EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
“LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP, CONFORME INCISO I, ART. 48. LEI COMPLEMENTAR 147/14”
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e locação de sistema integrado de controle operacional e administrativo para a Estação de Tratamento de Água – ETA – do SAAE de Cambuí-MG, incluindo treinamento de servidores, suporte e manutenção, conforme quantidades e especificações constantes no anexo I deste edital.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Dia 21/10/2016 às 09h00min.
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data fixada para abertura das Propostas de Preço.
• HORÁRIO E LOCAL P/ CREDENCIAMENTO: Dia 21/10/2016 das 08h00min às 08h50min. O credenciamento deverá ser realizado no setor de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, sita a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx - XX.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 21/10/2016 às 09h00min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.
• PARA CONSULTAS AO EDITAL, DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo Fone/Fax (35) 0000- 0000.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
PREÂMBULO 3 I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3 II - OBJETO 3 III – ÁREA SOLICITANTE 3 IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 4 V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4 VI – CREDENCIAMENTO 4 VII - PROPOSTA DE PREÇO 5 VIII – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO 7 IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8 X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8 XI - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 10 XII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 11 XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12 XIV – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 12 XV - PAGAMENTO 12 XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12 XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS 13 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 15 ANEXO II – MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA DE PREÇO 28 ANEXO III – DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/9330 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 31 ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 32
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP 33
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUANTO À RESTRIÇÃO EM DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL – ME OU EPP 34
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TECNOLÓGICA 35 ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO 36 ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO Nº 0XX/2016 37
PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, com endereço à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 260 – Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ 00.460.408/0001-46, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 094/2016, na modalidade Pregão Presencial nº 025/2016, EXCLUSIVO PARA ME/EPP, conforme inciso I, art.
48. Lei Complementar 147/14, do tipo menor preço global, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Lei Complementar Municipal nº 04/2009, Decreto Municipal nº 093/2006, Portaria nº 015/2008, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí - MG.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, Sr. Xxxxx Xxxxx e integrarão a Equipe de Apoio, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, designados pela Portaria Nº 043/2016 de 01 de setembro de 2016.
II - OBJETO
2.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e locação de sistema integrado de controle operacional e administrativo para a Estação de Tratamento de Água – ETA – do SAAE de Cambuí-MG, incluindo treinamento de servidores, suporte e manutenção, conforme quantidades e especificações constantes no anexo I deste edital.
2.2 - Fazem parte integrante deste Edital:
• Termo de Referência (Anexo I);
• Modelo de Planilha/Proposta de preços (Anexo II);
• Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666 (Anexo III);
• Declaração de não ocorrência de fato impeditivo (Anexo IV);
• Modelo de Carta de Credenciamento/Procuração (Anexo V);
• Declaração de Enquadramento na LC 147/2014 (Anexo VI);
• Declaração quanto à Restrição em Doc de Regularidade Fiscal – ME ou EPP (Anexo VII);
• Declaração de Disponibilidade Tecnológica (Anexo VIII);
• Declaração de Disponibilidade de Pessoal Técnico (Anexo IX);
• Minuta de Contrato (Anexo X).
III – ÁREA SOLICITANTE
3.1 - Diretoria.
3.2 - Dep. Químico.
IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível pelo sítio na internet do SAAE de Cambuí, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, (e-mail): xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, e poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, no horário de 08h00min as 16h30min, e também, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado na entrada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí – MG.
4.1.1 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nas publicações do Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou via fone/fax (00) 0000-0000.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciado, conforme Título VI – CREDENCIAMENTO.
5.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
5.2.2 - em consórcio;
5.2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.2.4 – que não se enquadrem como ME e EPP conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Nº 147/2014.
5.3 - Os participantes poderão comparecer na sede do SAAE de Cambuí-MG, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx – MG, ou designar um representante devidamente credenciado para efetuar visita técnica “in loco”, até o dia anterior à sessão pública. Oportunidade em que poderão ser verificadas as instalações e equipamentos da Estação de Tratamento de Água do SAAE de Cambuí, caso necessário.
5.3.1 - O não comparecimento na visita técnica acima descrita implicará na aceitação tácita das condições do local.
5.4 - A observância das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
OBS.: A participação nesta licitação é restrita às Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06).
OBS. 2: Será permitida a participação via postal (correios/transportadora), devendo ser encaminhados envelopes devidamente fechados e rubricados nos fechos, observando todo o contido nos itens VI, VII, X e demais condições fixadas neste instrumento convocatório, recebidos para protocolo na recepção deste SAAE até a data e horário acima previstos.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 – O credenciamento realizar-se-á na sala de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí no dia 21/10/2016 entre às 08h00min e 08h50min.
6.1.1 – O horário acima descrito refere-se ao efetivo protocolo da documentação. Assim, evidente que, para análise dos referidos documentos para credenciamento o prazo acima poderá se estender.
6.2 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, o qual deverá apresentar fora do envelope:
6.2.1 - Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (conforme o caso);
6.2.2 - Cópia do estatuto, contrato social ou documento equivalente;
6.2.3 - Documento de identidade com foto;
6.2.4 - Declaração da não ocorrência de fato impeditivo (Anexo IV);
6.2.5 - Declaração de Enquadramento na LC 147/2014 (Anexo VI);
6.2.6 - Declaração, firmada por contador com firma reconhecida, ou outro documento oficial, de que se enquadra como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
6.2.7 - Declaração para ME ou EPP, quanto à Restrição em Documentação de Regularidade Fiscal (conforme o caso) (Anexo VII).
6.3 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação;
6.3.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao pregoeiro ou à equipe de apoio para autenticação.
6.4 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos para credenciamento em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente.
Parágrafo único: “As empresas que chegarem após as 08h50min não poderão credenciar-se e estarão impossibilitadas de participarem do certame licitatório”.
Obs.: As empresas que participarem via postal (correios/transportadora) deverão apresentar fora dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação, todo o contido neste Título VI – CREDENCIAMENTO.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
Envelope Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL - Deverá ser entregue hermeticamente fechado, inviolados e conter na parte externa do envelope, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMBUÍ – MG ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
Dentro do envelope Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
7.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1 - estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
7.1.2 - razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
7.1.3 - número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
7.1.4 - preço unitário e total, com no máximo duas casas decimais, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.5 - prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
7.1.6 - declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
7.1.7 - o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, CPF, carteira de identidade e nacionalidade, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
7.1.8 - prazo para a implantação do sistema não superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data assinatura do respectivo contrato, de acordo com o cronograma detalhado de implantação contemplando todas as funcionalidades e características descritas no Anexo I deste edital.
7.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o SAAE de Cambuí-MG, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
7.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.6 - A proposta de preço poderá ser apresentada conforme Modelo de Planilha/Proposta de Preço (modelo Anexo II), ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado.
7.7 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
7.8 - Será de responsabilidade da licitante vencedora a execução dos serviços, objeto deste Edital, e de todos aqueles que oferecerem em sua proposta.
VIII – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
8.1 - Na data e hora estabelecidas neste Edital terá início à sessão pública do Pregão Presencial, com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando o pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
8.2 – Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar previamente credenciados para participar da etapa de lances.
8.2.1 – Para o julgamento das propostas escritas será considerado o menor preço por global.
8.2.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal N° 10.520/02.
8.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no título XVI deste edital.
8.3.1 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
8.3.2– O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.3 – Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
8.3.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
8.3.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no objeto deste edital.
8.4 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo- lhe facultado este direito.
8.5 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
8.6 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8.7 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
8.8 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 – O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que observadas às especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
9.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
9.2.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
9.3 - Para efeito de julgamento serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, inclusive este, caso apresentado.
9.4- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.5 - O pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO - deverá ser entregue hermeticamente fechado, inviolado e conter na parte externa do envelope, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMBUÍ – MG ENVELOPE Nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
10.1. - Dentro do envelope Nº 02 – Habilitação - o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
10.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 - Cédula de Identidade e CPF no caso de empresa individual;
10.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades comerciais;
10.2.4- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;
10.2.5- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.2.6 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Caso os itens acima já forem apresentados no credenciamento, estão dispensados.
10.3. - REGULARIDADE FISCAL
10.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.3.2 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que abranja as contribuições sociais/previdenciárias;
10.3.3 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
10.3.4 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
10.3.5 – Certidão de Regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.6 - Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 – Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.4.2 - Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.4.2.1 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo SIMPLES NACIONAL, poderá ser apresentada Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, referente ao último exercício social já exigível.
10.5 – OUTROS DOCUMENTOS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (anexo III);
10.5.2 CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, emitida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
10.5.2.1 - Caso a licitante vencedora não seja proprietária do software, deverá a mesma apresentar Declaração da empresa proprietária do programa, mencionando que a licitante tem direitos para devida utilização e locação do software juntamente com o Certificado de Registro. A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado, devidamente assinado, contendo a data da emissão, indicação da empresa emitente e do representante que o subscreve, a descrição detalhada do sistema e o período de utilização e locação do programa.
10.5.3 - Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa devidamente identificada e qualificada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o serviço licitado. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, devidamente assinado, contendo a data da emissão, indicação da empresa emitente e do representante que o subscreve, a descrição detalhada do serviço e o período da prestação dos mesmos.
10.5.4 - Declaração de Disponibilidade de Pessoal Técnico, conforme XXXXX XX, que serão responsáveis pela execução do objeto, os quais deverão ser integrantes do quadro societário ou do quadro permanente de funcionários da proponente.
10.5.5 - Declaração de Disponibilidade Tecnológica, conforme ANEXO VIII.
10.6 - Na participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:
10.6.1 - As licitantes que se declararem Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 147/2014 de 07/08/2014, juntamente com a documentação
relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo VI, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.
10.6.2 - Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do SAAE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que observado o item anterior.
10.6.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao SAAE, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7 - O pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao sítio da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 1634, de 06/05/2016, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.8 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.8.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
10.9 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
10.10 – Os documentos exigidos neste título, bem como os documentos para Credenciamento, conforme ITEM VI, que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
10.11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente.
10.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
XI - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
Caberá ao licitante vencedor:
11.1- Atender as solicitações do SAAE de Cambuí imediatamente após a solicitação feita pelo setor competente.
11.2 - Assegurar, durante a execução da obra e até o recebimento provisório pela licitadora a proteção e conservação dos serviços executados.
11.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções que se verificarem na execução dos serviços.
11.4 - Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado nas dependências do SAAE de Cambuí-MG.
11.5 - Refazer serviços nos prazos estabelecidos, quando eles apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos no edital, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
11.6 - Manter os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
11.7 - Credenciar junto à CONTRATANTE os profissionais da CONTRATADA autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como daqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas suas dependências.
11.8 - Possuir técnicos disponíveis para atendimento, suporte remoto e/ou assistido, manutenção e atualização do sistema. Em caso de urgência ou quando não for possível o suporte remoto e/ou assistido, o atendimento deverá ser mediante visita técnica, no prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação, sem ônus para o SAAE de Cambuí-MG.
OBS.: A apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade - CRF do FGTS serão documentos exigíveis para a liberação dos recursos financeiros.
XII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao pregoeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, devendo ser protocolizadas no Balcão de Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
12.2 - Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
12.2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
12.2.2 – Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
12.3 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.3.1 - ser dirigido ao setor de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, aos cuidados do pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item
12.2 deste título;
12.3.2 - ser dirigido ao setor de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.3.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
12.3.4 - ser protocolizado no balcão de Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.
12.4 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
12.5 - A decisão acerca de recurso interposto estará disponível a todos os licitantes e cidadãos interessados, no SAAE pelo telefone (00) 0000-0000;
12.6 - O provimento de recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.7 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
12.8 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do SAAE de Cambuí, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
13.2 - Impetrado recurso, depois de decidido, o pregoeiro divulgará a decisão, por publicação no Diário Oficial “Minas Gerais”, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIV – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
14.1 - A licitante vencedora obrigar-se-á a executar o objeto a que se refere esta licitação, de acordo estritamente com as especificações descritas neste Certame, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
XV - PAGAMENTO
15.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
=> 17.512.0019 6.003 => MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEP. QUÍMICO – 339039 -
Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – FICHA 61.
15.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, por processo legal, após a apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da entrega e condicionado ao seu recebimento definitivo.
15.2.1 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
16.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor do saldo contratual;
16.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
16.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
16.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
16.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.2 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.3 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
17.3.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo pregoeiro ou equipe de apoio.
17.3.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
17.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.6 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.9 - As decisões do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí e do pregoeiro serão publicadas no Diário Oficial “Minas Gerais” - Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
17.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Cambuí, 05 de Outubro de 2016.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e locação de sistema integrado de controle operacional e administrativo para a Estação de Tratamento de Água – ETA – do SAAE de Cambuí-MG, incluindo treinamento de servidores, suporte e manutenção.
I. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE ÚNICO
ITEM | QTDE. ESTIM. | UNID. | CÓD. SAAE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | SERVIÇO | 2651 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ADAPTAÇÃO DO SISTEMA, INCLUINDO CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA ATUALMENTE UTILIZADO PARA O SISTEMA A SER IMPLANTADO, BEM COMO REALIZAÇÃO DE TESTES DE VALIDAÇÃO DE TODO O SISTEMA E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA OPERAÇÃO. |
02 | 12 | SERVIÇO | 1371 | LOCAÇÃO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA DOS APLICATIVOS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES). |
03 | 72 | HORA | 2241 | SUPORTE TÉCNICO COM TREINAMENTOS ADICIONAIS E VISITA IN-LOCO. |
II. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação dos serviços é para suprir às necessidades do setor de tratamento desta Autarquia, cujo objetivo de coletar, armazenar, recuperar, manipular, visualizar e analisar dados referenciados a um sistema de coordenadas técnicas voltadas para o saneamento.
2. O Sistema Integrado de Controle Operacional e Administrativo dA ETA será um importante elemento para a melhoria dos procedimentos internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelas áreas afins, por conseguinte, assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e para tal procuramos nos espelhar em observar quesitos técnicos mínimos que a isso nos assegure, usando metodologia e critérios estabelecidos pelo Departamento Químico.
3. O Sistema Integrado de Controle Operacional e Administrativo da ETA separa a informação em diferentes camadas temáticas e armazena-as independentemente, permitindo trabalhar com elas de modo rápido e simples, permitindo ao operador ou utilizador a possibilidade de relacionar a informação existente, com o fim de gerar nova informação.
III. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. O Sistema Integrado de Controle Operacional e Administrativo da ETA deverá ter integração com o Sistema de Gestão Comercial do SAAE (atualmente da empresa GESTCOM INFORMATICA LIMITADA), para transmissões de arquivos, para consolidação de dados.
2. O sistema e os módulos receberam nomes para meros efeitos de atribuição de uma noção lógica de suas funcionalidades, bem como constarem neste edital, sendo aceito que as licitantes ofereçam sistemas cujos nomes sejam diferentes, desde que observadas às funcionalidades e características técnicas que deles se esperam.
3. O sistema mencionado acima, os quais compõem em seu conjunto o objeto deste edital, encontram-se detalhados, em suas funcionalidades e características essenciais, no Título V deste anexo.
IV. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTES AO SISTEMA SOLICITADO
1. Durante o período de conversão, implantação e treinamento dos usuários a hora técnica correrá por conta da contratada. Durante este período a contratada deverá manter um ou mais técnicos, se necessário na sede do SAAE de Cambuí-MG até que sejam concluídos os trabalhos desta etapa, e que serão liberados, mediante atestado emitido pelo SAAE de Cambuí-MG certificando a conclusão desta etapa.
2. O sistema deverá ser fornecido sem limite de usuários, sendo que, atualmente estima-se um total de 15 operadores.
3. O sistema proposto deverá utilizar gerenciador de banco de dados capaz de suportar com eficiência o volume de dados da base existente e não poderá representar custos adicionais ao SAAE de Cambuí-MG. Deverá ser disponibilizada versão para instalação em todos os equipamentos que forem necessários, sem necessidade de compra de licenças de uso ou qualquer outro tipo de direito sobre o software.
4. O custo de aquisição, manutenção e atualização do banco de dados será por conta da contratada, não gerando nenhum ônus para o SAAE de Cambuí-MG.
5. O Sistema com seus respectivos módulos deverão possibilitar sua execução em quaisquer sistemas operacionais e versões posteriores, visto que o SAAE de Cambuí-MG já possui um ambiente tecnológico composto por plataformas Windows e Linux.
6. A licitante será responsável em prover todas as rotinas para o controle e realização do backup dos dados do sistema durante a execução do contrato.
7. O Sistema deverá possuir a ferramenta de auditoria operacional, registrando todas as modificações realizadas no sistema, contendo no mínimo as seguintes informações: data e hora, nome do operador, tipo da operação realizada e para os casos de alteração e exclusão a situação anterior e atual dos campos modificados.
8. Manter site onde divulgará suas informações técnicas e oferecer download (de acesso restrito ao cliente) das versões atualizadas do sistema contratado.
9. A Implantação consiste na carga dos dados, instalação e disponibilização do software nos servidores e estações de trabalho disponibilizadas pelo SAAE de Cambuí-MG.
10. A Conversão de dados consiste na migração para os respectivos softwares da base de dados existente, contendo todas as informações/dados cuja integridade serão validadas pela mesma.
11. O Suporte Técnico, as Atualizações e o Atendimento Técnico, consistem em: Assessoria na aquisição de equipamentos, montagem de estrutura lógica de rede, instalação de servidores e softwares; Adequação do software; Serviços técnicos que demandam profissionais especializados nas áreas em que atue o licitante, consistindo em respostas verbais ou por escrito de questionamentos formulados pelo SAAE de Cambuí-MG, relacionados à adequação de casos concretos aos recursos do software, para que os mesmos possam atingir o objetivo desta licitação.
12. O Treinamento dos servidores dos módulos descritos deverá ser efetuado com a transferência de conhecimento tecnológico a serem implantados nesta etapa. O conhecimento tecnológico deverá ser repassado aos servidores designados pelo SAAE de Cambuí-MG, a fim de que possam acompanhar todas as fases de implantação dos referidos softwares e habilitados a executar as tarefas de operação e gestão do sistema. O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como os cálculos e processos, emissão de relatórios e sua respectiva análise. Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação do sistema, compreenderão o papel das funções do sistema e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso do sistema. Durante a operação assistida, os usuários entenderão na prática o uso do sistema podendo realizar atividades reais do seu dia-a-dia acompanhado de um técnico de treinamento para a realização de ajustes e solução de dúvidas. Formulários de avaliação dos treinamentos deverão ser preenchidos pelos usuários treinados e pelo profissional responsável pelo treinamento. Os mesmos deverão ser entregues ao gestor do contrato.
V. DA DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS DETALHADAS DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DO SISTEMA.
Neste tópico, estão apresentados, detalhadamente, todas as funcionalidades e recursos exigidos dos sistemas e respectivos módulos a serem contratados. Os proponentes deverão analisar detidamente cada aspecto requerido, pois, os mesmos, deverão, em momento oportuno, atender todas as funcionalidades e características requeridas.
1) CARACTERISTICAS TECNICAS FUNCIONAIS
1. Fornecer, instalar e manter o Sistema Operacional, Servidor de Banco de Dados, Servidor de Páginas Web (web Server), open source ou licenciados em nome do SAAE sem ônus adicional e sem limitações do número de usuários, número de conexões ou características do hardware; O hardware será fornecido pela contratante.
2. O sistema deve ser multiusuário e multitarefa, acessível via intranet.
3. Manter log das transações, indicando a data, hora, nome do operador e alteração feita. Permitir consultar o histórico de alterações dos registros, filtrando por usuário e período.
4. Gerar relatórios com logomarca, rodapé e plano de fundo parametrizável, em formato PDF e TXT.
5. Em cada formulário, dispor de link para acionar chat para suporte online que permita consultas aos técnicos da contratada, agilizando assim a solução de dúvidas durante o uso dos sistemas.
6. Rotina de cópia automática (programada).
7. Rotina de atualização automática de versão do sistema, sem intervenção de usuário.
8. Permitir a troca de mensagens entre os operadores do sistema.
9. Identificar, nos relatórios, o atalho para emissão de segunda via.
2) CARACTERISTICAS NÃO FUNCIONAIS
O sistema deverá atender aos parâmetros estabelecidos nesta sessão para as características não funcionais listadas abaixo:
1. Desempenho
• Sistema deverá suportar acesso de até 15 usuários simultâneos;
• Sistema deverá suportar a efetivação da edição de uma feição no máximo em 5 segundos;
• Sistema deverá carregar o mapa padrão da aplicação em até 15 segundos no máximo;
• Sistema deverá realizar a exibição das tabelas de atributos em no máximo 5 segundos;
2. Usabilidade
O Sistema deverá possuir os seguintes critérios de usabilidade:
• Facilidade de operar o sistema após treinamento;
• Possuir um diálogo simples e natural;
• Deverá possuir descrição do nome das funcionalidades (botões de comando);
• Mensagens de falhas precisas e construtivas;
• Prevenção de erros através de tratamentos de dados e inconsistências;
• Documentação completa e consistente para que o usuário possa consultar a qualquer momento.
3. Confiabilidade
• O Sistema deverá ter a disponibilidade de uso 24x7, ou seja, 24 horas e 7 dias na semana;
• Sistema deverá possuir tratamento de dados obrigatórios e consistentes, não permitindo que tabelas estejam sem dados e/ou com dados inconsistentes com as regras de negócio;
• Sistema deverá possuir a opção de desfazer e refazer a alterações quando em edição;
• Sistema deverá permitir a realização do backup e restauração do banco de dados
3) SEGURANÇA
O Sistema de ETA deverá ser instalado em quaisquer sistemas operacionais, mantendo toda segurança e evitando os acessos indesejados na manipulação de horas, valores, etc. O sistema operacional deve ser livre de infecção por vírus comuns de rede, garantindo assim que o sistema não pare por alguma máquina infectada na rede. O firewall deve permite que crie regras para bloquear acesso externo, interno, etc.
4) MULTIUSUÁRIO
O sistema deverá permitir várias conexões simultâneas internas e externas; e no acesso externo permite o usuário gerar relatórios anuais, gráficos, SISAGUA, etc, em alta velocidade.
5) SISTEMA WEB
O sistema deverá ser totalmente desenvolvido em linguagem web, sendo acessível de qualquer lugar do mundo com acesso à internet. Além disso, não tem necessidade de instalação de software algum, apenas utilização do seu navegador de preferência, o que também deixa o sistema independente de qual sistema operacional (Windows, Linux, Android, iOs) que esteja utilizando, até mesmo pelo celular ou tablet, bastando que o dispositivo tenha acesso à rede. E a
possibilidade de disponibilizar conteúdos à população diretamente do sistema, uma vez que trata- se de sistema para web.
6) ACESSO
A partir do momento que o sistema começar a ser alimentado, tudo será registrado e o usuário poderá facilmente consultar relatórios de meses, anos anteriores com rapidez e eficiência. Objetivando eliminar qualquer tipo de papel, deixando a informação disponível de forma imediata e segura.
7) CONTROLE DOS OPERADORES
Os operadores deverão ser controlados pelos horários, valores, entre outros. Como cada usuário terá a sua senha e suas permissões individuais, cada um utilizará exatamente aquilo que deve operar. Por exemplo, o operador pode ser proibido de ver o lançamento dos outros operadores, evitando que possa copiar os dados ao invés de realmente fazer a análise. Outra configuração é o horário, onde o coordenador permite colocar um tempo de tolerância, onde a análise só será aceita dentro do período estipulado. Permitir limitar o número de análises por turno, evitando que os operadores mudem escalas por conta própria.
8) BACKUP DIÁRIO
O backup deverá ser feito no datacenter da empresa contratada de forma automática, diariamente assim qualquer problema que haja de hardware ou software no servidor, os dados estarão seguros.
9) CONTROLE DE ANOMALIA
O sistema deverá alertar sobre qualquer anomalia detectada, deixando opção de justificativa por parte do operador, e comunicar o administrador por alerta (msg, email, sms). Quem tiver permissão devida, pode alterar qualquer valor caso tenha sido erro de digitação mesmo.
10) ALERTA POR MENSAGENS DE CELULAR
O sistema deverá ser integrado a uma central de envio de SMS, assim qualquer anomalia pode ser enviada por SMS para o celular dos responsáveis. O próprio gerente configura quais celulares que receberão os alertas, independente de operadora.
11) LOGS DO SISTEMA
Tudo que será feito no sistema, tanto pelo operador como pelo administrador, é gravado em log organizado e com consulta para as pessoas responsáveis. Esse log não tem permissão para que nenhum usuário altere/exclua. Trata-se da auditoria do sistema, os dados uma vez gravados, ficam intactos.
12) GRÁFICOS
O sistema deverá gerar gráfico de todos os parâmetros analisados, tanto diário, mensal ou anual para que se tenha noção melhor da variação de resultados nos períodos desejados. Os gráficos deverão ser modernos e não são travados a um parâmetro, permitindo comparar parâmetros entre anos, meses, dias e comparar vazão com turbidez de um ano para outro (por exemplo). Permitir selecionar os parâmetros entre todos os analisados; não se tratando de gráficos “fechados”.
13) PERSONALIZAÇÃO
O sistema deverá se adequar à realidade da ETA, não ficando campo vago nem campo faltando, tudo que tiver no sistema deverá ter sentido e ser utilizado. O sistema pode também ser personalizado, gerando relatórios que não sejam exigidos.
14) NORMAS E PORTARIAS
O sistema deverá estar de acordo com a Portaria 518/2004, Decreto 5.440/2004 e Portaria 2.914/2011 e as disponibilizará para uma consulta rápida.
15) CONTROLES E RELATÓRIOS
O sistema deverá controlar e emitir os relatórios SISAGUA, Bacteriologia, Qualidade, Técnico, Semestral, Obras, Bombas, Turbidez, Fluoretação, Análises Físico-Químicas, Estoque, Terceiros, JarTest, Produtos Químicos, Gastos na ETA, Volumes Tratado, Volume Distribuído; entre outros.
16) INTERLIGAÇÃO COM SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO
O sistema deverá se conectar a equipamentos que gravem informações e tenham conexões compatíveis, dependendo de contato com o fornecedor e acordo para disponibilização dos dados.
17) PERCENTIL 95
O sistema deverá fazer automaticamente, alimentando os relatórios pertinentes, para o envio do percentil 95 dos principais parâmetros.
18) RELATÓRIOS SISAGUA
O sistema deverá estar totalmente atualizado com o último relatório do SISAGUA. Gerando o relatório mensal e semestral idêntico ao solicitado, bastando apenas imprimir e enviar. Tanto para Sistema de Abastecimento de Água (SAA) como Solução Alternativa Coletiva (SAC).
19) DIVULGAÇÃO
O sistema deverá possibilitar que relatórios da qualidade e outros possam ser divulgados diretamente no site da autarquia; Com ou sem liberação do mês, o administrador poderá liberar o relatório assim que fizer a conferência total do mesmo.
20) LEITURA DE MENSAGENS
O sistema deverá enviar as mensagens entre operadores/encarregados/chefes, deverão conter informações urgentes, podendo o gerenciador habilitar o bloqueio do sistema enquanto a pessoa não clicar no “lida” (confirmação que recebeu e leu a mensagem ). Assim que a pessoa ler, clica e, além de confirmar que recebeu e leu, torna-se responsável pelo conteúdo recebido.
21) CÁLCULO DE DURAÇÃO DE RESERVAÇÃO
O sistema alimentado pelos percentuais de volume dos reservatórios, deverá fazer uma projeção, na tela principal, de quanto tempo duraria o estocado para abastecer a cidade nas condições atuais de operação.
22) TELA PRINCIPAL
O sistema deverá disponibilizar informações importantes na tela principal para facilitar tomadas de decisões, todos os dados serão atualizados instantaneamente e serão de fácil leitura, sendo:
Funcionamento da Estação, Volume Gasto com limpeza de filtros, decantadores, floculadores, Volume Distribuído, Vazão Média, Última Vazão.
- Específica ANÁLISE: se o usuário for configurado com essa tela: ele terá acesso à ultima leitura de todos os parâmetros, bem como as médias do dia, tudo com cores para destaque de valores fora do padrão.
- Específica DISTRIBUIÇÃO: se o usuário for configurado com essa tela: ele poderá ver rapidamente o volume distribuído em qualquer período selecionado, discriminando cada dia e gerando totais. Para o caso de mais de uma estação, ele também pode ver o total distribuído pela autarquia, tudo muito bem especificado.
- Específica MICROBIOLOGIA: se o usuário for configurado com essa tela: Ele verá todo resumo do sistema principal, bem como dos distritos em relação à parte microbiológica, ideal para integrantes do laboratório.
23) SISTEMA PARA CORREÇÕES RÁPIDAS
O sistema deverá contar com uma ferramenta avançada de apuração de dados, assim ela rapidamente alerta sobre valores muito além ou muito aquém da média, após sua análise, pode corrigir (caso seja constatado erro de lançamento) e automaticamente o sistema enviará uma mensagem para o operador responsável avisando da correção e alertando para ter maior atenção. Instantaneamente todos os dados são recalculados para emissão de relatórios, etc.
24) ADMINISTRAÇÃO DO SERVIDOR/SISTEMA
Por tratar-se de um sistema modular e seguro, deverá disponibilizar muitas opções para o próprio administrador gerenciar os dados de sua estação:
- Acerto de hora do servidor;
- Criação de usuários com permissões, bloqueios, alertas;
- Desligar servidor (caso de aviso da companhia elétrica sobre alguma manutenção);
- Desativação e criação de produtos químicos;
- Configuração de dados da empresa;
- Configuração de valores variáveis como: concentrações de produtos químicos, taxa domiciliar do IBGE, densidade de produtos, tempo de tolerância para lançamento das análises;
- Configuração de Metas para serem atingidas pelos operadores, exibindo durante o lançamento dos dados uma análise em cima de metas, sem afetar as exigências da portaria;
- Cadastro de Distritos ou Sistemas Alternativos Coletivos, que entrarão automaticamente no sistema.
25) FÓRUM
O sistema deverá contar com um fórum que integra todos os usuários, independente do nível de permissão, ele permite ler e também inserir tópicos no fórum, enriquecendo o conhecimento e, também, evitando experiências negativas que outras estações já tenham passado.
26) DOCUMENTAÇÃO VIRTUAL
O sistema permite que insira arquivos de vários formatos para o servidor, assim, além de acessíveis de onde quer que esteja (trabalhando como uma nuvem), o usuário também pode ter acesso rápido a relatórios terceirizados e documentos relativos à autarquia.
27) HISTÓRICO DA ESTAÇÃO
O sistema deverá começar a gerar um histórico a partir da primeira análise, onde o usuário com um clique poderá verificar todo histórico da sua ETA: operacional, microbiologia, análises. Alimentar o histórico, inclusive com fotos, documentos, cronologicamente desde a bacia até os riscos à saúde; assim tendo informações rápidas e estatísticas, como por exemplo: uma plantação que esteja afetando seu manancial, etc.
28) ANÁLISES DE TERCEIROS
As análises para escolas, hospitais, bem como pessoas físicas (análises de terceiros), o sistema deverá permitir registrar tudo no sistema e emitir relatório com campos para assinatura já configurados, gerando um documento e também tendo esse registro seguro e com acesso posterior rápido.
29) ASSINATURA DIGITAL
Com as devidas permissões e configurações, o usuário poderá habilitar a ferramenta de assinatura digital, onde com um clique o usuário habilita o relatório para ser impresso, gerando log de tudo e permitindo sua autorização apenas naquele relatório liberado, naquela data.
30) CONTROLE DE CUSTO
O sistema deverá permitir um controle de materiais gastos, custo mensal, custo da água e gasto com lavagens. Tudo configurável, onde o usuário lança o L/Kg do produto, despesa com pessoa, consumo com energia. Todos os dados de consumo de produtos químicos vem diretamente dos lançamentos, basta lançar o valor do L/Kg.
31) ENERGIA ELÉTRICA
O sistema deverá disponibilizar lançamento dos grupos e conjuntos de bombas e padrões para que o usuário possa alimentar os dados vindos das contas e ter essas informações de forma rápida, bem como colocar valor de KW/h e gerar relatórios de despesa com energia.
32) ESTOQUE
O sistema deverá disponibilizar controle completo de estoque: com correção de saldo, entrada, saída, relatório diário, mensal e anual. O estoque pode ser configurado com criticidade, onde o administrador receberá aviso para comprar o produto em questão, quando o mesmo atingir sua criticidade.
33) MICROBIOLOGIA
O administrador pode configurar os sistemas, as técnicas utilizadas, os responsáveis que assinarão os relatórios microbiológicos.
Os Pontos de Rede onde são feitas as leituras podem ser cadastrados facilmente e já estão adaptados para as novas exigências que estão por vir, que serão as coordenadas geográficas decimais, o sistema se integra ao Google Maps e permite que o usuário marque o ponto de leitura, sem ter que enviar um funcionário ao local para anotar as coordenadas manualmente e todos os lançamentos deverão ser feitos de forma simples e alimentam relatórios de qualidade, sisagua, etc.
34) OPERAÇÃO
O sistema deverá controlar o horário de funcionamento da estação (bem como as suas paralisações e os motivos destas), consumo de produtos (lançamento, quando estes não forem
feitos de forma automática), lançamento de funcionamento de bombas de água bruta e tratada, lavagem de filtros, decantadores e floculadores, jar test, observações.
35) LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS
O sistema deverá permitir o cadastro de todos os reservatórios, pelo próprio administrador. A partir dai os operadores alimentarão início e fim das lavagens e as observações. O sistema emitirá relatório das últimas lavagens de cada reservatório para que você se programe para mantê-los sempre limpos.
36) MANOBRAS DE REDE
O sistema deverá permitir o cadastro de endereço, a data e hora de início e fim das manobras de rede, além de tudo ele é separado por sistema (principal e distritos) e o usuário poderá marcar se houve reparo, intermitência ou falta de água, podendo utilizar para alimentar a parte pertinente do SISAGUA.
37) ORDEM DE SERVIÇO
O sistema deverá disponibilizar o controle completo de ordem de serviço para casos em que o telefone para clientes toque na estação após horário comercial, por exemplo, podendo o operador lançar toda solicitação e a administração pode emitir as guias pela manhã, ao final de todo processo o sistema emite relatório com percentual e informações sobre maiores reclamações, soluções, etc.
38) RELATÓRIOS ADMINISTRATIVOS
Permitir a emissão de vários relatórios administrativos para auxiliar na tomada de decisão e controle da estação:
- Anual: relatório com informações anuais, divididas por mês, essenciais na alimentação do SNIS.
- Bomba – Pico: reúne todas as informações de funcionamento de bomba que estejam trabalhando no horário de pico
- Capacidade: uma vez que informar a projeção de vazão da ETA, o sistema informará diariamente, mensalmente e anualmente se a estação está ociosa ou com sobrecarga.
- Carreira Filtração: relatório completo com gráfico das lavagens de filtro, montando a carreira hora individual e geral dos filtros da estação.
- Diário: resumo de todas as operações efetuadas na estação durante um dia, uma completa gama de informações para saber o que aconteceu em tal dia.
- Funcionamento: relatório que mostra os intervalos de funcionamento e com totalizador mensal, para saber quanto tempo sua estação operou.
- Horário Análises: reúne todas as análises, destacando quem lançou fora do tempo estipulado, podendo ver claramente os operadores que estão demorando a lançar.
- Indicadores: relatório dinâmico feito para ficar na portaria/recepção da autarquia/departamento, assim ele mostra os principais parâmetros, com gráficos, para a população que estiver sendo atendida.
- Mensal: o antigo “mapão” muito utilizado nas estações, que reúne informações de volume, filtros, análises físico-químicas e microbiológicas, bem como todo consumo e dosagem de produtos químicos.
- Não conformidade: reúne todos os parâmetros fora do padrão, informando qual parâmetro foi analisado com falha, que dia, quem o fez, etc.
39) RELATÓRIOS DE FLUORETAÇÃO
O sistema deverá disponibilizar relatórios diário, mensal e anual sobre a fluoretação, dando eficiência, gasto de flúor, vazão, volume, etc.
40) RELATÓRIOS DE TURBIDEZ
O sistema deverá disponibilizar relatórios completos da turbidez, totalmente adequados à portaria 2.914, adequando o sistema ao ano da portaria que esteja operando, para poder calcular se a autarquia atingiu a meta de 95% das amostras <= 0,5 uT; a partir do quarto ano.
41) RELATÓRIOS DAS BOMBAS
O sistema deverá disponibilizar relatórios tanto de água bruta como tratada, informando horário de funcionamento, intervalos e consumo em KWh.
42) TREINAMENTO
O treinamento do sistema deverá ser feito de forma individual, para que os operadores, principalmente, não fiquem acanhados caso tenham muitas dúvidas e fiquem sem entender o sistema.
43) SUPORTE
O suporte do sistema deverá ser feito através de mensagem no próprio sistema, email, telefone fixo da empresa, celular dos técnicos, SMS e aplicativo whatsapp.
44) ATUALIZAÇÃO
Qualquer atualização de Portaria é feita sistematicamente pelos técnicos e atualizada o mais rápido possível.
Solicitações de particularidades para a estação deverão ser feitas entre 2 a 7 dias úteis, dependendo de cada caso.
Algumas atualizações, por serem solicitações específicas, são postadas no fórum para que os responsáveis analisem antes de solicitar, evitando que o sistema fique com ferramentas que não serão utilizadas.
VI. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor valor global, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VII. DOS CRONOGRAMAS E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
1. O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo a duração estender-se pelo prazo legal previsto no inciso IV, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
2. As conversões/implantações dos dados dos sistemas ofertados no presente certame terão que ser efetuados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e da entrega do banco de dados atual contendo todos os dados utilizados na operacionalização dos sistemas hoje em uso.
3. O Treinamento para os servidores do SAAE de Cambuí-MG, referente aos sistemas deverá acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados à partir do término da instalação definitiva, conforme plano abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. Carga horária | 80 horas |
2. Quantidade mínima de participantes | 02 servidores do SAAE de Cambuí-MG MG |
3. Quantidade máxima de participantes | 05 servidores do SAAE de Cambuí-MG MG |
4. Local de treinamento | Nas dependências da sede do SAAE de Cambuí- MG ou na Própria Estação se for o caso |
5. Horário de treinamento | De 08:00 às 11:00h e de 13:00 às 17:00h. |
3.1. Este plano se aplica ao Sistema Integrado de Controle Operacional e Administrativo de ETA com seus respectivos módulos descritos nos subitens do título V do Anexo I – Termo de Referência, sendo que a carga horária se refere a ambos os sistemas e a quantidade mínima e máxima de participantes se refere a cada um dos módulos.
4. A licitante, durante o processo de conversão/implantação dos dados, deverá dispor de um computador servidor para a realização de testes e adequações necessárias até que seja viabilizada a instalação definitiva nos servidores do SAAE de Cambuí-MG, haja vista que todos os servidores do SAAE de Cambuí-MG trabalham atualmente em modo de produção com outros aplicativos e serviços. Caso necessário deverá a licitante locar espaço virtual, correndo todos os ônus e custos sob suas expensas.
5. Os padrões de qualidade no âmbito desta contratação serão aferidos com base no atendimento dos serviços realizados, e de acordo com os requisitos estabelecidos pelo SAAE de Cambuí-MG neste Edital.
6. Quaisquer serviços prestados ao SAAE de Cambuí-MG pela gestão do contrato que não atendam aos padrões de qualidade serão rejeitados, não sendo objeto de faturamento e sujeitando-se ainda, a CONTRATADA as penalidades correspondentes a atrasos nos cronogramas citados neste Item.
7. A licitante deverá:
7.1 Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado nas dependências do SAAE de Cambuí-MG.
7.2. Refazer serviços nos prazos estabelecidos, quando eles apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos no edital, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
7.3. Manter os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
7.4. Credenciar junto à CONTRATANTE os profissionais da CONTRATADA autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como daqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas suas dependências.
7.5. Possuir técnicos disponíveis para atendimento, suporte remoto e/ou assistido, manutenção e atualização do sistema. Em caso de urgência ou quando não for possível o suporte remoto e/ou assistido, o atendimento deverá ser mediante visita técnica, no prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação, sem ônus para o SAAE de Cambuí- MG.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O rol dos serviços e sistemas tratados nos subitens do titulo V deste anexo, conforme a necessidade do contratante poderá ser ampliado ou reduzido parcialmente, nos termos do §1º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
2. O número de estações de trabalho para cada módulo poderá aumentar de acordo com as necessidades do SAAE de Cambuí-MG. Neste caso, não haverá custos para as novas estações de trabalho.
3. Constituem obrigações acessórias do objeto da licitação a Implantação, Treinamento, Suporte Técnico, Suporte Técnico Remoto, Atualizações e Assessoria Técnica no SOFTWARE, Licença de Uso, Manutenção, Customização, Conversão de Bancos de Dados e garantia sendo:
3.1. Entende-se por Implantação: a carga dos dados, a instalação e disponibilização do SOFTWARE nos servidores e estações de trabalho disponíveis na ADMINISTRAÇÃO e treinamento dos servidores.
3.2. Entende-se por Treinamento: Aquisição sistemática de conhecimentos, conceito, regras ou habilidades necessárias à operacionalização do SOFTWARE que é objeto da presente licitação.
3.3. Entende-se por Suporte Técnico: Instalação dos servidores e “SOFTWAREs” aplicativos, parecer técnico na aquisição de equipamentos e na montagem de estrutura lógica de rede.
3.4. Entende-se por Suporte Técnico Remoto: serviços técnicos de INFORMÁTICA limitados à operacionalização do SOFTWARE, sempre realizado à distância.
3.5. Entende-se por Atualizações: Adequação do SOFTWARE às alterações das legislações federal, estadual e municipal.
3.6. Entende-se por Assessoria Técnica: Serviços técnicos que demandam profissionais especializados nas áreas em que atue o licitante, consistindo em respostas verbais ou por escrito de questionamentos formulados pelos diversos setores do contratante, relacionados a adequação de casos concretos aos recursos do SOFTWARE, para que o mesmo possa atingir o objeto em licitação.
3.7. Entende-se por Licença de uso: Cessão do direito de uso ao SAAE de Cambuí dos softwares a serem instalados em sua rede de computadores, integrados, independente da quantidade de estações de trabalho da rede.
3.8. Entende-se por Manutenção: Correção de erros e adequação no funcionamento dos programas, mediante necessidade do SAAE ou ajustes necessários feitos pela Contratada.
3.9. Entende-se por Customização: Alteração dos programas com o objetivo de personalizar e adaptar os programas às necessidades especifica e individuais do SAAE.
3.10. Entende-se por Conversão da Base de Dados: Busca de dados disponíveis e acessíveis de outros programas antigos para o banco de dados dos programas a serem contratados com as devidas conversões necessárias.
3.11. Entende-se por Garantia: A contratada será inteiramente responsável por erros ou vícios dos programas, que ocasionarem danos ou ilegalidade nos procedimentos administrativos do SAAE, garantindo a correção e adequação dos programas.
4. Sempre que possível, as atividades técnicas necessárias para o perfeito funcionamento dos programas serão realizados na sede da contratante.
5. Os profissionais e o departamento técnico da contratada de suporte ao usuário deverão estar disponíveis para os atendimentos necessários aos usuários do SAAE no horário comercial em dias úteis da seguinte forma: Suporte, manutenção e atualizações através de telefone ou internet imediatamente após a solicitação do SAAE ou necessidade da contratada; Suporte in loco em tempo hábil, conforme a necessidade do SAAE; Customizações em até 10 dias após a solicitação, desde que seja em tempo hábil; Conversão da base de dados: durante o período de instalação e implantação.
6. Os serviços de instalação, implantação e conversão da base de dados deverão ser iniciados após a assinatura do termo de contrato, estando o SAAE disponível para fornecer as informações necessárias.
7. Os atendimentos serão feitos primeiramente e preferencialmente via telefone ou internet (assistência remota, e-mail e outros recursos) ou ainda, se desse modo impossível, na sede do SAAE.
8. O treinamento inicial dos servidores indicados pelo SAAE que irão operar os programas deverá iniciar-se imediatamente após a instalação dos dados devendo ser este obrigatoriamente na sede do SAAE em tantos dias forem necessários para a satisfatória aprendizagem dos servidores.
9. Os demais treinamentos que se fizerem necessários devido à mudança ou atualizações ou customizações dos programas poderão ser preferencialmente na sede do SAAE, sem custo para o mesmo, ou na sede da contratada, sendo que neste caso o SAAE arcará apenas com a hospedagem e transporte de seus servidores.
10. Os programas deverão disponibilizar backup diário e os servidores do SAAE também deverão ser treinados para os procedimentos necessários à geração de cópias de segurança diários.
11. O acesso ao banco de dados deverá estar sempre disponível, mesmo após a rescisão contratual, por parte do SAAE ou da contratada.
12. O controle de acesso de usuários dos programas deverá ser personalizado por meio de código e senha de acesso, podendo ser bloqueado ou liberado conforme a competência e autoridade credenciadas aos usuários.
13. Os programas deverão ser perfeitamente compatíveis com a infraestrutura tecnológica de informática existente no SAAE.
14. A contratada prestará os serviços técnicos remotos ou in loco para montagem e adequação da estrutura lógica da rede, instalação do servidor e seus periféricos, instalação de programas de rede e configurações, instalação e customização das estações de trabalho, instalação de impressoras e outros dispositivos necessários para a perfeita e satisfatória execução do objeto.
15. Os programas poderão apresentar outros recursos adicionais não citados pelo SAAE sem custo adicional.
16. A empresa deverá atender integralmente a legislação vigente e estar legalmente constituída e habilitada para a prestação dos serviços solicitados.
17. As despesas de viagens relativas ao deslocamento da CONTRATADA, pertinentes aos serviços que não puderem ser executados à distância correrão por conta da CONTRATADA, durante o período compreendido em contrato.
18. O prazo de implantação e instalação do sistema não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
19. O sistema deverá ter ferramenta de backup diário, programável de cada modulo e do sistema geral.
20. A contratada prestará os serviços de importação de dados geográficos existentes em formato digital, comprovação de sua consistência, treinamento de usuários e implantação definitiva do sistema.
21. A contratada prestará os serviços de montagem dos equipamentos/hardware indicados para operação do software.
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: (...) Fax: (...)
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de fornecimento: Nome Completo:
CPF: RG: Estado Civil: Nacionalidade: Profissão:
Instrumento que lhe outorga poderes:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTDE. ESTIM. | UNID. | CÓD. SAAE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL - R$ |
01 | 01 | SERVIÇO | 2651 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ADAPTAÇÃO DO SISTEMA, INCLUINDO CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA ATUALMENTE UTILIZADO PARA O SISTEMA A SER IMPLANTADO, BEM COMO REALIZAÇÃO DE TESTES DE VALIDAÇÃO DE TODO O SISTEMA E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA OPERAÇÃO. | ||
02 | 12 | SERVIÇO | 1371 | LOCAÇÃO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA DOS APLICATIVOS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES). | ||
03 | 72 | HORA | 2241 | SUPORTE TÉCNICO COM TREINAMENTOS ADICIONAIS E VISITA IN-LOCO. |
Prazo de Validade da Proposta: dias. Prazo de Entrega após OF: dias.
Prazo de Garantia: meses.
Declaro expressamente que estão incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes nos serviços prestados.
Representante Legal Sr.(a)
CPF: Carimbo do CNPJ (opcional)
RG:
Local e data:
Assinatura do Representante
XXXXX XXX – Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá estar DENTRO do envelope nº 2 - Habilitação)
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8. 666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9. 854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá ser apresentado do lado de FORA dos envelopes, no Credenciamento)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , através de seu (sua) representante legal Senhor (a) , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação.
Por ser verdade firmo o presente.
(data)
(representante legal)
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá ser apresentado do lado de FORA dos envelopes, no Credenciamento)
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ: FONE/FAX: (...)
Pela Presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , Portador (a) da cédula
de identidade sob nº....................................... e CPF sob nº ............................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 025/2016, Processo Licitatório nº 094/2016, instaurado por essa autarquia – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Na qualidade de representante legal da empresa, outorga-se ao (a) acima credenciado (a), poderes para representar a empresa, elaborar proposta, oferecer lances, assinar atas, renunciar ao direito de interposição de Recurso, dentre outros poderes que se fizerem necessários.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá ser apresentado do lado de FORA dos envelopes, no Credenciamento)
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ: FONE/FAX: (...).
Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 025/2016, Processo Licitatório nº 094/2016, instaurado por essa autarquia – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando sujeita aos benefícios da Lei Complementar nº 147/14, de 07 de Agosto de 2014.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUANTO À RESTRIÇÃO EM DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL – ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá ser apresentado do lado de FORA dos envelopes, no Credenciamento)
Ao
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio
Ref.: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e locação de sistema integrado de controle operacional e administrativo para a Estação de Tratamento de Água – ETA – do SAAE de Cambuí-MG, incluindo treinamento de servidores, suporte e manutenção, conforme quantidades e especificações constantes no anexo I deste edital.
Pela presente, declaração a (empresa ), inscrito no CNPJ sob o n.° , por intermédio de seu representante legal (o)s Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº 14167, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº 025/2016.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(data)
(representante legal)
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TECNOLÓGICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá estar DENTRO do envelope nº 2 - Habilitação)
Declaramos que a Empresa (nome da Empresa), CNPJ N. º oferecerá, durante o período de implantação do sistema oferecido, as condições para que a comunicação com os sistemas utilizados pelo SAAE de Cambuí-MG ocorra, permitindo que todas as demonstrações feitas para comprovação dos quesitos obrigatórios do sistema, sejam realizadas em seu funcionamento oficial.
Assume assim, a responsabilidade de rescisão unilateral do contrato, por parte da Contratante, caso o sistema não atenda, nos primeiros 60 (sessenta) dias, as condições de interface requeridas.
Local e Data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá estar DENTRO do envelope nº 2 - Habilitação)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir pessoal técnico capacitado e qualificado para a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe, sendo os responsáveis técnicos pela execução do objeto proposto, os seguintes, que integram o quadro permanente da empresa:
Local e Data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO Nº 0xx/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBUÍ POR INTERMÉDIO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA: ...
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, Estado de Minas Gerais, sediado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.460.480/0001-46, representada neste ato por seu diretor, .... , brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ..., expedida pela .../.., inscrito no CPF sob o nº ..., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa..., sediada no (a)..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º..., neste ato representado por seu..., Sr.: ..., portador da Carteira de Identidade nº..., e CPF nº..., com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no que consta do Processo nº 094/2016 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e locação de sistema integrado de controle operacional e administrativo para a Estação de Tratamento de Água – ETA – do SAAE de Cambuí-MG, incluindo treinamento de servidores, suporte e manutenção, conforme quantidades e especificações constantes no anexo I deste edital e descrições abaixo:
LOTE ÚNICO:
ITEM | QUANT. | UNIDA DE | CODIG O SAAE | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 01 | SERV. | 2651 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ADAPTAÇÃO DO SISTEMA, INCLUINDO CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA ATUALMENTE UTILIZADO PARA O SISTEMA A SER IMPLANTADO, BEM COMO REALIZAÇÃO DE TESTES DE VALIDAÇÃO DE TODO O SISTEMA E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA OPERAÇÃO. | ||
02 | 12 | SERV. | 1371 | LOCAÇÃO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA DOS APLICATIVOS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES). |
03 | 72 | HORA | 2241 | SUPORTE TÉCNICO COM TREINAMENTOS ADICIONAIS E VISITA IN-LOCO. |
1.2 - A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de licença de uso temporário do SOFTWARE de Sistema Integrado de Controle Operacional e Administrativo de ETA, para um número ilimitado de usuários, bem como serviços de instalação/implantação, customização, atendimento, suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção mensal, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, bem como as atualizações de versões do sistema adquirido, conforme especificações constantes na Descrição Geral para todos os itens, referente a todos os softwares a serem contratados, complementado pelos recursos específicos contidos nos descritivos de cada software, conforme descrito no Termo de Referência – ANEXO I do edital.
1.3 – O Sistema Integrado de Controle Operacional e Administrativo de ETA deverá ter integração com o Sistema de Gestão Comercial do SAAE (atualmente da empresa GESTCOM INFORMATICA LIMITADA), para transmissões de arquivos, para consolidação de dados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Fica estimado o valor global do presente contrato em R$ ... (...).
2.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, quando então, havendo prorrogação do contrato, poderão ser reajustado de acordo com base na variação do IPCA/IBGE, acumulado de 12 (doze) meses ou outro índice que o substitua em caso de extinção, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será realizado através de crédito em conta bancária ou boleto bancário; mediante aceitação, atesto do responsável pelo recebimento do objeto e apresentação das provas de regularidade fiscal (cnd’s) da seguinte forma:
a) O pagamento da IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO será efetuado até 15 (quinze) dias, conforme cumprimento do cronograma proposto. A fiscalização e aprovação do sistema implantado e dos serviços prestados estarão a cargo da Autarquia do SAAE, atestado através dos Termos de Aceite.
b) O pagamento referente à LOCAÇÃO, LICENÇA DE USO TEMPORÁRIO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO MENSAL será efetuado mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia, de cada mês subsequente ao mês de prestação dos serviços. Este valor remunera o uso do sistema, manutenção (corretiva, evolutiva e legal) e suporte técnico (telefone, fax, internet), tendo início no mês subsequente ao término da primeira etapa (Implantação).
c) O pagamento do SUPORTE TECNICO será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias.
Observações:
a) Devendo para isto a contratada apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O pagamento através de boleto bancário só será efetuado mediante o vencimento do boleto na apresentação.
c) A fiscalização e aprovação do sistema implantado e dos serviços prestados estarão a cargo da Autarquia do SAAE, atestando através dos Termos de Aceite.
3.1.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior à contratada deverá fazer constar na nota fiscal eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em
nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, CNPJ n.º 00.460.408/0001-46, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.1.3 – A nota fiscal eletrônica correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, que atestará a entrega do objeto e liberarão a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
3.2 – Havendo erro na nota fiscal eletrônica ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG.
3.3 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta em nome da empresa ou através de fatura/boleto bancário.
3.4 - Consideram-se incluídas nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas decorrentes do serviço tais como: mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, fornecimento de todo o material para realização do serviço, impostos, taxas, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação dos serviços, objeto desta licitação.
3.5 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93.
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
=> 17.512.0019 6.003 => MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEP. QUÍMICO – 339039 -
Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – FICHA 61. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O SAAE de Cambuí-MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Cambuí-MG, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
6.3 - Será designada uma Comissão para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste contrato, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazos, proposta e condições deste contrato, e ainda observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a qualidade e aceitabilidade dos serviços.
6.5 - A fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da contratada que venham a causar embaraço a fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas; mediante justificativa.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 – Os serviços deverão ser prestados na íntegra, de acordo com as disposições contidas no Anexo I do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato; podendo ser prorrogado conforme inciso IV, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, e alterado quanto a qualquer de suas cláusulas, nos pontos e limites legais permitidos.
7.1.1 – As conversões/implantações dos dados do sistema ofertado pela contratada terão que ser efetuados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e da entrega do banco de dados atual contendo todos os dados utilizados na operacionalização dos sistemas hoje em uso.
7.2 – A Contratada terá homologada a prestação do serviço, de acordo com o previsto no Anexo I do Edital, atestada pelo SAAE de Cambuí-MG.
7.3 – O SAAE de Cambuí-MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 - A contratada é obrigada a refazer, de imediato e às suas expensas, os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.5 - Os serviços serão executados de conformidade com as especificações constantes do edital de origem do processo licitatório supracitado, e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.
7.6 - O atendimento para o suporte e manutenção dos programas será efetuado da seguinte forma:
7.6.1 - A Contratada garante a contratante o atendimento nos seguintes horários: de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 ás 18:00 horas (horário de Brasília) de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e recessos locais.
7.6.2 - Na ausência do analista de sistemas responsável pelo atendimento, a contratada deverá indicar o telefone onde tal analista poderá ser encontrado, e quando em trânsito, indicar a hora prevista de sua chegada no telefone indicado, seu roteiro e a data/hora prevista para seu retorno.
7.6.3 - Nas férias do analista responsável, outro deverá sempre ser apresentado para absorver os atendimentos à contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Permitir livre acesso dos empregados da contratada às instalações onde serão executados os serviços, independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços.
8.2 - Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
8.3 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
8.4 - Fornecer todo o material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA.
8.5 - Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
8.6 - Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas, incluindo:
8.6.1 - Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação dos sistemas;
8.6.2 - Manter backup adequado para satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina.
8.7 - Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação dos sistemas.
8.8 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
8.9 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma pactuada neste contrato.
8.10 – Conferir os serviços prestados a cada mês.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Instalar os sistemas de sua propriedade autorizados formalmente pelo SAAE de Cambuí-MG no prazo máximo declarado, a contar do recebimento da autorização emitida pelo SAAE de Cambuí-MG.
9.2 - Entregar, configurar e efetuar os testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento dos serviços licitados.
9.3 - Refazer, sem qualquer ônus para o SAAE de Cambuí-MG, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções emanadas do setor fiscalizador da mesma. As indicações de procedimentos serão formalizadas com antecedência pelo SAAE de Cambuí-MG
9.4 - Atualizar e/ou melhorar os sistemas locados, de forma a atender a legislação Federal, Estadual e/ou Municipal, especialmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado, sempre que necessário ou solicitado pelo SAAE de Cambuí-MG.
9.5 - Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
9.6 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade da contratação.
9.7 - Responder pelos encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais, comerciais e todas as demais despesas resultantes da execução deste contrato.
9.8 - Desenvolver todas as atividades constantes neste instrumento, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo.
9.9 - Prestar suporte técnico na forma e nos prazos estabelecidos neste instrumento.
9.10 - Atender às solicitações formais de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos produtos e serviços, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE.
9.11 - Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas do SAAE de Cambuí-MG e, bem assim, daquelas que venha a levantar ou conhecer durante execução do contrato, as quais não poderão ser utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto licitado.
9.12 - Cuidar para que os elementos/dados utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos recebam tratamento sigiloso por todos e quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, obrigando-se ainda a não reproduzi-los ou cedê-los sem prévia e escrita autorização do SAAE de Cambuí-MG.
9.13 - Responder por danos causados diretamente ao SAAE de Cambuí-MG ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e/ou o acompanhamento pelo SAAE de Cambuí-MG.
9.14 - Dar todo suporte à CONTRATANTE ou a quem por ela apontada, compreendendo informações, senhas, apoios administrativos, bem como demais suportes necessários à transição para outros sistemas, na hipótese de rescisão deste contrato, com ou sem culpa ou sua não prorrogação, seja por impedimento legal ou juízo de mérito por parte da Contratante, com vista a evitar solução de continuidade dos serviços objeto deste ajuste, em razão de sua imprescindibilidade.
9.15 - Manifestar-se, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência do vencimento do contrato e de seus aditamentos de prorrogações, caso não tenha interesse em prorrogar sua vigência para novo período, sob pena da multa prevista na cláusula décima primeira, subsubtítulo 11.1.2, alínea “d”; caso não concorde em prorrogá-lo sem a manifestação prevista.
9.16 - O software deverá ser constantemente atualizado mediante disponibilização da contratada e necessidade do cliente em caso de ajuste solicitado.
9.17 - Ministrar treinamento em face à substituição de programas.
9.18 – DISPONIBILAR O BANCO DE DADOS DO SISTEMA, SEM ONUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA; E PRINCIPALMENTE APÓS ENCERRAMENTO DO CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A alteração de qualquer dos dispositivos estabelecidos neste contrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento Aditivo, passando a dele fazer parte.
10.2 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei 8.666/93.
10.3 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativos aceitos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
11.1.1 – advertência,
11.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual, no caso de descumprimento, se a contratada não dispensar todas as informações, senhas, apoios administrativos, bem como demais suportes necessários à transição para outros sistemas, na hipótese de rescisão do contrato, com ou sem culpa ou sua não prorrogação, seja por impedimento legal ou juízo de mérito por parte da Contratante.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor total referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital e/ou contrato;
11.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.2.1 – Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto nas cláusulas penais, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal estipulada acima como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil.
11.3 – A multa deverá ser efetuada mediante boleto bancário, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG.
11.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, devidamente justificado.
11.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
11.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo SAAE de Cambuí-MG;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
12.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e demais legislação correlata.
13.2 – Aplicam-se integralmente a este instrumento, e especialmente aos casos omissos as disposições constantes do Capítulo III, Seções I a V da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, e supletivamente, a legislação civil vigente.
CLÁUSULA DECIMA QUATORZE – DA DECLARAÇÃO
14.1 - A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do software objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - O extrato do presente instrumento será publicado no átrio do SAAE de Cambuí-MG e no Diário Oficial dos “Municípios do Estado de Minas Gerais”, por conta do órgão público CONTRATANTE, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DISPOSITIVO LEGAL
16.1 - Este contrato constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, II do Código de Processo Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE
17.1 - Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA antes e durante a presente contratação serão de sua exclusiva propriedade, devendo o CONTRATANTE respeitar quaisquer direitos autorais e materiais sobre os mesmos.
17.2 - Por ocasião da rescisão do presente contrato, em qualquer modalidade ou forma possível, a CONTRATANTE terá direito à propriedade e posse tão somente do banco de dados onde estão armazenadas as informações de suas operações e expedientes. Reconhece e aceita que tão somente os dados constantes do referido banco constituem sua integral e exclusiva propriedade. Cessado o contrato, cessa também o direito de uso do sistema contratado, restando impossível a utilização do mesmo, ainda que para simples consulta, sem que para isso haja ajuste de pagamento entre as partes.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Cambuí, aos ... dias do mês de 2016.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATADA:
Empresa:
Nome:
RG:
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: