EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2023 PROCESSO DE COMPRAS N° 80/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DO LOTE
OBJETO: Aquisição e montagem/instalação de mobiliário para a Câmara Municipal de Caçapava/SP.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 21/09/2023. REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 21/09/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
O Presidente da Câmara Municipal de Caçapava torna público que se acha aberta neste órgão, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dos Decretos Municipais nº 2.633/2006 e nº 4.630/2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BBMNET Licitações”, constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema.
Integram este Edital os Anexos de I a IX, conforme segue:
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
• ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
• ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
• ANEXO V – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
• ANEXO VI – DECLARAÇÕES
• ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
• ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
• ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão deste Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnação do ato convocatório do Pregão, seguindo as instruções constantes no sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão respondidos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada R$ 268.968,93 (duzentos e sessenta e oito mil e novecentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos) para o período de 12 (doze) meses onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Elemento: 44.90.52.42 – Mobiliário em Geral.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado nos termos do Art. 57 também da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Para os lotes 1 e 2 (ampla participação): poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.2. Para os lotes 3, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.3. Suspensas temporariamente para licitar e/ou impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.4.4. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.4.5. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.4.7. Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5).
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
3.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre o credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO, PROPOSTA E LANCES
4.1. A participação no Pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do licitante.
4.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Entrar" opção “BBMNet Licitações” “Sala de Disputa”.
4.2.1. As propostas de preço e as documentações de habilitação deverão ser encaminhadas concomitantemente e eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital.
4.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento e/ou comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da Sessão.
4.5. Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
4.6. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. O ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta.
5.1.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos, principalmente no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
5.1.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.3. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
5.1.4. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital.
5.2. Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1. A denominação, endereço/CEP, telefone/e-mail e CNPJ do licitante e a data;
5.2.2. Planilha de preços, conforme consta no ANEXO II;
5.2.3. Preços unitários e totais dos lotes, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
5.2.4. Caso a empresa seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser marcado em campo próprio para tal fim, na proposta, na plataforma BBMNET Licitações;
5.2.5. No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar marca e/ou modelo dos itens ofertados (aplicável para todos os lotes), em conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital.
a) Na eventualidade de o licitante ser o fabricante ou detentor da marca/modelo do item ofertado, esta informação poderá ser preenchida com expressões como: "fabricação própria", "conforme edital" e outras, evitando-se, assim, a identificação do licitante.
5.2.6. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
5.2.7. Prazo de garantia: mínimo de 12 (doze) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2.8. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
5.2.9. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
5.2.10. Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
5.3. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
5.3.1. É vedada a apresentação de proposta parcial para cada lote, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
5.4. Os itens ofertados deverão atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas e deverão ter garantia conforme os prazos estabelecidos no Termo de Referência
– Anexo I deste Edital, contados a partir da data de emissão dos respectivos Atestados de Recebimento.
5.4.1. Para todos os lotes poderão ser solicitados CATÁLOGOS, FOLDERS, ENCARTES ou FOLHETOS TÉCNICOS do fabricante dos bens ofertados com as características dos materiais, caso o setor técnico considere que as informações prestadas não sejam suficientes, para análise e apreciação técnica, mediante verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de Referência.
5.4.2. No caso do não encaminhamento de CATÁLOGOS, FOLDERS, ENCARTES ou FOLHETOS TÉCNICOS quando requisitado, ou, sendo constatado, através desses informativos, que os bens ofertados não atendem o especificado, a licitante em questão será desclassificada.
5.5. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
6.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no ITEM 3.1., passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da Fase de Lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
6.2.2. Durante o transcurso da Sessão Pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.3. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
6.3.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observadas, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
Lote 1: R$ 600,00 (seiscentos reais);
Lote 2: R$ 500,00 (quinhentos reais);
Lote 3: R$ 30,00 (trinta reais);
Lote 4: R$ 300,00 (trezentos reais);
Lote 5: R$ 60,00 (sessenta reais).
6.3.2. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço total do lote.
6.4. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
6.4.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
6.5. Depois de aberta a etapa competitiva, que é a Fase de Lances: Esta fase obedecerá a opção de regra do site BBMNET chamada de Prorrogação Automática (modo aberto). Ela determina que o tempo de duração da etapa de lances é de, no mínimo, 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática cujas regras são as seguintes: após 8 (oito) minutos do início da fase, o sistema informará “Dou-lhe uma”, no 9º (nono) minuto, se não houver lances menores informará “Dou-lhe duas”, no 10º (décimo) minuto, se ainda não tiver registrado lances menores, informará “Dou-lhe três – Fechado”, encerrando a disputa do lote em questão. Enquanto houver lances menores que o último registrado para o lote em disputa, a partir do 8º (oitavo) minuto, a contagem em andamento é automaticamente reiniciada, prorrogando-a por mais 1 (um) minuto.
