PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037-2023-PE-SRP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230456
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037-2023-PE-SRP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230456
Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vintee três, o Município de IPIXUNA DO PARÁ, com sede na TRAVESSA XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N, CENTRO, CEP: 68.637-000, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 037-2023-PE-SRP, RESOLVE registrar os preços para fornecimento de mobiliário em geral , tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi claiscsaida em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIARIO EM GERAL, VISANDO A EQUIPAR O PRÉDIO QUE IRÁ SEDIAR AS SECRETARIA MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, CIENCIA E TECNOLOGIA E AGRICULTURA E PRODUÇÃO DO MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARÁ/PA.
Empresa: C R OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; C.N.P.J. nº 19.578.887/0001-28, estabelecida à AV XXXXXX XXXXXXXXXX, S/N,
CENTRO, Ipixuna do Pará PA, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 2792395 SSP PA.
ITEM 00009 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES CADEIRA DE ESCRITÓRIO SECRETARIA GIRATÓRIA COM ROD INHAS - Marca.: SÓ AÇO | UNIDADE UNIDADE | QUANTIDADE 10.00 | VALOR UNITÁRIO 350,000 | VALOR TOTAL 3.500,00 |
Tecido Preto encosto espuma injetável medida | 28cm | ||||
ALTx37cm larg. | |||||
00011 | CENTRAL DE AR DE 36.000 BTUS - Marca.: SAMSUNG | UNIDADE | 4.00 | 7.500,000 | 30.000,00 |
00015 | GELADEIRA/REFRIGERADOR 413L | UNIDADE | 2.00 | 3.000,000 | 6.000,00 |
Especificação: Frost Free- modelo Duplex, cor branca 413L com freezer 110v
VALOR TOTAL R$ 39.500,00
Empresa: POLYMEDH. LTDA; C.N.P.J. nº 63.848.345/0001-10, estabelecida à XX XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXXXX, Xxxxxxxxx XX, (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 1322142 PC PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | CENTRAL DE AR 12.000 BTUS 220VOLTS - Marca.: AGRAT | UNIDADE | 6.00 | 1.971,070 | 11.826,42 |
TO | |||||
00003 | ESTANTE AÇO MULTIUSO C/ REFORÇOS 6 PRATELEIRAS - M | UNIDADE | 4.00 | 330,000 | 1.320,00 |
arca.: SÓ AÇO | |||||
00005 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM FORNO - Marca.: VENA | UNIDADE | 2.00 | 2.071,880 | 4.143,76 |
NCIO | |||||
Tampa em inox gralha 30x30 | |||||
00007 | CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA - Marca.: RS MÓVEIS | UNIDADE | 22.00 | 190,500 | 4.191,00 |
00010 | ARMÁRIO DE AÇO COM FECHADURA E 03 PRATELEIRAS - Ma | UNIDADE | 8.00 | 510,000 | 4.080,00 |
rca.: SÓ AÇO | |||||
cor cinza | |||||
00016 | FREEZER HORIZONTAL 411L - Marca.: CONSUL | UNIDADE | 2.00 | 3.596,700 | 7.193,40 |
TV XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N, CENTRO - IPIXUNA DO PARÁ-PA
MALU
Assinado digitalmente por MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI:42649742000192
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=
DISTRIBUIDORA EImperatriz, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
REPRESENTACO
OU=14483179000190, OU=
ES
Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=MALU DISTRIBUIDORA E
REPRESENTACOES EIRELI:42649742000192
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EIRELI:426497420 Razão: Eu estou aprovando este
00192
Localização:
Data: 2023.08.25 09:50:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
Especificação: freezer conservador tipo horizontal com
2 tampas com capacidade e 411 litros voltagem:220v
00025 MESA DIRETOR EM MDF PLANEJADA - Marca.: RS MÓVEIS UNIDADE 12.00 1.206,500 14.478,00
Especificação: Mesa Diretor planejada em MDF nogal de 30MM com 2 gavetas medindo 1,50M de comprimento x 0,70M de profundidade x 0,75 de altura.
VALOR TOTAL R$ 47.232,58
Empresa: J. L. R. ARAUJO COM E SERVICOS LTDA; C.N.P.J. nº 83.913.665/0001-13, estabelecida à Tv. Xxxx Xxx, xx 000-X, Xxxxxxxx, Xxxxx XX, (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00004 MESA DE ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS - Marca.: SÓ AÇO UNIDADE 6.00 355,740 2.134,44
Material: produto: mdf 15mm; Gavetas: 2 gavetas; Pés: 6 sapatas plástica; Puxadores: 2 puxadores plásticos; Corrediças: 2 pares de corrediças metálicas; Capacidade: tampo: até 25 kg; Gaveta: até 2 kg por gaveta; dimensões: Altura 75,5cm, largura 120 cm,
profundidade 46,5cm; peso: 25,38kg | ||||
00008 | BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 100L 03 TORNEIRAS - Marc UNIDADE | 2.00 | 2.668,050 | 5.336,10 |
a.: SÓ AÇO | ||||
Especificação: três torneiras água gelada, inox 110v | ||||
00014 | MESA REDONDA PARA REUNIÃO 110CM TIPO ESCRITÓRIO CO UNIDADE | 2.00 | 379,260 | 758,52 |
R CINZA - Marca.: SÓ AÇO |
VALOR TOTAL R$ 8.229,06
Empresa: C B REPRESENTAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; C.N.P.J. nº 18.470.217/0001-20, estabelecida à AV. INDEPENDENCIA, 472,
CENTRO, Concórdia do Pará PA, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00002 | CADEIRA LONGARINA 04 LUGARES - Marca.: SHOP CADEIR | UNIDADE | 6.00 | 1.000,000 | 6.000,00 |
AS | |||||
Cromada sem estofado para 4 lugares da cor cinza | |||||
00017 | PAINEL PLANEJADO EM MDF - Marca.: EMC2 | UNIDADE | 2.00 | 1.770,000 | 3.540,00 |
Especificação: Painel planejado em MDF ripado 15mm na cor preto TX, medindo 3,60M de largura x 2,70M de altura.
00018 BALCÃO PLANEJADO EM L - Marca.: EMC2 UNIDADE 2.00 3.400,000 6.800,00
Especificação: Balcão em MDF nogal de 30mm com 8 gavetas e 3 lugares, medindo 3,60M de comprimento x 1,55M de largura x 1,10M de altura x 0,60M de profundidade.
00019 | ARMÁRIO PLANEJADO EM MDF - Marca.: EMC2 | UNIDADE | 2.00 | 3.900,000 | 7.800,00 |
Especificação: armário planejado inferior em MDF nogal | |||||
de 15mm com 4 portas e 4 gavetas, com nicho preto de | |||||
15mm medindo 2,50M de comprimento x 0,80M de altura x | |||||
0,45M de profundidade. | |||||
00020 | ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA 4 LUGARES - Marca.: EMC2 UNIDADE | 6.00 | 2.450,000 | 14.700,00 | |
Especificação: Estação de trabalho planejado para 4 | |||||
lugares, sendo cada lugar com 2 gavetas em MDF nogal de | |||||
15mm, medindo 2,40M de comprimento x 1,20M de largura x | |||||
0,75 de altura. | |||||
00021 | ARMÁRIO PARA ARQUIVO PLANEJADO COM 12 PORTAS - Mar UNIDADE | 2.00 | 4.190,000 | 8.380,00 | |
ca.: EMC2 | |||||
Especificação: Armário para arquivo planejado com 12 | |||||
portas em MDF preto TX de 15MM e 4 prateleiras na | |||||
altura medindo 5,00M de comprimento x 2,20 de Altura x | |||||
0,50M de profundidade. | |||||
00022 | MESA PLANEJADA COM PAINEL MDF - Marca.: EMC2 UNIDADE | 4.00 | 4.000,000 | 16.000,00 |
Especificação: Mesa Planejada com painel em MDF, versalhes de 30mm, medindo 7,00m de comprimento x 1,20 de largura x 2,15 de altura.
TV XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N, CENTRO - IPIXUNA DO PARÁ-PA
DISTRIBUIDORA E
MALU
Assinado digitalmente por MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI:42649742000192
192
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Imperatriz, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 14483179000190, OU=Videoconferencia, OU= Certificado PJ A1, CN=MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI:42649742000192
REPRESENTACOES
EIRELI:42649742000
Razão: Eu estou aprovando este documento
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Data: 2023.08.25 09:51:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
00023 ARMÁRIO PLANEJADO INFERIOR - Marca.: EMC2 UNIDADE 4.00 1.220,000 4.880,00
Especificação: Armário planejado inferior em MDF preto TX de 15mm com 4 portas e 4 gavetas, com nicho em MDF versalhes de 15mm, medindo 2,50 de comprimento x 0,80M de altura x 0,40 M de profundidade.
00024 | ESTANTE PLANEJADA EM MDF - Marca.: EMC2 | UNIDADE | 2.00 | 1.290,000 | 2.580,00 |
Estante planejada estilo Come-A em MDF branco de 18MM, | |||||
com 6 divisórias e 4 prateleiras, medindo 4,80M de | |||||
comprimento x 2,20M de altura x 0,45M de profundidade. | |||||
00026 | PAINEL PLANEJADO EM MDF COM DETALHE RIPADO - Marca UNIDADE | 2.00 | 1.050,000 | 2.100,00 | |
.: EMC2 | |||||
Especificação: Painel planejado em MDF com detalhe | |||||
ripado nas cores tesselati e versalhes de 15mm, medindo | |||||
2,10 de altura. | |||||
00027 | MESA COM ARMÁRIO EM L - Marca.: EMC2 UNIDADE | 2.00 | 1.900,000 | 3.800,00 |
Especificação: Mesa com armário em L com 2 portas e 4 gavetas planejado em MDF resselati de 15mm e versalhes de 30mm, medindo 2,10M de largura x 2,50m de comprimento x 0,75 de altura x 0,60M de profundidade.
00028 ARMÁRIO INFERIOR DE PIA - Marca.: EMC2 UNIDADE 2.00 750,000 1.500,00
Especificação: Armário inferior de pia planejado em MDF branco de 19mm com 3 portas e 3 gavetas, medindo 1,80M de comprimento x 0,70M de altura x 0,60 de profundidade.
00029 ARMÁRIO PARA TORRE BASCULANTE - Marca.: EMC2 UNIDADE 2.00 2.600,000 5.200,00
Especificação: Armário para torre basculante planejado em MDF branco de 18mm com nicho e 3 portas, medindo 1,50M de largura x 2,15 de altura x 0,50M de profundidade.
00030 CADEIRA EM MADEIRA PLANEJADA - Marca.: EMC2 UNIDADE 12.00 420,000 5.040,00
Especificação: Cadeira em madeira planejada, medindo 0,45M de largura x 0,45 de profundidade x 1,10M de altura.
VALOR TOTAL R$ 88.320,00
Empresa: SENA E PRATES LTDA; C.N.P.J. nº 47.536.916/0001-24, estabelecida à Xxx XX 0, Xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx. Araguaia, Anápolis GO, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00006 | ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS COM CHAVE - Marca.: FATT | UNIDADE | 12.00 | 699,000 | 8.388,00 |
O | |||||
Especificação: em aço tipo gaveteiro organizador | de | ||||
pastas telescópico EA 602T Cinza | |||||
00012 | CADEIRA TIPO I - Marca.: AMERICANFER | UNIDADE | 200.00 | 174,000 | 34.800,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/ FERRO PINTADO, BRAÇOS: | NÃO | ||||
POSSUI, REGULAGEM DE ALTURA: NÃO POSSUI, RODÍZIOS: | NÃO | ||||
POSSUI. | VALOR TOTAL R$ | 43.188,00 |
Empresa: MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA; C.N.P.J. nº 42.649.742/0001-92, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xx. Xxxxxx, sala J, Xxxx Imperatriz, Imperatriz MA, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XXXXX XXXX XXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00013 CORTINA PARA QUARTO COR CINZA 2,00M X1,70M PERCIAN | UNIDADE | 4.00 | 789,990 | 3.159,96 |
A - Marca.: ARTE BELLA
VALOR TOTAL R$ 3.159,96
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
DISTRIBUIDO
MALU
Assinado digitalmente por MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES
TV XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N, CENTRO - IPIXUNA DO PARÁ-PA
EIRELI:42649742000192
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L
REPRESENT
RA E
=Imperatriz, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=14483179000190,
OU=Videoconferencia, OU=
Certificado PJ A1, CN=MALU DISTRIBUIDORA E
EIRELI:42649
ACOES
REPRESENTACOES EIRELI:42649742000192
Razão: Eu estou aprovando este
742000192
documento Localização:
Data: 2023.08.25 09:51:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à
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MALU
Assinado digitalmente por MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI:42649742000192
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OU=14483179000190, OU=
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REPRESENTACOES EIRELI:42649742000192
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EIRELI:426497420 Razão: Eu estou aprovando este
00192
Localização:
Data: 2023.08.25 09:52:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 037-2023-PE-SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes
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Assinado digitalmente por MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES
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E
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Imperatriz, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=14483179000190, OU=
OES
Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI:42649742000192
Razão: Eu estou aprovando este
Localização:
EIRELI:42649742documento
000192
Data: 2023.08.25 09:52:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Assinado digitalmente por MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI:42649742000192
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Razão: Eu estou aprovando este
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EIRELI:426497420 documento
00192
Data: 2023.08.25 09:53:11-03'00'
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Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
• A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
• Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
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• Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratan te fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 037-2023-PE-SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de IPIXUNA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
IPIXUNA DO PARÁ-PA, 23 de Agosto de 2023
MUNICIPIO DE IPIXUNA Assinado de forma
DO digital por MUNICIPIO
PARA:83268011000184
DE IPIXUNA DO PARA:83268011000184
MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ C.N.P.J. nº 83.268.011/0001-84 CONTRATANTE
C R OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA:19578887000128
Assinado de forma digital por X X XXXXXXXX COMERCIO E SERVICOS LTDA:19578887000128
C R OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA C.N.P.J. nº 19.578.887/0001-28
CONTRAAsTsinaAdo dDe forOma digital por POLYMEDH
LTDA:638483450
POLYMEDH
LTDA:63848345000110
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Castanhal,
00110
ou=AC CERTIFICA ANAPOLIS v5,
ou=26444428000117, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A3, cn=POLYMEDH LTDA:63848345000110
POLYMEDDHado.s: 2L023.T08.2D3 17A:48:05 -03'00'
C.N.P.J. nº 63.848.345/0001-10 CONTRATADO
X X X XXXXXX COM E SERVICOS:8391366 5000113
Assinado de forma digital por X X X XXXXXX COM E SERVICOS:83913665000113 Dados: 2023.08.23 14:41:06
-03'00'
J. L. R. ARAUJO COM E SERVICOS LTDA
C.N.P.J. nº 83.913.665/0001-13
COMERCIO E SERVICOS
CONTRATADO
Assinado de forma digital por C B REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS
LTDA:18470217000120
Dados: 2023.08.23 12:09:54 -03'00'
LTDA:18470217000120 Versão do Adobe Acrobat Reader:
C B REPRESENTAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA C.N.P.J. nº 18.470.217/0001-20
CONTRATADO
TV XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N, CENTRO - IPIXUNA DO PARÁ-PA
2023.003.20284
GOVERNO MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
Prefeitura MunicipalAssdinanete DiIgiptal:MixONuICAnCRaISTINdA o Pará
XXXXXXXXX XXXXXX:00504868101
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:0050486 8101
DN:CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:00504868101, OU=VIDEOCONFERENCIA, OU=03208618000130, OU=AC SERASA
RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Data:24/08/2023 16:53:25 -03:00
SENA E PRATES LTDA C.N.P.J. nº 47.536.916/0001-24 CONTRATADO
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=
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