, o número de viagens internacionais emitidas pelo MTE em 2023, dividido por 2, tendo em vista que o PCDP inclui tanto o trecho de ida quanto o de volta, sendo necessário apenas uma cotação de seguro.
7.5. Já em relação ao quantitativo estimado de alterações/cancelamentos, utilizou-se, também, os valores executados em 2023, mantendo-se a proporcionalidade entre o quantitativo de bilhetes e de alterações/cancelamentos. Ou seja, nas unidades em que se estimou que haveria aumento de 20% no total de bilhetes de passagem nacionais, aumentou-se na mesma proporção o quantitativo estimado de alterações/cancelamentos. Ou seja, nas unidades em que se estimou que haveria aumento de 20% no total de bilhetes de passagem nacionais, aumentou-se na mesma proporção o quantitativo estimado de alterações/cancelamentos.
7.6. Os quantitativos estimados para a Secretaria-Executiva já incluem a quantidade para a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Subsecretaria de Análise Técnica, Diretoria de Tecnologia da Informação, Diretoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, Diretoria de Prestação de Contas, Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas, Coordenação-Geral de Inteligência Trabalhista, Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional, Ouvidoria, Corregedoria, unidades sob coordenação dessa Secretaria.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 26.914.016,34
8.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 26.914.016,34 (vinte e seis milhões, novecentos e quatorze mil, dezesseis reais e trinta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses.
8.2. Neste cenário, os custos foram levantados em pesquisa média de preço saneada, conforme abaixo, que será considerada como referencial para a contratação:
Grupo | Item | Descrição Resumida do Item | CATSER | UNIDADE | Quantidade Anual Estimada | Preço Unitário de Agenciamento (R$) | Valor Anual Estimado do Agenciamento (R$) |
1 | 1 | Emissão de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS | 3719 | Unidade | 15.928 | R$ 0,01 | R$ 159,28 |
2 | Emissão de bilhetes de passagem - VOOS INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 386 | R$ 0,01 | R$ 3,86 | |
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS e VOOS INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 525 | R$ 0,01 | R$ 5,25 |
Total do Agenciamento | R$ 168,39 | ||||||
4 | Repasse - VOOS DOMÉSTICOS | 3719 | Unidade | 15.928 | R$ 1.511,87 | R$ 24.081.065,36 | |
5 | Repasse - VOOS INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 386 | R$ 7.153,94 | R$ 2.761.420,84 | |
6 | Repasse - Seguro Viagem | 3719 | Unidade | 193 | R$ 369,75 | R$ 71.361,75 | |
Total do Repasse | R$ 26.913.847,95 | ||||||
Valor Anual Estimado do Contrato (agenciamento + repasse) | R$ 26.914.016,34 |
8.3. A estimativa mencionada nos itens 1, 2 e 3 serve tão-somente de orientação para a composição dos valores ofertados para os serviços de Agenciamento de Viagens, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. Os itens 4, 5 e 6 não serão objetos de formulação de lances, pois trata-se de valor eminentemente operacional relacionados à execução orçamentária e financeira do órgão particularmente nas atividades vinculadas ao empenho, pagamento e liquidação das despesas.
8.4. Nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, seguem as informações sobre a elaboração da pesquisa de preços:
I - Caracterização das fontes consultadas:
Painel de Preços do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), conforme dispõe o art. 5º da IN/SEGES 65/2021.
II - série de preços coletados:
Para realização da pesquisa no Painel de Preços foram utilizados os parâmetros código do serviço: "3719, 25828", ano: "2023", Modalidade: "Pregão", Esfera: "Federal", e Período da Compras "Últimos 180 dias". A pesquisa retornou 57 itens. Também fizeram parte da Pesquisa de Preços contratos firmados no ano de 2023.
De acordo com o inciso I do art. 5º da IN/SEGES 65/2021 é facultada a utilização de preços referentes a aquisições ou contratações firmadas no período de até um ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, dessa forma optou-se por utilizar as contratações realizadas em todo o ano 2023. Tendo em vista que os itens que mais afetam o valor total da contratação são os referentes ao repasse dos valores de passagens aéreas nacionais e internacionais. Conforme amplamente divulgado na mídia, esses preços sofreram alta em dois dígitos pelo terceiro ano seguido.
Já em relação a metodologia aplicada, utilizou-se a média saneada dos valores obtidos na pesquisa de preços, à luz do artigo 6º da IN 65/2021. Dessa forma, entende-se que todos os requisitos foram cumpridos, conforme abaixo:
III - método matemático aplicado para a definição do valor estimado:
Os 57 itens encontrados na pesquisa ao Painel de Preços foram analisados nos termos da IN/SEGES nº 65/2021. Os valores considerados inexequíveis, foram desconsiderados. Dessa forma, para estimativa de preços foram considerados 14 processos de contratação constantes no Painel de Preços. Para cada item, foram considerados um conjunto de no mínimo tê preços:
Item 1 - 11 preços;
Item 2 - 9 preços;
Item 3 - 8 preços;
Item 4 - 10 preços;
Item 5 - 10 preços;
Item 6 - 8 preços.
Para cada item, foi utilizada a média saneada, que consiste em realizar uma avaliação crítica dos preços obtidos na pesquisa, a fim de descartar valores que apresentem grandes variações em relação aos demais. Para definir a média saneada, a amostra deve conter valores razoavelmente homogêneos.
IV - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável:
Nos termos do inciso do art. 6º, da Instrução Normativa nº 65, de 07 de junho de 2021, foi utilizado como metodologia para obtenção do preço de referência a média dos valores obtidos na pesquisa de preços, levantados no Painel de Preços do Governo Federal, levando em consideração 03 (três) registros de contratações realizadas no exercício financeiro de 2023.
Visando a homogeneização do preço e, consequentemente, a redução da dispersão dos dados o que possibilita o uso seguro da média como medida de tendência central, empregamos o método da média saneada.
Em suma, tal metodologia consiste na apuração do “desvio-padrão”, seguida pela sua subtração da média simples dos valores, obtendo-se o que se denomina de limite inferior.
Depois, repete-se o mesmo procedimento só que em vez de subtrair, adiciona-se o valor do desvio padrão à média simples, obtendo-se então o limite superior.
Dessa forma, todos os requisitos do dispositivo foram cumpridos, vejamos:
a) Foi realizada pesquisa ao Painel de Preços, conforme previsto no inciso I do art. 5º da IN/SEGES nº 65/2021;
b) Para cada um dos seis itens que compõem a presente contratação, resultaram ao mínimo um conjunto de três preços.
V - Principais motivos que levaram à desconsideração dos preços resultantes da pesquisa ao Painel de Preços:
a) Ausência de informações detalhadas sobre a contratação, o que prejudicou avaliar a compatibilidade do preço do item com a presente contratação;
b) Contratação realizada por preço global, sem discriminação de valores unitários, o que é incompatível com a presente contratação;
c) Preço único para passagens nacionais e internacionais, o que é incompatível com a presente contratação, uma vez que os itens são cotados de forma separada;
d) Critério de julgamento pelo maior desconto percentual sobre o valor da passagem, o que é incompatível com a presente contratação;
e) Preço único para passagens aéreas, rodoviárias e/ou fluviais, que não são objeto da presente contratação e;
f) Valor da taxa de agenciamento excessivamente elevado.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. Conforme o art. 47, redação dada pela Lei 14.133/2021, as licitações de serviços atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, de acordo com o § 1º, na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:
I - a responsabilidade técnica;
II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens; III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
9.2. A presente contratação tem como foco a prestação de serviço especializados de agenciamento de viagens para aquisição de bilhetes para voos domésticos e internacionais, bem como cancelamento, remarcações e seguro internacional, por se tratar de itens correlatos, sua segregação poderia prejudicar a correta prestação do serviço, portanto, optou-se licitar em lote único, não havendo assim, prejuízo para o conjunto da solução.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica ao caso.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 Foi solicitada a inclusão do Item - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de agenciamento de viagens, sem fornecimento de mão de obra exclusiva, para emissões de voos domésticos e internacionais, destinados ao atendimento às necessidades de deslocamento de servidores, autoridades e colaboradores eventuais no desempenho das atividades institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego no Plano de Contratação Anual 2024 - PCA 2024, que consolida todas as compras e contratações que o órgão pretende realizar ou prorrogar e contempla bens, serviços, obras e soluções tecnológicas.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1. Os benefícios pretendidos e resultados esperados na contratação deste modelo são:
a) Sistema centralizado em uma só empresa, possibilitando que sejam adquiridas passagens aéreas de diversas companhias, garantindo ampla cobertura das necessidades de deslocamento do Órgão, inclusive para cidades do interior atendidas por pequenas companhias.
b) Gerenciamento dos serviços de agenciamento de viagens por empresa especializada, o que pode propiciar ganho de eficiência.
c) Padronização dos serviços prestados.
d) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise dos dados.
e) Transparência nas informações por meio do uso do Sistema de Concessões de Diárias e Passagens– SCDP.
f) Atendimento tempestivo do atendimento das demandas, quando da necessidade de deslocamentos em âmbito regional ou nacional.
g) Maior controle de pagamento e facilitação da fiscalização do contrato.
h) Possibilidade de prorrogação do contrato, por ser um serviço continuado.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Não se vislumbra necessidades de tomada de providências de adequações para a solução ser contratada e o serviço prestado, uma vez que as solicitações de serviços serão realizadas por e-mail, contato telefônico ou ainda pelo SEI, registradas no SCDP e direcionadas à contratada, que acessará perfil exclusivo no citado sistema para visualizá-las e atendê-las.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Não se vislumbram impactos ambientais resultantes da presente contratação.
14.2. De todo modo, recomenda-se que a contratada execute práticas sustentáveis, a exemplo da utilização de insumos que causem menor impacto ao meio ambiente, bem como selecionar materiais com baixo impacto ambiental e baixo consumo de energia, materiais reciclados ou recicláveis, com otimização dos produtos ou das técnicas, de forma a obter maior eficiência no uso de energia e menor desperdício de materiais, otimização dos sistemas de distribuição e logística, para redução do consumo de energia de transporte e redução dos impactos ambientais (maior eficiência de energia ou uso de energia ambientalmente compatível).
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Os estudos preliminares evidenciam que a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão, marcação, remarcação, reserva, cancelamentos, cotação e fornecimentos de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como a prestação de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição mostrou-se viável além de ser necessária a contratação para o atendimento das demandas e interesses da Administração, evidenciadas no item 2 desse Estudo.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Conforme PORTARIA DAFC/MTE Nº 3597, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 05/02/2024 às 10:41:26.
Despacho: Conforme PORTARIA DAFC/MTE Nº 3597, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 01/02/2024 às 10:57:21.
Despacho: Conforme PORTARIA DAFC/MTE Nº 3597, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 01/02/2024 às 10:57:34.
UASG 400045 Termo de Referência 3/2024
Anexo II - SEI_MTE - 1847804 - Minuta de Contrato 280324.pdf
Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria-Executiva
Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Coordenação de Contratos
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO SEI Nº 19955.201059/2023-67
TERMO DE CONTRATO XXXXXXX, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMIÉDIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE E A EMPRESA..................................................................
A União por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Sede, na cidade de Brasília - DF, inscrito no CNPJ nº 23.612.685./0006- 37, neste ato representado(a) pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, matrícula SIAPE nº XXXXXXXX, nomeado pelo Decreto, xxx, de xx/xx/xxxx, e pelo Diretor de Administração Finanças e Contabilidade, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, matrícula SIAPE nº XXXXXXXXXX, nomeado pela Portaria nº xxxxx, publicada no DOU de xx/xx/xxxx, Seção 2, e consoante o estabelecido no
§2º do art. 4º, da Portaria MTE Nº 635, de 16 de março de 2023, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa portador da matrícula funcional nº ....................................,., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., inscrito no CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
19955.103449/2023-72 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.
