CONTRATO Nº 33/2020
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 33/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020 PROCESSO Nº 21181.000898/2019-23
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA SIE SERVICOS, CURSOS E COMERCIO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/MG, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inscrito no CNPJ sob n° 00.396.895/0062-47, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx. xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 000000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenadora nomeada pela Portaria nº 2.001, de 10 de julho de 2019, publicada em 11 de julho de 2019, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº MG-3.500.805-SSP/MG e a empresa SIE SERVICOS, CURSOS E COMERCIO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.383.621/0001-18, sediada na rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 365, Santana, CEP: 02018-010 em São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 18.385.701-X, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21181.000898/2019-23 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 05/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços continuados de Manutenção preventiva, corretiva, incluindo Inspeção Anual NR-13 e fornecimento de peças em caldeiras a vapor para atender às necessidades do LFDA/MG que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | TEM | ESPECIFICAÇÃO | SOLICITANTE | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO: | VALOR TOTAL: |
01 | 1 | MANUTENÇÃO (PREVENTIVA – CORRETIVA – REPOSIÇÃO DE PEÇAS) | MAN | SERVIÇO | 1 | R$ 140.000,00 | R$ 140.000,00 |
2 | INSPEÇÃO ANUAL NR-13 EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR | MAN | SERVIÇO | 1 | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 | |
Total estimado da contratação: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais). |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/09/2020 e encerramento em 10/09/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais).
3.2. O valor do item 4 do Cronograma Físico-Financeiro é estimado em R$ 70.642,50 (setenta mil e seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de materiais efetivamente entregues.
3.2.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130007
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 108028 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: FUNLABB
Gestão/Unidade: 130007
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 169059 Elemento de Despesa: 33.90.30 PI: FUNLABB
UASG: 130058
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Contrato.
5.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar, após realização dos serviços, o relatório técnico dos serviços executados, para efeito de liberação da fatura.
5.2.2. As Notas Fiscais, acompanhadas da documentação pertinente, emitidas em arquivo eletrônico para pagamento deverão ser enviadas para o e-mail do Protocolo do LFDA/MG xxxxxxxxx.xxxx-xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e caso solicitado, deverá ser enviado os arquivos em vias físicas.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1. o prazo de validade;
5.4.2. a data da emissão;
5.4.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
5.4.4. o período de prestação dos serviços;
5.4.5. o valor a pagar; e
5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.6.1. não produziu os resultados acordados;
5.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
5.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA FINANCEIRA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia financeira de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA– GARANTIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. O serviço de manutenção corretiva deverá possuir garantia mínima de 06 meses a partir da data em que foi realizado o serviço pela CONTRATADA.
9.2. O serviço de Inspeção Anual conforme NR-13 deverá possuir prazo de garantia de 12 meses a partir da data em que foi realizada a inspeção pela CONTRATADA.
9.3. As despesas com envio de peças e equipamentos acessórios das caldeiras para realização de serviços em garantia, ocorrerão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato.
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
10.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
10.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
10.6.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Contrato e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Contrato, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.23. Conhecer os princípios, os valores éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, aprovado pela PORTARIA Nº 249, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 – MAPA, comprometendo-se com sua observância e acatamento pelos profissionais envolvidos na execução na fase de contratação e execução do objeto contratado, pautando seu comportamento e sua atuação na condução dos negócios, nas ações e nos relacionamentos com os interlocutores internos, pelos princípios e pelos valores constantes no código, com vistas à erradicar as práticas ilegais, imorais e antiéticas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
11.1.5. cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
11.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de
até cinco anos.
11.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste Termo de Contrato.
