MINUTA DO CONTRATO
Poder Executivo Comissão Permanente de Licitação
MINUTA DO CONTRATO
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ E
XXXXX:76383440 XXXXX:76383440225
A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CONSO-
225
Dados: 2019.09.26
10:29:03 -03'00'
ANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUIN- TES:
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, CNPJ 83.334.698/0001-09, com sede na Rodovia Augusto
Meira Filho, km 17 nº 8135, Bairro Centro, CEP 68.798-000, representado pelo Prefeito, Senhor XXXXXX XXX- REIRA DOS SANTOS, CPF XXXXXXXXXXXX, domiciliado e residente na Rua XXXXXXXXXXXXX sede do Município, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação / FUNDO MUNICIPAL, CNPJ xxxxxxxxx-49, situada na Rua xxxxxxxxxxxx, s/nº, bairro XXXX, Santa Bárbara do Pará/PA, CEP 68798- 000, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Educação, CPF XXXXX, domiciliado e residente na sede do Município, denominados CONTRATANTE, e de outro lado a em- presa ......................, CNPJ ........., estabelecida na Rua .........., nº ....., bairro ....., CEP , no Município de
..................., denominada CONTRATADA, representada pelo(a) Sr.(a) , domiciliado e residente à Rua
........., nº ..., Município de ........, RG ..............., CPF .................., tem entre si justo e avençado o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital da Tomada de Preços nº 02/xxx2019 - TP-PMSBP-SEMED e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGE-NHARIA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA ESPORTI-VA COBERTA, NAS DEPENDÊNCIAS DA EMEIF JOVELINA BARATA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO CAIÇAUA NO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, e reger-
se-á pelas condições estabelecidas no Edital, pelo qual vinculam-se as partes interessadas, sendo lei entre as mesmas, de acordo e em estrita observância aos ditames da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. São partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores
são de conhecimento da CONTRATADA: processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 2/XXXXX- TP-PMSBP-SEMED, Edital e seus Anexos, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O preço total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ .
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa com a execução do objeto do presente contrato será empenhada de acordo com o disposto no
§ 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei 4320/64, e correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: XXXX PROJETO/ATIVIDADE: XXXXX
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES;
Fonte de Recursos: Transferência de Recursos da União, Transferências de Recursos Ordinários.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato e a partir da data estabelecida na Ordem de
Início dos Serviços. A Ordem de Início dos Serviços será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRA- TANTE, em até 10 (dez) dias da data de assinatura do contrato, os seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução e ART de Projeto complementar, no CREA ou CAU, devidamente quitada;
b) Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstos no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. A garantia prestada pelo contrato será restituída após a execução do mesmo, atualizado mo- netariamente pelo IGPM do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA obriga-se a executar e entregar a CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato,
inteiramente concluídos e em plenas condições de aceitação de acordo com o cronograma físico financeiro da obra, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de até 12 (DOZE) MESES a partir da assinatura do contrato
iniciando em XX de XXXX de XXXX e encerrando-se em XX de XXXX de XXXX, e terá seu extrato publicado na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a)Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATADA, visando o bom desenvolvimento dos serviços;
b) Supervisionar através de visitas periódicas ao local dos serviços realizados, por servidor designado pela Administração Municipal, lançando em boletins as eventuais correções ou alterações a serem feitas pela empresa contratada;
c) Remunerar a CONTRATADA de acordo com o que estabelece o Edital de Licitação;
d)Comunicar por escrito e em tempo hábil à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração Municipal, obrigando-se especialmente a cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato;
b) A CONTRATADA deverá possuir todas as condições técnico-operacionais, principalmente máquinas de qualidade e mão-de-obra qualificada para realizar os serviços requeridos;
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c) Todos os relatórios deverão ser apresentados em boa qualidade, ou seja, legíveis, limpos, sem riscos e sem manchas devendo, caso não atinjam estas características mínimas de qualidade, ser refeitos, sem ônus para CONTRATANTE;
d) Cumprir rigorosamente todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos, sobretudo todas as exigências e regras estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I);
e) Fornecer todo o ferramental necessário a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem como as rotinas para a execução dos serviços e entrega do material solicitado em conformidade com as solicitações que o caso requer.
f) Xxxxxxxx, na data da assinatura do Contrato, números de telefones ou outras formas de contato (e- mail) para realização dos chamados;
g) Elaborar Relatório mensal dos serviços realizados a ser assinado também pelo fiscal do Contrato;
h) A CONTRATADA deverá indicar, na data da assinatura do contrato, o(s) nome(s) do(s) funcionário(s) responsável (eis) pela entrega dos documentos na Administração Municipal, devendo o(s) mesmo (s) sempre portar (em) documento de identificação;
i) Executar todos os serviços com esmero e correção, refazendo tudo que for impugnado pela Administração Municipal;
j) Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, de licenças concernentes ao contrato, de seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que possam advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou ser causados por seus profissionais à CONTRATANTE, aos usuários dos locais a terceiros;
k) Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
l) Comunicar por escrito, imediatamente à Fiscalização do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
m) Fornecer todo o material necessário à eficiente execução da prestação em foco.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato será feita por servidor devidamente desig-
nado, a quem incumbirá acompanhar toda a execução dos serviços, determinado à CONTRATADA as provi- dências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
9.2. A fiscalização deverá:
a) Atestar a (s) nota(s) fiscal (is) e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, principalmente no Relatório Mensal dos Serviços Realizados por ela apresentado, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
b) Emitir, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Relatório Mensal de Acompanhamento, informado a qualidade do desempenho da CONTRATADA (satisfatório/insatisfatório), ao qual deverá ser anexado o Relatório Mensal dos Serviços Realizados.
