MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE –SC
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE –SC
1ª ALTERAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2018, PREGÃO PRESENCIAL
Considerando a necessidade da adequação do edital do processo licitatório em epígrafe, alteram-se os itens conforme segue:
O item 8.1.3 passa a vigorar como segue:
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.3.1. A qualificação técnica se afere por:
8.1.3.1.1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, atestado que a empresa licitante já executou serviço de transporte escolar, num total mínimo de 100.000 km/ano.
8.1.3.1.2. Declaração formal de disponibilidade de 17 (dezessete) ônibus escolar, bem como do ano de fabricação dos mesmos, conforme modelo consoante modelo ao Anexo VI deste edital.
8.1.3.1.2.1. Na Declaração que trata o item 8.1.3.1.2 a empresa licitante deverá declarar ter disponibilidade de ônibus, com a seguinte capacidade mínima (de acordo com a necessidade de cada linha, conforme itinerário “linhas” descritas no Termo de Referência):
- 6 ônibus com no mínimo 48 lugares;
- 3 ônibus com no mínimo 44 lugares;
- 1 ônibus com no mínimo 40 lugares;
- 4 ônibus com no mínimo 35 lugares;
- 3 ônibus com no mínimo 32 lugares.
8.1.3.1.2.2. A data de fabricação dos veículos deverá ser de 2001 ou superior.
O item 12 passa a vigorar como segue:
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
12.1. Prazo para assinatura da ata de registro de preços: 02 (dois) dias, contados da homologação/adjudicação.
12.2. Prazo para assinatura do contrato: 15 (quinze) dias consecutivos, contados da intimação da convocação.
12.3. Prazo para Início da Execução: início do ano letivo.
12.4. Prazo para Entrega do Objeto: a entrega do objeto é contínua, atendendo à característica do serviço.
12.5. Para a assinatura do contrato será exigido a apresentação dos seguintes documentos:
12.5.1. Relação de todos os condutores, com habilitação na categoria D, com a apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada condutor;
12.5.1.1.Todos os condutores deverão estar aprovados em curso especializado, nos termos do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168/2004, comprovando-se através do registro de codificação respectiva na CNH ou através de certificado de conclusão, consoante Parecer nº 173/2012/CETRAN/SC.
12.5.2. Relação explícita da frota de veículos (17 ônibus) informando a placa, chassi, capacidade de passageiros, ano de fabricação.
12.5.3. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado de cada ônibus, veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares (ônibus), que deverá estar de acordo com a capacidade mínima por veículo, estipulada no edital.
12.5.4. Os documentos que trata o subitem 12.5.1 deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório competente, ou servidor público integrante da Equipe de Apoio deste Pregão.
12.6. O prazo do contrato inicia-se na data de sua assinatura e expira em 31/12/2019, devendo a contratada atender o calendário escolar do respectivo ano letivo.
12.6.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo estabelecido no Artigo 57 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, desde que o valor global (das prorrogações) não ultrapasse o limite para a modalidade da licitação.
12.6.2. Os preços unitários contratados serão reajustados nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do IGP-M, nunca, porém, em intervalo inferior a 12 (doze) meses, podendo ser revistos sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo Contratante, mediante aferição por planilha de custos em processo administrativo.
12.6.3. A data base de reajustamento do preço dos serviços é o mês da assinatura do presente contrato.
O item 1.1.1 do Termo de Referência – Anexo I, passa a vigorar como segue:
1.1.1. As linhas estão distribuídas conforme segue:
XXXXX 00 - XXXXXX XX XXXXX XXXX/XXXXXXX XX XXXXX - (ônibus 44 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 100 km/dia
HORÁRIO: PERÍODO MATUTINO
SAÍDA: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Rodeio Grande, Santana, Ximbuva (casa do senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx), Ribeirão do Meio, Mato Bonito, Tijucume, Campinas (entra no pesque truta até a casa do Pelé taxista), Bateias de Cima, Saltinho, Bateias de Baixo (escola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx).
RETORNO: Bateias de Baixo (escola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx) Saltinho, Bateias de Cima, Campinas, Tijucume, Ribeirão do Meio, Xxxx Xxxxxx, Ximbuvinha, Ximbuva (casa do senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx) Xxxxxxx, Rodeio Grande, Rodeio de Santa Cruz.(oficina)
LINHA 02 - CUBATÃO/ BATEIAS DE BAIXO - (ônibus 40 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 83 km/dia
HORÁRIO: PERIODO MATUTINO
SAÍDA: Cubatão, Santana, Ximbuva, Ribeirão do Meio, Mato Bonito, Tijucume, Campinas dos Simões, Bateias do Meio, Bateias de Cima, Bateias de Baixo
RETORNO: Bateias de Baixo, Bateias de Cima, Bateias do Meio, Campinas dos Simões, Tijucume, Mato Bonito, Ribeirão do Meio, Ximbuva, Santana, Cubatão.
XXXXX 00 - XXXXXXX XX XXXX/XXXXXXX XX XXXXX (ônibus 48 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 72 km/dia
HORÁRIO: PERIODO MATUTINO/VESPERTINO
SAÍDA: Bateias de Cima, Papanduvinha, Pirizal, Lageado, Bateias de Baixo (Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx)
RETORNO: Bateias de Baixo, Pirizal, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx e Bateias de Cima (Escola Xxxxx Xxxxxxx)
LINHA 04 - LAGEADO/BATEIAS DE BAIXO - (ônibus 48 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 77 km/dia
HORÁRIO: PERÍODO MATUTINO/VESPERTINO
SAÍDA: Centro, Passando Por: Lageado, Queimados, Bateias de Baixo (Escola Xxxxxx Xxxxxx, Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx)
RETORNO: Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Escola Xxxxxx Xxxxxx, Pirizal, Queimados e Lageado
LINHA 05 - RIO REPRESO/CENTRO - (ônibus 44 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 83 km/dia
HORÁRIO: PERIODO MATUTINO
SAÍDA: Campo Alegre, Rio Represo, Ecoflex, Parque Industrial, Vila Brisk, E.E.B.Lebon Regis, EMEB Xxxxx Xxxx, CMEI Alegre Infância.
RETORNO: CMEI Alegre Infância, EMEB. Xxxxx Xxxx, EEB. Lebon Régis, Vila Briski, Parque Industrial, Ecoflex, Rio Represo, Campo Alegre
LINHA 06 - FRAGOSOS/CORREIDEIRAS - (ônibus 35 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 32 km/dia
HORÁRIO: PERIODO MATUTINO
SAÍDA: Fragosos, Corredeiras, EMEF Jeronimo F. C. Pacheco, CMEI Maria da Gloria
RETORNO: CMEI Maria da Gloria, EEF Jeronimo F. C. Pacheco, Corredeiras, Fragosos
LINHA 07 - FRAGOSOS/CAPINZAL/AVENQUINHA - (ônibus 35 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 43 km/dia
HORÁRIO: PERIODO VESPERTINO
SAÍDA: Fragosos, Avenquinha, Capinzal, CMEI Xxxxx xx Xxxxxx, EMEF Jeronimo F. C. Pacheco
RETORNO: XXXX Xxxxxxxx F. C. Pacheco, CMEI Xxxxx da Gloria, Fragosos, Capinzal, Avenquinha
LINHA 08 - BATEIAS DE BAIXO/BATEIAS DE CIMA - (ônibus 44 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 104 km/dia
HORÁRIO: PERÍODO MATUTINO
SAÍDA: Bateias De Baixo, Saltinho, Campinas, Bateias do Meio, Bateias de Cima e Bateias de Baixo.
RETORNO: Bateias de Baixo, Bateias de Cima, Bateias do Meio, Campinas, Saltinho
HORÁRIO: PERÍODO VESPERTINO
SAÍDA: Bateias de Xxxx (EMEB Xxxxx Xxxxxxx), Bateias do Meio, Campinas, Saltinho, Bateias de Cima.
RETORNO: Bateias de Xxxx (EMEB Xxxxx Xxxxxxx), Bateias do Meio, Campinas, Saltinho
LINHA 09 - SERRINHA/AVENQUINHA - (ônibus 48 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 94 km/dia
HORÁRIO: PERÍODO MATUTINO
SAÍDA: Campo Alegre Passando Pelas Localidades de Avenquinha, Rio Bonito, Serrinha, EEB Lebon Régis, EMEB. Xxxxx Xxxx, CMEI. Alegre Infância.
RETORNO: CMEI. Alegre Infância, EMEB. Xxxxx Xxxx, EEB Lebon Régis, Xxxxxxxx, Rio Bonito e Avenquinha.
PERIODO VESPERTINO: AVENQUINHA / TURVO
SAÍDA: Avenquinha passando por: Faxinal EEB Lebon Régis, EMEB. Xxxxx Xxxx, CMEI Alegre Infância.
RETORNO: CMEI. Alegre Infância, EMEB. Xxxxx Xxxx, EEB. Lebon Régis, Faxinal Avenquinha e Campo Alegre.
LINHA 10 - CENTRO/MANGUEIRA VELHA/CENTRO - (ônibus 48 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 80 km/dia
HORÁRIO: PERÍODO VESPERTINO
SAÍDA: Centro: Mangueira Velha, Salto, Queimados, Avenca do Rio Negro, Avenquinha, EEB. Lebon Régis, E.M.E.B. Xxxxx Xxxx, CMEI Alegre Infância.
RETORNO: CMEI. Alegre Infância, EMEB Xxxxx Xxxx, EEB Lebon Régis, Queimados, Avenquinha, Avenca do Rio Negro, Queimados, Salto, Mangueira Velha e Centro.
LINHA 11 - CAMPO ALEGRE/SÃO MIGUEL - (ônibus 48 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 59 km/dia
HORÁRIO: PERÍODO VESPERTINO
SAÍDA: Campo Alegre, CMEI Alegre Infância, Escola Xxxxx Xxxx, Estrada Velha, Vila Scheide, São Miguel, Rio dos Bugres, CMEI Alegre Infância, Escola Xxxxx Xxxx, Escola Bela Vista.
RETORNO: CMEI Alegre Infância, Escola Xxxxx Xxxx, EEB Lebon Regis, São Miguel.
LINHA 12 - LAGEADO/CENTRO/BELA VISTA/BATEIAS DE BAIXO- (ônibus 48 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 110 km/dia
HORÁRIO: PERÍODO MATUTINO
SAÍDA: Lageado, Centro, CMEI Alegre Infância, EEB Lebon Régis, XXXX Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx: Vila Cedro/Bela Vista, EMEB Xxxxx Xxxx
RETORNO: CMEI. Alegre Infância, EMEB Xxxxx Xxxx, EEB Lebon Régis, Lageado
HORÁRIO: PERÍODO VESPERTINO
SAÍDA: Lageado, Queimados, Bateias de Baixo, CMEI Chapeuzinho Vermelho, XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, EMEF Prof.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
RETORNO: CMEI Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, EMEF Prof. ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, EEB. Argemiro Gonçalves, Pirizal, Bateias de Baixo, Queimados, Lageado.
XXXXX 00 - XXXXXX XX XXXXX XXXX / XXXXXXX XX XXXX- (ônibus 35 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 100 km/dia
HORÁRIO: PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO
SAÍDA: Rodeio De Santa Cruz, Rodeio Grande, Santana, Ximbuva (Igreja), Cãozinho, Ribeirão Do Meio, EMEB. Xxxxx Xxxxxxx.
RETORNO: EMEB. Xxxxx Xxxxxxx, passando por: Ribeirão do Meio, Xxxxxxxx, Ximbuva (Igreja), Xxxxxxx, Rodeio Grande e Rodeio De Santa Cruz.
VESPERTINO: Rodeio de Santa Cruz, Rodeio Grande, Santana, Ximbuva, Cãozinho, Ribeirão do Meio, Bateias de Cima.
RETORNO: Bateias de Cima, Ribeirão do Meio, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Rodeio Grande, Rodeio de Santa Cruz.
LINHA 14 - XIMBUVA / BATEIAS DE CIMA - (ônibus 32 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 107 km/dia
HORÁRIO: PERIODO MATUTINO
SAÍDA: Bateias De Cima, Xxxxxxxx (Casa Nenibi), Xxxx Xxxxx, Ximbuva, Ximbuvinha (Escolinha), Ribeirão do Meio, EMEB Paulo, Fuckner.
Retorno: EMEB Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão Do Meio, Bar Luci (Vai / Volta), Xxxxxxxx. Vespertino: Xxxxxxxx, Casa Nenibi, Ximbuva, Ximbuvinha (Escolinha), Onça Parda, Ribeirão Do Meio, Xxxxx Xxxxxxx.
Retorno: EMEB Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão Do Meio, Xxxxxxxx, Casa Nenibi, Ximbuva, Ximbuvinha, Onça Parda.
LINHA 15 - SANTANA / BATEIAS DE CIMA - (ônibus 35 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 98 km/dia
HORÁRIO: PERÍODO MATUTINO / VESPERTINO
SAÍDA: De Santana Passando Por: Cubatão, Tijucume, Campinas, Bateias do Meio EMEB. Xxxxx Xxxxxxx.
RETORNO: Saída da E.M.E.B. Xxxxx Xxxxxxx Passando Por: Bateias do Meio, Campinas, Tijucume, Mato Bonito, Tijucume, Cubatão.
VESPERTINO: Cubatão, Tijucume, Campinas, Bateias Do Meio, Xxxxx Xxxxxxx.
RETORNO: Xxxxx Xxxxxxx, Bateias Do Meio, Campinas, Tijucume, Cubatão e Xxxxxxx.
LINHA 16 - RODEIO GRANDE/BATEIAS DE CIMA - (ônibus 32 lugares) DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA: 99 km/dia
HORÁRIO: PERÍODO MATUTINO
SAÍDA: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Ribeirão do Meio, Bateias de Cima (Escola Xxxxx Xxxxxxx)
RETORNO: EMEB. Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão do Meio, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx.
VESPERTINO: Rodeio Grande Santana, Cubatão, Tijucume, Mato Bonito, Ribeirão do Meio, EMEB. Xxxxx Xxxxxxx.
RETORNO: EMEB. Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão do Meio, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx.
O Anexo VI, passa a vigorar como segue:
ANEXO VI
(Processo Licitatório nº [Título], modalidade Pregão)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS (RAZÃO SOCIAL)
Declaração de Disponibilidade de Equipamentos (razão social) CNPJ:
Declarante (nome do representante):
CPF:
Declaro, consoante o §6º do art. 30 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e sob as penas da Lei:
✓ que a empresa acima referida, por mim representada, por ocasião da contratação, disporá dos equipamentos (ônibus) e do pessoal (motorista) adequado e suficiente para dar cumprimento às obrigações nos termos e prazos contratuais;
✓ que a disponibilidade de ônibus será condizente com a capacidade mínima de lugares, sendo: 6 ônibus com no mínimo 48 lugares; 3 ônibus com no mínimo 44 lugares; 1 ônibus com no mínimo 40 lugares; 4 ônibus com no mínimo 35 lugares; 3 ônibus com no mínimo 32 lugares;
✓ que a data de fabricação dos veículos será de 2001 ou superior.
Cidade, dia, mês e ano.
Carimbo e Assinatura do Representante Nome do Representante
O item 12.6.2, passa a vigorar como segue:
12.6.2. Os preços unitários contratados serão reajustados nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do IGP-M, nunca, porém, em intervalo inferior a 12 (doze) meses, podendo ser revistos sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo Contratante, mediante aferição por planilha de custos em processo administrativo.
O item 5 da Minuta Contratual, passa a vigorar como segue:
5. Atualização e Reajustamento
5.1. Os preços unitários contratados serão reajustados nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do IGP-M, nunca, porém, em intervalo inferior a 12 (doze) meses, podendo ser revistos sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo Contratante, mediante aferição por planilha de custos em processo administrativo.
Por último, ALTERAM-SE todas as datas de abertura, e consequentemente do recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, e as datas limites para autenticação de documentos, conforme transcreve-se abaixo e que passa a vigorar:
1.1.1. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES COM A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: ATÉ AS 09 HORAS E 45 MINUTOS, DO DIA 27/11/2018, NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, sito a Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxx Xxxxxx-XX.
1.1.2. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
DIA: 27/11/2018
HORA: 10 HORAS
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, sito a Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx,
000, xx Xxxxx Xxxxxx-XX.
4.5.1.1. A autenticação por servidor público de que trata o item 4.5.1, somente poderá ser realizada até às 09 horas e 30 minutos do dia 27/11/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre.
6.1.2.1.1. A autenticação por servidor público de que trata o item 4.3.3.1, somente poderá ser realizada até às 09 horas e 30 minutos do dia 27/11/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre.
8.2.1 A autenticação por servidor público de que trata o item anterior, somente poderá ser até às 09 horas e 30 minutos do dia 27/11/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre.
As demais informações contidas no Edital do processo licitatório em epígrafe permanecem inalteradas e em vigor.
As demais informações contidas no Edital de Chamada Pública em epígrafe permanecem inalteradas e em vigor, inclusive a data de abertura.
Publique-se esta alteração na imprensa oficial deste Município (DOM) e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publique-se ainda o Edital consolidado com a 1ª alteração no site do Município xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Lucilaine Mokfa Schwarz
Secretária Municipal de Administração