TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UNIS GROUP B.V.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UNIS GROUP B.V.
Artigo 1. Geral
1.1 Estes Termos e Condições Gerais aplicam-se a todos os acordos celebrados entre UNIS Group BV (doravante referida como: "Unis"), uma empresa privada de responsabilidade limitada, com sede em Grou (Países Baixos), e outra parte (doravante referida como: "a outra parte"). Variações destes Termos e Condições poderão ser acordadas, mas deverão ser formalizadas por escrito.
1.2. A aplicabilidade dos Termos e Condições Gerais da outra parte é explicitamente excluída.
Artigo 2. Orçamentos
2.1. A menos que expressamente acordado de outra forma, todas os orçamentos emitidos pela Unis não serão vinculantes.
2.2. Um acordo será efetuado apenas se a Unis confirmar um pedido por escrito ou executar um pedido.
2.3. A Unis terá o direito de recusar a reparação de quaisquer eletrônicos oferecidos (mesmo após de terem sido enviados), caso a inspeção demonstre que o reparo é impossível.
2.4. Alterações e aditamentos ao contrato firmado com a Unis serão vinculantes somente se acordados por escrito.
Artigo 3. Execução do acordo
3.1. A Unis deverá esforçar-se para executar o contrato celebrado com a melhor de suas habilidades, dentro do prazo, ou prazos, especificados no contrato. Se a execução, ou a execução aprazada, provar ser impossível, a Unis deverá informar a outra parte o mais rapidamente possível. A Unis não estará contratualmente inadimplente em razão da mera expiração do prazo, ou dos prazos, especificados no contrato.
Artigo 4. Preço e pagamento
4.1. A menos que expressamente acordado de outra forma, a Unis cobrará os seus preços habituais para os produtos que vender e os trabalhos que realizar.
4.2. Salvo acordo em contrário, a Unis deverá praticar preços fixos para os pedidos de reparo.
4.3. Para os "reparos urgentes", a Unis cobrará uma sobretaxa de reparos urgentes, além de seu preço fixo habitual. A sobretaxa aplicável aos reparos urgentes será sempre devida, mesmo se os reparos não tiveram o efeito desejado. Em caso de reparos urgentes, a Unis deverá também, além do preço fixo acima referido e a sobretaxa de reparos urgentes, cobrar pelas horas necessárias para os reparos, a taxa horária da Unis (que depende da hora do dia). O termo "reparos urgentes", usado no presente artigo deve ser entendida no sentido de todas as ordens que a Unis vier a processar dentro de 48 horas, e todos os pedidos para os quais a Unis e a outra parte tenham concordado que deverão ser considerados como reparos urgentes.
4.4. Se, ao contrário do artigo 4.2, seja acordado que os reparos não devem ser realizados com base em um preço fixo, a Unis cobrará os seus preços habituais com base nos custos reais (horas trabalhadas e materiais utilizados). O preço calculado com base nos custos reais serão pagos pela outra parte, mesmo que os reparos não tiveram o efeito desejado.
4.5. Se um preço que foi acordado e a execução do acordo pela Unis exigir mais tempo, ou ensejar a mais custos do que poderia razoavelmente esperar, em razão da necessidade de partes mais caras para os reparos, ou se a outra parte tenha fornecido informação incorreta, ou porque, após a celebração do acordo, ocorra mudanças ao acordo original, a Unis terá o direito de aumentar o preço acordado por um montante razoável.
4.6. A Unis informará a outra parte o mais rapidamente possível do aumento de preços, em conformidade com o artigo 4.5.
4.7. Todos os preços fornecidos pela Unis serão excluídas do IVA da Holanda (19%)
4.8. Antes da assinatura do contrato, a Unis terá o direito de exigir o pagamento do preço (esperado) com antecedência. Ademais, a Unis terá direito a emitir faturas interinas ao longo do prazo do contrato.
4.9. Todas as faturas enviadas pela Unis serão pagas no prazo de catorze dias a contar da data da fatura, salvo indicação em contrário na fatura, ou de outra forma acordado. Na falta do pagamento imediato, a outra parte estará em inadimplência de pleno direito, sem a necessidade de notificação de inadimplência. Enquanto a outra parte estiver inadimplente, a Unis terá direito a juros sobre o montante da dívida de 1,5% ao mês. Além disso, a Unis terá direito a compensação pelos custos de cobrança extrajudicial incorridos, que serão fixados em 15% do montante da dívida, a menos que os custos reais sejam maiores.
4.10. A outra parte não pode invocar a suspensão ou a compensação em relação às faturas enviadas pela Unis.
Artigo 5. Cancelamento
5.1. Um acordo já efetuado poderá ser cancelado pela outra parte somente após a permissão por escrito da Unis.
5.2. Se a outra parte cancelar uma ordem dada a Unis, no todo ou em parte, em conformidade com a cláusula 5.1, ela será obrigada a compensar a Unis por todos os custos incorridos pela Unis e comprar todas as peças e/ou materiais já pedidos pela Unis. Em tal caso, a Unis também terá o direito de exigir uma compensação à outra parte por quaisquer perda e danos incorridos pela Unis.
Artigo 6. Implemento / inexecução
6.1. No caso em que a outra parte considere que a Unis deixou de cumprir suas obrigações contratuais, no todo ou em parte, a outra parte deverá enviar uma notificação de inadimplência no prazo de três meses a contar da data da fatura final enviada no âmbito do acordo. Se a outra parte não proceder a notificação de inadimplência dentro do referido prazo, ela perderá quaisquer dos seus direitos em relação à inexecução.
6.2. A Unis, em hipótese alguma, será responsabilizada por descumprimento das suas obrigações, se a inexecução resulte de: atos de Deus, guerras, greves, acidentes, bloqueios de transporte, atraso no fornecimento de gás, eletricidade e água, incêndio, quebra de maquinário, não entrega de materiais necessários por parte de terceiros, um ato intencional ou negligente ou negligência grave por parte de funcionários ou agentes, conflitos armados internacionais ou nacionais e preparações para os mesmos, medidas tomadas pelos governos nacionais ou estrangeiros, e outras circunstâncias semelhantes.
6.3. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 1 e 2, se houver quaisquer defeitos imediatamente perceptíveis nas mercadorias entregues ou reparados pela Unis, a outra parte deverá apresentar uma reclamação escrita à Unis no prazo de 10 dias de sua entrega. Na ausência de tal queixa, a outra parte perderá quaisquer dos seus direitos nesta matéria.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UNIS GROUP B.V. 01-05-2016
6.4. No caso em que a outra parte considerar que Unis não cumpriu com suas obrigações contratuais, no todo ou em parte, a outra parte deverá, sem prejuízo do disposto na cláusula 6.1 até e incluindo a 6.3, estar sempre obrigada a devolver à Unis os bens reparados pela Unis, a fim de permitir à Unis cumprir as suas obrigações corretamente. Se a outra parte não cumprir esta obrigação, perderá quaisquer dos seus direitos em relação à inexecução.
6.5. Se os bens reparados pela Unis sejam devolvidos à Unis no prazo de três meses após a conclusão dos reparos, pelo fato da Unis não ter reparado o bem corretamente, e a Unis considerar que os reparos não tenham sido de fato realizados corretamente, a Unis irá realizar novamente os reparos pertinentes gratuitamente.
Artigo 7. Retenção de propriedade
7.1. A Unis deverá reter a propriedade dos bens produzidos e/ou entregues pela Unis até que a outra parte tenha pago a Unis todas as quantias devidas em relação aos bens já entregues, ou ainda a serem entregues conforme acordado com a Unis, e a outra parte tenha cumprido integralmente as obrigações em relação aos trabalhos realizados pela Unis, ou quaisquer obrigações de pagamento indenizatório por danos.
7.2. A outra parte será obrigada a manter separados os bens entregues pela Unis, e marcá-los de tal forma que seja claro que eles são originários da Unis. No caso em que a outra parte não cumpra esta obrigação, todos os bens presentes nas instalações da outra parte, que correspondam aos produtos fornecidos pela Unis, presumir-se-ão que tenham sido entregues pela Unis e serão incluídos nos bens em que a titularidade foi retida, como descrito na cláusula 7.1.
