EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0003/0004/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0003/0004/2024
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0003/004/2024
Processo Administrativo n.º : 0007/0008/2024
Objeto: Registro de Preços Para Eventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS DE REPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG).
Interessados: | Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de São João Da Mata (MG) |
Modalidade da licitação: | Pregão Presencial |
Forma: | Presencial – Sistema de Registro de Preços |
Tipo- Modo de Disputa | Menor Preço - Aberto |
Julgamento: | Menor Preço |
Objeto: | Registro de Preços Para Eventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS DE REPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG) |
Responsável pela solicitação e contratação: | Rosemiro de Xxxxx Xxxxx |
Pregoeiro (a): | Rosemeire Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Data da entrega/envio de proposta e documentos: | Das 08h00min de 30/01/2024 até 16/02/2024 às 10h00min |
Data da abertura e julgamento: | 16/02/2024 |
Horário: | 10h01min (Horário de Brasília) |
Local: | Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) a Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxxxxx. |
Local onde está disponível o edital e anexos para consulta: | |
Comunicação entre o órgão licitante e o público em geral: | |
Legislação aplicada: | Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abri de 2.021, Decreto Municipal nº 003 de 02 de janeiro de 2.024 e demais dispositivos legais aplicáveis a presente licitação. |
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo tel/ fax:
.
, aos / / 2024.
Nome/ RG/ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A
CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG)
PELO FAX: (00) 0000000 OU PELO E-MAIL:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 0003/0004/2024 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
O MODO DE DISPUTA: Aberto
SESSÃO PÚBLICA DIA: 16/02/2024 às 10h00min
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São João da Mata(MG), inscrita no CNPJ sob o nº 17.935.206/0001-06, através de Sua Pregoeira, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 003 de 02 de janeiro de 2.024 e demais legislações pertinentes, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 0003/0004/2024, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/0008/2024, PARA REGISTRO DE PREÇOS, Critério de Julgamento: Menor Preço, Modo de Disputa: Aberto, em que a sessão pública ocorrerá às 10h00min do dia 16 de fevereiro de 2024, em sua sede situada à Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxx (XX), objetivando a Eventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS DE REPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
XXXX XX XXXX (MG), definidos no ANEXO I e conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PREGOEIRA: Rosemeire Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx EQUIPE DE APOIO: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ABERTURA DA SESSÃO: DIA: 16/02/2024 HORA: Às 10:00 Horas |
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”. LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG). DATA LIMITE: DIA: 16/02/2024 HORA: Às 10:00 Horas |
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 01 - Anexo I – Proposta - Especificação do Objeto e Planilha Quantitativa;
02 - Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. (Documento Preliminar);
04- Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência. (Documento Preliminar);
05 - Anexo V – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República. (Envelope Habilitação);
06 – Anexo VI – Termo de Compromisso (Envelope Proposta); 07 – Anexo VII – Termo de Referência;
08 - Anexo VIII - Minuta Contratual;
09 - Anexo IX – Declaração ME OU EPP. (Documento Preliminar);
10 - Anexo X - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para Licitar Com o Poder Público. (Envelope Habilitação);
11 - Anexo XI - Declaração que atende aos requisitos de habilitação e de veracidade das
informações. (Envelope Habilitação);
12 - Anexo XII - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa
com deficiência e para reabilitado da Previdência Socia. (Envelope Habilitação);
13 - Anexo XIII - Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. (Envelope Habilitação).
14 – Anexo XIV - Declaração de qualificação Técnica (Envelope Habilitação).
Obs.:
Os Anexos III, IV e IX compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser
entregues separados aa Pregoeira para o Credenciamento da licitante;
O Anexo V, X, XI, XII, XIII e XIV deverão ser acondicionados no envelope n. 02 –
Habilitação;
O Anexo VI deverá ser acondicionado no envelope n. 01 – Proposta Comercial.
A presente Licitação será realizada na modalidade Pregão Presencial, Para Registro de Preços, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 003 de 02 de janeiro de 2.024 e demais legislações pertinentes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, na forma do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, devendo protocolizar o pedido, no setor de protocolo, deste órgão, situado à Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxx (XX), ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos em hipótese alguma, recursos e impugnações enviados e-mail, sem a devida confirmação do setor de licitações do recebimento, sendo de responsabilidade da empresa solicitar ao setor a confirmação.
Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
O acolhimento do pedido de providências exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I e no termo de Referência, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços para Eventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS DE REPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), Durante a Vigência do Contrato, Obedecendo á Planilha de Quantitativos e Características Mínimas, Conforme Relacionados no Anexo I.
1.2. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresas de prestação de serviços automotivos e venda de peças para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), com fornecimento de todas as peças genuínas de primeiro uso, a serem executados nos veículos pertencentes à frota municipal e conveniados, assim como nos veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do contrato, compreendendo reparos mecânicos em geral, serviços elétricos em geral, diagnóstico/análise de sistema de injeção/ignição eletrônica, conforme descrição, especificação e condições previstas neste edital.
1.3. Entende-se por peças genuínas, as peças da mesma marca/fabricante/especificação utilizadas pelas montadoras na fabricação e montagem dos veículos, sendo as mesmas novas, de primeiro uso, não recondicionadas.
1.4. A presente Licitação será dividida em lotes sendo facultativa ao licitante a participação nos lotes que julgar de seu interesse.
1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. ¹
¹ Por oportuno, vale destacar que este Tribunal já se posicionou pela regularidade da questionada vinculação (fornecimento de peças e serviços de mão de obra), por ocasião da apreciação da Denúncia nº 932606, de Relatoria do Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxx, em sessão da Segunda Câmara, de 16/04/2015, no seguinte sentido: [...] Quanto à atrelação do fornecimento de peças e manutenção dos veículos no mesmo objeto, é correto o entendimento do defendente, além de propiciar agilidade na realização dos serviços. Tal modalidade de objeto, fornecimento e manutenção, é comum nas licitações realizadas em vários órgãos da administração pública brasileira, como TCU, CNJ e o próprio TCEMG. Destarte, as exigências editalícias, objeto da denúncia, corroboram para preservar o princípio da supremacia do interesse público, já bastante esclarecido pela doutrina, como se segue: [...]
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) e os Vencedores do certame terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
2.2. A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação especifica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da detentora.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Considerando os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, deverão participar deste PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos, em especial, a exigência de que disponibilizem, no raio máximo de 50 km (cinquenta quilômetros) do Almoxarifado da frota de veículos situado no Município de São João da Mata (MG), oficina mecânica para realização dos serviços. O referido requisito se faz necessário em virtude da restrita quantidade de veículos da frota municipal, já que o município não dispõe de veículos reserva para que não haja a interrupção dos serviços. Portanto, diante de avarias e manutenções preventivas dos veículos torna-se impossível aguardar o prazo de entrega das peças de empresas distantes do Município, e inviável a espera pelo conserto de tais bens à cidades distantes, que culmina com a incidência de custos adicionais no que se refere ao desgaste de pneus, lubrificantes, peças de sistemas de desgaste natural. Isso compromete a prestação dos serviços, desfavorecendo a equação custo benefício que compõe o princípio basilar da economicidade que rege a administração pública. Devemos, ainda, considerar que no raio de quilômetros estabelecidos existem quantidade expressiva e suficientes de empresas nas condições exigidas aptas a executar plenamente o objeto da presente licitação.
3.2- Os licitantes deverão oferecer oficina para a execução dos serviços nas seguintes
condições:
Prefeitura de São João da Mata (MG); ²
3.2.1- Situada em um raio de até 50 km (Cinquenta quilômetros) a contar da garagem da
²Citaram, também, a decisão desta Corte nos autos da Denúncia nº 924111, em que a Denunciante é a mesma empresa, tendo insurgido contra a definição dos municípios em que os serviços deveriam ser prestados, em que a Primeira Câmara decidiu, verbis: Em suma, não é ilegal a exigência enfocada, que objetiva a execução mais célere e eficiente da prestação acessória ao objeto do contrato, concernente aos serviços de assistência técnica mecânica, ausente, portanto, violação aos § 1º do art. 3º e ao § 6º do art. 30 do diploma licitatório. Portanto, a limitação geográfica, in casu, mostra-se razoável e é justificada pela especificidade do certame, uma vez que eventuais gastos no deslocamento dos veículos da Prefeitura para a execução de serviços mecânicos, especialmente os mais básicos e comuns, não raro urgentes, em cidades distantes, comprometeriam a economicidade dos contratos.
3.2.2 - Estrutura Coberta;
3.2.3 - Ferramental específico para os reparos, conforme Termo de Referência;
3.2.3 - Equipe técnica especializada.
3.3. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
3.4. É vedada a participação de empresas:
3.4.1. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
3.4.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art.
9ºda Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.4.5. Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio
majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.
3.4.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de São João da Mata (MG), bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.
3.4.7. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.
3.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.7. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
3.8. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos
deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Aberta a sessão, iniciar-se-á o CREDENCIAMENTO das participantes do Pregão. O representante da proponente entregará à Pregoeira documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia
4.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular, ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, conforme modelo do Anexo III, juntamente com (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que comprove a representação legal do outorgante).
4.2. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para a devida autenticação.
4.3. É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado ainda que o encaminhamento dos envelopes e demais documentos exigidos neste Edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital.
4.4. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo IV deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues aa Pregoeira, independentemente do conteúdo dos outros envelopes.
4.5. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se beneficiar da lei para o Tratamento Diferenciado previsto na LC 123/06, deverão se manifestar como tal no credenciamento, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração designando-a como EPP ou ME assinada pelo seu contador e reconhecida firma, nos termos do artigo 3° da citada lei, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4.6. Declaração da licitante de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. (Anexo IX);
4.7. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
4.8. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pela pregoeira.
4.9. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem a Pregoeira declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão pública.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (EPP)
5.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que está apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
5.1.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira, nos termos do § 1º, art. 43, da Lei Complementar 123/2006 alteração trazida pela Lei 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, conforme expresso no inciso IV do art. 155º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156º da mesma Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.2. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP.
6. DA APRESENTAÇÃ DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
6.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) – Setor de Licitações.
6.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
6.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA(MG)
PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/0004/2024 SESSÃO PÚBLICA DIA: 16/02/2024 às 10:00 horas
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
6.4. Sua proposta deverá ser enviada em uma via preenchida por meio mecânico ou eletrônico, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
contados da abertura da mesma.
6.4.1 - Nome, endereço completo e CNPJ.
6.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura da licitação.
6.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
6.4.4 – A proposta e os lances consistirão, obrigatoriamente quando exigir, na
apresentação do menor preço por lote sendo este composto pelo menor valor homem/hora para a realização dos serviços, e do maior percentual (%) de desconto ofertado cada Item (marca) oferecido sobre os Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos Constante da Tabela das respectivas Montadoras, nos termos contidos no item 6. seis deste EDITAL.
6.5. A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.6. Serão corrigidos automaticamente pelA Pregoeira e sua equipe de apoio quaisquer
erros matemáticos e/ou de digitação. modelo referencial do Anexo VI.
6.7. Deverá acompanhar a proposta comercial o “Termo de Compromisso”, conforme
6.8. A Equipe de Apoio solicita aos participantes que, juntamente com a Proposta de Preços Por Escrito, seja encaminhada a Proposta Por Meio Digital (Pen Drive), para facilitar na apuração dos preços.
6.9. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
corrigidos pela Pregoeira.
6.10. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão
6.11. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7. DOS PREÇOS
7.1. Para efeito de disputa no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS a composição da proposta obedecerá ao Anexo I, devendo conter o valor total do Lote, uma vez que o critério de julgamento do presente será o de menor preço por Lote.
7.1.1 - Para apresentar o preço de cada lote, deverá a licitante seguir o seguinte tutorial:
a) lançar no quadro “B” o percentual de desconto sobre a tabela (peças);
b) multiplicar o valor do quadro “A” (já definido pela Prefeitura) pelo percentual lançado em “B” - observar que é uma multiplicação percentual (A x B %);
c) lançar o valor obtido no quadro “C”;
d) subtrair o valor “C” de “A” e lançar o resultado no quadro “D”;
e) lançar no quadro “F” o valor (R$) da hora/homem (serviços);
f) multiplicar tal valor pelo valor do quadro “E” (já definido pela Prefeitura);
g) lançar o resultado obtido no quadro “G”;
h) calcular por fim o valor global do lote que será a soma de “D” mais “G”.
7.2. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
7.3. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
7.4. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
7.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
8.0 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
8.1.1 – Habilitação Jurídica:
8.1.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
8.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
8.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de
prova da diretoria em exercício.
Ministério da Fazenda;
8.1.2 – Regularidade Fiscal:
8.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
8.1.2.2 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que abranja as
contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
8.1.2.4 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
8.1.2.5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.1.2.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
8.1.3 – Habilitação Econômico Financeira:
8.1.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no Máximo 30 (trinta) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação, ou dentro do prazo de validade da certidão;
8.1.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial ou junto aos Ofícios do Registro local do comércio (Cartórios) delegados para esse fim, vedada a substituição por balancete ou balanços provisórios, comprovando a boa situação econômico-financeira da licitante e dimensionamento do estoque da licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1,00; índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00; índice de Solvência Geral (SG) igual ou Superior a 1,00;
Os índices serão obtidos pelas fórmulas: | ||
1 - (LC) Índice Liquidez Corrente = | Ativo Circulante Passivo Circulante | ≥ 1,00 |
2 - (LG) Índice Liquidez Geral = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1,00 |
3 - (SG) Índice de Solvência Geral = | Ativo Total | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
8.1.3.2.1 O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
8.1.3.2.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.1.3.2.3. As empresas optantes pelo Simples e pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, também ficam obrigadas a atender o disposto do Balanço Patrimonial.
8.1.3.2.4. Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou junto aos Ofícios de Registros local do Comércio (Cartórios) delegados para esse fim; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou junto aos Ofícios de Registro local do Comércio (Cartórios) delegados para esse fim, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.1.3.2.5. No caso de microempresa, optante pelo SIMPLES, poderá ser apresentada
Declaração Anual Simplificada.
8.1.4 – Qualificação Técnica:
8.1.4.1 Declaração da empresa licitante afirmando disponibilizar Oficina Mecânica localizada em um raio máximo de 50 (cinquenta) KM da sede da garagem do Município, cuja localização obedece às coordenadas aproximadas 21°93'46.60"S 45°92'84.21"W, comtemplando instalações físicas e aparelhamento técnico adequado e disponível, mão de obra especializada, disponível, com certificação comprovada, e que atenda a demanda para execução dos serviços com fornecimento de peças, conforme Modelo do Anexo XIV.
8.1.5 – Declarações Complementares:
8.1.5.1 – Declaração de cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da Republica, conforme Modelo do Anexo V.
8.1.5.2 - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para Licitar Com o Poder Público, conforme Modelo do Anexo X.
8.1.5.3 - Declaração que atende aos requisitos de habilitação e de veracidade das
informações. (Anexo XI).
8.1.5.4 - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa
com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (Anexo XII).
8.1.5.5 - Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. (Anexo XIII).
8.2. Caso não seja apresentado as declarações do Item 8.1.5, será desclassificada a empresa, nos termos do §1º do artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021.
8.3. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação original em Órgão da Imprensa Oficial. Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes.
8.4. A documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
8.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.5.1- Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2 - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas.
8.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.8. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA MATA(MG)
PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/0004/2024 SESSÃO PÚBLICA DIA: 16/02/2024 às 10:00 horas
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
9. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, A Pregoeira receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
estabelecido neste Edital.
9.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta ou documentação fora do prazo
9.3. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados
pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
9.4. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 33 inciso I, da Lei 14.133/2021.
10.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço por lote para a integralidade do objeto de cada lote, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital, desclassificando-se as incompatíveis que:
10.2.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
10.2.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3 – Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
10.4 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da licitante, será declarada vencedora.
10.5 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas
necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais especializados.
10.6. A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
10.7. A Pregoeira classificará para a próxima etapa a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.
10.7.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.8. No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham apresentado valores iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
10.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
10.10. Poderá ser concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado aa Pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da Pregoeira a determinação da duração da consulta.
10.11. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço estimado para a contratação. Não serão aceitos lances de preço maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado.
10.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade do melhor desconto ofertado, comparando-os com os registrados nos autos, no Termo de Referência (Anexo VII).
10.14. Sendo aceitável o preço ofertado, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
regular, conforme estabelecido.
10.15. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação
10.16. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.17. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço incompatível, a Pregoeira poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
10.18 Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 5.19, ou seja, a abertura do envelope contendo os documentos para habilitação.
10.19. Frustrada a negociação, a Pregoeira desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.20. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira e por todos os licitantes presentes.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Dos atos da Administração decorrentes deste edital cabem:
11.1.1 - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de
lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
11.1.2 – Do pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
11.2. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e "c" do item 11.1.1, serão observadas as seguintes disposições:
11.2.1 - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no 11.1.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei 14.133/2021, da ata de julgamento;
11.2.2 - a apreciação dar-se-á em fase única.
11.3 - O recurso de que trata o inciso 11.1.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
aproveitamento.
11.4 - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de
11.5 - O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início
na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
11.6 - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
11.7. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Pregoeira e deverão ser protocolados na Sala
da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, ou enviados por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário de 08:00h às 17:00hs.
11.8. - Não serão aceitos em hipótese alguma, recursos enviados e-mail, sem a devida confirmação do setor de licitações do recebimento, sendo de responsabilidade da empresa solicitar ao setor a confirmação.
11.9. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
11.10. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Pregoeira terá efeito
suspensivo. aproveitamento.
Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura.
11.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
11.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
12.3. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao licitante cuja proposta
seja considerada vencedora.
12.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e, em caso do
mesmo, injustificadamente, não assinar a Ata de Registro de Preços e, conforme o caso, o Contrato de Compromisso de Fornecimento, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 90, § 2°, da Lei nº 14.133/2021.
12.5. Lavrar-se á Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de São João da Mata(MG), nos moldes da Minuta constante no Anexo II deste edital.
12.6. A Ata de Registro de Preços ou Contrato de Compromisso de Fornecimento a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.7. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 §5º da Lei 14.133/2021.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES AMINISTRATIVAS E DAS OBRIGAÇOES DO
VENCEDOR
13.1. Se o licitante ou contratado que descumprir as condições deste PREGÃO ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 14.133/2021, e ainda em conformidade com o Termo de Referência.
13.2. São obrigações da Licitante Vencedora, além daquelas expressas no ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA e Ata de Registro de Preços:
a) Executar os serviços e oferecer os produtos solicitados conforme Ordem de Serviço, Termo de Referência e demais documentos emitidos pela Administração devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Comunicar imediatamente e por escrito ao Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessárias;
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Licitação;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Comunicar ao Município Contratante modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante na ata;
f) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA, que faz parte integrante da Ata de Registro de Preços.
13.3. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Detentora da Ata.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do art. 140º, inciso I da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços do contrato/ata de registro de preços.
14.2. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
14.3. O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
a) Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
b) Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
c) A fiscalização do Município realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela
Contratada.
14.4. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
14.1.4. O(s) Xxxxx(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no art. 140, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) Atendidas todas as reclamações do Município referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos
dos serviços;
b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de
materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços;
c) Entrega dos seguintes documentos: Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, e FGTS e Certidões negativas de que não pesam sobre os serviços quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato ou ata de registro de preços.
.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a Administração se
obriga a:
15.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
15.1.2 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
cumprimento da obrigação ora ajustada.
15.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no
15.1.4 - O Município deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos
do art. 117º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência.
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município, de acordo com as condicionantes apresentadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.2. Deverão estar incluídas, no preço dos serviços todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, materiais, mão de obra, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
16.3. O Município reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação da entrega dos serviços os mesmos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e as especificações apresentadas na Ordem de Serviços.
16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS
17.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
17.2. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os valores registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
17.3. A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços.
18. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
18.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
18.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, com as
devidas justificativas, nos termos art. 124º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
18.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
18.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem o valor ofertado.
18.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se maior que os valores registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.6. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer
sanção prevista no art. 156º, incisos I ao IV da Lei nº 14.133/2021.
18.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO E RESCISSÃO DO CONTRATO
DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
conduta;
19.1. A extinção da Ata de Registro de Preços poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria
II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde
que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula I A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
19.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
19.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - Pagamento do custo da desmobilização. compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
19.4. Constituirão motivos para extinção da Ata de Registro de Preços, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I ao IX do art. 137º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
19.5. A detentora da Ata de Registro de Preços terá direito à extinção nas seguintes hipóteses previstas no parágrafo § 2º, incisos I ao V do art. 137º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
19.6. A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria
conduta;
II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde
que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão
judicial.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2024, discriminadas como se segue:
Secretaria | Reduzido |
Departamento Municipal de Serviços e Obra Publica | 283 -284 |
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
20.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15
(quinze) minutos do horário previsto.
20.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos
direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
20.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio
como prova.
20.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de Avisos ou na
Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
20.6. A detentora da Xxx, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias.
20.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
20.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG).
20.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
20.10. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os LOTES ou aqueles que lhe convierem, entretanto deverá cotar todos os itens do Lote, pois a não cotação de um (01) item no lote implicará na desclassificação de todo o lote, conforme previsto no ANEXO I, deste EDITAL.
20.11 - As empresas licitantes do objeto desta licitação deverão apresentar Declaração afirmando disponibilizar Oficina Mecânica localizada em um raio máximo de 50 (cinquenta) KM da sede da garagem do Município, cuja localização obedece às coordenadas aproximadas 21°93'46.60"S 45°92'84.21"W, comtemplando instalações físicas e aparelhamento técnico adequado e disponível, mão de obra especializada, com certificação comprovada, e que atenda a demanda para execução dos serviços com fornecimento de peças.
20.12 - A Prefeitura poderá realizar vistoria in loco, antes da homologação do processo, na sede das empresas licitantes vencedoras, a fim de conferência do Alvará de Localização, da existência fática dos equipamentos, as condições das instalações físicas, bem como da comprovação da equipe especializada.
20.13 – Os descontos obtidos no presente certame, bem como os valores unitários da mão de obra homem hora serão aplicados de acordo com a tabela original da montadora, e os sistemas a critério do município no sistema determinado e TEMPÁRIO, conforme cada lote, especificado no termo de referência.
20.14. As omissões e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este
EDITAL, serão dirimidas pela Pregoeira e a Equipe de Apoio.
20.15. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), das 08:00 ás 16:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
20.16. Fica eleito o foro da Comarca de Silvianópolis (MG) para solucionar quaisquer
questões oriundas dessa licitação.
São João da Mata(MG), 29 de janeiro de 2024.
Rosemeire Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Com Registro de Preços Nº 0003/0004/2024 MODALIDADE: Pregão Presencial Com Registro de Preços nº. 0003/0004/2024
TIPO: Menor Preço Por Item
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0007/0008/2024
NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sócio gerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS DE REPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), obedecendo à planilha de
quantitativos (quantidade Estimada), durante a vigência do contrato, obedecendo a previsão orçamentária, declarando estar de acordo com as disposições do Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços referente à licitação modalidade Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº 0003/0004/2024 realizada pela Prefeitura do Município de São João da Mata (MG), conforme seguinte relação:
Empresa: | ||
Endereço: | ||
CNPJ: | IE: | TEL: |
LOTE 01 – CATERPILLAR – MÁQUINAS PESADAS | |||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D | |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | ||
A x B (%) | A – C | ||||
R$ 180.000,00 | % | R$ | R$ | ||
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | ||
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | |||
E x F | |||||
2000 horas | R$ | R$ | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 (D + G): |
LOTE 02 – XCMG - MÁQUINAS PESADAS | |||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D | |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | ||
A x B (%) | A – C | ||||
R$ 250.000,00 | % | R$ | R$ | ||
E | F | G | |||
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | |||||
3000 Horas | R$ | R$ | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 (D + G): |
LOTE 03 – CASE – MÁQUINAS PESADAS | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$150.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1200 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 (D + G): |
LOTE 04 – JCB - MÁQUINAS PESADAS | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 200.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1500 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 (D + G): |
LOTE 05 – FORD - CAMINHÕES | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 150.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
800 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 (D + G): |
LOTE 06 – M. BENZ – CAMINHÕES/VAN | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 500.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
2000 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 (D + G): |
LOTE 07 – VOLKSWAGEN - CAMINHÕES E ONIBUS | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 300.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
2000 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 07 (D + G): |
LOTE 08 – VOLARE/XXXXX XXXX - ÔNIBUS | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 350.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1500 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 08 (D + G): |
LOTE 09 – RENAULT – LEVES (VAN) | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 200.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1200 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 09 (D + G): |
LOTE 10 – VOLKSWAGEN – LEVES | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 300.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1200 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 10 (D + G): |
LOTE 11 – FIAT – LEVES | ||||
A | B | C | D | |
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 300.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1500 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 11 (D + G): |
LOTE 12 – CITROEN – LEVES | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 75.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
200 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 12 (D + G): |
LOTE 13 – TOYOTA – LEVES | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 60.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
200 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 13 (D + G): |
LOTE 14 – HONDA MOTOCICLETA | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 15.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
100 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 14 (D + G): |
LOTE 15 – IVECO – CAMINHÕES | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 300.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E x F | |||
2500 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 15 (D + G): |
LOTE 16 – SUZUKI – MOTOCICLETA | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 15.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
100 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 16 (D + G): |
LOTE 17 – CHEVROLET-- | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 100.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
800 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 17 (D + G): |
LOTE 18 – SERVIÇOS DE FUNILARIA | |||
SERVIÇOS | A | B | C |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | |
E x F | |||
500 Horas | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 18 (D + G): |
ATENÇÃO
LEIA ATENTAMENTE AS OBSERVAÇÕES A SEGUIR, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE LICITAÇÕES PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS: A PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDA NO SISTEMA INFORMATIZADO QUE SEGUE EM ARQUIVOS DIGITAVEÍS ANEXOS E DEVERÁ SER ENTREGUE EM CD, QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA, DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS.
APÓS O PREENCHIMENTO PELA EMPRESA LICITANTE, A MESMA DEVERÁ IMPRIMIR A PROPOSTA QUE CONSTARÁ O CÓDIGO DE VALIDAÇÃO DO ARQUIVO SALVO NO CD E JUNTAR COM ESTE ANEXO ASSINADO E DATADO COM A DECLARAÇÃO ABAIXO.
Prazo de para realização de orçamento: 24H (Vinte e Quatro) Horas após a emissão da ordem de serviços. |
Prazo de Entrega/Realização dos Serviços: Conforme cronograma e termo de referência e após a emissão de autorização de execução. O setor responsável de cada secretaria do Município de São João da Mata (MG) poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. |
Prazo de Validade da Proposta: 60 Dias
Condição de Pagamento: Em Até 30 (trinta) Dias Posterior a Data de Apresentação das Faturas/Notas Fiscais e Mediante a Entrega dos Produtos, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0003/004/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS DE REPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG).
Aos dias do mês de de 2024, no Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), situado à Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xx 000, xxxxxx, o DD. Prefeito Municipal de São João da Mata (MG), o Senhor Rosemiro de Paiva Muniz, nos termos da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis, bem como o Decreto n.º 003 DE 02 de janeiro de 2.024, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/004/2024, por deliberação da Pregoeira do município, resolve registrar os preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), tendo sido os referidos Preços oferecidos pela empresa estabelecida à
, n.º , bairro , na cidade de , inscrita no CGC sob o n.º , I.E. , representada neste ato, pelo Sr. (a) , portador de
R.G. n.º e CPF n.º e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto principal do presente instrumento, o Registro de Preços Para Futuro e Eventual Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
II - A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação especifica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da detentora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
I – Os Preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Para registro de Preços de nº 0003/0004/2024.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0003/0004/2024 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso independentemente de transcrição.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial Para Registro de Preços de nº 0003/0004/2024 pelas empresas detentoras da Presente ATA, as quais também a integram.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - Nos serviços executados, o prazo de atendimento é de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da ordem de serviços e cronograma elaborado pelo setor competente e entrega/realização dos serviços no prazo estabelecido pelo cronograma.
II - O local da entrega/realização dos serviços, em cada fornecimento, será em locais pré-determinados pela administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
II - Se a qualidade dos produtos entregues ou serviços realizados não corresponder as especificações exigidas, no edital de Pregão Presencial que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição ou a revisão dos serviços ocorrera no prazo máximo de dois (02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV - Todas as Peças a serem fornecidas deverão ser originais, podendo ser rejeitadas pela Administração.
V - Fornecer no ato de assinatura do Contrato ou de Compromisso de Fornecimento Sistemas a critério da Administração (TEMPÁRIO, AUDATEX, CILIA, ETC OU TABELAS ORIGINAIS).
VI - Executar os serviços através de empreitada integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço e requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos e cronograma, em conformidade com os Serviços relacionados no ANEXO I.
VII - Os produtos e serviços realizados deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas-fiscais.
VIII - Os preços dos serviços contratados serão os decorrentes da aplicação da quantidade de horas constante do tempo padrão contido na Sistemas TEMPÁRIO - Tempário Automotivo on-line - ou na Tabela do Fabricante do Veículo pelo preço/hora de mão de obra/homem.
IX - No caso do vencedor aplicar a quantidade de horas de mão de obra/homem pela tabela do fabricante do veículo, a mesma deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, a tabela oficial de preços da fabricante com os preços sugeridos vigente, juntamente com o Certificado de Autenticidade ou declaração emitida pela fabricante, para fins de comprovação da originalidade e da autenticidade.
X - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
XI - As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora.
XII - A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento, transporte, bem como pelo descarregamento, sem ônus adicional a proposta, nos setores da Prefeitura Municipal localizado no Município de São João da Mata (MG), de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16:30 horas.
XIII - A aceitação do lote não exime o Fornecedor da responsabilidade de entrega dos produtos de acordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação.
