ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2014
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RJ000438/2013 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 13/03/2013 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR075393/2012 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46215.006670/2013-48 |
DATA DO PROTOCOLO: | 07/03/2013 |
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E PESQUISAS, INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO RJ, CNPJ n.
36.482.693/0001-43, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX;
E
ADVOCACIA BELLINATI XXXXX, CNPJ n. 03.404.018/0041-34, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de dezembro de 2012 a 30 de novembro de 2014 e a data-base da categoria em 1º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES E PESQUISAS, com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Xxxxx/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Xxxxxx/RJ, Xxx Jesus do Itabapoana/RJ, Xxxx Frio/RJ, Xxxxxxxxxx de Macacu/RJ, Xxxxxxx/RJ, Xxxxxx dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Xxxxxxx Xxxxxxx/RJ, Carmo/RJ, Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, Comendador Levy Xxxxxxxxx/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Xxxxxxxx/RJ, Xxxx Xxxxxx/RJ, Duque de Caxias/RJ, Xxxxxx Xxxxxx/RJ, Itaboraí/RJ, Xxxxxxx/RJ, Italva/RJ, Xxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxx/RJ, Xxxxxx/RJ, Xxxx do Xxxxxx/RJ, Xxxxx/RJ, Xxxxxx/RJ, Magé/RJ, Xxxxxxxxxxx/RJ, Maricá/RJ, Mesquita/RJ, Xxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Xxxx Xxxxxxxx/XX, Xxxx Xxxxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Xxxx do Xxxxxxx/RJ, Petrópolis/RJ, Xxxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxxxx/RJ, Xxxxx Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Xxxxxxxx/RJ, Rio Xxxxxx/RJ, Xxx das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Xxxxxxxxx do Alto/RJ, Xxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxx/RJ, Xxxxxxxxxx/RJ, Xxxxx Xxxxxx/RJ, Xxxxxxxxx/RJ, Xxxxxx/RJ, Xxxxxxxxxxx/RJ, Xxxxxxx xx Xxxxxx/RJ
e Varre-Sai/RJ.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Controle da Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
Parágrafo Primeiro: A empresa Advocacia Xxxxxxxxx Xxxxx possui sua matriz na Cidade de Maringá-PR, situada na Av. Duque de Caxias, nº 882, Zona 01, e possui filiais dentro do Estado do Paraná, bem como outros Estados da Federação. Sendo no Estado do Rio de Janeiro, na Praça Santissimo Salvador, nº 21/23 - Xxxxx 000/000/000 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX.
Parágrafo Segundo: A empresa centraliza toda sua gestão administrativa e de recursos humanos na matriz, localizada em Maringá-PR.
Parágrafo Terceiro: Por questão de logística e para facilitar os controles internos, a Empresa desenvolveu seu próprio sistema de registro de ponto eletrônico.
Parágrafo Quarto: O sistema próprio alternativo desenvolvido pela Empresa está amparado pela tipificações exigidas na Portaria nº 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de assegurar aos colaboradores da Empresa garantia e segurança de registro da jornada de trabalho, quais sejam:
a) Não possui restrição à marcação do ponto;
b) Não possui dispositivo de marcação automática do ponto;
c) Não exige autorização prévia para o colaborador registrar a jornada;
d) Não possui dispositivo para a alteraçao ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Parágrafo Quinto: A empresa parametriza o seu sistema alternativo de ponto de modo que o auditor do MTE tenha acesso aos dados nele gravados; possibilitando, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Parágrafo Sexto:
O Sistema de Ponto Eletrônico reúne, também, as seguintes condições:
a) Encontra-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta;
b) Permite a identificação de empregador e empregado;
Possibilita, a qualquer tempo, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas, pelo empregado ou mediante solicitação da fiscalização
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E PESQUISAS, INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO RJ
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor ADVOCACIA BELLINATI XXXXX
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx .