CONTRATO 007/2021
Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
CONTRATO 007/2021
TERMO DE CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE APARELHOS FISIOTERÁPICOS E MATERIAIS DIVERSOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁ- DUA E CSH COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº04.249.257/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da carteira de identidade nº09892359-2, SSP/RJ e inscrita no CPF sob o nº000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE e CSH COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº16.881.610/0001-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxx 000/000, Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, representado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 099128639 DIC/RJ e inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00 de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, que os contratantes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, à suas estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE APARELHOS FISIOTERÁ- PICOS E MATERIAIS DIVERSOS, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
002 | Andador fixo dobrável com rodas: material: alumínio; re- gulagem de altura: 09 (nove) níveis; roda: dianteira; dobrá- vel; dimensões do produto: (CxLxA) 54,0x46,0 x97,5cm. | AG | UND | 1 | 250,00 |
004 | Aparelho de Polia Dupla. Jogo de Polia Dupla: carci; estrutura em aço; pintura ele- trostática; base moldura em madeira maciça; pesos ajustá- veis de modo mecânico (total de 10 kg); 4 puxadores (2 su- | ARKTUS | UND | 1 | 2.390,00 |
periores e 2 junto ao solo); montado em estrutura metálica para fixação na parede através de buchas e parafusos; dimen- sões (CxLxA). 70,0x 15,0x158,0cm. | |||||
005 | Balança Mecânica Antropo- métrica: capacidade mínima para 150kg; régua antropomé- trica com escala em alumínio e em aço cromado; tapete de borracha antiderrapante; pés reguláveis; dimensões: 38x29cm; cursor em aço inoxi- dável; estrutura: aço carbono. | WELMY | UND | 1 | 1.275,00 |
006 | Bicicleta horizontal ergomé- trica: display LCD de 3,5''; módulo multifuncional: veloci- dade, distância, cronômetro, monitoramento cardíaco, calo- rias, scan; Idioma: português- Brasil; verificação cardíaca: handgrip; sistema de resistên- cia: magnético com 8 níveis de resistência; dimensões: 135x60x100 cm (CxLxA); capa- cidade de uso: 110 Kg; estrutu- ra: aço carbono 1020; pintura: epóxi preto; carenagem: polie- tileno termo formado; banco: anatômico em PU; pedais: com cinta de fixação; ajustes: dis- tância de assento. | ARKTUS | UND | 1 | 3.700,00 |
007 | Bicicleta vertical ergométri- ca. estrutura em aço carbono; Display: LCD 3,5''; módulo multifuncional: velocidade, dis- tância, cronômetro, monitora- mento cardíaco, calorias, scan; idioma: português-BR; verifica- ção cardíaca: handgrip; sistema de resistência: magné- tico com 8 níveis de resistên- cia; dimensões: 90x50x131 cm (CxLxA); capacidade de uso: 110 kg; pintura: epóxi preta; carenagem: polietileno termo formado; banco: anatômico em PU; pedais com cinta de fixa- ção; rodas de transporte: não; ajustes: altura do assento. | ARKTUS | UND | 1 | 3.700,00 |
000 | Xxxx Xxxxx Inflável para Pi- lates Anti-Burst 55 cm – cor verde. espessura do material quando inflada: 0,7 – 0,9 mm. quantidade: 01 de cada. | ARKTUS | UND | 1 | 79,00 |
000 | Xxxx Xxxxx Inflável para Pi- lates Anti-Burst 65 cm – cor roxa. espessura do material quando inflada: 0,7 – 0,9 mm. quantidade: 01 de cada. | ARKTUS | UND | 1 | 89,00 |
000 | Xxxx Xxxxx Inflável para Pi- lates Anti-Burst 75 cm – cor azul. espessura do material quando inflada: 0,7 – 0,9 mm. quantidade: 01 de cada. | ARKTUS | UND | 1 | 94,00 |
000 | Xxxx Xxxxx Inflável para Pi- lates Anti-Burst 85 cm – cor prata. espessura do material quando inflada: 0,7 – 0,9 mm. quantidade: 01 de cada. | ARKTUS | UND | 1 | 109,00 |