XIV - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A - Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido ao fato dos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
B - A Contratada deverá apresentar ao setor responsável de cada secretaria do Município de São João da Mata (MG), gratuita e previamente à execução do serviço, orçamento detalhado das peças e serviços a serem realizados, no prazo máximo e não superior a 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento do veículo, com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), em que o prazo será de, no máximo, 05 (cinco) dias, devendo conter no orçamento: Relação de peças a serem utilizadas no referido serviço, juntamente com o valor das mesmas; Tempo a ser gasto na prestação do serviço, de conformidade com a tabela tempária aqui informada; Cláusula de garantia dos serviços prestados, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, após a entrega do mesmo em perfeito funcionamento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, assim como, a garantia das peças utilizadas deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses para as peças paralelas de 1º linha e de 12 (doze) meses para as originais ou genuínas.
C - O setor responsável de cada secretaria do Município de São João da Mata (MG) poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, cujo teto máximo será estabelecido pela conferência da Tabelas determinadas, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
D - Os serviços serão realizados nas dependências da contratada ou nas dependências do Município de São João da Mata (MG), em casos excepcionais, mediante autorização ao setor responsável de cada secretaria, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Município, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
E- Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca. F - A manutenção corretiva e a manutenção preventiva ocorrerão quando o Município julgar necessário.
G - A empresa deverá ter estrutura para receber no mínimo 03 (três) veículos por vez para manutenção.
XV - FORNECIMENTO DAS PEÇAS:
A - A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos, originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo à recomendação do fabricante de cada automóvel.
B - A Contratada deverá encaminhar ao setor responsável de cada secretaria, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor das peças na tabela e orçamento eletrônica de mercado (Sistema determinado ou TABELA ORIGINAL), demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado na licitação.
C - A Contratada encaminhará, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento do veículo, prévio orçamento dos serviços ao setor responsável de cada secretaria para devida análise e autorização.
D - A Contratada concluirá os serviços autorizados em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados após autorização, salvo em casos especiais e após aprovação do setor responsável de cada secretaria.
E- Caso haja a extinção da tabela e orçamento eletrônica de mercado Sistema determinado ou TABELA ORIGINAL ou ainda que a mesma não mais exista em virtude do ano de fabricação do veículo, ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovada de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para a avaliação dos preços registrados, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes, ficando cada secretaria responsável pelos orçamentos dos veículos a qual pertencem.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES AMINISTRATIVAS
I - Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades do Edital e as previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
II - O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155 da Lei 14.133/2021;
d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156 da Lei 14.133/2021. f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
III - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no edital e no artigo 124 Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
II - Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
III – O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
IV - Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
V – Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro será obrigatório o cumprimento conforme segue:
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG).
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria | Reduzido |
Departamento Municipal de Serviços e Obra Publica | 283 -284 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 140, da Lei Federal 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 140, II, “a” e “b”, da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
01 - Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa detentora;
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora.
02 - Pela Detentora quando, mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
II - A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município.
III - A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
IV - Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
V - Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
VI - A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
VII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
I- Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de São João da Mata (MG), no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. Esta garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, salvo disposição contrária do fabricante e de 6 (seis) meses nos casos de outras peças (paralelas de 1ª linha).
II - Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de São João da Mata (MG).
III - A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Processo de Licitação n. º 0007/0008/2024 modalidade Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços n. º 0003/0004/2024, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Silvianópolis, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo a Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
São João da Mata (MG), de de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA(MG) - CONTRATANTE ROSEMIRO DE XXXXX XXXXX
Firma CONTRATADA
Testemunhas:
A N E X O III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024
(usar preferencialmente papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade n. .............. e CPF sob n. , a
participar da licitação instaurada pelo Município de São João da Mata(MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/004/2024, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
São João da Mata (MG), em .... de de 2024.
(assinatura)
Obs: Documento Preliminar
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o Processo Licitatório nº 0007/0008/2024, modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0003/0004/2024. Empresa , CNPJ
, com sede na .
São João da Mata (MG), de de 2024.
Ass. Responsável
Obs: Documento Preliminar
A N E X O V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024
DECLARAÇÃO
......................................................................
(nome da empresa)
com sede na .........................................................
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..........................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(. ) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
São João da Mata (MG), .... de de 2024.
(assinatura)
Obs; Envelope Habilitação
A N E X O VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa .................., inscrita no CNPJ n. ..........., com sede na (Av./Rua/Pça), n. ....., Bairro. ,
em (cidade)/(UF), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr.(Fulano), (CPF), (RG), representante devidamente credenciado nos autos do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0003/0004/2024, compromete-se fornecer os produtos licitados, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0003/0004/2024 e na Lei n. 14.133/2021, com as modificações posteriores.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0003/0004/2024.
São João da Mata (MG), ... de de 2024.
(assinatura)
Obs: Envelope Proposta
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024 - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços Para Eventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS DE REPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), durante a vigência do contrato, obedecendo à planilha de quantitativos, conforme relacionados neste termo de referência.
1.2. Especificação dos Serviços: Os serviços a serem executados, mediante orçamento prévio, devidamente aprovado pelo Setor de Frota, serão os abaixo explicitados:
a) MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Serviços de lanternagem, pintura, reparos em motor e câmbio, com troca de peças; reparos de suspensão, com troca de peças; regulagem e reparos de embreagem e freio, com troca de peças; serviços de troca de molas com reposição de peças; instalação de acessórios, quando solicitado.
b) MANUTENÇÃO CORRETIVA: Recuperação de motor (retífica, montagem, etc...); bomba injetora, recuperação de câmbio e diferencial; conserto e recuperação do sistema hidráulico; conserto de radiadores; diagnóstico/análise e conserto do sistema de injeção eletrônica; conserto do sistema de freios;
c) SERVIÇOS ELÉTRICOS: Serviços de reparação e revisão da parte elétrica com troca de lâmpadas, faróis, fusíveis, troca de lanterna, colocação de faróis; refazer chicote e o que for necessário para o bom funcionamento do veículo.
d) SERVIÇOS EM GERAL: Laterais da porta, tapete do assoalho, forro do teto e demais serviços automotivos.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. É imperiosa a necessidade de Contratação de empresa para o fornecimento de peças para os veículos da frota municipal e a execução dos serviços mecânicos, de manutenção, reparos, solda, funilaria, torno e outros para atender as necessidades das Máquinas e veículos que compõem a frota municipal buscando atender os setores da Administração Municipal¹. Nossa frota possui uma razoável quantidade de Máquinas e veículos e que são muito utilizados, gerando, portanto, a necessidade de manutenção e aquisição de peças e com isso os serviços mecânicos e outros, aqui principalmente na manutenção dos caminhões e Máquinas na manutenção de estradas e ônibus no transporte de alunos.
¹ Por oportuno, vale destacar que este Tribunal já se posicionou pela regularidade da questionada vinculação (fornecimento de peças e serviços de mão de obra), por ocasião da apreciação da Denúncia nº 932606, de Relatoria do Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxx, em sessão da Segunda Câmara, de 16/04/2015, no seguinte sentido: [...] Quanto à atrelação do fornecimento de peças e manutenção dos veículos no mesmo objeto, é correto o entendimento do defendente, além de propiciar agilidade na realização dos serviços. Tal modalidade de objeto, fornecimento e manutenção, é comum nas licitações realizadas em vários órgãos da administração pública brasileira, como TCU, CNJ e o próprio TCEMG. Destarte, as exigências editalícias, objeto da denúncia, corroboram para preservar o princípio da supremacia do interesse público, já bastante esclarecido pela doutrina, como se segue: [...]
2.2. Considerando os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, deverão participar deste PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos, em especial, a exigência de que disponibilizem, no raio máximo de 50 km (cinquenta quilômetros) do Almoxarifado da frota de veículos situado no Município de São João da Mata (MG), oficina mecânica para realização dos serviços². O referido requisito se faz necessário em virtude da restrita quantidade de veículos da frota municipal, já que o município não dispõe de veículos reserva para que não haja a interrupção dos serviços. Portanto, diante de avarias e manutenções preventivas dos veículos torna- se impossível aguardar o prazo de entrega das peças de empresas distantes do Município, e inviável a espera pelo conserto de tais bens à cidades distantes, que culmina com a incidência de custos adicionais no que se refere ao desgaste de pneus, lubrificantes, peças de sistemas de desgaste natural. Isso compromete a prestação dos serviços, desfavorecendo a equação custo benefício que compõe o princípio basilar da economicidade que rege a administração pública. Devemos, ainda, considerar que no raio de quilômetros estabelecidos existem quantidade expressiva e suficientes de empresas nas condições exigidas aptas a executar plenamente o objeto da presente licitação.
²Citaram, também, a decisão desta Corte nos autos da Denúncia nº 924111, em que a Denunciante é a mesma empresa, tendo insurgido contra a definição dos municípios em que os serviços deveriam ser prestados, em que a Primeira Câmara decidiu, verbis: Em suma, não é ilegal a exigência enfocada, que objetiva a execução mais célere e eficiente da prestação acessória ao objeto do contrato, concernente aos serviços de assistência técnica mecânica, ausente, portanto, violação aos § 1º do art. 3º e ao § 6º do art. 30 do diploma licitatório. Portanto,
a limitação geográfica, in casu, mostra-se razoável e é justificada pela especificidade do certame, uma vez que eventuais gastos no deslocamento dos veículos da Prefeitura para a execução de serviços mecânicos, especialmente os mais básicos e comuns, não raro urgentes, em cidades distantes, comprometeriam a economicidade dos contratos.
2.3. Justificativa da impossibilidade de utilização do Pregão Eletrônico: Partindo da premissa de que a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada, verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da existência de particularidade singular no tocante ao apoio logístico no município, por se tratar de um município de pequeno porte, o reconhecimento in loco descomplexifica e favorecerá o planejamento logístico. Acrescentamos ainda que em nosso município não dispomos de internet de boa qualidade e que não há nenhuma possibilidade de aplicarmos o Pregão Eletrônico, uma vez que esta modalidade requer uma internet de altíssima qualidade. O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos. Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação da Pregoeira com os licitantes. Considerando ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa. Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no pregão presencial também a sua manifesta contribuição. A opção por pregão presencial se dá pelo baixíssimo volume de procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal. Considerando, assim, que o Pregão Eletrônico demanda a necessidade da utilização de uma plataforma de uso e acesso específica, via internet; Considerando, também, que a rede lógica desta Prefeitura, bem como seu maquinário, não suporta a utilização desta forma de procedimento para Pregão, qual seja a Eletrônica, por inconstante e inconsistente a conexão via internet utilizada, bem como o desenvolvimento do maquinário, podendo vir a prejudicar, sobremaneira, o procedimento; Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Diante acima exposto justifico a realização de PREGÃO PRESENCIAL. Ademais, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, em especial o artigo 176, o Município está dispensado da obrigatoriedade da realização de licitações sob a forma eletrônica até o ano de 2026. De acordo com o referido artigo, essa dispensa é aplicável a Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes. Cabe ressaltar que, com base no último censo realizado em 2022, o nosso Município conta apenas com 2.914 habitantes, o que reforça a sua desobrigação da realização da licitação sob a forma eletrônica.
3. PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
3.1. Só será aceito a execução dos serviços e fornecimento de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes.
3.2. A Execução dos Serviços de Mão de Obra mecânica e outros e o fornecimento de produtos deverão ser entregues e realizados conforme necessidade e solicitação do MUNICÍPIO, tudo mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Previsão Orçamentária Estimada;
3.3. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do artigo 140, II da Lei 14.133/2021, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos fornecidos e serviços executados.
3.4. A Administração disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos serviços executados e produtos fornecidos e consequente aceitação e rejeição.
3.5. A Administração reserva-se o direito de não receber os serviços executados ou produtos fornecidos ou serviços executados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
3.6. A Prefeitura de São João da Mata (MG), ficará responsável por encaminhar o veículo até a oficina da Empresa Vencedora para a execução dos serviços necessários.
3.7. Após o recebimento do veículo em suas instalações, a empresa vencedora deverá apresentar ao setor responsável de cada secretaria do Município de São João da Mata (MG), gratuita e previamente à execução do serviço, orçamento detalhado das peças e serviços a serem realizados, no prazo máximo e não superior a 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento do veículo, com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), em que o prazo será de, no máximo, 05 (cinco) dias, devendo conter no orçamento: - Relação de peças a serem utilizadas no referido serviço, juntamente com o valor das mesmas; - Tempo a ser gasto na prestação do
serviço, de conformidade com a tabela tempária aqui informada, via e-mail, a qual mediante o setor de frotas aprovará ou não os reparos, podendo solicitar esclarecimentos e correções nos orçamentos elaborados constando minuciosamente os serviços a serem executados, quantidade, relação e preço das peças a serem substituídas (já deduzido o desconto ofertado), fazendo constar o respectivo código da peça (original da montadora).
3.8. As manutenções com ou sem substituição de peças, em cada veículo, deverão ser feitas dentro do prazo estipulado no cronograma e mediante a expedição da aprovação pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
3.9. A Empresa Vencedora não poderá executar quaisquer serviços e/ou substituir peças que não constem do "Pedido de Compra/Ordem de Serviços”, devidamente aprovado.
3.10. Os serviços deverão ser prestados em instalações da Empresa Vencedora em oficinas adequadas com estrutura física, ferramental, equipamentos e profissionais qualificados capazes de atender imediatamente as demandas solicitadas pela Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG).
3.11. A garantia da Empresa Vencedora cobrirá todos os serviços executados por seu pessoal, bem como de todas as peças fornecidas contra defeitos, pelo prazo de 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros, contados após a entrega dos serviços, sendo que durante este prazo a Empresa Vencedora estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), garantindo ainda motor, caixa e diferencial no limite de 20.000 (vinte mil) quilômetros ou 06 (seis) meses.
3.11.1 A garantia para Serviços Mecânicos de recondicionamentos em motores e transmissão (caixa de mudanças, diferencial, torque) deverá ser de 12 (doze) meses, desde que obedecido os prazos de revisões pré-estabelecidos pela Contratada;
3.12. A Empresa Vencedora deverá manter em instalações abrigadas e cobertas para os veículos da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) recebidos para manutenção.
3.13. As manutenções com ou sem substituição de peças, em cada veículo, deverão ser feitas no prazo definido pelo cronograma previamente aprovado, sendo que o orçamento deverá ser realizado após o recebimento do veículo em suas repartições, no prazo máximo de 24 h (Vinte e Quatro horas).
3.14. Após aprovado o orçamento o veículo deve ter os serviços iniciados e o mesmo entregue ao Município no prazo estabelecido no cronograma elaborado pela oficina, que não deve ser superior a 4 (quatro) dias úteis salvo serviços de Recondicionamento de Motores e transmissão que terão prazo de até 10 (dez) dias úteis.
3.14.1. O referido prazo poderá ser prorrogado deste que haja justificativa para tal com argumentos consistentes que ilustrem o motivo necessário para prorrogação do prazo.
3.15. Fornecer à Prefeitura a(s) competente(s) nota(s) fiscal(is) discriminando o(s) item(ns) e seu(s) respectivo(s) valor(es), referente ao serviço efetuado;
3.16. A empresa vencedora, deverá manter em oficinas adequadas com estrutura física, ferramental, equipamentos e profissionais qualificados capazes de atender imediatamente as demandas solicitadas pela Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), salvo os serviços de maquinário pesado onde o deslocamento é inviável. Caso necessário o transporte de tais maquinários pesados ocorrerá por conta da empresa contratada que deverá utilizar transporte adequado para tal.
3.17. A Empresa Vencedora deverá entregar, após a execução dos serviços, o veículo lavado e higienizado interna e externamente, sem que incida nenhum ônus para a Prefeitura de São João da Mata (MG).
3.18. A Empresa Vencedora deverá prestar laudo técnico sobre os veículos sempre que for solicitado pelo setor de Frota da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) e prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
3.19. Todas as peças substituídas, sem exceção, deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser devolvidas para a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), acondicionadas nas embalagens originais da peça nova substituída, juntamente com o veículo reparado.
3.20. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, ou nas dependências da Prefeitura, em casos excepcionais, mediante autorização do Setor de Frota, devendo a contratada permitir livre acesso aos representantes da Prefeitura em suas oficinas, para o acompanhamento e fiscalização dos serviços.
3.21. Os serviços deverão ser realizados por profissionais treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica. Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será executada quando a Prefeitura Municipal julgar necessária. A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada veículo.
3.22.A Contratada deverá encaminhar ao Setor de Frota, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor dos itens na tabela oficial de preços do fabricante de cada veículo, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado à Prefeitura Municipal.
3.23. A Prefeitura Municipal poderá realizar vistoria in-loco, antes da homologação do processo, na sede das empresas licitantes vencedoras a fim de conferência do Alvará de Localização e da existência fática dos equipamentos e as condições das instalações físicas.
3.24. Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos/máquinas é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos/máquinas possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
3.25 A Contratada deverá possuir veículo equipado com oficina volante para prestação de Socorro por motivo de pane Mecânica e/ou elétrica, devendo prestar o socorro no perímetro urbano em até 01 (uma) hora, em demais localidades do município em até 03 (três) horas, contados a partir da solicitação.
3.26 Caso necessário, as empresas contratadas deverão realizar o reboque dos veículos defeituosos do local de ocorrência às dependências de sua oficina para reparo.
4. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO:
4.1. O contrato/Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
4.3. A execução do contrato/Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
4.4. O fiscal do contrato/Ata de Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
4.5. O fiscal do /Ata de Registro de Preços informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
4.6. O fiscal do /Ata de Registro de Preços será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
4.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
4.8 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência será de 01 (um) ano a partir publicação da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado, a teor do Art. 107 da Lei 14.133.
6. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES AMINISTRATIVAS
6.1. Se o licitante ou contratado que descumprir as condições deste PREGÃO ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 14.133/2021.
6.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticados as condutas descritas xxxxxxx b,c,d,e,f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021);
IV – Multa:
1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
2) compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
6.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º da Lei 14.133/2021).
6.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei 14.133/2021).
6.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei 14.133/2021).
6.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei 14.133/2021).
6.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei 14.133/2021).
6.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 150 da Lei 14.133/2021).
6.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei 14.133/2021).
6.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.15. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
6.16. O recurso de que trata o art. 156 será dirigido à autoridade que xxxxx proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.17. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
6.18. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO, PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO:
8.1. As empresas contratadas deverão fornecer os produtos do presente procedimento, de forma parcelada, na quantidade solicitada pelo Município, entrega imediata, ao envio da Ordem de fornecimento.
8.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (Trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
8.3. O Pagamento pela execução do objeto decorrentes da presente contratação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
8.4. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, em regime mensal, em até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais, em consonância com a autorização de execução de serviços, emitida pelo Município.
8.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8.6. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a quantidade, os serviços solicitados, a qualidade e o atendimento do Contrato.
8.7. Os preços contratados poderão ser revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro.
8.8. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de Serviços quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
9. PLANILHAS ESTIMADAS DE CUSTOS UNITÁRIONE TOTAL: Em anexo mapa de variação de preços praticados no mercado. (pesquisa de mercado).
9.1 Conforme pesquisa de mercado realizado com potenciais fornecedores e com base em contratação vigente no órgão, obtiveram-se analiticamente as planilhas que seguem para balizar a presente contratação:
PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS 01 – AQUISIÇÃO DE PEÇAS | |||
LOTE | MÉDIA DE DESCONTOS (%) | VALOR ESTIMADO DE GASTOS EM PEÇAS ANUAL | VALOR ESTIMADO DE GASTOS COM PEÇAS (ESTIMADO-MÉDIA) R$ |
1 | 10,00 | 180.000,00 | 162.000,00 |
2 | 7,66 | 250.000,00 | 230.850,00 |
3 | 10,00 | 150.000,00 | 135.000,00 |
4 | 10,00 | 200.000,00 | 180.000,00 |
5 | 9,00 | 150.000,00 | 136.500,00 |
6 | 10,25 | 500.000,00 | 448.750,00 |
7 | 8,11 | 300.000,00 | 275.670,00 |
8 | 9,25 | 350.000,00 | 317.625,00 |
9 | 9,25 | 200.000,00 | 181.500,00 |
10 | 10,75 | 300.000,00 | 267.750,00 |
11 | 10,75 | 300.000,00 | 267.750,00 |
12 | 10,25 | 75.000,00 | 67.312,50 |
13 | 10,50 | 60.000,00 | 53.700,00 |
14 | 6,66 | 15.000,00 | 14.001,00 |
15 | 9,75 | 300.000,00 | 270.750,00 |
16 | 6,66 | 15.000,00 | 14.001,00 |
17 | 10,50 | 100.000,00 | 89.500,00 |
PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS 02 – MÃO DE OBRA | |||
LOTE | VALOR MÉDIO R$ | N° DE HORAS ESTIMADAS | VALOR MÉDIO ESTIMADO TOTAL R$ |
1 | 220,00 | 2.000 | 440.000,00 |
2 | 213,33 | 3.000 | 639.990,00 |
3 | 220,00 | 1.200 | 264.000,00 |
4 | 220,00 | 1.500 | 330.000,00 |
5 | 175,00 | 800 | 140.000,00 |
6 | 175,00 | 2.000 | 350.000,00 |
7 | 175,00 | 2.000 | 350.000,00 |
8 | 175,00 | 1.500 | 262.500,00 |
9 | 153,75 | 1.200 | 184.500,00 |
10 | 133,75 | 1.200 | 160.500,00 |
11 | 133,75 | 1.500 | 200.625,00 |
12 | 133,75 | 200 | 26.750,00 |
13 | 133,75 | 200 | 26.750,00 |
14 | 106,67 | 100 | 10.667,00 |
15 | 162,50 | 2.500 | 406.250,00 |
16 | 106,67 | 100 | 10.667,00 |
17 | 133,75 | 800 | 107.000,00 |
18 | 266,67 | 500 | 113.335,00 |
PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS 03 – COMPOSIÇÃO MÃO DE OBRA E PEÇAS | |
LOTE | VALOR ESTIMADO POR LOTE (MO+PC) R$ |
1 | 602.000,00 |
2 | 870.840,00 |
3 | 399.000,00 |
4 | 510.000,00 |
5 | 276.500,00 |
6 | 798.750,00 |
7 | 625.670,00 |
8 | 580.125,00 |
9 | 366.000,00 |
10 | 428.250,00 |
11 | 468.375,00 |
12 | 94.062,50 |
13 | 80.450,00 |
14 | 24.668,00 |
15 | 677.000,00 |
16 | 24.668,00 |
17 | 196.500,00 |
18 | 113.335,00 |
TOTAL | 7.136.193,50 |
10. DO SISTEMA COM O PREÇO DE TABELA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DAS MONTADORAS, SISTEMA DETERMINADO E SISTEMA TEMPÁRIO
10.1. As Empresas Contratadas deverão obedecer às tabelas de preços informadas para cada lote constante deste termo de referência, quais sejam, tabelas originais do fabricante, disponibilizadas pelo município, sistema determinado (AUDATEX, CILIA, ETC) e sistema tempário, a partir do ato de assinatura do Contrato ou de Compromisso de Fornecimento.
10.2. Na falta comprovada dos serviços a serem prestados nos sistemas requeridos pela administração, em cada lote, conforme descrito neste termo de referência, ou na hipótese da descontinuação de tais tabelas, o município fará o acompanhamento através de servidor designado pela Secretaria Competente, que verificará o tempo necessário para a realização dos serviços, que servirá de base para a
execução de serviços similares futuros, podendo ainda efetuar pesquisa de mercado, não admitindo valores acima do praticado no mercado.
10.3. Serão utilizado os sistemas determinados e TEMPÁRIO para base de elaboração dos orçamentos, fixando o preço dos produtos e o número de horas de serviço utilizada na execução de mão obra hora homem.
10.4. A fixação do valor das peças a serem substituídas em cada solicitação será estabelecida com base no percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora, incidente sobre os preços praticados pelo sistema determinado ou Tabela original de peças, conforme o caso, já discriminado para cada lote, objeto do presente certame, neste termo de referência.
10.5. Ao interessado que não possuir os sistemas determinados e TEMPÁRIO, mas deverá enviar ao gestor de frota a relação dos materiais a ser substituídos que após a confirmação da necessidade de troca dos produtos que irá lançar no sistema que fará o cálculo do preço das peças a ser substituídas e mão de obra utilizada, estabelecendo os valores para pagamento de peças e mão de obra.
10.6. Ao fornecedor que possuir os sistemas este deverá enviar o orçamento dos serviços pelos sistemas determinados e SISTEMA TEMPÁRIO, que será confrontado com o sistema do Município, para verificação de valores das peças e do número de horas necessário de mão de obra homem hora necessários para os serviços.
10.7. Não serão aceitas peças usadas, remanufaturadas ou recondicionadas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, qualquer dano ou prejuízo causados pela utilização de peças de má qualidade.
10.8. Os produtos e serviços realizados deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas-fiscais.
10.9. Todas as Peças a serem fornecidas deverão ser originais, podendo ser rejeitadas pela Administração.
10.10. Justifica-se o emprego dos SISTEMAS DETERMINADOS E SISTEMA TEMPÁRIO para critério de julgamento do presente certame, a viabilidade dos sistemas, e a indisponibilidade de tabela de preços original de certas montadoras. Conforme os autos do último procedimento realizado pelo município com o mesmo objeto, verificou-se que algumas montadoras não mais disponibilizam para o público os catálogos de peças de seus veículos. Com isso, torna-se difícil o controle sobre os componentes veiculares a ser adquiridos pelo município que não consegue parâmetro para as aquisições. Assim sendo, em estudo contínuo a administração observou que órgãos públicos como o Exercito, os Correios, o Ministério público e outras prefeituras contratam sistemas informatizados para elaboração de orçamento de peças e serviços, assim como empresas seguradoras. Nessa esteira, adquiriu licenças do sistema AUDATEX, CILIA, ETC e SISTEMA TEMPÁRIO para realização de testes, verificando a eficiência do sistema. Nesses softwares, é possível identificar as peças dos veículos por códigos, modelo e chassis do veículo, de forma sistematizada, aonde se pode visualizar a imagem do componente que se deseja adquirir, em contrapartida as tabelas convencionais, que apenas é informado o código. Dessa forma a fiscalização do trâmite é otimizada, o que leva a celeridade nos processos de aquisição e a economia de recursos humanos e financeiros. Verificou-se que os preços constantes de tais sistemas, são compatíveis com as tabelas originais ainda vigentes e praticados no mercado. Nessa senda, com o objetivo de melhor fiscalizar a execução deste objeto, optou-se pela utilização desse critério, pelas vantagens apontadas.
10.11. Os referidos sistemas estão disponíveis para acesso na rede mundial de computadores mediante os links xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
11. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
11.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos termos art. 124º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
11.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
11.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem o valor ofertado.
11.5. Se ocorrer variação do preço de mercado tornar-se maior que os valores registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista no art. 156º, incisos I ao IV da Lei nº 14.133/2021.
11.8.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
12. DAS REVISÕES DE PREÇOS
12.1. O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
12.2 O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral do Município no horário de expediente.
12.3 A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica.
12.4 Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
12.5. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
14. RELAÇÃO DE VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG)
MARCA | TIPO | PLACA | ANO | RENAVAM | CHASSI |
SAÚDE | |||||
Fiat # | Uno drive 1.0 | QNK-7637 | 2017/2018 | 01133089906 | 9BD195B4NJO813763 |
Fiat # | Mobi like | PZZ-9972 | 2017/2018 | 01124957445 | 0XX000X0XXX000000 |
Fiat # | Fiorino (Ambulância) | QPH-1172 | 2018/2019 | 01166954681 | 0XX0000XXX0000000 |
Fiat # | Fiorino (Ambulância) | QPH-1176 | 2018/2019 | 01167721338 | 0XX0000XXX0000000 |
Fiat # | Fiorino working 1.4 | RMF-5I63 | 2020/2021 | 01248593739 | 0XX0000XXX0000000 |
Renault # | Master (S-10) | QPJ-2158 | 2018/2019 | 01168048467 | 00XXXX0XXXX000000 |
WV # | Gol 1.0 MC4 | RNQ-3D27 | 2021/2023 | 01272415390 | 0XXXX00X0XX000000 |
VW # | Gol 1.0 MC4 | RNU-8B43 | 2021/2023 | 01275957150 | 0XXXX00X0XX000000 |
Fiat # | Argo | QOZ-7446 | 2018/2019 | 01162155865 | 0XX000X0XXXX00000 |
Renault | Master- Minibusl | RVG-1J06 | 2023/2023 | 01323924415 | 00XX00000XX000000 |
M/Polo Volare | Ônibus | HMH-4785 | 2008/2008 | 00117330167 | 93PB12EP9C028164 |
OBRAS | |||||
Fiat # | Uno Mille economy | HLF-8556 | 2012/2012 | 458811386 | 0XX00000XX0000000 |
Fiat # | Uno drive 1.0 | QNI-9442 | 20172018 | 01133072868 | 0XX000X0XX0000000 |
WV # | Saveiro | PUL-8534 | 2014/2015 | 01135118318 | 0XXXX00X0XX000000 |
M. Benz | Caminhão L 1313 (S-500) | HMM-4860 | 1975/1975 | 264743393 | 34500212251686 |
M. Benz | Caminhão L 1113(tanque) | GMM-0933 | 1980/1980 | 262425556 | 34404112482926 |
M. Benz # | Caminhão atego 1418 (S- 500) | HMG-7C31 | 2006/2006 | 883412314 | 0XX0000000X000000 |
M. Benz # | Caminhão atron 1719 K (S- 10) | ORC-9B57 | 2013/2013 | 00996824707 | 0XX000000XX000000 |
WV # | Caminhão PAC 2 (S-10) | OXG-6G50 | 2012/2012 | 01002644191 | 000000000XX000000 |
CATERPILAR | MOTONIVELADORA PATROL | PAT-0011 | 2014/2014 | CATO120REJAP06384 |
XCMG | MOTONIVELADORA PATROL | PAT-0022 | 2013/2013 | G180D0021052 | |
CASE | RETROESCAVADEIRA 580L.3 4WD | RET-0033 | 2006/2006 | N6H02640 | |
JCB | RETROESCAVADEIRA | RET-0044 | 2012/2012 | 514000 | 9B9214T6CBDT4973 |
Ford # | Caminhão cargo 815 N (S- 500) | AUV-5G74 | 2011/2012 | 409481890 | 9BFVCE1N4CBB806182 |
Ford # | Caminhão F 4000 P(S-10) | QWY-9671 | 2019/2019 | 01210886364 | 0XXXX00X0XX000000 |
Chevrolet | Chevrolet S-10 ( Defesa Civil ) | QXW-2D17 | 2021/2023 | 01285350399 | 9BG14DK0NC435091 |
IVECO | Caminhão Iveco 24 260 Truck | RUO-6A17 | 2021/2023 | 01302847551 | 93ZE2HMOP8950892 |
XCMG | Pá-Retroescavadeira | RET-0055 | 2023/2023 | XUG0300VCPB03507 | |
Iveco | Caminhão Tector | RUV4J47 | 2023/2023 | 01318155638 | 00XX00XX0X0000000 |
Iveco | Caminhão Tanque Pipa | RVQ-5J75 | 2023/2023 | 01327753143 | 932AO1RF0P8952489 |
EDUCAÇÃO | |||||
Marcopolo | Micro-ônibus volare v8 4*4 (S-10) | PUN-3837 (quebrado) | 2014/2014 | 01175124238 | 00XX00X0XXX000000 |
Marcopolo | Micro-ônibus volare v8 4*4 | PUL-8539 | 2013/2014 | 01175121867 | 93PB58M1MECO50395 |
VW/Mpolo | Pas/Ônibus | QUO-3962 | 2019/2020 | 01191511305 | 0000X00X0XX000000 |
VW/ Neobus | PAS ONIBUS | RMD-5D09 | 2020/2021 | 01248139035 | 0000X00X0XX000000 |
Toyota # | Etios HB | QOG-6C46 | 2018/2018 | 01150684590 | 0XXX00XX0X0000000 |
Renault # | Master (S-10) | RTP-6G52 | 2021/2023 | 01286718810 | 00XXXXXXXXX000000 |
Mercendes B. | Master(S-10) | ETS-6F51 | 2023/2023 | 132154808 | 8AC90784NF220111 |
Mercendes B | Master(S-10) | FXO-0D24 | 2023/2023 | 1321450556 | 0XX000000XX000000 |
AGRICULTURA, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE | |||||
Honda | Motocicleta Honda/CG 160 | QPE-5999 | 2018-2018 | 01166211000 | 0X0XX0000XX000000 |
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA | |||||
Fiat | Strada Working ( Unicão ) | OPG-0910 | 2012/2012 | 508327342 | 0XX00000XX0000000 |
VW # | Gol 1.0 MC4 | RTP-6G53 | 2021/2023 | 01286870698 | 0XXXX00X0XX000000 |
CONSELHO TUTELAR | |||||
Citroen # | Aircross startmt | QQG-1819 | 2018/2019 | 01182821488 | 000XXXXX0XX000000 |
POLICIA MILITAR | |||||
Fiat | Strada Volcan | QXW-0J20 | 2021/2021 | ||
Fiat | Toro | QXW-3B95 | 2023/2023 | 13026115359 | 0000000XXXXX00000 |
POLICIA CIVIL | |||||
Fiat | Palio Wekkend | HMH-9653 | 2010/2011 | ||
Citroen | Aircross Startmt | QMV-1811 | 2018/2019 | ||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
VW # | Gol 1.0 MC4 | RNQ-3D28 | 2021/2023 | 01272415225 | 0XXXX00X0XX000000 |
14.1 A tabela acima pode ter sofrido alterações, sendo as mesmas publicadas no site do Município e disponibilizadas no setor de frotas para cópia.
15. DOS LOTES
15.1 O objeto do presente certame encontra-se divido em lotes, para efeito de julgamento, com o quantitativo estimado tais que:
LOTE 01 – CATERPILLAR – MÁQUINAS PESADAS | |||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D | |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | ||
A x B (%) | A – C | ||||
R$ 180.000,00 | % | R$ | R$ | ||
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | ||
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | |||
E x F | |||||
2000 horas | R$ | R$ | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 (D + G): |
LOTE 02 – XCMG - MÁQUINAS PESADAS | |||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D | |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | ||
A x B (%) | A – C | ||||
R$ 250.000,00 | % | R$ | R$ | ||
E | F | G | |||
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | |||||
3000 Horas | R$ | R$ | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 (D + G): |
LOTE 03 – CASE – MÁQUINAS PESADAS | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$150.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1200 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 (D + G): |
LOTE 04 – JCB - MÁQUINAS PESADAS | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 200.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1500 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 (D + G): |
LOTE 05 – FORD - CAMINHÕES | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 150.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
800 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 (D + G): |
LOTE 06 – M. BENZ – CAMINHÕES/VAN | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 500.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
2000 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 (D + G): |
LOTE 07 – VOLKSWAGEN - CAMINHÕES E ONIBUS | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 300.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
2000 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 07 (D + G): |
LOTE 08 – VOLARE/XXXXX XXXX - ÔNIBUS | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 350.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1500 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 08 (D + G): |
LOTE 09 – RENAULT – LEVES (VAN) | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 200.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1200 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 09 (D + G): |
LOTE 10 – VOLKSWAGEN – LEVES | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 300.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1200 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 10 (D + G): |
LOTE 11 – FIAT – LEVES | ||||
A | B | C | D | |
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 300.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
1500 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 11 (D + G): |
LOTE 12 – CITROEN – LEVES | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 75.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
200 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 12 (D + G): |
LOTE 13 – TOYOTA – LEVES | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 60.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
200 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 13 (D + G): |
LOTE 14 – HONDA MOTOCICLETA | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 15.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
100 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 14 (D + G): |
LOTE 15 – IVECO – CAMINHÕES | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 300.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E x F | |||
2500 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 15 (D + G): |
LOTE 16 – SUZUKI – MOTOCICLETA | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 15.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
100 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 16 (D + G): |
LOTE 17 – CHEVROLET-- | ||||
PEÇAS CONFORME TABELA ORIGINAL | A | B | C | D |
Valor Estimado da Despesa (R$) Anual | % de desconto sobre a tabela | Valor do desconto (R$) | Valor líquido (aplicação do desconto sobre o valor) | |
A x B (%) | A – C | |||
R$ 100.000,00 | % | R$ | R$ | |
SERVIÇOS CONFORME SISTEMA TEMPÁRIO | E | F | G | |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | ||
E x F | ||||
800 Horas | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 17 (D + G): |
LOTE 18 – SERVIÇOS DE FUNILARIA | |||
SERVIÇOS | A | B | C |
Nº Anual estimado de horas/homem | Valor da hora/homem (R$) | Valor anual da mão de obra (R$) | |
E x F | |||
500 Horas | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 18 (D + G): |
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Qualquer omissão referente ao teor deste Termo de Referência deverá ser suprida de acordo com a Decreto Municipal nº 003 de 02 de janeiro de 2.024 e a Lei Federal 14.133/2021.
São João da Mata (MG), 29 de janeiro de 2024.
Rosemeire Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS DE REPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG) E A EMPRESA....
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xx 000, inscrita no CGC MF sob o nº 17.935.206/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Rosemiro de Paiva Muniz, doravante chamado apenas MUNICÍPIO , e de outra parte a Empresa , inscrita no
CNPJ Nº ......... e Inscrição Estadual. , neste ato chamada apenas CONTRATADA, têm entre si como justo e acertado o presente
Contrato Para Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), em conformidade com o Processo Licitatório nº. 0007/0008/2024, PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 0003/0004/2024 e seus
Anexos, sob a regência da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. A CONTRATADA se obriga perante o MUNICÍPIO realizar-lhe comercialmente o Fornecimento de Peças Mecânicas de Reposição e Prestação de Serviços Mecânicos Para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos Veículos e Máquinas da Frota da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0003/0004/2024 e conforme Quadro de apuração e lances a que corresponde este pacto.
1.2 A Execução dos Serviços e fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nos Veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior e em conformidade ao cronograma elaborado pelo setor competente.
1.3 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.4 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.4.1 Fornecer bens, produtos ou serviços licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, garantindo que todas as Peças a Serem Fornecidas deverão ser originais, podendo ser rejeitadas pela Administração;
1.4.2 Aplicar os Sistemas TEMPÁRIO e a Tabela Original ou o sistema determinado pela administração para a elaboração dos orçamentos das ordens de serviço para manutenção dos veículos, de acordo com os valores resultantes no procedimento licitatório em comento, conforme explicitado no termo de referência da licitação.
1.4.3 Executar os serviços e o fornecimento através de empreitada integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço e requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos e cronograma, em conformidade com os Serviços e produtos relacionados no ANEXO I.
1.4.4 Calcular os preços dos serviços a serem contratados que serão os decorrentes da aplicação da quantidade de horas constante do tempo padrão contido no Sistema Tempário do veículo pelo preço/hora de mão de obra/homem.
1.4.5 Sempre que ocorrer variação de preços no catálogo (Sistema determinado ou TABELA ORIGINAL) de Preços de Peças de Veículos a Contratada ficará obrigada a comunicar por ofício o Município e fornecer uma cópia, digital e impressa, ao setor de compras das tabelas atualizadas para validação.
1.4.6. O fornecimento dos produtos e execução dos serviços relacionados no ANEXO I deverão ser executados de forma parcelada, conforme necessidade do município e cronograma a ser elaborado pelo setor competente, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos.
1.4.7 Oferecer garantia nos serviços e produtos, conforme explicitado no termo de referência.
1.4.8 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado e serviços prestados em conformidade com a solicitação do Contratante;
1.4.9 Utilizar exclusivamente produtos e serviços de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.4.10 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vínculo empregatício com a licitadora;
1.4.11 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento;
1.4.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado nos artigos 124 e 125 da Lei 14.133/2021.
1.4.13 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.4.14 Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido ao fato dos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
1.4.14.1 A Contratada deverá apresentar ao setor responsável de cada secretaria do Município de São João da Mata (MG), gratuita e previamente à execução do serviço, orçamento detalhado das peças e serviços a serem realizados, no prazo máximo e não superior a 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento do veículo, com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), em que o prazo será de, no máximo, 05 (cinco) dias, devendo conter no orçamento:
- Relação de peças a serem utilizadas no referido serviço, juntamente com o valor das mesmas;
- Tempo a ser gasto na prestação do serviço, de conformidade com a tabela tempária aqui informada.
- Cláusula de garantia dos serviços prestados, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, após a entrega do mesmo em perfeito funcionamento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, assim como, a garantia das peças utilizadas deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses para as peças paralelas de 1º linha e de 12 (doze) meses para as originais ou genuínas.
1.4.14.2 O setor responsável de cada secretaria do Município de São João da Mata (MG) poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, cujo teto máximo será estabelecido pela conferência da Tabela original ou determinada pela administração, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
1.4.14.3 Os serviços serão realizados nas dependências da contratada ou nas dependências do Município de São João da Mata (MG), em casos excepcionais, mediante autorização ao setor responsável de cada secretaria, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Município, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
1.4.14.4 Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca.
1.4.14.5 A manutenção corretiva e a manutenção preventiva ocorrerão quando o Município julgar necessário.
1.4.14.6 A empresa deverá ter estrutura para receber no mínimo 03 (três) veículos por vez para manutenção.
1.4.15 FORNECIMENTO DAS PEÇAS:
1.4.15.1 A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos, originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo à recomendação do fabricante de cada automóvel.
1.4.15.2 A Contratada deverá encaminhar ao setor responsável de cada secretaria, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor das peças na tabela e orçamento eletrônica de mercado (Sistema determinado ou TABELA ORIGINAL), demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado na licitação.
1.4.15.3 A Contratada encaminhará, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento do veículo, prévio orçamento dos serviços ao setor responsável de cada secretaria para devida análise e autorização.
1.4.15.4 A Contratada concluirá os serviços autorizados em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados após autorização, salvo em casos especiais e após aprovação do setor responsável de cada secretaria.
1.4.15.5 Caso haja a extinção da tabela e orçamento eletrônica de mercado do Sistema determinado ou TABELA ORIGINAL ou ainda que a mesma não mais exista em virtude do ano de fabricação do veículo, ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovada de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para a avaliação dos preços registrados, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes, ficando cada secretaria responsável pelos orçamentos dos veículos a qual pertencem.
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2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0003/004/2024 e seus anexos.
b- Proposta da CONTRATADA, e
c- Ata de Registro de Preços.
2.2 Os Documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará de ........., até ... de de 2.025.
4.0 DAS CONDICOES DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços e produtos, objeto deste contrato, deverão ser executados e fornecidos dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade, seguindo as normas vigentes e aplicáveis quanto a execução dos serviços.
4.2 Todas as despesas com manutenção e despesas com empregados para execução do contrato, constituirão encargos da CONTRATADA.
4.3 Havendo paralisação justificada dos serviços, a CONTRATADA deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal.
4.4 A CONTRATADA deverá executar os serviços integralmente, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.5 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
4.6 Na falta comprovada dos serviços a serem prestados nos sistemas requeridos pela administração, em cada lote, conforme descrito no termo de referência, ou na hipótese da descontinuação de tais tabelas, o município fará o acompanhamento através de servidor designado pela Secretaria competente, que verificará o tempo necessário para a realização dos serviços, que servirá de base para a execução de serviços similares futuros, podendo ainda efetuar pesquisa de mercado, não admitindo valores acima do praticado no mercado.
4.7 Fornecer bens, produtos ou serviços licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, garantindo que todas as Peças a Serem Fornecidas deverão ser originais, podendo ser rejeitadas pela Administração;
4.8 Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento e serviços efetuados, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, TRABALHISTA e FGTS.
4.9 Realizar a correção dos serviços efetuados ou produtos fornecidos em desacordo com as normas legais no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda as medidas administrativas.
4.10 O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito, ficando a mesma passível de penalidades e sanções inclusive rescisão.
4.11 O MUNICÍPIO disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos Serviços executados e produtos fornecidos e consequente aceitação e rejeição.
4.12 O objeto contratual será recebido provisoriamente pelo MUNICÍPIO, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
4.13 O MUNICÍPIO disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e serviços executados e consequente aceitação e rejeição.
4.14 O MUNICÍPIO, reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto no ato convocatório, podendo extinguir o contrato, nos termos do art. 92 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
4.15 Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
5.0 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES AMINISTRATIVAS
5.1 Se o licitante ou contratado que descumprir as condições deste PREGÃO ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 14.133/2021.
5.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021.
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticados as condutas descritas xxxxxxx b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021);
IV) Multa;
01 - moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
02 - compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
5.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º da Lei 14.133/2021).
5.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei 14.133/2021).
5.6 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei 14.133/2021).
5.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei 14.133/2021).
5.8 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
5.9 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
5.10 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
5.11 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei 14.133 no seu art. 159.
5.12 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei 14.133/2021).
5.13 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei 14.133/2021).
5.14 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
5.15 Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
5.16 O recurso de que trata o art. 156 da Lei 14.133/2021 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
5.17 Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
5.18 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O Pagamento pela execução do objeto decorrentes da presente contratação, será efetuado, pela Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
6.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, em regime mensal, em até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais, em consonância com a autorização de execução de serviços, emitida pelo Município.
6.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a quantidade, os serviços solicitados, a qualidade e o atendimento do Contrato.
6.5. Os preços contratados poderão ser revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro.
6.6. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de Serviços quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
7.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela CONTRATADA diretamente nos Veículos que Compõem a Frota da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), conforme cronograma a ser elaborado pelo setor competente e conforme solicitação, Ordem de Serviços – OS, Requisições ou documentos equivalentes.
7.2 O MUNICÍPIO não aceitara os serviços executados ou produtos fornecidos que estiverem em desacordo com o ANEXO I do Edital, com a necessária Ordem de Serviços – OS, Requisição ou documento equivalente;
7.3 Os serviços ou produtos que a Contratada está obrigada a executar/fornecer serão de forma parcelada, conforme requisite o MUNICÍPIO.
7.4 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.5 A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
7.6 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
8.0 DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
8.1 O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
8.2 Os valores do contrato poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos termos art. 124º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
8.3 O gerenciador do contrato acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
8.4 Quando o valor do contrato se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem o valor ofertado.
8.5 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se maior que os valores do contrato e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.7 O contrato do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições do contrato;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista no art. 156º, incisos I ao IV da Lei nº 14.133/2021.
8.8 O cancelamento do contrato poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
9.0 DAS REVISÕES DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. O valor do contrato e poderá ser revisto, por solicitação formal da CONTRATADA, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
9.2. O pedido deverá ser enviado através do protocolo geral do Município no horário de expediente.
9.3. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica.
9.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
9.5. Para a solicitação de revisão de preço(s), a CONTRATADA terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s) e serviços, considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
9.6. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica do Município, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pela CONTRATADA.
9.7. A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte do Município.
9.8. O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
9.9. As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
9.10. As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
10.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
10.2. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria
conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde
que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão
judicial.
10.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.5.3. Indenizações e multas.
11.0 DAS RESPONSABILIDADES
11.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros.
11.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
12.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
12.1 A presente contratação é vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÂO, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024.
13. DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS
13.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalites que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto.
14.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício de 2024.
Secretaria | Reduzido |
Departamento Municipal de Serviços e Obra Publica | 283 -284 |
15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 14.133/2021, que regulam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
16.0 DA TOLERÂNCIA
16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.0 DO FORO
17.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca Silvianópolis (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São João da Mata (MG), -- de -- de 2024.
Contratante
Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) Rosemiro de Paiva Muniz
CNPJ:
Contratada
Testemunhas:
XXXXX XX– MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024
Pela presente Declaração, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na , declara que (sim ou não)
se enquadra na condição de ME OU EPP, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4° daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
....., de de 2024.
Ass. Responsável
Obs: Credenciamento
IMPORTANTE:
*ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do Pregão (por exemplo, propos tas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em envelope endereçado ao Município de São João da Mata – Minas Gerais, no qual constarão o número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE ME OU EPP.
ANEXO X
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
(Papel Timbrado da Empresa)
Assunto: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n° . DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei nº 14.133/20213, e suas alterações, não possuindo vínculo empregatício com o Município e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do inciso II do artigo 70, do mesmo Diploma Legal.
São João da Mata (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa).
....., de de 2024.
Ass. Responsável
Obs; Envelope Habilitação
ANEXO XI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
(Papel Timbrado da Empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n°
. DECLARA, para fins desta licitação, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021
.
Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
São João da Mata (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa).
....., de de 2024.
Ass. Responsável
Obs; Envelope Habilitação
ANEXO XII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024 MODELO DE DECLARAÇÃO RESERVA DE CARGOS
(Papel Timbrado da Empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n°
. DECLARA, para fins desta licitação, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme disposto no inciso VI do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
São João da Mata (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa).
....., de de 2024.
Ass. Responsável
Obs; Envelope Habilitação
ANEXO XIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
(Papel Timbrado da Empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n°
. DECLARA, para fins desta licitação, que que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no inciso §1º do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
São João da Mata (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa).
....., de de 2024.
Ass. Responsável
Obs; Envelope Habilitação
A N E X O XIV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/0008/2024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
......................................................................
(nome da empresa)
com sede na .........................................................
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. , vem através de seu representante legal infra-assinado, para efeitos de sua qualificação técnica,
declarar que a empresa supra referenciada disponibilizará Oficina Mecânica localizada em um raio máximo de 50 (cinquenta) KM da sede da garagem do Município, cuja localização obedece às coordenadas aproximadas 21°93'46.60"S 45°92'84.21"W, comtemplando instalações físicas e aparelhamento técnico adequado e disponível, mão de obra especializada, disponível, com certificação comprovada, e que atenda a demanda para execução dos serviços com fornecimento de peças
São João da Mata (MG), .... de de 2024.
(assinatura)
Obs; Envelope Habilitação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG) - PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/0004/2024 - Processo Administrativo Nº 0007/008/2024 – Para Eventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS DE REPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG). As Propostas
Serão Recebidas até as 10h00min do dia 16 de fevereiro de 2024, o edital encontra-se disponível no site: www.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. São João da Mata (MG), 29 de janeiro de 2024. Rosemiro de Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.