CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 35/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 35/2022
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA MAXIMUS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O Fundo Municipal de Saúde, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇. 08, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 15.626.810/0001-25, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-000, portador da Carteira de Identidade nº 062521604 IFP RJ, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa MAXIMUS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 43.802.682/0001-69, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade nº▇▇▇▇▇▇▇ e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tendo em vista julgamento datado de 14 de Dezembro de 2021, referente ao Pregão nº 45/2021, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000045/2021, e descritas abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00003 | CADEIRA TIPO BEBÊ CONFORTO OU CONVERSÍVEL - | UN | 01 | 319,00 | 319,00 |
para crianças até 13 (treze) kg, de 0 (zero) | |||||
meses a 01 (um) ano de idade, de costas para | |||||
o movimento, no banco traseiro do automóvel. Composição/material a base de plástico de | |||||
engenharia, cor preta, com acolchoado | |||||
removível e lavável, com capota. Garantia do | |||||
fornecedor de 12 meses. Certificada pelo | |||||
INMETRO. SLL BABY | |||||
00002 | CADEIRA DE SEGURANÇA - para crianças de 09 | UN | 01 | 435,00 | 435,00 |
(nove) kg a 18 (dezoito) kg aproximadamente | |||||
01 (um) a 04 (quatro) anos de idade, voltada | |||||
para a frente, no banco traseiro do | |||||
automóvel, compatível com automóvel com no | |||||
mínimo três pontos no cinto de segurança. Com | |||||
travesseiro, ombreiras, almofada redutora de costas e assento, protetor entre-pernas, | |||||
cor preto, estrutura em polietileno, capa | |||||
removível para lavagem, tecido | |||||
auto-extinguível (não propaga fogo). | |||||
Garantia do fornecedor de 06 meses. Certificada pelo INMETRO.SYLL BABY
00001
CADEIRA COM ASSENTO DE ELEVAÇÃO - para peso UN
recomendável de 15 (quinze) a 36 (trinta e seis) kg, tecido removível, utilização com cinto de 03 (três) pontos do carro passe pelo centro do ombro e peito e sobre os quadris, material poliéster e polietileno, cor preto. Garantia do fornecedor de 03 meses. Certificado pelo INMETRO.SYLL BABY
01 389,00
389,00
VALOR POR SECRETARIA: R$ 1.143,00
VALOR TOTAL: R$ 1.143,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde – Ficha/Ficha: 0000116/1211000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 17 de Fevereiro de 2022 com término previsto para 30 de Junho de 2022, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 1.143,00 (hum mil cento e quarenta e três reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 15 (quinze) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro e/ou no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, localizados em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, designadas pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
TITULARES | SUPLENTES |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
Parágrafo Ùnico - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES, 16 de Fevereiro de 2022.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CONTRATANTE
MAXIMUS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CONTRATADO
