ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
15.2024 | |
DISPENSA DE LICITAÇÃO | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificados digitais para atender às necessidades da Prefeitura de São Pedro de Alcântara, bem como do Fundo Municipal de Saúde. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15.2024
O presente instrumento de justificativa objetiva cumprir o disposto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação pela modalidade de dispensa de licitação.
1 – Objeto:
Constitui objeto da presente dispensa de licitação, a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificados digitais para atender às necessidades da Prefeitura de São Pedro de Alcântara, bem como do Fundo Municipal de Saúde. Os serviços a serem contratados incluem a renovação e emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF, padrão ICP-Brasil, com validade de 36 meses e sem fornecimento do Token Criptográfico. Além disso, contemplam a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, com fornecimento de Token criptográfico, também com validade de 36 meses.
2 – Caracterização da situação que justifica a dispensa:
A Dispensa de licitação para a contratação dos referidos materiais se funda no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e se justifica por serem de extrema importância para o funcionamento dos entes sendo utilizados para assinaturas em balancetes, processos digitais, notificações, assim como concordâncias em convênios.
3 – Razão da escolha do fornecedor:
Após solicitação de orçamentos juntamente a outras empresas no mesmo ramo pertencente ao objeto, as quais enviaram as propostas, sendo apenas uma empresa escolhida pelo seu menor valor que apresentou preço abaixo do limite da dispensa de licitação, considera-se justificada a sua contratação. Como o limite para dispensa de licitação não foi atingido para contratação desde objeto, e a Prefeitura Municipal de São
Xxxxx xx Xxxxxxxxx/SC não possui nenhum contrato relativo ao objeto desta dispensa, o preço está dentro do que permite a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
Assim, ratifico a presente justificativa e determino a publicação na imprensa oficial para os fins do artigo 72, da Lei nº 14.133/2021.
São Pedro de Alcântara/SC, 25 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal e.e.
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS
1 – OBJETO:
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificados digitais para atender às necessidades da Prefeitura de São Pedro de Alcântara, bem como do Fundo Municipal de Saúde.
1.2. Os serviços a serem contratados incluem a renovação e emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF, padrão ICP-Brasil, com validade de 36 meses e sem fornecimento do Token Criptográfico. Além disso, contemplam a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, com fornecimento de Token criptográfico, também com validade de 36 meses.
1.3. Aquisição de Certificado e-CPF A3 – 3 anos e Certificado e-CNPJ A3 – 3 anos em token.
1.3.1. Certificado e-CNPJ A3 – 3 anos em token para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA;
1.3.2. Certificado e-CNPJ A3 – 3 anos em token para o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA;
1.3.3. Certificado e-CPF A3 – 3 anos para o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx;
1.3.4. Certificado e-CPF A3 – 3 anos para a Secretária de Saúde e Desenvolvimento Social, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
2 – JUSTIFICATIVA
A contratação do objeto se justifica pelos certificados digitais serem de extrema importância para o funcionamento dos entes sendo utilizados para assinaturas em balancetes, processos digitais, notificações, assim como concordâncias em convênios.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá realizar os seguintes serviços:
3.1. Renovação e emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF, padrão ICP-Brasil, com validade de 36 meses e sem fornecimento do Token Criptográfico.
3.2. Emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, com fornecimento de Token criptográfico, com validade de 36 meses.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Os certificados digitais devem ser emitidos em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
4.2. Os certificados do tipo A3 devem ter validade de 36 meses.
4.3. A empresa contratada deve fornecer, quando aplicável, o Token Criptográfico juntamente com os certificados digitais.
5 - PRAZOS
5.1. A empresa contratada deverá cumprir os prazos estabelecidos para a emissão e renovação dos certificados digitais, até o dia 30/01/2024.
6 - PESQUISA DE MERCADO
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
8 – GARANTIAS
8.1. A empresa contratada deverá fornecer garantias adequadas para os certificados digitais emitidos, assegurando sua validade e conformidade com as normas da ICP- Brasil.
9 - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A empresa contratada deverá seguir todas as normas e regulamentações vigentes relacionadas à emissão de certificados digitais.
9.2. Qualquer descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência poderá acarretar a rescisão do contrato.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Este Termo de Referência faz parte integrante do processo de contratação e deve ser considerado em conjunto com o contrato a ser firmado entre as partes.