.../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço continuado de agenciamento de viagens sem fornecimento de mão de obra exclusiva, para emissões de bilhetes para voos domésticos e internacionais, destinados ao atendimento das necessidades de deslocamento de servidores, autoridades e colaboradores eventuais no desempenho das atividades institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 1 | Emissão de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS | 3719 | Unidade | 15.928 |
2 | Emissão de bilhetes de passagem - VOOS INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 386 | |||
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS e V O O S INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 525 | |||
VALOR DO AGENCIAMENTO | |||||||
4 | Repasse - VOOS DOMÉSTICOS | 3719 | Unidade | 15.928 | |||
5 | Repasse - VOOS INTERNACIONAIS | 3719 | Unidade | 386 | |||
6 | Repasse - SEGURO VIAGEM | 3719 | Unidade | 193 | |||
VALOR DO REPASSE | |||||||
Valor total Estimado da Contratação (Agenciamento + Repasse) |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência (SEI XXXXXX);
1.2.2. O Edital da Licitação (SEI xxxxx);
1.2.3. A Proposta do contratado (SEI xxxxx).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição
para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos
e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (ART. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, a qual deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato.
OU
11.1. Quando o adjudicatário optar pela oferta de seguro-garantia, deverá fazê-lo previamente à assinatura do contrato, conforme prazo fixado no edital (no prazo mínimo de um mês), contado da data de homologação da licitação (art. 96, §3º, da Lei n.º 14.133/2021).
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.9 deste contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de30 (trinta)dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10 % do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10 % do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10 % do valor
do Contrato. do Contrato.
do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% do valor
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 10 % do valor
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133/21.
E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DA CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DA CONTRATADA
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico – Serviços sem mão de obra em regime de dedicação exclusiva - Lei n.º 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Documento assinado eletronicamente por Polliane Pinheiro Vilar Oliveira, Coordenador(a), em 25/03/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processoeletronico.trabalho.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=1847804&crc=9F696D86, informando o código verificador 1847804 e o código CRC 9F696D86.
Referência: Processo nº 19955.201059/2023-67. SEI nº 1847804
UASG 400045 Termo de Referência 3/2024
Anexo III - Modelo de proposta comercial - passagem aerea.pdf
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria-Executiva
Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Coordenação de Compras e Licitações
ANEXO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo Administrativo n° 19955.201059/2023-67
Pregão Eletrônico n° XX/20XX
Senhor Pregoeiro, Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta, para a contratação dos serviços de agenciamento de viagens para deslocamento dos servidores, autoridades e colaboradores eventuais para o desenvolvimento das atividades institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Emissão de bilhetes | ||||||
1 | de passagem - VOOS | Unidade | 15.928 | |||
DOMÉSTICOS | ||||||
Emissão de bilhetes | ||||||
2 | de passagem - VOOS | Unidade | 386 | |||
INTERNACIONAIS | ||||||
Alteração e | ||||||
cancelamento de | ||||||
bilhetes de passagem | ||||||
3 | - VOOS | Unidade | 525 | |||
DOMÉSTICOS e | ||||||
1 | VOO S INTERNACIONAIS | |||||
VALOR AGENCIAMENTO | ||||||
4 | Repasse - VOOS DOMÉSTICOS | Unidade | 15.928 | 1.511,87 | 24.081.065,36 | |
5 6 | Repasse - VOOS INTERNACIONAIS | Unidade | 386 | 7.153,94 | 2.761.420,84 | |
Repasse - SEGURO VIAGEM | Unidade | 193 | 369,75 | 71.361,75 | ||
VALOR REPASSE | 26.913.847,95 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (AGENCIAMENTO + REPASSE) |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias, conforme Edital)
Declaro que nos preços da proposta estão inclusos todos os custos, taxas e fretes, que compõem valor final do produto ou serviço entregue.
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | CNPJ: |
Endereço: | |
E-mail: | Telefone: |
Banco: | Agência: C/C |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |
Nome: | |
Endereço: | |
Cargo: | CPF: |
Nacionalidade: | Naturalidade: |
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Lourenço de Godói , Agente Administrativo, em 26/03/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
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Referência: Processo nº 19955.201059/2023-67. SEI nº 1867649