c) Propor aplicação de penalidades, de acordo com disposto no Contrato, sob pena de responsabilidade, quando for constatada qualquer irregularidade (descumprimento de obrigação contratual).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
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10.1.A Administração Municipal de SANTA BÁRBARA DO PARÁ efetuará o pagamento à contratada medi- ante apresentação dos boletins de medições mensais que deverão ser atestados e aprovados pela fiscalização;
10.2. O pagamento será através de transferência bancária e só poderá ser liberado após apresentação da Nota Fiscal/Fatura e Recibo relativo aos serviços efetivamente executados, que deverão vir acompanhados dos re- latórios de fiscalização contendo as informações sobre a qualidade do desempenho da contratada (satisfató- rio/insatisfatório), aos quais deverão ser anexado o Relatório Mensal dos Serviços Realizados na Obra, em cumprimento as exigências da SEMAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
11.1. Somente poderá ser admitida alteração do prazo, com anuência expressa da CONTRATANTE, quando:
a) Ocorrer alteração do projeto e/ou especificações pela CONTRATANTE;
b) Houver serviços extraordinários que alterem as quantidades;
c) Houver serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares;
d) Ocorrer atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio do (s) serviço (s), que estejam sob responsabilidade expressa da CONTRATANTE;
e) Ocorrer ato ou atos da CONTRATANTE que interfiram na execução contratual;
f) Ocorrer ato ou atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados;
11.2. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos no projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos integrantes da licitação, a CONTRATANTE reserva-se no direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias, e/ou pagamento direto a CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, podendo ficar impedida de firmar Contrato com a Admi- nistração pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável perante a CONTRATANTE, pela execução dos
serviços constantes do objeto deste contrato e pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instru- mento, vedada a cessão e subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
13.1. Por determinação da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado.
13.2. A supressão de serviços resultante de acordo celebrado expressamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no item anterior.
13.3. Se no Contrato não houver sido contemplado preço unitário para os serviços a serem acrescidos, esse será fixado mediante acordo entre as partes, respeitado os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pela CONTRATANTE, admitida a defesa prévia, a serem
apuradas na forma, a saber:
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a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão dos serviços) ou quando houver atraso no cronograma;
b) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer à rescisão do Contrato;
e) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos com qualquer órgão da administra- ção direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspen- são, ou expedição de declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em con- formidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA.
14.2. A multa será cobrada pela CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será des- contada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução.
14.3. As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa prévia, nos seguintes casos:
a) Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste CONTRATO;
b) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerida e homologada;
c) Suspensão, pela autoridade competente, dos serviços contratados, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes;
d) Quando as multas aplicadas atingirem 5% (cinco por cento) do valor total estimado do CONTRATO, atualizado para a data de aplicação da última multa,
e) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má fé da CONTRATADA, devida- mente comprovada;
f) Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, a Administração Municipal executará as garantias previstas neste instrumento e ficará automaticamente imitida na posse da documentação ainda não entregue, reservando-se o direito de concluir os serviços, por acaso restantes, pelos meios que julgar mais conveniente. Nessa hipótese, a CONTRATADA será reembolsada pelos serviços já realizados e aceitos pela Administração, bem como, quando for o caso, pelos materiais fornecidos até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Serão incorporados a este Contrato, mediante termos aditivos ou apostilamento, conforme o caso, quais-
quer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos ou nos valores para todos os fins e efeitos de direito.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A CONTRATADA, ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento do Termo de
Referência e demais documentos necessários à execução do serviço e realizado investigações a seu exclusivo critério para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos e que poderão inferir nos seus prazos e custos, não sendo a Administração Municipal responsável por qualquer falha decorrente dessas investiga- ções.
17.2. Em todos os casos em que a execução dos serviços, por motivos imputáveis à CONTRATADA, ocasionar prejuízos aos serviços já executados, a CONTRATADA arcará com os custos de restauração para recolocá-los em suas condições originais.
17.3. A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pelos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela sua execução e qualidade técnica dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Benevides/Pa com exclusão de qualquer outro, para a solução
das demandas oriundas deste instrumento.
E por estarem justos e acordados, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Santa Bárbara do Pará, XX de XXXX de 2019
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Pará CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Fundo Municipal CNPJ XXXXXXXXX
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
EMPRESA XXXXXXXX CNPJ XXXXXXXXX CONTRATADA
1- Nome:
CPF:
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2- Nome:
CPF: