CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 35/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 35/2022
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA MAXIMUS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O Fundo Municipal de Saúde, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 08, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 15.626.810/0001-25, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, xxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 062521604 IFP RJ, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa MAXIMUS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 43.802.682/0001-69, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº0000000 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 14 de Dezembro de 2021, referente ao Pregão nº 45/2021, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000045/2021, e descritas abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00003 | CADEIRA TIPO BEBÊ CONFORTO OU CONVERSÍVEL - | UN | 01 | 319,00 | 319,00 |
para crianças até 13 (treze) kg, de 0 (zero) | |||||
meses a 01 (um) ano de idade, de costas para | |||||
o movimento, no banco traseiro do automóvel. Composição/material a base de plástico de | |||||
engenharia, cor preta, com acolchoado | |||||
removível e lavável, com capota. Garantia do | |||||
fornecedor de 12 meses. Certificada pelo | |||||
INMETRO. SLL BABY | |||||
00002 | CADEIRA DE SEGURANÇA - para crianças de 09 | UN | 01 | 435,00 | 435,00 |
(nove) kg a 18 (dezoito) kg aproximadamente | |||||
01 (um) a 04 (quatro) anos de idade, voltada | |||||
para a frente, no banco traseiro do | |||||
automóvel, compatível com automóvel com no | |||||
mínimo três pontos no cinto de segurança. Com | |||||
travesseiro, ombreiras, almofada redutora de costas e assento, protetor entre-pernas, | |||||
cor preto, estrutura em polietileno, capa | |||||
removível para lavagem, tecido | |||||
auto-extinguível (não propaga fogo). |
Garantia do fornecedor de 06 meses. Certificada pelo INMETRO.SYLL BABY
00001
CADEIRA COM ASSENTO DE ELEVAÇÃO - para peso UN
recomendável de 15 (quinze) a 36 (trinta e seis) kg, tecido removível, utilização com cinto de 03 (três) pontos do carro passe pelo centro do ombro e peito e sobre os quadris, material poliéster e polietileno, cor preto. Garantia do fornecedor de 03 meses. Certificado pelo INMETRO.SYLL BABY
01 389,00
389,00
VALOR POR SECRETARIA: R$ 1.143,00
VALOR TOTAL: R$ 1.143,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde – Ficha/Ficha: 0000116/1211000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 17 de Fevereiro de 2022 com término previsto para 30 de Junho de 2022, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 1.143,00 (hum mil cento e quarenta e três reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 15 (quinze) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro e/ou no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, localizados em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, designadas pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
TITULARES | SUPLENTES |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx |
Parágrafo Ùnico - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 16 de Fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX CONTRATANTE
MAXIMUS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CONTRATADO