ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente documento trata-se de estudos técnicos preliminares (ETP)1 que visa à busca de materializar a etapa de Planejamento da Contratação, prevista no Art. 20, inciso I, da IN SEGES/MPOG n° 05, de 25 de maio de 2017.
Nesse xxxxx, o Acordão do TCU assim orienta:
BRASIL. Tribunal de Contas da União.
Acórdão 310/2013-TCU-Plenário.
• [VOTO] De qualquer processo administrativo para licitação de bens e serviços devem constar os estudos e levantamentos que fundamentam a fixação das especificações técnicas, tenham sido elaborados por empresa contratada ou pela Administração. Contudo, a restrição à livre participação em licitações públicas constitui exceção ao princípio constitucional da isonomia e à vedação à restrição do caráter competitivo dos certames, de sorte que é imprescindível a comprovação inequívoca de ordem técnica de que somente equipamentos com as especificações restritivas estão aptos a atender às necessidades específicas da Administração.
• 9.7.1. Somente estabeleça especificações técnicas que decorram de necessidades identificadas em estudos prévios ao certame licitatório;
• 9.7.2. Faça constar dos processos administrativos correspondentes os estudos e levantamentos que fundamentem a fixação das especificações técnicas constantes dos termos de referência;
Logo é necessário ordenar o procedimento para instauração de Processo Licitatório de registro de preços (SRP) para eventual e futura contratação de empresa especializada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo - SEMG.
I – DO OBJETO
Contratação de empresa com fornecimento de recarga de Gás GLP 13 com intuito de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo - SEMG e seus setores2 a ela vinculada, da Prefeitura Municipal de Santarém- PA.
II – DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
1 A elaboração de ETP a primeira etapa do planejamento de uma contratação (planejamento preliminar) como objetivo:
a) assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto ambiental (2);
b) embasar o termo de referência ou o projeto básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável, bem como o plano de trabalho, no caso de serviços, de acordo com exigência que consta no Decreto 2.271/1997, art. 2º (3).
2 A Assessoria de Comunicação; CGM - Controladoria Geral do Município; Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC; Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC; PJ – Procuradoria Jurídica; Procuradoria Geral do Munícipio – PGM; Procuradoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON; Ouvidoria Geral do Município – OGM; Núcleo de Administração e Finanças, NAF; Gabinete do Secretário de Governo-SEMAG e Gabinete do Prefeito.
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Considerando que a Secretaria Municipal de Governo, não possui nenhum contrato vigente para Aquisição de Gás Tipo GLP 13kg, surgindo a necessidade da aquisição deste insumo, por um período de 12 meses, para atender as demandas dos setores desta secretaria.
A aquisição de gás GLP para uso nas copas/cozinhas se faz de grande importância, uma vez que é necessário que se mantenha uma estrutura mínima para a feitura de café, chá e outros, que são fatores que contribuem para o bom clima organizacional seja para os servidores.
III. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O produto deve ser aprovado e ter todos os selos de qualidades exigidos pela Legislação, em relação a qualidade, segurança do produto a ser fornecido. A empresa deve estar habilitada com todos os documentos e liberações para poder comercializar com segurança este tipo de produto.
Os pagamentos serão realizados mediante entrega de Nota de Empenho entre as partes, garantindo o fornecimento e pagamento. Somente a entrega e pagamento ficando para posterior momento conforme data incluída neste documento. A Empresa deverá cotar preço unitário e total, em moeda nacional, algarismo e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto e conter ainda: Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste procedimento de Aquisição.
Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o material ofertado, inclusive a ENTREGA.
Os seguintes dados do licitante deverão conter na proposta: Razão Social, endereço, telefone, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento. O pagamento se dará por meio de deposito bancário em até 5 dias úteis após o recebimento do produto. Conforme a legislação se a empresa fornecedora não for optante pelo simples nacional a mesma terá sobre o valor da NF, retenção de impostos na fonte conforme IN RFB1234 de 2012 e sua tabela. Sendo encaminhado ao fornecedor o comprovante de pagamento do recolhimento junto com o comprovante de pagamento do deposito realizado em seu nome e conta bancaria como apresentada na proposta.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) CONTRATADA obriga-se a:
1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
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2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar todo o corpo técnico especializado, equipamentos, alimentação, transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional a contratante;
4. A CONTRATADA será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil, administrativo e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
5. A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação de resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante;
6. A CONTRATADA obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo seu telefone de contato e e-mail atualizado;
7. A CONTRATADA obriga-se a manter em dia, todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações;
8. A CONTRATADA obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores dos dezoitos anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz de quatorze anos);
9. A Contratada deve seguir todas as normas de segurança do INMETRO, ANP, CORPO DE BOMBEIROS;
10. Possuir Certificado do Corpo de Bombeiros, dentro da data de validade, comprovando seguir aos critérios de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo;
11. Possuir Certificado de Posto Revendedor, dentro da data de validade, comprovação que se encontra autorizada, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a exercer a atividade de revenda varejista de gás liquefeito de petróleo (Resolução ANP nº 51, de 30.11.2016);
12. A CONTRATADA obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da Ata de Registro de Preço;
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12.1 Comunicar a fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
