Pregão Eletrônico nº 46/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO DE COMPRAS DA CGJ/PI - COMPRASCGJ
Contrato da CGJ/PI Nº 1/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ
Contrato da CGJ/PI Nº 1/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ
Pregão Eletrônico nº 46/2022
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ nº 07.240.515/0001-08 E A EMPRESA L. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (DIFERENCIAL EVENTOS), CNPJ nº 07.686.538/0001-40, PARA FORNECIMENTO DE 100 (CEM) COFFEE BREAKS A SEREM SERVIDOS NOS DIAS 08 DE MARÇO - DIA DA MULHER: COFFEE BREAK/COQUETEL PARA 70 (SETENTA) PESSOAS, A SER SERVIDO NO HALL DO 3º ANDAR DO PRÉDIO HISTÓRICO DO TJPI, ÀS 11H; E 09 DE MARÇO - VISITA DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO MATO GROSSO E COMITIVA, PARA CONHECER O PROGRAMA REGULARIZAR E O NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: COFFEE BREAK/COQUETEL PARA 30 (TRINTA) PESSOAS, A SER SERVIDO NO HALL DO 3º ANDAR DO PRÉDIO HISTÓRICO DO TJPI, ÀS 10H.
A XXXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, - 000000, CNPJ
nº 07.240.515/0001-08, com sede na Xxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, em Teresina-Piauí, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Corregedor, Sr. Desembargador OLÍMPIO XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa L. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (DIFERENCIAL EVENTOS), CNPJ nº 07.686.538/0001-40, sediada na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx XXX 00.000.000 – Teresina/Piauí, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, neste ato representada Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, RG nº 296.042, SSP-PI, CPF nº 000.000.000-00, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 46/2022, (Processo SEI nº 21.0.000094432-4), que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de 100 (CEM) coffee breaks a serem servidos nos dias 08 de março - Dia da Mulher: coffee break/coquetel para 70 (setenta) pessoas, a ser servido no hall do 3º andar do prédio histórico do TJPI, às 11h; e 09 de março - Visita do corregedor-geral da Justiça do Mato Grosso e comitiva, para conhecer o programa Regularizar e o Núcleo de Regularização Fundiária: coffee break/coquetel para 30 (trinta) pessoas, a ser servido no hall do 3º andar do prédio histórico do TJPI, às 10h.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2022 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | GRAU DE JURISDIÇÃO | VALOR TOTAL |
5 | COFFEE BREAK Conforme especificações do anexo I do Termo de Referência (3380143) MARCA: DIFERENCIAL | Por Pessoa | R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos) | 100 | 1º grau | R$ 1.980,00 |
1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:
a) Edital da Licitação e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 22/2023 (4044986);
d) Ata de Registro de Preços Nº 41/2022 (4035205).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais).
2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos da Corregedoria Geral da Justiça, sob a Rubrica Orçamentária: 339030 – Material de Consumo - Pessoa Jurídica; Programa Orçamentário: 00.000.0000.0000 - Manutenção Administrativa da CGJ ; Fonte de Recursos: 0500 - Recursos do Tesouro Estadual; na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
Dotação orçamentária - ND: | 339030 – Material de Consumo |
Unidade orçamentária: | 040103 - Corregedoria Geral da Justiça |
Fonte: | 0500 - Recursos do Tesouro Estadual |
Programa orçamentário: | 00.000.0000.0000 |
Saldo orçamentário para atendimento da atividade elencada: | R$ 1.980,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Caberá ao setor interessado, por meio de seu Responsável Designado, em atenção ao art. 4º §6º da Resolução nº 65/2017 - TJPI solicitar a autorização para aquisição/fornecimentos da alimentação necessários para atender a sua demanda, exclusivamente através de formulário próprio (modelo Anexo IV deste TR) com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do evento, devendo o pedido ser adentrado via SEI endereçado à Secretária da Corregedoria desta CGJ/PI ou a quem por ela for designado, especificando as datas de início e encerramento do evento, o quantitativo de pessoas a serem servidas e o responsável pelo recebimento.
4.1.1. A autoridade máxima da Unidade Xxxxxxxxxx deverá designar o servidor pertencente a seu quadro, o qual será o responsável pela solicitação, recebimento, atesto, fiscalização, eventual cancelamento do objeto e outras providências necessárias, conforme regulamentado na Resolução nº 65/2017 - TJPI.
4.1.2. No formulário próprio, o setor requisitante deverá atentar para a quantidade prevista no Anexo I do Termo de Referência.
4.2. Autorizada a aquisição/fornecimento da alimentação pela Autoridade Superior, a requisição será encaminhada à Seção de Compras da CGJ para formalizar a liberação administrativa interna e posterior contratação. Após publicada e empenhada, seguirá à Unidade demandante dirigida ao servidor responsável para controle dos contratos/fornecimentos.
4.2.1. A Unidade demandante, por meio do servidor designado será responsável pelo controle dos contratos na forma do art. 4, §9º da Resolução nº 65/2017 - TJPI.
4.3. Caberá à Unidade Demandante confirmar ao contratado os alimentos, já previamente requisitados/contratados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão/evento, especificando a data, o horário e a estimativa de participantes, nome do responsável pelo recebimento, telefone, e-mail, bem como outras informações pertinentes.
4.3.1. Nos casos de cancelamento ou suspensão do pedido de alimentação, o responsável pela solicitação deverá informar o fato, por telefone e, em seguida, registrar a informação por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI dando ciência ao fornecedor, evitando desperdícios de recursos, sob pena de responsabilização.
4.4. O Responsável designado de cada Unidade demandante poderá cancelar a requisição total ou parcialmente com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para a entrega das refeições/alimentação, em horário normal de expediente, sem que a CGJ/PI seja obrigado a efetuar o pagamento do quantitativo solicitado.
4.4.1. O cancelamento será feito junto ao CONTRATADO e a unidade responsável pelo controle do contrato, através de comunicação formal, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor pelos custos com a entrega indevida em caso de ausência de comunicação tempestiva do cancelamento, a fim de evitar prejuízo à administração.
4.5. O fornecedor deverá programar-se para providenciar a entrega das refeições em quantidades suficientes ao consumo, observando as normas contidas neste instrumento, no contrato, no formulário de requisição, nos Termos de Liberações e/ou Ordem de Fornecimento, conforme o caso.
4.6. As refeições serão entregues e/ou servidas às Unidades requisitantes nos horários/locais estipulados pelo servidor designado responsável pela liberação e controle dos contratos, observando uma antecedência de 30 (trinta) minutos do horário das refeições, a fim de preparar o local e a maneira de servi-las.
4.7. Caberá ao servidor designado, quando do fornecimento do objeto contratado, conferir a quantidade e a qualidade do objeto recebido, assinando o respectivo recibo de entrega e, para fins de pagamento, emitir o atestado de recebimento.
4.8. O recibo ou atesto de entrega emitido pela Contratada, devidamente assinado, deverá acompanhar a nota fiscal/fatura a ser atestada.
4.9. As datas pré-determinadas para a realização das sessões poderão sofrer alterações, assim, o servidor designado da Unidade demandante, deverá comunicar, imediatamente, o fato ao fornecedor e a SECCOR, com observância do item 4.3 e seu subitem no que couber.
4.10. Se houver a necessidade de alteração do quantitativo requisitado (aumento ou redução), em decorrência de prolongamento/redução das sessões/eventos previamente agendadas ou outro motivo plenamente justificável, o servidor designado (representante) da Unidade demandante deverá comunicar o fato ao fornecedor e a SECCOR em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias, a fim de evitar prejuízos tanto para o CONTRATANTE como para o CONTRATADO.
4.11. No atestado de recebimento dos alimentos deverá ser informado o número da nota fiscal/fatura, bem como a identificação do servidor responsável pelo recebimento com as informações constantes na requisição (modelo Anexo VI do TR).
4.12. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.13. Por ocasião do recebimento do objeto serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com o disposto o Termo de Referência e na proposta vencedora.
4.14. O objeto deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato / Ordem de Fornecimento.
4.15. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
4.15.1. Provisoriamente, por Responsável designado de cada Unidade demandante, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação constante no Termo de Referência;
4.15.1.1. Será assegurado a qualquer pessoa indicado pela empresa, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
4.15.2. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, assinado pela Responsável designado de cada Unidade demandante, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
4.15.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 01 (uma) hora, após recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
4.15.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
4.15.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
4.15.5. Comprovado que os bens entregues se enquadrem em qualquer dos casos tipificados no inciso art. 337-L do Código penal, a CGJ/PI ou as demais Unidades Gestoras promoverá (ão) a devida ação penal, vez que é crime em prejuízo da Fazenda Pública, estando o autor sujeito às penas legais.
4.15.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
4.15.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo no. 31 da Lei Federal no. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 5º e 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93
5.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Pagamento
b)Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
e) Cópia da Nota de Empenho;
f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g) Prova de regularidade do FGTS;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
5.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras e, f, g e h, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
5.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado: no Banco: Banco do Brasil, Agência: 3285-9, Conta Corrente: 20.874-4.
5.5.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à licitante vencedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.
5.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
5.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
5.12. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
5.13. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
5.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorro0gação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.16. Para fins de cumprimento do disposto no item 5.2, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx Peticionamento_tjpi.pdf.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Auxiliado(a) pela Coordenação Gestão de Contratos da CGJ-PI, a fiscalização será exercida por Fiscal de Contrato ou Equipe de Fiscalização devidamente designado(a).
7.2. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital e amostra aceita.
7.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.
7.5. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. A CONTRATADA deverá garantir a sanidade e demais características de qualidade, intrínseca dos gêneros alimentícios fornecidos. Deverão ser atendidas as normas, recomendações, práticas de produção e de conduta emitidas pelo Ministério da Saúde e ANVISA.
8.2 Os produtos ofertados deverão obedecer ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou fornecimentos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
8.3. Os alimentos deverão ser elaborados com técnicas, produtos, acondicionamento e conservação térmica que permitam o seu consumo dentro do prazo de até 05 (cinco) horas, contado do momento da entrega das mesmas no local previamente informado.
8.4. O prazo de validade deverá ser suficiente para cobrir o tempo de sua elaboração, transporte e eventual conclusão de preparo, a fim de ser servida sem risco de perda das plenas condições de consumo humano.
8.5. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.
8.6. A garantia estará sujeita ao que rege a Lei Federal n° 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
9.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
9.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização AO SETOR FINANCEIRO DE CADA ÓRGÃO CONTRATANTE.
9.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
9.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
9.4. Em caso de cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada, a comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sessão/evento, especificando a data, o horário e a estimativa de participantes (no caso de cancelamento parcial), nome do responsável pelo recebimento, telefone, e-mail, bem como outras informações pertinentes.
9.4.1. O CONTRATANTE arcará com os custos da alimentação quando o cancelamento não ocorrer no prazo estipulado.
9.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
9.6. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
9.7. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
9.8. O CONTRATANTE não aceitará, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes, prepostos ou quaisquer outros fornecedores, a menos que seja consultada e devidamente autorizado.
9.9. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça, ou qualquer uma Unidade demandante da Capital para entrega do objeto.
9.10. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pelos fiscais de contrato.
9.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
9.12. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no fornecimento das refeições e bebidas, interrompendo imediatamente o recebimento, se assim for o caso.
9.13. Recusar, no todo ou em parte, os produtos que não atenderem às especificações do Edital e Termo de Referência, suscitarem dúvidas quanto à origem, qualidade e aspecto físico ou que em sua manipulação não tenha sido observado o previsto na Resolução RDC n° 216/2004-ANVISA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.14. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de entrega dos produtos.
9.15. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
9.16. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos produtos.
9.17. Designar servidor da CGJ-PI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar o fornecimento, zelando pelo seu fiel cumprimento.
9.18. Observar todas as exigências, sanções, prazos e demais condições estabelecidas no Instrumento Contratual, no Edital, Termo de Referência, Proposta e Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância das Leis nº 8.666/93 e 10.520, a CONTRATADA deverá:
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, Edital de Licitação, Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução/fornecimento do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega dos produtos/alimentos em perfeitas condições de consumo, conforme especificações, prazo e local constante neste TR e seus anexos, devendo quando da solicitação de pagamento apresentar, formulário de requisição de alimentos (modelo anexo VI deste TR) assinada pelo servidor responsável na forma da Resolução nº 65/2017 - TJPI, acompanhada da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.
10.2. Garantir a qualidade das refeições e bebidas fornecidas, segundo as exigências para a preparação, armazenamento e distribuição, e ainda de acordo com as normais legais do Ministério da Saúde e ANVISA.
10.3. Disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável (nutricionista) pela qualidade das refeições, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
10.4. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.
10.5. Indicar o nome do responsável pelo preparo e fornecimento das refeições, apresentando números telefônicos suficientes para um contato rápido com o Responsável Designado da Unidade Judiciária e/ou gestor da Ata da CGJ-PI, de maneira que a comunicação entre eles seja suficientemente ágil.
10.6. Armazenar adequadamente em suas dependências, todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto.
10.7. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos, dos utensílios de cozinha, que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida;
10.8. Atender as reclamações quanto à quantidade e à qualidade do objeto fornecido, bem como ao cumprimento do horário de entrega;
10.9. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos alimentos contratados que apresentem discrepâncias de produção, motivados por falhas de fabricação ou ocasionados por transporte interno de sua responsabilidade;
10.10. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras dos gêneros necessários para a produção dos alimentos especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;
10.11. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
10.12. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento dos representantes da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;
10.13. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados aos usuários finais dos produtos fornecidos ou a terceiros, ou diretamente à CONTRATANTE.
10.14. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do CONTRATANTE;
10.15. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
10.16. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
10.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE devendo ainda atender prontamente as reclamações.
10.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial dos contratos eventualmente celebrados;
10.19. Entregar os produtos/alimentos dentro do prazo de validade estipulado neste TR a contar da data da entrega;
10.20. Vincular-se ao que dispõe a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
10.21. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.
II. A manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de fornecimento com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA FORNECIMENTO
11.1. A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica – ACT, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter prestado, satisfatoriamente, através de seus responsáveis técnicos, serviços ou fornecimentos análogos aos do objeto da licitação.
11.2. Registro de Inscrição do licitante no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN competente da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade.
11.3. Comprovar que possui em seu quadro, na data da licitação, profissional de nível superior, com formação em Nutrição, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de serviços ou fornecimentos de características semelhantes ao objeto da licitação. Tal comprovação dar-se-á através de:
a) Apresentação de ART do profissional ou Atestado de Capacidade Técnica emitido em seu nome devidamente registrado na entidade profissional competente; e,
b) Cópia da ficha de registro de empregado devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Contrato Social, de sorte a identificar que é seu diretor ou sócio, Contrato de prestação de serviço ou fornecimentos ou Declaração de compromisso futuro, cientificada pelo profissional.
11.4. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01(uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.
11.5. Indicar o nome do responsável pelo preparo e fornecimento das refeições, apresentando números telefônicos suficientes para um contato rápido com o Responsável Designado da Unidade Judiciária e/ou gestor da Ata da CGJ-PI, de maneira que a comunicação entre eles seja suficientemente ágil.
11.6. Armazenar adequadamente em suas dependências, todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto deste TR.
11.7. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos, dos utensílios de cozinha, que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS ALIMENTOS
12.1. A composição do cardápio a ser oferecido deverá ser definida pela Responsável Designado da Unidade demandante quando da requisição da alimentação dentro das opções do respectivo grupo solicitado, com observância do período a ser atendido.
12.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar cardápio variado, contendo as opções previamente definidas neste Termo de Referência, obedecendo a variação e a pesagem média.
12.2. Deverá ser sempre utilizado carne classificada como “carne de 1ª”, e, quando a alimentação for fornecida por mais de 01 (um) dia, os tipos de carne (branca e/ou vermelha) devem ser alternados, sem repetição em sequência;
12.3. As carnes que deverão compor os cardápios devem ser preparadas no forno, grelhadas e nunca em frituras imersas;
12.4. O macarrão utilizado na preparação das massas deve ser tipo 01;
12.5. O arroz deve ser branco e Tipo 01, não podendo utilizar o arroz parboilizado;
12.6. A maionese (quando permitida sua utilização), a ricota e o requeijão serão light.
12.7. A contratada deverá utilizar sempre carnes, frutas e legumes frescos, de boa qualidade (vedado os congelados), sendo as frutas de tamanho médio;
12.8. Os alimentos não deverão ser excessivamente temperados, devendo ter um sabor suave e sal moderado.
12.9. Não será permitida a utilização de fermentos ou conservantes no preparo dos alimentos.
12.10. Deverá ser usado para o tempero sempre alho e cebola natural, não sendo permitido o uso de produtos industrializados.
12.11. É obrigatório que seja utilizado produtos dentro de sua validade na preparação das refeições.
12.12. Deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos.
12.13. Os salgadinhos devem ser fritos, com óleo não saturado, no mesmo dia da entrega. A preferência será pelos salgados preparados no forno e não em frituras imersas.
12.13.1. Para os coffee breaks e coquetéis, os salgados e petiscos serão fritos e assados no local do evento, independente do número de participantes, com equipe e materiais próprios.
12.14. Os sanduíches devem ser preparados no mesmo dia em que serão servidos, com pães integrais de boa qualidade, com no mínimo 12 grãos, feitos no dia a ser servido e deverão estar acondicionados em embalagens térmicas individualizadas;
12.15. Os sucos naturais deverão ser preparados com frutas frescas ou polpas de boa qualidade.
12.16. As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente e liso ou em inox em perfeito estado e devidamente higienizadas e cobertas por papel filme, e deverão conter imediatamente à sua frente, informação sobre seu conteúdo.
12.16.1. Não serão aceitos bebidas em garrafas petis, ainda que de primeiro uso.
12.17. Os bolos deverão ser preparados com quantidades moderadas de açúcar e fornecidos em embalagens apropriadas.
12.18. As refeições deverão ser preparadas com antecedência de até uma hora antes da entrega, devendo ser transportadas em veiculo apropriado, em meio adequado, sem contaminantes ou qualquer outro agente que altere as condições físico-químico-sanitárias dos gêneros alimentícios e das respectivas embalagens.
12.19. As refeições deverão ser servidas na temperatura adequada, por isso é aconselhável o seu armazenamento em caixas térmicas ou outro meio mais adequado para manutenção da temperatura até o momento do consumo.
12.20. É facultado à Contratada oferecer variedades em todas as refeições, conforme descrito neste Termo de Referência, sendo proibida a repetição excessiva nos cardápios. Portanto, deverá o cardápio de cada refeição ser previamente acordado com o Responsável Designado da Unidade Judiciária demandante, no momento da entrega da Requisição de Refeição, Anexo VI do TR.
12.21. É vedada a reutilização de qualquer tipo de alimento anteriormente preparado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS ALIMENTOS
13.1. Os coffee breaks e coquetéis deverão ser preparados observando o equilíbrio nutricional dos alimentos, evitando na medida do possível frituras
13.1.2. Dentre as variedades de alimentos fornecidos nos coffee breaks e coquetéis, deverão ser observada a quantidade mínima de 20% (vinte por cento) de produtos que não contenha glúten.
13.1.3. Os cardápios a serem oferecidos nos coffee breaks e nos coquetéis deverão ser previamente submetidos à CONTRATANTE e deverão está de acordo com especificações do objeto.
13.2. Deverão ser fornecidos juntamente com as bebidas: açúcar e adoçante em sachês.
13.3. Todas as bandejas de serviço (rechaud) deverão ser identificadas com o nome e a composição dos alimentos dando ênfase aqueles que contenham glúten e lactose.
13.4. Os produtos deverão ser preparados observando a legislação vigente e a utilização de ingredientes de qualidades
13.5. A quantidade de alimentos e bebidas deverá ser compatível com a quantidade de pessoas indicadas no instrumento contratual e em conforme estabelecido neste TR e seus anexos.
13.6. Os alimentos e as bebidas deverão ser oferecidos em mesas ornamentadas com toalhas (dependendo do tipo da mesa, em alguns casos, poderá ser dispensado a toalha), louças brancas (conforme modelos de referência indicados no Anexo VI deste TR), ou descartáveis (somente se for solicitado pelo responsável do evento) nos locais e horários determinados pela organização do evento.
13.7. Os salgados e petiscos deverão ser servidos em bandejas e réchauds, acompanhados de guardanapos brancos de papel.
13.8. No caso de previa comunicação, a CONTRATADA, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, deverá providenciar o preparo de alimentação especial às pessoas com restrições alimentares.
13.9. Os salgados poderão ser alterados desde que sejam similares ao pedido sugerido, sendo analisado pelo requerente no momento da solicitação do lanche, sob pena de não recebimento pelo fiscal do Contrato.
13.10. É facultado à Contratada oferecer variedades em todas as refeições, conforme descrito neste Termo de Referência, sendo proibida a repetição excessiva nos cardápio, devendo, portanto, o cardápio de cada refeição ser previamente acordado com o Responsável Designado da Unidade demandante.
13.11. Os Kit Lanches deverão estar de acordo com as especificações do objeto e deverão ser montados fora do local de entrega.
13.11.1. Durante o processo de entrega dos kits lanches aos demandantes, os alimentos deverão estar devidamente acondicionados em recipientes climatizados, de forma a garantir a conservação dos produtos, principalmente do sanduiche e cachorro quente.
13.11.2. A CONTRATADA deverá comprovar o prazo de validade dos produtos que serão fatiados ou preparados (pão de forma, pão para cachorro quente, queijo, presunto, molho).
13.11.3. Os demais produtos deverão ter o prazo de validade descrito nas embalagens individuais, nos termos da legislação vigente
13.11.4. As marcas e as variedades deverão estar descritos na proposta de preços.
13.11.5. A maçã e a banana devidamente higienizadas deverão ser de excelente qualidade, sem lesões, manchas, amassadas ou qualquer outro indício de má qualidade ou mal estado de conservação (todo alimento servido cru, deverá apos higienizado em água corrente passar pela solução de hipoclorito pelo menos durante 3 minutos).
13.11.6. Os lanches deverão ser entregues acondicionados em embalagens impermeáveis, evitando assim, a contaminação com o meio externo e também com etiqueta visíveis de fabricação e validade, acompanhadas de talheres e lenços descartáveis em quantidade suficiente para atender à demanda.
13.12. No almoço/jantar, os cardápios a serem oferecidos dependendo do tipo solicitado, deverão ser previamente submetidos à CONTRATANTE e deverão está de acordo com as especificações do objeto.
13.12.1. As refeições (almoço/jantar) devem ser servidas em local previamente indicado pelo setor demandante, por meio do fiscal designado.
13.12.2. O almoço/jantar deverá ser servido em travessas, devidamente embaladas, com proteção térmica adequada e dispostos de forma harmoniosa e higiênica.
13.12.3. O cardápio deverá variar de uma refeição para outra.
13.12.4. No almoço/jantar, preparar as saladas, os pratos quentes, os acompanhamentos e as sobremesas, no local onde serão servidos, com equipe e materiais próprios, ou em local adequado de acordo com as normas da vigilância sanitária e transportado em veículo adequado.
13.12.5. As refeições deverão ser transportadas em veículos apropriados e deverão estar acondicionadas em recipientes térmicos apropriados para manutenção da temperatura, em posicionamento uniforme e, quando da entrega, devem ser apresentadas adequadamente na hora da entrega, sendo vedado o fornecimento de bebidas em garrafas de plástico (tipo pet), sob pena de não recebimento pelo fiscal do contrato
13.13. No almoço/jantar em restaurante, os cardápios a serem oferecidos, deverão está de acordo com especificações do objeto constante no Anexo I do TR.
13.14. Os itens referentes aos lanches avulsos deverão ser entregues à Contratante de acordo com as especificações constantes no anexo I do TR.
13.15. As quentinhas deverão ser entregues em embalagens de isopor ou alumínio, próprias para freezer e micro-ondas, com no mínimo 03 (três) compartimentos e capacidade mínima de 850 ml (oitocentos e cinquenta mililitros), acompanhadas de talheres e guardanapos descartáveis.
13.16. Para os produtos embalados devem ser observadas as regras de rotulagem nutricional (Resoluções 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003, da ANVISA) e à RDC nº 429/2020 (após a entrada desta em vigor), as relativas a aditivos para materiais plásticos (RDC nº 17, de 17 de março de 2008) e a proibição do uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados (Lei nº 9832/1999)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
14.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Nº 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei n° 10.192/2001.
14.1.1. O valor consignado no contrato poderá ser corrigido, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta, pela variação do IPCA - IBGE.
14.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei no 8.666/93 e da Lei no 10.520/02, a a licitante vencedora que:
15.1.1. Não Celebrar o Contrato;
15.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
15.1.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
15.1.4. Não mantiver a proposta;
15.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.7. Cometer fraude fiscal;
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, além dos atos que se enquadrem nas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar
15.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, tomando por base o Anexo II:
a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE;
b) Multa:
b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;
b.3) Em caso de inexecução parcial, aplicar-se-á a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
15.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente à pena de multa, de acordo com o Xxxxx XX, do TR.
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei no 8.666/93, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. Após o nonagésimo dia de atraso, ao TJ/PI, EJUD/PI e CGJ/PI poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei no 8.666/93.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à Contratada. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela Contratante ou judicialmente.
15.10. Ad cautelam, o TJ/PI, EJUD/PI e CGJ/PI poderão efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
15.11. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
15.12. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada o TJ/PI, EJUD/PI e CGJ/PI, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
15.13. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
15.14. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJ/PI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência anexo ao Edital e neste instrumento contratual.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
16.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
16.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
16.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
16.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.5.3. Indenizações e multas.
16.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93:
16.6.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias corridos, salvo no caso do inciso XVII, do mesmo artigo;
16.6.1.1. Nesse caso, o Contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
16.6.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.6.3. Ser Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CGJ/PI adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
17.1.1. RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) Rescisão do Contrato;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
17.1.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da decisão do recurso do CONTRATANTE, desde que não caiba recurso hierárquico.
17.1.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário da Justiça do Piauí, no caso específico da aplicação de Declaração de Inidoneidade, aplicada pela CGJ-PI.
17.2. Os recursos interpostos pela CONTRATADA serão dirigidos a maior autoridade administrativa da CGJ-PI, podendo o mesmo, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3. Nenhum prazo de Recurso, Representação ou Pedido de Reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
18.1. Este Contrato fundamenta-se:
18.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 10.024/2019, nº 7.892/2013 e suas alterações e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
18.1.2. Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
18.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
18.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 46/2022/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 21.0.000094432-4 .
18.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
18.2.3. ARP nº 41/2022/TJ/PI.
18.2.4. Ao Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 22/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Consultoria Jurídica da Corregedoria ou Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ do Tribunal de Justiça, conforme o caso, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI, EJUD ou CGJ/PI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE
20.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, e Resolução nº 33/2012 do TCE/PI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento.
21.2. Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE será realizada, preferencialmente, por mensagem eletrônica (e-mail) ou por sistema de abertura e acompanhamento de chamados (help desk) com registro de data/hora.
21.2.1. Excepcionalmente e em casos de urgência ou iminência de parada total da solução, o tribunal de Justiça ou as demais Unidades Gestoras poderá (ão) realizar solicitações verbais à CONTRATADA. Entretanto, nesses casos, todas as ações tomadas pela CONTRATADA deverão ser reduzidas a termo para posterior validação por parte do Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato.
21.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
21.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.
21.5. A Contratada poderá realizar a subcontratação parcial do objeto contratado, conforme estabelecido no artigo 72 da Lei 8.666/93, desde que autorizada pelo TJPI.
21.5.1. Será permitida a subcontratação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do objeto, em casos excepcionais e desde que autorizada pela CGJ-PI. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
21.5.2. Deverá ser observada pela subcontratada a qualidade e as características do objeto especificadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
21.5.3. A Contratada responderá pela execução total do objeto contratado, sendo plenamente responsável, por eventuais vícios, atos ou omissões da subcontratada, e ainda pela relação direta com a Contratante.
21.6. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI.
21.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.
21.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
21.9. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
21.10. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.
21.11. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx-
content/uploads/2021/04/Manual Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.
21.11.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº 22/2016 TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 01/03/2023, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Corregedor Geral da Justiça, em 01/03/2023, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 4045345 e o código CRC AF04A20B.
23.0.000019735-1 4045345v13