11 - ENTREGA
11.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx. A entrega deve ser realizada até 30/01/2024, conforme acordado com o fornecedor.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
12.1. Assumir integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que possam causar à Prefeitura de São Pedro de Alcântara;
12.2. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
12.3. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto/serviço caso não atendam ao padrão de qualidade exigido;
12.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos e serviços ofertados;
12.5. Em caso de ausência do produto a ser entregue no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h.
13 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE obriga-se a:
13.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
13.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
13.3. Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato.
14 – FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização do contrato ocorrerá pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 3401, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde do Município, neste ato denominada FISCAL DE CONTRATO, devidamente designada pela Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
15 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. Este termo de referência é parte integrante do processo de aquisição e deve ser seguido rigorosamente pelo fornecedor. Qualquer desvio nas especificações ou condições estabelecidas poderá acarretar a desqualificação do fornecedor.
São Pedro de Alcântara, em 25 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal e.e.
CONTRATO Nº 19.2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito e.e., Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº
2675789, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e ALL SAFE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 21.035.971/0001-47, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato regularmente representada, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificados digitais para atender às necessidades da Prefeitura de São Pedro de Alcântara/SC.
1.2. Os serviços a serem contratados incluem a renovação e emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF, padrão ICP-Brasil, com validade de 36 meses e sem fornecimento do Token Criptográfico. Além disso, contemplam a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, com reaproveitamento do Token criptográfico de propriedade do ente, também com validade de 36 meses.
ITEM/SERVIÇO | QUANT. | VALOR |
Certificado e-CNPJ A3 – 3 anos em token para o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA; | 1 | R$ 280,00 |
Certificado e-CPF A3 – 3 anos para o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx; | 1 | R$ 200,00 |
Valor total: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total dos materiais fornecidos é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
2.3. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto
municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004;
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência por 15 (quinze) dias, corridos, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados;
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-las.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Observar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação do serviço contratado;
f) Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos em Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
g) Xxxxxxxx o material em acordo com as especificações solicitadas.
h) Efetuar a troca do produto quando o mesmo não atender as especificações técnicas e de qualidade.
i) Em caso de ausência do produto a ser entregue no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h.
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1- A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Prefeito Municipal e.e., XXXXXXX XXXX XXXXXXX, matrícula 3747, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO
7.1. O prazo para fornecimento será até o dia 30 de janeiro de 2024.
7.2. Local de entrega será a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA NONA – CASOS OMISSOS
9.1- Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A empresa contratada deverá fornecer garantias adequadas para os certificados digitais emitidos, assegurando sua validade e conformidade com as normas da ICP-Brasil.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 25 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal e.e.
Contratante
ALL SAFE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA
CNPJ nº 21.035.971/0001-47
Contratada
CONTRATO Nº 20.2024
Contrato que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.971.900/0001-98, neste ato representado por sua secretaria Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e ALL SAFE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 21.035.971/0001-47, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato regularmente representada, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificados digitais para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
1.2. Os serviços a serem contratados incluem a renovação e emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF, padrão ICP-Brasil, com validade de 36 meses e sem fornecimento do Token Criptográfico. Além disso, contemplam a emissão de certificados digitais do tipo A3, e-CPF e e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, com reaproveitamento do Token criptográfico de propriedade do ente, também com validade de 36 meses.
ITEM/SERVIÇO | QUANT. | VALOR |
Certificado e-CNPJ A3 – 3 anos em token para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA; | 1 | R$ 280,00 |
Certificado e-CPF A3 – 3 anos para a Secretária de Saúde e Desenvolvimento Social, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; | 1 | R$ 200,00 |
Valor total: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total dos materiais fornecidos é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
2.3. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto
para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004;
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência por 15 (quinze) dias, corridos, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados;
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-las.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Observar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação do serviço contratado;
f) Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos em Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
g) Xxxxxxxx o material em acordo com as especificações solicitadas.
h) Efetuar a troca do produto quando o mesmo não atender as especificações técnicas e de qualidade.
i) Em caso de ausência do produto a ser entregue no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h.
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1- A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária de Saúde e Desenvolvimento Social, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 3401, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO
7.1. O prazo para fornecimento será até o dia 30 de janeiro de 2024.
7.2. Local de entrega será a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA NONA – CASOS OMISSOS
9.1- Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A empresa contratada deverá fornecer garantias adequadas para os certificados digitais emitidos, assegurando sua validade e conformidade com as normas da ICP-Brasil.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 25 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Saúde e Desenvolvimento Social
Contratante
ALL SAFE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA
CNPJ nº 21.035.971/0001-47
Contratada