MINUTA 86A/2019
MINUTA 86A/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2019 PROCESSO N.º 10469/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 69A/2019
SERVIÇOS DE CERIMONIAL PARA ATENDER FESTIVAIS
– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO-
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob nº. , CI nº. , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de Cerimonial para atender no Festival de Teatro de Erechim Âmbito Regional, Festival Latino Americano de Música e Festival de Teatro Erechim Âmbito Estadual, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com recursos próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Lote Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 1 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Cerimonial para atender o Festival de Teatro de Erechim Âmbito Regional- 2ª Edição/ 2019, na data de 08 a 13 de Julho.
Características da prestação dos serviços:
A contratada prestará serviços de cerimonial dos eventos, obedecendo às normas e procedimentos protocolares e precedência, em concordância com as orientações da contratante, conforme as especificações abaixo:
a) O Cerimonial será constituído por cerimonialista ou mestre de Cerimônias, profissionais com conteúdo técnico para conduzir cerimoniais;
b) A fase inicial será constituída da preparação do Cerimonial a partir da elaboração do roteiro de falas (script) do cerimonialista com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
c) A contratada deverá apresentar o roteiro à contratante no prazo máximo de 48 horas antes do dia de realização do evento. Caso sejam necessários ajustes ao roteiro, a contratada deverá fazer quantos ajustes forem demandados pelo contratante.
d) O cerimonialista ou mestre de cerimônia deve realizar a locução da solenidade do evento chegando com antecedência de, no mínimo, (01) uma hora da realização do cerimonial e conduzi-lo, observando as seguintes especificações:
d.1 Apresentar o tom oficial (clássico) ao evento;
d.2 Apresentar boa voz, boa dicção e boa leitura;
d.3 Conhecer a programação do evento, redigir com os coordenadores o script e a relação das autoridades, pela ordem de precedência;
d.4 Ter experiência na realização de cerimonial e protocolos em órgãos públicos;
d.5 Apresentar-se com trajes compatíveis com as características do evento;
d.6 Demonstrar segurança na apresentação locução do evento;
d.7 Mediar e controlar a cerimônia de início e encerramento do evento.
e) A contratada deverá disponibilizar 01 (um) cerimonialista para atuar nos Festivais.
f) Se a empresa for de outro Município deve arcar com os custos da permanência da equipe na cidade durante a prestação do serviço.
- Festival de Teatro
Data: 08 a 13 de julho de 2019 Local: Centro Cultural 25 de julho Turno: manhã, tarde e noite Horários:
Manhã: 09h às 11h Tarde: 14h às 16h Noite: 19h às 21h Turno de 02 horas.
Estimativa de 10 turnos de 02 horas
A programação será definida após a finalização das inscrições. Valor por turno de 02 horas R$
1 2 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Cerimonial para atender o Festival Latino Americano de Música, na data de 16 a 19 de outubro.
Características da prestação dos serviços:
A contratada prestará serviços de cerimonial dos eventos, obedecendo às normas e procedimentos protocolares e precedência, em concordância com as orientações da contratante, conforme as especificações abaixo:
a) O Cerimonial será constituído por cerimonialista ou mestre de Cerimônias, profissionais com conteúdo técnico para conduzir cerimoniais;
b) A fase inicial será constituída da preparação do Cerimonial a partir da elaboração do roteiro de falas (script) do cerimonialista com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
c) A contratada deverá apresentar o roteiro à contratante no prazo máximo de 48 horas antes do dia de realização do evento. Caso sejam necessários ajustes ao roteiro, a contratada deverá fazer quantos ajustes forem demandados pelo contratante.
d) O cerimonialista ou mestre de cerimônia deve realizar a locução da solenidade do evento chegando com antecedência de, no mínimo, (01) uma hora da realização do cerimonial e conduzi-lo, observando as seguintes especificações:
d.1 Apresentar o tom oficial (clássico) ao evento;
d.2 Apresentar boa voz, boa dicção e boa leitura;
d.3 Conhecer a programação do evento, redigir com os coordenadores o script e a relação das autoridades, pela ordem de precedência;
d.4 Ter experiência na realização de cerimonial e protocolos em órgãos públicos;
d.5 Apresentar-se com trajes compatíveis com as características do evento;
d.6 Demonstrar segurança na apresentação locução do evento;
d.7 Mediar e controlar a cerimônia de início e encerramento do evento.
e) A contratada deverá disponibilizar 01 (um) cerimonialista para atuar nos Festivais.
f) Se a empresa for de outro Município deve arcar com os custos da permanência da equipe na cidade durante a prestação do serviço.
- Festival Latino Americano de Música: Data: 16 a 19 de Outubro de 2019 Local: Centro Cultural 25 de Julho Horário: das 19h às 23h
Turno de 03 horas.
Estimativa de 04 turnos de 03 horas
Valor por turno de 03 horas R$
1 3 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Cerimonial para atender o Festival de Teatro Erechim Âmbito Estadual - 2ª edição/2019, na data de 23 a 30 de novembro.
Características da prestação dos serviços:
A contratada prestará serviços de cerimonial dos eventos, obedecendo às normas e procedimentos protocolares e precedência, em concordância com as orientações da contratante, conforme as especificações abaixo:
a) O Cerimonial será constituído por cerimonialista ou mestre de Cerimônias, profissionais com conteúdo técnico para conduzir cerimoniais;
b) A fase inicial será constituída da preparação do Cerimonial a partir da elaboração do roteiro de falas (script) do cerimonialista com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
c) A contratada deverá apresentar o roteiro à contratante no prazo máximo de 48 horas antes do dia de realização do evento. Caso sejam necessários ajustes ao roteiro, a contratada deverá fazer quantos ajustes forem demandados pelo contratante.
d) O cerimonialista ou mestre de cerimônia deve realizar a locução da solenidade do evento chegando com antecedência de, no mínimo, (01) uma hora da realização do cerimonial e conduzi-lo, observando as seguintes especificações:
d.1 Apresentar o tom oficial (clássico) ao evento;
d.2 Apresentar boa voz, boa dicção e boa leitura;
d.3 Conhecer a programação do evento, redigir com os coordenadores o script e a relação das autoridades, pela ordem de precedência;
d.4 Ter experiência na realização de cerimonial e protocolos em órgãos públicos;
d.5 Apresentar-se com trajes compatíveis com as características do evento;
d.6 Demonstrar segurança na apresentação locução do evento;
d.7 Mediar e controlar a cerimônia de início e encerramento do evento.
e) A contratada deverá disponibilizar 01 (um) cerimonialista para atuar nos Festivais.
f) Se a empresa for de outro Município deve arcar com os custos da permanência da equipe na cidade durante a prestação do serviço.
- Festival de Teatro
Data: 23 a 30 de Novembro de 2019 Local: Centro Cultural 25 de Julho Turno: manhã, tarde e noite Horários:
Manhã: 09 às 11h Tarde: 14h às 16h Noite: 19h às 21h Turno de 02 horas.
Estimativa de 20 turnos de 02 horas
A programação será definida após a finalização das inscrições. Valor por turno de 02 horas R$
Valor global do lote R$ Considerando a soma de 01 turno de cada item)
2 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS –
2.1. Os serviços objetos desta contratação deverão ser prestados conforme cronograma dos festivais que acontecerão no Centro Cultural 25 de Julho e o constante na cláusula 1 – DO OBJETO do presente contrato.
2.1.1. Cronograma dos festivais:
FESTIVAL | DATA |
Festival de Teatro de Erechim Âmbito Regional – 2ª edição/2019 | 08 à 13 de julho de 2019 |
Festival Latino Americano de Música | 16 a 19 de outubro de 2019 |
Festival de Teatro Erechim Âmbito Estadual – 2ª edição/2019 | 23 a 30 de novembro de 2019 |
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de encerramento das atividades, com a devida aceitação dos serviços prestados e atestado de execução emitido pelo gestor do Contrato, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
3.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
08.01.13.392.0011.2025.3.3.90.39.23.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 69A/2019, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/2007.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor da contratação global do lote;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do lote contratado.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do lote contratado.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestora do presente contrato, a Senhora TAINETE FARINA, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 69 A/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 10469/2019.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO FORO –
12.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2019
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
TAINETE FARINA
Gestora Contratual
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
TESTEMUNHAS: