ANEXO I – DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DA SECULT - CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2021
ANEXO I – DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DA SECULT - CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2021
Em atendimento à Portaria SECULT/MTUR nº 33, de 12 de julho de 2021, que disciplina as atividades de promoção, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de gestão celebrados com as Organizações Sociais – OS e que explicita em seu Art. 6º inciso III que o processo de celebração de contratos de gestão deverá ter um documento de diretrizes e objetivos estratégicos da SECULT para o contrato de gestão com a OS, o presente documento tem por objetivo orientar a Sociedade Amigos da Cinemateca na realização das atividades previstas no Contrato de Gestão 2021/2026.
Diretrizes Estratégicas Introdução
O Decreto nº 10.914, de 27 de dezembro de 2021, dispõe sobre a supervisão da Secretaria Especial de Cultura no Contrato de Gestão firmado entre a Sociedade Amigos da Cinemateca – SAC, qualificada como Organização Social pelo mesmo decreto, e a União. O contrato de gestão tem como objeto fomento e a execução de atividades da Cinemateca Brasileira, compreendendo as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional por meio da gestão, operação e manutenção da Cinemateca Brasileira.
A Secretaria Especial da Cultura assessora o Ministro de Estado do Turismo na formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam a cidadania por meio da cultura. Uma das ferramentas de orientação do poder público na formulação de políticas culturais é o Plano Nacional de Cultura (PNC), elaborado em parceria com a sociedade civil. O plano baseia-se na concepção de cultura articulada em três dimensões: simbólica, cidadã e econômica.
A dimensão simbólica aborda o aspecto da cultura que considera que todos os seres humanos têm a capacidade de criar símbolos que se expressam em práticas culturais diversas como idiomas, costumes, culinária, modos de vestir, crenças, criações tecnológicas e arquitetônicas, e também nas linguagens artísticas: teatro, música, artes visuais, dança, literatura, circo, entre outros.
A dimensão cidadã considera o aspecto em que a cultura é entendida como um direito básico do cidadão. Assim, é preciso garantir que os brasileiros participem mais da vida
cultural, criando e tendo mais acesso a livros, espetáculos de dança, teatro e circo, exposições de artes visuais, filmes nacionais, apresentações musicais, expressões da cultura popular, acervo de museus, entre outros.
A dimensão econômica envolve o aspecto da cultura como vetor econômico. A cultura como um lugar de inovação e expressão da criatividade brasileira faz parte do novo cenário de desenvolvimento econômico, socialmente justo e sustentável.
O Plano Nacional de Cultura – PNC -, instituído por intermédio da Lei 12.343, sancionada em 02 de dezembro de 2010, estabelece as diretrizes e estratégicas para intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo Cultural e consolidar a execução de Políticas Públicas para a Cultura. O PNC reafirma o papel indutor do Estado ao mesmo tempo que garante a pluralidade de gêneros, estilos e tecnologias. O Plano se estrutura em três dimensões complementares: a Cultura como expressão simbólica; como direito de cidadania; e como campo potencial para o desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
Estas dimensões, por sua vez, desdobram-se nas metas, que dialogam com os temas: Reconhecimento e Promoção da Diversidade Cultural; Criação e Fruição; Circulação; Difusão e Consumo; Educação e Produção de Conhecimento; Ampliação e Qualificação dos Espaços Culturais; Fortalecimento Institucional e Articulação Federativa; Participação Social; Desenvolvimento Sustentável da Cultura; e Fomento e Financiamento.
Ademais, o documento, em seu artigo 2°, define os Objetivos do Plano Nacional de Cultura: I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;
II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções; V - universalizar o acesso à arte e à cultura;
VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
IX - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
X - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado; XI - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
A parceria com a Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, por meio de um Contrato de Gestão, é um caminho eficiente para a execução e o aprimoramento de uma política voltada ao campo Cultural.
O Contrato objetiva criar as condições para que a execução das Políticas Públicas para a Cultura, tendo como foco o audiovisual brasileiro, se desenvolva com a velocidade compatível às mudanças tecnológicas atuais, por meio não apenas do Processamento de Acervos Audiovisuais sob a custódia da Cinemateca Brasileira, mas também do incentivo e do fomento à criação, ao desenvolvimento, à pesquisa e à inovação.
Cabe destacar a seguinte meta:
Meta 40: DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET DOS CONTEÚDOS QUE ESTEJAM EM DOMÍNIO PÚBLICO OU LICENCIADOS
100% das obras audiovisuais do Centro Técnico Audiovisual (CTAv) e da Cinemateca Brasileira;
O contrato de gestão com a SAC busca colaborar para avanços na digitalização e disponibilização online de conteúdos audiovisuais em domínio público e/ou licenciados pela Cinemateca Brasileira, em atendimento ao previsto na Meta 40 do PNC.
Do Monitoramento e Avaliação
Em seu artigo 8°, o Plano Nacional de Cultura define que compete ao Ministério da Cultura (atual Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo) monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do PNC com base nos indicadores nacionais, regionais e locais que quantifiquem a oferta e a demanda de bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da Cultura, de institucionalização e gestão Cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos Culturais.
Estabelece ainda que o processo de monitoramento e avaliação do PNC contará com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural, tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes Culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições Culturais, de Organizações e Redes Socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivos.
Da Cinemateca Brasileira
A origem da Cinemateca Brasileira remonta à criação, em 07 de outubro de 1946, do Segundo Clube de Cinema de São Paulo, no intuito de estimular o estudo, a defesa, a divulgação e o desenvolvimento da arte cinematográfica no Brasil.
Em setembro de 1947, pela atuação de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, o Segundo Clube é filiado à Federação Internacional dos Clubes de Cinema - FICC, o que lhe permite o acesso a uma pequena coleção de filmes. Porém, a constituição de um arquivo fílmico só poderia ser viabilizada por meio da filiação à Federação Internacional de Arquivos de Filmes - FIAF, o que ocorre em 1948.
Em 05 de março de 1949 é aprovado um acordo entre o recém-criado Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM/SP e o Clube, para criação da Filmoteca do Museu de Arte Moderna de São Paulo. A Filmoteca, que continuava a receber empréstimos de filmes dos arquivos membros da Federação e a prospectar filmes brasileiros antigos, fortalece sua atuação no campo cultural brasileiro, sobretudo por meio da realização de grandes mostras em parceria com as demais instituições culturais de São Paulo.
Em 1956, em busca de maior autonomia, a Filmoteca se desliga do Museu de Arte Moderna, transformando-se em Cinemateca Brasileira, uma sociedade civil sem fins lucrativos. Em 28 de janeiro de 1957, um incêndio causado pela autocombustão sofrida pelos filmes em suporte de nitrato de celulose destrói suas instalações na Rua Sete de Abril. Por intermédio de Ciccillo Matarazzo e da Prefeitura do Município de São Paulo, os filmes são depositados em espaços distribuídos dentro do Parque do Ibirapuera e a Cinemateca ocupa uma sala na sede da Bienal de São Paulo.
Em 13 de janeiro de 1961, a Cinemateca torna-se uma fundação, personalidade jurídica que lhe permitiria estabelecer convênios com o poder público estadual. No ano seguinte, é
criada a Sociedade Amigos da Cinemateca (SAC), cuja missão, até os dias atuais, é apoiar as atividades da Cinemateca Brasileira.
O ano de 1975 marca o ressurgimento legal da Cinemateca, com a formação de um Conselho Consultivo e a obtenção de recursos junto às esferas do poder público. No ano seguinte, a Fundação Cinemateca Brasileira tem o reconhecimento de seu caráter de utilidade pública pelo município de São Paulo. Em 1977, equipamentos são adquiridos junto a laboratórios comerciais desativados e, em meio às inúmeras dificuldades, a Cinemateca passa a se dedicar à contratipagem, legendagem e copiagem de filmes. Paralelamente, são desenvolvidos trabalhos de catalogação do acervo consoantes com as normas da Federação Internacional de Arquivos de Filmes. O retorno da Cinemateca Brasileira à FIAF acontece em 1979.
Em janeiro de 1980, num espaço cedido pela Prefeitura do Município de São Paulo no Parque da Conceição, é inaugurado o Centro de Operações, que abriga a Diretoria, o Departamento de Difusão, o Departamento de Documentação e Pesquisa, o Departamento de Vídeo, e um depósito climatizado. Paralelamente a Fundação Cinemateca também ocupa um galpão no Parque Ibirapuera, onde funciona o Laboratório de Restauração de Filmes.
Em 14 de fevereiro de 1984, a Fundação Cinemateca Brasileira é extinta e incorporada, como órgão autônomo, à Fundação Nacional Pró-Memória. Em 1988, o prefeito Xxxxx Xxxxxxx cede à instituição o espaço do antigo matadouro da cidade. Após nove anos de reformas, sua sede é definitivamente instalada na Vila Clementino. Os edifícios históricos foram tombados, em 1985, pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - Condephaat, e pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, em 1991.
Posteriormente, a Fundação Nacional Pró-Memória é extinta, dando lugar ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC que, por sua vez, absorve a Cinemateca Brasileira. Em 1994, através da Medida Provisória nº 752, de 06 de dezembro, o IBPC é transformado em Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. Em 12 de agosto de 2003, por meio do Decreto nº 4.805, a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura incorpora a Cinemateca Brasileira.
Dentro da Secretaria do Audiovisual, a Cinemateca Brasileira foi gerida através de parcerias com o terceiro setor para suprir a necessidade de contratação de técnicos especializados para o processamento dos acervos localizados na unidade.
Em 2016 houve um chamamento público para a escolha de entidade para gerir a Cinemateca Brasileira por meio de uma parceria via Contrato de Gestão, publicizando as atividades da unidade, com o objetivo de aprimorar a gestão com maior autonomia e desburocratizando processos como compras e contratações especializadas que a unidade requer para seu funcionamento.
Em 2018 foi assinado o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2015, instituindo o Ministério da Cultura como interveniente do contrato de gestão entre o Ministério da Educação e a Associação de Comunicação Educativa Xxxxxxxx Xxxxx. O Contrato de Gestão teve sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2019 e, por opção do Ministério da Educação, o órgão supervisor da parceria, o instrumento não foi renovado.
Face ao fim do contrato em 31 de dezembro de 2019, tornou-se imprescindível a busca de uma alternativa para o prosseguimento das atividades da unidade, sem que houvesse prejuízos ao patrimônio público histórico do audiovisual e sem que a sociedade fosse lesada com o encerramento das políticas públicas implementadas ao longo dos anos. Vislumbrando o princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, que consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários, deu-se continuidade às tratativas no sentindo de dar prosseguimento ao Contrato de Gestão. Entretanto a opção pleiteada não foi viável, pelo fato de que o órgão supervisor era o Ministério da Educação e não a SECULT. Dessa maneira iniciou-se tratativas para reincorporação da CB à estrutura da Cultura e, paralelamente, tratativas para novo Chamamento Público para contratação de nova OS.
Na já mencionada data, encerrou-se o contrato de gestão e a CB estava sem vinculação normativa à nenhuma unidade da Administração Pública Federal. Com a posse do Secretário Especial da Cultura Xxxxx Xxxxx, em 23 de junho de 2020, decidiu-se pela retomada do equipamento, o que foi efetivado em 07 de agosto de 2020 pela inexistência do contrato entre as partes desde janeiro de 2020 e então foi solicitada a saída definitiva da OS. Em conseguinte, buscou-se como alternativa a criação de uma Coordenação Geral que gerisse o equipamento, mesmo que de forma temporária, o que foi viabilizado por
intermédio da publicação do Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, que remanejou em caráter temporário os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, estabelecendo a reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo e alterando o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, em suma, a CB passou a fazer parte da estrutura do Ministério do Turismo.
Desde então realizaram-se inúmeras ações para preservar a instituição. Desde a nomeação dos servidores é nítida a melhoria da CB, visto acompanhamento diário da prestação dos serviços, melhor planejamento das contratações, fiscalização contratual efetiva e dispêndio de esforços integrais para resoluções de problemáticas.
A publicização das atividades da Cinemateca Brasileira foi autorizada por meio da Portaria Interministerial ME/MTUR n˚ 5852/2021, que dispõe sobre a autorização para publicização de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional por meio da gestão, operação e manutenção da Cinemateca Brasileira, com fundamento no art. 1˚ da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998.
O Edital de Chamamento Público n˚ 1/2021, tramitado por meio do processo sob o n˚ SEI 72031.007619/2021-21, publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2021, seção 3, páginas 133, 134 e 135, cujo resultado final, publicado por meio da Portaria SECULT/MTUR n˚ 46, de 9 de novembro de 2021, tornou público o resultado definitivo do Edital de Chamamento Público no 01/2021, declarando a SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA - SAC (CNPJ 59.090.092/0001-90) como a entidade
selecionada para formalização de Contrato de Gestão para a execução de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional por meio da gestão da Cinemateca Brasileira.
A área técnica considerou cumpridos todos os requisitos para a qualificação, restando atendimento do Art. 13 do Decreto 9.190/17 para o prosseguimento do processo de qualificação da entidade selecionada, que determina que a qualificação de entidade privada como organização social será formalizada em ato do Presidente da República, a partir de proposição do Ministro de Estado supervisor da área, e se for o caso, com anuência da
autoridade titular da entidade supervisora, precedida de manifestação do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Os trâmites necessários para solicitação de qualificação da entidade como Organização Social foram cumpridos, de modo que resta publicação do decreto, que visa qualificar a entidade vencedora do Edital de Chamamento Público n˚ 1/2021 como Organização Social para que sejam realizadas todas as atividades necessárias para gerir a Cinemateca Brasileira sob supervisão da Coordenação Geral da Cinemateca Brasileira.
Historicamente, cabe à Cinemateca Brasileira:
I - zelar pela guarda e conservação do patrimônio sob sua gestão;
II - planejar e coordenar atividades de organização, catalogação e ampliação do acervo, promovendo as ações técnicas necessárias à sua conservação, restauração e reprodução;
III - coordenar as atividades de exibição de filmes e vídeos por meio de mostras, festivais, retrospectivas etc., bem como planejar e executar cursos, seminários, exposições e outros eventos;
IV - coordenar o atendimento às demandas externas expressas em solicitações de serviços técnicos e de uso do acervo;
V - coordenar as ações administrativas e financeiras, tais como as ações referentes às áreas de pessoal, orçamento, contabilidade, execução financeira, compras, controle de estoques, serviços gerais e manutenção dos edifícios ocupados pela Cinemateca;
IX - deliberar sobre contratos, convênios, acordos e demais ajustes de interesse da Cinemateca;
Diretrizes Gerais
Tendo em vista as diretrizes previstas no Plano Nacional de Cultura e as competências históricas da Cinemateca Brasileira, são objetivos estratégicos do Contrato de Gestão (2021-2026):
1) Preservar o patrimônio audiovisual, documental e museológico sob a guarda da Cinemateca Brasileira.
2) Promover o acesso ao acervo da Cinemateca Brasileira e suas informações.
3) Promover projetos de tecnologia e inovação voltados à preservação e difusão audiovisual.
4) Incentivar a pesquisa, a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento técnico, por meio de ações de formação técnica e cultural, em escala nacional e internacional.
5) Estabelecer parcerias estratégicas com entidades e instituições afins e outros agentes da cadeia produtiva do audiovisual.
6) Fortalecer as relações com a comunidade beneficiária.
7) Fomentar políticas de prospecção de coleções audiovisuais, documentais e museológicas, representativas do patrimônio cultural brasileiro, para integrarem o acervo da Cinemateca Brasileira.
8) Contribuir na formulação e execução de políticas públicas (programas, planos, projetos, legislação etc.) voltadas à proteção e à promoção do patrimônio audiovisual em todo território nacional.
9) Aprimorar a gestão e a estrutura organizacional da Cinemateca Brasileira.
Diretrizes específicas:
• Conservação e catalogação de acervo não fílmico
• Catalogação audiovisual
• Tecnologias de preservação e acesso ao acervo
• Pesquisa e formação técnica
• Modernização de reservas técnicas
• Digitalização de acervo e política de preservação digital
• Análise técnica de material fílmico
• Restauração, duplicação de material fílmico e confecção de matrizes de guarda
• Confecção de matrizes de acesso
• Modernização do parque exibidor da Cinemateca Brasileira
• Difusão cultural
• Integração de Bases de Dados
Princípios gerais para o estabelecimento de parcerias
Para o alcance dos objetivos desse Contrato, a SAC poderá estabelecer parcerias com instituições idôneas que estejam em operação e demonstrem condições e capacidade para trabalhar em cooperação. Essas parcerias serão estabelecidas com segmentos dessas instituições em áreas de competência específicas e deverão ser formalizadas por meio de instrumentos próprios.
A SAC deverá captar recursos adicionais para a consecução dos objetivos relacionados nesse Contrato. Essa captação deverá obedecer aos parâmetros e diretrizes estabelecidos no Contrato de Gestão.
As instituições parceiras deverão, obrigatoriamente, cumprir com os seguintes requisitos:
• Ter reconhecida competência em sua área de atuação;
• Comprovar capacidade financeira para a consecução da parceria;
• Dispor de estrutura ágil, própria ou contratada por terceiros, ou parceria formalizada com empresas ou outras instituições necessárias à execução dos projetos;
• Possuir infraestrutura suficiente e adequada para a realização dos projetos de parceria; e
• Possuir regularidade fiscal.