GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado da Educação
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2024
Estabelece normas para o Recrutamento, a Seleção e a Contratação, em regime de designação temporária, para o cargo de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (CUIDADOR), em atendimento às necessidades da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissional de apoio escolar (CUIDADOR) em caráter temporário, para atendimento aos estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) que dele necessitarem, a fim de suprir as necessidades da rede escolar pública estadual do Espírito Santo.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O disposto neste Edital está fundamentado na Lei Complementar nº 809, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo - DOES de 25/09/2015 e na Portaria 001-R de 03/01/2023.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP por meio da Subgerência de Pessoal Transitório – SUPET e destina-se à composição de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissional de apoio escolar (CUIDADOR), para atuação nos municípios descritos no Anexo V, em atendimento às necessidades de excepcional interesse da Secretaria de Estado da Educação.
1.2.1 – Os profissionais de apoio escolar (cuidadores) são profissionais que atuam junto à equipe escolar, no que se refere ao apoio necessário aos estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, em decorrência de necessidades específicas, precisam de mediação nas atividades de alimentação, locomoção/mobilidade, higienização e necessidades correlatas.
1.2.1.1 - A atuação do profissional de apoio escolar (cuidador) consistirá no auxílio aos estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) que não conseguem realizar com independência as atividades de alimentação, higienização e locomoção.
1.3 - A Coordenação Geral deste processo seletivo será exercida pela Comissão Central instituída pela Portaria nº 1166-S/2023.
1.4 – O processo seletivo de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: a) 1ª ETAPA: inscrição, de caráter classificatório; b) 2ª ETAPA: chamada para comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e dos documentos pessoais; c) 3ª ETAPA: formalização do contrato de trabalho.
1.4.1 – A etapa de inscrição e a divulgação da classificação serão totalmente informatizadas.
1.4.2 – A etapa de chamada para comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e dos documentos pessoais e a etapa de formalização de contrato poderão ser realizadas concomitantemente.
1.4.3 – A formalização do contrato se dará conforme item 10 e seus subitens deste Edital.
1.5 – As Comissões Regionais, instituídas pela Portaria nº 1131-S/2023 e Portaria nº 053- S/2024, serão responsáveis pelos procedimentos de chamada e formalização de contrato.
1.6 – A Secretaria de Estado da Educação – SEDU dará ampla divulgação à classificação e aos resultados das Chamadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio do site descrito no subitem 1.6 deste Edital.
1.7 - A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado para atender às necessidades da rede escolar pública estadual, seguindo rigorosa ordem de classificação.
2 - DO CARGO, PRÉ-REQUISITO E ATRIBUIÇÕES
2.1 – O cargo, o pré-requisito e as atribuições objetos deste processo seletivo simplificado são os seguintes:
CARGO | CUIDADOR |
PRÉ- REQUISITO | • Certificado de conclusão, histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino regularizada pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação ou Secretaria de Educação ou Conselho Estadual ou Municipal de Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação). E • Curso de cuidador ou de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência, com carga horária mínima de 80h. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES | Acompanhar e auxiliar os estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) na promoção da acessibilidade e da atenção aos cuidados de locomoção, prestando acompanhamento individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência; realizar mudanças de posição para maior conforto do estudante, dentro ou fora da sala de aula; manter interlocução com os professores da classe comum, visando atender ao estudante em situações que demandam a movimentação da turma; auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do estudante para que possam ser observados; acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas do estudante com deficiência e/ou TEA durante a permanência na escola e atuação em todas as atividades escolares necessárias, em todos os níveis e modalidades de ensino. |
2.2 - O cargo, objeto deste processo seletivo, não se enquadra na definição de cargo técnico ou científico, conforme previsto no art. 3º do Decreto 2724-R, DOES de 07/04/2011.
2.3 - O certificado referente ao Curso de Cuidador ou de prestação de assistência à pessoa com deficiência, exigido como pré-requisito deverá conter OBRIGATORIAMENTE identificação da instituição formadora, período de realização, carga horária e conteúdo programático com carga horária mínima de 80 horas.
2.3.1 – Para fins de comprovação do curso mencionado no subitem 2.3, não serão considerados cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu).
2.4 – As atribuições descritas no subitem 2.1 deverão observar o disposto no artigo 6º da Portaria 001-R de 03 de janeiro de 2023.
3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
3.1 - Para efeito de remuneração e jornada de trabalho, será observado o disposto no quadro abaixo:
CARGO | INFORMAÇÕES GERAIS |
Profissional de Xxxxx Xxxxxxx (CUIDADOR) Atuação: Escolas de Tempo Parcial | Carga horária: 30h semanais Subsídio: 1.577,46 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Auxílio Alimentação: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) |
Profissional de Apoio Escolar (CUIDADOR) Atuação: Escolas de Tempo Integral | Carga horária: 40h semanais Subsídio: R$ 2.103,28 (dois mil, cento e três reais e vinte e oito centavos). Auxílio Alimentação: R$ 600,00 (seiscentos reais). |
3.2 - É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo a definição da carga horária a ser oferecida de forma a atender a meta de redução de contratos temporários estabelecida na Lei Complementar 809, publicada no DOES de 24/09/2015.
3.2.1 - A carga horária poderá ser alterada ao longo do contrato, desde que por conveniência da escola e com a anuência da Superintendência Regional de Educação - SRE.
3.2.2 - Caso o cuidador não tenha interesse em alterar a jornada ao longo do ano letivo, este deverá ter seu contrato cessado por conveniência da administração.
4 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NEGROS E INDÍGENAS:
4.1 – Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato de inscrição, selecionar a opção referente à vaga para a qual deseja se inscrever: pessoa com deficiência - PcD, negra ou indígena.
4.2 - As vagas serão distribuídas e preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração da Secretaria de Estado da Educação e respeitarão as seguintes proporções:
I – 10% (dez por cento) para reserva de vaga para PcD, na forma da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e alterações, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações, e da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e alterações.
II – 20% (vinte por cento) para reserva de vaga para pessoas negras, na forma estabelecida na Lei Estadual nº 12.010, de 21 de dezembro de 2023.
III – 5% (cinco por cento) para reserva de vaga para pessoas indígenas na forma estabelecida na Lei Estadual nº 12.010, de 21 de dezembro de 2023.
4.3 - Para a comprovação de atendimento à condição de PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em Cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID (versão 10 ou 11), bem como a provável causa da deficiência, a sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pleiteada.
4.3.1 - A inobservância do disposto no subitem 4.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
4.3.2 - O laudo médico, na versão original ou cópia autenticada em cartório, terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.
4.4 - Para concorrer às vagas reservadas para pessoa negra, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a Autodeclaração Étnico-Racial, pela qual declara que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de acordo com o Anexo III.
4.5 - Para concorrer às vagas reservadas para pessoa indígena, o candidato, além de optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, deverá preencher a Declaração de Pertencimento Étnico assinada pelo Cacique da respectiva comunidade, de acordo com o Xxxxx XX, e apresentá-la quando convocado.
4.6 – Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.7 – Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão da contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 – Os candidatos que não forem reconhecidos como negros ou indígenas, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, continuarão participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9 – O candidato admitido na condição de pessoa com deficiência, negra ou indígena perderá, automaticamente, a sua classificação na lista de ampla concorrência do resultado do processo seletivo, salvo no caso previsto no subitem 4.8.
4.9.1 – O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito, concomitantemente, na condição de pessoa com deficiência, negra ou indígena perderá automaticamente a sua classificação nas listagens das respectivas cotas, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO (exceto na reclassificação).
4.9.2 – O candidato convocado na lista de pessoa com deficiência, negra ou indígena perderá, automaticamente, a sua classificação na listagem da ampla concorrência, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO (exceto na reclassificação).
4.9.3 – O candidato negro ou indígena convocado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado, concomitantemente, para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas.
4.9.3.1 – Na hipótese de que trata o subitem 4.9.3, caso não se manifeste previamente, o candidato será contratado dentro das vagas destinadas à negros ou indígenas.
4.10 - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos inscritos para as cotas de pessoa com deficiência, negra ou indígena para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4.11 - O candidato inscrito como pessoa com deficiência, negra ou indígena participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de títulos e aos critérios de classificação, exigidos para todos os demais candidatos.
4.12 – O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra ou indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.13 – A inobservância ao disposto nos subitens 4.1 a 4.12 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista de ampla concorrência de resultado do processo seletivo.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) 1ª ETAPA – Inscrição: será realizada eletronicamente através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com os requisitos estabelecidos dispostos no subitem 2.1 deste Edital.
b) 2ª ETAPA – Chamada para Comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e dos documentos pessoais: as convocações dos candidatos classificados serão realizadas conforme Edital próprio, divulgado no site xxxxxxx.xx.xxx.xx.
c) 3ª ETAPA – Formalização de Contrato: consiste no comparecimento do candidato deferido na 2ª etapa para formalização do contrato.
6 - DA INSCRIÇÃO
6.1 – As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período das 10h do dia 19/01/2024 até as 17h do dia 25/01/2024, observado o fuso horário de Brasília/DF.
6.1.1 – O candidato poderá realizar apenas UMA inscrição, optando por apenas um município.
6.2 - A SEDU não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3 – São requisitos para a inscrição neste Processo Seletivo:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter, na data de assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III – possuir a escolaridade e o pré-requisito exigido para o cargo, conforme subitem 2.1; IV – estar quite com as obrigações eleitorais;
V- estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
VI- não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;
VII - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas conforme descrito no inciso XXII do subitem 10.1;
VIII – não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública;
IX - não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e no §10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, nos Decretos nº 2724-R/2011, e nº 4702-R/2020;
X - enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência;
XI - enquadrar-se comprovadamente à previsão da Lei Estadual nº 11.094/2020, no caso de pessoas negras ou indígenas.
6.4 – No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade - RG, endereço residencial completo, telefone, e-mail, grau de escolaridade, os títulos que possui (Anexo I) e que sejam passíveis de comprovação, na forma do item 7, o município de interesse e indicar se é pessoa com deficiência, negra ou indígena.
6.4.1 - O candidato que realizou a alteração do nome, por motivo de casamento ou qualquer outra razão, deverá atualizar seus dados nos órgãos competentes, e, quando convocado, deverá apresentar os documentos constantes nos incisos II e V do subitem 10.1 com o nome atualizado.
6.4.1.1 - O candidato que não atender à previsão do subitem 6.4.1 será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
6.4.2 - O candidato que, no momento da inscrição, informar a data de nascimento diferente do registro do CPF e do RG será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
6.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à SEDU o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.
6.5.1 - É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao resultado por ele gerado.
6.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via e-mail, correspondências, ou outra forma não prevista neste Edital e/ou fora do prazo estabelecido no subitem 6.1 deste Edital.
6.7 - APÓS A CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS PARA ALTERAÇÃO DE QUALQUER INFORMAÇÃO OU PARA SUA EXCLUSÃO.
6.8 - Ao concluir a inscrição neste Edital, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.9 - Após o preenchimento dos dados, ao pressionar a tecla “confirma”, o sistema emitirá a ficha de inscrição que deverá ser salva, impressa e apresentada pelo candidato conforme previsto no inciso I do subitem 10.1.
6.10 - A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7 - DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO E TÍTULOS
7.1 – A comprovação do PRÉ-REQUISITO se dará conforme subitens 2.1 e 2.3 deste Edital.
7.1.1 - Não será atribuída pontuação aos itens exigidos como pré-requisito do cargo.
7.2 – Para avaliação de títulos serão considerados os seguintes itens:
a) Curso de capacitação, conforme subitens 7.3 a 7.3.2 e Anexo I;
b) Experiência Profissional, conforme subitens 7.4 a 7.4.3 e Anexo I;
7.2.1 – A atribuição de pontos para a avaliação de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo I deste Edital.
7.2.2 – Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.
7.3 – Da avaliação do curso de capacitação:
7.3.1 – Para comprovação do curso/capacitação relacionado no Anexo I – Quadro de Pontuação deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração fornecido preferencialmente por instituições públicas ou privadas especializadas na área de
formação/capacitação de pessoas, contendo OBRIGATORIAMENTE o conteúdo programático com carga horária SUPERIOR a 80 (oitenta) horas, o período de realização e a identificação da instituição formadora com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração.
7.3.2 – Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
7.4 – Da avaliação da experiência profissional:
7.4.1 – Considera-se experiência profissional as atividades relacionadas no Anexo I deste Edital.
7.4.2 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de Poder Público, Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas e Privadas.
7.4.3 - Os candidatos que possuem 50 meses ou mais trabalhados no cargo de Profissional de Apoio Escolar - Cuidador na Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (SEDU) NÃO precisarão informar o tempo de serviço (será apontado automaticamente no sistema de inscrição) e nem o comprovar no momento da chamada.
7.4.4 - Os candidatos que possuem menos de 50 meses trabalhados no cargo de Profissional de Apoio Escolar - Cuidador na Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (SEDU) ou em outras redes de educação E/OU que possuem tempo de serviço prestado na assistência à Pessoa com Deficiência, conforme anexo I, DEVERÃO informar no ato da inscrição e comprovar no momento da chamada, conforme subitem 7.4.6 deste edital.
7.4.5 - Será considerada para efeito de experiência profissional aquela adquirida no período estabelecido no Anexo I.
7.4.6 - A comprovação de experiência profissional dos candidatos que se enquadram no subitem
7.4.4 dar-se-á da seguinte forma:
I – EM ÓRGÃO PÚBLICO:
a) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos de Órgãos ou Unidades Administrativas equivalentes especificando período compreendido, e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação declarada, em acordo com o Anexo I; OU
b) Declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação declarada; OU
c) Na hipótese de experiência em escola pública, poderá ser apresentada declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade escolar e número da autorização do Diretor, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação declarada.
II - NA INICIATIVA PRIVADA
a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E Declaração emitida pelo empregador contendo assinatura com firma reconhecida e/ou assinatura eletrônica e/ou carimbo que identifique o responsável pela referida declaração, informando período e atividades exercidas, comprovando a atuação declarada; OU
b) Cópia da carteira de trabalho profissional digital (onde constam: nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade, CPF e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E Declaração emitida pelo empregador contendo assinatura com firma reconhecida ou carimbo que identifique o responsável pela referida declaração, informando período e atividades exercidas, comprovando a atuação declarada.
7.4.7 - No caso de contrato em vigor (carteira sem data de saída), o empregador deverá incluir na declaração especificada no inciso II do subitem 7.4.6 a data do término ou atestado de continuidade do contrato.
7.4.8 - Eventuais experiências de estágio ou voluntariado não serão consideradas para fins de comprovação de tempo de atividade profissional.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 – A lista geral dos candidatos classificados será disponibilizada EM ATÉ 5 (cinco) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, em ordem decrescente, conforme pontuação declarada pelo candidato no ato de inscrição e divulgada pela Superintendência Regional de Educação e pelo município de interesse.
8.2 – Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – maior pontuação por tempo de experiência, conforme Anexo I – Quadro de Pontuação; II – maior pontuação em curso/capacitação conforme Anexo I – Quadro de Pontuação; III – maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
9 - DA CHAMADA PARA COMPROVAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO E DOS TÍTULOS
9.1 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 809/2015.
9.2 – As chamadas para comprovação de títulos e pré-requisito serão organizadas pela Superintendência Regional de Educação - SRE, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em ata onde serão registradas minuciosamente todas as ocorrências.
9.2.1 – O candidato deve consultar no Anexo V a qual SRE o município de sua inscrição pertence.
9.2.2 – As chamadas obedecerão rigorosamente à ordem de classificação constante no subitem
8.1 e serão realizadas em atendimento à excepcional necessidade da Secretaria de Estado da Educação – SEDU.
9.2.3 - Todas as chamadas serão divulgadas nos sites xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, com no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência e deverão conter a data, o horário e o local para comprovação de títulos, do pré-requisito e formalização do contrato.
9.2.3.1 - Na hipótese de não observância ao subitem 9.2.3, em especial à data e ao horário EXATO determinados na chamada para apresentação dos documentos, o candidato será RECLASSIFICADO.
9.2.3.2 - Não haverá tolerância de atraso em relação ao horário determinado para a chamada.
9.3 - Na hipótese da não comprovação do pré-requisito exigido para o cargo, o candidato estará
SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
9.4 - Na hipótese da não comprovação dos títulos declarados no ato da inscrição, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
9.5 – O não comparecimento na chamada de que trata o subitem 9.2 ou a desistência do candidato no momento da chamada, implicará na RECLASSIFICAÇÃO do candidato para o final da lista.
9.6 - A lista de classificação e a situação de cada candidato que for convocado para apresentação de documentos e formalização de contrato estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.7 – Conforme a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira(o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho(a), xxxx(a), irmão(ã), tio(a), bisavô, bisavó, sobrinho(a), bisneto(a) e por afinidade (pais, filhos(as), irmãos(ãs), avós, xxx(a), bisavós, sobrinho(a), xxxxxxx(a) do cônjuge).
9.7.1 - Verificada, a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no subitem 9.7, o contrato de Designação Temporária será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato.
9.8 – A eficácia da contratação em caráter temporário de que trata o Edital estará condicionada à assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pela Superintendência Regional de Educação - SRE, pelo profissional contratado acompanhado de 2 (duas) testemunhas e autoridade competente da Secretaria de Estado da Educação – SEDU.
9.9 - O candidato que desejar interpor recurso referente a sua RECLASSIFICAÇÃO ou ELIMINAÇÃO deverá formalizá-lo, devidamente argumentado, por meio da plataforma do sistema E-Docs, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar
da data da ciência da reclassificação ou eliminação, seguindo o modelo constante no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no menu Processos Seletivos, em Passo-a-passo.
10 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – Para efeito de formalização do contrato é obrigatória, após convocação, a apresentação de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos documentos originais dos seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição detalhada, gerada pelo sistema SELEÇÃO DT (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no Painel do Candidato > Comprovante de Inscrição);
II - Comprovante de situação cadastral do CPF (emitido em até 30 dias antes da convocação para formalização do contrato), a ser retirado no site da Receita Federal xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx, comprovando a regularidade cadastral do CPF;
III - Comprovação do PIS/PASEP (TODOS os candidatos deverão acessar o site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx, clicar na opção de cidadão → clicar na aba de inscrição > escolher a opção de filiado > imprimir a página que informa o número de identificação – NIT). O candidato que não conseguir verificar pelo site o número de identificação do NIT/PIS/PASEP deverá apresentar o Extrato do PIS/PASEP emitido pelas agências bancárias em até 90 dias antes da chamada (PIS – Caixa Econômica Federal ou PASEP – Banco do Brasil);
IV - Qualificação Cadastral do PIS/PASEP (acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx, inserir o número gerado na consulta do inciso III, informar o nome completo registrado no CPF (sem acentos) e imprimir o print da tela constando a informação: “Os dados estão corretos”);
V - Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da carteira ou outro documento de identificação, com foto, que contenha todos os dados do RG citados neste inciso (data de expedição do RG, nº do RG, órgão expedidor do RG e identificação e assinatura do responsável pela emissão do documento);
VI - Título de Eleitor com comprovante da última votação OU Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx);
VII - Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro; OU Cópia da Carteira de Trabalho Profissional Digital, onde conste nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e CPF;
VIII - Comprovante do ano do primeiro emprego, através da cópia da carteira de trabalho ou Cópia da Carteira de Trabalho Digital ou outro documento que comprove o ano do 1º emprego. Caso o candidato nunca tenha trabalhado, deverá apresentar cópia da página destinada ao primeiro emprego na carteira de trabalho (mesmo que não haja registro) ou, no caso da Carteira de Trabalho Digital, apresentar cópia onde conste a informação: “Nenhum contrato de trabalho encontrado”;
IX - Comprovante de residência (emitido em até 90 dias antes da convocação);
X - Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
XI - Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, (estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsão na Lei nº 93.670/1986);
XII - Certidão de nascimento ou de casamento;
XIII - Certificado de conclusão de ensino médio, conforme estabelecido no subitem 2.1 –
PRÉ-REQUISITO;
XIV – Certificado do Curso de Cuidador ou de prestação de assistência à pessoa com deficiência, com carga horária mínima de 80h, conforme estabelecido nos subitens 2.1 e 2.3 – PRÉ- REQUISITO;
XV – Comprovação de Experiência Profissional/Tempo de serviço, nos casos declarados no ato da inscrição, dos candidatos que se enquadram no subitem 7.4.4 e na forma estabelecida no subitem 7.4.6;
XVI – Comprovante do Curso/Capacitação conforme subitens 7.3 ao 7.3.2 e Anexo I –
Quadro de Pontuação, nos casos declarados no ato da inscrição;
XVII – Certidão Negativa Criminal, de 1ª Instância e de 2ª Instância, emitida em até 30 dias antes da convocação, pelo site do TJ-ES: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx; XVIII – Declaração referente a não acumulação de cargos no modelo indicado no Anexo II;
XIX - Documentação comprobatória em atendimento à condição de pessoa com deficiência, negra ou indígena, conforme subitens 4.3 ao 4.5 nos casos declarados no ato da inscrição;
XX - Autodeclaração étnico-racial, conforme Xxxxx XXX, para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos;
XXI – Declaração de Pertencimento Étnico, conforme o Anexo IV, exclusivamente para os candidatos que se declararam indígenas no sistema de cotas;
XXII – Atestado de Médico do Trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional, emitido nos últimos 06 (seis) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação.
10.1.1 – A apresentação dos documentos constantes nos incisos II, III, IV, V, VI e VII é uma exigência do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
- eSocial.
10.1.2 – Os candidatos que possuem RG ou outro documento de identificação provisório ou que conste data de validade (conforme inciso V do subitem 10.1), quando vencido, deverão apresentar a cópia do documento com data de validade atualizada, independentemente de terem atuado no ano letivo anterior.
10.1.3 - Em caso de perda, furto ou roubo da carteira de identidade (RG), o candidato deverá apresentar cópia do referido documento acompanhado do Boletim de Ocorrência e do protocolo de solicitação.
10.2 - Na hipótese de não atendimento ou não apresentação da documentação completa (originais e cópias) prevista no subitem 10.1 (exceto inciso XIII e XIV – pré-requisito), o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
10.3 – Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato de trabalho temporário, independentemente do motivo da não assunção, o processo de identificação de posto de trabalho será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO do processo seletivo.
10.4 – A troca de unidade escolar, após a efetivação da identificação de posto de trabalho, poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa, interesse e necessidades da SEDU/SRE.
10.5 - O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo determinado conforme previsto na Lei Complementar nº 809/2015, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.
11 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
11.1 – A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) quando o aluno para o qual foi designado cuidar deixar de frequentar a escola.
11.2 - A permanência do profissional está condicionada à realização de avaliação de desempenho a ser instituída especificamente para o cargo de que trata este processo seletivo, porquanto, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, poderá acarretar a rescisão contratual.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 – O ato de Designação Temporária, para o exercício da função pública de profissional de apoio escolar (CUIDADOR), é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas – GEGEP, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas na Lei Complementar nº 809/2015 e suas alterações, na Portaria nº 001-R, de 03/01/2023, e demais normas contidas neste Edital.
12.2 – É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
12.3 - Este processo seletivo terá validade até o final do ano letivo corrente, a contar da data da publicação deste Edital, e poderá ser prorrogado até o final do ano letivo seguinte, a critério da Administração Pública.
12.4 – Dúvidas em relação ao presente Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
12.5 - A permanência do profissional está condicionada à verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão contratual.
12.6 - Os candidatos classificados por meio deste Edital comporão cadastro de reserva e serão convocados de acordo com a necessidade e conveniência da Administração da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
12.7 - Será permitida somente uma reclassificação ao candidato, considerando todas as etapas deste Processo Seletivo.
12.7.1 - A reclassificação mantém a posição inicial do candidato, ou seja, para efeitos de nova
chamada, serão informados o número de classificação e a nomenclatura “reclassificado”.
12.7.2 - O candidato que for reclassificado por não comprovar a documentação referente aos títulos declarados no ato da inscrição, quando convocado pela lista de reclassificação, poderá apresentar somente a documentação para comprovação do pré-requisito.
12.8 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas aqui contidas e, ao concluir a inscrição, efetiva-se a anuência que está de acordo com este Edital.
12.9 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
12.10 – Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme subitem
1.3 e levados à apreciação superior.
Vitória/ES, 16 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação - respondendo
ANEXO I QUADRO DE TÍTULOS
I – Da pontuação em Curso/Capacitação:
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Curso de Cuidador (em qualquer área) ou de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência com duração SUPERIOR a 80 (oitenta) horas, atendendo às exigências conforme subitem 7.3.1 E que não tenha sido apresentado como pré-requisito, conforme subitem 7.1.1. | 07 |
II – Da pontuação por Experiência Profissional:
• Os candidatos que possuem 50 meses ou mais trabalhados no cargo de Profissional de Apoio Escolar – Cuidador na Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (SEDU) NÃO precisarão informar o tempo de serviço (será apontado automaticamente no sistema de inscrição) e nem o comprovar no momento da chamada. • Os candidatos que possuem menos de 50 meses trabalhados no cargo de Profissional de Apoio Escolar – Cuidador na Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (SEDU) e/ou em outras redes públicas ou privadas DEVERÃO informar no ato da inscrição e comprovar no momento da chamada | PONTUAÇÃO |
A) Tempo de serviço no cargo de Profissional de Apoio Escolar - Cuidador em redes de educação públicas ou privadas, e/ou em Centros de Atendimento Educacionais Especializados localizados em Instituições Filantrópicas sem fins lucrativos credenciados junto ao Conselho Estadual de Educação. Será considerada para efeito de experiência profissional aquela adquirida no período entre 01/10/2018 a 31/10/2023. | Máximo de 50 meses 0,3 ponto por mês Máximo de 15 pontos |
• O candidato deverá informar o tempo de serviço no ato da inscrição | PONTUAÇÃO |
B) Tempo de serviço prestado na assistência à Pessoa com Deficiência na área pública ou privada, EXCETO na rede de ensino. Será considerada para efeito de experiência profissional aquela adquirida no período entre 01/10/2018 a 31/10/2023. | Máximo de 50 meses 0,2 ponto por mês Máximo de 10 pontos |
* Para efeito de contagem de tempo de serviço, 01 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
NÃO ACÚMULO DE CARGOS
Eu ......................................................................................... portador (a) do CPF Nº e
RG. Nº declaro, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, que não exerço e que não
sou servidor (a) aposentado (a) em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual ou Municipal) cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, do artigo 222 da Lei Complementar Nº. 46/94 e do Decreto nº 2724-R. Artigo 222 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto de:
I - Dois cargos de Professor;
II - Um cargo de Professor e outro de Técnico ou Científico;
III - Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Conforme Emenda Constitucional nº 116, de 22 de fevereiro de 2022, que altera o inciso XVII do artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, fica permitido o acúmulo de cargos públicos de dois cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais estaduais, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia.
Estou ciente de que a licença sem vencimentos de cargo efetivo não descaracteriza a hipótese de acúmulo, uma vez que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelas legislações vigentes.
.................................. (ES),..... de .................. de 20....
....................................................................................
Assinatura do Candidato
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, .......................................................................................................abaixo assinado, de nacionalidade
......................................................................., nascido em ......../......../........, filho de
......................................................................... e de , estado
civil ........................................................, residente e domiciliado à
..................................................................................................................................................................CEP nº............................................, inscrito(a) no CPF sob o nº ...........................................................e no RG nº
..........................................., candidato do processo seletivo regulamentado pelo Edital nº ,
declaro, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
........................................ (ES),.......... de ...................... de ..........
.....................................................................................................
Assinatura do Candidato
*O Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Artigo 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Eu, ........................................................................................................................, portador (a) do CPF nº
.........................................................., contratado (a) para o cargo de ,
Edital nº /2022, declaro ser indígena conforme validação do Cacique abaixo.
Eu, ................................................................................................................., Cacique da Aldeia
....................................................................... declaro que o (a) candidato (a) acima citado pertence à esta Aldeia,
localizada na Terra Indígena ........................................................................................... E conhece e respeita a
organização social, costumes, crenças e tradições da referida comunidade indígena.
................................................................................................
Assinatura do Cacique da Aldeia
..................................................................................................
Assinatura do Candidato
...................................................../ES, .........../............./.............
ANEXO V
ENDEREÇOS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO XXXXXX XXXXXXX |
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 72 - Xxxxxx Xxxxxxx/ES CEP: 29.600-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Santa Maria de Jetibá e Venda Nova do Imigrante |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BARRA DE SÃO FRANCISCO |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx 000 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX XXX: 00.000-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 3756-8161- 3756-8162 - 3756-8168 |
Municípios: Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 31 - Edifício Guandu Center - 1º, 2º, e 3º andares - Bairro Guandu/Cachoeiro de Itapemirim/ES - CEP: 29.300-195 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Rio Novo do Sul, Presidente Xxxxxxx e Vargem Alta |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CARAPINA |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-410 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Fundão, Santa Teresa, Serra e Vitória |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CARIACICA |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Cariacica, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Viana |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO COLATINA |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 70, Centro - Colatina/ES – CEP 00000-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAÇUÍ |
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/ES CEP: 29.560-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO LINHARES |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx - Linhares/ES CEP: 29.901-455 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO NOVA VENÉCIA |
Endereço: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx/XX XXX:29.830-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pinheiros, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS |
Endereço: Av. Jones dos Santos Neves, s/nº Centro - São Mateus/ES CEP: 29.930-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Conceição da Barra, Jaguaré, Xxxxx Xxxxxxx e São Mateus |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO VILA VELHA |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x Xxxxx xx Xxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Piúma e Vila Velha |