6.5.1. O Pregoeiro tem a ação apenas de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
6.5.2. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna “Situação”) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço do lote", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.1.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais
licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório;
7.1.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
7.2. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a Proposta Final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ser disponibilizada, nos moldes do ANEXO II deste Edital, na plataforma de negociação no campo “Ficha Técnica” e enviada para o e- mail do Pregoeiro xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para análise. Ela deve compor e apresentar os valores constantes, conforme o lance vencedor ofertado e, no caso de mais de um item no lote, respeitando-se a proporção percentual do desconto total obtido em
relação à proposta inicial, de forma que os preços de cada um dos itens reflitam o desconto percentual obtido sem que resultem inexequíveis ou superfaturados.
7.3. Comprovadas as exigências para aceitação da melhor proposta, o Pregoeiro indica o licitante autor da mesma como vencedor da Fase de Lances e assim, inicia-se automaticamente a próxima fase do processo, que é a Fase de Habilitação.
7.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias e for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.5.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) A ME ou EPP mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais ME/EPP que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 7.5.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
7.5.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste Edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Após a Fase de Lances e da indicação do vencedor pelo Pregoeiro, será aberta a Fase de Habilitação, indicada no site como “Habilitação/Em Andamento”. Nesta fase os nomes das empresas participantes ficam visíveis para todos e também é franqueada vista aos participantes e interessados de todos documentos do licitante vencedor que foram encaminhados à plataforma conforme item 8.1.
8.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.4. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante do item 8.1, deverão ser relacionados e apresentados no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Caçapava/SP, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do Pregoeiro, das 09h às 11h e das 13h às 17h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
8.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da Administração, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
8.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
8.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
8.6. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
8.6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos descritos nas alíneas anteriores deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
8.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Caçapava, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, e não sendo cadastrada no Município de Caçapava, “Declaração” de que não é cadastrado e não possui débitos para com a Prefeitura de Caçapava conforme ANEXO III, juntamente com prova de regularidade do município sede da empresa.
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
h) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 8.6.2, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara Municipal, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
h.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem h.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
8.6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(is) se indique(m) o fornecimento de, no mínimo:
Lote 1: 25 poltronas giratórias ou cadeiras giratórias; Lote 2: 25 mesas de trabalho;
Lote 3: 5 poltronas decorativas;
Lote 4: 5 armários de aço;
Lote 5: 1 armário ou balcão de cozinha.
a.1) somente será considerado válido atestado com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo.
a.2) O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Administração;
a.3) A comprovação a que se refere a alínea “a” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
8.6.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.6.5.1. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital.
8.6.5.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital.
8.6.5.3. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no ANEXO VI deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do
profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte, que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
8.7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.7.1. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.7.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratado, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
8.7.3. A falta de algum documento exigido no Edital ou se apresentar falha não sanável acarretará a inabilitação do licitante. É vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro;
8.7.4. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após analisada e aprovada a documentação do vencedor, o Pregoeiro iniciará a Fase de Recurso e então será aberto o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para qualquer licitante manifestar a intenção e o motivo da interposição de recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Protocolo desta Câmara, das 09h às 11h e das 13h às 17h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observado o prazo de 3 (três) dias após o encerramento da Sessão Pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar
contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na Câmara Municipal de Caçapava/SP localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx
– Caçapava/SP, xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
9.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
9.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO;
10.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou certidões perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este órgão verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Caçapava, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
10.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e/ou trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e/ou trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste órgão, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
10.2. Constituem também condições para a celebração da contratação:
10.2.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
10.2.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
10.3. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1. As condições de fornecimento, recebimento e pagamento estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que integram este Edital como anexos.
12. SANÇÕES
12.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, na Instrução Normativa nº 02/2016 da CONTRATANTE e demais penalidades legais, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município de Caçapava e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município de Caçapava e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação.
13.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo
13.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava do estado de São Paulo.
Caçapava, 11 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX CURSINO:34750241873 Dados: 2023.09.11 14:03:25
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Caçapava
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição e montagem/instalação de mobiliário para a Câmara Municipal de Caçapava/SP.