7.3. A outra parte será obrigada a manter os bens entregues pela Unis segurados contra os perigos habituais (incluindo incêndio, explosão e danos causados pela água, e roubo). A outra parte deverá assegurar o direito de reclamação sobre a(s) seguradora(s) em favor da Unis, como garantia adicional para as suas dívidas à Unis, tão logo a Unis informe a sua concordância à outra parte.
7.4. Em relação aos bens que, como resultado do pagamento, a propriedade tenha passado para a outra parte, mas que ainda estejam detidos pela Unis, a Unis reserva a crédito como garantia adicional pelos montantes devidos pela outra parte à Unis, por qualquer razão.
7.5. As mercadorias em que Unis tenha retido o título poderão ser vendidas pela outra parte apenas como parte de suas operações normais. Caso a outra parte venda os bens relevantes dessa maneira, ela será obrigada a garantir à Unis, à primeira solicitação, os valores recebíveis de terceiros em relação a essas entregas, como segurança adicional pelos valores devidos pela outra parte à Unis por qualquer motivo. A outra parte não será autorizada a ceder ou prometer a terceiros as dívidas que tem, por conta destas entregas, a menos que tenha sido dada autorização pela Unis. O direito de entrega subsequente, tal como estabelecido neste parágrafo, cessará assim que a Unis enviar uma notificação por escrito nesse sentido à outra parte, e, em qualquer caso cessará assim que a outra parte falir ou for concedida uma moratória.
7.6. Caso a outra parte não cumpra suas obrigações em relação à Unis, ou se houver razoável receio de que a outra parte irá fazê-lo, a Unis terá o direito de remover ou mandar remover quaisquer bens entregues, em que título tenha sido retido a partir das instalações da outra parte ou de terceiros que estejam mantendo os bens para a outra parte. A outra parte irá cooperar plenamente com a Unis para este fim, sem o que a outra parte ficará obrigada a pagar imediatamente para a Unis uma penalidade de 10% do montante devido pela outra parte, para cada dia que continue a não cooperar com a Unis.
7.7. A outra parte se compromete a informar imediatamente à Unis caso terceiros desejem estabelecer ou executar os direitos aos bens em que a Unis reteve a titularidade, e informar aos terceiros envolvidos acerca da retenção de propriedade da Unis.
7.8. A outra parte compromete-se a cooperar plenamente em todas as medidas pretendidas pela Unis, a fim de proteger seus direitos de propriedade em relação aos bens.
7.9. No caso da retenção de propriedade da Unis deixar de existir, seja ou não de pleno direito, uma promessa confidencial é doravante instituída sobre os referidos bens em benefício da Unis. Os bens deverão continuar a ser prometidos dessa maneira até que a outra parte tenha cumprido todas as suas obrigações de pagamento perante a Unis. A outra parte compromete-se a cooperar plenamente na medida do necessário para estabelecer o compromisso referido no presente item.
Artigo 8. Entrega e transferência de risco
8.1. Salvo acordo em contrário, as entregas feitas pela Unis serão a porte pago. Em caso de entregas para pedidos urgentes, conforme definido no artigo 4.3, os custos de entrega serão cobrado para a outra parte.
8.2. Unis escolherá o meio de transporte a ser utilizado para fazer as entregas referidas na cláusula 8.1. A entrega será feita no endereço especificado pela outra parte com antecedência.
8.3. O risco de entrega dos bens, reparados ou produzidos pela Unis, serão passados para a outra parte no momento da entrega.
8.4. A outra parte suportará o risco dos produtos também para o período durante o qual, nos termos da cláusula 7, a Unis tenha mantido a propriedade dos bens referidos na cláusula 2.
Artigo 9. Propriedade Intelectual
9.1. A outra Parte garante que a execução de um pedido de reparação pela Unis não irá infringir quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, e que o desempenho deste trabalho não irá de outra forma constituir um ato ilícito em relação a terceiros. A outra parte deverá indenizar a Unis contra quaisquer reivindicações de terceiros a este respeito.
9.2. Se a Unis suspeitar da violação de quaisquer direitos de terceiros, tal como referido no primeiro parágrafo, ela terá o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações no âmbito do contrato até que tenha sido firmemente estabelecido a ausência de violação do direito de terceiros, ou para dissolver o acordo. Em ambos os casos, a Unis não será obrigada a pagar uma compensação à outra parte, e os custos incorridos pela Unis será por conta da outra parte.
9.3. Se durante a execução do acordo pela Unis surgir os direitos de propriedade intelectual (seja ele novo ou não), tais direitos devem ser de propriedade da Unis.
9.4. Quaisquer direitos de propriedade intelectual nos produtos desenvolvidos e/ou vendidos pela Unis serão de propriedade da Unis. A outra parte se compromete a não infringir esses direitos, e será obrigada a pagar uma indemnização se ocorrer tal violação.
9.5. A Unis concederá à outra parte o direito não exclusivo e não-transferível para usar os direitos de propriedade intelectual referidos no artigo 9.3 e 9.4.
Artigo 10. Responsabilidade
10.1. A Unis não garante que a reparação resolverá os problemas da outra parte. A Unis não será responsável se os reparos não resolverem os problemas.
10.2. A responsabilidade da Unis perante a outra parte não deve exceder o preço que a outra parte deva à Unis, em relação ao acordo em questão.
10.3. A responsabilidade da Unis nunca excederá a soma reembolsadas pela sua seguradora de responsabilidades.
10.4. A Unis não será responsável por qualquer dano causado por quaisquer atos da própria Unis, seus empregados e/ou pessoas contratadas pela Unis, a menos que o dano tenha sido causado por um ato intencional ou negligência grave por parte da própria Unis ou qualquer de seus subordinados executivos.
10.5. A Unis não será responsável por danos resultantes de defeitos dos bens entregues à Unis, que a Unis tenha então entregues para a outra parte, a menos que, e na medida em que, a Unis seja capaz de recuperar os danos de seu fornecedor.
10.6. A Unis não será responsável por eventuais danos e/ou prejuízos meramente financeiros.
Artigo 11. Alterações nos Termos e Condições Gerais
11.1. Nenhuma alteração ou adição a estes Termos e Condições Gerais serão válidas, a não ser que sejam acordadas por escrito.
11.2. Se qualquer disposição destes Termos e Condições Gerais vier a ser considerada, por qualquer tribunal ou autoridade competente, inválida, ilegal ou inexequível, essa disposição ou parte da disposição, na medida do necessário, não será considerada como parte do presente Acordo e a validade e aplicabilidade das restantes disposições do presente Acordo não serão afetadas. Caso uma das disposições seja considerada ilegal, inválida ou inexequível, as partes negociarão de boa fé para alterar a disposição para que, na sua forma alterada, seja legal, válida e executável e atenda a intenção comercial original da parte.
Artigo 12. A rescisão do contrato
12.1. A Unis terá o direito encerrar este acordo, unilateralmente, por carta registada endereçada à outra parte, sempre que:
- A outra parte foi adjudicada à falência;
- A outra parte, sendo uma empresa, entrar em liquidação (voluntária ou obrigatória) ou tiver um receptor e/ou gerente, administrador ou receptor administrativo nomeado;
- Uma petição seja apresentada a um tribunal para a dissolução da outra parte;
- A outra parte entrar ou tentar entrar em qualquer acordo ou composição com os seus credores;
- A outra parte sofrer ou permitir qualquer execução imposta sobre sua propriedade ou obtida contra ela, ou seja incapaz de pagar suas dívidas no curso normal dos negócios;
- A outra parte deixar de negociar;
- A Unis seja incapaz de executar quaisquer obrigações por causa de força maior.
Artigo 13. Direito aplicável e jurisdição competente
13.1. Este acordo e quaisquer acordos e disputas decorrentes da mesma serão constituídos exclusivamente pelo direito holandês.
13.2. Todos os litígios decorrentes de ou em conexão com o acordo serão resolvidos exclusivamente pelo tribunal competente, do distrito de Leeuwarden (Holanda).
Artigo 14. Tradução dos Termos e Condições Gerais
14.1. No caso de uma discrepância entre o texto em língua holandesa destes Termos e Condições Gerais e sua tradução (ou a sua interpretação), o texto em holandês prevalecerá.
Artigo 15. Apresentação de Termos e Condições Gerais
15.1. Os presentes Termos e Condições Gerais foram arquivados na Câmara de Comércio para o Norte da Holanda, em Leeuwarden