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3, 11.2.4 e 11.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei n 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxx Xxxxxxxx, 08 de setembro de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe da SGC/LFDA-MG Chefe do SEC/LFDA-MG
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |||||||||||||||||||
LFDA - XXXXX XXXXXXXX / MG | |||||||||||||||||||
Grupo 1 | Item | Discriminação | Unid. | Quant. Anual | PREÇO (R$) | Cronograma Geral | |||||||||||||
Custo unitário | TOTAL | Execução | Mês | ||||||||||||||||
1º 2º 3º 4º 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | ||||||||||||
1 | Manutenção Preventiva Semestral | U | 4 | R$ 7.350,00 | R$ 29.400,00 | contínuo | Equipamento: Caldeira Geradora de Vapor nº 01 | Equipamento: Caldeira Geradora de Vapor nº 01 | |||||||||||
R$ 7.350,00 | R$ 7.350,00 | ||||||||||||||||||
4,93% | 4,93% |
Equipamento: Caldeira Geradora de Vapor nº 02 | Equipamento: Caldeira Geradora de Vapor nº 02 | ||||||||||||||||||
R$ 7.350,00 | R$ 7.350,00 | ||||||||||||||||||
4,93% | 4,93% | ||||||||||||||||||
2 | Manutenção Preventiva Anual | U | 2 | R$ 7.399,75 | R$ 14.799,50 | contínuo | Equipamento: Caldeira Geradora de Vapor nº 01 | ||||||||||||
R$ 7.399,75 | |||||||||||||||||||
4,97% | |||||||||||||||||||
Equipamento: Caldeira Geradora de Vapor nº 02 | |||||||||||||||||||
R$ 7.399,75 | |||||||||||||||||||
4,97% | |||||||||||||||||||
3 | Manutenção Corretiva | Hs | 200 | R$ 125,79 | R$ 25.158,00 | Por Demanda | Pagamento conforme demanda | ||||||||||||
16,88% | |||||||||||||||||||
4 | Estimativa de Peças (PREÇO FIXO) ESTE ITEM NÃO PODERÁ TER LANCES | U | 1 | R$ 70.642,50 | R$ 70.642,50 | contínuo | Pagamento conforme demanda - Este ITEM NÃO PODERÁ TER LANCES | ||||||||||||
47,41% | |||||||||||||||||||
5 | Inspeção Anual | U | 2 | R$ 4.500,00 | R$ 9.000,00 | contínuo | Equipamento: Caldeira Geradora de Vapor nº 01 | ||||||||||||
3,02% | |||||||||||||||||||
Equipamento: Caldeira Geradora de Vapor nº 02 | |||||||||||||||||||
3,02% | |||||||||||||||||||
Valor Total: | R$ 149.000,00 | 100,00% | |||||||||||||||||
A critério da Administração, a rotina da realização dos serviços acima, poderá ser alterada. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais, em 09/09/2020, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 09/09/2020, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 09/09/2020, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Serviço, em 09/09/2020, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21181.000898/2019-23
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 174, quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Fazenda Nacional, para inscrição na dívida ativa da União e cobrança judicial, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao cumprimento do julgamento em primeira Instância.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Federal
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Mútua, celebrado entre a União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Mato Grosso do Sul - SFA/MS, CNPJ/MF nº 00.396.895/0060-85, situada na Xxx Xxx Xxxxxx xx 0000 xx Xxxxx Xxxxxx - XX e o Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN, CNPJ/MF nº 03.361.110/0001-77, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em Dourados - MS, assinado em 22/05/2020; OBJETIVO: Alteração da Cláusula Nona (Vigência) do Termo de Cooperação Mutua firmado em 22 de maio de 2014. VIGÊNCIA: 22/05/2020 a 22/05/2023.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2020 - UASG 130024
Número do Contrato: 5/2019.
Nº Processo: 21032001181201911.
PREGÃO SISPP Nº 2/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 33000118000179. Contratado : TELEMAR NORTE LESTE
S/A. - EM -RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses a vigência do Contrato 05/2019, referente à prestação deserviços continuados de Telefonia Fixa e Comutada para a SFA-PB. Fundamento Legal: Lei 8.66/93 . Valor Total: R$34.470,85. Fonte: 100000000 - 2019NE800759. Data de Assinatura: 28/08/2020.
(SICON - 09/09/2020)
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130072
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 21050004062201993.
PREGÃO SRP Nº 1/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 05340639000130. Contratado : PRIME CONSULTORIA E
ASSESSORIA -EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogação da vigencia do contrato através de termo aditivo. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 11/09/2020 a 10/09/2021. Valor Total: R$1.086.855,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800481 Fonte: 144000000 - 2020NE800442 Fonte: 150013038 - 2020NE800475. Data de Assinatura: 09/09/2020.
(SICON - 09/09/2020) 130072-00001-2020NE800026
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2020 - UASG 130058
Nº Processo: 21181000898201923.
PREGÃO SISPP Nº 5/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 11383621000118. Contratado : SIE SERVICOS, CURSOS
E COMERCIO DEPECAS INDUSTRIAIS LT. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva, incluindo inspeção anual NR-13 e fornecimento de peças em caldeiras a vapor para atenderas demandas do LFDA/MG. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 9.507/18, IN 05/2017. Vigência: 10/09/2020 a 10/09/2021. Valor Total: R$149.000,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800342. Data de Assinatura: 09/09/2020.
(SICON - 09/09/2020) 130058-00001-2020NE800049
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2019 - UASG 130058
Nº Processo: 21181001100201618 . Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento NIRFlex 500 marca BUCHI instalado na base física de Belo Horizonte (IQA-BH). Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade em 09/09/2020. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Chefe da Divisão Administrativa do Lfda/mg. Ratificação em 09/09/2020. XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Coordenadora do Lfda/mg. Valor Global: R$ 95.878,43. CNPJ CONTRATADA : 14.603.261/0001-00 BUCHI BRASIL LTDA..
(SIDEC - 09/09/2020) 130058-00001-2020NE800049
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020 - UASG 130058
Nº Processo: 21181000010202096. Objeto: Aquisição de insumos em geral para atender às necessidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG e Unidade Externa Pertencente em Uberlândia/MG, de acordo com o Regimento Interno dos Laboratórios Nacionais Agropecuários, publicado através da Portaria nº 252 de 13/05/2018. Total de Itens Licitados: 104. Edital: 10/09/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Xx.xxxxxx Xxxxxxx, X/x, Xxxxxx - Xx.xxxxxx 00, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/09/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Serviço de Compras
(SIASGnet - 09/09/2020) 130058-00001-2020NE800049
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130102
Número do Contrato: 21/2019.
Nº Processo: 21053000574201951.
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 60863966000184. Contratado : OFOS SERVICOS
PREDIAIS LTDA -.Objeto: Prorrogação da vigência peloperíodo de 120 (cento e vinte) dias para execução do objeto contratual, nos termos do artigo 57, § 1, inciso II da Lei Federal 8.666/1993. Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/1993. Vigência: 09/09/2020 a 08/01/2021. Valor Total: R$1.124.302,86. Fonte: 100000000 - 2019NE800926. Data de
Assinatura: 08/09/2020.
(SICON - 09/09/2020) 130102-00001-2020NE800003
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO RIO GRANDE DO SUL
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 4/2020
A Comissão Permanente de Licitação do LFDA-RS, torna público o Resultado da fase de julgamentode proposta da Concorrência nº 04/2020, ProcessO 21043.000083/2020-62. Resultado: A proposta da Licitante CSM Construtora Xxxxxxxx Xxxxxxx L tda - CNPJ nº 05.061.642/0001-14 foi ACEITA pe la CPL. Fica aberto o prazo recursal previsto nno Art. 109 da Lei 8.666/93, contado a partir ddesta publicação.
FRANCICO AGUIAR LUCERO
Chefe do Serviço de Compras
(SIDEC - 09/09/2020) 130103-00001-2020NE111111
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Secretário Adjunto de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.008366/2020-41, protocolado em 31/08/2020, e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento da Laticínios Estrela do Norte Comércio e Indústria LTDA, CNPJ nº 20.419.602/0001-95, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/09/2020 a 31/08/2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Secretário Adjunto de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.008362/2020-62, protocolado em 31/08/2020, e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento da Comércio e Indústria Emes Ltda, CNPJ nº 25.710.856/0001-81, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/09/2020 a 31/08/2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Secretário Adjunto de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21046.000456/2020-75, protocolado em 28/02/2020, e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento da Laticínios Monte Cristo LTDA , CNPJ nº 07.248.373/0001-25, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/03/2020 a 28/02/2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • SECRETARIA-GERAL • IMPRENSA NACIONAL
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulação desde 1º de outubro de 1862
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX HELDER XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
SIG, Xxxxxx 0, Xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX
CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (00) 0000-0000
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020091000002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.