012 | Bolas Fisiobol 6cm. tamanho: diâmetro de 6cm; material: borracha natural; caixa com 3 unidades; composição: borra- cha natural, polibutadieno e butílica. Suave - verde; Média - azul; Forte - vermelha; quantidade: 03 (três) jo- gos/cada. | MERCUR | CX/3 UND | 3 | 49,00 |
013 | Bolsa Térmica em Gel 500g. | RMC | UND | 30 | 18,50 |
014 | Cama Elástica Profissional. material: lona e aço; apoio de pés e 06 soldados com borra- cha antiderrapante; medidas: 98cmx20cm (diâmetroxaltura); Dimensões: (CxLxA) 98.0x98.0x20.0 cm; capacida- de máxima suportada: 150kg. | ARKTUS | UND | 1 | 345,00 |
015 | Caneleira – Tornozeleira em Nylon Par 0,500 kg - 2 (dois) pares de cada; | ARKTUS | UND | 2 | 26,00 |
016 | Caneleira – Tornozeleira em Nylon Par 1 kg - 2 (dois) pa- res de cada; | ARKTUS | UND | 2 | 26,00 |
017 | Caneleira – Tornozeleira em Nylon Par 2 kg - 2 (dois) pa- res de cada; | ARKTUS | UND | 2 | 28,50 |
018 | Caneleira – Tornozeleira em Nylon Par 3 kg - 2 (dois) pa- res de cada; | ARKTUS | UND | 2 | 34,00 |
019 | Caneleira – Tornozeleira em Nylon Par 4 kg - 2 (dois) pa- res de cada; | ARKTUS | UND | 2 | 44,90 |
020 | Caneleira – Tornozeleira em Nylon Par 5 kg - 2 (dois) pa- res de cada; | ARKTUS | UND | 2 | 44,90 |
021 | Caneta Laser 904nm - GaAs - (P – 70W pico): infraverme- lho invisível; energia máxima: 01 e 20j/cm²; pulsada; duração do pulso: 60ns; pulso: 9,5hz; tipo de diodo GaAs. | IBRAMED | UND | 3 | 1.780,00 |
026 | Esteira Eletrônica Profissio- nal. voltagem – 110 v; rodas de transporte: dianteiras; 08 programas de tratamento; visor display – retro iluminado; área de corrida: 45 cm x 13 cm (LxC); velocidade: 18 Km/h; Motor: 3.0 hp peak power; di- mensões: (CxLxA) 190 X 77 x 144 cm. | EVOX | UND | 1 | 7.500,00 |
027 | Halter Emborrachado 0,500 kg – 1 (um) par de cada. | ARKTUS | PAR | 1 | 34,00 |
028 | Halter Emborrachado 1 kg – 1 (um) par de cada. | ARKTUS | PAR | 1 | 37,00 |
029 | Halter Emborrachado 2 kg – 1 (um) par de cada. | ARKTUS | PAR | 1 | 42,50 |
030 | Halter Emborrachado 3 kg – 1 (um) par de cada. | ARKTUS | PAR | 1 | 47,90 |
031 | Halter Emborrachado 4 kg – 1 (um) par de cada. | ARKTUS | PAR | 1 | 62,90 |
032 | Halter Emborrachado 5 kg – 1 (um) par de cada. | ARKTUS | PAR | 1 | 69,50 |
033 | Kit de Extensores com Elás- tico para Fortalecimento. 07 elásticos; 02 pegadores; 02 tornozeleiras; 01 fita para ancorar na porta; 01 mini bolsa. (Extra Forte, Super Forte, Forte, Média, Leve, Super Leve, Extra Le- ve). | LIVEUP | UND | 4 | 249,00 |
034 | Aparelho de Pilates Cadillac Classic + ESTOFAMENTO: 01 aparelho de pilates cadillac classic; 01 par de alça de pés; 01 par de alça de mãos; 01 par de alça fuzzy curta; 01 alça fuzzy comprida; 01 cinto de segurança; 01 cinto de segurança com ar- golas; 01 balancinho com 02 argolas; 01 balancinho com 04 argolas; 01 balancinho de madeira com 02 argolas; 02 molas azuis, densidade ultra fraca; 02 molas amarelas, densidade baixa; 02 molas vermelhas, densidade média; 02 molas verdes, densidade alta; 02 molas simples, sem cor, densidade ultra forte; 01 kit de montagem com ma- nual de instruções. (madeira natural de eucalipto e aço inox 304). Todas as barras deverão ser produzidas em aço Inox AISI 304, polidas e com espessura 66% maior. As conexões e ajustes deverão ser confeccio- nadas em polímero (nylon) in- jetado, sendo leve, durável e mais resistente. Estofamento do Cadillac Classic desenvolvido com duas camadas de EVA, garantindo maior conforto e estabilidade em exercícios rea- lizados em qualquer posição). | ARKTUS | UND | 1 | 6.250,00 |
035 | Aparelho Reformer Classic + Estofamento Reformer + ESTO- FAMENTO: 01 Aparelho de pilates reformer classic; 01 par de alça de pés; 01 par de alça de mãos; 01 par de corda com argolas; 02 molas verdes, densidade alta; 02 molas azuis, densidade fra- ca; 01 mola amarela, densidade média; 01 kit com acessórios de mon- tagem; 01 estofamento principal do reformer azul; 01 estofamento do apoio azul; 01 par de estofamentos do apoio de ombros; 01 plataforma de extensão (madeira eucalipto, aço carbo- no e aço inox). | ARKTUS | UND | 1 | 6.400,00 |
037 | Aparelho de Pilates Ladder Barrel Classic + ESTOFA- MENTO azul: 01 barra móvel; 02 presilhas para barra móvel; 02 buchas de proteção para barra. (madeira natural de eucalipto e aço carbono 1020). | ARKTUS | UND | 1 | 2.140,00 |
038 | Torre Para Reformer Cross Pilates + 01 kit completo de montagem do equipamento. (aço carbono 1020 e aço inox 304). | ARKTUS | UND | 1 | 2.340,00 |
039 | Anel de Pilates: estrutura: 100% espuma de fibra de vidro e 100% polietileno; punho: 100% polietileno. | YANGFIT | UND | 1 | 126,00 |
040 | Lâmpada Infravermelha. | AGROVET | UND | 10 | 136,00 |
041 | Suporte Infravermelho Para Mesa (aço carbono e alumínio) | VAGALUMY/POLAMP | UND | 2 | 137,00 |
044 | Maca Divã Tablado em Ma- deira: cor azul escuro, courvim sintético, densidade da espuma 33, dimensão (CxLxA) 180x130x51cm, peso 39kg. | ARKTUS | UND | 1 | 1.165,00 |
045 | Martelo de Reflexos 18cm: pontas arredondadas que ga- rantem conforto durante os testes de reflexos; deve possuir pincel e agulha que permite a realização de testes de sensibi- lidade; aço inox. | BIC | UND | 1 | 49,90 |
048 | Neurodyn II – Aparelho de TENS, FES e Russa (04 ca- nais). correntes: TENS, FES e Russa; programação via tecla- do, gera informações digitaliza- das e oferece confiabilidade nos dados; tela: display gráfico LED azul. protocolos: 32 protocolos de tratamentos programa- dos/20particulares; dimensões: (CxLxA) 27,0x26,0x12,0 cm; intensidade: 0 a 250 mA; ti- mer: 1 À 60 minutos. | IBRAMED | UND | 6 | 1.480,00 |
049 | Óculos de proteção Laser - paciente. indicado para prote- ção dos olhos durante a aplica- ção de laser terapia. proteção contra raios UVA e UVB e infra- vermelhos; deve possuir ajuste de comprimento; suporte nasal adaptável e confortável; alta durabilidade; aplicação em qualquer comprimento de on- da; filtragem 99% para UVA e UVB e 97,9% raios infraverme- lhos. | KALIPSO | UND | 3 | 85,00 |
050 | Óculos de proteção para La- ser. lentes em policarbonato; proteção contra raios UVA 99,9% e UVB 97,9% e infra- vermelhos; suporte nasal adap- tável e confortável; curvatura lateral, aumentando nível de proteção para ser usado na aplicação de qualquer compri- mento de onda de laser. | FERNANDES | UND | 3 | 113,00 |
053 | Sonopulse III – Aparelho de Ultrassom 1 e 3 MHz com ERAS. efetividade terapêutica em tecidos superficiais (3 MHz) e profundos (1 MHz); deve con- ter 02 ERAS de 7cm² e 3cm²; timer de até 30 minutos, com desligamento automático; saída para terapia combinada, para trabalhar associação de corren- tes de média e baixa frequência | IBRAMED | UND | 6 | 1.144,00 |
com o ultrassom; 46 protocolos pré-programados; sensor tér- mico de desligamento automá- tico ao ultrapassar 41°C; cabe- çote com ERA de 10cm², leve e de formato ergonômico ideal para tratar áreas maiores; transdutor a prova d'água; | |||||
055 | Suportes de bola. | ARKTUS | UND | 4 | 54,00 |
061 | Cadeira de Roda Hospitalar. aço cromado; removível e com apoio para as pernas e levável; apoio para panturrilhas; freios bilaterais; dimensões do produ- to: (CxLxA) 115.0 x 32.0 x 140.0. | PROLIFE | UND | 1 | 5.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE FORNECIMENTO)
2.1. O fornecimento do objeto deverá ser realizado de uma só vez na sede da SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xx- xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, sendo obrigatória observar as quantidades empe- nhadas/contratadas, compreendendo o horário das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), sendo obrigatória observar as quantidades empenhadas/contratadas.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1. O valor total do presente contrato é de R$69.330,30 (sessenta e nove mil e trezentos e trinta reais e trinta centavos), conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil, e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato e seus anexos.
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de ca- da parcela da obrigação, através de ordem bancária creditada em conta corrente indicada, por intermédio da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada em corres- pondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Con- tratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios
de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatu- ra.
3.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO)
4.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da nota de empenho, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do artigo 57 do referido diploma legal.
4.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
4.2.1. Provisoriamente nos termos do artigo 73, II, a da Lei Federal nº8.666/1993, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
4.2.2. Definitivamente nos termos do artigo 73, II, b da Lei Federal nº8.666/1993, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato, conforme o artigo 76 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo especificada:
Programático: 1012220001.2.027000
Natureza da despesa: 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente
Fonte de recursos: 100 Impostos e Transferência de Impostos CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES)
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme de- termina o artigo 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas;
6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, conforme artigo 65,
§1º da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva. E ainda, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou in- correções;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser supor- tados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, exi- mindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associa- ção Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na le- gislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quan- do seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Contratante.
6.1.8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção indivi- dual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Fe- deral nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978;
6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e ex- terno;
6.1.11. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratan- te, pela execução do contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materi- ais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou paten- tes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devi- das;
6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações;
6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no ter- mo de referência;
6.1.14. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer na- tureza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, res- pondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
7.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO)
8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no artigo 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pe- la Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a im- possibilidade da conclusão do fornecimento do objeto, nos prazos estipula- dos pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento do objeto pela Contra- tada;
8.1.5. A paralisação do fornecimento do objeto pela Contratada, sem justa e prévia comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contra- tada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da auto- ridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contrata- da;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente compro- vada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzi- da a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o artigo 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A rescisão do presente contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA NONA (DAS SANÇÕES)
9.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/2002, quando:
9.1.1. Convocado dentro do prazo, não retirar a nota de empenho;
9.1.2. Apresentar documentação falsa exigida no certame;
9.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
9.1.4. Não mantiver a proposta;
9.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.6.1. O comparecimento de interessado para fins de participação no cer- tame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e na cláusula 5.3. do edital importa em comportamento inidôneo.
9.1.6.2. Reputar-se como inidôneos os atos descritos nos artigos 00, § xxxxx, 00 x 00, § xxxxx xx Xxx Xxxxxxx nº8.666/1993.
9.1.6.3. O uso ilícito do direito de preferência assegurado às microempre- sas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) para oferta de lances em licitações, pelo amparo em declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade do licitante fraudador (art. 46 da Lei 8.443/1992. Acórdão n16768/2021 - TCU – Plenário).
9.1.7. Cometer fraude fiscal.
9.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte pre- juízo;
9.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou in- fração de qualquer natureza;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do fornecimento do objeto.
9.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.5. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpela- ção.
9.6. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.7. As multas previstas neste termo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante, e, ain- da, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.8. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contrata- da tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.9. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no artigo 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA (DO RECURSO)
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do artigo 109, I, e da Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8h (oito horas) às 17h (dezes- sete horas).
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA)
11.1. Este contrato está vinculado ao EDITAL 018/2021, bem como a proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
12.1 Este contrato regula-se com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520/2002 e Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente e nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público e privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS)
13.1. O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do presente contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais.
13.2. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
14.1. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial será providenciada pelo Contratante nos termos do artigo 61, § único da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1. O foro da Cidade e Comarca de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
16.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nas hipóteses enumeradas no artigo 65 e respectivos parágrafos e artigo 58, I da Lei Federal nº8.666/1993, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
16.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, conforme artigo 65, §1º da Lei Federal nº8666/1993.
16.3. Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas no contrato cabem recurso constantes do artigo 109 da Lei Federal nº8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em três vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes e na presença de duas testemunhas.