1.2. O objeto em questão será realizado na Câmara Municipal de Caçapava, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxx como, em seu estacionamento localizado na R. Cel. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos móveis se faz necessária, haja vista a otimização do espaço físico funcional do Órgão, fornecendo aos servidores a adequação de melhor conforto no ambiente de trabalho. Cabe aqui ressaltar que o uso contínuo dos mobiliários enseja o desgaste e danificação desses, comprometendo a estrutura física dos ambientes de trabalho, a rotina administrativa e a saúde do servidor, que passa a maior parte do seu tempo no ambiente de trabalho. Para tanto, é indispensável realizar investimentos na estrutura e bem estar dos ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, comodidade e acolhimento aos servidores e munícipes que frequentam esta repartição pública.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Descrição dos itens e quantidades totais
3.1.1. Item 1: CADEIRA GIRATÓRIA EM TELA
• Quantidade: 53
• Especificação: Cadeira giratória; concha dupla; com encosto confeccionado em tela de alta resistência e assento estofado em tecido crepe; encosto modelo diretor; espessura mínima de 15 mm; revestidos em tecido 100% poliéster; na cor preta; com acabamento em PVC; estofamento em espuma injetada de poliuretano de no mínimo 50 mm de espessura; apresentando densidade entre 50 e 55kg/m3; espaldar médio; com encosto medindo no mínimo 44 x 46 cm (l x a); e assento medindo no mínimo 49 x 40 cm (l x p); com apoia bracos em poliuretano com alma interna de aço; regulagem de altura para os bracos; sistema de regulagem mecânico de altura e inclinação para o encosto; e regulagem pneumática (a gás) de altura para o assento; tubo central em aço; proteção em capa telescópica em polipropileno injetado; base formada por 5 bracos em formato estrela e rodízios em polipropileno e silicone anti risco; base em aço; acabamento com pintura eletrostática em tinta epóxi pó; na cor preta; peso mínimo suportado: 110 kg; com
prazo de garantia de no mínimo 12 meses; fabricada de acordo com as normas NBR 13962 e NR 17; montada.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.2. Item 2: CADEIRA GIRATÓRIA EM TELA COM APOIO DE CABEÇA
• Quantidade: 14
• Especificações: Cadeira giratória; concha dupla, com vão entre encosto e assento; revestidos em tela mesh; na cor preta; apoio lombar flexível e ajustável; espaldar alto, com encosto regulável para cabeça por deslocamento excêntrico; com encosto medindo no mínimo (440x460)mm=(lxa); e assento medindo no mínimo (490x460)mm=(lxp); com braços em poliuretano, fixados no encosto, com altura mínima de 27 cm em relação ao assento; com regulagem de abertura e altura; regulagem de inclinação do assento mínima entre 0 e -8 graus e do encosto mínimo de 0 a 25 graus; e regulagem pneumática (a gás) de altura para o assento; tubo central em aço; proteção em capa telescópica injetada em polipropileno; base formada por 05 patas e rodízios em polipropileno e silicone anti risco; base em aço ou alumínio; com pintura eletrostática em tinta pó ou com capa de poliuretano; na cor preta; peso mínimo suportado: 110 kg; com prazo de garantia de no mínimo 12 meses; fabricada de acordo com as normas NBR 13962 e NR 17; montada.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.3. Item 3: LONGARINA 2 LUGARES
• Quantidade: 13
• Especificações: Longarina 2 (dois) lugares; estrutura tubular; material assento e encosto: courino; na cor preta; pés na cor preta oblongos com sapatas niveladoras; assento com espuma injetada anatômica; encosto modelo diretor; apoio para braços; densidade: 45 a 55 kgf/m3; dimensões mínimas aproximadas: (p = profundidade, l = largura, a = altura e e = espessura estofado): encosto: a = 450 mm, l = 422 mm; assento: l = 470 mm, p = 435 mm, e = 70 mm; largura total: 1,20 m; com prazo de garantia de no mínimo 12 meses; montada.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.4. Item 4: LONGARINA 4 LUGARES
• Quantidade: 10
• Especificações: Longarina 4 (quatro) lugares; estrutura tubular; material assento e encosto: courino; na cor preta; pés oblongos cromados com sapatas niveladoras; assento com espuma injetada anatômica; encosto modelo diretor; apoio para braços cromados com apoio; densidade: 45 a 55 kgf/m3; dimensões mínimas aproximadas: (p = profundidade, l = largura, a = altura e e = espessura estofado): encosto: a = 450 mm, l = 422 mm; assento: l = 470 mm, p = 435 mm, e = 70 mm; largura total: 2,10 m; com prazo de garantia de no mínimo 12 meses; montada.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.5. Item 5: MESA DE TRABALHO EM MDP 170 CM
• Quantidade: 29
• Especificações: Mesa de trabalho; tampo em madeira MDP; revestido em ambas as faces com laminado melamínico; na cor preta ou grafite; bordas revestida em fita de poliestireno colada com adesivo hot melt; no formato retangular; medindo (1700x680)mm; espessura mínima de 18 mm; na altura de 740 mm; estrutura em aço; chapa de espessura mínima de 1,5 mm; pintura eletrostática em tinta epóxi pó; na cor cinza ou preta; painel frontal em MDP; com espessura mínima de 18 mm; tampão pé plástico com sapatas reguladoras de altura; com garantia de no mínimo 12 meses; fabricada de acordo com as normas NBR/ABNT vigente e NR 17; montada.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.6. Item 6: MESA DE TRABALHO EM MDP 140 CM
• Quantidade: 27
• Especificações: Mesa de trabalho; tampo em madeira MDP; revestido em ambas as faces com laminado melamínico; na cor preta ou grafite; bordas revestida em fita de poliestireno colada com adesivo hot melt; no formato retangular; medindo (1400x680)mm; espessura mínima de 18 mm; na altura de 740 mm; estrutura em aço; chapa de espessura mínima de 1,5 mm; pintura eletrostática em tinta epóxi pó; na cor cinza ou preta; painel frontal em MDP; com espessura mínima de 18 mm; tampão pé plástico com sapatas reguladoras de altura; com garantia de no mínimo 12 meses; fabricada de acordo com as normas NBR/ABNT vigente e NR 17; montada.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.7. Item 7: GAVETEIRO 3 GAVETAS
• Quantidade: 56
• Especificações: Gaveteiro com 3 (três) gavetas; na cor preta; produto: MDP 15 mm; costa: MDP 3 mm; fundo de gaveta: MDP 3 mm; primeira gaveta - pode ser trancada à chave; terceira gaveta – para guardar pastas suspensas; quatro rodízios em polipropileno e silicone anti risco; altura: 70 cm; com garantia de no mínimo 12 meses; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.8. Item 8: ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS
• Quantidade: 18
• Especificações: Armário de aço medindo (1980 x 900 x 400)mm = (a x l x p); contendo 2 (duas) portas; com 1 prateleira fixa e 3 prateleiras reguláveis; fechadura com chave; chapa com espessura mínima de 0,45 mm (chapa n. 26); acabamento em pintura eletrostática com tinta pó; na cor cinza e portas pretas; pés confeccionados em plástico resistente; com garantia de no mínimo 12 meses; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.9. Item 9: ARMÁRIO VESTIÁRIO 12 VÃOS
• Quantidade: 3
• Especificações: Armário tipo vestiário confeccionado em chapa de aço; acabamento com pintura eletrostática com tinta pó; na cor cinza; medindo (1950 x 1250 x 400)mm; com 12 (doze) vãos sobrepostos de 03 em 03; com 1 porta por vão com pitão para cadeado; com perfuração nas portas para ventilação dos compartimentos; espessura de no mínimo 0,47 mm (chapa n.26); pés confeccionados em plástico resistente; com prazo de garantia de no mínimo 12 meses; fabricado conforme normas NBR / ABNT vigentes; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.10. Item 10: SOFÁ 3 LUGARES
• Quantidade: 4
• Especificações: Sofá de 3 (três) lugares com estrutura em madeira reflorestada (eucalipto e pinus) e chapa OSB, com enchimento do assento em espuma D-33 e encosto em D-23, já o revestimento é revestimento sintético; descrição do tamanho: altura 88 cm x largura 204 cm x profundidade 94 cm; formato retangular; para 03 (três) lugares; com braços; medindo 1760 x 880 x 760 mm (l x a x p); estrutura interna em madeira de reflorestamento; estofamento do assento em espuma D-26 e encosto D-20; densidade de 26 kg/m3 para o assento e 20 kg/m3 para o encosto; revestido em corino; na cor preta; pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; com garantia de no mínimo 12 meses; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.11. Item 11: ARMÁRIO AÉREO DE COZINHA 3 PORTAS
• Quantidade: 1
• Especificações: Armário aéreo de cozinha; material: aço; 03 (três) portas; cor: branco; pintura eletrostática a pó; puxadores em alumínio cromado; peso máximo por prateleira: 15 kg; dimensões: altura: 55,2 cm x largura: 120 cm x profundidade: 30 cm; peso 15,16 kg; com garantia de no mínimo 12 meses; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.12. Item 12: BALCÃO DE COZINHA COM TAMPO 120CM
• Quantidade: 02
• Especificações: Balcão de cozinha; material: aço; cor: branco; cor do tampo: granito preto; composição/material: aço; material do tampo: fórmica; pintura / revestimento: corpo e porta revestidos com pintura eletrostática; acompanha tampo: sim; porta: 3; gavetas: 3; prateleira: 3; dimensões do produto montado (cm): 52,0 (p) x 120,0 (l) x 87,0 (a); pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; com garantia de no mínimo 12 meses; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.13. Item 13: BALCÃO DE COZINHA COM TAMPO 70CM
• Quantidade: 02
• Especificações: Balcão de cozinha; material: aço; cor: branco; cor do tampo: granito preto; material do tampo: fórmica; composição/material: aço; pintura / revestimento: corpo e porta revestidos com pintura eletrostática; porta: 2; acompanha tampo: sim; prateleira: 2; dimensões do produto montado (cm): 52,0 (p) x 70,0 (l) x 85,0 (a); pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; com garantia de no mínimo 12 meses; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.14. Item 14: BALCÃO DE COZINHA SEM TAMPO 70CM
• Quantidade: 01
• Especificações: Balcão de cozinha; material: aço; cor: branco; sem tampo; composição/material: aço; pintura / revestimento: corpo e porta revestidos com pintura eletrostática; porta: 2; prateleira: 2; dimensões do produto montado (cm): 52,0 (p) x 70,0 (l) x 85,0 (a); pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; garantia de no mínimo 12 meses; montado.
• Imagem Ilustrativa do item:
3.1.15. Item 15: GABINETE DE PIA 180CM
• Quantidade: 01
• Especificações: Gabinete de pia; cor: branco; material: aço; pintura eletrostática a pó; puxadores em alumínio cromado; comprimento: 180 cm; largura: 52 cm; altura: 85 cm (com pés reguláveis); 3 portas; 3 gavetas; pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; com garantia de no mínimo 12 meses; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.16. Item 16: CONJUNTO MESA COM 6 CADEIRAS
• Quantidade: 02
• Especificações: Conjunto de mesa para cozinha; composto por mesa e 06 cadeiras; na cor preta; mesa com tampo retangular confeccionado em vidro no mínimo de 8 mm; medindo (1400x750)mm; altura total de 750 mm; estrutura da mesa em aço cromado; assento e encosto em madeira compensada, estofada com espuma de densidade D16; na cor preta; medindo aproximadamente (41x510)mm; estrutura em aço cromado; pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; com garantia de no mínimo 12 meses; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.17. Item 17: PRATELEIRAS DE AÇO
• Quantidade: 3
• Especificações: Prateleira de aço de 6 (seis) alturas; altura: 240cm; largura: 92cm produzido em aço; 6 prateleiras com dobra dupla em “chapa 22” (0,75mm); resistente a 100 kg distribuídos por prateleira e 04 colunas L3 em “chapa 16” (1,50mm), regulagem de prateleiras na altura conforme necessidade; acabamento em sistema de pintura eletrostática a pó na cor cinza; com garantia de no mínimo 12 meses; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.18. Item 18: POLTRONA DECORATIVA
• Quantidade: 13
• Especificações: Poltrona; fixa; decorativa; com bracos e pés em alumínio; estrutura em madeira; revestida em material sintético; na cor preta; medindo aproximadamente 80 x 80 x 70 cm; pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; garantia mínima de 12 meses; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
3.1.19. Item 19: MESA REUNIÃO REDONDA
• Quantidade: 01
• Especificações: Mesa reunião escritório em MDP; formato redonda; preta; medindo 1200 mm de diâmetro, com altura de 750 mm; pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; garantia mínima de 12 meses; montado.
• Imagem ilustrativa do item:
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2023 PROCESSO DE COMPRAS N° 80/2023
DADOS DO LICITANTE | ||
Nome/Razão Social: | ||
CPF/CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
OBJETO: Aquisição e montagem/instalação de mobiliário para a Câmara Municipal de Caçapava/SP.
A apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
LOTE 1 Ampla Participação | ||||||
Item | Produto | Descrição | Qtd | Preço Unitário | Preço Total | Marca/ Modelo |
1 | CADEIRA GIRATÓRIA EM TELA | Cadeira giratória; concha dupla; com encosto confeccionado em tela de alta resistência e assento estofado em tecido crepe; encosto modelo diretor; espessura mínima de 15 mm; revestidos em tecido 100% poliéster; na cor preta; com acabamento em pvc; estofamento em espuma injetada de poliuretano de no mínimo 50 mm de espessura; apresentando densidade entre 50 e 55kg/m3; espaldar médio; com encosto medindo no mínimo 44 x 46 cm (l x a); e assento medindo no mínimo 49 x 40 cm (l x p); com apoia bracos em poliuretano com alma interna de aço; regulagem de altura para os bracos; sistema de regulagem mecânico de altura e inclinação para o encosto; e regulagem pneumática (a gás) de altura para o assento; tubo central em aço; proteção em capa telescópica em polipropileno injetado; base formada por 5 bracos em formato estrela e rodízios em polipropileno e silicone anti risco; base em aço; acabamento com pintura eletrostática em tinta epóxi pó; na cor preta; peso mínimo suportado: 110 kg; com prazo de garantia de no mínimo 12 meses; fabricada de acordo com as normas NBR 13962 e NR 17; montada. | 53 | R$ , | R$ , |
2 | CADEIRA GIRATÓRIA EM TELA COM APOIO DE CABEÇA | Cadeira giratória; concha dupla, com vão entre encosto e assento; revestidos em tela mesh; na cor preta; apoio lombar flexível e ajustável; espaldar alto, com encosto regulável para cabeça por deslocamento excêntrico; com encosto medindo no mínimo (440x460)mm=(lxa); e assento medindo no mínimo (490x460)mm=(lxp); com braços em poliuretano, fixados no encosto, com altura mínima de 27 cm em relação ao assento; com regulagem de abertura e altura; regulagem de inclinação do assento mínima entre 0 e -8 graus e do encosto mínimo de 0 a 25 graus; e regulagem pneumática (a gás) de altura para o assento; tubo central em aço; proteção em capa telescópica injetada em polipropileno; base formada por 05 patas e rodízios em polipropileno e silicone anti risco; base em aço ou alumínio; com pintura eletrostática em tinta pó ou com capa de poliuretano; na cor preta; peso mínimo suportado: 110 kg; com prazo de garantia de no mínimo 12 meses; fabricada de acordo com as normas NBR 13962 e NR 17; montada. | 14 | R$ , | R$ , | |
3 | LONGARINA 2 LUGARES | Longarina 2 (dois) lugares; estrutura tubular; material assento e encosto: courino; na cor preta; pés na cor preta oblongos com sapatas niveladoras; assento com espuma injetada anatômica; encosto modelo diretor; apoio para braços; densidade: 45 a 55 kgf/m3; dimensões mínimas aproximadas: (p = profundidade, l = largura, a = altura e e = espessura estofado): encosto: a = 450 mm, l = 422 mm; assento: l = 470 mm, p = 435 mm, e = 70 mm; largura total: 1,20 m; com prazo de garantia de no mínimo 12 meses; montada. | 13 | R$ , | R$ , | |
4 | LONGARINA 4 LUGARES | Longarina 4 (quatro) lugares; estrutura tubular; material assento e encosto: courino; na cor preta; pés oblongos cromados com sapatas niveladoras; assento com espuma injetada anatômica; encosto modelo diretor; apoio para braços cromados com apoio; densidade: 45 a 55 kgf/m3; dimensões mínimas aproximadas: (p = profundidade, l = largura, a = altura e e = espessura estofado): encosto: a = 450mm, l = 422mm; assento: l = 470mm, p=435mm, e= 70mm; largura total: 2,10m; com prazo de garantia de no mínimo 12 meses; montada. | 10 | R$ , | R$ , | |
5 | SOFÁ 3 LUGARES | Sofá de 3 (três) lugares com estrutura em madeira reflorestada (eucalipto e pinus) e chapa OSB, com enchimento do assento em espuma D-33 e encosto em D-23, já o revestimento é revestimento sintético; descrição do tamanho: altura 88 cm x largura 204 cm x profundidade 94 cm; formato retangular; para 03 (três) lugares; com braços; medindo 1760 x 880 x 760 mm (l x a x p); estrutura interna em madeira de reflorestamento; estofamento do assento em espuma D-26 e encosto D-20; densidade de 26 kg/m3 para o assento e 20 kg/m3 para o encosto; revestido em corino; na cor preta; pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; com garantia de no mínimo 12 meses; montado. | 4 | R$ , | R$ , | |
Preço Total Global: | R$ , | |||||
Preço Total Global (por extenso): |
LOTE 2 Ampla Participação | ||||||
Item | Produto | Descrição | Qtd | Preço Unitário | Preço Total | Marca/ Modelo |
1 | MESA DE TRABALHO EM MDP 170 CM | Mesa de trabalho; tampo em madeira MDP; revestido em ambas as faces com laminado melamínico; na cor preta ou grafite; bordas revestida em fita de poliestireno colada com adesivo hot melt; no formato retangular; medindo (1700x680)mm; espessura mínima de 18 mm; na altura de 740 mm; estrutura em aço; chapa de espessura mínima de 1,5 mm; pintura eletrostática em tinta epóxi pó; na cor cinza ou preta; painel frontal em MDP; com espessura mínima de 18 mm; tampão pé plástico com sapatas reguladoras de altura; com garantia de no mínimo 12 meses; fabricada de acordo com as normas NBR/ABNT vigente e NR 17; montada. | 29 | R$ , | R$ , | |
2 | MESA DE TRABALHO EM MDP 140 CM | Mesa de trabalho; tampo em madeira MDP; revestido em ambas as faces com laminado melamínico; na cor preta ou grafite; bordas revestida em fita de poliestireno colada com adesivo hot melt; no formato retangular; medindo (1400x680)mm; espessura mínima de 18 mm; na altura de 740 mm; estrutura em aço; chapa de espessura mínima de 1,5 mm; pintura eletrostática em tinta epóxi pó; na cor cinza ou preta; painel frontal em MDP; com espessura mínima de 18 mm; tampão pé plástico com sapatas reguladoras de altura; com garantia de no mínimo 12 meses; fabricada de acordo com as normas NBR/ABNT vigente e NR 17; montada. | 27 | R$ , | R$ , | |
3 | GAVETEIRO 3 GAVETAS | Gaveteiro com 3 (três) gavetas; na cor preta; produto: MDP 15 mm; costa: MDP 3 mm; fundo de gaveta: MDP 3 mm; primeira gaveta - pode ser trancada à chave; terceira gaveta – para guardar pastas suspensas; quatro rodízios em polipropileno e silicone anti risco; altura: 70 cm; com garantia de no mínimo 12 meses; montado. | 56 | R$ , | R$ , | |
4 | MESA REUNIÃO REDONDA | Mesa reunião escritório em MDP; formato redonda; preta; medindo 1200 mm de diâmetro, com altura de 750 mm; pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; garantia mínima de 12 meses; montado. | 1 | R$ , | R$ , | |
Preço Total Global: | R$ , | |||||
Preço Total Global (por extenso): |
LOTE 3 Participação Restrita | ||||||
Item | Produto | Descrição | Qtd | Preço Unitário | Preço Total | Marca/ Modelo |
1 | POLTRONA DECORATIVA | Poltrona; fixa; decorativa; com bracos e pés em alumínio; estrutura em madeira; revestida em material sintético; na cor preta; medindo aproximadamente 80 x 80 x 70 cm; pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; garantia mínima de 12 meses; montado. | 13 | R$ , | R$ , | |
Preço Total Global: | R$ , | |||||
Preço Total Global (por extenso): |
LOTE 4 Participação Restrita | ||||||
Item | Produto | Descrição | Qtd | Preço Unitário | Preço Total | Marca/ Modelo |
1 | ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS | Armário de aço medindo (1980 x 900 x 400)mm = (a x l x p); contendo 2 (duas) portas; com 1 prateleira fixa e 3 prateleiras reguláveis; fechadura com chave; chapa com espessura mínima de 0,45 mm (chapa n. 26); acabamento em pintura eletrostática com tinta pó; na cor cinza e portas pretas; pés confeccionados em plástico resistente; com garantia de no mínimo 12 meses; montado. | 18 | R$ , | R$ , | |
2 | ARMÁRIO VESTIÁRIO 12 VÃOS | Armário tipo vestiário confeccionado em chapa de aço; acabamento com pintura eletrostática com tinta pó; na cor cinza; medindo (1950 x 1250 x 400)mm; com 12 (doze) vãos sobrepostos de 03 em 03; com 1 porta por vão com pitão para cadeado; com perfuração nas portas para ventilação dos compartimentos; espessura de no mínimo 0,47 mm (chapa n.26); pés confeccionados em plástico resistente; com prazo de garantia de no mínimo 12 meses; fabricado conforme normas NBR / ABNT vigentes; montado. | 3 | R$ , | R$ , | |
3 | PRATELEIRAS DE AÇO | Prateleira de aço de 6 (seis) alturas; altura: 240cm; largura: 92cm produzido em aço; 6 prateleiras com dobra dupla em “chapa 22” (0,75mm); resistente a 100 kg distribuídos por prateleira e 04 colunas L3 em “chapa 16” (1,50mm), regulagem de prateleiras na altura conforme necessidade; acabamento em sistema de pintura eletrostática a pó na cor cinza; com garantia de no mínimo 12 meses; montado. | 3 | R$ , | R$ , | |
Preço Total Global: | R$ , | |||||
Preço Total Global (por extenso): |
LOTE 5 Participação Restrita | ||||||
Item | Produto | Descrição | Qtd | Preço Unitário | Preço Total | Marca/ Modelo |
1 | ARMÁRIO AÉREO DE COZINHA 3 PORTAS | Armário aéreo de cozinha; material: aço; 03 (três) portas; cor: branco; pintura eletrostática a pó; puxadores em alumínio cromado; peso máximo por prateleira: 15 kg; dimensões: altura: 55,2 cm x largura: 120 cm x profundidade: 30 cm; peso 15,16 kg; com garantia de no mínimo 12 meses; montado. | 1 | |||
2 | BALCÃO DE COZINHA COM TAMPO 120CM | Balcão de cozinha; material: aço; cor: branco; cor do tampo: granito preto; composição/material: aço; material do tampo: fórmica; pintura / revestimento: corpo e porta revestidos com pintura eletrostática; acompanha tampo: sim; porta: 3; gavetas: 3; prateleira: 3; dimensões do produto montado (cm): 52,0 (p) x 120,0 (l) x 87,0 (a); pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; com garantia de no mínimo 12 meses; montado. | 2 | |||
3 | BALCÃO DE COZINHA COM TAMPO 70CM | Balcão de cozinha; material: aço; cor: branco; cor do tampo: granito preto; material do tampo: fórmica; composição/material: aço; pintura / revestimento: corpo e porta revestidos com pintura eletrostática; porta: 2; acompanha tampo: sim; prateleira: 2; dimensões do produto montado (cm): 52,0 (p) x 70,0 (l) x 85,0 (a); pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; com garantia de no mínimo 12 meses; montado. | 2 | |||
4 | BALCÃO DE COZINHA SEM TAMPO 70CM | Balcão de cozinha; material: aço; cor: branco; sem tampo; composição/material: aço; pintura / revestimento: corpo e porta revestidos com pintura eletrostática; porta: 2; prateleira: 2; dimensões do produto montado (cm): 52,0 (p) x 70,0 (l) x 85,0 (a); pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; garantia de no mínimo 12 meses; montado. | 1 | |||
5 | GABINETE DE PIA 180CM | Gabinete de pia; cor: branco; material: aço; pintura eletrostática a pó; puxadores em alumínio cromado; comprimento: 180 cm; largura: 52 cm; altura: 85 cm (com pés reguláveis); 3 portas; 3 gavetas; pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; garantia de no mínimo 12 meses; montado. | 1 | |||
6 | CONJUNTO MESA COM 6 CADEIRAS | Conjunto de mesa para cozinha; composto por mesa e 06 cadeiras; na cor preta; mesa com tampo retangular confeccionado em vidro no mínimo de 8 mm; medindo (1400x750)mm; altura total de 750 mm; estrutura da mesa em aço cromado; assento e encosto em madeira compensada, estofada com espuma de densidade D16; na cor preta; medindo aproximadamente (41x510)mm; estrutura em aço cromado; pés com sapatas protetoras, para proteger o chão contra riscos; com garantia de no mínimo 12 meses; montado. | 2 | |||
Preço Total Global: | R$ , | |||||
Preço Total Global (por extenso): |
Prazo para fornecimento e instalação: até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
Prazo de garantia: ( ) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses).
Validade da proposta: ( ) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico (mínimo de 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
, em de de .
Assinatura do representante legal Nome RG n° CPF n° E-mail:
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2023 PROCESSO DE COMPRAS N° 80/2023
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, que a empresa não é cadastrada e não possui débitos para com a Prefeitura de Caçapava.
, em de de .
Assinatura do representante legal Nome RG n° CPF n° E-mail:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2023 PROCESSO DE COMPRAS N° 80/2023
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório acima especificado realizado pela Câmara Municipal de Caçapava/SP.
, em de de .
Assinatura do representante legal Nome RG n° CPF n° E-mail:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2023 PROCESSO DE COMPRAS N° 80/2023
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório acima especificado realizado pela Câmara Municipal de Caçapava/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
, em de de .
Assinatura do representante legal Nome RG n° CPF n° E-mail:
XXXXX XX – DECLARAÇÕES
(FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2023 PROCESSO DE COMPRAS N° 80/2023
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, participante do instrumento convocatório acima especificado realizado pela Câmara Municipal de Caçapava/SP, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte, que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
, em de de .
Assinatura do representante legal Nome RG n° CPF n° E-mail:
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
E A EMPRESA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL /
EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, inscrita no CNPJ sob nº 48.408.496/0001-63,
com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada pelo seu Presidente, Senhor , RG n° , CPF n° , residente na , n° , de ora em diante designada CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, nº , – , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.) , RG nº , CPF nº , na qualidade de vencedora do lote do Pregão Eletrônico nº 04/2023, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. Fornecimento e montagem/instalação de mobiliário para a Câmara Municipal de Caçapava/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023 e seus Anexos;
1.2.2. Proposta de de de , apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3. Ata da Sessão do Pregão Eletrônico nº 04/2023.
1.3. O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, DE ENTREGA, DOS RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO E DE GARANTIA DO OBJETO
2.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
2.2. O prazo de entrega e instalação do objeto será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, a ser expedida em até 10 (dez) dias da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município de Caçapava/SP.
2.4. A CONTRATANTE expedirá, em 5 (cinco) dias da instalação do objeto, o Termo de Recebimento Provisório e, 10 (dez) dias após o recebimento provisório e o cumprimento das condições estabelecidas na Cláusula Terceira, o Termo de Recebimento Definitivo;
a) As condições para a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e demais condições de fornecimento estão dispostas na Cláusula Terceira.
2.5. O prazo de garantia do objeto deste contrato será de ( ) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo;
a) Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA obriga-se a repor as peças/componentes e os acessórios danificados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento por ela da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos que não resultarem do mau uso dos produtos, durante o prazo de vigência da garantia, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DE RECEBIMENTO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
3.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
3.1.1. O fornecimento será parcelado e ocorrerão de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, que terá periodicidade no máximo mensal.
3.2. O objeto será recebido por servidor ou equipe designados pela CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
3.3. A instalação deverá ser agendada junto à CONTRATANTE pelos canais de comunicação tratados entre as partes;
3.4. Executado, o objeto será recebido pela CONTRATANTE:
3.4.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 5 (cinco) dias após a entrega do mobiliário completamente montado, instalado e em perfeitas condições;
3.4.2. Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, em 10 (dez) dias do recebimento provisório, passando então a fluir o prazo de garantia do objeto;
a) Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a nota fiscal/fatura entregue à CONTRATANTE será encaminhada a pagamento.
3.5. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência anexo ao Edital, determinando sua substituição/correção;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.6. As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
3.6.1. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à CONTRATANTE e serão apreciados pela Presidência da Câmara, que os decidirá.
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
3.7. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
3.8. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), o qual correrá por conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 – Elemento: 44.90.52.42 – Mobiliário em Geral.
4.2. Os documentos de cobrança deverão ser entregues para o servidor ou equipe designados pela CONTRATANTE.
a) O Município de Caçapava/SP passou a aplicar a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023. Desta forma, para todos os documentos fiscais e comerciais emitidos a partir de 27/07/2023, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, contendo o destaque do Imposto de Renda, ou o embasamento legal de sua não incidência, além do valor bruto do título e o valor líquido devido, sob pena de sofrer a retenção do valor total;
b) Essa retenção não se aplica às retenções das contribuições sociais (PIS- PASEP, COFINS e CSLL previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012;
c) Pessoas jurídicas imunes, isentas ou optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de imposto de renda. Para isso, deverão comprovar com declaração tal condição.
4.3. O pagamento será efetuado pela Contadoria da CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, em conta-corrente em nome da CONTRATADA por meio de boleto ou transferência bancária, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas;
4.4. Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias úteis, a contar da comunicação pela CONTRATANTE, o prazo para sua regularização.
4.5. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.6. Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias úteis e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
4.8. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
4.9. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.10. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.11. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.9 e 4.10 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
5.1. Fornecer os produtos, objeto deste contrato, nas condições previstas no Edital e em sua proposta;
5.2. Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor;
5.3. Assegurar à CONTRATANTE o prazo mínimo de garantia apresentado em sua proposta comercial.
5.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
5.5. Responsabilizar-se e arcar com as despesas pelas operações de transporte, carga e descarga e de frete referentes à entrega do objeto, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital;
5.6. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como, tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
5.7. Atender a toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
5.8. Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
5.9. Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
5.11. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado, conforme a cláusula 3.5;
5.12. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
6.4. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir,
utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2. Aplicam-se a este contrato, as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na
Instrução Normativa nº 02/2016, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.7. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro do Município de Caçapava do Estado de São Paulo.
9.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito, em 03 (três) vias.
Caçapava/SP, em de de 2023. P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n° RG n°
CPF n° CPF n°
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)