13. A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas para fins de recebimento dos respectivos valores.
14. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizessem necessários até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
14.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite 25% (Vinte e cinco por cento).
b) A CONTRATANTE obriga-se a:
1. Promover a fiscalização dos matérias objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
2. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar ao
FORNECEDOR;
3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
4. Remeter o FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via e-mail ou correspondência com ou sem AR;
5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
6. Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente a Ata Registro Preços;
7. Efetuar o pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidas em contrato;
8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
V - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM LICITADAS
Em virtude da criação da Secretaria Municipal de Governo, e a extinção da antiga Secretaria Municipal de Administração Governo, por intermédio da Lei Municipal 21.873 de 29 de Dezembro
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de 2022, houve reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Santarém, com isso a nova Secretaria utiliza-se estimativa do quantitativo dos anos anteriores para basear seu cálculo.
VI – LEVANTAMENTO DE MERCADO, ESTIMATIVA DE PREÇOS E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
A solução a ser contratada consiste basicamente na escolha de proposta com maior vantajosidade pelo Administração Pública Municipal, mediante pregão eletrônico em sistema de registro de Preços (SRP), por meio da contratação processo licitatório para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento de recarga de Gás GLP – 13 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo
– SEMG.
A pesquisa de preços foi realizada por meio de consulta ao portal do Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará (TCM), onde fora identificado processos licitatórios similares ao executado por esta secretaria, nos municípios de Jacareacanga, São Felix do Xingú e Portel, que servirão de base o certame.
VII – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (PESQUISA DE PREÇOS)
Considerando o princípio da economicidade e agilidade do processo e as questões levantadas e descritas, após a análise de mercado, se verifica que a melhor forma de contratação é sim a o Sistema de Registro de Preços como opção de contratação por valor, conforme a necessidade em razão do seu consumo e custo estimado levantado.
Foram utilizadas como referência de preço, pesquisas em páginas eletrônicas de fornecedores especializados e orçamento de fornecedor, cujos valores foram utilizados para calcular o preço médio, que servirá de estimativa de custo para a presente contratação.
Segue abaixo o quantitativo e o item:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DE OBJETO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO |
01 | Recargas de Gás GLP 13 | RECARGA | 80 | R$ 167,22 | R$ 13.377,00 |
VIII - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa do valor a ser contratado, de acordo com o levantamento de mercado, é de R$ 13.377,00 (Treze mil, trezentos e setenta e sete reais).
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IX – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fornecimento de recarga de gás GLP 13, Gás Liquefeito de Petróleo, na modalidade recarga. O mesmo deve chegar ao local lacrado e vedado, e somente ser abertos no momento da instalação, que será acompanhado por um representante da CONTRATANTE.
Deverá estar de acordo com as Normas da Agencia Nacional de Gás Natural e Biocombustível ANP.
X– PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:
A priori, nenhuma alteração/adequação do ambiente da Secretaria Municipal de Governo – SEMG, da Prefeitura Municipal de Santarém, são necessárias para o atendimento desta demanda.
XI – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
Será recomendado ao licitante vencedor, conforme previsão neste instrumento, que a contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, conforme orientações do art. 6° da IN n° 01/2010 (Compras Sustentáveis).
XII – DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Considerando os Estudos Preliminares, declaramos a viabilidade de aquisição de gás de cozinha tipo GLP 13 kg, através da solução de novo registro de preço em ata, uma vez que se demonstra viável econômica e tecnicamente, além de necessária e adequada ao fim que se destina.
EMIR
Santarém-Pará, 21 de Março de 2023.
Assinado de forma
MACHADO DE digital por EMIR
AGUIAR:0949 4391268
XXXXXXX XX XXXXXX:09494391 268
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N° 006/2023-GAP/PMS
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